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(DOC. VP 103.1674.7518.3200)

STF. Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato individual de trabalho. Conseqüência que não resulta, á necessariamente, da outorga do benefício previdenciário em questão. Magistério jurisprudencial do STF. Remessa dos autos ao TST, para efeito de conclusão do julgamento. Precedentes do STF. CLT, art. 453.

«A aposentadoria espontânea, por si só, não causa, necessariamente, a extinção do contrato individual de trabalho, pois, havendo continuidade em sua execução, inexiste ruptura do vínculo laboral, tornando-se impróprio, desse modo, falar-se em readmissão, apenas suscetível de reconhecimento, se o trabalhador aposentado houver encerrado, em caráter definitivo, a precedente relação de trabalho e iniciado outra, na empresa, em momento posterior ao da concessão do benefício previdenc

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