Jurisprudência sobre
acao rescisoria cumprimento de sentenca
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751 - STJ. administrativo e processual civil. Ação rescisória. Agravo interno. Petróleo. City gates. Operações de embarque e desembarque. Não configuração. Royalties. Participação de município. Não cabimento. Jurisprudência pacífica.histórico da demanda
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que, em juízo de retratação, concedeu a tutela provisória para suspender a execução do cumprimento da sentença do acórdão rescindendo, referente ao pagamento de R$ 19.341.665,22, a título de percepção de royalties pelo Município de Rosário do Catete/SE. ... ()
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752 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL . POLICIAL MILITAR. LEGITIMIDADE ATIVA. COBRANÇA DE CRÉDITO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE E SEUS REFLEXOS. 1. É admissível a propositura de ação individual para cobrança de valores relativos a período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, não Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL . POLICIAL MILITAR. LEGITIMIDADE ATIVA. COBRANÇA DE CRÉDITO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE E SEUS REFLEXOS. 1. É admissível a propositura de ação individual para cobrança de valores relativos a período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, não se confundindo aquela com a liquidação do julgado ou subsequente cumprimento da sentença proferida no «writ". 2. No mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AOMESP) como substituto processual, é irrelevante questionar se o recorrido é ou não associado àquela entidade, ou mesmo se outorgou procuração no «writ". 3. O direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 1001391.23.2014.8.26.0053 é extensivo a todos os integrantes da carreira da policia militar, então representados pela AOMESP. 4. A decisão liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 limita--se a determinar suspensão, especificamente, das execuções diretamente fundadas no julgado, não impedindo a fluência regular das ações que cobram os reflexos financeiros em período anterior à impetração. 5. A impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional, que somente volta a correr com o trânsito em julgado, não desprezando que o prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º) deve ser reduzido pela metade (Súmula 383/STF). 6. Consoante direito já reconhecido em mandado de segurança coletivo, são devidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Adicional de Local de Exercício ao salário base do servidor integrante das carreiras da Policia Militar, com seus reflexos sobre os respetivos adicionais. 7. Admissível ação individual de cobrança de valores referentes a período anterior à impetração da ação coletiva. RECURSO NÃO PROVIDO.
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753 - STJ. Processual civil. Administrativo. Poupadores. Antecipação dos efeitos da tutela. Óbices ao conhecimento do recurso. Ilegitimidade de parte.
«I - A Associação Brasileira dos Consumidores - Abracos ajuizou ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, contra o Banco Itaú - atual Unibanco S/A. e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, visando a rescindir acórdão prolatado nos autos do REsp. Acórdão/STJ. No Tribunal a quo, não se conheceu do recurso. ... ()
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754 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Desapropriação. Negativa de seguimento do recurso especial na origem quanto aos juros compensatórios. Não conhecimento da irresignação. Súmula 528/STF. Súmula 7/STJ. Pet 12.344/STJ. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Súmulas 282/ e 284 dostf. Juros compensatórios. Não conhecimento do recurso especial. Súmula 528/STF e Súmula 7/STJ e pet 12.344/STJ
1 - O Recurso Especial, em que pese admitido no tocante aos honorários advocatícios fixados, teve seguimento negado na origem quanto à questão relativa aos juros compensatórios (aplicação do Tema 1.072/STJ), e não foi interposto o competente Agravo Interno pela parte (CPC/2015, art. 1.030, § 2º), conforme se verifica às fls. 312-321, 340-341 e 340-348 (em que expressamente se afirmou que não se interporia recurso contra a decisão de negativa de seguimento do apelo). ... ()
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755 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Retribuição adicional variável — rav. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Ação coletiva. Coisa julgada. Revisão das conclusões do aresto recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não foi demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do Recurso Especial.... ()
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756 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação rescisória de contrato de prestação de serviços de arquitetura, com declaração de cumprimento da prestação de contas, condenação dos réus ao pagamento das faturas e honorários inadimplidos e de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela autora. Exame: ausência de contrato escrito e provas acerca dos valores a serem pagos pelos réus. Inadimplência dos honorários dos arquitetos não verificada. Proposta de prestação de serviços que é incompatível com o valor requerido na petição inicial. Ademais, cabia à autora o pagamento dos fornecedores. Desabono da imagem da autora perante o mercado que não pode ser imputada aos réus. Prestação de contas impossível, ante a ausência de prova sobre a especificação das obrigações das partes, a forma de pagamento e os valores acordados. Prova oral desnecessária e inútil para a solução da controvérsia.Dano moral não vislumbrado. Mero dissabor cotidiano e inadimplemento contratual que não são passíveis de indenização. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do Revimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Honorários sucumbenciais majorados. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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757 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIA MILITAR. COBRANÇA DE CRÉDITO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE E SEUS REFLEXOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. INADMISSIBILIDADE.
1. A decisão liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 limita-se à suspensão, especificamente, das execuções diretamente fundadas no julgado, não impedindo a fluência regular das ações que cobram os reflexos financeiros em período anterior à impetração. 2. É admissível a propositura de ação individual para cobrança de valores relativos a período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, não se confundindo aquela com a liquidação do julgado ou subsequente cumprimento da sentença proferida no «writ, resultando daí a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da demanda. 3. No mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AOMESP) como substituto processual, é irrelevante questionar se o recorrido é ou não associado àquela entidade, ou mesmo se outorgou procuração no «writ". 4. O direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 1001391.23.2014.8.26.0053 é extensivo a todos os integrantes da carreira da policia militar, então representados pela AOMESP. 5. A impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional, que somente volta a correr com o trânsito em julgado, não desprezando que o prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º) deve ser reduzido pela metade (Súmula 383/STF). 6. Consoante direito já reconhecido em mandado de segurança coletivo, são devidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Adicional de Local de Exercício ao salário base do servidor integrante das carreiras da Policia Militar, com seus reflexos sobre os respetivos adicionais. 7. Os reflexos salariais do direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 1001391.23.2014.8.26.0053 são devidos, apenas, a partir da entrada em vigor da Lei Estadual 1197/2013. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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758 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. LEGITIMIDADE ATIVA. COBRANÇA DE CRÉDITO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE E SEUS REFLEXOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. INADMISSIBILIDADE.
