Carregando…

(DOC. VP 154.1950.6002.0800)

TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude.

«Conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Edmar Souza Salgado: «Considerando que o reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado apenas três meses após a extinção dos efeitos do primeiro pacto, não existe outra conclusão senão a de que a rescisão contratual teve a intenção de fraudar seus direitos trabalhistas, visando unicamente permitir que a demandada continuasse a usufruir sua experiência e conhecimento de forma menos gravosa. [...] Portanto, percebe-se que a de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote