Jurisprudência sobre
extincao do contrato de trabalho
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551 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA DA COVID/19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O PERÍODO DE SUSPENSÃO PREVISTO NA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca da configuração da prescrição total da pretensão deduzida pelo autor, tendo em vista a suspensão dos prazos prescricionais no período estabelecido pela Lei 14.010/2020, que tratou sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). 2 . Com efeito, o art. 3º, cabeça, do dispositivo legal em comento previu expressamente a suspensão dos prazos prescricionais no período compreendido entre 10/6/2020, data de entrada em vigor da norma, e 30/10/2020 . 3. No caso dos autos, resulta incontroverso, no entanto, que a extinção do contrato de trabalho se deu em 23/11/2021, mais de um ano após o termo final do prazo de suspensão prescricional previsto na Lei 14.010/2020. Desta feita, ajuizada a ação somente em 18/12/2023, quando ultrapassados mais de 2 (dois) anos desde o fim do vínculo empregatício, os pedidos relativos ao contrato de trabalho encontram-se de fato fulminados pela prescrição bienal. 4. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o prazo de suspensão prescricional está restrito ao período estabelecido na própria Lei 14.010/2020, qual seja, 12/06/2020, data de entrada em vigor da norma, e 30/10/2020, termo final expressamente fixado no art. 3º, cabeça, da legislação em apreço; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, visto que a controvérsia acerca da incidência da prescrição bienal não possui, em si mesma, expressão econômica. 5. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 6. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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552 - TST. Recurso de revista. FGTS. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato. Prescrição bienal.
«Declarada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda, cuidou a SDI-I de devolver a esta Turma o exame das matérias prejudicadas, sendo a primeira delas a preliminar de prescrição total. Esta Corte Trabalhista, em recente sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul. Ao julgar o referido incidente de inconstitucionalidade, este Tribunal, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS, ao confrontar o Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput do Estado do Rio Grande do Sul com a Constituição Federal de 1988, concluiu que «houve validamente mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, com todas as repercussões jurídicas daí decorrentes, no momento em que o Estado do Rio Grande do Sul instituiu o seu regime jurídico único (Lei Complementar 10.098/94) (grifei). Extrai-se da decisão proferida pelo Pleno desta Corte que é possível aplicar a casos análogos ao do Rio Grande do Sul, como o destes autos, a mesma ratio decidendi, segundo a qual o Supremo Tribunal Federal apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. Assim sendo, quanto à questão ora oferecida ao debate - prescrição do FGTS - diante do raciocínio anteriormente desenvolvido, com a mudança do regime celetista para o estatutário, ocorrida em 1994, tem-se que houve a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual o prazo prescricional é contado a partir daí, nos termos do disposto na Súmula 382/TST. ... ()
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553 - TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Unicidade contratual.
«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I, «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Logo, se a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de emprego, resultam devidas as parcelas resilitórias. 2. Agravo de instrumento não provido.... ()
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554 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência inequívoca da gravidez pela empregada na época da rescisão contratual. Irrelevância da ciência das partes. Proteção à gravidez desde a concepção do nascituro. Contrato de experiência. Eficácia do preceito constitucional.
«O art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao fazê-lo, portanto, a norma constitucional em tela estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias próprias ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade, e o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a concepção do nascituro no curso do contrato de trabalho. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte uniformizadora, em que a Súmula 244 traduz a exegese da fonte formal do direito, sem aludir a qualquer condição a que possa estar sujeito, pois se cuida de responsabilidade objetiva, cujo marco é o início da gravidez, e não a confirmação subjetiva dessa condição. ... ()
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555 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A «Gratificação Especial é parcela paga a determinados empregados do Banco Santander por ocasião da rescisão contratual, tratando-se, pois, de direito que surge com a extinção do contrato de trabalho. Dessa forma, não merece reparo o acórdão recorrido, proferido no sentido de que, ocorrida a extinção do contrato de trabalho em 02/06/2023 e «tendo a presente ação sido ajuizada em 23/08/2023, é de se rejeitar a alegação de prescrição bienal. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, instância soberana na análise das provas, nos termos da Súmula 126/TST, não registra a premissa de que a gratificação especial deixou de ser paga em 2012. 2. Destarte, verifica-se que a Corte a quo proferiu acordo em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, firme no entendimento de que afronta o princípio da isonomia o empregador que, por mera liberalidade e sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, efetua o pagamento da parcela intitulada «gratificação especial apenas a determinados empregados por ocasião da rescisão contratual. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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556 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendendo ser válida a transmudação de regime de empregado contratado sem concurso público, há menos de cinco anos da promulgação da CF/88, declarou a incompetência desta Justiça Especializada para julgar os pedidos referentes ao período posterior à instituição do regime estatutário e a prescrição bienal dos pedidos anteriores à instituição do regime estatutário, nos termos da Súmula 382/TST. II. Demonstrada a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e violação do art. 37, II da CF/88. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 05/10/1983 e anterior à vigência da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pela CLT, não sendo possível a transmudação automática do seu regime jurídico de celetista para estatutário. II. No caso dos autos, tendo a Reclamante sido contratada pela Reclamada em junho de 1987, sem concurso público, sob o regime celetista, não se pode falar em conversão automática de regime jurídico, pois a Autora não se insere na hipótese examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, a partir da tese firmada pelo STF na ADI 1.150-2/RS, relativa à situação de servidor contratado cinco anos antes da promulgação da CF/88, considerado estável nos termos do art. 19 do ADCT. III. Por conseguinte, não há de se falar na extinção do contrato de trabalho e na incidência da prescrição bienal, nos termos da Súmula 382/TST, uma vez que não houve transmudação ou extinção do contrato de trabalho. IV. Ademais, mantido o vínculo celetista entre as partes, não há falar em incompetência da Justiça do Trabalho para conhecimento e julgamento da presente demanda. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 37, II e a que se dá provimento.
