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(DOC. VP 477.1779.0914.7780)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. REINTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A TAL FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. No acórdão regional, constou que «não se discute a dispensa imotivada de empregados e, sim, a dispensa por justa causa aplicada de forma ilegal» (fl. 745), de modo que, conforme enfatizado na decisão monocrática, a discussão dos autos não se refere à dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista, mas de exame da ocorrência de justa causa (CLT, art. 482, k) como motivo da extinção do contrato de trabalho. Estabelecido o contexto, foi consignado na decisão ora recorrida que a reclamada não logrou êxito em efetuar o cotejo analítico entre os trechos transcritos e os arts. 5º, II, 37, II, 41 e 173, § 1º, II, da CF/88e contrariedade à Súmula 390 e à OJ 247 da SbDI-1 do TST, na medida em que o debate não se refere sobre a possibilidade de dispensa imotivada, ao contrário do alegado pela recorrente, de modo que não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III), pois apenas alega a existência de jurisprudência predatória, sem impugnar, especificamente, o óbice processual detectado. Agravo desprovido .

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