Jurisprudência sobre
extincao do contrato de trabalho
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951 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Negativa de prestação jurisdicional. Rescisão do contrato de trabalho. Plano de demissão voluntária. Adimplemento e extinção. Compensação. Horas extras. Reflexos. Diferenças da multa de 40% do FGTS (expurgos inflacionários). Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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952 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Transação. Coisa julgada. Acordo judicial homologado com quitação plena do extinto contrato de trabalho após a Emenda Constitucional 45/2004. Ajuizamento de 2ª reclamação pleiteando dano moral decorrente do mesmo contrato. Decisão regional contrária à Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, arts. 186, 927. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.030. CLT, arts. 831, parágrafo único e 836. CPC/1973, arts. 301, § 1º, 467 e 485, IV.
«In casu, o Tribunal a quo afastou a coisa julgada, ao fundamento de que ausente a identidade de pedidos e de causa de pedir entre a primeira e a segunda reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante, contrariando a Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II, a qual prevê que o acordo homologado judicialmente, sem ressalvas, produz plena e ampla quitação, não só do que foi postulado na inicial, mas também de todas as parcelas que se refiram ao extinto contrato de trabalho. O entendimento desta Corte tem sido de que a parcela referente ao dano moral, de igual forma, está incluída entre as que foram objeto do acordo firmado e homologado judicialmente, exceto nos casos em que a homologação tenha sido anterior à Emenda Constitucional 45/2004, que definiu a competência desta Justiça Especializada para o julgamento das ações que envolvam danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Assim, conforme precedentes desta Corte, o acordo judicial homologado na Justiça do Trabalho, sem ressalvas, após a Emenda Constitucional 45/2004, implica plena e geral quitação do contrato de trabalho extinto, com efeitos de coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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953 - TJPE. Apelação cível. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Contrato de prestação de serviços firmado com pagamento no êxito. Renúncia do mandato pelo autor. Posterior extinção da demanda patrocinada pelo autor sem Resolução de mérito. Contratação de novos patronos e ajuizamento de nova ação. Recuperação do crédito em função do trabalho dos novos advogados. Recurso desprovido.
«1. No contrato firmado entre as partes restou expressamente previsto que o Apelante não pagaria ao Apelado honorários de forma antecipada, apenas se obrigando a remunerá-lo no percentual de 20% sobre eventual quantia recebida em face da quitação dos débitos cobrados aos condôminos inadimplentes. ... ()
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954 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Fundação eletroceee. Diferenças de complementação de aposentadoria. Verbas deferidas em ação anterior. Prescrição parcial. Súmula 327/TST.
«1. Hipótese em que a Eg. Turma pronunciou a prescrição total, com base na Súmula 326/TST, ao fundamento de que «a hipótese é de incidência da Súmula 326/TST, e não da Súmula 327/TST. Hipótese em que a reclamação trabalhista (na qual foram deferidas mencionadas verbas) é ajuizada depois da aposentadoria do empregado. Contagem do prazo a partir da aposentadoria do empregado. Decorridos mais de dois anos entre a aposentadoria e a propositura da presente ação, o provimento do recurso é medida que se impõe. ... ()
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955 - TST. I - AGRAVO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do CLT, art. 11-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PROVIMENTO. 1. Trata a hipótese dos autos acerca de prescrição da pretensão executiva individual de decisão proferida em ação coletiva. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu com base em entendimento interno, consubstanciado no item V da OJ EX SE 46, que estabelece: « Não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito . 3. Não obstante, aplica-se o entendimento fixado na Súmula 150/STF, segundo a qual «p rescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «. 4. Acerca da matéria, o CF/88, art. 7º, XXIX estabelece a prescrição quinquenal, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho . 5. Cumpre registrar que o Superior Tribunal Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (tema 877) fixou a tese de que «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC) «. 6. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. 7. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu a incidência da prescrição intercorrente. Consignou que a execução individual foi ajuizada em 31/05/2021, com a finalidade de executar a decisão proferida na ação coletiva 31161100-86.2009.5.09.0004, a qual transitou em julgado em 21/02/2019. 8. Conforme se depreende da petição inicial, o contrato de trabalho do reclamante se encerrou em 22.4.2010. 9. Desse modo, o entendimento do Tribunal Regional, quanto à não incidência de qualquer prazo prescricional para a pretensão de execução individual de sentença coletiva, violou o CF/88, art. 7º, XXIX, visto que transcorridos mais de 2 anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva ( 21/02/2019) e o ajuizamento da presente execução individual ( 31/05/2021), tendo em vista que o contrato de trabalho não estava mais em vigor à época da execução. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.... ()
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956 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AAutora ingressou em Juízo narrando que foi contratada por prazo determinado para exercer a função de Cozinheira e, após ser dispensada sem justa causa, pleiteou o reconhecimento de direitos trabalhistas em razão da extrapolação do prazo legal da contratação temporária. ... ()
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957 - TRT2. Coisa julgada configuração transação em ação. Outorga de quitação total do extinto contrato de trabalho. Decisão irrecorrível. Coisa julgada. A quitação feita em juízo põe fim ao processo, tratando-se de decisão irrecorrível, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 831, e formando coisa julgada sobre os títulos advindos do extinto contrato de trabalho, excetuada apenas a verificação, após a demissão, de doença profissional que guarde relação de causalidade com as atividades desempenhadas na relação de emprego. Assim, a propositura de nova reclamação trabalhista pleiteando títulos decorrentes do mesmo pacto laboral encontra óbice no CPC/1973, art. 267, V.
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958 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Fundação eletroceee. Diferenças d e complementação de aposentadoria. Verbas deferidas em ação anterior. Prescrição parcial. Súmula 327/TST.
