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Jurisprudência sobre
extincao do contrato de trabalho

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Doc. VP 938.4061.4575.4353

601 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO .

Nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX, a pretensão para pleitear créditos resultantes de relação de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. No caso, constou expressamente do acórdão regional que o contrato entre reclamante e reclamada vigorou no período de 01/4/2002 a 15/6/2016, sendo a presente ação ajuizada em 20/10/2019. Por consequência, as pretensões condenatórias relativas ao referido contrato de trabalho foram alcançadas pela prescrição. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o contrato de trabalho encerrou-se em 28/5/2018, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.7900

602 - TST. Recurso de revista. Servidor público. Admissão anterior à CF/88. Concurso público. Ausência. Regime celetista. Conversão automática. Impossibilidade. Prescrição bienal

«1. Em relação ao servidor admitido antes de 5/10/1988 sem prévia aprovação em concurso público, não se opera a conversão automática do regime jurídico celetista para o estatutário, sob pena de se preterir formalidade essencial prevista no CF/88, art. 37, II. ... ()

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Doc. VP 557.5666.6337.3025

603 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXPOSIÇÃO A AMIANTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TEMOR DE ADQUIRIR DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DO CONTATO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DOENÇA. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE 09 (NOVE) ANOS APÓS O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL . ART. 7º, XXIX, DA CF.

O mineral asbesto/amianto tem grande aplicação na indústria devido às suas propriedades: alta resistência à tração mecânica, a altas temperaturas, a substâncias químicas agressivas; baixa condutibilidade elétrica e durabilidade. O processo produtivo das empresas que utilizam o asbesto/amianto como matéria prima implica poluição labor-ambiental, submetendo seus empregados - especialmente mineiros e trabalhadores que o processam - a risco decorrente da organização inadequada de seus fatores de produção. A inalação das fibras do amianto afeta nocivamente a saúde do trabalhador, causando patologias progressivas e incuráveis do sistema respiratório, que evoluem ao longo do tempo, mesmo com a cessação da exposição ao agente insalubre, e apresentam graus de gravidade variados. Há uma série de doenças respiratórias causadas pela inalação das fibras, tais como câncer de pulmão, asbestose, placas pleurais, derrame pleural benigno e mesotelioma maligno. Além disso, há estudos relacionando a exposição ao amianto a outras doenças como câncer de laringe, dos órgãos do aparelho digestivo, reprodutivo e de defesa do organismo. (PORTEZAN, Ana Carolina. Amianto: trabalho que não dignifica, adoece. 2013. 140 f. Monografia (Bacharelado em Direito) -Universidade de... ()

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Doc. VP 118.7737.4105.9410

604 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à legitimidade ativa do sindicato, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência vinculante do STF firmada no Tema 823 e iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade do ente sindical é ampla e abrange as execuções. 5. No tocante à alegação de inépcia da petição inicial, o Regional registrou que a indicação do nome e matrícula do empregado substituído permitiu sua identificação pela executada. Da forma como posta a controvérsia, não é possível verificar contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco contrariedade à jurisprudência deste Tribunal. 6. Sobre a prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Na hipótese dos autos, o Tribunal afirma que «os beneficiários de sentença proferida nos autos de Ação Coletiva têm o prazo prescricional de cinco anos desde a pretensa lesão (actio nata) até o ajuizamento da ação (CF/88, art. 7º, XXIX), notadamente porque a prescrição extintiva bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho". Não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 695.4454.2619.8818

605 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. FGTS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 23/2/1981, ou seja, há mais de 5 anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, em 1990, houve a transmudação do regime celetista para o estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho (Súmula 382/TST) e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2017. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregada estabilizada, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 103.1674.7455.8900

606 - TST. Responsabilidade civil. Empregado. Indenização por dano moral. Consignação em pagamento. Reconvenção. Cabimento. Conexão. CPC/1973, art. 103,CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 890. CF/88, art. 5º, V e X.

«A Reclamada alega não existir conexão entre as duas ações (ação de consignação em pagamento e a reconvenção) quanto à indenização por dano moral, pelo que estariam violados os CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 315. A pretensão da reclamante adveio da relação empregatícia com a empresa, que propôs ação de consignação em pagamento com a finalidade de extinção do contrato de trabalho. OCPC/1973, art. 103 define a conexão entre duas ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir e o art. 315 dá liberdade ao réu para reconvir ao autor, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Perfeitamente configurada, no caso, a conexão entre as ações de consignação em pagamento e reconvenção, conforme foi asseverado pelo Regional.... ()

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Doc. VP 829.6201.3118.4134

607 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 9/2/1978, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade com o advento, da CF/88 de 1988. Posteriormente, com o advento da Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico único estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho e teve início a fluência do prazo prescricional bienal, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 144.5285.9004.1600

608 - TRT3. Mudança de regime jurídico. Saque imediato FGTS. Impossibilidade.

