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(DOC. VP 163.5910.3007.2600)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição total. Diferenças salariais. Comissões.

«A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de diferenças salariais, decorrentes de comissões suprimidas, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido da prescrição total. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI, que assim dispõe: «COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial 248/SDI-I. - DJ 22/11/2005. A supressão das comissões,

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