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(DOC. VP 435.3102.7717.1046)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. DEPÓSITO PRÉVIO. 1 - A

ação rescisória busca desconstituir decisão proferida na fase de conhecimento de ação de cumprimento. Assim, o valor da causa deve corresponder ao respectivo valor arbitrado à condenação, nos termos do art. 2º, II, da Instrução Normativa 31/2007 desta Corte. 2 - O valor apurado em liquidação de sentença será adotado como o valor da causa apenas quando a ação rescisória visar à desconstituição de decisão proferida na fase de execução, nos termos do disposto no art. 3º d

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