Carregando…

Jurisprudência sobre
cotas sociais

+ de 5.121 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • cotas sociais
Doc. VP 870.0540.7253.0776

701 - TJSP. Execução fundada em título extrajudicial - Bloqueio de ativos financeiros - Pretendido pelo banco agravante o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos agravados via Sisbajud com a utilização da ferramenta «teimosinha - Cabimento - Tentativa de bloqueio anterior que se deu de forma simples, o que, possivelmente, contribuiu para que a constrição recaísse sobre valor ínfimo - Sistema Sisbajud que foi reformulado para permitir a reiteração automática de ordens de bloqueio por até trinta dias consecutivos - Ferramenta acessível ao juízo de origem - Possibilidade de sua utilização pelo prazo de trinta dias - Decisão reformada nesse ponto.

Execução fundada em título extrajudicial - Pesquisa de bens - Indeferimento do pedido de pesquisa de veículos em nome dos agravados mediante o sistema Renajud - Descabimento - Órgãos públicos que somente disponibilizam informações privadas por intermédio de requisição judicial - Precedentes do TJSP - Indeferimento da pesquisa via Infojud postulada pelo banco agravante, a fim de que sejam obtidas as últimas declarações de imposto de renda dos agravados pessoas físicas - Sistema Infojud que confere maior celeridade na providência almejada - Precedentes do TJSP - Demonstradas a viabilidade e a utilidade do pleito do banco agravante - Determinada a pesquisa de bens dos agravados pelos sistemas Infojud e Renajud - Decisão reformada nesse ponto. Execução fundada em título extrajudicial - SNIPER - Pretendida pelo banco agravante a pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - Pesquisa que depende de decisão que autorize a quebra do sigilo bancário da pessoa a ser pesquisada - Quebra do sigilo bancário que é medida excepcional, devendo ser adotada somente quando houver fundada suspeita da prática de ilícito pela parte, principalmente dos ilícitos elencados nos, I a IX do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º - Hipótese não retratada no caso em tela - Precedentes do TJSP - Indeferimento mantido. Execução fundada em título extrajudicial - CNIB e JUCERJA - Pedido de indisponibilidade de bens registrados em nome dos agravados por meio do sistema CNIB - Julgamento dos recursos envolvendo essa matéria que se encontra suspenso em razão de decisão proferida no IRDR no processo 2256317-05.2020.8.26.0000, admitido em 28.4.2021 (Tema 44) - Possibilidade de o pedido ser reiterado após eventual decisão favorável ao pleito do banco agravante - Precedentes do TJSP - Postulada pelo banco agravante a expedição de ofício à JUCERJA, a fim de que sejam tornadas indisponíveis eventuais cotas sociais que os agravados pessoas físicas possam ter em outras empresas - Banco agravante que deve diligenciar perante o referido órgão para obter informação sobre a existência de eventuais participações societárias dos agravados em outras empresas - Caso em que, posteriormente, de posse dessas informações, poderá o banco agravante pleitear a penhora dessas cotas. Execução fundada em título extrajudicial - Inclusão do nome dos agravados no cadastro restritivo de crédito por meio do sistema Serasajud - Possibilidade - Art. 783, § 3º, do atual CPC - Precedentes do TJSP - Decisão reformada nesse ponto - Agravo provido em parte

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1040.8396.6274

702 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.

1 - A decisão ora agravada é aquela proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nestes termos: «Quanto à primeira controvérsia, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: No caso em questão, o agravante foi incluído no polo passivo da execução fiscal de origem em razão de infração legal e excesso de poder. A decisão agravada está assim fundamentada: [...] Inicialmente, convém fazer uma remissão ao documento fornecido pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA às fls. 218/220. Isto porque, na peça de defesa acostada às fls. 238/300, o excipiente alega que a Sra. Janete Gomes da Silva e a Sra. Márcia Tito Ribeiro exerceram efetivamente o cargo de gerentes a partir de 29/06/1998, não sendo possível lhe atribuir responsabilidade pelo débito, pois não mais compunha o conselho administrativo à época da dissolução irregular da empresa. Entretanto, o relatório às fls. 218/220, fornecido pela JUCERJA, noticia a expedição de ofício pelo Departamento de Polícia Federal (Delegacia de Repressão a Crime Fazendário) questionando a autenticidade das alterações contratuais que nomearam a Sra. Janete Gomes da Silva e a Sra. Márcia Tito Ribeiro para o cargo de gerência da empresa, tendo em vista ausência de assinatura das novas administradoras. Tal fato pode ser efetivamente constatado quando se examina cópia da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da empresa executada, acostada pelo próprio excipiente às fls. 259/260, cujo teor, não obstante eleger a nova administração societária, foi subscrita somente pelo Presidente da Mesa Sr. Eduardo Rodrigues Neto e por dois advogados, revelando indesejável indício de que a transferência de poderes ocorreu mediante fraude (fls. 437-438, grifo nosso). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Quanto à segunda controvérsia, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: Todavia, conforme já mencionado, a União Federal/Fazenda Nacional requereu a inclusão do agravante na execução fiscal tendo em vista a existência de fraude na alienação das cotas sociais e não em razão de dissolução irregular da empresa executada (fl. 439). Assim, no que concerne à controvérsia debatida nos autos, na espécie, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que inexistente a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, que não decidiu a questão com base nas mesmas circunstâncias acima delineadas» (fls. 526-527, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 624.8067.8933.3970

703 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - RERRATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL NO REGISTRO MERCANTIL - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO -

Ação ajuizada pela sociedade para inibir a constrição de cotas sociais de seus sócios, requerida em cumprimento de sentença contra executado que não deixou de figurar como sócio, em razão de rerratificação de alteração de contrato social no registro mercantil - Sentença que julgou procedente a ação - Inconformismo dos exequentes embargados - Não acolhimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.2280.1331.1813

704 - STJ. Civil. Empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Ação regressiva de herdeiros de sócio falecido, cujo espólio pagou dívidas trabalhistas, contra ex-Sócias. Prazo prescricional bienal. Observância. Sub-Rogação que transfere o crédito ao novo titular com os mesmos atributos da obrigação originária. Recurso especial não provido. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de agravo interno interposto por herdeiros de um ex-sócio que pagou dívidas trabalhistas, buscando ressarcimento contra as herdeiras de outro sócio, alegando que estas deveriam arcar com a Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: 44b443ed-eefa-4dfd-9012-a5470c104145... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8310.4411.9791

705 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução de união estável c/c partilha d bens e indenização. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandante.

1 - No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação ao CPC/2015, art. 1022. Com efeito, o Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.5025.3001.9900

706 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso especial. Pedido alternativo. Ausência de apreciação pelo tribunal a quo. Retorno dos autos à origem. CPC/1973, art. 535, I e II. Omissão e obscuridade inexistentes. Inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

«I. Afastado o único fundamento do acórdão recorrido, que acolhera o pedido principal, reconhecendo a legalidade do critério adotado pela Universidade Federal do Paraná, na implementação do sistema de cotas sociais, devem os autos retornar ao Tribunal de origem, para reapreciação das apelações, tendo em vista a existência de pedido alternativo, consubstanciado na possibilidade de aprovação da candidata na listagem geral de classificação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 217.0133.5835.0698

707 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ITCMD. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 416.1119.9311.9463

708 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE IMÓVEIS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, que, nos autos de Mandado de Segurança, concedeu a segurança para declarar a isenção do ITBI sobre a integralização de cotas sociais com imóveis. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.4280.8005.5600

709 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Liberação de dinheiro e de cotas empresariais. Sequestro para garantia de ação penal na qual o impetrante é acusado de sonegação fiscal. Utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Ausência de teratologia. Repetição, no regimental, dos mesmos argumentos postos no rms. Súmula 568/STJ.

«1. É possível que o relator negue provimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à Súmula ou à jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual estará resguardado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. Incidência da Súmula 568/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5252.9000.0000

710 - TRT3. Portadores de deficiência física. Cotas.

«A observância da cota imposta na Lei 8.213/91, artigo 93, traduz discriminação positiva, voltada para a valorização do deficiente físico e visa coibir a marginalização das pessoas portadoras de deficiência congênita e, também, aquelas que adquiriram qualquer tipo de limitação laboral, inclusive vítimas de acidente do trabalho. A disposição em estudo reafirma a função social da empresa, princípio inscrito na Constituição (Artigo 170, III) segundo o qual a empresa não se justifica em si mesma, nem tampouco deverá atender ao exclusivo interesse dos sócios ou acionistas, impondo-se o exercício de sua atividade essencial de modo a alinhar-se com os interesses da comunidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7570.4900

711 - TJRJ. Sociedade. Ação de obrigação de fazer. Contrato de cessão onerosa de cotas de sociedade por cotas de participação limitada. Cotas adquiridas por herança. Pedido de transferência das cotas de propriedade da ré. Reconvenção. Pedido de recondução ao cargo de diretora e imissão na posse dos bens, visto o término do contrato de arrendamento. Cessão das cotas das irmãs da reconvinte sem observância do direito desta de preferência.

«Autora que alega ter firmado contrato com a ré e os demais sócios de sociedade empresária através do qual eles se comprometeriam a ceder-lhe a totalidade de suas cotas. Estando o processo devidamente instruído, não se justifica a anulação da sentença para determinar a produção de prova despicienda. O contrato celebrado entre as partes estabelece uma obrigação de os sócios cederem as suas cotas caso a autora deseje adquiri-las e não uma opção de venda, como afirma a ré. Tendo a ré concordado em transferir suas cotas e anuído com a cessão daquelas titularizadas pelos demais sócios, fica configurada a sua renúncia ao direito de preferência que teria para a sua aquisição. Se um dos sócios faleceu e seus herdeiros eram os demais sócios, não poderão eles se furtar à obrigação de ceder também as cotas que eram do de cujus à autora, pois a herança transmite não apenas direitos, mas também obrigações.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8200.9329.0960

712 - STJ. Direito civil. Direito processual civil. Fraude a execução. Penhora registrada de cotas de propriedade de sócios de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Alienação de imóvel de vulto pela sociedade e entrega do preço aos sócios, por endosso de cheque. Esvaziamento do valor das cotas. Insolvência. Fraude de execução configurada. Embargos de terceiro movidos pela adquirente julgados improcedentes. Recurso especial provido.

1 -- Penhoradas, com averbação da penhora, cotas de sociedade por cotas de responsabilidade limitada em execução movida contra os sócios, configura fraude de execução a alienação fraudulenta de imóvel pela sociedade em proveito dos sócios executados, patenteado pelo recebimento do valor da venda mediante endosso de cheque dado em pagamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 710.9104.5524.5929

713 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CESSÃO DE COTAS E DE OUTORGA DE MANDATO DE REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA QUE DECLAROU A INVALIDADE DA CESSÃO DE COTAS REALIZADAS À EMPRESA FAMILIAR DO SÓCIO, POR INOBSERVÂNCIA DO CONTRATO SOCIAL, QUE PREVIA DIREITO DE PREFERÊNCIA OU RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS SÓCIOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA SOMENTE QUANTO À VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO SÓCIO, POR PESSOA QUE ENTENDE ESTAR IMPEDIDA PARA ATUAR PERANTE A SOCIEDADE. A NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE DO SÓCIO PARA AGIR EM ATOS E DELIBERAÇÕES SOCIAIS É ATO PRIVATIVO E DECORRE DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA. AS ALEGAÇÕES DE CONFLITOS DE INTERESSES OU IMPEDIMENTOS DO NOMEADO PARA FALAR EM NOME DO SÓCIO RETIRANTE E DA HOLDING FAMILIAR DESTE NÃO ESTÃO CARACTERIZADAS NO PROCESSO. NOMEAÇÃO DO PROCURADOR QUE SE DEU DE FORMA REGULAR. INVALIDADE DA CESSÃO QUE NÃO GERA A INVALIDADE DO PROCURADOR EM PARTICIPAR COMO REPRESENTANTE DO SÓCIO QUE HAVIA CEDIDO SUAS COTAS, RESTANDO CLARO NOS AUTOS QUE REPRESENTAVA TANTO ESTE COMO A HOLDING FAMILIAR CONSTITUÍDA. SENTENÇA ESCORREITA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8190.5551.5617

714 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Instrução normativa. Poder regulamentar. Ilegalidade. Competência do STF. CPC/2015, art. 1.032. Inaplicabilidade. Agravo interno não provido.

1 - O agravante argumenta que o acórdão recorrido padece de omissão e contradição uma vez que os contribuintes aduziram a incorreção na fixação do valor da base de cálculo do tributo sem apresentar um único laudo, parecer ou estudo que infirmasse o trabalho da Fazenda Pública, o qual possui presunção de veracidade e caracteriza os atos administrativos. Não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional em virtude da ausência de prova técnica se as partes agravadas conseguiram comprovar a ilegalidade da base de cálculo utilizada pelo Fisco. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 655.0597.6939.8285

715 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

incidente de desconsideração da personalidade jurídica - recurso do exequente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 274.5686.9500.1698

716 - TJRJ. APELAÇÃO. DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

A

autora ingressou com pedido de divórcio e partilha de bens. Divórcio decretado no curso do feito. Prosseguimento em relação à partilha. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 699.3311.4193.9741

717 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017.

O conjunto probatório dos autos, conforme fundamentação assentada pelo Regional, apontou a existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as empresas constantes do polo passivo da ação, nos moldes do CLT, art. 2ª, § 3º. Nesse sentido, na fundamentação do acórdão recorrido ficou consignado que : (a) «A ficha cadastral completa da embargante demonstra que a empresa Viação Diadema, que faz parte do grupo econômico do sr. Baltazar, integrou o quadro societário desde sua criação, possuindo inicialmente ¼ das cotas sociais (fls. 94, id 9f59d3d - Pág. 2). Também atuava como sócia a empresa Auto Viação ABC Ltda, sendo que esta também detinha ¼ das cotas sociais; (b) «Apenas em 22.08.2013 foi averbada a saída da empresa Viação Diadema no registro da JUCESP (fls. 100). Ou seja, essa empresa atuou como sócia da embargante durante todo o contrato de trabalho do reclamante. A ficha cadastral do Consórcio São Bernardo Transportes - SBC Trans (fls. 42, id ef8b4f8 - Pág. 4) demonstra que as empresas Auto Viação ABC Ltda e a Viação Riacho Grande (empresa que integra o grupo econômico do Sr. Baltazar) compunham o quadro societário e atuavam no ramo de transporte público. (c) «Restou cabalmente demonstrado que, ao tempo da prestação de serviço, as empresas do grupo econômico do Sr. Baltazar e a empresa Auto Viação ABC (sócia da agravante até a data atual) possuíam interesse integrado e efetiva comunhão de interesses bem como atuação conjunta das empresas para o desenvolvimento da atividade econômica no ramo de transporte público. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, não exacerba salientar que o quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-1 a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional, insuscetíveis de reexame por esta Corte Superior, remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. Recurso de revista não conhecido. ANÁLISE DA PETIÇÃO DE ID. ebc8855 . Mediante petição de id. ebc8855, a recorrente pede o sobrestamento do feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE 1.387.795, em que o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento. No entanto, não há no acórdão regional debate acerca da não participação da recorrente na fase de conhecimento. A matéria devolvida limita-se à formação de grupo econômico. Dentro desse contexto, indefere-se o pedido de suspensão do feito em razão da ausência de aderência entre o tema debatido nos presentes autos com aquele discutido no Supremo Tribunal Federal (Tema 1232 da tabela de repercussão geral daquela Corte). Sendo distinta a matéria, indefere-se o pedido. A recorrente também alega a incompetência da Justiça do trabalho para julgar incidente de desconsideração de personalidade jurídica quando decretada falência, se acordo com o art. 82-A, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005. No entanto, não houve prequestionamento sobre a incompetência da Justiça do Trabalho, como orienta a OJ 62 da SBDI-1. Indefere-se o pedido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8150.7994.5776

718 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Gerente-delegado. Existência de subordinação. Caracterização como empregado. Segurado obrigatório da previdência social. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória Fiscal, com o escopo de anular contribuição previdenciária incidente sobre honorários de não cotistas (gerente-delegado) no período de 2/2002 a 5/2003. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.3683.9002.0000

719 - STJ. Administrativo. Processual civil. Direito educacional. Efeito suspensivo. Recurso especial. Medida cautelar. Sistema de cotas. Universidade. Processo administrativo. Falsas informações sociais e econômicas. Exclusão do beneficiário. Pequena probabilidade de êxito no recurso especial. Acórdão baseado em fatos e provas. Reexame. Inviável. Súmula 07/STJ. Não indicação do dispositivo legal. Súmula 284/STF. Aplicação da teoria do fato consumado. Uso da própria torpeza em benefício próprio. Vedação. Precedente histórico do STF.

«1. Cuida-se de medida cautelar inominada ajuizada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, pendente de exame de admissão na origem, interposto contra acórdão no qual se negou o pleito mandamental de anulação do processo administrativo que ensejou o cancelamento da matrícula do requerente no curso de medicina da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 812.3492.9222.4368

720 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA - CONSTRIÇÃO DE COTAS DE SOCIAIS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 835 - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUTADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO DEVER DE INDICAR OUTROS MEIOS MAIS EFICAZES E MENOS ONEROSOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, CONFORME CPC, art. 805 - DECISÃO MANTIDA.

Recurso desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.4191.2993.3612

721 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio e partilha de bens. Partilha de cotas de empresa. Acórdão assentado em determinadas premissas fáticas imutáveis no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII, inaplicável à hipótese. Irrelevância da discussão travada na 2ª seção sobre a indisponibilidade e penhora de previdência privada em virtude de intervenção, liquidação ou falência de instituição financeira. Questões distintas. Necessidade de observância dos princípios do direito de família. Comunicabilidade de bens e propósito de construção conjunta da relação na perspectiva patrimonial. Necessidade de interpretação restritiva das exceções. Previdência privada constituída formalmente em nome de um dos cônjuges a partir do deslocamento das reservas comuns. Irrelevância dos precedentes das turmas de direito público sobre não incidência do ITCMD sobre previdência privada aberta. Questão examinada sob diferentes óticas. Relação jurídica da entidade familiar perante o fisco. Observância dos requisitos para a incidência do fato gerador do tributo.

1 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se devem ser partilhadas com o cônjuge as cotas sociais de empresa alegadamente obtidas pela outra parte mediante cessão gratuita de sua genitora; (ii) se o valor existente em previdência complementar privada aberta nas modalidades vgbl/pgbl deve ser partilhado por ocasião da dissolução do vínculo conjugal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.6474.7001.2600

722 - TRT3. Penhora. Cota social. Cotas de cooperativa de crédito. Penhora. Possibilidade.

«As cooperativas são espécies de sociedade simples (artigo 982 do CC/02) e, nos termos do Lei 5.764/1971, art. 4º, I e IV, têm como institutos próprios a adesão voluntária e a impossibilidade de transferência das quotas-parte a terceiros estranhos à sociedade, vedação também estampada no inciso IV do CCB, art. 1.094, que, entretanto, não implica a impossibilidade de penhora por dívida particular do cooperado, uma vez que a constrição judicial encontra respaldo na interpretação sistemática dos artigos 1.026 do CC/02 e 591, 649, I, 655, VI, e 685-A, §4º, do CPC/1973, que autoriza a conclusão de que, levada a efeito a penhora de quotas-parte da cooperativa por exequente alheio à sociedade, os sócios terão preferência na aquisição, devendo ser considerado também que a regra é a penhorabilidade e a exceção, a impenhorabilidade, quando expressamente prevista em lei, o que não se verifica na hipótese em comento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 788.8543.4858.0598

723 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA. COTAS RACIAIS.

Concurso público para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de São Paulo. Reserva de vagas aos candidatos negros em observância à Lei 12.990/2014. Candidato não enquadrado como pessoa preta ou parda após entrevista com Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo, implicando sua exclusão da lista de candidatos negros. Ausência de irregularidade apta a elidir a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. Ausência de probabilidade do direito. Recurso desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7150.3800

724 - STJ. Falência. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Extensão dos efeitos aos ex-sócios. Inadmissibilidade. Mandado de segurança concedido para revogar a decisão judicial atacada.

«Ilegalidade da decisão que estendeu os efeitos da falência aos impetrantes, que haviam figurado como sócios da empresa pelo período aproximado de dez meses, sem exercer atos de administração. Ainda que exercida a gerência da sociedade, inadmissível no caso o envolvimento dos ex-sócios da quebra. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 417.9889.1398.5539

725 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO - COTAS RACIAIS -

Autor que se inscreveu no concurso pelas cotas raciais - Comissão de heteroidentificação que não ratificou a autodeclaração racial do candidato - Exclusão da lista de cotas raciais com base no critério fenotípico - Ausência de previsão de recurso administrativo - Irregularidade no edital do concurso - Afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa - Necessidade de oportunização de recurso administrativo - Impossibilidade de revisão pelo Poder Judiciário do mérito administrativo acerca da decisão firmada pela comissão examinadora - Sentença reformada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0210.7524.1367

726 - STJ. Agravo interno. Isenção. Imposto de renda. Pessoa física. Decreto-Lei 1.570/1976. Alienação de ações. Sucessão cau sa mortis. Ganho de capital. Herdeiros.

I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança cujo mérito é o reconhecimento do direito de não efetuar o recolhimento de imposto de renda pessoa física sobre o ganho de capital auferido com a alienação de ações societárias.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7080.1592.1655

727 - STJ. Falência. Recuperação judicial. Direito falimentar e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Decisão interlocutória concisa. Possibilidade. Falência. Extensão a empresa da qual é sócia a falida. Possibilidade. Estrutura meramente fictícia. Confusão patrimonial evidente. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 668. CPC/1973, art. 1.218, VII. Lei 11.101/2005, art. 48. Súmula 83/STJ.

1. Não se reconhece ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o que se pretende é rediscussão de mérito, a despeito de apontar-se contradição no acórdão embargado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 661.4553.2486.5039

728 - TJSP. LOCAÇÃO -

Imóvel - Ação de despejo cumulada com reintegração de posse e cobrança - Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, deferiu, com fundamento na Lei 8.245/91, art. 66, a imissão do agravado no imóvel objeto da lide, determinando a imediata expedição de mandado, e denegou a tutela provisória de urgência pleiteada pela agravante, ao argumento de que não houve comprovação de transferência das cotas sociais nem de que tenha sido dado início à regularização da pessoa jurídica - Ausência de concessão de tutela provisória de urgência, com esteio na Lei 8.245/91, art. 59, § 1º, ou no art. 300, «caput, do CPC, e, sim, mera imissão do agravado, na posse do bem locado, com fundamento na Lei 8.245/91, art. 66, à luz de contexto fático totalmente diverso daquele verificado quando do indeferimento do pleito de liminar de despejo, e consequente descabimento dos argumentos relacionados pela agravante acerca da pretensa impossibilidade de decretação de despejo liminar, com fulcro no Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, por conta da alegada existência da garantia da locação, correspondente a fiança, nos termos da Lei 8.245/91, art. 37, II - Não identificação, em cognição sumária, de existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, «caput, do CPC, não só pelos fundamentos invocados pelo juiz da causa para o indeferimento de tal medida, não infirmados pelas razões recursais, mas, também, pelo fato de ter restado incontroversa e confessada a suspensão do pagamento dos alugueis ao agravado, com a invocação da exceção de contrato não cumprido, positivada no CCB, art. 476, cuja aplicação, ou não, «in concreto, será apreciada, pelo magistrado, se o caso, oportunamente, ao ensejo da solução da lide, é dizer, quando da prolação da sentença, a qual já se encontra em vias de ocorrer - Confirmação da decisão agravada - Recurso improvido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 171.2420.5006.0400

729 - STJ. Civil e processo civil. Recurso especial. Ação anulatória de doação c/c indenização por perdas e danos. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Prazo decadencial. Termo inicial. Separação judicial. Efeitos da decisão e indenização por perdas e danos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. Ação anulatória de doação c/c indenização por perdas e danos, ajuizada em 20/08/09, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/10/15 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. Julgamento pelo CPC, de 1973 ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 493.6651.8971.4355

730 - TJSP. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA VOLTADA À CAPTAÇÃO DE CLIENTES PARA VENDA DE EMPRESAS E ATIVOS.

Corrés que ostentam idêntico quadro societário, mesmo endereço e igual área de atuação, tendo a empresa de infusões sido constituída posteriormente ao contrato originalmente firmado entre as partes, como subdivisão do hospital para atuação em área específica da medicina. Aplicável a regra contratual segundo a qual a remuneração seria devida acaso se consumasse a transação objetivada com terceiro, de forma direta ou indireta, por intermédio de subsidiária, matriz ou outra pessoa física ou jurídica, como se a transação estivesse sendo realizada diretamente pela corré Saha Hospital. Ilegitimidade passiva da corré Saha Infusões, afastada. Inexistência de limitações contratuais quanto à exata forma do negócio de venda e compra e empresas e ativos com utilização dos serviços de suporte prestados pela autora, a qual não ficou restrita ao motivo inicialmente declinado no contrato, não se dirigindo apenas à captação de recursos, mas igualmente à alienação integral das cotas sociais das duas empresas. Alteração dos iniciais motivos da contratação e forma do negócio de venda e compra de ativos que não impactam na substância do objeto contratado, inclusive em relação à cláusula de exclusividade. Adequação da via monitória, reconhecida, mormente após a oposição de embargos, passando a causa a correr sob procedimento comum, em plena cognição. Contratação de outras empresas para assessoria e intermediação que se mostrou insuficiente para tornar conhecida da autora a alegada revogação da exclusividade. Inadmissível alteração do contrato sem instrumento adequado, não tendo se exaurido a relação jurídica entre as partes, tampouco sendo revogada a exclusividade. Inocorrência de inércia ou ociosidade da parte autora. Aplicabilidade, por analogia, do CCB, art. 726. Remuneração por sucesso, devida. Correta incidência de correção monetária sobre os valores já pagos pela parte ré, para fins de dedução do valor condenatório. Sucumbência da autora em R$315.261,28 que não se pode considerar mínima neste caso. Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.5330.3002.5500

731 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Indeferimento de matrícula. Vestibular de medicina. Vaga destinada a cota social. Candidatos com renda bruta até 1,5 salário-mínimo. Afronta a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Análise das regras do edital. Aplicação da Súmula 5/STJ. Revolvimento do material probatório. Inviabilidade (Súmula 7/STJ). Recurso não conhecido.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo que indeferiu a matrícula da parte recorrida no curso de Medicina, em vaga destinada a cotas sociais. O fundamento do ato coator é que a parte recorrida não satisfazia o requisito editalício da renda bruta per capita familiar inferior a 1,5 salário-mínimo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 642.7865.0221.2343

732 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Execução Fiscal de créditos de ICMS. Estado do Rio de Janeiro. Dissolução irregular da pessoa jurídica. Redirecionamento da Execução para atingir os patrimônios particulares dos sócios. Sentença de procedência dos Embargos para reconhecer a prescrição originária do crédito tributário. Recurso do Estado redistribuído a esta relatoria em 05/10/2023, em razão da aposentadoria do relator original. Apelo que merece provimento. Crédito tributário constituído em 20/02/2002. Pessoa jurídica originalmente Executada devidamente citada no dia 28/05/2004, antes do transcurso do lustro prescricional. Posterior tentativa infrutífera de intimação da pessoa jurídica por meio de Aviso de Recebimento, datado de 04/06/2004, que retornou com a informação «mudou-se". Tal fato ensejou o pedido de redirecionamento da Execução para os sócios administradores, formulado pela Fazenda Estadual, em petição datada do dia 20/03/2006. Decisão de deferimento do redirecionamento com o respectivo despacho citatório datados de 23/05/2006. Jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que o prazo prescricional para o pedido de redirecionamento da Execução se inicia na data da citação da pessoa jurídica. In casu, portanto, não houve a extrapolação do prazo quinquenal entre a citação da empresa e o despacho citatório dos sócios. Inocorrência de prescrição originária. Em relação à prescrição intercorrente, cujo procedimento é regulado no art. 40 da LEF, o Eg. STJ já decidiu que «O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução". Intimação do ente público que se mostra imprescindível para deflagração dos prazos de suspensão e de prescrição intercorrente. Na espécie, a primeira tentativa infrutífera de citação dos sócios se deu em agosto de 2012, mas a Fazenda Pública somente foi intimada da não localização dos devedores em 12/07/2016, data em que se deflagrou o procedimento previsto no art. 40 da LEF. Bloqueio online de verbas dos sócios no dia 24/04/2019, ocasião em que se interrompeu o fluxo prescricional intercorrente. Inocorrência de prescrição intercorrente tendo em vista a interrupção do lustro prescricional opportuno tempore. Alegada ilegalidade do redirecionamento da Execução que tampouco se verifica. Tema 981 do Eg. STJ: «O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN". Enunciado Sumular 435 daquela Corte Superior: «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Legalidade do redirecionamento, na espécie, tendo em vista a tentativa infrutífera de intimação da pessoa jurídica em seu endereço com a informação «mudou-se". Alegada transferência das cotas sociais a terceiros antes da constituição do crédito tributário que não impede a responsabilização dos Embargantes/Apelados. Alienação das cotas não registrada na Justa Comercial que é inoponível a terceiros. Inteligência do art. 1.154, caput, do Código Civil («O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia). Reforma da sentença para se julgarem improcedentes os Embargos à Execução. Inversão dos ônus sucumbenciais. Condenação dos Embargantes/Apelados a arcarem com as despesas processuais e a pagarem honorários de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito exequendo, devidamente atualizado, nos termos dos arts. 85, § 2º, do CPC. Apelo conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7124.1400

733 - STJ. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Fim da «affectio societatis. Dissolução parcial. Possibilidade

«A «affectio societatis, elemento específico do contrato de sociedade comercial, caracteriza-se como uma vontade de união e aceitação das áleas comuns do negócio. Quando este elemento não mais existe em relação a algum dos sócios, causando a impossibilidade da consecução do fim social, plenamente possível a dissolução parcial, com fundamento no CCom, art. 336, I, permitindo a continuação da sociedade com relação aos sócios remanescentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 704.3814.3563.1681

734 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - COTAS RACIAIS -

Impetrante que se inscreveu no concurso pelas cotas raciais - Comissão de Heteroidentificação que não ratificou a autodeclaração racial da candidata - Exclusão da lista de cotas raciais com base no critério fenotípico - Critério amparado na Lei Complementar Estadual 1.259/2015 e considerado adequado pelos Tribunais Superiores - Critério que atende aos objetivos da política de ação afirmativa das cotas raciais - Critério minimamente objetivo e consentâneo com o dever do Estado Brasileiro de combater o racismo e instituir políticas de ação afirmativa - Aplicação da Convenção Interamericana contra o Racismo - Exclusão da candidata da lista de cotas raciais que tem lastro na LCE 1.259/2015, no Decreto Estadual 63.979/2018 e nas disposições do edital do concurso público - Precedentes - Ato administrativo que não sucumbe às provas apresentadas pela impetrante - Decisão da Comissão que somente poderia ser afastada pela comprovação de que a impetrante tem características fenotípicas de pessoa parda - Necessidade de produção de prova, descabida na via estreita do mandado de segurança. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2322.3001.1100

735 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Não caracterização. Deficiente físico. Cotas não preenchidas.

«O êxito no pedido indenizatório de dano moral coletivo pressupõe a existência de mácula a valores atinentes à dignidade da pessoa humana, em ambiente grupal, com violação de direitos da dita coletividade, por meio de ato do ofensor. No caso em exame, o descumprimento do percentual da cota que deve ser destinada às pessoas portadoras de deficiência não decorreu de má vontade do réu, mas sim pela inexistência de oferta de mão de obra na sociedade em que atua. Relevante notar o esforço conjunto perpetrado por todos os atores sociais na busca de tais trabalhadores, com veiculação da oferta de vagas disponíveis por meio da mídia, notificação direta de possíveis interessados, inclusive com a intermediação da respectiva associação, como determinou o MM. Juiz sentenciante, donde se conclui pela inexistência momentânea de trabalhadores que atendam aos requisitos, razão pela qual não há de se falar em lesão coletiva.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 314.7869.8280.7382

736 - TJMG. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE LIMITADA. APURAÇÃO DE HAVERES. CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO CONTRATO SOCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PESSOAL. SIMILITUDE COM SOCIEDADE EM COMUM. DESVIO DE CLIENTELA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que determinou a apuração de haveres de sociedade limitada segundo critério diverso do previsto no contrato social, com fundamento na atuação das partes como sociedade em comum e na ausência de efetiva observância das disposições contratuais relativas à distribuição de lucros e pró-labore. O apelante sustentou a obrigatoriedade da proporcionalidade das cotas sociais como critério de distribuição de lucros, impugnando a apuração baseada no número de atendimentos ou períodos trabalhados por cada sócio. Ademais, alegou desvio de clientela em favor de nova clínica constituída pela ex-sócia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.3743.4015.1400

737 - TJSP. Sociedade por cotas (ltda). Responsabilidade limitada. Contrato social. Alteração. Anuência de sócio dissidente muito tempo depois, quando ele já não mais fazia parte da relação societária, por já ter transferido suas cotas a outrem. Invalidade do instrumento anteriormente elaborado. Alteração contratual de sociedade por cota de responsabilidade limitada que só produz efeitos com o arquivamento no órgão competente. Ação julgada improcedente. Apelo do autor improvido e recurso adesivo provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.7844.8010.2200

738 - TJSP. Execução fiscal. Responsabilidade tributária. Ex-sócio da empresa executada. Transferência expressa das quotas sociais, bem como da responsabilidade pelo passivo da empresa. Responsabilidade atribuída ao sucessor-adquirente. Admissibilidade. Aplicação do CTN, art. 133. Inexistência de atos de gerência da sociedade, os quais eram exercidos por sócio detentor do maior número de cotas. Responsabilidade do apelante afastada, ainda que os fatos geradores tenham ocorrido durante o tempo em que pertencia ao quadro societário da empresa. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 481.9646.3304.4774

739 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 763.3446.7565.6907

740 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - PRECLUSÃO TEMPORAL -

Pretensão de reforma da decisão que rejeitou a impugnação à penhora dos imóveis de matrículas de 95.477 e 25.835 - Questão já apreciada anteriormente pelo juízo de 1ª instância - Decisão anterior que restou irrecorrida pelas partes - Preclusão temporal verificada - Inteligência do CPC, art. 507 - Hipótese, ademais, em que a decisão agravada sequer tratou dos imóveis em comento - Precedentes deste E. TJSP - Agravo improvido". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 428.3922.4710.4374

741 - TJSP. EXECUÇÃO -

Decisão que deferiu o pedido de penhora de 20% dos rendimentos que o executado percebe junto a pessoas jurídicas - A penhora dos lucros auferidos pelo devedor sócio de sociedade empresária, que não se confunde com a penhora de cotas sociais nem de valores recebidos a título de pró-labore, é admissível em situação excepcional, quando inexistentes outros meios de satisfação do débito, desde que não haja prejuízo ao sustento do executado, a teor do disposto no art. 1.026, CC - A constrição dos lucros da sociedade percebidos pelo sócio não é condicionada à aplicação de porcentagem, até mesmo porque os lucros em questão integram o patrimônio do sócio e não da sociedade e não se confundem com o pró-labore, com natureza alimentar, por corresponder à remuneração do sócio pelo trabalho executado na sociedade - Como: (a) a ação de execução se processa pelo valor de R$16.810.500,99, para junho de 2024; (b) as diligências na busca de bens passíveis de penhora foram parcialmente frutíferas; (c) a preferência de indicação de bens à penhora é do credor, porque a execução se processa em seu benefício, tendo a parte exequente formulado pedido expresso de penhora sobre os lucros percebidos pelo executado pessoa física com relação às sociedades empresárias das quais é sócio; (d) nada revela que a constrição do lucro percebido pela parte executada pessoa física Marcelo Moura Hazin, requerida pela parte exequente, será mais onerosa à parte executada que de outros bens de classes antecedentes na ordem de preferência de penhora prevista no CPC/2015, art. 835, que não é absoluta, ainda mais em situação em que o executado não indicou bens passíveis de penhora; (e) os lucros pagos pela sociedade empresária a seus sócios não se confundem com os valores pagos a título de pró-labore, estes pagos pelo trabalho exercido pelo sócio, com caráter de salário, (g) de rigor a reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de penhora sobre a integralidade dos lucros e dividendos auferidos pelo executado pessoa física com relação às sociedades empresárias das quais é sócio, com observação de que formalizada a penhora a parte executada deverá ser imediatamente intimado (CPC/2015, art. 841) e ressalvado de seu direito à impugnação à penhora (CPC/2015, art. 917, II e § 1º). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.5244.7015.2900

742 - TJRS. Direito privado. Contrato de compra e venda. Restaurante. Anulação. Erro essencial. Caracterização. Dívidas não informadas. Vontade viciada. Dever de informação. Pactos acessórios. Nulidade. Indenização. Dano moral. Descabimento. Anulação de negócio jurídico. Erro essencial. Vício de informação. Omissão dolosa. Dever de informar. Vontade viciada. Pactos acessórios atingidos pelo vício. Danos morais não tipificados.

A informação não é lealmente entregue quando ela não cobre todos os elementos que devem esclarecer o consentimento do destinatário da oferta. Esta carência é tradicionalmente sancionada a título de omissão dolosa e do dolo por reticência. E esse dolo por reticência, pouco a pouco sendo liberadas informações, mas sempre incompletas, se tipificou na espécie, nos termos da hipótese retratada no artigo 94 do CC de 1916 (com seu correspondente no artigo 147, do CC de 2002). De fato, soubesse a autora a extensão das dívidas e dos percalços que o estabelecimento ultrapassava, por certo não teria se envolvido na negociação, inclusive assumindo compromissos perante agentes financeiros, firmando garantias pessoais, com o intuito de liberação de anteriores sócios, principais interessados, quiçá a configurar comportamento doloso (deliberado), na sucessão de transferências de cotas sociais. Nesse passo, a se consignar que, de fato, a posição do Banco do Brasil é de terceiro, tanto que apenas a pedido dos contratantes foi firmado o aditivo de molde a substituir garantias, pelo que, em que pese possa se cogitar de ineficácia apenas da assunção da garantia por parte dos autores, pelo engodo a que foram submetidos, a declaração de nulidade não o prejudica à medida que mantém-se, no caso, a higidez do pacto anterior com as garantias pessoais ali constantes, firmadas pelos integrantes do quadro social precedente. Mais equânime, contudo, a se considerar a causalidade, que não respondesse a instituição financeira pela sucumbência, imputando-se a responsabilidade desta unicamente ao causador. Contudo, ciente do litígio instaurado sobre a contratação e dos reflexos que adviriam de possível declaração de nulidade, havendo a insistência no lançamento de restrições cadastrais, assumiu abertamente a oposição, pelo que há se manter o reconhecimento de decaimento com as consequências próprias. Modo igual, por esse viés, dada a extensão do pedido principal veiculado, não há se sustentar impossível juridicamente as postulações da autora, sendo seu pleito possível como corolário da anulação do contrato principal, sendo nítido seu interesse na busca de liberação de garantias e de proteção ao seu nome. Por fim, em que pese os percalços da autora, tenho que a situação não dá ensejo à tipificação de danos morais, como bem decidiu a douta magistrada, mormente por que, no caso, ao lado da omissão dolosa e reticente do «vendedor, também a autora contribuiu em parte para o engodo de que foi vítima, negligenciando a tomada de cuidados mínimos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 836.9505.2988.8672

743 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. Recorrido que não foi inscrito nas vagas reservadas às cotas raciais por ausência de autodeclaração por escrito. Previsão editalícia que não se mostra razoável. Participação nas vagas reservadas às cotas raciais que deve ser assegurada. Garantia de escolha dos melhores candidatos, em observação ao interesse público. Sentença de procedência mantida. Recurso não Ementa: RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. Recorrido que não foi inscrito nas vagas reservadas às cotas raciais por ausência de autodeclaração por escrito. Previsão editalícia que não se mostra razoável. Participação nas vagas reservadas às cotas raciais que deve ser assegurada. Garantia de escolha dos melhores candidatos, em observação ao interesse público. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 353.7954.8345.2731

744 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.

Não foi observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A Turma Regional não conheceu do recurso ordinário por dois fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam: a) ausência de prova da qualidade de diretor ou membro do grupo 1 do subscritor da procuração ad judicia Antônio Ferreira Mascarenhas Júnior, conforme exige o item 3.4 da procuração ad negotia ; b) já estar vencida a procuração ad negotia (vencimento em 01/10/2016) quando da assinatura da procuração ad juditia ( ocorrida em 01/12/2016). Todavia, no recurso de revista, o reclamado só se insurge quanto ao primeiro fundamento, não impugnando o segundo. Assim, não observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige que a parte impugne todos os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, esclareça-se que a Turma Regional já concedeu prazo para o reclamado regularizar a representação processual, entendendo que os documentos juntados não foram suficientes para tanto. Assim, não há de se falar em ausência de concessão de prazo, como alegado. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DOS RECLAMADOS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S.A E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O magistrado está obrigado a fundamentar a sua decisão (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC), cabendo embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022). O acórdão regional foi claro quanto aos fundamentos pelos quais manteve o reconhecimento do grupo econômico, consistente em diversas empresas interligadas, com direção e controle de algumas sobre as outras, em razão de administrações em comum e pelo fato de algumas comporem o quadro social de outras, conforme minudente análise de documentação realizada pela Turma Regional. Não há omissão, mas sim julgamento contrário aos interesses dos agravantes. Agravo não provido. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. A Turma Regional analisou o fato novo trazido à sua atenção. Registrou que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracteriza sucessão. Assim, uma vez que a questão já foi analisada pela Turma Regional, a aferição das alegações recursais, no sentido que a primeira reclamada, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. foi alienada a terceiros - e, por consequência, teria havido a sucessão empresarial -, imporia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, para admitir de forma expressa a existência de grupo econômico por coordenação (grupo horizontal). Todavia, conforme entendimento prevalecente nesta Corte, a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável ao contrato narrado dos autos, apenas admite a configuração de grupo por subordinação (grupo vertical). A Turma Regional registrou que a empregadora do reclamante, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, possui como diretor-presidente Odilon Walter Santos, detentor de 50% do capital social desta empresa. Consigna também que a empresa Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui também como diretor presidente Odilon Walter Santos e foi «(...) criada exatamente para administrar e coordenar as empresas coligadas nas quais o sr. Odilon Walter Santos figura como sócio «. Logo, à luz do quadro fático delineado, a demandada Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui ingerência sobre a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Já quanto às demais agravantes, Unidas Participações LTDA, O.S. Participações S/A. Oscomin Participações LTDA, verifica-se que há um emaranhado de relações societárias entre tais empresas e a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, que induzem à conclusão de que só poderia haver direção e controle destas sobre a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA - a qual, como aludido, forma grupo econômico com a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Nos termos do quadro fático narrado, na terceira alteração contratual da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, esta passou a ter como sócios a O.S. Participações S/A. e passou a ser administrada por Odilon Santos Neto e Mariane Lobo Santos de Carvalho, filhos de Odilon Santos Neto, mantendo o mesmo objeto social. O quadro fático delineado registra ainda que a Unidas Participações LTDA possui os mesmos sócios das empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, quando da sua segunda alteração contratual, e todas as empresas que são sócias da Unidas são administradas por Odilon Walter Santos, possuindo como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Já a O.S. Participações LTDA possuía como acionistas as mesmas empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA e seu objeto é idêntico ao da O.S. Participações S/A. (participação em outras sociedades como acionista ou quotista). Por fim, a Oscomin Participações LTDA é composta pela O.S. Participações LTDA e a Unidas Participações LTDA, e é administrada por Odilon Santos Neto, filho de Odilon Walter Santos, e também tem como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Percebe-se, pois, que tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico . Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidenteinterlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. À luz do exposto, entendo que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, motivo pelo qual incide o CLT, art. 896, § 7º, e Súmula 333/TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Cumpre ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF/88, 1.022 do CPC, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Agravo não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. Conforme já analisado alhures, a Turma Regional efetivamente analisou o fato novo apresentado e concluiu que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de apenas um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracterizava sucessão empresarial. Assim, a ilação pretendida esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional reconhece a existência de grupo econômico da ora agravante, Sorveteria Creme Mel S/A. com os demais reclamados, pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido eleito anteriormente para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, além de constar o nome de tal reclamada no sítio da internet das empresas integrantes do «Grupo Odilon Santos . Conforme registrado no julgamento do agravo acima analisado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Sorveteria agravante e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A Turma Regional reconhece que a agravante, Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA, compõe o grupo econômico pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido sócio desta, sendo que, posteriormente, retirou-se da sociedade e as suas cotas foram transferidas para a Oscomin Participações LTDA, administrada pelo seu filho. Fundamenta também a sua decisão no fato de que, mesmo não sendo mais sócio, de Odilon Walter dos Santos permanece como administrador da Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA . Em outras palavras, ficou demonstrado que a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA possui relação com Odilon Walter dos Santos (por ser ele administrador e ex-sócio da Polipeças) e também o seu filho (que é administrador da Oscomin Participações LTDA, que hoje integra a Polipeças em razão da anterior cessão de cotas sociais da Polipeças de Odilon Walter dos Santos para a Oscomin Participações LTDA. Conforme já mencionado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 514.4140.1792.3101

745 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS PATRIMONIAIS C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE EM 20/11/2008 REALIZOU A CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL AO RÉU, O QUAL PASSOU A SE RESPONSABILIZAR PELA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL, SENDO O RÉU IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL NA MESMA DATA, CIENTE DE SUAS RESPONSABILIDADES, INCLUSIVE, COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL E SEUS RESPECTIVOS ENCARGOS, COMPROMETENDO-SE A APRESENTAR UM NOVO FIADOR, MAS O RÉU DEIXOU DE PAGAR OS ALUGUERES E ENCARGOS A PARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO/2009, ACARRETANDO A PROPOSITURA DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, A QUAL SE DEU PROCEDÊNCIA, IMPONDO A OBRIGAÇÃO A ANTIGA FIADORA, TENDO A AUTORA DESEMBOLSADO A QUANTIA DE R$ 42.000,00 EM ACORDO REALIZADO COM A IMOBILIÁRIA. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CPC, art. 373, I. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA. DÍVIDA LOCATÍCIA POSTERIOR À RETIRADA DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL SEM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento por danos materiais e morais formulados pela parte autora, decorrentes do pagamento de dívida locatícia referente ao imóvel onde funcionava a sociedade comercial Adegas Bar Rei de Olaria Ltda-ME. O réu adquiriu as cotas sociais da empresa em 20/11/2008, assumindo sua administração e posse do imóvel, comprometendo-se a apresentar novo fiador para a locação. A autora alega que o réu deixou de pagar os alugueis a partir de novembro de 2009, o que levou à condenação da fiadora original, motivando-a a quitar a dívida no valor de R$ 42.000,00. Pleiteia o ressarcimento do montante e indenização por dano moral. O réu sustenta que não foi informado sobre a necessidade de troca da fiadora e que se retirou da sociedade em junho de 2009. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.2065.5177.4107

746 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS.

Cabimento. Infrutíferas foram as tentativas de constrição de outros bens para satisfação do débito. Medida expressamente prevista no CPC, art. 835, IX. A constrição não atinge a affectio societatis já que, em caso de alienação das cotas, os sócios gozam de direito de preferência nos termos do CPC, art. 861. Alegação de abuso de direito e princípio da menor onerosidade desacompanhada de indicação de bens à penhora. Fase satisfativa que tramita no interesse do credor em consonância com o princípio da máxima efetividade. RECURSO IMPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2165.9276

747 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Cumprimento de sentença. Decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do apelo extremo e, na extensão, negar-lhe provimento. Irresignação da empresa.

1 - Afasta-se a alegação de usurpação de competência do STJ se o Tribunal a quo, ao exercer o juízo de admissibilidade do recurso especial, examina tangencialmente o mérito para concluir pela inviabilidade recursal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.2534.4322.6799

748 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO - COTAS RACIAIS -

Autodeclaração como pessoa parda não ratificada pela Comissão de Heteroidentificação - Atuação legítima da Comissão de Heteroidentificação, a quem compete a validação da autodeclaração racial, em caso de dúvidas - Decisão administrativa devidamente fundamentada, ao concluir que a autora não apresenta traços fenotípicos que a caracterizem como pessoa preta ou parda - Precedentes desta 11ª Câmara de Direito Público - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 588.8871.6128.8332

749 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que determinou a penhora de quotas sociais da empresa J. Rufinus Diesel Ltda. Possibilidade de penhora das quotas pertencentes aos agravantes. O fato da empresa estar em recuperação judicial não é motivo plausível para inibir a constrição, posto que as pessoas físicas dos sócios são reais detentoras destas quotas. Ativos não pertencem à empresa, mas sim, aos sócios. Sendo assim, é possível a penhora das quotas pertencentes aos sócios, por dívida particular destes, em razão de inexistir vedação legal. Inteligência do CPC, art. 591. O devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições previstas em lei. Os efeitos da penhora incidente sobre as quotas sociais devem ser determinadas, levando-se em consideração os princípios societários. O fato da empresa encontrar-se em recuperação judicial, não impede a constrição das quotas pelos fatos anteriormente narrados, pois estas cotas integram o patrimônio dos sócios, fato que, por si só, não inviabiliza as atividades da empresa. Há de se considerar ainda, que as quotas sociais não constituem patrimônio da sociedade recuperanda e não implica necessariamente na liquidação da quota, estando ou não em recuperação judicial. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 255.0118.1329.5248

750 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DA CANDIDATA DO CERTAME POR NÃO TER SIDO CONSIDERADA, PELA COMISSÃO, COMO DESTINATÁRIA DA POLÍTICA DE COTAS RACIAIS. SEGURANÇA QUE DEVE SER CONCEDIDA. RECURSO DA CANDIDATA PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa