(DOC. VP 143.1824.1034.7000)
TST. Recurso de revista do banco do Brasil. (sucessor do banco do estado de Santa Catarina S/A. Besc). Matéria remanescente. Adesão ao plano de dispensa incentivada. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Quitação genérica.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-
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