«A Lei 8.036/90, ao enumerar em seu art. 20 as situações em que se permite a movimentação da conta vinculada, durante a relação de emprego ou após sua cessação, não prevê especificamente a extinção do contrato de trabalho em razão de mudança do regime jurídico como causa de saque dos valores depositados. A enumeração prevista no mencionado artigo é exaustiva e taxativa, não podendo ser ampliada, ainda que se trate de um direito social pertencente diretamente ao trabalhador, vez que vinculado à conta própria, devendo ser observadas as hipóteses previstas expressamente na Lei que autorizam a movimentação do FGTS. Assim, não há falar em saque imediato do FGTS nos casos de mudança de regime jurídico, por falta de previsão legal.... ()

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Doc. VP 169.6828.4216.3882

609 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA DA COVID/19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O PERÍODO DE SUSPENSÃO PREVISTO NA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cuida-se de controvérsia acerca da configuração da prescrição total da pretensão deduzida pelo autor, tendo em vista a suspensão dos prazos prescricionais no período estabelecido pela Lei 14.010/2020, que tratou sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). 2 . Com efeito, o art. 3º, cabeça, do dispositivo legal em comento previu expressamente a suspensão dos prazos prescricionais no período compreendido entre 10/6/2020, data de entrada em vigor da norma, e 30/10/2020 . 3. No caso dos autos, resulta incontroverso, no entanto, que a extinção do contrato de trabalho se deu em 23/11/2021, mais de um ano após o termo final do prazo de suspensão prescricional previsto na Lei 14.010/2020. Desta feita, ajuizada a ação somente em 18/12/2023, quando ultrapassados mais de 2 (dois) anos desde o fim do vínculo empregatício, os pedidos relativos ao contrato de trabalho encontram-se de fato fulminados pela prescrição bienal. 4. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o prazo de suspensão prescricional está restrito ao período estabelecido na própria Lei 14.010/2020, qual seja, 12/06/2020, data de entrada em vigor da norma, e 30/10/2020, termo final expressamente fixado no art. 3º, cabeça, da legislação em apreço; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, visto que a controvérsia acerca da incidência da prescrição bienal não possui, em si mesma, expressão econômica. 5. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 6. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A Corte de origem limitou-se à análise do tema relativo à possibilidade de suspensão da prescrição bienal em razão da incidência da Lei 14.010/2020 ao caso em tela. 2 . Mantida a prescrição bienal declarada pelo juízo de origem, não houve análise dos demais temas suscitados no recurso do reclamante. 3. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca dos temas veiculados no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 4. Ante a incidência do óbice contido na Súmula 297/TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.4700

610 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual.

«No caso, o Autor foi dispensado em 16/11/2004 e readmitido em 09/05/2005, mediante contrato de experiência, para o mesmo cargo que exercia no momento da ruptura do pacto anterior (operador de máquinas), com salário bem inferior ao anteriormente recebido. Ora, considerando que o Reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado poucos meses após a «extinção do «primeiro pacto laboral, não resta sombra de dúvida de que a rescisão contratual deu-se de forma ilícita, em patente fraude à legislação e aos direitos trabalhistas, visando, unicamente, à redução dos custos operacionais, com flagrantes prejuízos ao Empregado, o que atrai a incidência do disposto no art. 9º da CLT, que fulmina de nulidade os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, razão pela qual não há guarida para a pretensão recursal de aplicação do CLT, art. 453 ao presente caso.... ()

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Doc. VP 142.5854.9018.8600

611 - TST. FGTS. Prescrição. Mudança de regime jurídico.

«I. Em casos envolvendo a mudança de regime jurídico, o entendimento consagrado na Súmula 382/TST é no sentido de que «a transferência do regime jurídico de celetista para o estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Com relação à prescrição aplicada ao FGTS, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito de reclamar seu não recolhimento deve ser exercitado no prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Esse é o teor da Súmula 362/TST: -é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Dessa forma, ao entender que «não há qualquer óbice ao pagamento de FGTS, o qual, no decorrer do contrato de trabalho, tem um prazo de 30 (trinta) anos para ser cobrado, a Corte Regional contrariou o entendimento consagrado na Súmula 362/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.4000

612 - TRT2. Férias proporcionais. Pedido de demissão. Irrelevância. Verba devida. Decreto 3.197/1999 (Convenção 132/OIT). Enunciado 261/TST. CLT, art. 130 e 147.

«O fato de o reclamante ser demissionário não elide o seu direito às férias proporcionais. A Convenção 132/OIT da OIT, a qual trata das férias, entrou em vigência no Brasil pelo Decreto 3.197, de 5 de outubro de 1999. A vigência é a partir da sua publicação, a qual deu-se em 6 de outubro de 1999. A Convenção 132 desvincula o direito da percepção às férias da forma pela qual se deu a extinção do contrato de trabalho (artigo 11). Por essa alteração legislativa, o TST reformulou o teor do Enunciado 261/TST, em outubro de 2003, pela Resolução 121. Por tais assertivas, o autor tem direito às férias proporcionais, à base de 5/12 mais 1/3.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.5600

613 - TRT3. Dispensa coletiva de trabalhadores. Possibilidade. Ato potestativo do empregador.

