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Jurisprudência sobre
extincao do contrato de trabalho

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Doc. VP 181.9792.2006.5100

701 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prescrição total. Não incidência.

«Não se olvida que, dados os termos da Súmula 268/TST desta Corte Superior, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. Entretanto, na hipótese dos autos, o Regional consigna a premissa fática de que na primeira reclamatória trabalhista foi reconhecida a nulidade da dispensa ocorrida. Logo, tendo sido reconhecida, na primeira reclamatória trabalhista, a nulidade da dispensa com consequente reintegração do reclamante no emprego, a dispensa, na verdade, deixou de existir, não se podendo fixar a data da dispensa reputada nula como marco prescricional bienal para ajuizamento de nova reclamatória. Assim, não obstante os pedidos efetuados nas ações sejam diversos, não se trata de interrupção, ou não, da prescrição, mas de não incidência da prescrição bienal, a qual, segundo os termos do inciso XXIX do CF/88, art. 7º, só se concretiza após dois anos da extinção do contrato de trabalho. Por conseguinte, estando o contrato de trabalho em plena vigência, porque declarada nula a dispensa ocorrida, o Tribunal a quo, ao concluir pela incidência da prescrição total, foi de encontro aos ditames do comando constitucional suso mencionado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 697.5783.3594.0478

702 - TST. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRERROGATIVA DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. OBJETO DO AJUSTE COMPOSTO EXCLUSIVAMENTE POR VERBAS INCONTROVERSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. No entanto, como se depreende do referido art. 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que o termo do acordo trata tão somente de parcelas incontroversas, exigindo que a trabalhadora-requerente dê quitação ampla, geral e irrevogável do contrato, razão pela qual manteve a negativa de homologação do acordo. Logo, constata-se que a decisão recorrida encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consignada na Súmula 418/TST, que assim preconiza: «a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança . Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 117.8393.9556.7583

703 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença de origem que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, registrando que houve « discriminação genérica das verbas « e que « não cabe a homologação de acordo para quitação de parcelas relativas ao FGTS, por meio de pagamento efetuado diretamente ao trabalhador «. O propósito da Lei 13.467/17, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, consiste em permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais (concessões recíprocas) acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, as quais poderão prever, inclusive, cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. No entanto, conforme se depreende do CLT, art. 855-D tais normas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não demonstrada a existência de concessões recíprocas ou, ainda, identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico. Assim, não cabe ao Poder Judiciário tornar-se um mero «homologador de acordos em que se identifica violação a dispositivos legais ou, ainda, vícios de consentimento das partes. Precedentes. Contudo, no caso concreto, não havendo registros no acórdão regional de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos no CLT, art. 855-Bou, ainda, indícios de prejuízos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada, sendo certo que a cláusula de quitação geral em relação ao segundo transigente, por si só, não configura prejuízo do empregado, não há óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes, nos seus próprios termos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 987.3178.9162.4948

704 - TST. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Ocorre que as normas neles transcritas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido (CLT, art. 855-D. Ademais, esta Corte já fixou entendimento de que «a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança (Súmula 418/TST). Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Na presente hipótese, o acordo envolveu parcela legalmente vedada na transação (arts. 26, parágrafo único, e 26-A da Lei 8.036/90) e hipótese vedada pela Diretriz 12 do NUPEMEmenda Constitucional 2ª Região. Diante de tal quadro, não está o magistrado obrigado a homologar o acordo extrajudicial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.8800

705 - TRT2. Prescrição. Contrato de trabalho. Unicidade. Fluência a partir da extinção do último contrato. Súmula 156/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho, conforme interpretação da Súmula 156/TST.... ()

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Doc. VP 161.9070.0004.7100

706 - TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I da Corte, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142, da CF/88, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva se origina da mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, não merece acolhida a alegação de que a permanência da empregada de empresa estatal na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.0300

707 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Recurso interposto após a vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Falta grave. Dispensa por justa causa. Determinação do trt de pagamento de 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Impossibilidade.

«1 - Atendidos os requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0002.6300

708 - TST. Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Multas dos arts 467 e 477 da CLT.

«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa da CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. No caso, conforme consignado pelo TRT, foi disponibilizado valor relativo às verbas rescisórias na conta bancária do reclamante ocorreu dentro do prazo legal (CLT, art. 477, § 6º, alínea «b). Quanto à multa da CLT, art. 467, ficou assentado que não há parcelas incontroversas, decorrentes da extinção do contrato de trabalho, e que devessem ser pagas em audiência. Incidente a Súmula 126/TST quanto à matéria fática. Recurso de revista de que não se conhece. FGTS. ... ()

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Doc. VP 955.8799.1171.3649

709 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIOS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia a respeito da ocorrência do limbo previdenciário, período de afastamento caracterizado pela indefinição do empregado em relação à sua situação jurídico-contratual, no qual deixa de receber benefício previdenciário, por decisão do INSS, e é impedido de retornar ao trabalho, por recusa do empregador. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, configurado o denominado limbo previdenciário, é cabível a condenação do empregador ao pagamento da remuneração integral do empregado relativa ao citado período. Precedentes . Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame fático probatório da lide, consignou que a própria reclamada admitiu o fato de somente ter enviado telegramas ao reclamante, solicitando o seu retorno ao trabalho, em maio de 2019, muito embora a alta previdenciária tenha ocorrido em dezembro de 2017. Asseverou que, neste período, o autor permaneceu privado tanto de seu salário, quanto do benefício previdenciário, não dispondo da renda necessária para fazer frente às suas despesas pessoais. Assentou, também, com fulcro na prova documental, que o reclamante se apresentou para o trabalho em janeiro e fevereiro de 2018 (e, portanto, muitos meses antes do primeiro telegrama enviado pela reclamada solicitando o seu retorno), quando foi considerado inapto pelo serviço médico da empresa e impedido de retornar às atividades . Entendeu, por conseguinte, que o retorno do reclamante ao labor foi obstado pela empresa e não por iniciativa do trabalhador, de modo a caracterizar o limbo previdenciário. Decidiu, então, manter a sentença que reconheceu o direito do reclamante aos salários e demais consectários legais desde a alta previdenciária até a extinção do contrato de trabalho. De tal sorte, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir que o reclamante deixou de comunicar a sua alta previdenciária à reclamada, bem como que aquele não teria atendido ao chamado da empresa ora agravante para o retorno ao trabalho, demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Ademais, a decisão regional, na forma em que proferida, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e daSúmula 333. Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 138.4353.4000.8800

710 - TST. Recurso de embargos interposto antes do advento da Lei 11.496/2007. Prescrição. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Não incidência da prescrição bienal extintiva.

«Trata-se de discussão em torno da possibilidade de incidir a prescrição bienal extintiva de que trata a parte final do inciso XXIX do CF/88, art. 7º, no caso de pretensão relativa à declaração de nulidade de demissão efetivada quando suspenso o contrato de trabalho, por força de aposentadoria por invalidez do trabalhador. O limite de dois anos para ajuizamento de reclamação trabalhista, constante da parte final do aludido preceito constitucional, somente tem lugar quando extinto o contrato de trabalho. Tal limitação não pode ser aplicada no caso dos autos, pois a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do vínculo de emprego, mas de suspensão do contrato de trabalho, na forma do CLT, art. 475, § 1º, até mesmo por que pode ser revertida, caso extinta a condição do trabalhador como incapacitado, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 47. A Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1, muito embora trate da fluência da prescrição durante a aposentadoria por invalidez, sinaliza que a hipótese desafia apenas a incidência da prescrição quinquenal e não a bienal, pois não alude a esta última hipótese. Dessa forma, mostra-se correta a decisão turmária, ao afastar a incidência da prescrição bienal extintiva no caso em apreço, uma vez que a reclamante se aposentou por invalidez em 25/10/2004 e pretende a nulidade da sua dispensa, efetivada em 31/3/2005, caso em que a pretensão somente estaria fulminada pela prescrição se proposta a ação posteriormente a 31/3/2010, o que não ocorreu, na medida em que a presente reclamação trabalhista data de 17/12/2009. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.3900

711 - TRT3. Pagamento. Contrato de trabalho. Extinção. Morte do empregador doméstico. Aviso prévio.

«É indevido o pagamento de aviso prévio quando o contrato de trabalho se extingue em decorrência da morte do empregador doméstico.... ()

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Doc. VP 153.9805.0007.1300

712 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Plano de saúde coletivo. Contrato de trabalho. Pessoa aposentada. Lei 9656/1998, art. 30, § 2º, Lei 9656/1998, art. 31, § 1º. Permanência no plano. Direito. Limite. Dependentes. Benefício. Extensão. Honorários advocatícios. Majoração. Apelações cíveis. Seguro. Plano de saúde. Contrato firmado por empregador. Aposentadoria. Demissão sem justa causa. Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 31. Norma mais favorável ao consumidor. Honorários advocatícios. Prescrição decenal. Do exame da prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos a maior

«1. Cuidando-se de ação em que se discute contrato de plano de saúde, o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no CCB, art. 205. Precedentes do STJ. Mérito dos recursos em exame ... ()

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Doc. VP 155.3422.7002.1100

713 - TRT3. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Contrato de trabalho. Ementa. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Extensão de benefícios previstos em. Act.

«Durante a aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho permanece vigente, embora suspenso. A suspensão contratual é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, em virtude de um fato juridicamente relevante, sem, contudo, extingui-lo. Portanto, não há prestação de serviço por parte do empregado, tampouco contraprestação remuneratória pelo empregador. Também são indevidas quaisquer parcelas que não sejam remuneratórias, mormente aquelas previstas em normas coletivas, posto não existir determinação legal nesse sentido. Acrescente-se, ainda, que o CLT, art. 471 é expresso no sentido de que todas as vantagens garantidas à categoria somente são devidas ao empregado afastado do emprego quando este retornar ao trabalho, o que não é a hipótese em epígrafe.... ()

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Doc. VP 161.8402.0001.6200

714 - TST. Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da CF/88, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva tem origem na mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, não merece acolhida a alegação de que a permanência do empregado de empresa estatal na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2451.8855

715 - STJ. Recurso especial. Ação ressarcitória promovida por ex-sócio contra os sócios cessionários de suas quotas, em virtude do pagamento pelo débito trabalhista devido pela sociedade empresarial, cuja execução lhe foi redirecionada no bojo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada. Sub-rogação. Demanda regressiva. Manutenção dos mesmos elementos da obrigação originária, inclusive o prazo prescricional. CCB/2002, art. 349 Código Civil. Prescrição bienal (CF/88, art. 7º, XXIX e CLT, art. 11). Ocorrência. Recurso provido.

