(DOC. VP 731.2334.9172.2723)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A «Gratificação Especial» é parcela paga a determinados empregados do Banco Santander por ocasião da rescisão contratual, tratando-se, pois, de direito que surge com a extinção do contrato de trabalho. Dessa forma, não merece reparo o acórdão recorrido, proferido no sentido de que, ocorrida a extinção do contrato de trabalho em 02/06/2023 e «tendo a presente ação sido ajuizada em 23/08/2023, é de se rejeitar a alegação de prescrição bienal». Agravo a que se nega proviment
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