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(DOC. VP 160.8615.6001.2000)

TST. Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Fundação eletroceee. Diferenças d e complementação de aposentadoria. Verbas deferidas em ação anterior. Prescrição parcial. Súmula 327/TST.

«1. Hipótese em que a Eg. Turma pronunciou a prescrição total, com base na Súmula 326/TST, ao fundamento de que «a hipótese é de incidência da Súmula 326/TST, e não da Súmula 327. Hipótese em que a reclamação trabalhista (na qual foram deferidas mencionadas verbas) é ajuizada depois da aposentadoria do empregado. Contagem do prazo a partir da aposentadoria do empregado. Decorridos mais de dois anos entre a aposentadoria e a propositura da presente ação, o provimento do recurso

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