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(DOC. VP 416.1119.9311.9463)

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE IMÓVEIS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, que, nos autos de Mandado de Segurança, concedeu a segurança para declarar a isenção do ITBI sobre a integralização de cotas sociais com imóveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a integralização de capital social com imóveis está abrangida pela imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88; (ii) determinar se houve exc

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