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(DOC. VP 103.1674.7124.1400)

STJ. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Fim da «affectio societatis». Dissolução parcial. Possibilidade

«A «affectio societatis», elemento específico do contrato de sociedade comercial, caracteriza-se como uma vontade de união e aceitação das áleas comuns do negócio. Quando este elemento não mais existe em relação a algum dos sócios, causando a impossibilidade da consecução do fim social, plenamente possível a dissolução parcial, com fundamento no CCom, art. 336, I, permitindo a continuação da sociedade com relação aos sócios remanescentes.»

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