1 - A questão submetida à análise desta Corte de Justiça centra-se em definir qual é o prazo prescricional da pretensão ressarcitória promovida por ex-sócio de sociedade empresarial, contra os sócios cessionários de suas quotas, pelos prejuízos alegadamente sofridos em virtude do pagamento de débitos trabalhistas da empresa, em cumprimento de sentença que lhe foi redirecionado, no bojo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.2600

716 - TST. Recurso de revista. 1. Prescrição. Compensação por danos morais. Doença profissional. Ciência inequívoca da lesão. Não conhecimento.

«Esta Corte Superior tem entendido que o marco inicial da prescrição a incidir sobre a pretensão de reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho deve coincidir com a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1034.7000

717 - TST. Recurso de revista do banco do Brasil. (sucessor do banco do estado de Santa Catarina S/A. Besc). Matéria remanescente. Adesão ao plano de dispensa incentivada. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Quitação genérica.

«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudencial suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, julgado em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 982.5068.3666.3865

718 - TST. I - AGRAVO. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. INVALIDADE. ADMISSÃO, SEM CONCURSO PÚBLICO, EM PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. NÃO PROVIMENTO. 1.

Discute-se nos autos a competência material da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da presente demanda, considerando, para tanto, a validade, ou não, da transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário de empregada contratada, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. 2. A matéria foi examinada pelo Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. Na ocasião, firmou-se o entendimento no sentido de ser possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário dos servidores públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, os quais, por força do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adquiriram estabilidade. 3. Nos termos do art. 19, caput, do ADCT, são abrangidos pela referida estabilidade excepcional apenas os servidores que, na data da promulgação, da CF/88, se encontravam em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos. 4. Em vista disso, não há como considerar válida a transmudação automática de regime jurídico dos servidores não concursados que não atingiram o período mínimo exigido pelo mencionado dispositivo constitucional. 5. Ademais, este colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar as demandas em que se reconhece a invalidade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário, pois o trabalhador permanece sob o regime da CLT. Precedentes. 6. Na hipótese, embora seja incontroversa a implantação no Município do regime jurídico estatutário em 1992, com a promulgação da Lei 632, consta do v. acórdão regional que a reclamante foi admitida, sem concurso público, em 1.8.1988, contando, portanto, com menos de 5 (cinco) anos de exercício na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Assim, por não ser detentora da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, não há que se falar em transmudação automática de regime jurídico de celetista para estatutário, razão pela qual a Justiça do Trabalho permanece materialmente competente para o equacionamento da demanda por todo o período contratual, conforme bem decidiu o Tribunal Regional. 7. Decisão agravada que ora se mantém. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 382. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento da pretensão recursal deduzida pelo Município, no sentido de ver aplicada à espécie a prescrição bienal e/ou quinquenal, nos moldes do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXIX. 2. Com efeito, reconhecida, no presente caso, a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário, não há que se falar em extinção do contrato de trabalho da reclamante e, por conseguinte, em aplicação da prescrição bienal e/ou quinquenal, nos moldes da diretriz sufragada na Súmula 382. Nesse sentido, precedentes desta Corte Superior . 3. Decisão agravada que ora se mantém. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.8371.9052.2938

719 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde das controvérsias relativas ao marco inicial do prazo prescricional e à alegação de erros nos cálculos, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a executada logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 7º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO POR MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO. Conforme explicitado no acórdão recorrido, quando a sentença coletiva já remete à liquidação e execução individual, a prescrição conta do trânsito em julgado da sentença coletiva, mas quando existe uma execução coletiva e, posteriormente, o juiz autoriza o seu desmembramento, a prescrição é contada da decisão que determina o desmembramento. Dessa forma, o acórdão recorrido concluiu que a prescrição da pretensão executória somente se operaria em 14/7/2010 (prescrição quinquenal), porque a decisão que determinara que as execuções fossem individualizadas é datada de 14/7/2005, ao passo que a presente ação executiva foi ajuizada em 13/11/2007. Ocorre que prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, na hipótese de contratos de trabalho já extintos, é aplicável a prescrição bienal, caso dos autos, razão pela qual a pretensão executiva se encontra efetivamente prescrita, na medida em que a ação executiva foi ajuizada somente em 13/11/2007, ou seja, quando já transcorridos mais de dois anos da extinção do contrato de trabalho, assim como da decisão que determinou o desmembramento da execução coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 178.0054.7000.1100

720 - TRT2. Dano moral. Término do contrato de trabalho. Suspensão do uso do berçário. Dano moral inexistente.

«A caracterização do dano moral, para ensejar reparação, necessita da convergência de alguns pressupostos, quais sejam: conduta ilícita, resultado danoso e nexo causal entre a conduta e o dano. No caso em exame, ao estabelecer o prazo de 3 dias para que a autora retirasse seu filho do berçário após o término do contrato de trabalho, a reclamada agiu dentro de seu poder potestativo, sem exageros ou abuso do direito, tendo em vista que inexiste qualquer cláusula contratual ou normativa que faça previsão garantindo a extensão do benefício após a extinção contratual. De outro lado, a reclamante não comprovou de forma robusta qualquer constrangimento ou abalo imaterial por qualquer ato praticado pelos prepostos da ré. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se dá provimento, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.9494.7000.4100

721 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Aposentadoria espontânea. Multa de 40% sobre o FGTS. Prescrição. Prazo inicial. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 584.608-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. A prescrição bienal, quando sub judice a controvérsia sobre a fixação de seu termo inicial, posto controvérsia de índole infraconstitucional não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do RE 584.608-RG, da Relatoria do Min. Ellen Gracie. ... ()

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Doc. VP 171.4919.5947.9700

722 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO NA PRÓPRIA APÓLICE DO SEU REGISTRO NA SUSEP. ATENDIMENTO DO REQUISITO FIXADO NO INCISO II DO ART. 5º DO ATO CONJUNTO 1 /TST.CSJT.CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO DO APELO REVISIONAL AFASTADA.