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557 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Ação declaratória de nulidade de ato administrativo e reintegratória em emprego público - Juizado Especial Cível (suscitante) e Juízo da 3ª Vara Cível (suscitado), ambos da Comarca de Americana - Extinção do contrato de trabalho por aposentadoria - Departamento de Água e Esgoto de Americana (DAE) - Ato administrativo diverso de demissão, que pressupõe falta grave por parte do funcionário ou empregado público - Não aplicação da vedação do trâmite da ação no Juizado Especial, prevista no Lei 12.153/2009, art. 2º, §1º, III - Valor da causa, todavia, superior ao limite de 60 salários mínimos da Lei 12.153/2009, art. 2º - Impossibilidade de processamento da ação no Juizado Especial da Fazenda Pública - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo suscitado.... ()
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558 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA COM A RESPECTIVA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. POSTERIOR EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REUNIDA POR CONEXÃO AO PROCESSO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA DE URGÊNCIA, NA QUAL CONCEDIDA A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 414/TST, III. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS, nos autos da reclamação trabalhista 0020755-28.2019.5.04.0233, ajuizada ainda quando ativo o contrato de trabalho, que indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, em 6/11/2019, consistente no reconhecimento da estabilidade acidentária do impetrante e, por consequência, da garantia de emprego prevista na cláusula 17ª do acordo coletivo vigente. 2. Ocorre que em consulta aos documentos acostados com o agravo e ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal de origem, verifica-se que, com a extinção do pacto laboral em 6/4/2022, o trabalhador propôs nova ação trabalhista, registrada sob o 0020226-98.2022.5.04.0234. Observa-se que nessa demanda houve a prolação de decisão antecipatória de tutela de urgência em 20/6/2022, na qual concedida a reintegração do trabalhador ao emprego « até o julgamento final da matéria « debatida nos autos, porquanto evidenciada a incapacidade laboral do impetrante. É de se notar, ainda, que os referidos processos foram reunidos em decorrência da conexão reconhecida pelo MM. Juízo, com o prosseguimento do julgamento nos autos da ação trabalhista subjacente. 3. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. 4. Nessa esteira, diante do quadro posto, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a aplicação, por analogia, do referido verbete. 5. Assim, por fundamento distinto, denega-se o mandado de segurança, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Agravo conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.
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559 - TST. Trabalhador rural. Prescrição. CENIBRA. Empregado de empresa de reflorestamento. Enquadramento. Rurícola. Emenda Constitucional 28/2000. Fato superveniente. Conhecimento de ofício. CPC/1973, art. 462. Aplicabilidade. CF/88, art. 7º, XXIX. Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-I.
«O CF/88, art. 7º, XXIX, que, em sua redação originária, diferenciava a prescrição dos trabalhadores urbanos em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, e dos trabalhadores rurais em até dois anos após a extinção o contrato, foi alterado com o advento da Emenda Constitucional 28/2000, que unificou os prazos prescricionais. ... ()
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560 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL - REINTEGRAÇÃO . 1. Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido pela Fundação Piratini em 7/4/1989, como desenhista auxiliar, sem submissão a concurso público. A despedida sem justa causa do autor ocorreu em 12/4/2021. 2. A lide diz respeito à nulidade ou não do ato administrativo demissional do autor, admitido pela Fundação Piratini em 1989, sem submissão a certame público, tendo em vista a previsão contida no art. 5º, caput, da Lei Estadual 14.982/2017. 3. Em face da teoria dos motivos determinantes, os motivos declarados pela Administração Pública como essenciais para a realização do ato administrativo atuam como elemento vinculante do ato, jungindo o administrador às razões declaradas à época. 4. Ao expor as razões do ato demissional, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade, consoante dispõe o CF/88, art. 37, caput de 1988, os quais norteiam o comportamento daquele que lida com a coisa pública, a entidade fica absolutamente vinculada aos motivos declarados. 5. No caso, há registro, no acórdão regional (voto vencedor), de que foi estabelecido, no art. 5º da Lei Estadual 14.982/2017, ser decadencial o prazo de 180 dias para extinção do contrato de trabalho. 6. Foi consignado, no voto vencido, que, embora a Lei Estadual 14.982/2017 tenha autorizado a extinção da Fundação Piratini, mantenedora da TVE e da FM Cultura, ambas permaneceram operando efetivamente, estando vinculadas à Secretaria de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, tendo havido continuidade da relação de emprego do autor. 7. Dessa forma, considera-se nula a dispensa do reclamante do emprego, pois ocorrida acerca de 205 dias depois da previsão legal e, ainda, subsistira a prestação de serviços pelo autor, relacionada às atividades afetas à entidade fundacional. Por corolário, verifica-se que os motivos alegados para a extinção do contrato de trabalho não ocorreram, sendo inválida a dispensa por justa causa do reclamante, o que acarreta a sua reintegração. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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561 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. SUBSTITUÍDOS COM CONTRATOS DE TRABALHO EXTINTOS. PRESCRIÇÃO BIENAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discussão centrada na configuração ou não da prescrição da pretensão executiva pelo Sindicato Exequente, em relação aos substituídos cujos contratos de trabalho foram extintos até 05/08/2013. 2. Em conformidade com a norma do art. 7º, XXIX, da CF, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos (Súmula 150/STF). Cumpre registrar que, de acordo com o Tema repetitivo 877 do STJ: « O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94 «. 3. No caso, extrai-se do acórdão regional que o trânsito em julgado da sentença coletiva ocorreu em 17/10/2010. A interrupção da prescrição em 06/08/2015, em razão do ajuizamento do protesto, não alcançou os empregados cujos contratos de trabalho foram extintos até o limite do biênio anterior, ou seja, 05/08/2013. 4. Nesse cenário, correta a conclusão do Tribunal de origem, em que reconhecida a prescrição da pretensão executiva, quanto aos substituídos cujos contratos de trabalho se extinguiram até o dia 05/08/2013, na medida em que iniciada a execução individual somente em 22/06/2016. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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562 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Manutenção. Prescrição. Dez anos. Agravo não provido.
