Jurisprudência sobre
quebra de sigilo bancario e fiscal
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651 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Questão de ordem. Anulação do rif 39.385 e trancamento das ações penais 940/df, 985/df e 1.025/df. Julgamento monocrático da matéria. Possibilidade. Ausência de prejuízos para a defesa. Relatório de inteligência financeira. Rif por encomenda. Observância das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 990. Documento secundário para que se concluísse pela existência de indícios suficientes de prática criminosa pelo agravante. Nulidade não configurada.
1 - Trata-se de questão de ordem na qual se pretende a anulação do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) 39.385 e o trancamento das Ações Penais 940/DF, 985/DF e 1.025/DF. ... ()
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652 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Questão de ordem. Anulação do rif 39.385 e trancamento das ações penais 940/df, 985/df e 1.025/df. Julgamento monocrático da matéria. Possibilidade. Ausência de prejuízos para a defesa. Relatório de inteligência financeira. Rif por encomenda. Observância das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 990. Documento secundário para que se concluísse pela existência de indícios suficientes de prática criminosa pelo agravante. Nulidade não configurada.
1 - Trata-se de questão de ordem na qual se pretende a anulação do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) 39.385 e o trancamento das Ações Penais 940/DF, 985/DF e 1.025/DF. ... ()
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653 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Organização criminosa. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Questão de ordem. Anulação do rif 39.385 e trancamento das ações penais 940/df, 985/df e 1.025/df. Julgamento monocrático da matéria. Possibilidade. Ausência de prejuízos para a defesa. Relatório de inteligência financeira. Rif por encomenda. Observância das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 990. Documento secundário para que se concluísse pela existência de indícios suficientes de prática criminosa pelo agravante. Nulidade não configurada.
1 - Trata-se de questão de ordem na qual se pretende a anulação do Relatório de Inteligência Financeira 39.385 e o trancamento das Ações Penais 940/DF, 985/DF e 1.025/DF. ... ()
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654 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A Corte local constatou o fato de «não restar comprovado qualquer enriquecimento por parte do apelante, seja através de quebra de sigilo bancário ou fiscal, bem como qualquer aumento patrimonial contemporâneo aos fatos imputados», assim como se ressaltou que «também não existe nos autos qualquer interceptação de comunicações telefônicas a comprovar alguma ligação entre o acusado (servidor público à época) e os beneficiários do desvio dos recursos públicos». ... ()
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655 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao julgado, quando a decisão embargada está em dissonância com a orientação que acabou se firmando nesta corte em recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora on line. Sistema bacenjud. Decisum proferido na vigência da Lei 11.382/06. Desnecessidade de esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor. Depósitos e aplicações em instituições financeiras equiparado a dinheiro na ordem de preferência da penhora (CPC, art. 655, i). Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C: resp. 1.184.765/pa, rel. Min. Luiz fux, dje 03.12.2010 e resp. 1.112.943/ma, rel. Min. Nancy andrighi, dje 23.11.2010. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial da fazenda nacional.
«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado; excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, ou desta Corte, na hipótese de recurso representativo de controvérsia, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior. ... ()
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656 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Extorsão. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Decisão devidamente fundamentada. Agravo regimental desprovido.
1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()
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657 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Acórdão que defere ou indefere liminar. Reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida nos autos de ação de tutela antecipada antecedente em caráter de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que deferiu pedido liminar de quebra dos sigilos bancário e fiscal. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo e, na sequência, inadmitiu-se o recurso especial. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()
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658 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação zelotes. Medidas assecuratórias. Ausência dos requisitos. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Discussão a ser realizada durante a instrução processual. Agravo improvido.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo entendeu presentes a materialidade, os indícios de autoria e a proveniência ilícita dos bens, lastreados nas provas obtidas durante as medidas de busca e apreensão, interceptações e quebras de sigilo bancário e fiscal, obtidas no âmbito da investigação da Operação Zelotes, tendo por objetivo investigar crimes de advocacia administrativa fazendária, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, associação criminosa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. ... ()
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659 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Competência do Ministro de estado da controladoria-geral da União. Ausência de prescrição e de nulidades do PAD. Recurso administrativo que não é dotado de efeito suspensivo automático. Segurança denegada. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União que, em Processo Administrativo Disciplinar, aplicou ao impetrante a sanção de demissão. ... ()
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660 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. art. 1º, CAPUT E §4º, DA LEI 9.613/1998, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS EM RELAÇÃO AOS FATOS 3º, 4º, 8º E 10º. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA EM RELAÇÃO AOS FATOS 1º, 2º, 9º E 11º. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MAJORANTE E CONTINUIDADE DELITIVA CONFIRMADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REVISADA.