1. É admissível a propositura de ação individual para cobrança de valores relativos a período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, não se confundindo aquela com a liquidação do julgado ou subsequente cumprimento da sentença proferida no «writ, resultando daí a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da demanda. 2. No mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AOMESP) como substituto processual, é irrelevante questionar se o recorrido é ou não associado àquela entidade, ou mesmo se outorgou procuração no «writ". 3. O direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 1001391.23.2014.8.26.0053 é extensivo a todos os integrantes da carreira da policia militar, então representados pela AOMESP. 4. A impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional, que somente volta a correr com o trânsito em julgado, não desprezando que o prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º) deve ser reduzido pela metade (Súmula 383/STF) 5. Consoante direito já reconhecido em mandado de segurança coletivo, são devidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Adicional de Local de Exercício ao salário base do servidor integrante das carreiras da Policia Militar, com seus reflexos sobre os respetivos adicionais. 6. Os reflexos salariais do direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 1001391.23.2014.8.26.0053 são devidos, apenas, a partir da entrada em vigor da Lei Estadual 1197/2013. 6. A decisão liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 limita-se à suspensão, especificamente, das execuções diretamente fundadas no julgado, não impedindo a fluência regular das ações que cobram os reflexos financeiros em período anterior à impetração. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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759 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Correção monetária de expurgos inflacionários. Alegado excesso de execução. Alegação de violação à coisa julgada, no recurso especial. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. Fundamento constitucional do acórdão. Recurso extraordinário inadmitido, na origem. Necessidade de interposição de agravo. Súmula 126/STJ. Precedentes. Recurso especial não conhecido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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760 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS ELEVADORES. ALEGAÇÃO AUTORAL DE RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA PELO CONDOMÍNIO CONTRATANTE, AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DA MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS MULTAS CONTRATUAIS, NOS ES DE R$ 5.000,00 (AVISO PRÉVIO) E DE R$ 45.000,00 (DESFAZIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO). RECURSO DO RÉU.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar se é devida a incidência das penalidades pela rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. ... ()
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761 - TJSP. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Inadimplemento contratual - Improcedência - Inocorrência de cerceamento de defesa, em face do julgamento antecipado da lide - Dilação probatória despicienda para o deslinde do feito - Preliminar afastada - Entrega de imóvel com metragem inferior à informada no ato da aquisição - Ação de natureza condenatória (responsabilidade civil com pedido de indenização por danos materiais e morais) e não de natureza constitutiva (pedidos rescisórios ou redibitórios) - Hipótese sujeita a prazo prescricional vintenário (art. 177, CC/16) - Prescrição caracterizada - Ausência de fixação de prazo contratual para cumprimento de obrigação de desmembramento de imóvel - Autora que deixou de adotar medidas cabíveis para constituir os réus em mora - Inadimplemento não verificado - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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762 - STJ. Processo civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Correção monetária. Lei 11.960/2009. Previsão do CPC/2015, art. 525, § 12. Matéria de defesa exclusiva do executado. Inaplicabilidade. Decadência. Violação literal de lei. Inocorrência. Acórdão rescindendo proferido antes do julgamento do tema 810/STF (re 870.947). Matéria controvertida nos tribunais. Aplicação da Súmula 343/STF.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pela ora recorrente contra o INSS, pretendendo a desconstituição do acórdão proferido nos autos do processo 0000738- 19.2017.4.04.9999/RS, pleiteando o afastamento da TR como fator de correção monetária na atualização das prestações em atraso baseando-se no julgamento do RE 870.947 do STF (Tema 810). ... ()
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763 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO .
Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Colegiado Regional examinou a questão da responsabilidade solidária dos réus quanto aos honorários advocatícios por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios. Preliminar rejeitada. QUESTÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. I . A jurisprudência desta SBDI-2 firmou o entendimento de que no ajuizamento da ação rescisória adotam-se as hipóteses de rescindibilidade previstas na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. II. Nesse contexto, transitando em julgado a sentença homologatória de acordo sob a égide do CPC/1973, os argumentos para sua desconstituição assentam-se nas hipóteses de rescindibilidade nele previstas. Recurso ordinário desprovido. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TERMOS DO ACORDO COM INCLUSÃO DE PARCELAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE EM ASSEMBLEIA GERAL. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR A TRANSAÇÃO. CPC/1973, art. 485, VIII. RECURSO DESPROVIDO. I. A pretensão rescisória tem como argumento basilar a alegação de que os autores foram induzidos a erro quanto aos termos do acordo homologado judicialmente, cujas cláusulas ali firmadas não corresponderam às tratativas avençadas em assembleia realizada com intermediação do ente sindical. Aduzem ainda os autores que assinaram uma lista sem ter ciência dos exatos termos de sua finalidade, desconhecendo inclusive o cabeçalho dela constante, o qual conferia à avença eficácia liberatória geral. II. A ordem jurídica confere legitimidade ao ente sindical para atuar na defesa de interesses da categoria (CF, art. 8º, III), inclusive quanto ao cumprimento do dever de «promover a conciliação nos dissídios do trabalho (CLT, art. 514, «c). III. Conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária «para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Todavia, tratando-se de uma legitimação anômala, de natureza processual, o ente sindical não pode praticar todos os atos de disposição de direitos individuais dos trabalhadores, a ponto de renunciá-los ou transigi-los sem a prévia autorização do seu titular. V. No caso dos autos, analisando as alegações das partes e os documentos trazidos aos autos, é possível concluir que, em razão do fechamento da empresa ré (filial de Uberlândia-MG), os empregados realizaram assembleia, com a intermediação do ente sindical, para fins de quitação das verbas rescisórias, cujas tratativas foram sintetizadas em ata da assembleia geral, dela decorrendo o ajuizamento da ação coletiva. VI. Na audiência inaugural, as partes informaram a realização de acordo, apresentando posteriormente petição conjunta firmada pelo sindicato e pela empresa, na qual houve inclusão de parcelas não discutidas na referida assembleia. Além disso, o acordo conferia eficácia liberatória geral, cláusula não submetida ao crivo dos trabalhadores. VII. Infere-se da prova oral emprestada que a lista apresentada pelos réus, com indicativo de renúncia a eventuais direitos dos trabalhadores, foi elaborada sem o devido esclarecimento, motivo pelo qual alguns deles demandaram individualmente postulando direitos não inclusos em debate na assembleia geral. VIII . Nesse contexto, a disposição de direitos materiais dos substituídos, sem a prévia autorização, constitui fundamento válido para desconstituição da coisa julgada na forma do, VIII do CPC/1973, art. 485. Precedente desta Subseção no RO-10414-92.2016.5.03.0000, em processo idêntico, no qual houve a desconstituição da sentença que ora se rescinde. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL E DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS VENCIDOS. ARTS. 85, § 2º, E 87 DO CPC/2015. PROVIMENTO PARCIAL . O CPC/2015, art. 85, § 2º dispõe que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento, atendidos os seguintes critérios: «I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". Por sua vez, estabelece o art. 87, «caput, do mesmo diploma legal que «concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, tratando-se de ação rescisória plúrima, infere-se que o percentual de 20% fixado é compatível com a complexidade da causa. Além disso, não apresentou o recorrente nenhum argumento plausível a respaldar a redução dos honorários advocatícios. Quanto à responsabilidade proporcional, conforme a regra do art. 87, «caput, do CPC, havendo litisconsortes vencidos, estes respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários, impondo-se a cada um arcar com a metade do percentual dos honorários sucumbenciais fixados na decisão. Recurso ordinário provido em parte . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO . No caso dos autos, constata-se que a parte apenas utilizou instrumento processual previsto no ordenamento jurídico com a finalidade de reverter a decisão que lhe foi desfavorável, não denotando sua conduta qualquer eiva de má-fé ou tentativa de desvirtuamento da justiça. Pretensão indeferida .... ()