Demonstrado o equívoco da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por deserção do recurso de revista, deve-se prosseguir no exame do apelo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Da exegese do item II da Súmula 378/STJ, extrai-se que o afastamento superior a 15 (quinze) dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário são pressupostos desnecessários para a concessão da estabilidade provisória, quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade/concausalidade com a execução do contrato de emprego. 2. O sentido teleológico da norma é assegurar ao empregado acidentado ou acometido de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, desde que comprovado o nexo de causalidade, ou de concausalidade, entre a doença e a execução da atividade desempenhada pelo empregado, a estabilidade provisória de 12 (doze) meses. 3. Nessa perspectiva, comprovado o nexo causal entre a doença ocupacional e o trabalho desenvolvido para a parte ré, o direito à estabilidade encontra amparo na exceção prevista no item II da Súmula 378/TST, estando correto o acórdão regional que reconheceu o direito à estabilidade provisória. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.4200

723 - TRT2. Aviso prévio indenizado. Termo final. Carteira de trabalho. Anotação na CTPS. Projeção do aviso no contrato de trabalho. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CLT, art. 29 e CLT, art. 487, § 1º. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I.

«... Tendo em vista que nas extinções dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, integrando, de qualquer forma, o período no seu tempo de serviço, inclusive para cálculo das demais verbas trabalhistas (CLT, art. 487, § 1º), bem como, que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, conforme contempla a Orientação Jurisprudencial 82/TST-I, tem-se que a partir da data de concessão do aviso, o contrato passa a ter prazo determinado para o seu término, somente ocorrendo a extinção pleno jure do contrato de trabalho e o efetivo desligamento do empregado quando do termo final do aviso prévio. Diversamente do que entendeu a r. sentença de origem, verifica-se no caso sub judice que a rescisão ocorreu em 12/11/2003 e, computado o aviso prévio de 30 dias, como mencionado no termo rescisório (fl.24), o pacto encerrou-se em 11/12/2003, portanto, pela projeção do aviso prévio, faz o autor jus à retificação de sua CTPS. Reformo. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. VP 163.5910.3007.2600

724 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição total. Diferenças salariais. Comissões.

«A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de diferenças salariais, decorrentes de comissões suprimidas, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido da prescrição total. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI, que assim dispõe: «COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial 248/SDI-I. - DJ 22/11/2005. A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. No caso dos autos, todavia, tendo em vista que o contrato de trabalho da autora está em curso, não há falar em adoção do prazo prescricional bienal previsto no inciso XXIX do CF/88, art. 7º, aplicável à hipótese em que houve extinção do contrato de trabalho. Assim, considerando que o contrato de trabalho iniciado em 3/6/2009 ainda continua em vigor, e ação em apreço foi ajuizada em 31/3/2014, não há prescrição a ser declarada, uma vez que foi observado o prazo de cinco anos, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX. Incólumes a Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI e a Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.0800

725 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude.

«Conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Edmar Souza Salgado: «Considerando que o reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado apenas três meses após a extinção dos efeitos do primeiro pacto, não existe outra conclusão senão a de que a rescisão contratual teve a intenção de fraudar seus direitos trabalhistas, visando unicamente permitir que a demandada continuasse a usufruir sua experiência e conhecimento de forma menos gravosa. [...] Portanto, percebe-se que a demandada instalou, sim, a prática de recontratar seus funcionários em curto espaço de tempo, com redução salarial, mediante contratos de experiência fraudulentos e, apesar do reclamante ter levantado parcelas do benefício do seguro desemprego e sacado o FGTS com a multa de 40%, é evidente a fraude perpetrada pela reclamada e a sua intenção de lesar os direitos obreiros, razão pela qual não lhe socorre a exceção prevista caput do CLT, art. 453. Mesmo tendo o reclamante trabalhado para a reclamada por quase dezenove anos, a demandada firmou com ele novo contrato de experiência ao argumento de testá-lo novamente para a mesma função. Não obstante as exceções previstas CLT, art. 452, só é possível a renovação do contrato de experiência se ele for celebrado para o exercício de outra função, o que não foi observado pela reclamada. [...] Assim, cumpre a observância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que orienta o Direito do Trabalho, radicado ideia da justiça, assim como o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, consistente intenção de preservar e aproveitar o contrato de trabalho o quanto possível, devendo, portanto, sua permanência sobrepor-se à rescisão aparente.... ()

