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(DOC. VP 143.1824.1065.8900)

TST. Seguro de vida em grupo. Indenização substitutiva. Prescrição.

«Conforme o CF/88, art. 7º, inciso XXIX, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho é de cinco anos, observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. No caso, a empresa suspendeu o seguro de vida em grupo por ela instituído em 1996, o que foi ratificado por meio de norma coletiva em novembro de 2001. O reclamante aposentou-se por invalidez em 19.05.2010, após tentativa frustrada de receber a inden

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