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764 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A TESE DO STF FIRMADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença proferida na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que não se revela viável a responsabilização subsidiária da Administração Pública quando terceiriza a prestação de serviços. 3. Destaca-se, inicialmente, que, conquanto tenha havido a suspensão do presente feito para que fosse aguardado o julgamento, pelo STF, do Tema 725 de Repercussão Geral, a controvérsia versada na presente demanda não guarda pertinência temática com o que restou decidido pelo excelso pretório. Trata-se o presente caso, ao revés, da responsabilização subsidiária de ente público por culpa in vigilando. 4. Ao contrário do que alega o autor, a sentença que se busca desconstituir está consentânea com o entendimento firmado pela Suprema Corte, nos autos da ADC Acórdão/STF, que, ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, não afastou a responsabilidade subsidiária da administração pública quando configurada a omissão na fiscalização das obrigações contratuais por parte das empresas contratadas. 5. Bem por isso, não há que se falar em contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ou ao CF/88, art. 97, na medida em que não reconhecida a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal. 6. Da mesma forma, verifica-se que a decisão não contraria a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 7. Vale ressaltar que, por um breve período, prevaleceu nesta Corte Superior o entendimento de que o encargo de comprovar a culpa in vigilando era do empregado, por força do voto vencido proferido pela Ministra Rosa Weber, nos autos do RE Acórdão/STF. 8. Contudo, é de se notar que, à época da sentença rescindenda (26/5/2017), era pacífico o entendimento no sentido de que competia ao ente público, tomador de serviços, o ônus de provar a existência de fiscalização quanto ao cumprimento dos termos do contrato firmado com a prestadora. 9. A SBDI-1, no julgamento dos TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, e em atenção ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 246 da Repercussão Geral), firmou a tese de que, «com base no Princípio da Aptidão da Prova, é da Administração pública o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços". 10. Não se desconhece que o STF reconheceu a Repercussão Geral do Tema 1.118, que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246), nestes termos: « Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) «. Não obstante, o relator, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 11. No caso, a sentença rescindenda condenou o ora autor a responder subsidiariamente pelos créditos devidos à empregada, por ter sido evidenciada a culpa in vigilando, decorrente da falta de comprovação pela Administração Pública da fiscalização das obrigações contratuais por parte da empresa contratada. 12. Assim, para se acolherem as alegações, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória calcada em violação de dispositivo de lei, a teor da Súmula 410 deste Tribunal Superior. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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765 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória. «Apólice de Seguro de Aluguel". Pedido de formação do título executivo judicial pela quantia de R$ 6.087,37, já incluídos correção monetária e juros de mora até a data do ajuizamento. Ausência de embargos e de pagamento. COMANDO JUDICIAL limitado ao reconhecimento da constituição do título executivo judicial, com determinação de instauração de Incidente de Cumprimento de Sentença, seguido de intimação com prazo de quinze (15) dias para o pagamento da dívida, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º. INCONFORMISMO da autora deduzido no Recurso, com pedido de imposição de honorários sucumbenciais, correção monetária e juros de mora. EXAME: constituição do Título Executivo Judicial que ocorre, «ope legis, ante a ausência de pagamento e de oposição de embargos. Aplicação do CPC, art. 701, § 2º. Pronunciamento judicial atacado que, no caso, não possui carga decisória, restando irrecorrível. Aplicação do CPC, art. 1.001. Decisão mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()
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766 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL -
Ação de indenização por danos materiais e morais julgada parcialmente procedente - Fase de cumprimento de sentença - Penhora de veículo - Decisão de primeiro grau que não aprecia pedido de adjudicação, indefere pedidos de penhoras sobre futuras e eventuais verbas rescisórias, sobre saldo de FGTS e sobre parte do salário do executado, e determina o arquivamento dos autos - Agravo interposto pelo exequente - Reconsideração pelo juízo de origem da ordem de arquivamento - Pedido de adjudicação, ainda pendente de decisão definitiva - Perda parcial do objeto do recurso - Penhora de parte do salário - Descabimento - Impenhorabilidade absoluta - CPC, art. 833, IV - Ausência, ademais, de elementos que evidenciem que a penhora não comprometerá a subsistência do devedor - Penhora do saldo do FGTS - Impenhorabilidade igualmente absoluta - Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º - Verbas trabalhistas que se revestem de caráter indenizatório e não meramente alimentar - Verbas, todavia, futuras e incertas - Pedido de penhora descabido - Recurso parcialmente não conhecido e desprovido na parte apreciad... ()
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767 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DE CORTE CALCADA NO CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO RESCINDENDA QUE DECLARA INTEGRALMENTE CUMPRIDO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NO PROCESSO MATRIZ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 123 DO TST. DECISÕES PROFERIDAS NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 157 DO TST. 1.
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir decisão proferida no processo matriz, que declarou o integral cumprimento do acordo homologado judicialmente naqueles autos. 2. Toda discussão suscitada nestes autos para demonstrar a plausibilidade da pretensão de corte por ofensa à coisa julgada ampara-se em um único ponto: aferir se a garantia de emprego ajustada na avença homologada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Diadema - título executivo formado no processo matriz - estaria alicerçada na cláusula 35 das normas coletivas de regência, que trata da garantia de emprego pré-aposentadoria de no máximo 18 meses, ou na cláusula 38, que versa sobre a garantia de emprego do trabalhador vitimado por acidente do trabalho, sem restrições temporais. Ocorre que tal especificação não consta nem dos termos do acordo encetado, nem da sentença homologatória. 3. Nessa perspectiva, portanto, é forçoso afirmar que o caso em tela encerra hipótese típica de interpretação do título executivo judicial, a fim de verificar se a garantia de emprego foi ajustada com base em uma ou outra cláusula - o que repercute em saber se o acordo foi ou não integralmente cumprido -, circunstância que inviabiliza a pretensão desconstitutiva deduzida com fundamento no, IV do CPC/2015, art. 966, consoante assinala a diretriz contida na OJ SBDI-2 123 deste Tribunal Superior. 4. Ainda que superado esse óbice, verifica-se que a ofensa à coisa julgada teria ocorrido na mesma relação processual em que produzida, circunstância que atrai sobre o caso a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 157 desta Corte Superior. 5. Recurso ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO RESCISÓRIA ALICERÇADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 831, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT; 487, III, «B, E 494 DO CPC/2015 E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS N.os 100, V, E 259 DO TST. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A MATÉRIA VEICULADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST, I. 1. A alegação contida na petição inicial da ação de corte é a de que o TRT, ao desconsiderar a incidência da cláusula 38 sobre o acordo homologado, teria ofendido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, em violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88; 831, parágrafo único, da CLT; 487, III, «b, e 494 do CPC/2015 e contrariedade às Súmulas 100, V, e 259 desta Corte Superior. 2. Deve-se consignar, inicialmente, que a violação de norma jurídica que autoriza a desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. No caso vertente, o acórdão rescindendo fixa como premissa fática que « no acordo a Reclamada reconheceu que o Autor era detentor de estabilidade pré-aposentadoria, ou seja, que faltaria o período de dezoito meses ou menos para aquisição do direito à aposentadoria em seus prazos mínimos, sem que nem sequer o obreiro tivesse apresentado comprovação documental nos autos de quantos meses faltava para aquisição do direito. A petição de acordo dispõe expressamente no item 3 que ‘considerando que o obreiro é detentor de estabilidade no emprego com fulcro em norma coletiva que dá garantia até a aposentadoria em seus prazo mínimos, as partes pactuam a presente avença reiterando tal garantia’. Ou seja, o acordo foi pactuado com fundamento na cláusula convencional de garantia pré-aposentadoria de até 18 meses até a obtenção da aposentadoria, pelo que a alegação do autor de que a reclamada estaria compromissada aos pagamentos do acordo até a aposentadoria do reclamante de forma indiscriminada não se sustenta , para então decidir que o acordo havia sido integralmente cumprido pela recorrente. 4. Diante disso, exsurge de forma induvidosa a inexistência de violação de norma jurídica apta a autorizar o ato rescisório, pois a Corte Regional conferiu interpretação razoável aos termos e limites da sentença homologatória de acordo no que tange à duração da garantia de emprego pactuada, especialmente porque, conforme bem destacado na decisão rescindenda, não há indicação alguma, seja na petição de acordo, seja na sentença homologatória, da cláusula em que está fundada a garantia de emprego pactuada. 5. Ademais, impende registrar, ainda, que o acórdão rescindendo não apresenta tese sobre os temas tratados pelas normas jurídicas indicadas na exordial como violadas: de fato, não se emitiu tese sobre a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, a irrecorribilidade da sentença homologatória, a preclusão pro judicato e o prazo decadencial para desconstituição da coisa julgada. Logo, considerando não se tratar, aqui, de hipótese em que o vício rescisório surgiu na decisão rescindenda, tampouco havendo, na decisão rescindenda, pronunciamento explícito sobre a matéria veiculada nas normas jurídicas apontadas, o ato rescisório calcado no, V do CPC/2015, art. 966 encontra óbice incontornável no item I da Súmula 298/STJ. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO INDEVIDA. 1. O autor pugna pela isenção da verba honorária sucumbencial, argumentando com sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Contudo, ao contrário do alegado, o fato de ter sido agraciado com a benesse não traduz isenção dos honorários advocatícios sucumbenciais - que permanecem devidos -, mas autoriza tão somente a suspensão de sua exigibilidade enquanto perdurarem as condições que autorizaram a concessão da gratuidade, pelo prazo máximo de cinco anos, nos termos exatos do § 3º do CPC/2015, art. 98, sem que se possa cogitar, portanto, de ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV na espécie. 2. Por fim, cabe registrar que a Ação Rescisória possui natureza civil, ainda que ajuizada na seara trabalhista, de modo que sua disciplina é regida pelo CPC, na forma do entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior, consagrado no item IV de sua Súmula 219, sendo inaplicáveis, portanto, as disposições celetistas sobre o tema. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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768 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Ação de desapropriação indireta. Natureza indenizatória. Litisconsórcio facultativo. Citação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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769 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULAS PERSUASIVAS. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA.