«1 - Nas ações em que se pretende a manutenção de plano de saúde coletivo após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é decenal, conforme disposto no CCB/2002, art. 205. ... ()
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563 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Justa causa. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Indevidas.
«O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante foi dispensada por justa causa. Deve prevalecer, portanto, o entendimento firmado por esta Corte Superior na Súmula 171/TST, qual seja, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147). Nos termos da Súmula 171/TST não é devido o pagamento de férias proporcionais com 1/3 no caso de demissão por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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564 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL - REINTEGRAÇÃO. 1. Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido pela Fundação Piratini em 20/1/1989, como repórter, sem submissão a concurso público. A despedida sem justa causa do autor ocorreu em 12/4/2021. 2. A lide diz respeito à nulidade ou não do ato administrativo demissional do autor, admitido pela Fundação Piratini em 1989, sem submissão a concurso público, tendo em vista a previsão contida no art. 5º, caput, da Lei Estadual 14.982/2017. 3. Em face da teoria dos motivos determinantes, os motivos declarados pela Administração Pública como essenciais para a realização do ato administrativo atuam como elemento vinculante do ato, jungindo o administrador às razões declaradas à época. 4. Ao expor as razões do ato demissional, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade, consoante dispõe o CF/88, art. 37, caput de 1988, os quais norteiam o comportamento daquele que lida com a coisa pública, a entidade fica absolutamente vinculada aos motivos declarados. 5. No caso, há registro no acórdão regional (voto vencedor) de que foi estabelecido no art. 5º da Lei Estadual 14.982/2017, ser decadencial o prazo de 180 dias para a extinção do contrato de trabalho. 6. Foi consignado no voto vencido que, embora a Lei Estadual 14.982/2017 tenha autorizado a extinção da Fundação Piratini, mantenedora da TVE e da FM Cultura, ambas permaneceram operando efetivamente, estando vinculadas à Secretaria de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, tendo havido continuidade da relação de emprego do autor. 7. Dessa forma, considera-se nula a dispensa do reclamante do emprego, pois ocorrida cerca de 205 dias depois da previsão legal e ainda subsistia a prestação de serviços pelo autor, relacionada às atividades afetas à entidade fundacional. Por corolário, verifica-se que os motivos alegados para a extinção do contrato de trabalho não ocorreram, sendo inválida a dispensa por justa causa do reclamante, o que acarreta a sua reintegração. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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565 - TST. Recursos de revista interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização. Danos morais. Retenção da carteira de trabalho pelo ex-empregador. Devolução após prazo legal. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A carteira de trabalho é o documento apto para o registro do contrato de emprego e da identificação e qualificação civil, o qual reflete toda a vi da profissional do trabalhador, sendo obrigatório para o exercício de qualquer profissão. Nos termos da CLT, art. 29, caput, e CLT, CLT, art. 53, o registro de admissão e demais anotações na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, é obrigação legal imposta ao empregador. A mora na devolução desse documento pelo antigo empregador, que o reteve para anotar a extinção do contrato de trabalho com o trabalhador, excede os limites do razoável e configura ato ilícito, haja vista que a falta de apresentação da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de caracterizar graves consequências de ordens social e econômica, além de ofensa à sua dignidade, o que, por si só, já é suficiente para acarretar dano moral. Conclui-se, portanto, que a reclama da teve conduta contrária ao disposto no CLT, art. 29, capute ofensiva à intimidade, honra e imagem do reclamante, nos termos da CF/88, art. 5º, X, pelo que é devida a indenização por dano moral prevista no CCB/2002, art. 927. ... ()
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566 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE VERSA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL QUE TRATA DE MATÉRIAS ESTRANHAS À DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA422 I, DO TST . 1.
Na hipótese, o feito está em fase de execução e foi negado provimento aoagravode instrumento da executada quanto ao tema « contribuições previdenciárias «. 2. Todavia, noagravointerno, a parte articula insurgência relativa à «extinção do contrato de trabalho, «multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e «gratuidade de justiça «, matérias estranhasà decisão recorrida bem como ao recurso anteriormente interposto . 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula422, I, do TST. Agravonão conhecido.... ()
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567 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. PROVIMENTO . A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. No presente caso, o Tribunal Regional, ao entender pela condenação do primeiro reclamado ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes . Incidência da Súmula 171. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.