«Constitui direito potestativo do empregador a extinção do contrato de trabalho. É evidente que a extinção por sua iniciativa, considerando o exercício regular do direito, não poderá implicar ato abusivo, causando lesão à honra, ao psiquismo ou à moral do empregado. Não há sustentação na lei ou norma coletiva para a pretensão de pagamento de indenização, sob pena de banalização do instituto da responsabilidade civil. Ressalte-se que o ordenamento jurídico brasileiro optou pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, do trabalho e da função social do trabalho (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, especialmente as de trabalho subordinado, não se pode olvidar que o atual sistema de direito positivado preconiza que «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, II da CR). E muito embora se saiba que as dispensas coletivas ou numerosas possam, de regra, apresentar um fundamento único para a sua prática, é fato que o regramento jurídico a que estão submetidas não é diferente daquele a que se submetem as dispensas individuais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.0000

614 - TST. Prescrição. Considerações sobre a interrupção do prazo prescricional. CF/88, art. 7º, XXIX, «a.

«O CF/88, art. 7º, XXIX, «a define os prazos prescricionais a serem observados na Justiça do Trabalho: 2 anos no caso de extinção do contrato de trabalho e 5 anos no caso de verbas trabalhistas que resultem da relação de emprego. No que se refere à interrupção do prazo prescricional, duas considerações devem ser feitas: primeira, a interrupção somente é possível se o prazo ainda estiver em curso, e não quando já tiver sido consumado pela prescrição; segunda, o instituto da prescrição não se aplica a direitos materiais em litígio, mas apenas a direito subjetivo da ação e, portanto, relaciona-se diretamente com o ato provocatório da manifestação jurisdicional, ou seja, com o ajuizamento da ação e não com o direito material pretendido por meio da ação. Diante dessas considerações, pode-se concluir que o pagamento espontâneo dos créditos trabalhistas, efetuado pela empresa e reconhecido pelo autor (direito material), está imune à prescrição, mas não tem o condão de interromper nenhum prazo prescricional já consumado nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, a. Está prescrito o direito de ação para pleitear diferenças do mencionado pagamento.... ()

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Doc. VP 878.6094.7970.8304

615 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS.

O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de devolução dos descontos realizados para pagamento das mensalidades do plano de assistência médica e odontológica, em função da alteração do modelo de custeio, contando-se a prescrição bienal, no caso dos autos, da data em que houve a modificação/lesão ( actio nata ), já que efetuada após a extinção do contrato de trabalho. Considerando que a alteração ocorreu em 2018 e que a presente ação somente foi ajuizada em 2021, não há como afastar a prescrição bienal pronunciada na origem. Ademais, a Súmula 327/TST é inespecífica para o caso dos autos, já que não se discute diferenças de complementação de aposentadoria. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 302.1839.0880.5251

616 - TST. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Os CLT, art. 855-B e CLT, art. 855-E, inseridos pela Lei 13.467/17, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Ocorre que as normas neles transcritas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido (CLT, art. 855-D. Ademais, esta Corte já fixou entendimento de que «a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança (Súmula 418/TST). Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 574.4964.6898.8272

617 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « a prova documental atesta que o autor foi transferido do regime autárquico, em 02/01/1985, para o regime celetista, em 03/01/1985, sem descontinuidade da prestação dos serviços, uma vez que nenhum termo rescisório foi lançado e/ou consta dos autos « . Conforme enuncia a Súmula 382/TST, a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, aplicando-se a mesma «ratio em sentido inverso, resulta em extinção do contrato de trabalho, de modo que a fluência do prazo da prescrição bienal tem início a partir da vigência da lei que alterou o regime. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao acatar a unicidade contratual rejeitando a arguição de prescrição total contrariou entendimento iterativo, atual e notório desta Corte Superior, consolidado na Súmula 382/TST, razão pela qual a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o referido verbete desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 143.1824.1009.0400

618 - TST. FGTS. Prescrição.

«Não se aplica ao caso dos autos o teor da Súmula 382 desta Corte, porquanto a reclamante, admitida antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, continua sendo regida pelo regime celetista, mesmo após a implementação de regime jurídico único, não havendo conversão do seu regime jurídico de celetista para estatutário. Assim, não há falar em extinção do contrato de trabalho, tampouco em transferência de regime jurídico, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362 desta Corte, in verbis: -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3006.1800

619 - TST. Fgts. Prescrição.

«Não se aplica ao caso dos autos o teor da Súmula 382/TST, porquanto o reclamante, admitido antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, continua sendo regido pelo regime celetista, mesmo após a implementação de regime jurídico único, não havendo conversão do seu regime jurídico de celetista para estatutário. Assim, como o autor continuou laborando para o Estado reclamado, não há falar em extinção do contrato de trabalho, tampouco em transferência de regime jurídico, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362/TST: «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não -recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 153.1184.0003.1200

620 - STJ. Direito civil. Empregado que já tinha a condição de aposentado e foi demitido sem justa causa. Interpretação do fato gerador delineado no termo aposentado para fins de manutenção do plano de saúde. Requisitos do Lei 9.656/1998, art. 31.

«1. O Lei 9.656/1998, art. 31 estabelece que «ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. ... ()

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Doc. VP 157.5245.5001.4400

621 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Acusação dirigida à ex empregador. Danos morais. Súmula 7/STJ.

«1. Esta Corte Superior é firme em que o sobrestamento de que cuida o CPC/1973, art. 543, §§ 2º e 3º é ato discricionário do julgador, que assim decide quando considerar que o recurso extraordinário é prejudicial ao especial. ... ()

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Doc. VP 841.3780.8805.1439

622 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA.