1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com as diretrizes insculpidas nas Súmulas 294 e 275, II, do TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito. CPC, art. 966, V. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES ESTABELECIDOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CRIADO PELA EMPRESA. ESCALAS DENOMINADAS «GRADES". ESPÉCIE PRESCRICIONAL APLICÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. ÓBICE DA SÚMULA 409/TST. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 11, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST, I. 1. A discussão gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, divididas em escalas denominadas «Grades". 2. Encontra-se pacificada, no âmbito do TST, a jurisprudência no sentido de que a definição judicial sobre o critério de incidência da prescrição, se total ou parcial, não configura ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, pois construído no plano jurisprudencial, ostentando a matéria natureza infraconstitucional (Súmula 409/TST). O dispositivo constitucional em foco apenas estabelece o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «, sem jamais tratar de prescrição parcial ou total. 3. No que se refere ao CLT, art. 11, § 2º, cumpre assinalar que a mera existência de polêmica em torno do tema já seria suficiente para afastar a alegação de infração ao dispositivo legal, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. No caso, a matéria não merece maiores debates no âmbito desta Corte, porquanto pacificada pela Súmula 452/TST, segundo a qual « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Portanto, estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, já assente à época em que proferida a decisão rescindenda, no ano de 2018, forçoso concluir que há mais que o óbice das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST para a configuração da alegada afronta ao CLT, art. 11, § 2º. CPC, art. 966, V. POLÍTICA DE GRADES. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NAS NORMAS INTERNAS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, E 170 DA CF, 2º, 457, § 1º E 461, §§ 2º e 3º, DA CLT, E 114 E 188 DO CCB. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. A tese desconstitutiva é baseada no argumento de que a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da política salarial de grades no julgado rescindendo violou os arts. 5º, II, e 170 da CF, 2º, 457, § 1º e 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e 114 e 188 do CCB, já que que a alteração do sistema de grades para o sistema de níveis não vulnerou direitos trabalhistas, sendo desnecessária a juntada das avaliações, pois o alegado sistema de grades não estava associado ao êxito em avaliações funcionais ou decurso de tempo, nem se prestava a oferecer ao empregado um sistema automático de aumento salarial. 2. No caso, o órgão prolator do acórdão rescindendo manteve a sentença quanto ao deferimento da pretensão obreira relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da política salarial por ele adotada («Política de Grades), mediante a fundamentação de que « o reclamado deixou de apresentar os documentos necessários à averiguação das diferenças salariais em razão da política salarial de grades . 3. Este Tribunal Superior, ao analisar casos idênticos ao destes autos, sedimentou o entendimento de que «(...) os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando o réu, Banco Santander, não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial « (TST-E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, red. p/ acórdão Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 20/5/2021). 3. Nesse contexto, seria necessário reexaminar fatos e provas do feito primitivo para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que o empregador não apresentou os documentos necessários para o exame, pela perícia contábil, do preenchimento pelo reclamante dos requisitos previstos na política salarial adotada pelo empregador ( política de grades «). No entanto, como cediço, não cabe ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . Consequentemente, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, II, e 170 da CF, 2º, 457, § 1º e 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e 114 e 188 do CCB foram vulneradas. CPC, art. 966, V. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV, 5º, CAPUT E INCISO II, 7º, XXXX, E 170 DA CF, 2º, CAPUT, 444, 818, I E § 3º, DA CLT, 373, I, E 376 DO CPC E 112 E 144 do CCB. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em transgressão aos arts. 1º, IV, 5º, caput e, II, 7º, XXXX, e 170 da CF, 2º, caput, 444, 818, I e § 3º, da CLT, 373, I, e 376 do CPC e 112 e 144 do CCB, deduzida ao argumento de que a condenação ao pagamento de gratificação especial imposta no julgado rescindendo desconsiderou a inexistência de condições pré-estabelecidas para o pagamento da aludida verba, inexistindo expectativa de direito do obreiro ao recebimento da verba quando do rompimento do pacto laboral. 2. Na situação dos autos, resultou consignada no acórdão regional a ausência de comprovação de qualquer critério capaz de justificar a não concessão da verba à reclamante no caso em comento. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 4. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda no sentido de que o pagamento da gratificação especial teria sido realizado a determinados grupos de empregados em detrimento de outros. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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770 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Violação de Súmula. Não cabimento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Ré pessoa jurídica. Endereço indicado para citação. Pluralidade de domicílios. Local onde ocorrido o evento que ensejou a demanda. Julgamento. CPC/1973.
«1 - Ação rescisória ajuizada em 04/06/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/04/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()
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771 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS CEDENTES PELOS EVENTUAIS DESCUMPRIMENTOS ALUSIVOS AO CONTRATO CEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
I.Caso em Exame: Cuida-se de ação de rescisão contratual, restituição de valores e indenização por danos materiais e morais. Hipótese em que a autora pretende a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, indicando não reunir condições financeiras para quitar o preço do imóvel em razão da renovação das condições de financiamento pela Caixa Econômica Federal. Condenação da promitente vendedora e dos cedentes da posição contratual à devolução dos valores até então recebidos. Irresignação dos réus cedentes. ... ()
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772 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Tema 1.169/STJ. Suspensão do feito. Desnecessidade. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistencia. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, suspendeu o processo até o julgamento dos embargos de divergência interpostos nesta Corte Superior.... ()
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773 - STJ. Agravo regimental. Ação rescisória. 1) depósito inicial. Destinação. extinção do processo por decisão monocrática proferida após a contestação. Inexistência de julgamento colegiado unânime. Levantamento pelo autor, ante a orientação do STJ e do STF de exigência de julgamento colegiado unânime para a perda do depósito em favor do réu. Existência de contestação que não interfere no destino do depósito, mas apenas norteia a sucumbência; 2) sucumbência. Existência de numerário depositado nos autos. Levantamento do valor da sucumbência, inclusive honorários, descontando-se do valor depositado; 3) decisão agravada mantida. Agravo regimental improvido.
«I. Na ação rescisória, a perda do depósito inicial em favor do réu depende de existência de julgamento colegiado unânime em seu desfavor, ante os expressos termos da lei e a orientação firmada pelo STF e o STJ, e não importando o fato de ter havido contestação. ... ()
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774 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação. CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
1 - Na origem, o acórdão recorrido negou provimento a Agravo de Instrumento sob a seguinte fundamentação: «não restou comprovado nos autos a concessão de tutela provisória, no Juízo rescisório, a fim de obstar a eficácia da decisão exequenda, não sendo possível, portanto, falar-se em suspensão do Cumprimento de Sentença em razão do simples ajuizamento da Ação Rescisória». ... ()
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775 - TST. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO POSTERIOR. ANULAÇÃO. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. ART. 831, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão declaratória-constitutiva de nulidade de sentença homologatória de acordo celebrado na fase de cumprimento de sentença. Decisão fundada no pressuposto de que a quitação da obrigação avençada conduziria à preterição de outros credores da executada, considerada a posição ocupada na ordem cronológica do precatório expedido nos autos de outro processo em trâmite perante a Presidência do TRT correspondente. 2. De acordo com o art. 831, parágrafo único, da CLT c/c as diretrizes das Súmulas 100, V, e 259 do TST, a sentença homologatória de acordo judicial transita em julgado no instante em que proferida, preservada à União, quando não figurar como parte na lide, a possibilidade de interposição de recurso para a cobrança dos tributos que lhe sejam, eventualmente, devidos (art. 832, § 4o, da CLT). Nesse contexto, apenas por ação rescisória poderá ser desconstituída a sentença homologatória de transação, sem embargo da controvérsia instalada com o advento do CPC/2015, ligada à possibilidade de manejo da ação anulatória, em situações determinadas, com esse mesmo objetivo (art. 966, § 4º). 3. Na linha de julgados proferidos por esta Subseção, a decisão judicial proferida pelo juízo singular, declarando a nulidade da sentença homologatória de acordo antes proferida, não se compatibiliza com o devido processo legal (arts. 5º, LIV, da CF/88e 831, parágrafo único, e 836 da CLT), o que autoriza, excepcionalmente, a elisão da OJ 92 da SBDI-II e consequente manejo do mandado de segurança. Nesse cenário, eventuais efeitos que decorrem da transgressão de normas legais outras em razão da transação homologada, afetando, em tese, direito de terceiros, devem ser questionados em estrita conformidade com o devido processo legal, mas jamais autorizando a desconstituição do ato jurídico negocial, perfeito e acabado, celebrado pelas partes e regularmente homologado pelo juízo. Recurso ordinário conhecido e provido.
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776 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES QUE NÃO MERECE AMPARO. NOS AUTOS DO PROCESSO DE NÚMERO 0266602-59.2015.8.19.0001, O JUÍZO SENTENCIANTE JÁ SE MANIFESTOU SOBRE A DATA LIMITE PARA O CUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ENTREGA DO BEM IMÓVEL, DE TAL FORMA QUE INVIÁVEL TRAÇAR CONSIDERAÇÕES NESTES AUTOS SOBRE O ACERTO OU DESACERTO, SOB PENA DE EVENTUAL REFORMA REFLEXA. ALI SE RECONHECEU COMO SENDO O DIA 13/06/2015. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA A SER RESTITUÍDA PELOS RÉUS. DEVER DE RESSARCIMENTO QUE NÃO DECORRE DO RECEBIMENTO DOS VALORES, MAS SIM DA CAUSAÇÃO DE DANO MATERIAL ESPECIFICAMENTE CONSIDERADO, HAJA VISTA AGRAVAMENTO DO DÉBITO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE PODE COGITAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATINENTE À VAGA DE GARAGEM, O MESMO PROCESSO MENCIONADO RECONHECEU A PRÁTICA DE PROPAGANDA ENGANOSA, DE MODO QUE AQUI SE BUSCA UNICAMENTE PERQUIRIR O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, NÃO SE PODENDO BUSCAR CONCLUSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE UNIFORMIDADE DECISÓRIA. PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) FIRMADO EM SENTENÇA QUE ATENDE ADEQUADAMENTE O OBJETO DEBATIDO. NÃO ASSISTE DIREITO AO RÉU EM REQUERER QUE UMA DAS VAGAS ROTATIVAS NÃO SEJA UTILIZADAS PELA DEMANDANTE. A UMA, PORQUE A AQUISIÇÃO DO APARTAMENTO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO IMPORTA NO DIREITO DE USUFRUTO DE FRAÇÃO IDEAL DAS ÁREAS COMUNS; EM SEGUNDO LUGAR, PORQUE A CONSTRUTORA NÃO POSSUI PODERES PRÓPRIOS PARA AJUIZAR AÇÕES QUE, AO MENOS EM TESE, SERIAM DE INTERESSE DO CONDOMÍNIO PROPRIAMENTE DITO E JÁ CONSTITUÍDO. QUANTO AO MOMENTO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA INEXISTÊNCIA DA GARAGEM, TAMBÉM NÃO HÁ O QUE SER REPARADO, HAJA VISTA QUE O EFETIVO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SOMENTE OCORREU COM A ¿ENTREGA DA UNIDADE¿, EIS QUE ATÉ ENTÃO ERA POSSÍVEL SANEAR O PROBLEMA. CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES NÃO CUMULÁVEIS NA ESPÉCIE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
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777 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. DEPÓSITO PRÉVIO. 1 - A
ação rescisória busca desconstituir decisão proferida na fase de conhecimento de ação de cumprimento. Assim, o valor da causa deve corresponder ao respectivo valor arbitrado à condenação, nos termos do art. 2º, II, da Instrução Normativa 31/2007 desta Corte. 2 - O valor apurado em liquidação de sentença será adotado como o valor da causa apenas quando a ação rescisória visar à desconstituição de decisão proferida na fase de execução, nos termos do disposto no art. 3º da citada Instrução Normativa desta Corte. CPC, art. 485, V DE 1973. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DATA PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE MORA. 1 - C onforme transcrição na decisão rescindenda, a cláusula terceira da norma coletiva estabeleceu que os salários estavam sendo reajustados em 1º de novembro de 2011 e que «em face da negociação coletiva ter sido efetivada somente em fevereiro de 2012, a diferença apurada correspondente aos meses de novembro, dezembro e 13º salário, e janeiro, assim como férias concedidas no período respectivo, é devida no mês de fevereiro de 2012 e os empregadores poderão pagar até o dia 20 de fevereiro de 2012. Na forma em que redigida, verifica-se que foi ponderada a circunstância de o reajuste salarial haver sido estipulado por norma coletiva apenas em fevereiro de 2012. E da referida cláusula não se extrai uma previsão peremptória de data limite para o pagamento dessas diferenças salariais sendo ajustada somente uma data possível para tanto, de forma que não se pode considerar em mora a empregadora que efetuou os pagamentos na data de 5 de março de 2012. 2 - Está configurada violação manifesta da CF/88, art. 7º, XXVI, não merecendo reforma o acórdão regional. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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778 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Sentença de extinção da execução. Prazo decadencial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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779 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO TOTAL DOS ANUÊNIOS E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO.