«1. Hipótese em que a Eg. Turma pronunciou a prescrição total, com base na Súmula 326/TST, ao fundamento de que «a hipótese é de incidência da Súmula 326/TST, e não da Súmula 327. Hipótese em que a reclamação trabalhista (na qual foram deferidas mencionadas verbas) é ajuizada depois da aposentadoria do empregado. Contagem do prazo a partir da aposentadoria do empregado. Decorridos mais de dois anos entre a aposentadoria e a propositura da presente ação, o provimento do recurso é medida que se impõe. ... ()
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959 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente, constato haver transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito a jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. O TRT registrou que a « o pagamento era realizado por mera liberalidade, a alguns funcionários, valendo-se a empresa de seu jus variandi e de seu poder diretivo para premiar colaboradores específicos «. 3. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, o pagamento da gratificação especial a alguns empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o princípio da isonomia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACORDO COLETIVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pela parte reclamada, merece provimento o agravo, para melhor exame do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACORDO COLETIVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ao julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Desse modo, revela-se em consonância com esse entendimento o acórdão regional segundo o qual é válida a norma coletiva que estipula o regime de trabalho em escala de oito horas em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia expedida pela autoridade em saúde e segurança do trabalho. 3. Ressalva de entendimento do Relator . Recurso de revista não conhecido.... ()
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960 - TJSP. Plano de saúde. Apólice coletiva, estipulada por ex-empregadora. Direito do funcionário demitido de ver mantida a cobertura após a rescisão do contrato de trabalho, permanecendo com a condição de beneficiário, mediante assunção do prêmio. Previsão da Lei 9.656/98, art. 30. Necessidade, porém, de maior extensão em razão da grave moléstia de que acometido o autor, que figura como dependente no plano de titularidade de sua genitora. Criança com 6 anos, que padece de Transtorno de Espectro Autista (TEA) e que está atualmente em tratamento, com a realização de terapia multidisciplinar, sem previsão de alta. Impossibilidade de extinção do contrato durante a realização do tratamento. Tema 1.082 do STJ. Manutenção da cobertura. Sentença mantida. Recurso desprovido
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961 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TERCEIRIZAÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EEFETIVA FISCALIZAÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1.1
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 1.3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 1.4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público demonstrou a efetiva fiscalização da execução do contrato de trabalho, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impede sua responsabilização subsidiária. 1.5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que o Tribunal Regional não emitiu tese a esse respeito. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 2.1.Diante da tese fixada na Súmula Vinculante 04/STF e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6.266/DF, esta Corte Superior firmou o entendimento de que abase de cálculodo adicional deinsalubridadeé o salário mínimo, na forma do CLT, art. 192, salvo expressa previsão diversa em lei específica ou em instrumento coletivo. 2.2.Desse modo, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo, até que sobrevenha legislação específica para regulamentar a matéria. Precedentes. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. 3.1. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que «persegue a reclamante o ressarcimento dos danos morais, que aduz suportados em razão do inadimplemento das verbas rescisórias". 3.2. Na esteira do entendimento desta Corte, a ausência ou atraso na quitação das parcelas inerentes à extinção do contrato de trabalho, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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962 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Contrato temporário de trabalho. CF/88, art. 37, IX. Rescisão unilateral pelo estado. Possibilidade.
«1.Firmado sob os princípios de direito público, entre os quais o da supremacia do Poder Público, o contrato temporário de trabalho ajustado pelo Estado com o particular, pode ser motivadamente rescindido a qualquer tempo, se extinto o interesse público na permanência da contratação. ... ()
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963 - STJ. Processual civil. Administrativo. Nulidade de julgamento anterior no qual não houve intimação da parte agravada para apresentar impugnação.
«I - Trata-se de novo julgamento de agravo interno, diante da nulidade de julgamento anterior no qual não houve intimação da parte agravada para apresentar impugnação. Apresentada impugnação ao agravo interno às fls. 407-417, promove-se novo julgamento do agravo interno de fls. 320-326. O agravo interno não merece provimento. ... ()
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964 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a ilegitimidade ativa do sindicato e a pronúncia da prescrição e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à legitimidade ativa do sindicato, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência vinculante do STF firmada no Tema 823 e iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade do ente sindical é ampla e abrange as execuções. 5. No tocante a inépcia da inicial, o nome do empregado substituído consta de listagem enviada pela executada. Da forma como posta a controvérsia, não é possível verificar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco contrariedade à jurisprudência deste Tribunal. 6. Sobre a prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor, caso extinto o vínculo aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Na hipótese dos autos, o Tribunal afirma que se «não transcorreram cinco anos entre a propositura da presente execução individual (15/04/2020) e o trânsito em julgado da demanda coletiva (11/04/2017), não há prescrição a ser declarada". Não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de se perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação ao CLT, art. 11-A 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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965 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição para afastar a ilegitimidade ativa do sindicato e a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à legitimidade ativa do sindicato, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência vinculante do STF firmada no Tema 823 e iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade do ente sindical é ampla e abrange as execuções. 5. No tocante à inépcia da inicial, o Regional registrou que indicado o nome e a matrícula do empregado substituído, o que permitiu sua identificação e assegurado o contraditório e a ampla defesa da executada. Da forma como posta a controvérsia, não é possível verificar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco contrariedade à jurisprudência deste Tribunal. 6. Sobre a prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Na hipótese dos autos, o Tribunal afirma ser aplicável o item I da Súmula 308/TST, «ainda que se trate de ação de cumprimento em que o sindicato figure como substituto processual, entendo que o prazo prescricional aplicável é o próprio dos créditos trabalhistas". Não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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966 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ADOTA A TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO DE REVISTA DENEGADO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO REFERIDO ÓBICE PROCESSUAL 1 -
Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, para manter, por seus próprios fundamentos (motivação per relationem ), o despacho denegatório do recurso de revista da empresa, no qual constou que os temas discutidos « não foram abordados na decisão recorrida (acórdão proferido em juízo de retratação sobre o tema relacionado à base de cálculo do adicional de periculosidade - Id. 3ee467c), o que torna preclusa a oportunidade de insurgência sobre tais matéria s (Súmula 297/TST). A análise da transcendência ficou prejudicada. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não tece nenhum comentário específico sobre a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 297/STJ. A agravante apenas aponta as razões pelas quais teria demonstrado a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, no tocante à discussão sobre os seguintes assuntos: « plano de cargos e salários , « extinção do contrato de trabalho - plano de desligamento voluntário e « impossibilidade dos reflexos das horas extras de sobreaviso no repouso semanal remunerado - excepcionalidade do sobreaviso . 3 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto, visto que as alegações recursais estão totalmente dissociadas da decisão impugnada. 4 - Nesse contexto, tem-se que a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual, « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada . A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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967 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER AS VERBAS RESCISÓRIAS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA COM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NA ALÍNEA «B DO § 6º DO CLT, art. 477. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO APÓS ESSE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE . A controvérsia cinge-se a definir o prazo para a realização de depósito judicial em ação de consignação em pagamento para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho foi extinto no dia 3/3/2015 por justa causa. Em 10/3/2015, esta ação de consignação em pagamento foi ajuizada, e o depósito das verbas rescisórias foi efetuado em 17/3/2015. Portanto, a ação foi proposta dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, mas o correspondente depósito judicial não foi efetuado dentro desse prazo. A ação de consignação em pagamento é ação de procedimento especial, na qual a pretensão consiste na declaração de extinção, pelo depósito, de determinada obrigação. O principal objetivo dessa ação é oferecer ao credor a coisa ou a quantia devida. Regulada pelos arts. 539 e 540 do vigente CPC, é ela plenamente aplicável, de forma subsidiária e supletiva, ao processo do trabalho por força dos CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15, seara em que a sua aplicação mais frequente ocorre com o objetivo de desonerar o empregador da obrigação de pagamento das verbas rescisórias e, assim, afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando o empregado, injustificadamente, se recusa a recebê-las. Quanto a essa multa, trata-se de sanção que objetiva assegurar o rápido pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista sua natureza alimentar. Importante destacar que, nos termos do CPC/2015, art. 540, os riscos que se quer evitar com a consignação em pagamento do valor devido somente cessam, para o devedor, com o seu depósito. Ainda, o art. 334 do Código Civil preceitua que se considera pagamento e extingue a obrigação o depósito judicial (e não, por óbvio, o mero e anterior ajuizamento, pelo devedor, desta ação judicial). Ademais, devem ser considerados, ainda, o art. 336 do mesmo Código, que dispõe que, «para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento, e seu art. 337, segundo o qual «o depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente". Extrai-se, portanto, do conjunto dos referidos dispositivos que, desde que julgado procedente, é o depósito que extingue a obrigação, e não meramente o ajuizamento da ação de consignação em pagamento . Assim, subsumindo-se a hipótese aos preceitos referidos, para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, é necessário que o depósito judicial seja feito dentro do prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo celetista, pois somente com ele os riscos para o devedor cessam e a obrigação extingue-se. O prazo de cinco dias para depósito previsto no CPC/2015, art. 542, I, no processo do trabalho, deve ser compatibilizado com o CLT, art. 477, § 6º, de modo que tanto o ajuizamento da ação em consignação quanto o depósito judicial devem ser feitos em dez dias após a notificação da extinção do contrato de trabalho. Entendimento contrário significaria dilatar o prazo de direito material trabalhista por norma de direito processual comum, o que configuraria incompatibilidade na integração da lacuna normativa e, consequentemente, inobservância ao CLT, art. 769. Por outro lado, é totalmente equivocada a premissa de que o devedor (o empregador) das parcelas rescisórias não incorrerá também em mora quando, diante da injustificada recusa do credor dessas parcelas (o empregado), este deixar de consignar em Juízo o valor dessas verbas rescisórias por ele próprio consideradas devidas . Muito ao contrário: embora seja inegável nesses casos em que a justa causa atribuída à rescisão do contrato de trabalho houver sido mantida em Juízo, que ocorreu a denominada « mora creditoris do empregado e credor dessas parcelas, também incorrerá em mora o devedor e empregador no momento em que deixar de efetuar o pagamento dessas parcelas rescisórias que ele próprio reconhece que devem ser pagas no prazo legal então estabelecido no antigo § 6º, b, do CLT, art. 477 (o qual, como é incontroverso, aplica-se indistintamente a todas as modalidades de rescisão dos contratos de trabalho, inclusive às dispensas por justa causa dos empregados), tornando necessário e até mesmo indispensável, para elidi-la, o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, também com o depósito judicial da correspondente quantia por ele considerada devida, dentro do referido prazo legal de dez dias, contados da notificação da demissão. Em outras palavras, na medida em que a obrigação do empregador de pagar a seu empregado o valor que o primeiro considerar devido ao segundo a título de parcelas rescisórias consiste incontroversamente uma dívida portable, em que compete ao devedor oferecer os valores ao credor, esse ajuizamento da ação de consignação em pagamento não será uma mera faculdade do empregador, em tais circunstâncias, mas, sim, um dever ou pelo menos um ônus seu. Por fim, ressalta-se que não pode prosperar, por ausência de razoabilidade, qualquer fundamento no sentido de que a recusa do trabalhador ao comparecimento perante a entidade sindical para quitação das parcelas mediante homologação sindical, por si só, seria suficiente para afastar a caracterização da mora do devedor. Embargos conhecidos e desprovidos.
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968 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO PROPOSTA DENTRO DE CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA, OCORRIDO APÓS A LEI 13.467/2017. Discute-se, no caso, o prazo prescricional aplicável à execução autônoma de título judicial oriundo de ação coletiva. O Regional manteve a sentença que afastou a prescrição bienal declarada sob o fundamento de que, «tratando-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o prazo prescricional é o quinquenal - de 5 (cinco) anos -, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT e da Súmula 150 do E. Supremo Tribunal Federal, não havendo falar, no caso, em prazo prescricional bienal - de 2 (dois) anos -, porque a prescrição extintiva, na execução individual de sentença proferida em ação coletiva, não é contada a partir da extinção do contrato individual de trabalho, mas do trânsito em julgado da sentença proferida em ação coletiva de que decorre a execução individual (cumprimento de sentença)". Nos termos do referido dispositivo constitucional, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Cumpre registrar que a prescrição da pretensão executiva deve observar os mesmos prazos para a propositura da execução individual, nos termos estabelecidos na Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". O STJ também fixou a seguinte tese, no Tema 877 da Tabela de Repetitivo: «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/90, art. 94". Assim, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é quinquenal a prescrição para o ajuizamento da ação executiva, contando-se da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva. Precedentes. Considerando-se que a decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 11/04/2019 e que a execução individual foi proposta em 05/08/2022 pelo exequente, não transcorreram cinco anos contados daquela data para o ajuizamento da execução individual. Agravo desprovido.... ()
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969 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O Tribunal Regional manteve a sentença em virtude de ter concluído, após reexame fático probatório, que não restou caracterizado o requisito da força maior como ensejador da extinção contratual. Assim, o acórdão regional consignou que o reconhecimento da despedida sem justa causa da reclamante foi correto, bem como a consequente condenação da reclamada ao pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS à reclamante. Frise-se que não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, pois o Tribunal Regional confrontou o acervo instrutório dos autos e afirmou que cabia à empregadora comprovar o encerramento do contrato de trabalho, diante do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST), encargo do qual ela não se desincumbiu, uma vez que, além de admitir que procedeu à baixa na CTPS digital da reclamante em 31/07/2020, consta informativo nos autos emitido pela reclamada em 12/06/2020, a partir do qual o regional concluiu que os empregados eram mantidos à disposição. Ademais, não se configura violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que os fundamentos de fato e de direito que embasam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova e, para se chegar a qualquer outra conclusão, precisaria haver o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa fase recursal. Ante o exposto, diante das premissas fáticas fixadas pelo TRT, órgão soberano na análise de fatos e provas, conclui-se que, para se alcançar entendimento diverso, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso nesta instância recursal extraordinária ante o teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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970 - TRT2. Seguridade social. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) aposentado aposentadoria por invalidez. Depósitos fundiários. Impossibilidade. A aposentadoria por invalidez, ainda que decorrente de incapacidade permanente (parágrafo 1º do Lei 8.213/1991, art. 43), não acarreta a extinção do vínculo empregatício mas apenas a suspensão do contrato de trabalho, a teor do disposto no CLT, art. 475. Na suspensão contratual remanesce apenas a manutenção do liame empregatício. Não há obrigação do empregador de pagar salários nem do empregado de prestar serviço. O parágrafo 3º do Lei 8.036/1990, art. 15 determina o recolhimento do FGTS no caso de licença por acidente de trabalho e afastamento para o serviço militar obrigatório. Trata-se de uma exceção dos casos de suspensão contratual. Dessa maneira deve ser compreendido restritivamente sem a possibilidade de analogia com o caso de aposentadoria por invalidez.
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971 - TRT3. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Servidor municipal. Efeitos no contrato de trabalho.
«O STF, no julgamento das ADIN 1770 e 1721, declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453, reconhecendo que a concessão de aposentadoria voluntária a empregado não implica automática extinção da relação de emprego. Tal posicionamento alcança todos os empregados contratados sob o regime da CLT, incidindo, inclusive, nas hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública direta, pois não existe no ordenamento jurídico pátrio óbice à continuidade da prestação de serviços pelo empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social. Ao decidir pela manutenção do vínculo empregatício, o STF acabou permitindo a cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de emprego público quando o empregado se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social, não ocorrendo, nesse caso, ofensa ao artigo 37, § 10º, da Constituição, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 do texto constitucional com a remuneração de cargo ou função pública. O TST também ratificou esse posicionamento ao editar a OJ 361 da SDI 1.... ()
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972 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. Declaração de competência da Justiça Estadual. Juízo trabalhista. Previdência complementar. Pedido de complementação de aposentadoria. Ausente discussão acerca do extinto contrato de trabalho. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a causa de pedir e o pedido definem a quem caberá apreciar e julgar o feito. Não havendo discussão sobre o contrato de trabalho nem direitos trabalhistas, fica evidente a natureza eminentemente civil do pedido, o que atrai a competência da Justiça comum. No caso concreto, a reclamante postula nestes autos, apenas, que as verbas trabalhistas requeridas em reclamatória anterior sejam consideradas no cálculo da complementação de aposentadoria. ... ()
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973 - TST. Recurso de revista da reclamada volkswagen do Brasil indústria de veículos automotores ltda. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Julgamento anterior por esta 3ª turma. Devolução dos autos para eventual emissão de juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Adesão do empregado ao plano de demissão voluntária. Efeitos. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no re-590.415/SC, em repercussão geral (tema 152).
«Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa em extinção do contrato de trabalho, ante a adesão do empregado ao plano de desligamento voluntário, não se traduz em quitação ampla nem tem efeito de coisa julgada, mas implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo (Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e Súmula 330/TST). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415/SC, fixou, por unanimidade, a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Depreende-se, portanto, que as condições que ensejam a validade da quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDou voluntária (PDV) são: que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano; e que essa condição tenha constado dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Desse modo, a partir da nova diretriz jurisprudencial exarada pela Suprema Corte no RE 590.415/SC, tal questão fática é imprescindível para que esta Corte julgue a matéria. Contudo, no acórdão do recurso ordinário, a abordagem da questão atinente à existência de norma coletiva, nos autos, contendo previsão expressa de quitação ampla ao contrato de trabalho e chancelando o instrumento de transação celebrado entre as Partes em decorrência da adesão do Reclamante ao PDV, ocorreu de forma genérica e, apesar de interpostos embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu silente sobre os aspectos fáticos que permitiriam a análise mais detalhada por esta Corte. Evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, com violação do CF/88, art. 93, IX, em juízo de retratação, na forma do disposto dos arts. 1.039, caput, e 1.042, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), torna-se imperativo o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre a questão, observada a decisão proferida pelo STF no RE 590415/SC. ... ()
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974 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DECLARAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA 414/TST, III. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência quanto à declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Em consulta ao sistema eletrônico de acompanhamento processual do TRT da 4ª Região, porém, é possível constatar ter havido prolação de sentença de mérito na reclamação trabalhista subjacente em 31/5/2024, com o julgamento de procedência parcial dos pedidos lá deduzidos. 3. Como é sabido, a superveniência da sentença nos autos originários faz desvanecer o interesse processual do impetrante relativamente ao mandamus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória, nos termos exatos da diretriz sedimentada no item III da Súmula 414/STJ, impondo-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015, na linha da jurisprudência desta Subseção. 4. Recurso Ordinário conhecido com a extinção do feito de ofício, sem resolução de mérito, denegando-se a segurança.... ()
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975 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO DE SANEAMENTO I - NULIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RELATIVO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. UNICIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO DE SANEAMENTO I - NULIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RELATIVO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO.UNICIDADE CONTRATUAL . IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação dos art. 37, XVI e XVII, da CF/88, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE TÉCNICO DE SANEAMENTO I - NULIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RELATIVO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO.UNICIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «o autor foi admitido pelo reclamado em 13.2.2012, após prévia aprovação em concurso público, para exercer o emprego de Agente de Leitura I e em 8.2.2019 foi obrigado pelo reclamado a se demitir do emprego para assumir em 11.2.2019 o novo posto de Agente Técnico de Saneamento I, também depois de aprovação em novo concurso público, razão pela qual entendeu correta a sentença pela qual se declarou a unicidade entre os dois contratos de trabalho firmados entre as partes, reconhecendo o direito do reclamante à permanência das vantagens relacionadas ao tempo de serviço e adquiridas desde a sua primeira contratação pelo reclamado. 2. Contudo, os, XVI e XVII da CF/88, art. 37, ao vedarem a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, estendem tal regramento inclusive quanto às vantagens adquiridas na vigência do antigo contrato. 3. Ressalte-se que a admissão em cargos por meio de concurso público é considerada a maneira inicial de ingresso no serviço público, geralmente sem aproveitar qualquer status ou benefícios associados a cargos anteriormente ocupados, mesmo que dentro da mesma instituição. Nesse cenário, a exigência de que o autor se desvincule do contrato anterior mantido com uma entidade da Administração Indireta, oriunda da sua aprovação em concurso público para ocupar o cargo público de Agente Técnico de Saneamento I, não resulta de uma conduta ilícita da reclamada, mas sim de uma imposição legal. 4. Assim, a aprovação em um novo concurso para ocupar um emprego público diferente, com a subsequente posse do reclamante para desempenhá-lo, necessariamente implicou na celebração de um novo contrato de trabalho e na extinção do contrato anterior, conforme requerido pela CF/88 em seu art. 37, XVII, de modo que descabe falar em unicidade contratual no presente caso, com a manutenção das vantagens adquiridas ao longo do contrato anterior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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976 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 58, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. O TEMPO DESPENDIDO PELO EMPREGADO DESDE A SUA RESIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA OCUPAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E PARA O SEU RETORNO, CAMINHANDO OU POR QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE, INCLUSIVE O FORNECIDO PELO EMPREGADOR, NÃO SERÁ COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO, POR NÃO SER TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu recurso de revista foi desprovido. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de pagamento de horas in itinere a partir da vigência da Lei 13.467, de 11/11/2017, em contrato de trabalho iniciado em data anterior à vigência da referida lei. Conforme consignado na decisão agravada, o pagamento do pagamento de horas in itinere é devido aos contratos de trabalho que tiveram início antes de 11/11/2017, mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direito adquirido, entre outros. Dessa forma, o Regional, ao manter o pagamento das horas de percurso, relativas ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 até a extinção do contrato, decidiu em conformidade com o entendimento sedimentando nesta Corte Superior, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()
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977 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS EM ANUÊNIO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 126/STJ, é inviável a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional. Nesse passo, a vulneração dos limites fixados pela coisa julgada deve ser inequívoca, de forma a tornar desnecessária a consulta de outras peças que não o acórdão regional. 2. No caso, a pretensão dos agravantes exige um exame do título executivo, haja vista sua alegação de que «ao manter a retirada dos reflexos em anuênio, o douto Tribunal a quo findou por desprezar as determinações objetivamente expressas na coisa julgada, violando mais uma vez o CF/88, art. 5º, XXXVI «. 3. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior está consolidada no sentido de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância explícita e patente entre as decisões recorrida e exequenda, o que não ocorre quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela sua afronta. 4. Nessa situação, aplica-se, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, de seguinte teor: «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, apesar de haver constado da decisão agravada que a hipótese dos autos versa sobre prescrição intercorrente, trata-se, em verdade, de prescrição da pretensão executiva individual de decisão proferida em ação coletiva transitada em julgado. 2. Em tal caso, aplica-se o entendimento da Súmula 150/STF, segundo a qual «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". 3. Por sua vez, o CF/88, art. 7º, XXIX, estabelece: «ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho . 4. Cumpre registrar que o Superior Tribunal Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (tema 877) fixou a seguinte tese: «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC) . Precedentes. 5. Nesse contexto, tem-se que o marco prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do aludido dispositivo constitucional. 6. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que o trânsito em julgado da sentença proferida na reclamação movida contra os reclamados ocorreu em 24/08/2018, e que a presente execução foi ajuizada em 14/10/2020, ou seja, menos de cinco anos da decisão. Agravo de instrumento não provido.
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978 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Rurícola. Contrato de trabalho em curso quando promulgada a emenda constitucional 28/2000. Ajuizamento da reclamação trabalhista após decorridos cinco anos de sua vigência. Incidência da Orientação Jurisprudencial 417 da SDI-1.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 do TST, «não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal. No caso concreto, o contrato de trabalho foi extinto em 13/8/2007 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 25/9/2007, estando prescrita a pretensão relativa às parcelas anteriores a 25/9/2002. ... ()
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979 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) cipeiro. Término da obra. Extinção da garantia de emprego.
«Nos termos da Súmula 339, item II, do TST, «A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. Uma vez extinta a obra da reclamada, possível se torna a rescisão do contrato de trabalho, não sobrevivendo a garantia provisória de emprego. Isto porque esta visa garantir que o membro eleito representante dos empregados exerça suas funções, de defesa dos interesses dos empregados no que se relaciona às medidas de prevenção a acidentes do trabalho e matérias correlatas, de forma isenta de qualquer retaliação por parte do empregador. Extinta a obra, extingue-se a CIPA e, por conseguinte, a garantia legal de emprego de seus membros eleitos.... ()
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980 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 132 DA SBDI-2/TST. AMPLITUDE DA QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Do cotejo das razões de agravo com os fundamentos da decisão agravada, verifica-se possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 132 DA SBDI-2/TST. AMPLITUDE DA QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por vislumbrar possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 132 DA SBDI-2/TST. AMPLITUDE DA QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que o acordo celebrado, homologado judicialmente, em que o empregado dá ampla e plena quitação, sem nenhuma ressalva, alcance não só o objeto da lide, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho. Tal avença é válida e possui força de coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 e da Súmula 100, item V, ambas desta Corte Superior . Precedentes. 2. Com efeito, o acordo possui natureza de ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI), traduzindo manifestação espontânea da vontade das partes. Assim, uma vez presentes os requisitos de validade do acordo firmado, revela-se inviável ao Tribunal a quo a aposição de ressalvas ou condições que não foram pactuadas. 3. No caso em exame, verifica-se que as partes firmaram acordo, homologado em Juízo, nestes autos processuais, após a prolação da sentença, em que o autor deu ampla e geral quitação do objeto da inicial e do extinto contrato de trabalho, sem qualquer ressalva. 4. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional no tocante à homologação, com ressalvas, da avença havida entre as partes, conferindo quitação tão somente das verbas constantes da presente reclamação trabalhista. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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981 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos o temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate sobre a eventual nulidade de transmudação de regime celetista para estatutário . A reclamante requer seja declarada a nulidade da conversão automática para o regime estatutário, sob a alegação de afronta ao CF/88, art. 37, II. Aduz que o empregado público, ainda que admitido anteriormente à vigência, da CF/88 de 1988, sem submissão a certame público, continua regido pelo regime celetista, independentemente da existência de norma estadual que estabeleça a conversão deste regime para o estatutário. O Regional consignou que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/6/1983, ou seja, há mais de 5 anos da promulgação, da CF/88 de 1988, ocorrida em 05/10/1988, tratando-se de servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Consignou que o Município, por meio da Lei 399/95, instituiu o regime jurídico único para os seus servidores do município, tendo havido a conversão do regime dos servidores celetistas para o estatutário, com extinção do contrato de trabalho, passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal. E como no caso concreto a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2018, concluiu pela prescrição. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Convém registrar, sob a ótica do critério polícia da transcendência, a consonância do acórdão regional com a jurisprudência fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o ArgInc - RR-105100-93.1996.5.04.0018, de Relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, (DEJT 18/09/2017). A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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982 - TJSP. RECURSO INOMINADO. FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA SEXTA-PARTE. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CE, art. 129. Dispositivo que beneficia servidores públicos estaduais e não empregados submetidos a contrato de trabalho. Direito à complementação da aposentadoria aos funcionários dos «quadros especiais da FEPASA não implica sua vinculação ao regime estatutário, Ementa: RECURSO INOMINADO. FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA SEXTA-PARTE. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CE, art. 129. Dispositivo que beneficia servidores públicos estaduais e não empregados submetidos a contrato de trabalho. Direito à complementação da aposentadoria aos funcionários dos «quadros especiais da FEPASA não implica sua vinculação ao regime estatutário, tampouco lhes garante o direito à percepção dos adicionais por tempo de serviço. Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.
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983 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO CLT, art. 71, § 4º AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 2. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta 4ª Quarta Turma já fixou entendimento no sentido de que com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. III. Nesse passo: a) quanto ao intervalo intrajornada, esta Turma entendeu que o pagamento da parcela, para o período posterior àLei 13.467/2017, deve ser limitado ao período suprimido, possuindo, tal parcela, natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º; e b) quanto às «horas in itinere « decidiu-se que o seu pagamento, para o período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve observar a alteração da redação do CLT, art. 58, § 2º, no sentido de que o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregador. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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984 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. No caso dos autos, restou expresso que: o contrato de trabalho do autor restou extinto; que o transito em julgado da ação coletiva ocorreu em 10/02/2010, e em 2018 restou determinado pelo juízo da execução da ação coletiva o ajuizamento de execuções individuais por parte dos substituídos; e que ajuizada a presente execução individual somente em 12/05/2022. Desse modo, resta prescrita a presente demanda, eis que ultrapassado o biênio previsto no art. 7º, XXIX, da CF. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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985 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Volkswagen. Plano de assistência médico-hospitalar coletivo previsto em contrato de trabalho. Incompetência da Justiça Estadual comum. Reconhecimento. Declínio da competência, de ofício, para a justiça do trabalho. Apelo raro prejudicado. Decisão mantida.
