(DOC. VP 593.2858.1799.4390)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PODER PÚBLICO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, SEM CONCURSO PÚBLICO (1/4/1982). ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. TRANSMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte Superior, quando do julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, fixou tese jurídica no sentido de que é válida a transmutação de regime jurídico dos empregados admitidos antes da CF/88, sem concurso público, desde que respeitado o prazo mínimo fixado no art. 19 do ADCT, o que de fato ocorreu nos autos, já que incontroversamente a reclamante foi admitida em 1982 . Logo, a conversão automática de regime jurídico ocorrida nos autos está amparada pela referida norma constitucional, motivo pelo que a trabalhadora está autorizada a postular em juízo o FGTS referente ao período em que estava submetida às regras da CLT, ainda tenha ingressado ao serviço público sem concurso público. Entretanto, o direito da empregada em pleitear o pagamento do FGTS, in casu, encontra-se prescrito. É que, nos termos da Súmula 382/TST, «a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime". No caso em análise, consignado no acórdão regional que a presente ação foi interposta apenas em 2019 e a lei que autorizou a mudança de regime foi promulgada em 1990, não há como, portanto, afastar a prescrição total da pretensão deduzida em juízo. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao recurso com apoio no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
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