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568 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO EM JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.2. No entanto, como se depreende do CLT, art. 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o magistrado homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. No caso, o Regional registrou que do termo de acordo « a reclamada se dispôs a pagar quase cem mil reais ao obreiro, a título exclusivamente indenizatório, mas com ampla quitação abrangendo diversas verbas de natureza salarial, como horas extras, férias, 13º salário, etc, além de indenização por dano moral e material, decorrentes de contrato de trabalho que perdurou de 12/1/2006 a 20/1/2020, registrando o TRCT como motivo de afastamento «dispensa sem justa causa e ainda a última remuneração de R$3.887,12 (ID. dcf1460) «, razão pela qual manteve a homologação parcial da avença . 4. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 418/TST, que dispõe que « A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança «. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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569 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I do TST.
«1. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. 2. In casu, a Turma não conheceu do recurso de revista patronal, mantendo, assim, a decisão regional que concluíra que o jubilamento espontâneo não era causa de extinção do contrato, razão pela qual o autor tinha direito ao recebimento do aviso prévio, bem como ao pagamento da multa de 40%, incidente sobre os depósitos fundiários. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz da orientação jurisprudencial supramencionada. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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570 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida em grupo. Contrato de seguro de vida em grupo. Competência material da justiça do trabalho.
«A competência deste Juízo Especializado para apreciar e julgar as lides que envolvam questões relacionadas ao pagamento de seguro de vida em grupo, contratado pelo empregador, restringe-se à relação havida entre este e o empregado, contemplando-se a responsabilidade patronal quanto à efetividade do seguro contratado. A matéria estritamente atinente à obrigação contratual pelo direto pagamento do benefício do seguro, a seu turno, é de natureza eminentemente civilista, envolvendo, como in casu, duas pessoas jurídicas que celebraram um contrato civil de seguro, questão que se alheia aos limites da competência da Justiça Trabalhista, delineados no CF/88, art. 114. Noutro dizer, a Justiça do Trabalho não detém competência para dirimir controvérsia de natureza civil, referente ao contrato de seguro firmado entre a empregadora e a empresa seguradora. Destarte, é de se concluir pela incompetência absoluta deste Juízo, em relação à empresa seguradora denunciada, devendo ser extinto o processo, sem resolução meritória, relativamente à AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.... ()
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571 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO RECONHECIDA. Diferentemente do que afirma a ora agravante, não há a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A decisão da Corte regional é clara no sentido de que a questão da prescrição já fora analisada e afastada pela primeira decisão da Turma do TRT. Não sendo possível ao regional reapreciar o tema. Destaque-se que o acórdão regional consignou expressamente que «as questões afetas à prescrição bienal não podem se revistas por esta Turma, que já adotara posicionamento explícito em acórdão anterior. A questão, com efeito, encontra-se alcançada pela preclusão pro judicato, sendo impossível a reanálise por este mesmo órgão julgador, nos termos do que dispõe o art. 836, caput, da CLT". Não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas decisão que não atende a pretensão da reclamada. Afasta-se, pois, a apontada violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88, 832 da CLT. 489 do CPC. Agravo de instrumento não provido, quanto ao tema . 2 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MARCO INCIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que no caso de acidente de trabalho o marco prescricional será a data da ciência inequívoca da lesão. Também prevalece nesta Corte o entendimento de que o empregado que for aposentado por invalidez tem o seu contrato de trabalho suspenso, nos termos do CLT, art. 475, não se aplicando ao caso a prescrição trabalhista bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, uma vez que não houve a extinção do contrato de trabalho. No caso em exame, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da concessão da aposentadoria por invalidez (02/04/2014), que implicou na suspensão do contrato de trabalho (CLT, art. 475), o que atrai a observância da prescrição quinquenal e não da prescrição bienal, uma vez que não houve extinção do contrato. Assim, ao afastar a ocorrência de prescrição, a decisão da Corte regional se harmonizou com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST, encontrando amparo no entendimento atual desta Corte Superior sobre o tema, uma vez que, considerado que a demanda foi ajuizada em 01/11/17, cerca de 3 anos e 7 meses após a aposentadoria por invalidez, não se constata a prescrição quinquenal da pretensão do autor. Não enseja admissibilidade o recurso de revista interposto contra decisão amparada na jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, a teor do § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido, quanto ao tema.
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572 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/8/1982, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei 6677/94, que instituiu o regime jurídico único para os servidores do Estado da Bahia, houve a conversão dos servidores até então celetistas para o regime estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2016. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregada estabilizada, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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573 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/12/1982, ou seja, há mais de 5 anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei 8112/90, que instituiu o regime jurídico único para os servidores da União, das autarquias e fundações públicas federais, houve a conversão dos servidores até então celetistas para o regime estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho (Súmula 382/TST) e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2019. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregada estabilizada, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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574 - TST. Recurso de revista da reclamante. Multa de 40% do FGTS.
«O Regional, com base na prova, concluiu, com acerto, que a reclamante não tem direito à multa de 40% do FGTS, pois o seu desligamento foi por sua iniciativa, e não permaneceu trabalhando após a aposentadoria. Note-se que o Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, dispõe que a referida multa é devida quando a rescisão do contrato de trabalho é realizada por parte do empregador. Igualmente, é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I: «A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. O Regional observou o entendimento desta Corte, portanto, incidente a Súmula 333/TST. ... ()
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575 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação ajuizada por servidora celetista contra o Município de Americana. Extinção do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria concedida pelo INSS por tempo de contribuição. Remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Impossibilidade. Autora que busca o reconhecimento do ato administrativo impugnado como «pena de demissão imotivada e a consequente declaração de nulidade do ato, com a reintegração ao cargo público e o pagamento das respectivas verbas remuneratórias. Competência estabelecida com base na pretensão deduzida na petição inicial. Matéria excluída da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública por determinação do Lei 12.153/2009, art. 2º, §1º, III. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Americana (suscitado)... ()
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576 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a luz da Súmula 126/STJ é de que a norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada, devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho por meio da Portaria 171/2011 somente teve vigência até 01/06/2013. Nesse contexto, o e. TRT, ao manter a sentença que concluiu que, no tocante ao período objeto da condenação (02/06/2013 até a extinção do contrato de trabalho), a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o fez em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, aplicável à época da prestação de serviços. De fato, a extrapolação habitual da jornada de 6 (seis ) horas implica na observância do gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT (Súmula 437, item IV, do TST). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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577 - TST. Recurso de revista. Direito de ação. Indenização. Dano moral. Doença ocupacional. Prescrição. Actio nata. Ciência da lesão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. O termo inicial do fluxo do prazo prescricional coincide com a data de ciência da lesão ao direito subjetivo material, ocasião em que nasce a pretensão para repará-lo (actio nata). ... ()
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578 - TST. Prescrição.
«O Tribunal Regional registrou que a extinção do contrato de trabalho se operou em -5/1/2007, tendo em vista a projeção do aviso prévio dado em 5/12/2006- e que o decurso do prazo prescricional se deu a partir daquela data, 5/1/2007, com término em 5/1/2009, data esta «anterior à propositura desta ação, ocorrida em 9/1/2009-. Além disso, a contratualidade toda fluiu já na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, uma vez que o empregado foi admitido em 19/11/2006.Tal decisão se encontra em conformidade com a diretriz do CF/88, art. 7º, XXIX, aplicável à espécie, porquanto a ação foi ajuizada posteriormente à edição da Emenda Constitucional 45/2004. Agravo de instrumento não provido.... ()
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579 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÕES - PAGAMENTO APENAS DOS MINUTOS SUPRIMIDOS (PERÍODO FALTANTE) - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, a qual limita o pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, teria incidência aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai em contramão da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
DIREITO INTERTEMPORAL - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO ACORDO - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - LIMITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - SUPERVENIÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 49-B- INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO . O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que havia a prestação habitual de horas extras e invalidou o regime de compensação de jornada a que era submetido o reclamante, porém limitou os efeitos da condenação até 10/11/2017, data anterior ao advento da Lei 13.467/2017. O TRT reconheceu a imediata incidência ao contrato de trabalho em curso do parágrafo único da nova redação do CLT, art. 59-B o qual estabeleceu que « a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. A tese encampada pelo TRT vai em sentido oposto ao firmado no âmbito deste TST, na significação de que alterações nas normas de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não cabe falar em cisão ou limitação da invalidade do regime de compensação de jornada reconhecida na origem, e consequentemente, da condenação ao pagamento de horas extras apenas até a entrada em vigor da Lei 13.467/17, quando inalterado os pressupostos fáticos e já vigente o contrato de trabalho anterior a reforma. Portanto, a prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação de jornada, até a extinção do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que a relação contratual iniciou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, sendo inaplicáveis suas inovações prejudiciais ao trabalhador ao contrato já em curso na data de sua publicação . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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580 - TRT3. Prescrição bienal. Dispensa por justa causa. Ação penal. Interrupção do prazo.
«A prescrição bienal da reclamação trabalhista conta-se da extinção do contrato de trabalho, conforme disposto no CF/88, art. 7º, XXIX. Em face da independência das jurisdições civil, criminal e trabalhista, prevista no CCB, art. 935, a propositura de ação penal versando sobre fato relacionado ao dano moral alegado na reclamação trabalhista não enseja a suspensão ou interrupção da prescrição bienal trabalhista, sendo, portanto, desconsiderável a data do trânsito em julgado da sentença proferida no Juízo criminal. Embora possa a ação trabalhista ser suspensa, nos termos do artigo 265, inciso IV, alínea - a-, do CPC/1973, a critério do magistrado, o suposto dano moral não depende de apuração criminal, pois decorre de lesão de natureza civil, por si mesma. Assim, proposta a ação quando já passados mais de dois anos após a dispensa por justa causa, encontra-se prescrita a pretensão de reparação de dano em tela.... ()
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581 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Multa de 40% do FGTS. Aposentadoria espontânea.
«O direito de ação quanto ao pagamento da multa de 40% do FGTS nasce com a ruptura do vínculo empregatício, data a partir da qual o reclamante dispõe de dois anos para ajuizar reclamação trabalhista. Nesse contexto, em observância à teoria da actio nata prevista no CCB/2002, art. 189, a pretensão do empregado nasce da violação do direito, o que, no caso, ocorreu com a extinção do contrato de trabalho sem o devido pagamento da multa de 40% do FGTS, e não a partir da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 2º do CLT, art. 453, ou mesmo do trânsito em julgado das decisões nas ADIns nºs 1721-3 e 1770-4. Precedentes desta Corte. ... ()
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582 - TST. FGTS. Prescrição.
«Não se aplica ao caso dos autos o teor da Súmula 382 desta Corte, porquanto a reclamante, admitida antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, continua sendo regida pelo regime celetista, mesmo após a implementação de regime jurídico único, não havendo conversão do seu regime jurídico de celetista para estatutário. Assim, como a autora continua laborando para o Estado reclamado, não há falar em extinção do contrato de trabalho, tampouco em transferência de regime jurídico, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362 desta Corte, in verbis: "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho". ... ()
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583 - TST. Recurso de revista gestante. Estabilidade provisória. Desconhecimento do estado gravídico pela empregadora.
«A leitura do ADCT/88, art. 10, II, «b, por meio de uma perspectiva teleológica, conduz ao entendimento de que o termo inicial do direito da gestante à estabilidade se dá com a concepção e não com a constatação da gravidez por intermédio de exame clínico, sendo necessário apenas que a empregada esteja grávida no momento da extinção do contrato de trabalho, independentemente da ciência das partes a respeito. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte reputa irrelevante, para fins de estabilidade provisória, que a gravidez seja de conhecimento do empregador ou mesmo da empregada, quando da sua dispensa, sendo suficiente a simples comprovação da gravidez. Inteligência da Súmula 244/TST, I. ... ()
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584 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Décimo-terceiro salário. Natureza salarial. Incidência. Considerações do Min. Luiz Fux sobre a natureza jurídica das verbas pagas em decorrência da relação de trabalho (férias, licenças, gratificações, Plano de Demissão Voluntária - PDV, etc.). Precedentes do STJ. Súmulas 125/STJ, 136/STJ. CLT, art. 143 e CLT, art. 146, «caput. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, arts. 6º, V e 26. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. Lei 8.134/90, art. 16.
«É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: «O pagamento de ferias não gozadas por necessidade do serviço não esta sujeito a incidência do Imposto de Renda., e da Súmula 136/STJ, verbis: «O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não esta sujeito ao Imposto de Renda. (Precedentes: REsp 706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17.10.2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJ 03.10.2005; REsp 499.552/AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 19.09.2005; REsp 320.601/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 30.05.2005; REsp 685.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14.02.2005; AgRg no AG 625.651/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 11.04.2005); b) as férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como a licenças-prêmio convertidas em pecúnia, sendo prescindível se ocorreram ou não por necessidade do serviço, nos termos da Súmula 125/STJ (Precedentes: REsp 701.415/SE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04.10.2005; AgRg no REsp 736.790/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 15.05.2005; AgRg no AG 643.687/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27.06.2005); c) as férias não-gozadas, licenças-prêmio convertidas em pecúnia, irrelevante se decorreram ou não por necessidade do serviço, férias proporcionais, respectivos adicionais de 1/3 sobre as férias, gratificação de Plano de Demissão Voluntária (PDV), todos percebidos por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por força da previsão isencional encartada no Lei 7.713/1988, art. 6º, V e no art. 39, XX, do RIR (aprovado pelo Decreto 3.000/99) c/c CLT, art. 146, «caput (Precedentes: REsp 743.214/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17.10.2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26.09.2005; AgRg no REsp 678.638/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 03.10.2005; REsp 753.614/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 26.09.2005; REsp 698.722/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18.04.2005; AgRg no AG 599.930/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 07.03.2005; REsp 675.994/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.08.2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26.09.2005; REsp 331.664/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 25.04.2005). ... ()
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585 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 9/2/1978, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade com o advento, da CF/88 de 1988. Posteriormente, com o advento da Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico único estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho e teve início a fluência do prazo prescricional bienal, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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586 - TST. Seguridade social. Adesão ao plano de apoio à aposentadoria (paa). Multa de 40% do FGTS e aviso prévio.
«Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento das ADINs 1.791 e 1.770, a aposentadoria, por si só, não acarreta no término do vínculo empregatício. Neste mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. ... ()
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587 - TST. Recurso de revista. Despedida por justa causa. Férias proporcionais.
«Consoante o disposto na Súmula 171/TST, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 147), salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. A Convenção 132 da OIT não altera o entendimento sedimentado no referido verbete sumular, pois não pormenoriza a hipótese de pagamento das férias proporcionais no caso de dispensa por justa causa, razão pela qual se entende que a norma contida no CLT, art. 146, parágrafo único, dado o seu caráter especial, continua plenamente vigente. Assim, mantida pelo Regional a justa causa à dispensa da Reclamante, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional devem ser excluídas da condenação. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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588 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS - PRESCRIÇÃO BIENAL. 1. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o Pleno desta Corte, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, definiu tese no sentido de que não existe óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não ocorrendo nesta hipótese apenas a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 2. É incontroverso nos autos - porquanto afirmado na própria petição inicial - que o reclamante foi admitido no ente público, sem submissão a concurso público, em 4/5/1981, ou seja, mais de cinco anos antes, da CF/88 de 1988. Assim, está configurada a estabilidade do art. 19 do ADCT. 3. Nesse contexto, a mudança do regime jurídico, promovida pela Lei 8.112/1991, implicou a extinção do contrato de trabalho, incidindo na espécie a prescrição bienal a partir da transmudação do regime de celetista para estatutário, conforme os termos da Súmula 382/TST. Desse modo, proposta a reclamação trabalhista somente em 2018, deve ser declarada a prescrição total das pretensões referentes aos depósitos de FGTS. Agravo interno desprovido.
