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(DOC. VP 210.7080.1592.1655)

STJ. Falência. Recuperação judicial. Direito falimentar e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Decisão interlocutória concisa. Possibilidade. Falência. Extensão a empresa da qual é sócia a falida. Possibilidade. Estrutura meramente fictícia. Confusão patrimonial evidente. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 668. CPC/1973, art. 1.218, VII. Lei 11.101/2005, art. 48. Súmula 83/STJ.

1. Não se reconhece ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o que se pretende é rediscussão de mérito, a despeito de apontar-se contradição no acórdão embargado. 2. Em se tratando de decisão interlocutória, não está o magistrado obrigado a seguir o rigor insculpido no CPC/1973, art. 458, sendo-lhe permitido decidir de forma concisa. 3. De regra, não sendo dissolvida a sociedade pela falência de sócio, apenas os haveres a que este faz jus serão apurados e pagos na conformidade do qu

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