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(DOC. VP 154.6474.7001.2600)

TRT3. Penhora. Cota social. Cotas de cooperativa de crédito. Penhora. Possibilidade.

«As cooperativas são espécies de sociedade simples (artigo 982 do CC/02) e, nos termos do Lei 5.764/1971, art. 4º, I e IV, têm como institutos próprios a adesão voluntária e a impossibilidade de transferência das quotas-parte a terceiros estranhos à sociedade, vedação também estampada no inciso IV do CCB, art. 1.094, que, entretanto, não implica a impossibilidade de penhora por dívida particular do cooperado, uma vez que a constrição judicial encontra respaldo na interpretação

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