«1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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986 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE CONTRÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO VERIFICAÇÃO. CONTRATO SUJEITO À Lei 9.514 DE 1997. RECONHECIMENTO. TEMA 1095 EM RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO STJ. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.Não há deserção se foi concedida a gratuidade de justiça á apelante na sentença e a parte contrária não se insurgiu no prazo legal. ... ()
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987 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO. Discute-se nos autos a aplicação dos CLT, art. 146 e CLT art. 147 em conflito com a Convenção 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito. Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. De igual modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Dessa forma, a matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa da reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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988 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Pretensão de manutenção do plano nas mesmas condições vigentes à época do contrato de trabalho. Procedência. Inconformismo da ré. Desacolhimento. Extinção do vínculo entre a ex-empregadora e a seguradora que não interfere na relação jurídica entre esta e o beneficiário. Inaplicabilidade das hipóteses de extinção de direito regulamentadas pela Resolução normativa 279/2011 da Agência Nacional de Saúde (ANS). Norma infralegal que não pode restringir direitos garantidos pelo legislador. Sentença mantida. Recurso improvido.
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989 - TST. Recurso de revista. Integrações e reflexos do adicional noturno pago durante o contrato de trabalho. Efeito devolutivo amplo do recurso ordinário. Pedido suscitado e não analisado na sentença.
«O cerne da controvérsia é definir se o efeito devolutivo em profundidade de que trata o CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º e a Súmula 393 desta Corte abrange pedido não analisado pela sentença. A Súmula 393 trata da abrangência do efeito devolutivo em profundidade no recurso ordinário, referindo-se aos casos em que há a devolução ao Tribunal da apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, ainda que não examinados pela sentença. O presente caso, contudo, diz respeito ao efeito devolutivo em extensão, em que se exige apenas que o pedido, suscitado na petição inicial ou na defesa, seja renovado em sede de recurso, ou seja, o recorrente diante de omissão do juízo a quo, não têm necessariamente que opor embargos de declaração visando o pronunciamento da matéria, sob pena de preclusão. Ao interpor o recurso renovando o pedido, devolvida está a matéria ao Tribunal, nos exatos termos do CPC/1973, art. 515, caput. ... ()
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990 - TST. RECURSO DE REVISTA. NOTÍCIA SOBRE ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014 - APPA. FATO NOVO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA - apresentou petição, por meio da qual requereu a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, em razão da existência de transação extrajudicial, consubstanciada na adesão do autor ao plano de desligamento incentivado (PDI/2014) implementado no âmbito da empresa, por meio de acordo coletivo firmado com o SINTRAPORT, oportunidade na qual foi dada quitação ampla e irrestrita às verbas decorrentes do contrato de trabalho. O recurso de revista da APPA, ainda pendente de apreciação nesta Corte Superior, foi interposto em 16/03/2014, antes, portanto, da implantação do PDI/2014, datado de setembro de 2014. De acordo com a documentação que instrui a petição em exame, a APPA instituiu o programa de desligamento incentivado em setembro de 2014, regulamentando-o por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2014-2016. Na cláusula 10 do mencionado acordo coletivo consta: « O empregado público dará quitação plena, em caráter geral e irrevogável dos direitos oriundos da relação de emprego extintos com esta rescisão contratual «. Por outro lado, o regulamento do PDI/2014, em seu item 17.2, confirma a referida norma coletiva. Além disso, no Termo de Ratificação de Adesão ao PDI/2014, consta a manifestação expressa do autor ratificando a adesão ao PDI/2014, dando quitação a toda e qualquer verba do seu extinto contrato de trabalho e declarando não haver sobre ele mais nada a pleitear ou reclamar. Extrai-se, dos termos mencionados, guardar a situação ora em análise sintonia com a apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no leading case do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, qual seja, o RE Acórdão/STF (DJe de 29/05/2015), de relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, e, portanto, com caráter vinculante, nos termos dos arts. 543-A, e seguintes, do CPC/1973 (arts. 1.035 e seguintes do CPC), foi no sentido de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Logo, extrai-se da documentação trazida ao conhecimento desta Corte estarem presentes todos os elementos pontuados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo, portanto, ser reconhecida a ocorrência de transação superveniente entre as partes, mediante adesão voluntária do autor ao PDI/2014, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, inclusive daquelas pleiteadas nos presentes autos. No tocante ao fato de haver ressalva constante no termo de rescisão contratual relativa aos direitos discutidos em ações trabalhistas ajuizadas até 31/07/2014, a jurisprudência desta Corte é no sentido de o acordo coletivo prevendo a quitação ampla e geral do contrato de trabalho de empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), por ser um ato bilateral firmado entre os atores sociais com amplo debate entre as partes envolvidas, tem predominância sobre o ato firmado pelo reclamante quando da homologação do seu TRCT, não tendo eficácia, portanto, a ressalva oposta em termo de rescisão contratual quanto a eventuais ações ajuizadas até 31/07/2014. Prevalece, portanto, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo RE Acórdão/STF. Há precedentes. Defere-se o requerimento contido na petição avulsa trazida pela APPA, para julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, b ( CPC/1973, art. 269, III).
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991 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICAL POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO . 1.
No caso, não se trata de termo de quitação anual do contrato de trabalho prevista no CLT, art. 507-B ou de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia nos termos do art. 625-A e seguintes da CLT. Tampouco cuida o presente feito do procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial nos moldes preconizados pelo CLT, art. 855-B A presente controvérsia tem pertinência com acordo extrajudicial amparado por norma coletiva que expressamente estabeleceu como efeito a quitação geral do contrato de trabalho, o qual foi firmado entre as partes posteriormente à rescisão do contrato de trabalho e ao pagamento das verbas rescisórias . 2. Nesse sentido, o TRT registrou: « não vislumbro qualquer vício de consentimento na celebração do acordo. A rescisão ocorreu no dia 06/09/2019, com pagamento das verbas rescisórias no dia 13/09/2019 e a assinatura do referido acordo em 25/09/2019. Logo, não se pode concluir que a reclamante assinou indevidamente o acordo por ter se confundindo com a documentação, tampouco que não sabia do que se tratava. Além de conter cláusulas claras, o acordo contou com a participação sindical, já que, como observado pela ré, consta do termo de quitação a assinatura do Diretor Executivo do Sindicato (...) válido o acordo extrajudicial firmado dando total quitação ao extinto contrato de trabalho, eis que lastreado em Acordo Coletivo de Trabalho . 3. Em tal contexto, assentadas as premissas fáticas quanto à inexistência de vício de consentimento, bem como de que a norma coletiva instituiu a possibilidade de que fosse firmado acordo estabelecendo como consequência a quitação geral do contrato de trabalho, impõe-se preservar a boa-fé e a segurança jurídica em ordem a que sejam respeitados os efeitos da avença. 4. Sinale-se que, embora não trate a presente hipótese de adesão a PDV ou a PDI, a quitação geral foi expressamente prevista na norma coletiva pactuada pelo sindicato da categoria profissional que instituiu a possibilidade do acordo extrajudicial, bem como no próprio instrumento assinado pela empregada, de modo que se aplica aqui a mesma ratio decidendi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF ( tema de repercussão geral 152 do STF). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. Não obstante, o princípio da sucumbência, estatuído no «caput do CLT, art. 791-A permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional ao « condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando suspensa a sua exigibilidade , adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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992 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESSALVA GENÉRICA APOSTA PELO SINDICATO NO TRCT. RESCISÃO VÁLIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, ainda que haja afastado a quitação geral do contrato de trabalho em razão da adesão do autor ao Plano Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) considerando que este não foi instituído em acordo coletivo, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela ré e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor ao fundamento de que a ressalva genérica aposta pelo sindicato no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não seria suficiente para guarnecer a possibilidade de que o autor postulasse os direitos vindicados na presente ação trabalhista. 2. Nesse contexto, a decisão regional no sentido de que «a ressalva genérica e padrão, aposta em carimbo no termo de rescisão, não tem o condão de salvaguardar quaisquer outros direitos decorrentes do pacto laboral, extinto pela adesão voluntária do autor ao plano de demissão voluntária instituído pela empresa converge com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento.... ()
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993 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Programa de incentivo à demissão voluntária. Transação extrajudicial. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Oj's 270 e 356/sbdi-1, ambas do TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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994 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Programa de incentivo à demissão voluntária. Transação extrajudicial. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Oj's 270 e 356/sbdi-1, ambas do TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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995 - TST. Prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Perda auditiva. Natureza da lesão. «actio nata. Divergência jurisprudencial inespeficia.
«1. Segundo a diretriz da Súmula 23/TST, «não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. De outra parte, a Súmula 296, I, desta Corte Superior dispõe que «a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. ... ()
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996 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. PDI/2014. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado « (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso, o Tribunal Regional, embora tenha consignado a existência de cláusula de quitação ampla e irrestrita, adotou o entendimento de que « a adesão do autor ao PDI não confere quitação geral das verbas oriundas do extinto contrato de trabalho . III. Constatando-se, portanto, que o caso dos autos se amolda ao entendimento firmado no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF, há que se declarar a quitação plena do contrato de trabalho. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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997 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS DECORRENTES DO TEMOR CAUSADO PELO RISCO DE ADOECIMENTO PELA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou jurisprudência no sentido de que, sobre o pleito de indenização por danos morais decorrentes da exposição ao amianto, no caso de não haver doença profissional, restringindo-se ao temor de adquiri-la, incide a prescrição da CF/88, art. 7º, XXIX, cujo marco inicial é o término do contrato de trabalho. Extinto o contrato de trabalho em 1994 e ajuizada a presente ação apenas em 2018, a pretensão encontra-se fulminada pela prescriçãobienal de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido .
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998 - TJSP. COMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AO CONHECIMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E O REDIRECIONAMENTO DO FEITO A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SOROCABA - DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA AGRAVANTE EM RAZÃO DAS REPERCUSSÕES ALEGADAMENTE NEGATIVAS DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DO RECORRIDO - EMBORA A REPERCUSSÃO TENHA OCORRIDO QUANDO JÁ EXTINTO O CONTRATO DE TRABALHO, OS FATOS SE RELACIONAM À ROTINA DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENQUANTO PRESTOU SERVIÇOS AO CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA, GERIDO PELO AGRAVANTE - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO - INTELIGÊNCIA DO ART. 114, INC. VI, DA CF - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DEFERIR AS BENESSES DA LEI 1.060/50, NO ÂMBITO DESTE RECURS
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999 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - NORMA REGULAMENTAR - CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - NORMA REGULAMENTAR - CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 51/TST . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - NORMA REGULAMENTAR - CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência pacificada nesta Corte Superior tem reiteradamente se manifestado no sentido de que o Termo de Relação Contratual Atípica de 1991, norma interna de natureza regulamentar da TELEPAR, sucedida pela OI S/A. assegurou aos empregados admitidos até dez/1982 a participação nos lucros prevista, inicialmente, no Termo Aditivo ao ACT de 1969, razão pela qual aplicável à espécie o disposto na Súmula 51/TST, I. Na hipótese, considerando o fato de que a admissão do reclamante ocorreu em 1956, anterior, portanto, ao TRCA de 07/01/1991, o direito à participação nos lucros e resultados já se havia incorporado ao seu patrimônio jurídico, de modo que a alteração promovida no TRCA não poderia atingi-lo. Nesse contexto, o acórdão recorrido foi proferido em sentido contrário à jurisprudência sedimentada neste TST e em afronta ao direito adquirido do autor. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO 3. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista conhecido e não provido .... ()
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1000 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não restou demonstrado o motivo de força maior para a dispensa da parte autora (CLT, art. 501), sobretudo porque não houve a extinção da empresa ré, conforme exigido pelo CLT, art. 502. O exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Com efeito, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no CLT, art. 501. Precedentes. Ausentes os requisitos necessários para a configuração da força maior de que tratam os CLT, art. 501 e CLT art. 502, uma vez que não consta do acórdão regional notícia sobre extinção, total ou parcial, da atividade empresarial decorrente diretamente da crise sanitária gerada pela pandemia da COVID-19, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido.... ()
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