A transcrição quase integral, em recurso de revista, do teor do acórdão recorrido, no tema, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. A matéria não está prequestionada, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Dá-se provimento ao agravo de instrumento por possível violação dos arts. 879, § 7º, da CLT e 39 da Lei 8.177/91, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, conferida pela Lei 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, o Regional, ao determinar a incidência da correção monetária pela Taxa Referencial Diária (TRD) até 24/03/2015 e pelo IPCA-E a partir de 25/03/2015, decidiu em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. O fundamento principal do acórdão regional consiste no fato de que a Circular FUNCI 816/1994 foi editada pelo Banco do Brasil para dar cumprimento à norma coletiva de 1993 que previa, expressamente, a provisoriedade da jornada de 6 horas para empregados exercentes de cargos comissionados. Todavia, a autora não impugna esse fundamento, limitando-se a alegar que já era empregada do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, e que essa regra se integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico, de forma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias teria caracterizado alteração contratual lesiva. Nesse contexto, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 422, item I, do TST, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso de revista não conhecido .... ()
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780 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que «De acordo com a sentença, a parte autora foi dispensada sem receber as verbas rescisórias, sendo notória a magnitude do inadimplemento de obrigações trabalhistas em decorrência da terceirização de serviços no hospital estadual já mencionado, com diversos processos em curso nesta Justiça, fato que sinaliza à saciedade a deficiência da fiscalização das avenças administrativas em questão, já que, fosse minimamente eficiente esse controle, não se alcançaria tal magnitude. Assim, flagrante a responsabilidade do ente público que deixou de fiscalizar o cumprimento pela primeira ré dos direitos trabalhistas dos prestadores de serviços". Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V . No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização e 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporto-me, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido .
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781 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que « Da documentação encartada aos autos, verifica-se que a segunda Reclamada, ora Recorrente, não acompanhou o cumprimento do pactuado e, mesmo que tivesse fiscalizado a sua execução, por óbvio, que foi ineficaz (...) não foram constatadas irregularidades, apenas no que diz respeito aos direitos rescisórios da Reclamante, mas, sim, de direitos devidos ao longo do Contrato, tais como, FGTS e cestas básicas (tíquete alimentação) dos meses de abril a setembro/2017, conforme deferido em Sentença «. Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada da desídia do tomador de serviços na fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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782 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E CONDENÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
[A] RECURSO DA CORRÉ CASABELA (ADMINISTRADORA DO IMÓVEL). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. CABIMENTO.Mera mandatária, devendo agir no cumprimento do mandato, em nome da mandante/locadora, não em nome próprio, de modo que não ostenta, por consequência, legitimidade para figurar no polo passivo desta ação. Reforma da r. sentença, com o decreto de extinção da ação em face da corré Casablanca. Sucumbência por parte do autor. ... ()
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783 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Desapropriação por utilidade pública. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação rescisória, objetivando a rescisão de sentença proferida nos autos do processo 0010050-37.1900.4.05.8303, mediante alegação de erro de fato quanto à ausência de imissão de posse do DNOCS na posse do lote 168 e, após que nova decisão seja proferida. No ... ()
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784 - STJ. Processual civil. Servidor de autarquia de fiscalização profissional. Regime de enquadramento. Aposentadoria. Execução de sentença. Levantamento de valores. Presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência.
I - Trata-se de agravo interno contra decisão que concedeu medida de urgência para: «suspender, até o desfecho da presente ação, a expedição, levantamento ou pagamento de quaisquer precatórios no processo de cumprimento de sentença 0016957-58.2010.4.02.5101, em trâmite na 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, bem como qualquer decisão que implique na implantação de diferenças de valores em folha de pagamento, da parte autora naqueles autos». ... ()
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785 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO TJMG NA ADI N.1.0000.14.071251-4/000. COISA JULGADA. art. 535, §§ 7º E 8º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado no presente feito ocorreu antes da decisão proferida pelo TJMG na ADI N.1.0000.14.071251-4/000, publicada em 15/03/2019, incidindo à hipótese o art. 525, §14, do CPC. Diante do registro pelo Tribunal Regional de que a declaração de inconstitucionalidade foi posterior ao trânsito em julgado da presente execução, evidencia-se indubitável proteção à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Nesse aspecto, a alegação de violação dos arts. 39, X, XI, XII, XIII e §§ 1º e 3º, 61, II, «a e «c, 169, caput e §1ª, I e II, da CF/88 não se mostra pertinente, vez que o Tribunal Regional decidiu a questão sob a ótica da impossibilidade de afronta a coisa julgada, sem examinar o debate relacionado à constitucionalidade do direito às férias prêmio previsto na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Apenas por meio de ação rescisória admitir-se-á a rediscussão de questão transitada em julgada fundada em dispositivo inconstitucional (arts. 525, §15 e 535, §7º, do CPC). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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786 - STJ. agravo interno no recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Perda superveniente de objeto. Alcance e efeitos de liminar concedida em ação rescisória. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, reconheceu a legitimidade do agravado e determinou que fosse providenciada a implantação do percentual de 21,7 % (vinte e um, vírgula sete por cento) na remuneração. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida, diante da perda superveniente do objeto recursal, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. ... ()
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787 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANEAMENTO DAS OMISSÕES DECORRENTES DA NÃO APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO POR DECISÃO UNIPESSOAL. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. DISPENSABILIDADE DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. NECESSÁRIO CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES. 1.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do agravo ventilada em contraminuta, na medida em que despicienda a oposição de embargos de declaração contra a decisão unipessoal proferida em sede de recurso ordinário como pressuposto indispensável à interposição de agravo objetivando sua reforma pelo Órgão Colegiado, ainda que não abordadas as matérias ventiladas em preliminar de contrarrazões àquele apelo, não se cogitando a alegada preclusão consumativa. 2. Releva notar, ademais, que o interesse do ora agravante surgiu apenas com a prolação da decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário, na medida em que o acórdão proferido pela Corte Regional havia julgado improcedente a ação rescisória manejada pela parte autora. 3. Nesse cenário, revela-se oportuno o momento processual para obter a reforma da decisão agravada, sendo, reitere-se, dispensável a oposição de embargos de declaração para a interposição do agravo interno. AGRAVO CONHECIDO. II. PRELIMINAR DE INDISPENSABILIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO APENAS QUANTO ÀS PARTES ORIGINÁRIAS NA AÇÃO SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DOS TERCEIROS INDICADOS. 1. O litisconsórcio passivo, na ação rescisória, é necessário tão somente em relação às partes originárias na ação subjacente, o que foi observado pelo autor. 2. Quanto à União, ao Postalis e ao INSS, não há que se falar em litisconsórcio necessário, pois eventuais direitos decorrentes da desconstituição do julgado podem ser perquiridos pela via adequada, posteriormente, em razão de interesse exclusivamente econômico, não jurídico, o que lhes torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. PRELIMINAR REJEITADA. III. PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO DE INSTRUMENTO COLETIVO. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO. 1. De início, destaca-se que os óbices das Súmulas 83, 298 e 410 do TST, além da tese de que a ação rescisória retrata mero sucedâneo recursal, correspondem a matérias atinentes ao mérito da causa, devendo ser analisadas oportunamente, não importando o eventual acatamento em extinção do processo sem resolução meritória, mas em improcedência da pretensão rescisória. Precedentes desta SDI-2 do TST. 2. Quanto ao mais, revela-se despiciendo o conteúdo da norma coletiva para o exame da pretensão rescisória, bastando o excerto delineado no acórdão rescindendo, sendo oportuno relevar que não se apontou contrariedade a referido instrumento, mas à norma constitucional, violada em razão da não aplicação daquele. 3. Não há que se falar, portanto, em incidência da Orientação Jurisprudencial 25 SDI-2 do TST. 4. Por fim, a questão atinente aos prejuízos suportados pelos substituídos em razão da aplicação da norma coletiva será analisada também no mérito, quando abordado o óbice da Súmula 410/TST. PRELIMINARES REJEITADAS. IV. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA AO ATENDIMENTO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 112 DA SDI-2 DO TST. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. O exame quanto à possibilidade de rescisão do julgado, considerando os argumentos ventilados na ação rescisória e os fundamentos da decisão rescindenda, é matéria em relação ao mérito da demanda, e será analisada oportunamente. PRELIMINAR REJEITADA. V. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA POR SUPOSTA MÁ INTERPRETAÇÃO DA NORMA OU PROVA. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO OBJETIVA DO DISPOSITIVO VIOLADO NA DECISÃO RESCINDENDA. 1. Argumenta o autor, na petição inicial, que o acórdão rescindendo, ao afastar a aplicação da norma coletiva objetivamente descrita no julgado, violou dispositivo, da CF/88. 2. Não se pretende, portanto, reanálise de fatos e provas, nem tampouco das cláusulas de compensação insertas no instrumento coletivo. PRELIMINAR REJEITADA. VI. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA NO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. NÃO ATENDIMENTO da Súmula 298/TST. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A matéria em relação à existência ou não de pronunciamento explícito é atinente ao mérito da demanda rescisória, e será analisada oportunamente. Precedentes desta SDI-2 do TST. PRELIMINAR REJEITADA. VII. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO LÓGICA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RESCINDIR O JULGADO. INOCORRÊNCIA. DEVER DA PARTE QUE NÃO CARACTERIZA INCOMPATIBILIDADE COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O cumprimento à decisão transitada em julgado não evidencia reconhecimento do direito à prestação inserta no título executivo, mas dever da parte sucumbente, de modo que não caracteriza preclusão lógica o ajuizamento posterior de ação rescisória visando à desconstituição da decisão rescindenda eivada dos vícios discriminados no CPC/2015, art. 966. PRELIMINAR REJEITADA. VIII. MÉRITO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. CLÁUSULA QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% DE HORAS EXTRAS UTILIZANDO COMO BASE DE CÁLCULO APENAS O SALÁRIO BASE. VALIDADE. VIOLAÇÃO AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDA. 1. O Tribunal negou vigência à norma coletiva ao referir que «a norma coletiva não pode dispor sobre a redução de direitos mínimos assegurados em lei, no caso, o art. 457, § 1º da CLT, segundo o qual ‘integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador’, ao contrário do que alega o agravante. 2. Ademais, não obsta a rescisão do julgado a ausência de declaração de inconstitucionalidade da norma coletiva, absolutamente desnecessária para tal mister. 3. Houve, ainda, pronunciamento quanto à matéria e ao enfoque específico da tese debatida do feito matriz, revelando-se despicienda a expressa menção ao dispositivo tido por violado, a teor do disposto na Súmula 298/TST, II. 4. Veja-se, a propósito, que foi transcrito no acórdão rescindendo trecho da sentença recorrida, no qual foi considerado que «as partes acordantes limitaram a base de cálculo das horas extras, em contrapartida, aumentaram o percentual desta verba, o que, a toda evidência, revela pronunciamento explícito quanto às cláusulas compensatórias que, em tese, confeririam validade ao instrumento coletivo à luz da norma constitucional, nos termos da sentença que, no aspecto, seria posteriormente reformada. 5. Quanto à tese de que a matéria é controvertida nos Tribunais, destacou-se na decisão agravada que inaplicável o óbice das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade se restringe à demanda desconstitutiva fundada em violação a dispositivo infraconstitucional, ao passo que, no presente feito, aponta-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XVII. 6. Não prospera, outrossim, a alegada incidência da Orientação Jurisprudencial 112 da SDI-2 do TST, pois os fundamentos que alicerçaram o acórdão rescindendo, quais sejam entendimento cristalizado na Súmula 264/TST quanto à base de cálculo das horas extras e o disposto no CLT, art. 457, § 1º, segundo o qual «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, não subsistem quando, autorizado por norma coletiva, majorado o adicional de horas extras como contrapartida à alteração de sua base de cálculo, em prestígio à autonomia coletiva da vontade e à autocomposição dos conflitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI), conforme assente entendimento jurisprudencial desta Corte Superior Trabalhista. 7. Por fim, não se cogita o indigitado óbice da Súmula 410/TST, na medida em que, para a desconstituição do julgado, afigura-se despiciendo o revolvimento de fatos e provas, já que absolutamente delineado o quadro fático no acórdão rescindendo, sobejando ao deslinde da causa matéria exclusivamente de direito, qual seja, a alegada violação ao CF/88, art. 7º, XXVI em razão do afastamento da aplicação da norma coletiva que estabelece, como base de cálculo das desoras, o salário base do empregado, tendo como contrapartida a majoração do adicional de horas extras a 70%, patamar superior ao previsto em lei e na CF/88. 8. Precedentes deste c. TST. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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788 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Recurso. Embargos de declaração opostos contra sentença rescindenda. Rejeição. Aplicação de multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Efeito obstativo da fluência do prazo para a rescisória. Ocorrência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 467, 485, 495 e 535.
«... 3. No mérito, a discussão - da forma como foi posta - é de simples compreensão: cuida-se de saber se o prazo para ajuizamento de ação rescisória deve ser contado do trânsito em julgado de decisão que, conhecendo do recurso, rejeitara embargos de declaração opostos contra sentença, com imposição de multa com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, ou se, em razão da aplicação da multa por oposição de recurso protelatório, o prazo para a rescisória já havia se iniciado desde a sentença embargada. ... ()
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789 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei documentos novos. Erro de fato. Arts. 485, V, VII e IX do CPC/1973. Servidor público aposentado. Estabilidade financeira. Gratificação de chefe de secretaria. Improcedência da ação por unanimidade.
«Trata-se de Ação Rescisória em face de acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível deste Tribunal (fls. 268), em data de 06/05/2010, nos autos do Recurso de Agravo 189039-3/01, originário da Apelação Cível 189039-3, de Relatoria do Des. Ricardo Paes Barreto, com trânsito em julgado em 06/05/2011 (fls. 424). Alega, em síntese, que durante o lapso de 9 anos, 8 meses e 2 dias, ocupou a Função Gratificada de Chefe de Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sendo beneficiário da estabilidade financeira. Afirma que declaração fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH/TJ, dando conta de que o autor seria detentor de (02) duas gratificações, restou equivocada, passando a impressão, ao Relator do acórdão rescindendo, de que estaria a requerer mais de uma estabilidade, o que não seria verdade. Neste contexto, defende a existência de direito adquirido quanto à estabilidade financeira decorrente da Função Gratificada de Chefe de Secretaria exercida pelo lapso de tempo referido. Pugna pela rescisão do acórdão por violação à literal disposição de lei (inciso V), em razão da existência de documentos novos (inciso VII) apontando ainda a existência de erro de fato (inciso IX). Indica como dispositivos violados: art. 98, XVII, da Constituição Estadual; art. 1º, § 1º, inciso IX da Lei Complementar 03/90; Lei Complementar 16/1994, art. 9º; Lei 10.947/1993, art. 11, §§ 1º e 2º; arts. 12, § único e 16, da Lei 11.195/94; art. 7º, inciso I da Lei Complementar 19/97; arts. 1º, 8º e 9º, § único, 30 e 37 da Lei 13.332/2007; arts. 2º, caput, 50, inciso I a VIII, §§ 1º ao 3º da Lei 9.784/99; arts. 476 a 479 do CPC/1973; e arts 5º, inciso XXXVI, 37, caput, da CF/88. Decisão interlocutória de fls. 550, pela qual esta Relatoria concedeu a gratuidade da justiça pleiteada e indeferiu a antecipação de tutela requerida. Em sede de contestação apresentada às fls. 560/586, o Estado de Pernambuco aduz, preliminarmente, inépcia da inicial por ausência de pedido rescisório, e de requerimento de novo julgamento; ausência de comprovante de depósito de 5% do valor da causa; impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal; inadequação da via para veicular pretensão de reexame dos fundamentos jurídicos da decisão rescindenda; e rediscussão dos fatos e das provas em função dos quais foi julgada a causa de origem. No mérito, defende a improcedência da demanda. Em cumprimento à Cota Ministerial de fls. 589, o autor acosta petição de fls. 592/593, pela qual cumula o pedido de rescisão do julgado com o de novo julgamento da causa. Para fins de cumprimento da Cota Ministerial de fls. 598, o autor junta petição e documentos de fls. 604/617. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 620/625, no qual o Representante Ministerial argúi prejudicial de mérito consistente na decadência ante a não comprovação da data do efetivo trânsito em julgado do acórdão rescindendo, e rejeita as preliminares levantadas pelo Estado de Pernambuco. No mérito, opina pela improcedência do pedido. ... ()
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790 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANTE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, II, DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DA Lei 7.347/1985. 1. Na Justiça do Trabalho, via de regra, a concessão da justiça gratuita está relacionada à figura do empregado, conforme disposição dos arts. 14 da Lei 5.584/1970 e 790, § 3º, da CLT, sendo benefício concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. 2. Esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463/TST, II. 3. Na hipótese, inexistindo prova nos autos quanto à hipossuficiência econômica do sindicato, não há como sustentar a concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor, nos termos do verbete sumular desta Corte. 4. Veja-se, a propósito, que o próprio Tribunal Regional assentou que, no caso presente, não houve aludida comprovação. 5. Nesse cenário, tem-se que não faz jus o sindicato autor às benesses da justiça gratuita. 6. Com a devida vênia, ao contrário do que decidido pela Corte Regional, não há que se falar em concessão da justiça gratuita em aplicação do regramento da Lei 7.347/1985, que trata da ação civil pública, mormente porque, no presente feito, objetiva o Ente Sindical a rescisão de sentença proferida em ação de cumprimento que reconheceu a nulidade de uma das cláusulas da Convenção Coletiva da categoria, hipótese distinta da ação coletiva versada na Lei 7.347/1985. Recurso ordinário conhecido e provido.
