TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I - 20/05/2008
(Doc. VP 103.3262.5022.7300)
FGTS. Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. ADCT da CF/88, art. 10, I.
«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.»
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