(DOC. VP 181.7845.4002.2200)
TST. Recurso de revista. Prescrição bienal.
«A decisão Regional aborda dois fundamentos autônomos para afastar a prescrição, quais sejam: a) a extinção do contrato de trabalho ocorrida em 18/3/2010 (quinta-feira), sem o pagamento do aviso prévio indenizado, de tal sorte que o autor teria até 18/4/2012 para ajuizamento da presente ação e b) ainda que assim não fosse, considerando a data do ajuizamento da reclamatória em 19/3/2012 (segunda-feira), não há falar em prescrição da pretensão acionária, haja vista ter sido o pr
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