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Doc. VP 522.9035.2415.3503

726 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

Hipótese em que o Tribunal Regional, ao valorar o acervo fático probatório, concluiu que foi demonstrada a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma. Também salientou os requisitos para a equiparação salarial previstos no CLT, art. 461. Nesse passo, consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de provar o alegado fato impeditivo do direito à equiparação, in casu, o tempo na função superior a dois anos. Diante da premissa fática descrita, a decisão regional está em consonância com a Súmula 6, IIIe VIII, do TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não apresentou os controles de frequência, o que conduz à presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho. Asseverou que a jornada declinada na petição inicial deve ser confrontada com as demais provas produzidas nos autos. O TRT concluiu que deveria prevalecer a confissão real da autora quanto ao horário de saída, razão pela qual deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa para fixar o término da jornada de trabalho às 19 horas. Como se observa, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 338/TST, I. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição quinquenal pronunciada na sentença e, no mérito, condenou a reclamada ao pagamento das diferenças da indenização de 40% sobre o FGTS decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos do Governo Federal. Para tanto, o TRT destacou que o contrato de trabalho que estava vigente na época dos planos econômicos gera para o empregado o direito aos expurgos inflacionários, sendo do empregador a responsabilidade de arcar com as diferenças da multa de 40% decorrentes da atualização monetária. 2. Inicialmente, destaca-se que, nas hipóteses em que o contrato de trabalho ainda se encontrava em vigor à época da edição da Lei 110/2001, o marco inicial da prescrição trabalhista para pleitear diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS dá-se com a extinção do contrato de trabalho. Destarte, não tendo transcorrido mais de dois anos entre a extinção do contrato (19/06/2017) e o ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista (21/07/2017), descabe falar em prescrição total. 3. Além do mais, como bem salientado pelo Tribunal Regional, o direito às diferenças da multa do FGTS, antes da ruptura contratual, constitui mera expectativa de direito, de sorte que não há falar em prescrição quinquenal. Ora, o pedido de diferenças da multa de 40% sobre os depósitos realizados para o FGTS se refere a uma verba rescisória que, decerto, a trabalhadora não tinha direito quando da vigência da Lei Complementar 110/2001, pois o seu contrato de trabalho à época ainda estava em curso. Ademais, a aquisição do direito às diferenças da multa de 40% também dependeria da forma de extinção do contrato de trabalho, de modo que, de fato, não há prescrição a ser pronunciada. 4. Por fim, de acordo com a OJ 341/SBDI-1, «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários . Assim, uma vez consignada pelo Tribunal Regional a existência de diferenças a serem adimplidas a tal título, correta a decisão que condenou a reclamada ao seu pagamento. . Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 252.7929.2656.8354

727 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALÍNEA «C DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Tendo a corte de origem se manifestado sobre todas as questões postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que o levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses do reclamante, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em nulidade do acórdão regional. PRESCRIÇÃO TOTAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. NATUREZA CONDENATÓRIA DA PRETENSÃO. SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a pretensão de nulidade do ato de transferência de empregado da CBTU para a FLUMITRENS, quando não houve ação ajuizada dentro do prazo prescricional de cinco anos estabelecido no, XXIX da CF/88, art. 7º, está sujeita à prescrição total. Julgados. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a pronúncia da prescrição total, resta prejudicada a análise do mérito, neste particular. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 754.3394.5183.9438

728 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. 5. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo, aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. 6. Na hipótese dos autos, não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.8200

729 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.

«Em se tratando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar se a intensidade das faltas cometidas pelo empregador dão ensejo à pretensão. Da mesma forma em que se exige para o reconhecimento da dispensa motivada a gravidade da transgressão levada a efeito pelo empregado, impõe-se que a falta praticada pelo empregador seja tomada pelo obreiro como determinante para a extinção do vínculo empregatício. Assim, comprovada a extensa jornada de trabalho cumprida (por vezes chegando a quinze horas diárias), inclusive em desrespeito ao intervalo intrajornada, além da injusta punição aplicada ao autor por sua recusa em permanecer cumprindo tão extensa jornada de trabalho, impõe-se que seja mantida a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 817.8804.0574.9712

730 - TST. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciaisacerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. 2. Ocorre que as normas neles transcritas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido (art. 855-D). 3. Ainda que preenchidos os requisitos do CLT, art. 855-B não há como conferir a quitação geral nos termos em que pretendido, mas somente aos direitos elencados no acordo extrajudicial, em consonância com o entendimento que se extrai dos arts. 855-E e 477, §2º, da CLT. 4. Ademais, esta Corte Superior já fixou entendimento de que «a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança (Súmula 418/TST). 5. Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 376.0889.5078.8595

731 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SOB REGIME CELETISTA, SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, EM DATA ANTERIOR A 05/10/1983. ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que é válida a transmudação do regime celetista para o estatutário, ainda que o Reclamante tenha sido admitido sem concurso público, em exercício há pelo menos cinco anos continuados, na data da promulgação, da CF/88 de 1988 - art. 19 da ADCT. II. No caso dos autos, consta do acórdão regional que o Reclamante foi admitido, sem submissão a concurso público, em 01/01/197 5, sendo, desse modo, estável nos termos do art. 19 do ADCT e, portanto, é válida a transmudação de regime jurídico. III. Assim, uma vez transmudado o regime de celetista para estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho e, por consequência, iniciou-se a contagem da prescrição bienal a partir da mudança de regime (Súmula 382/TST). IV. Julgados desta Corte Superior. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 143.1824.1061.7800

732 - TST. Recurso de revista. Dano moral e material. Prescrição total afastada pelo trt. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade imediata. Súmula 214/TST.

