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(DOC. VP 153.6393.2001.1800)

TRT2. Coisa julgada configuração transação em ação. Outorga de quitação total do extinto contrato de trabalho. Decisão irrecorrível. Coisa julgada. A quitação feita em juízo põe fim ao processo, tratando-se de decisão irrecorrível, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 831, e formando coisa julgada sobre os títulos advindos do extinto contrato de trabalho, excetuada apenas a verificação, após a demissão, de doença profissional que guarde relação de causalidade com as atividades desempenhadas na relação de emprego. Assim, a propositura de nova reclamação trabalhista pleiteando títulos decorrentes do mesmo pacto laboral encontra óbice no CPC/1973, art. 267, V.

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