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791 - STJ. Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Indeferimento de tutela provisória. Decisão monocrática confirmada pelo órgão colegiado. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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792 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, pois o reclamado não transcreveu nem o trecho pertinente da petição dos embargos de declaração nem do acórdão que julgou o aludido recurso. Ocorre que a parte, em suas razões recursais, apresenta alegações genéricas, requerendo o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente o óbice indicado. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS DE EMPRESAS FALIDAS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois o reclamado transcreveu integralmente os capítulos impugnados no início das razões recursais. Ocorre que a parte, em suas razões recursais, apresenta alegações genéricas, requerendo o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente o óbice indicado. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MULTA POR CADA PAGAMENTO/DEPÓSITO NÃO REALIZADO A CADA TRABALHADOR OU EFETUADO EM ATRASO. FIXAÇÃO DE MULTA DE 50% DO VALOR DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE CADA EMPREGADO. PROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO. A multa cominatória é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao magistrado para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Imperioso ressaltar, que as astreintes (multas cominatórias) têm por principal objetivo compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, estando sua incidência condicionada ao não cumprimento da decisão, situando-se no campo da atuação discricionária do poder-dever do Juízo, em critério de oportunidade e conveniência, com a finalidade de reprimir a conduta ilícita e evitar a sua repetição. Desta feita, por se tratar de medida eficaz para a efetividade do provimento judicial, é um procedimento recomendável, sobretudo na hipótese de «ação civil pública, com o escopo de impedir a prevenção do descumprimento da determinação judicial, a violação da lei e o esvaziamento da legitimidade do Ministério Público do Trabalho, no cumprimento do seu dever constitucional. Desse modo, na forma do CPC, art. 537, § 1º, e diante dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tem-se por adequada a fixação da multa cominatória de 50% do valor da respectiva indenização em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador, caso os reclamados não depositem, no prazo legal, em caso de despedida sem justa causa, a indenização rescisória correspondente a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS do empregado durante a vigência do contrato de trabalho, conforme Lei 8.036/90, art. 18, assim como se abstenham de coagir, ou realizar qualquer outro expediente com a mesma finalidade, seus trabalhadores à devolução das verbas rescisórias ou de parcela delas, bem como de qualquer outro direito trabalhista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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793 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público. Honorários advocatícios. Deficiência recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Inexistência de violação. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
«I - Trata-se, na origem, de ação rescisória visando rescindir parcialmente acórdão proferido em ação ordinária, na qual se pretendia a revisão da base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios). No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada improcedente. ... ()
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794 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE À AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I. CASO EM EXAMEAção cautelar antecedente ajuizada para suspender a ordem de reintegração de posse de área de 80 metros quadrados onde está localizada a residência do autor, em execução nos autos do cumprimento de sentença. O autor alega que sua residência está fora da área objeto da reintegração, conforme laudos técnicos e mapas apresentados, e que há decisão liminar em Agravo de Instrumento 2388416-94.2024.8.26.0000 suspendendo a reintegração em favor de outras pessoas, não abrangendo o autor. Requer a suspensão da reintegração até a delimitação precisa da área litigiosa ou a realização de nova perícia técnica. ... ()
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795 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Antecipação dos efeitos da tutela. Configurado perigo de lesão grave e de difícil reparação. Reconhecimento de fumus boni iuris. Deferimento.
«I - O presente feito decorre de ação rescisória ajuizada pela União, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, e CPC/2015, art. 300, visando «rescindir acórdão lavrado no bojo do AREsp. 1.335.831 (2010/0143407-3) e, por restarem prejudicadas, todas as decisões proferidas no AREsp. 874.396 (2016/0053740-1). ... ()
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796 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 1.022). Não ocorrência. Ação anulatória. Transação judicial. Acordo homologado judicialmente em outra demanda. Configuração de fraude à execução. Pretensão de se declarar apenas a ineficácia do ato jurídico em relação ao credor. Prescindibilidade de ajuizamento da ação anulatória. Recurso especial desprovido. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792, § 1º. CPC/2015, art. 966, § 4º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 485, VIII. CPC/1973, art. 486. CCB/2002, art. 158. CCB/2002, art. 159. CCB/2002, art. 160. CCB/2002, art. 161. CCB/2002, art. 162. CCB/2002, art. 163. CCB/2002, art. 164. CCB/2002, art. 165. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre se houve negativa de prestação jurisdicional; Definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente (Transação judicial. ) ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente).
«[...]. O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente. ... ()
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797 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Concurso público. Legitimidade da defensoria pública. Razões do recurso dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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798 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Improbidade. Ação rescisória pretendendo rediscutir penalidades. Inviabilidade. Violação da Lei 8.429/1992, art. 12. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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799 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Relator que inaugurou a divergência redige o acórdão. Inexistência de afronta ao art. 971, parágrafo único, do CPC/2015. Inviabilidade de litisconsórcio documento eletrônico vda41392377 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 05/05/2024 21:39:21publicação no dje/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de controle do documento. C92df176-63f1-4fd7-85a3-b5abc10ebb01 passivo necessário. Necessidade de aferir fatos, provas e contrato. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ESCORÇO HISTÓRICO... ()
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800 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ação rescisória. Petróleo. City gates. Operações de embarque e desembarque. Não configuração. Royalties. Participação de município. Não cabimento. Jurisprudência pacífica. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisum desta relatoria que, em juízo de retratação, concedeu a tutela provisória para suspender a execução do cumprimento da sentença do acórdão rescindendo, referente ao pagamento de R$ 19.341.665,22 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), a título de percepção de royalties pelo Município de Rosário do Catete/SE. ... ()
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