A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é quinquenal, a ser contado da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Por outro lado, o prazo bienal previsto no, XXIX da CF/88, art. 7º, obviamente, refere-se, exclusivamente, à extinção do contrato de trabalho, não se aplicando no curso da respectiva execução. Além disso, a extinção do processo, com resolução do mérito, em virtude da prescrição da pretensão executória, obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Diante do exposto, não sendo aplicável a prescrição bienal, mas a quinquenal, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA. Em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA. A jurisprudência desta Corte adota a tese de que a prescrição para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é quinquenal, a ser contado da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Por outro lado, o prazo bienal previsto no, XXIX da CF/88, art. 7º, obviamente, refere-se, exclusivamente, à extinção do contrato de trabalho, não se aplicando no curso da respectiva execução. Além disso, a extinção do processo, com resolução do mérito, em virtude da prescrição da pretensão executória, obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Nessas circunstâncias, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, não se encontra prescrição a ação de execução ajuizada pela exequente em 11/10/2022, pois observado o quinquênio contado da data de 22/09/2020, quando transitou em julgado a sentença proferida na ação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 471.5489.8111.7233

623 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA, PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONTO DE TRANSPORTE . ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO NAS NORMAS COLETIVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .

Em relação ao tema da «prescrição bienal, o pedido do sindicato-autor é no sentido de reconhecer o direito adquirido existente e determinar que a requerida cesse o desconto relativo ao transporte, em relação a trabalhadores admitidos até 30/09/2017, ou seja, com contratos de trabalho em curso. Logo, não há falar em incidência da prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX a qual incide nas pretensões ajuizadas após o prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. Já no tema referente ao «desconto de transporte, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 161.8385.7000.3700

624 - TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Ato coator que indefere pedido de tutela antecipada. Presença dos requisitos do CPC, art. 273. Segurança concedida.

«1. Ato coator que indefere pedido de antecipação da tutela em que a Reclamante pleiteava a reintegração com base na estabilidade prevista no art. 118 d Lei 8.213/1991. ... ()

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Doc. VP 398.8647.3442.5325

625 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do CF, art. 114, I/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. Na hipótese dos autos, tal como no precedente julgado pelo Tribunal Pleno, trata-se de servidora admitida em 12/2/1982, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade em razão de previsão expressa na CF/88. Posteriormente, em 1990, com o advento da Lei Municipal 15.335, instituidora do regime jurídico estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. 4. A partir da adoção do regime estatutário, portanto, não mais remanesce a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as pretensões decorrentes do labor desempenhado para o ente público, conforme jurisprudência pacífica inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 898.5494.8390.5483

626 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Pleno deste Tribunal decidiu, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Nesse contexto, não sendo o presente caso de servidor celetista estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, eis que incontroverso, conforme consta da inicial, que a parte reclamante foi admitida em 30/06/1988, ou seja, em prazo não superior aos cinco anos anteriores à Carta de 1988, a posterior instituição de regime jurídico único no âmbito do ente público contratante não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime celetista para o estatutário. Precedente da 5ª Turma. Ademais, não tendo havido alteração contratual do regime jurídico ou ruptura do liame empregatício, não há falar em extinção do contrato de trabalho ou na declaração da incidência da prescrição bienal. Precedentes . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 190.1071.8002.4900

627 - TST. Rescisão indireta indeferida. Aviso-prévio não concedido pelo empregado. Desconto dos valores correspondentes.

«É cediço que a improcedência do pedido de rescisão indireta faz com que a extinção do contrato de trabalho tenha os efeitos do pedido de demissão do empregado. O artigo 487, § 2º, por sua vez, estabelece que: «2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.. Inexiste, pois, qualquer previsão legal que exclua a necessidade de o empregado, cuja pretensão de rescisão indireta tenha sido rejeitada, cumprir o período destinado ao aviso-prévio. Ademais, a manutenção do entendimento firmado pelo Tribunal Regional poderia levar ao esvaziamento do sentido da norma, uma vez que, com a simples judicialização da questão referente ao término do contrato de trabalho, estaria o empregado livre da referida obrigação. ... ()

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Doc. VP 594.2522.9915.3062

628 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIQUIGÁS. EMPRESA SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA EM 2020. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. Em melhor análise, constata-se não foi observada a questão alusiva à privatização da empresa Liquigás, ocorrida em momento anterior à extinção do contrato de trabalho. Logo, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela segunda ré. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIQUIGÁS. EMPRESA SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA EM 2020. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. 1. No caso, a própria segunda ré, na contraminuta ao agravo cujo provimento ensejou o rejulgamento do presente recurso de revista reconheceu que « a aplicabilidade da Súmula 331/TST, V, se vislumbra no presente caso justamente pelo fato de que a embargante é uma pessoa jurídica de direito privado, constituindo-se uma sociedade subsidiária integral da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), fato que perdurou até 23/12/2020 quando ocorreu sua desestatização . 2. Logo, não subsiste dúvida quanto ao fato de que a Liquigás deixou de integrar a administração pública, tendo sido adquirida pela Copa Energia Distribuidora de Gás S/A. em dezembro de 2020, bem como que o contrato de trabalho extinguiu-se em 2021, posteriormente à referida aquisição. 3. Em tal contexto, o regime de responsabilização aplicável à espécie é aquele próprio das empresas privadas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725), firmou tese jurídica, de observância obrigatória no âmbito desta Corte, no sentido de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 4. Diante de tal panorama, a questão sobre ter havido ou não fiscalização do contrato de prestação de serviços revela-se ociosa, porquanto, à luz dos referidos precedentes do Supremo Tribunal Federal, não é possível afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente, na qualidade de empresa que foi privatizada previamente à extinção do vínculo de emprego, devendo ser mantido o acórdão regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 909.9278.9231.8472

629 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante foi admitido sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/7/1978, ou seja, há mais de 5 anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidor estabilizado, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei 6677/94, que instituiu o regime jurídico único para os servidores do Estado da Bahia, houve a conversão do regime celetista para estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2018. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregado estabilizado, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 859.4172.2618.2903

630 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CPC/2015, art. 80 e CPC art. 81 . Conforme se depreende da leitura do v. acórdão regional, o reclamante abusou do seu direito de ação, na medida em que, tendo conhecimento de que a resilição contratual se deu por pedido de demissão, pleiteou em juízo reflexos de horas extras sobre o aviso prévio indenizado e sobre a multa de 40% do FGTS, direitos não amparados pela respectiva forma de extinção do contrato de trabalho. Quanto à alegação de que a fixação de multa à parte contrária dependeria da efetiva comprovação dos danos por ela sofridos, o v. acórdão regional não tratou da matéria por esse enfoque nem tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando, portanto, preclusa a questão, nos termos da Súmula 297/TST, I. Logo, caracterizada a má-fé a justificar a multa imposta, incólumes os CPC/2015, art. 80 e CPC art. 81. Agravo conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. PLANTÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. O reclamante sustenta que é fato incontroverso a inexistência de acordo coletivo entre as partes para a compensação da jornada realizada em plantões (pág. 341). Todavia, verifica-se dos termos do v. acórdão regional que o mesmo foi silente quanto à existência, ou não, do referido acordo coletivo, constando apenas que « O autor reconheceu quanto interrogado, depoimento a fls. 86, que em média de labor era de 01 final de semana trabalhado para 02 de descansos, ou seja, o trabalho realizado em plantões era compensado com folgas «. Portanto, o v. acórdão regional não tratou da matéria nem tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando, dessa forma, preclusa a questão, nos termos da Súmula 297/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 142.5855.7005.5200

631 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Complementação de remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Prescrição

«1. O prazo prescricional de dois anos somente é contado a partir da extinção do contrato de trabalho, nos termos dos CLT, art. 11 e 7.º, XXIX, da Constituição Federal. No caso, o TRT esclareceu que o contrato de trabalho estava em plena vigência quando a reclamação trabalhista foi ajuizada (afirmativa que não é impugnada nas razões de revista), de modo que a alegação recursal de que ocorreu a prescrição bienal não pode ser acolhida. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1037.4000

632 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Empregado aposentado pelo INSS que continua na ativa

«1. O empregado aposentado pelo INSS que se mantém na ativa não tem jus à suplementação de aposentadoria enquanto perdurar o vínculo empregatício com a entidade patrocinadora. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1005.4200

633 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Empregado que já tinha a condição de aposentado e foi demitido sem justa causa. Aplicação do disposto na Lei 9.656/1998, art. 31. Manutenção das mesmas condições de assistência médica. Possibilidade. Agravo não provido.

«1 - Conforme entendimento firmado pela Quarta Turma do STJ, «não exige a norma que a extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria se dê no exato momento em que ocorra o pedido de manutenção das condições de cobertura assistencial. Ao revés, exige tão somente que, no momento de requerer o benefício, tenha preenchido as exigências legais, dentre as quais ter a condição de jubilado, independentemente de ser esse o motivo de desligamento da empresa. (REsp 1.305.861/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/2/2015, DJe de 17/3/2015). ... ()

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Doc. VP 628.3730.8120.1135

634 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Alvará judicial - Pedido formulado pelas sucessoras da empregadora para levantamento dos valores recolhidos mensalmente pela falecida e depositado nas contas individuais de suas empregadas pra constituição de reserva referente à multa de 40% do saldo de FGTS para o caso de extinção encerramento do vínculo trabalhista sem justa causa ou por culpa do empregador, nos termos do que dispõe o Lei Complementar 150/2015, art. 22, caput - Sentença de improcedência - Insurgência das requerentes - Cabimento - Multa de 40% do FGTS que só é devida ao trabalhador nos casos de extinção do contrato de trabalho em razão de demissão sem justa causa ou por culpa exclusiva do empregador - Morte do empregador que é tida como ato involuntário na extinção do vínculo de trabalho, a teor da jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e por normativa do INSS - Inteligência do Lei Complementar 150/2015, art. 22 - Sentença reformada - RECURSO DESPROVIDO com determinação para que seja expedido alvará às sucessoras da empregadora falecida, de sorte que possam levantar as quantias depositas para constituição da reserva indenizatória de que trata o caput do art. 22, da lei complementar retro mencionad... ()

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Doc. VP 276.5105.4040.6639

635 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o empre-gado dispensado por justa causa não faz jus às férias proporcionais, tanto assim que editou a Súmula 171, nos seguintes termos: «Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) (ex-Prejulgado 51). Nesse contexto, considerando que o reclamante foi dispensado por justa causa, a decisão regional, tal como proferida, contraria o entendimento desta Corte, pelo que verifico a existência de transcendência política apta ao conhecimento da revista, por contrariedade à Súmula 171/STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.8700

636 - TRT3. Danos morais caracterizado. Indenização.

«Não se olvida que a extinção do contrato de trabalho constitui direito postestativo do empregador, a teor do disposto no CF/88, art. 7º, I, mas o abuso do direito não está resguardado pelo ordenamento jurídico pátrio, devendo o dano daí decorrente ser reparado, nos termos do art. 186 c/c CCB, art. 927, ambos. A autorização legal para a extinção imotivada da relação de emprego não alberga a prática de atos que implique tratamento desumano e desproporcional, com a submissão do empregado à situação humilhante e vexatória, como se verificou na presente hipótese. Cabe a esta Justiça Especializada combater comportamentos que subjugam o trabalhador por razões de ordem econômica, e que revelam a desigualdade fática socioeconômica e o preconceito que permeiam grande parte das relações de trabalho hoje existentes. Se socialmente é recomendável tratar o próximo, ainda que estranho, com urbanidade e respeito, com maior razão tal postura deve ser adotada com relação ao empregado, que dispensa a sua força de trabalho também no interesse e benefício do empregador.... ()

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Doc. VP 477.1779.0914.7780

637 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. REINTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A TAL FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. No acórdão regional, constou que «não se discute a dispensa imotivada de empregados e, sim, a dispensa por justa causa aplicada de forma ilegal (fl. 745), de modo que, conforme enfatizado na decisão monocrática, a discussão dos autos não se refere à dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista, mas de exame da ocorrência de justa causa (CLT, art. 482, k) como motivo da extinção do contrato de trabalho. Estabelecido o contexto, foi consignado na decisão ora recorrida que a reclamada não logrou êxito em efetuar o cotejo analítico entre os trechos transcritos e os arts. 5º, II, 37, II, 41 e 173, § 1º, II, da CF/88e contrariedade à Súmula 390 e à OJ 247 da SbDI-1 do TST, na medida em que o debate não se refere sobre a possibilidade de dispensa imotivada, ao contrário do alegado pela recorrente, de modo que não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III), pois apenas alega a existência de jurisprudência predatória, sem impugnar, especificamente, o óbice processual detectado. Agravo desprovido .

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Doc. VP 154.6474.7001.8500

638 - TRT3. Dano moral. Dispensa sem justa causa. Indenização por danos morais. Dispensa sem justa causa. Ato potestativo do empregador.

«A extinção do contrato de trabalho é direito potestativo do empregador, a teor do disposto no art. 7º, I, da Constituição da República. Por ora, o ordenamento brasileiro optou apenas pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, da valorização do trabalho e da sua função social (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, sobretudo as de trabalho subordinado, não se pode desconsiderar o atual sistema de direito positivado. Se por um lado a CR/88, no seu art. 1º, dispõe que a República Federativa do Brasil tem como fundamento os valores sociais do trabalho, também protege a livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência de qualquer empreendimento econômico. (arts. 1º c/c 173 da CR/88). In casu, não se constatou que houve abuso na conduta do empregador que colocou término ao vínculo existente entre as partes, não sendo devido o pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.3200

639 - STF. Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato individual de trabalho. Conseqüência que não resulta, á necessariamente, da outorga do benefício previdenciário em questão. Magistério jurisprudencial do STF. Remessa dos autos ao TST, para efeito de conclusão do julgamento. Precedentes do STF. CLT, art. 453.

«A aposentadoria espontânea, por si só, não causa, necessariamente, a extinção do contrato individual de trabalho, pois, havendo continuidade em sua execução, inexiste ruptura do vínculo laboral, tornando-se impróprio, desse modo, falar-se em readmissão, apenas suscetível de reconhecimento, se o trabalhador aposentado houver encerrado, em caráter definitivo, a precedente relação de trabalho e iniciado outra, na empresa, em momento posterior ao da concessão do benefício previdenciário em referência. Afastada a premissa de ocorrência, no caso, de extinção do contrato individual de trabalho, cabe, à Justiça do Trabalho (TST), concluir o julgamento da causa, sob pena de indevida supressão de instância.... ()

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Doc. VP 121.4467.1353.2711

640 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA ADMITIDA MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidora admitida em 1/4/1979, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade com o advento, da CF/88 de 1988. Posteriormente, em 2005, com o advento da Lei municipal 1.014, que instituiu o regime jurídico único estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho e teve início a fluência do prazo prescricional bienal, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. Mantém-se a decisão recorrida. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem distinguishing, observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 144.5471.0003.6100

641 - TRT3. Indenização por danos morais e materiais- prescrição.

