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(DOC. VP 181.9792.2006.5100)

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prescrição total. Não incidência.

«Não se olvida que, dados os termos da Súmula 268/TST desta Corte Superior, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos». Entretanto, na hipótese dos autos, o Regional consigna a premissa fática de que na primeira reclamatória trabalhista foi reconhecida a nulidade da dispensa ocorrida. Logo, tendo sido reconhecida, na primeira reclamatória trabalhista, a nulidade da dispensa com consequente reintegração do reclaman

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