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589 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Ausência de prequestionamento. Súmula211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Plano de saúde coletivo. Aposentadoria do titular. Direito de manutenção do contrato. Ação fundada na Lei 9.656/1998, art. 31, § 1º. Ação anterior fundada no caput da Lei 9.656/1998, art. 31. Ausência de coisa julgada.
1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 11/11/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/08/2021 e concluso ao gabinete em 27/10/2022. ... ()
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590 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO, MAIS DE CINCO ANOS DE SUA PROMULGAÇÃO. ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em epígrafe, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. O entendimento atual desta Corte Superior é de que o empregado admitido sem concurso público há mais de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988 é estável na forma do art. 19, caput, do ADCT, o que autoriza o reconhecimento da transmudação automática do regime celetista para estatutário. Ademais, consoante a Súmula 382/TST, «a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. III. No caso concreto, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que, tratando-se a parte reclamante de servidora estabilizada na forma do art. 19, caput, do ADCT, por ter sido contratada mais de cinco aos antes da promulgação, da CF/88, em 1975, houve válida transmudação automática de regimes jurídicos, de celetista para estatutário, por força da Lei 8.112/1990, o que resultou na extinção do contrato de trabalho e fez incidir a prescrição bienal da pretensão autoral, a teor da Súmula 382/TST, uma vez que a ação trabalhista foi ajuizada muitos anos depois. IV. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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591 - TRT2. FGTS. Falência. Multa de 40%. Verba devida. Considerações sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 10, I. CLT, arts. 449, 501 e 502. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.
«... A situação falimentar não afasta o reconhecimento de direitos incontroversos, sob pena de se transferir iniquamente ao empregado o risco da atividade econômica para a qual ele contribuiu com sua força de trabalho sem auferir a contrapartida do lucro. Cabe ainda reiterar que a falência não constitui, isoladamente, causa de extinção do contrato de trabalho e nem configura força maior que determine o desaparecimento da empresa, a teor do disposto nos CLT, art. 501 e CLT, art. 502. O CLT, art. 449, «caput, é claro ao estabelecer que os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. Assim, é devido o acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS, que não constitui multa em sentido estrito, mas indenização compensatória da despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, I, da CF), até porque não há previsão legal sobre a exclusão de sua aplicabilidade na hipótese de falência. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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592 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descontos mensais no salário alusivos a empréstimo contraído pelo empregado junto à entidade de previdência privada mantida pelo empregador. Rescisão do contrato de trabalho antes de paga a última prestação do empréstimo. Verbas rescisórias pagas a menor em virtude da retenção, pelo empregador, de valor correspondente à integralidade do saldo devedor junto à entidade de previdência privada. Acórdão do e. Trt da 1ª região que determina a restituição dos valores excedentes a 30% do saldo devedor. Alegada violação dos arts. 5º, II, XXXVI, e LIV, da CF/88; 444 da CLT; 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Improcedência.
«Cinge-se a controvérsia a se saber qual o limite do desconto possível no caso em que, após autorizada a retenção mensal, pelo empregador, de parcela alusiva a empréstimo contraído pelo empregado perante terceiro, sobrevém a extinção do contrato antes de quitado o referido empréstimo. Efetivamente, a Lei 10.820/2003 permitiu que o empregado pudesse contrair dívida e autorizar o desconto em folha de pagamento dos valores devidos à instituição concessora do empréstimo. Entretanto, ficaram estabelecidos limites à realização dos descontos salariais autorizados pelo funcionário, com a finalidade de não comprometer em demasia a remuneração percebida por ele, tendo em vista o nítido caráter alimentar dos salários. O desconto decorrente do vencimento antecipado do contrato de mútuo nas verbas rescisórias do trabalhador, em razão da extinção do contrato de trabalho, não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor percebido com a rescisão do pacto laboral. Tal limitação específica tem por escopo resguardar o direito do trabalhador ao recebimento de indenização que lhe permita o seu sustento e de sua família, em face da perda do emprego. Saliente-se que o Lei 10.820/2003, art. 1º, § 2º prevê que o regulamento disporia sobre os limites do comprometimento das verbas rescisórias. Já o Decreto 4.840/2003, art. 16, caput mantém o limite de desconto das verbas rescisórias em 30% (trinta por cento), mas o § 3º do mesmo dispositivo prevê que, se aquele desconto não for suficiente para quitar a dívida, «caberá ao mutuário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de número de prestações vincendas e taxas de juros originais, exceto se houver previsão contratual em contrário, ou seja, sequer haveria interesse da empresa quanto à dívida do empregado que exceder o desconto de 30% (trinta por cento) nas verbas rescisórias. Incólumes, portanto, os artigos 5º, II, XXXVI, e LIV, da Constituição Federal; 444 da CLT e 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Agravo de instrumento não provido.... ()
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593 - TRT2. Férias proporcionais. Pedido de demissão. Verba devida. Decreto 3.197/1999 (Convenção 132/OIT), art. 11. Enunciado 261/TST. CLT, art. 130 e CLT, art. 147.