«Sendo a indenização por danos morais e materiais decorrentes do contrato de trabalho um direito trabalhista expressamente previsto no CF/88, art. 7º, XXVIII, a norma prescricional aplicável é aquela estabelecida no inciso XXIX do mesmo artigo, segundo o qual o direito de exigir os créditos resultantes das relações de trabalho se sujeita ao «prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. Como a indenização pretendida decorre de suposto dano sofrido por esposa e filho de ex-empregado da primeira reclamada, Petrobrás, em face do seu falecimento ocorrido em 24.11.1989, sem notícia da existência de ação idêntica a esta anteriormente ajuizada, capaz de interromper a prescrição, e considerando a impossibilidade de se aplicar, ao caso dos autos, o inciso I do CCB, art. 198, que dispõe que contra incapazes não corre a prescrição, há que se manter a decisão de origem que declarou a prescrição extintiva.... ()

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Doc. VP 820.9895.4598.8830

642 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MORTE DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MORTE DO EMPREGADO. PROVIMENTO. Versa a controvérsia dos autos acerca da incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, nas hipóteses de dissolução do vínculo empregatício em virtude de falecimento do empregado. A jurisprudência desta Colenda Corte Superior está sedimentada no sentido de que não há como exigir-se do empregador o pagamento das verbas rescisórias no prazo legalmente estabelecido por não haver previsão de aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º em caso de falecimento do empregado. Isso porque, quando a extinção do contrato de trabalho decorre da morte do empregado, a ruptura do vínculo empregatício se dá por motivo de força maior, não podendo ser elastecida a previsão legal estabelecida para casos não especificados. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamado e manter a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, destoa do estabelecido na jurisprudência uniforme desde Tribunal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 851.2856.1785.5498

643 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO - APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 103/2019 - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO .

Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019 incluiu o § 14 no CF/88, art. 37, cujo teor segue abaixo transcrito: « § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição « (g.n). De outra parte, tem-se que o art. 6º da mencionada Emenda Constitucional definiu expressamente os limites relacionados à aplicabilidade da nova regra. Vejamos os termos do referido dispositivo: « Art. 6º O disposto no § 14 da CF/88, art. 37 não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional « (g.n). De mais a mais, em 16/06/2021, a Suprema Corte, julgando o RE-655.283 (Tema 606 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), que tratou da questão da reintegração de empregado público dispensado em razão da concessão de aposentadoria espontânea, e possibilidade de que haja cumulação de proventos com vencimentos, fixou o entendimento de que « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (grifo nosso). Deste modo, conclui-se que somente se a aposentadoria do empregado público foi concedida até a data da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019) é que não haverá o rompimento do vínculo empregatício do obreiro. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente que « A carta de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição do reclamante foi expedida em 06/05/2020, com início de vigência em 09/04/2020, conforme se verifica no ID. 3d52d8c «. Assim, correta a decisão regional que manteve os termos da sentença de piso no sentido de que não é devido a reintegração do reclamante, diante da aplicação da regra constitucional segundo a qual deve haver o rompimento do contrato de trabalho do empregado público caso a sua aposentadoria seja concedida após a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. Acrescente-se, ainda, que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que o fato de o empregado público ter preenchidos todos os requisitos exigidos para a percepção da aposentadoria antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 não impacta na sua relação jurídica trabalhista, gerando, portanto, direito adquirido apenas de cunho previdenciário, na medida em que a CF/88 prescreve de forma expressa e taxativa que a concessão da sua aposentadoria, após a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, implica necessariamente no rompimento do vínculo empregatício . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 181.7845.4002.2200

644 - TST. Recurso de revista. Prescrição bienal.

«A decisão Regional aborda dois fundamentos autônomos para afastar a prescrição, quais sejam: a) a extinção do contrato de trabalho ocorrida em 18/3/2010 (quinta-feira), sem o pagamento do aviso prévio indenizado, de tal sorte que o autor teria até 18/4/2012 para ajuizamento da presente ação e b) ainda que assim não fosse, considerando a data do ajuizamento da reclamatória em 19/3/2012 (segunda-feira), não há falar em prescrição da pretensão acionária, haja vista ter sido o primeiro dia útil subsequente ao término do lapso bienal. Sucede que a ré não ataca os dois fundamentos do Regional, limitando-se a postular a reforma do julgado, sob o argumento de que deve ser declarada a prescrição bienal em virtude da impossibilidade de prorrogação do lapso quando recaído em dia não útil. Dessa forma, ante a ausência de impugnação específica a um dos fundamentos autônomos, incide o óbice da Súmula 422/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 382.3129.1870.8365

645 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -

Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. 2- Ocorre que as normas neles transcritas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido (CLT, art. 855-D. 3- Ademais, esta Corte já fixou entendimento de que «a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança (Súmula 418/TST). 4- Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1065.8900

646 - TST. Seguro de vida em grupo. Indenização substitutiva. Prescrição.

«Conforme o CF/88, art. 7º, inciso XXIX, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos, observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. No caso, a empresa suspendeu o seguro de vida em grupo por ela instituído em 1996, o que foi ratificado por meio de norma coletiva em novembro de 2001. O reclamante aposentou-se por invalidez em 19.05.2010, após tentativa frustrada de receber a indenização prevista no Plano de Cargos e Salários, Benefícios e Vantagens estabelecido pela reclamada. Com efeito, considerando a teoria da actio nata, somente a partir de 19/5/2010 surgiu para o reclamante a pretensão resistida, indispensável à propositura da ação. Desse modo, tendo sido a reclamação em apreço ajuizada em 27/10/2010, não há falar em prescrição do direito pretendido pelo reclamante, pois observado o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()

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Doc. VP 271.2505.2034.0986

647 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . EFEITOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ANÁLISE DE EVENTUAL CONTRARIEDADE À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO TEMA 733 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Retornam os autos para exame de eventual incompatibilidade entre a decisão proferida por esta Subseção e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 733 do repositório de repercussão geral. Na ocasião, a Suprema Corte fixou que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) «. No caso concreto, trata-se de ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V, com o objetivo de desconstituir acórdão prolatado pela 2ª Turma desta Corte e, em última análise, rediscutir os efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho em curso, ante a alegação de violação dos arts. 37, II, e 102, § 2º, da CF/88 e 453, §§ 1º e 2º, e 896, § 4º, da CLT. Esta SBDI-2, ao apreciar o pedido, fundamentou a conclusão de improcedência com base em questões eminentemente processuais: a) porque as normas infraconstitucionais contavam com interpretação controvertida no âmbito desta Corte, à época da prolação do julgado, a atrair o óbice da Súmula 83/TST, I; b) porque não houve exame sob o enfoque do art. 102, § 2º, da CF, o que inviabiliza, de plano, a análise de sua eventual violação; e c) porque o art. 37, II, da CF/88nem sequer trata do tema dos efeitos da aposentadoria espontânea. Nesse contexto, não há como divisar ofensa ao tema 733 de repercussão geral, porquanto a tese ali firmada diz respeito justamente à impossibilidade de desconstituição automática da coisa julgada em razão de declaração posterior de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltando-se a absoluta necessidade de ajuizamento de ação rescisória para expurgar os efeitos do título executivo . Juízo de retratação não exercido.

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Doc. VP 181.7845.4008.7800

648 - TST. Recurso de revista da primo schincariol indústria de cerveja e refrigerantes S/A. Adicional de transferência. Deslocamentos sucessivos. Definitividade não constatada.

«Não existem parâmetros legais objetivos para definir quando uma transferência é provisória ou definitiva, porém, a jurisprudência desta c. Corte vem considerando como permanente e definitiva a transferência cuja permanência no local de destino ultrapassar três anos na localidade de destino. Do quadro fático delineado nos autos e da jurisprudência desta Corte, sendo incontroverso que aúltima transferênciafoi inferior a dois anos que findou com a extinção do contrato de trabalho (de novembro/03 a dezembro/06 em Londrina e de janeiro/07 até a rescisão contratual em Curitiba - 22.9.2008), conclui-se que o Regional não afrontou os comandos insertos no artigo469 e parágrafos, da CLT, tampouco a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113, da SDI-I, do TST. ... ()

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Doc. VP 899.5544.0119.1866

649 - TST. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. VERBAS INDEVIDAS. ART. 146, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT E LEI 4.090/1962, art. 3º. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A controvérsia diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais. 2. A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 3. Quanto às férias proporcionais, esta Corte, por meio da Súmula 171, firmou entendimento de que, « salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147). «. 4. No tocante ao décimo terceiro salário proporcional, dispõe a Lei 4.090/1962, art. 3º que «ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão. . 5. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais e da gratificação natalina, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIA «ÁLCALIS CÁUSTICOS". LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. MANUSEIO DE PRODUTOS HABITUAIS DE LIMPEZA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 do MTE, pela exposição à substância «álcalis cáusticos, se verifica apenas quando se trata do produto bruto, em sua composição plena, não se caracterizando quando a substância está diluída em produtos de limpeza e higienização, independente da conclusão do laudo pericial. 2. A NR-15, Anexo 13, da Portaria 3.214/1978, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos não se refere aos produtos de limpeza habituais, destinados ao asseio e à conservação das dependências do trabalho (limpeza de gôndolas de supermercados), como se refere o Tribunal Regional. 3. Acrescente-se que a Súmula 448/TST, I também estabelece nesse mesmo sentido. (Precedentes desta Corte). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 190.1062.5002.7500

650 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A discussão dos autos gira em torno da aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho. O instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado inciso XXIX do Norma, art. 7º Fundamental (e aplicado pelo Regional no curso da execução trabalhista), obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não podendo ser estendido aos casos de pretensa inércia do trabalhador que já ajuizou sua reclamação após ter sido vitorioso na sua fase de cognição e no curso da respectiva execução, movi da contra o devedor trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 114/TST: «PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Vale destacar que a execução trabalhista pode (e, na verdade, deve) ser promovi da de ofício, sendo a inquisitoriedade uma de suas notas mais características - não se pode, por conseguinte, atribuir apenas ao reclamante hipossuficiente, com exclusividade, os ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas - , sobretudo quando se sabe que, muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao alcance do reclamante, pelas mais variadas razões. Vem prevalecendo nesta Corte o entendimento de que é violado A CF/88, art. 5º, XXXVI quando se decide extinguir o processo, com resolução do mérito, em virtude da incidência da prescrição intercorrente, pois esse procedimento obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Com efeito, o Regional, ao pronunciar a prescrição da execução (intercorrente), tornou sem efeitos o título exequendo, o que ofende a coisa julgada, já que a decisão transitada em julgado, que reparava o direito do reclamante, não será efetivada. Ademais, ressalta-se que esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, porquanto o instituto da prescrição no Direito do Trabalho possui como fonte principal A CF/88, art. 7º, XXIX, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente. ... ()

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