«1. Consta do v. acórdão regional que «o juiz declarou a prescrição total do direito de ação, ante a data da extinção do contrato de trabalho, em 08 de março de 2010, vez que a presente ação foi ajuizada em 22 de maio de 2012-. O Tribunal de origem, por sua vez, concluiu que, «considerando o marco inicial da contagem da prescrição nos casos envolvendo acidente de trabalho - a data da ciência inequívoca da lesão - , que in casu foi no dia 10/12/2009, não há que se falar em prescrição, vez que a presente ação foi ajuizada em 22/05/2012, ou seja, dentro do prazo decenal. Na sequência, tendo afastado a prescrição total pronunciada, aquela Corte determinou o retorno do feito ao Juízo de origem, a fim de que prosseguisse no exame da demanda. 2. Verifica-se que, ao afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno do feito ao juízo de primeiro grau, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comporta recurso de imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. Nesse leque, é incabível o recurso de revista interposto, não concretizadas quaisquer das exceções previstas no mencionado verbete sumular. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7004.3700

733 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Direito civil. Plano de saúde. Irresignação submetida ao CPC/2015. Plano de saúde coletivo empresarial. Empregado demitido, aposentado posteriormente. Pretensão de manter-se como beneficiário do plano. Incidência da Lei 9.556/1998, art. 31. Agravo interno não provido.

«1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 770.5173.1264.3456

734 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema «INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCRO CESSANTE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO, «DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO e «INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA o que configura a aceitação tácita do quanto decidido sobre o tema na decisão monocrática. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é de que o TRT assentou o seguinte entendimento: « ainda que a doença profissional seja diagnosticada após a extinção do contrato de trabalho, é necessária a existência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias « no curso do contrato de trabalho. À parte o acerto ou desacerto do acórdão recorrido, subsiste que no recurso de revista não há impugnação específica ao fundamento assentado pelo TRT. Aplica-se o CLT, art. 896, § 1º-A, III e Súmula 422, I, desta Corte. Não constam no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, as seguintes premissas fáticas alegadas pela parte: afastamento em outubro de 2019, redução da capacidade laboral, necessidade de tratamento médico e fisioterápico, negligência da reclamada com o ambiente de trabalho e adoção de medidas preventivas e nexo concausal. Aplica-se o CLT, art. 896, § 1º-A, I. O argumento de que haveria a necessidade de nova análise das provas apresentadas encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 915.3290.9347.2779

735 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES OU APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA.

Cinge-se a controvérsia em perquirir sobre o prazo prescricional aplicável à execução individual de sentença oriunda de ação coletiva proposta pela entidade sindical representativa da categoria profissional. Observa-se do acórdão recorrido que a ação coletiva que consubstancia o título executivo judicial transitou em julgado em 09/05/2016 e que esta execução individual foi ajuizada em 21/11/2019, antes, portanto, de decorridos cinco anos contados do referido trânsito em julgado. Impende reiterar que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Com efeito, especificamente na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no, XXIX da CF/88, art. 7º, obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não se aplicando no curso da respectiva execução. Dessa forma, não há falar em prescrição bienal da pretensão executiva. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.3600

736 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual contratos sucessivos. Unicidade contratual. Não configurada.

«Extinto o contrato de trabalho com pagamento das verbas devidas e não verificada hipótese de fraude, não é possível o reconhecimento de unicidade contratual, pois não há impedimento legal para a celebração de um novo contrato de trabalho com o ex-empregado. Não se presume a má-fé e a fraude, cabendo a prova a quem a alega, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 818, e 333, I, e o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia. O tempo decorrido entre os contratos foi de seis meses e houve solução de continuidade na prestação de serviços.... ()

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Doc. VP 623.2594.7484.7039

737 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula 378/TST, II. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, interpretando a Lei 8.213/91, art. 118, fixou o entendimento, consubstanciado no item II da Súmula 378, de que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. No caso, o Regional considerou que, apesar de ter sido reconhecida a existência de doença profissional, a ausência de incapacidade laborativa era elemento ensejador da improcedência do pedido. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a constatação do nexo de concausalidade entre as atividades laborais e a doença adquirida autoriza a aplicação da parte final do item II da Súmula 378/TST, não sendo exigido que se demonstre haver incapacidade laborativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0004.7000

738 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai do CF/88, art. 93, IX. No caso, o Regional emitiu tese explícita acerca das questões apresentadas pelo Município reclamado. Quanto ao pedido de reintegração, de acordo com a Corte a quo, «ante a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria espontânea não pode mais ser considerada como forma de extinção do contrato de trabalho, tendo sido registrado, ainda, que «a vedação de acumulação de cargo público e aposentadoria, prevista no CF/88, art. 37, § 10, restringe-se aos casos em que a aposentadoria for decorrente de regime previdenciário próprio, nos termos dos artigos 40, 42 e 142 da CF/88, que não se confundem com os proventos pagos pelo INSS e decorrentes do RGPS, como ocorre in casu. Por outro lado, o Regional indeferiu o pleito de uniformização da jurisprudência no âmbito daquela Corte, sob o fundamento de que, «de acordo com o parágrafo único do artigo 96 do regimento interno deste e.Tribunal, o incidente deve ser apresentada até a publicação da pauta sendo que, no caso presente, já houve inclusive prolação de acórdão apreciando a questão. ... ()

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Doc. VP 319.3659.4762.4400

739 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Benefício disponibilizado em decorrência de vínculo empregatício - Controvérsia acerca dos valor integral devido pelo autor na condição de funcionário inativo - Em julgamento de recurso repetitivo, o STJ fixou tese reconhecendo o dever de manter funcionários ativos e inativos em plano de saúde coletivo único, em igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos - No presente caso, restou incontroverso que, à época da extinção do contrato de trabalho do autor, havia segregação de funcionários ativos e inativos em planos distintos, com cobrança de valores distintos entre eles - Abusividade configurada - Por outro lado, em 2016 a situação foi regularizada com a unificação das carteiras de ativos e inativos, mediante cobrança da mesma mensalidade para ambas as categorias - Por fim, com razão o autor ao se insurgir contra o valor devido na última faixa etária, ante a onerosidade excessiva verificada - De rigor a substituição do percentual de variação da mensalidade da última faixa etária, sendo razoável, para esse fim, a utilização da média de reajustes aplicados em 2016 em razão da idade, divulgada no «Painel de Precificação de Planos de Saúde da ANS - Reconhecido o direito do autor à restituição dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 143.2294.2006.0000

740 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Auxílio-alimentação.

«A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário condicionado à incapacidade ou à impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e, apesar de ser causa de suspensão do contrato de trabalho, não impede que o empregador, com base no disposto em normas coletivas, suprima o auxílio alimentação. Na hipótese, segundo o Tribunal Regional, não havia previsão no contrato de trabalho de pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e as normas coletivas que o instituíram não previam a extensão do benefício ao aos trabalhadores que não estivessem na ativa. Não resta configurada, portanto, a ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 e 475 da CLT. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2026.3700

741 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Auxílio-alimentação.

«A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário condicionado à incapacidade ou à impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e, apesar de ser causa de suspensão do contrato de trabalho, não impede que o empregador, com base no disposto em normas coletivas, suprima o auxílio alimentação. Na hipótese, segundo o Tribunal Regional, não havia previsão no contrato de trabalho de pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e as normas coletivas que o instituíram não previam a extensão do benefício ao aos trabalhadores que não estivessem na ativa. Não resta configurada, portanto, a ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 e 475 da CLT. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8000.4000

742 - TST. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. Termo inicial. Ação ajuizada após a publicação da emenda constitucional 45/04.

«Tratando-se de pedido de indenização por danos moral e material decorrentes da relação de emprego, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, de cinco anos, contados da ocorrência da lesão, observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Ademais, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, ante a compreensão da Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade do trabalho. Da expressão «ciência inequívoca da incapacidade, infere-se que não se trata da ciência das primeiras lesões da doença, mas da efetiva consolidação da moléstia e da consequente repercussão na capacidade de trabalho do empregado. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, a ciência inequívoca da doença profissional somente se efetivou em 28.2.2008, por meio da decisão da Justiça Comum que declarou o nexo causal entre a enfermidade que acometeu a autora e as atividades desempenhadas no réu. Ajuizada a ação em 13.9.2010, não foi ultrapassado o prazo quinquenal aplicável (CF/88, art. 7º, XXIX), inexistindo prescrição a ser pronunciada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.4500

743 - TST. Transação judicial. Concessões recíprocas. Quitação do extinto contrato de trabalho. Coisa julgada reconhecida. CCB, art. 1.026.

«Não havendo limitação legal para a manifestação de vontade das Partes, no processo, sendo defeso ao Juízo a investigação do mérito, não se poderá invalidar, parcialmente, acordo celebrado, pois poderá ocorrer que a concessão ali feita, por um dos transatores, dependesse, exatamente, daquele benefício, que recebeu e que se pretende extinguir. Assim é que a nulidade de uma das cláusulas da transação a todo o instrumento contaminará (CCB, art. 1.026). Capazes as partes e lícito o objeto, válida é a transação que alcance direitos decorrentes de extinto contrato de trabalho, não se podendo ignorar aspecto que integra o negócio jurídico e que equilibra, por vontade das partes, as concessões recíprocas. Coisa julgada que se reconhece.... ()

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Doc. VP 629.7329.1868.5162

744 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO OGMO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento da jurisprudência do TST, posteriormente positivado na Lei 12.815/13, art. 37, § 4º, é de que a alternância do tomador de serviços ou do operador portuário e a relação jurídica imediata apenas com o OGMO fazem incompatível a prescrição bienal, salvo se considerado o cancelamento da inscrição no cadastro ou do registro do trabalhador portuário avulso no OGMO como termo inicial do biênio. Quanto à aposentadoria espontânea, se ela não é suficiente para ensejar a extinção do contrato de trabalho, também não pode ensejar o cancelamento da inscrição no cadastro e do registro no OGMO, em razão de a norma contida no CF/88, art. 7º, XXXIV garantir a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso, sendo aplicável aos avulsos os mesmos fundamentos da decisão do STF na ADI 1770 e ADI 1721, conforme decisão prevalente no Tribunal Pleno do TST, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade ArgInc-395400-83.2009.5.09.0322 (Relator Min. Pedro Paulo Manus - Dje 30.11.2012), em que, conferindo interpretação conforme a CF/88, assentou que, diante da disciplina do art. 27. § 3º, da Lei 8.630/93, a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o seu descredenciamento automático do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. Atualmente, a nova lei dos portos retirou a hipótese de aposentadoria como causa de extinção da inscrição no cadastro e do registro do trabalhador portuário, conforme o disposto na Lei 12.815/2013, art. 41, § 3º. Assim, enquanto não for extinta a inscrição no cadastro, bem como fosse mantido o registro do trabalhador portuário avulso, na forma prevista na Lei 8.630/93, art. 27, § 3º, não se poderia aplicar a prescrição bienal. Após o advento da nova lei dos portos (Lei 12.815/13) , não há mais dúvidas. O prazo para os trabalhadores portuários avulsos demandarem créditos decorrentes da relação de trabalho, enquanto inscritos nos quadros do OGMO, é de 5 (cinco) anos e de até 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no OGMO (art. 37, § 4º da Lei 12.815/13) . No caso, está registrado no acórdão regional que o autor obteve a aposentadoria por tempo de serviço em 12/10/2001 e teve o registro cancelado em 15/07/2003. Uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada apenas em 25/09/2018, ou seja, mais de 15 (quinze) anos após o cancelamento da sua inscrição no OGMO, está prescrita a sua pretensão. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 593.2858.1799.4390

745 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PODER PÚBLICO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, SEM CONCURSO PÚBLICO (1/4/1982). ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. TRANSMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte Superior, quando do julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, fixou tese jurídica no sentido de que é válida a transmutação de regime jurídico dos empregados admitidos antes da CF/88, sem concurso público, desde que respeitado o prazo mínimo fixado no art. 19 do ADCT, o que de fato ocorreu nos autos, já que incontroversamente a reclamante foi admitida em 1982 . Logo, a conversão automática de regime jurídico ocorrida nos autos está amparada pela referida norma constitucional, motivo pelo que a trabalhadora está autorizada a postular em juízo o FGTS referente ao período em que estava submetida às regras da CLT, ainda tenha ingressado ao serviço público sem concurso público. Entretanto, o direito da empregada em pleitear o pagamento do FGTS, in casu, encontra-se prescrito. É que, nos termos da Súmula 382/TST, «a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime". No caso em análise, consignado no acórdão regional que a presente ação foi interposta apenas em 2019 e a lei que autorizou a mudança de regime foi promulgada em 1990, não há como, portanto, afastar a prescrição total da pretensão deduzida em juízo. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao recurso com apoio no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 843.7141.9666.6724

746 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições dos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não acarreta a automática transposição do regime. 4. No caso, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida, em 08/07/1987, sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 5. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 185.9485.8005.0100

747 - TST. Prescrição. Trabalhador avulso. Portuário. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I.

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, tinha consolidado o entendimento de que «é aplicável a prescrição bienal prevista na CF/88, art. 7º, XXIX ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Todavia, a Orientação Jurisprudencial referenciada foi cancelada em Sessão do Tribunal Pleno de 25/9/2012 (Resolução 186/2012). Considerando a igualdade de direitos entre o empregado com vínculo permanente e o trabalhador avulso, garantida pela Constituição Federal/88 (CF/88, art. 7º, XXXIV), a prescrição a ser considerada, no curso do período em que o avulso presta serviços vinculado ao OGMO, é de cinco anos, assim como, interrompido o seu registro ou a prestação de serviços ao órgão gestor, tem o trabalhador avulso o prazo de dois anos para reclamar seus direitos, sob pena de prescrição. Precedentes. No caso, o e. Tribunal Regional reconheceu ser aplicável ao caso a prescrição quinquenal, por verificar que o registro do autor junto ao OGMO continua vigorando, não tendo ocorrido a extinção do contrato de trabalho. Assim, tem-se que a decisão regional está em consonância com a atual jurisprudência desta c. Corte, atraindo o óbice da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como ao conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7277.9400

748 - TST. Prescrição. Lei 8.112/90. Extinção do contrato. Termo final do biênio. CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184.

«Nos termos dos arts. 184 do CPC/1973 e 775 da CLT, os prazos processuais são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento, razão porque, publicada a Lei 8.112 em 12/12/90 e, conseqüentemente, extintos, em razão da mudança do regime jurídico, os contratos de trabalho, deu-se por iniciado o prazo prescricional bienal no dia imediatamente seguinte, ou seja, 13/12/90, tendo terminado em 12/12/92 (sábado), dois anos após. De outra parte, de acordo com o parágrafo único do supracitado diploma consolidado e com o § 1º do CPC/1973, art. 184, recaindo o dia de vencimento em sábado, domingo ou feriado, reputar-se-ão terminados os prazos no primeiro dia útil consecutivo, motivo porque o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas oriundos da relação empregatícia extinta pela Lei 8.112/90, tendo terminado em 12/12/92, sábado, foi prorrogado até a segunda-feira seguinte, ou seja, o dia 14/12/92.... ()

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Doc. VP 144.9060.0008.9700

749 - TJSP. Sentença. Extinção do processo. Coisa julgada. Servidor público municipal contratado por prazo determinado. Alegação de rescisão antecipada do contrato de trabalho. Postulação de verbas trabalhistas. Ação promovida na Justiça do Trabalho, sobre a mesma questão, julgada improcedente, com tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) sem evidência de dizer respeito a contratos de trabalho distintos. Coisa julgada configurada, com consequente extinção do processo sem resolução de mérito. Recurso improvido, com observação.

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Doc. VP 459.8194.2111.0659

750 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I DO TST.

O agravo de instrumento não ataca de forma específica o fundamento consignado no despacho denegatório, deixando de impugnar a ausência de transcrição do trecho do Acórdão Regional que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 8.112/1990. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 01/04/1982. ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação de regime de empregados públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 que, por força do art. 19, caput, do ADCT, passaram a ser considerados estáveis no serviço público. 2. O precedente acima deste C. TST se aplica perfeitamente à hipótese, na medida em que registrado no acórdão regional que o Autor foi admitido antes, da CF/88 de 1988, mais precisamente em 01/04/1982, com vínculo celetista, sendo-lhe aplicável, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 da ADCT. 3. A partir da transmutação de Regime Jurídico para servidor estável, nos termos do art. 19 do ADCT, não há falar em recolhimento de FGTS, diante da extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 382/TST. Recurso de revista conhecido e provido... ()

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