Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do TST-SDI-II
  • Número 132

TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

1 Documentos Encontrados


Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II - 04/05/2004

(Doc. VP 103.3262.5024.1700)
Ação rescisória. Transação. Acordo homologado. Alcance. Ofensa à coisa julgada. Nova reclamação. Violação da coisa julgada. CCB/1916, art. 1.025 e CCB/1916, art. 1.030. CLT, art. 831, parágrafo único e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 301, § 1º, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485, IV.

«Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II