(DOC. VP 143.1824.1061.7800)
TST. Recurso de revista. Dano moral e material. Prescrição total afastada pelo trt. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade imediata. Súmula 214/TST.
«1. Consta do v. acórdão regional que «o juiz declarou a prescrição total do direito de ação, ante a data da extinção do contrato de trabalho, em 08 de março de 2010, vez que a presente ação foi ajuizada em 22 de maio de 2012-. O Tribunal de origem, por sua vez, concluiu que, «considerando o marco inicial da contagem da prescrição nos casos envolvendo acidente de trabalho - a data da ciência inequívoca da lesão - , que in casu foi no dia 10/12/2009, não há que se falar em pr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote