(DOC. VP 185.8653.5005.1000)
TST. Recurso de revista da reclamante. Multa de 40% do FGTS.
«O Regional, com base na prova, concluiu, com acerto, que a reclamante não tem direito à multa de 40% do FGTS, pois o seu desligamento foi por sua iniciativa, e não permaneceu trabalhando após a aposentadoria. Note-se que o Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, dispõe que a referida multa é devida quando a rescisão do contrato de trabalho é realizada por parte do empregador. Igualmente, é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I: «A aposentadoria espont�
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