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(DOC. VP 143.2294.2054.7300)

TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Unicidade contratual.

«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I, «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral». Logo, se a aposentadoria espontânea não exti

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