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(DOC. VP 103.1674.7364.9300)

TRT2. FGTS. Falência. Multa de 40%. Verba devida. Considerações sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 10, I. CLT, arts. 449, 501 e 502. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.

«... A situação falimentar não afasta o reconhecimento de direitos incontroversos, sob pena de se transferir iniquamente ao empregado o risco da atividade econômica para a qual ele contribuiu com sua força de trabalho sem auferir a contrapartida do lucro. Cabe ainda reiterar que a falência não constitui, isoladamente, causa de extinção do contrato de trabalho e nem configura força maior que determine o desaparecimento da empresa, a teor do disposto nos CLT, art. 501 e CLT, art. 502. O

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