«O fato de o reclamante ser demissionário não elide o seu direito às férias proporcionais. A Convenção 132/OIT, a qual trata das férias, entrou em vigência no Brasil pelo Decreto 3.197/99. A vigência é a partir da sua publicação, a qual deu-se em 06/10/99. A Convenção 132 desvincula o direito da percepção às férias da forma pela qual se deu a extinção do contrato de trabalho (art. 11). Por essa alteração legislativa, o TST reformulou o teor do Enunciado 261/TST, em outubro de 2003, pela Resolução 121. Por tais assertivas, o autor tem direito às férias proporcionais, à base de 5/12 mais 1/3.... ()
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594 - TST. Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Supressão. Aposentadoria por invalidez. Ausência do prequestionamento de matéria fática. Súmula 297. Não provimento.
«O entendimento consagrado na jurisprudência desta Corte Superior é de que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, mantendo-se a vigência do vínculo de emprego do trabalhador, enquanto perdurar a sua condição de beneficiário da previdência social. ... ()
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595 - TJSP. PRESCRIÇÃO -
Prestação de serviços - Correspondente bancário - Ação indenizatória - Recuperação de valores pagos na Justiça Trabalhista em favor de empregados da contratada ré - Hipótese que não se trata de responsabilidade civil contratual, mas de sub-rogação, com aplicação do prazo prescricional da relação jurídica originária - Inteligência dos art. 346, III, e 349 do Código Civil - Prazo aplicável de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho - Exegese do art. 7º, XXIX, da CF/88e CLT, art. 11 - Pretensão das autoras prescrita quanto aos valores pagos aos empregados da ré - Precedentes desta Corte e do STJ - Gastos com a contratação de advogados e deslocamento de prepostos não comprovado nos autos - Improcedência do pedido de restituição - Sentença reformada - Ação improcedente - Inversão dos encargos sucumbenciais - Recurso provido... ()
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596 - TST. Recurso de revista. Copel. Adicional de transferência. Transferências sucessivas.
«É incontroverso que o autor, ao longo da relação empregatícia e por determinação da empregadora, foi submetido a sucessivas transferências. No período compreendido entre 1975 e 2009, por exemplo, o reclamante foi transferido de Ribeirão do Pinhal para as cidades de Assaí, Cambé, Apucarana, Siqueira Campos e Curitiba. A permanência do reclamante por longo tempo em determinada cidade ou até a data da extinção do contrato de trabalho não é suficiente para caracterizar a definitividade da transferência. Isso porque a sucessividade dos deslocamentos durante a vigência do contrato de trabalho evidencia o seu caráter transitório, passageiro, capaz de assegurar o pagamento do adicional em comento. Apesar da aparente divergência da decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a transferência provisória, e não a definitiva, é que determina o pagamento do adicional de transferência, outros elementos constantes dos autos justificam a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de transferência. ... ()
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597 - TST. Recurso de revista. Copel. Adicional de transferência. Transferências sucessivas.
«É incontroverso que o autor, ao longo da relação empregatícia e por determinação da empregadora, foi submetido a sucessivas transferências. No período compreendido entre 1975 e 2009, por exemplo, o reclamante foi transferido de Ribeirão do Pinhal para as cidades de Assaí, Cambé, Apucarana, Siqueira Campos e Curitiba. A permanência do reclamante por longo tempo em determinada cidade ou até a data da extinção do contrato de trabalho não é suficiente para caracterizar a definitividade da transferência. Isso porque a sucessividade dos deslocamentos durante a vigência do contrato de trabalho evidencia o seu caráter transitório, passageiro, capaz de assegurar o pagamento do adicional em comento. Apesar da aparente divergência da decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a transferência provisória, e não a definitiva, é que determina o pagamento do adicional de transferência, outros elementos constantes dos autos justificam a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de transferência. ... ()
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598 - TST. Recurso de revista da companhia municipal de urbanismo. Comurb. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional, mediante análise de prova pericial, consignou a existência de trabalho em condições insalubres, condenando a reclamada no apagamento do referido adicional, em grau máximo, nos termos da Súmula 448/TST, II. ... ()
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599 - TRT3. Aviso-prévio indenizado. Projeção. Prescrição bienal. Aviso prévio indenizado. Projeção.
«Nos termos da OJ 82 da SDI-1 do TST, «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Outra não poderia ser a conclusão, visto que a extinção do contrato de trabalho somente se aperfeiçoa ao término do aviso prévio, independentemente de ter sido ou não cumprido (CLT, art. 489), havendo, com relação ao seu prazo de duração, a obrigatoriedade de recolhimentos previdenciários e a título de FGTS. Destarte, impõe-se o entendimento de que a prescrição bienal também deve ter seu prazo contado a partir do termo legal do contrato considerada a projeção do aviso prévio, mesmo que indenizado.... ()
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600 - TST. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NULIDADE DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA SÚMULA 363/TST.
1. A questão discutida nos autos diz respeito à transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregada contratada por ente público após promulgaçãa CF/88, sem prévia aprovação em concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 0 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 0 5/10/1983, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, no ano de 1992, ou seja, quatro anos após a promulgação, da CF/88. 5. Logo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho, incompetência desta Justiça Especializada ou em fluência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 6. Condenação proferida nos moldes da Súmula 363/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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