1. Do cerceamento de defesa decorrente da impossibilidade de acesso integral aos conteúdos extraídos dos telefones celulares apreendidos. A integralidade das mídias ficaram à disposição das partes, em cartório, por vários meses, sem que tenha havido contestação. A verificação da impossibilidade de acesso aos dados extraídos, sob a alegação de que os arquivos estariam corrompidos, só veio à tona após a prolação da sentença condenatória e através de laudo particular providenciado pela defesa técnica, todavia, sem ter passado pelo crivo do contraditório. ... ()
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661 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c o CP, art. 299. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação ao CPP, art. 157 caput e § 1º, CPP, art. 207 e CPP, art. 573, § 1º. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação do CPP, art. 157 e CPP, art. 573, Lei 8.906/1994, art. 7º, §1º; Lei 12.850/2013, art. 10, e ss. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação do CP, art. 1º; CP, art. 168, caput; e CP, art. 304. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()
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662 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Extorsão. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Decisão devidamente fundamentada. Agravo regimental desprovido.
1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()
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663 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, destacando a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia e repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, além de invocar os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos «DESTINATÁRIOS FINAIS DOS VALORES, ou seja, traficante que recebia o dinheiro dos personagens anteriores, seja em contas bancárias de pessoas físicas ou nas de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, ambas situadas em Tabatinga/AM, como contrapartida às drogas fornecidas aos líderes do tráfico no Rio de Janeiro, responsáveis pela revenda ao consumidor final. Na linha da peça acusatória, à época dos fatos, o Paciente residia na cidade Tabatinga/AM, região de fronteira conhecida por sua notória rota de tráfico de drogas e seria responsável pela compra, venda e escoamento de drogas para todo o Brasil, em especial para o Rio de Janeiro. Para dissimular a origem ilícita dos valores auferidos como fruto do tráfico de drogas, o Paciente teria, em tese, se utilizado de suas empresas, primeiramente, a «P A QUINTERO SILVA - ME, CNPJ 14.279.027/0001-70, cujo título do estabelecimento era «IMPORTADORA E EXPORTADORA P. Q. S., com início de suas atividades em 13.09.2011 e atuação principal o «Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, a qual, após o seu encerramento, em 24.08.2018, foi substituída pela empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, CNPJ 14.279.063/0001-33, cujo título do estabelecimento é «IMPORTADORA E EXPORTADORA KEILA, com início de suas atividades em 13.09.2011 e situação cadastral ativa, figurando no quadro societário o Paciente (com 60% das quotas) e sua companheira, a corré Flor Angela (com 40% das quotas). Conforme se evidenciou no RIF, o Paciente e a corré Flor Angela teriam, em tese, se utilizado de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, 53 (cinquenta e três) depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e, no período de 02.01.2018 a 09.05.2018, 26 (vinte e seis) depósitos em espécie, no valor total de R$ 1.440.000,00, para a «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, ambas administradas pelo corréu Antônio Henrique e utilizadas por este para «lavar o dinheiro fruto do tráfico de drogas. Dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME, um teria sido efetuado pelo próprio corréu Antônio Henrique no dia 05.04.2018, no valor de R$ 140.000,00, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Apurou-se a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique uma mensagem para o Paciente, na qual este recebe uma confirmação daquele de que todos os depósitos foram devidamente acolhidos pela conta da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Por meio da conta bancária da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, administrada pelo corréu Antônio Henrique, o Paciente teria recebido 03 (três) depósitos em espécie no dia 24.04.2017, dois deles nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 42.000,00, realizados em agência do Banco Bradesco, localizada em Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ e, o terceiro, no valor de R$ 28.000,00, realizado em outra agência do Banco Bradesco, localizada no mesmo bairro. Cabe destacar que, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME, 18 (dezoito) teriam sido efetuados pela própria corré Flor Angela, sendo 02 (dois) no valor total de R$ 100.000,00, nos dias 06 e 07.06.2018, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e 16 (dezesseis), no valor total de R$ 850.000,00, entre 02.01.2018 e 12.03.2018, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Já, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA, Flor Angela teria efetuado apenas 03 (três), no valor total de R$ 150.000,00, nos dias 04 e 12.04.2019 e 23.01.2020, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME". Consta, ainda, da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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664 - TJSP. Preliminares.
Prescrição dos fatos ocorridos antes da Lei 12.234/2010. Inocorrência. Atos diversos que devem ser computados como conduta delitiva una. Prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato inexistente. Prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena efetivamente aplicada não verificada. Lapso temporal que não ocorreu entre o recebimento da denúncia e a sentença. Do mesmo modo a prescrição da pretensão executória, considerando não ter havido trânsito em julgado para ambas as partes (Tema 788, STF). Da ausência de individualização das condutas dos apelantes na inicial acusatória. Em delitos de autoria coletiva, não é necessária a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, basta que o Ministério Público narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para demonstrar o vínculo entre o denunciado e a conduta perpetrada, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o CPP, art. 41, sem que seja necessária a descrição pormenorizada de cada ato delituoso. Precedente do STJ. Da ausência de justa causa para a ação. Preclusão. Momento inadequado. Sentença condenatória proferida. Crimes falimentares. Condição objetiva de punibilidade demonstrada. Decisão que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial. Da alegação de impedimento/suspeição da Magistrada, agentes públicos e testemunhas. As alegações de nulidade por impedimento/suspeição em face da magistrada que recebeu a denúncia foram afastadas. A própria Magistrada se afastou do feito por motivo de foro íntimo, sendo os autos redistribuídos, de modo a não comprometer a imparcialidade e isenção do julgamento. O Administrador Judicial, por sua vez, deve ser alguém de confiança do juízo e não representar o falido ou seus credores. Ato de livre nomeação pelo Magistrado. Testemunhas. A Defesa não logrou demonstrar que a atuação da testemunha tenha perdido sua objetividade, neutralidade e imparcialidade, de modo a prejudicar o exercício do direito de defesa pelos réus. Da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. O Relatório Circunstanciado e seus anexos foram elaborados no âmbito do juízo falimentar, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, por um Administrador designado e de confiança do juízo. A matéria apurada no inquérito, instaurado com base em Laudo Contábil, pode ou não ser renovada na instrução criminal, não sendo obrigação do juízo. Precedente do STF. As Defesas dos réus participaram de todas as fases da persecução penal, sempre intimadas e oportunizadas a se manifestar. Sendo o direito de Defesa plenamente exercido em todos os momentos cruciais do processo, não havendo que se falar somente agora, em sede de apelação, em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. Da ausência de Laudo Contábil e exame de corpo de delito (descumprimento do Lei 11.101/2005, art. 186, parágrafo único). Conforme se extrai dos autos, o Relatório e documentos respectivos foram efetivamente apresentados no juízo falimentar, não havendo qualquer comprovação de que tenham sido rejeitados em razão de não enquadramento nas normas legais. Relatório assinado conjuntamente pelo Administrador Judicial e pelo Perito Contador. Questionamento pelas Defesas com deferimento de produção de prova pericial não realizada. Preclusão. A ninguém é dado invocar a própria torpeza para beneficiar-se em processo penal. Os acusados não buscaram a comprovação de ilegalidade após o juízo de piso ter oportunizado a produção da prova pericial requerida, não sendo possível agora, em sede de apelação e sem qualquer comprovação de prejuízo, a alegação da referida nulidade. Da inobservância do CPP, art. 212. Forma de inquirição das testemunhas na audiência. Nulidade de caráter relativo, necessitando, portanto, da comprovação do prejuízo para que seja reconhecida a invalidade do ato judicial. Precedente do STJ. Não identificadas nulidades que pudessem ensejar quaisquer prejuízos aos réus. Nulidade do Relatório pela quebra de sigilo fiscal/bancário. As movimentações constantes das contas bancárias vieram a ser retratadas em extratos bancários juntados na íntegra no processo, havendo a correlação deles com os documentos encontrados nas dependências do local onde funcionava a empresa. Ainda, foi autorizado o envio de ofício às instituições financeiras para que informassem a quem os extratos de movimentação bancária foram entregues. Apesar de os documentos terem sido efetivamente expedidos, os acusados não protocolaram as solicitações junto às instituições competentes, resultando na preclusão da prova. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. O Relatório que instruiu a denúncia apontou registros informais reveladores de movimentação financeira não escriturada, ou seja, paralela à contabilidade formal exigida pela legislação. Vasta documentação comprobatória. Relatos das testemunhas no sentido de que havia contabilidade paralela na empresa, o chamado «Caixa 2". Alegação de que a conta não contabilizada era utilizada para movimentação das atividades de produtor rural pessoa física não restou demonstrada. Negativa dos apelantes de desconhecimento da ausência de contabilidade pouco crível, mormente por serem sócios e diretores da pessoa jurídica e por terem confirmado ser uma empresa familiar, e que as decisões eram tomadas por todos em conjunto, bem como relato das testemunhas no sentido de que as decisões eram tomadas por todos os irmãos. Crime próprio. Se o ato fraudulento é praticado por pessoa jurídica, a responsabilidade criminal será de todos aqueles que, inseridos na estrutura administrativa da empresa, contribuíram de modo eficiente para a realização do ato, sabendo ou devendo saber da situação de crise, do prejuízo aos credores e da vantagem indevida. Termo legal da falência que não impacta o delito. Tipo penal prevê como crime condutas cometidas antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Não é qualquer ato praticado antes da decretação da falência hábil a caracterizar o delito, porém, de acordo com o termo legal e os 90 dias antes do pedido de recuperação judicial, bem como o período considerado suspeito pelo juízo falimentar, de rigor o enquadramento das condutas perpetradas antes do advento da sentença da recuperação judicial como crime falimentar. O bem jurídico que o delito tem por objetivo tutelar é a lisura do processo de soerguimento da empresa e os interesses dos credores. A fraude a credores ora tratada é a praticada já em momento de desequilíbrio financeiro do devedor, o que ocorreu no caso em apreço. Dosimetria. Básicas exasperadas em 1/6 acima do mínimo em razão do grau de sofisticação da fraude. Retorno ao mínimo. A culpabilidade objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Em delitos envolvendo pessoas jurídicas é de se esperar certo grau de sofisticação nas transações, em especial em empresas de grande porte. Não é possível concluir, somente pelo fato da utilização de sistema informatizado, pela acentuada culpabilidade dos réus. Ausentes agravantes, reconhecida a atenuante da senilidade para alguns dos réus, a pena permaneceu inalterada ante a Súmula 231, STJ. Terceira fase. art. 68, parágrafo único, do CP. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Incidência do §2º da Lei 11.101/2005, art. 168. Regime. Alteração para o aberto. Primariedade dos réus e quantidade de pena imposta permitem a fixação do regime mais brando. Restritiva de direitos. Possibilidade. Crime ausente de violência ou grave ameaça. Primariedade dos réus. Quantidade de pena imposta permitem a substituição. Recurso a que se dá parcial provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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665 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Crime contra ordem tributária. Ação penal. Denúncia. Remessa dos autos do juizado especial para a Justiça Estadual Comum ante a complexidade da causa, após oferecimento da denúncia. Ausência de ilegalidade. Exame posterior da complexidade da causa. Admissibilidade. Lei 9.099/95, art. 77, § 2º.
«Ação penal que tem por objeto a apuração de fraude perpetrada, em tese, contra o Sistema de Incentivos Fiscais do Governo do Estado de Pernambuco, tendo sido oferecida a denúncia perante Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Posterior remessa do feito a Juizado Comum em face da complexidade do feito, a exigir quebra de sigilo bancário, além de diligências para identificar outro agente envolvido no delito em apuração. ... ()
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666 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS. SISTEMA RENAJUD. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA RENAJUD NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A PARTE EXEQUENTE PLEITEOU A REALIZAÇÃO DA CONSULTA PARA LOCALIZAR VEÍCULOS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, VISANDO À PENHORA DE BENS PASSÍVEIS DE SATISFAZER O CRÉDITO EXEQUENDO. ... ()
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667 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO: 1. A INTIMAÇÃO DA RÉ PARA INICIAR O PAGAMENTO DO PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, SOB PENA DE MULTA DE 50% DO VALOR DE CADA PARCELA; 2. A ABSTENÇÃO DE DESCONTO DE QUAISQUER OUTROS RECEBIMENTOS ADVINDOS DA INCORPORAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEM ANTES REPASSAR O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, E SEM EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO JÁ CONFESSADO E NÃO PAGO. COMINAÇÃO DE MULTA, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO, DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DESCONTADO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO POR PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA; 3. A INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO «FLUXO DE RECEBÍVEIS DESCONTADOS NOS BANCOS E ONDE ESTES RECURSOS FORAM UTILIZADOS; 4. EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DOS LOTES, ACOMPANHADOS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS, COM PLANILHA ATUALIZADA QUE INDIQUE TODOS OS VALORES RECEBIDOS, QUAIS VALORES FORAM PAGOS AOS AUTORES E QUANTO AINDA É DEVIDO; DE TODOS OS CONTRATOS DE DESCONTO DAS PARCELAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM PLANILHA ATUALIZADA DOS VALORES DESCONTADOS E NÃO REPASSADOS AOS AUTORES; DOS BALANÇOS CONTÁBEIS DESDE NOVEMBRO DE 2017 E DECLARAÇÕES DESDE A DATA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO, DEMONSTRANDO OFICIALMENTE OS EFEITOS DA INCORPORAÇÃO NA EMPRESA RÉ E PERMITINDO ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; DA DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA DESDE NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, PERMITINDO SUA CONCILIAÇÃO COM A CONTABILIDADE E ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; MAPA DO EMPREENDIMENTO CONTENDO INFORMAÇÃO DOS LOTES VENDIDOS, DISPONÍVEIS, DEVOLVIDOS E INDISPONÍVEIS POR FORÇA DE GARANTIAS MUNICIPAIS OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES; O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E EVENTUAIS ALTERAÇÕES SOCIAIS EM VIGOR EM NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, VISANDO AO AUTOR VERIFICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES, ALÉM DE DEFERIR O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA R$ 6.495.855,64 (SEIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).NAS CONTAS BANCÁRIAS DO RÉU, OBSERVADO QUE SEU LEVANTAMENTO SÓ SERÁ DEFERIDO MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DA RÉ, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO «PARA AFASTAR EM DEFINITIVO TODAS AS DETERMINAÇÕES CONCEDIDAS DE FORMA LIMINAR NAS DECISÕES ORA COMBATIDAS, SOBRETUDO AS ORDENS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO, E TODAS AS DEMAIS QUE NÃO SE COADUNAM COM O PROCESSO DE CONHECIMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, A LEI DE REGÊNCIA". RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL QUE RESTARAM PREJUDICADOS DIANTE DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE REPASSE ANTECIPADO DE RECEBÍVEIS AOS OUTORGANTES OU DE OBRIGAÇÃO DA RÉ DE REPASSAR VALORES AOS AUTORES EM DECORRÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE REPASSE DOS VALORES DEVIDOS AOS AUTORES QUE, NO ENTANTO, RESTOU CONFIRMADA ATRAVÉS DO E-MAIL ENVIADO PELO PREPOSTO DA RÉ. VALOR INFORMADO PELA PRÓPRIA RÉ QUE É O ÚNICO INCONTROVERSO, NÃO SENDO CABÍVEL A CONSTRIÇÃO DOS DEMAIS VALORES APONTADOS ANTES DA DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ITEM 12 DO CONTRATO QUE NÃO AUTORIZA A INADIMPLÊNCIA DA RÉ, UMA VEZ QUE SEU TEOR DIZ RESPEITO À DIVISÃO DOS LOTES QUE EVENTUALMENTE NÃO TENHAM SIDO VENDIDOS APÓS 10 (DEZ) ANOS DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO, SENDO CERTO QUE, O QUE OS AUTORES PLEITEIAM, É O PAGAMENTO REFERENTE AOS LOTES QUE JÁ FORAM VENDIDOS PELA RÉ. DESCABIMENTO DA ANÁLISE, EM SEDE DE AGRAVO, DAS RAZÕES APONTADAS PELA AGRAVANTE PARA O ATRASO DAS OBRAS. DISCUSSÃO QUE VERSA SOBRE VALORES QUE JÁ FORAM RECEBIDOS SEM QUE FOSSE PAGO O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES POR FORÇA OBRIGATÓRIA DE CONTRATO. PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO CONFIGURADO TENDO EM VISTA QUE COMPROVADAMENTE OCORREU A VENDA DOS LOTES SEM QUE FOSSEM REPASSADOS OS VALORES DEVIDO AOS AUTORES, OS QUAIS SOMAM QUANTIA VULTOSA CUJA EXECUÇÃO PODE RESTAR IMPOSSIBILITADA CASO NÃO SEJA DEFERIDA A CONSTRIÇÃO REQUERIDA COMO FORMA DE GARANTIR O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM CASO DE PROCEDÊNCIA FINAL DO PEDIDO. DECISÃO IMPUGNADA INCORRE EM BIS IN IDEM AO DETERMINAR, AO MESMO TEMPO, O PAGAMENTO DOS VALORES E O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REPARADA, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR COMPROVADAMENTE DEVIDO, SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESCABIMENTO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA OBRIGAR O DEVEDOR AO SEU CUMPRIMENTO, DEVENDO O CREDOR VALER-SE DE OUTROS PROCEDIMENTOS PARA RECEBER O QUE ENTENDE DEVIDO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE DEVE SER AFASTADA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR, NO PRESENTE MOMENTO, QUE A RÉ TENHA INCORRIDO NOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO QUE JUSTIFIQUE A DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PELO AUTOR, SENDO CERTO QUE, CASO NECESSÁRIO, ESTA SERÁ SOLICITADA PELO EXPERT POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE EVENTUALMENTE VENHA A SER DETERMINADA. INOCORRÊNCIA DE PERIGO DE DANO REVERSO. DECISÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SÓ SERÁ DEFERIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES «MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO". PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DE R$1.992.359,76 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS, AFASTANDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO IMPUGNADA, MANTENDO APENAS A OBSERVAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DE LEVANTAMENTO SOMENTE MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA, AFASTADA A NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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668 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Extorsão. Diligências investigatórias. Ação penal. Restrição de acesso à íntegra dos elementos de informação. Cerceamento de defesa. Ordem parcialmente concedida.
1 - Hipótese em que o Ministério Público fez juntar os documentos e elementos de informação que subsidiaram a acusação, com amplo e irrestrito acesso à Defesa, razão pela qual não há falar em nulidade da decisão de recebimento da denúncia, mesmo porque lastreada em vasto acervo documental, além do reclamado pelos Causídicos. ... ()
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669 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Servidor público. Perda da função pública. Análise de matéria constitucional. Incabível ao STJ. Divergência jurisprudencial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Cassação de aposentadoria. Possibilidade.
«1. Os agravantes, ao discorrerem sobre a tese acerca da indevida quebra dos sigilos fiscal e bancário, limitaram sua argumentação a questões constitucionais, sem demonstrar qualquer violação à legislação federal. ... ()
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670 - STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. ... ()
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671 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO EM PATAMAR DIVERSO DO PRETENDIDO. READEQUAÇÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. VIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
PRELIMINAR. NÃO HÁ FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA, UMA VEZ QUE O PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO FOI DEVIDAMENTE ANALISADO E INDEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE ENTENDEU SEREM SUFICIENTES AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, EM CONSONÂNCIA COM O PODER INSTRUTÓRIO CONFERIDO PELO CPC, art. 370. ... ()
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672 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que deixou de fixar honorários sucumbenciais, bem como indeferiu pedido de reconhecimento de sucessão fraudulenta e de pesquisa de bens por meio do sistema CCS-Bacen - Recurso da parte exequente. ... ()
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673 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE CONSUMIDORES EM ESQUEMA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação civil pública ajuizada por associação em defesa de consumidores alegadamente lesados por esquema de pirâmide financeira, com pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário, bloqueio de bens, suspensão de atividades empresariais, restituição de valores, indenizações por danos morais e desconsideração da personalidade jurídica dos réus. Sentença de extinção por ilegitimidade ativa em razão de suposto descumprimento do requisito de pré-constituição de um ano. ... ()
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674 - STJ. Meio ambiente. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Crimes contra o meio ambiente. Contrabando. Fraude processual. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Ausência de elementos concretos e contemporâneos à decretação da medida. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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675 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()
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676 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Corrupção ativa e passiva. Pretensão de trancamento de procedimento investigatório criminal. Impetração considerada prejudicada. Intenção de rediscutir fundamentos do acórdão que manteve a prejudicialidade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeição dos embargos.
I - CASO EM EXAME... ()
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677 - STF. Penal e processual penal. Prevenção. Critério para fixação da competência funcional (CPP, art. 83). Necessidade de decisão meritória do órgão predecessor. Súmula 706/STF. Condenação com base em prova indiciária. Legitimidade. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo.
«1. A prevenção não constitui critério de fixação da competência funcional no processo penal (CPP, art. 83) quando o órgão predecessor na análise de ato do processo, ou medida a ele relativa, não profere decisão de mérito, apta a demonstrar pré-compreensão acerca da materialidade do delito ou de sua autoria. Precedente: RE 88417, Relator(a): Min. RAFAEL MAYER, Primeira Turma, julgado em 24/04/1979. ... ()
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678 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, destacando tratar-se de idoso de 70 anos de idade, com comorbidades. Acrescenta, ainda, que não há fato novo a justificar o ergástulo prisional. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual, atuando juntamente com seu filho (corréu Antônio Henrique Santos da Silva), teria se utilizado empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, sediada em Manaus/AM, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, baseada no que foi apurado a partir da interceptação telefônica do terminal utilizado pelo Paciente, este desempenharia um papel ativo nos negócios da empresa «HM FRIOS, juntamente com seu filho e corréu Antônio Henrique, e teria total ciência da significativa liquidação de depósitos nas contas bancárias da pessoa jurídica, sendo certo que prestou auxílio intelectual, moral ou, até mesmo, material na perpetração das condutas de lavagem do dinheiro oriundo do tráfico. Consta, ainda, que o quadro societário da empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ 22.089.704/0001-15, é composto pelo filho do ora Paciente, o corréu Antônio Henrique, e pela mãe deste, a corré Maria do Socorro, e, segundo os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a empresa não possui qualquer empregado com vínculo formalizado, apesar de ter movimentado uma quantia bruta, em cinco meses, no valor de R$ 3.249.453,00 (três milhões duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais). Ainda de acordo com o CAGED, Antônio nunca possuiu qualquer vínculo empregatício formal, e, já a sua mãe, possui vínculo ativo desde 2004, como cozinheira, recebendo, à época, o salário contratual de R$ 294,25. Conforme evidenciado no RIF, a empresa recebeu, a crédito, o valor de R$ 1.581.660,00 e, a débito, o valor de R$ 1.667.793,44, totalizando o montante de R$ 3.249.453,44 em movimentações, no período de 12.12.2018 até 28.05.2019. Os elementos informativos apontam no sentido de que teriam sido depositados na conta bancária da «HM FRIOS, cerca de R$ 155.060,00, pelo corréu Rafael Rodrigues, divididos em três operações. O primeiro, em 16.04.2019, efetuado em uma agência localizada no bairro de Bonsucesso, no valor de R$ 70.000,00; o segundo, efetivado na mesma agência, em 18.04.2019, no valor de R$ 15.000,00; e o terceiro, em 22.04.2019, realizado em uma agência no bairro de Ramos, no valor de R$ 70.060,00. Teriam sido também efetuados na conta bancária da «HM FRIOS, dois depósitos em espécie do corréu Manoel Messias, em 15.04.2019, nos valores de R$ 6.850,00 e R$ 19.000,00, ambos realizados no Rio de Janeiro/RJ em duas agências da mesma instituição bancária, uma delas localizada no bairro da Penha, e a outra, no bairro de Bonsucesso, ambas próximas ao Complexo do Alemão. A conta bancária da «HM FRIOS teria recebido, ainda, outros cinco depósitos, efetuados pelo corréu Ednelson Pereira, no valor total de R$ 170.600,00, sendo o primeiro deles realizado no dia 16.04.2019, em uma agência no bairro de Vicente de Carvalho, no valor de R$ 42.230,00; o segundo, no dia 17.04.2019, em uma agência no bairro de Brás de Pina, no valor de R$ 34.855,00; o terceiro realizado no dia 18.04.2019, em uma agência do bairro de Ramos, no valor de R$ 24.450,00; o quarto, também no dia 18.04.2019, na mesma agência, porém no valor de R$ 5.065,00; e o quinto, no dia 06.05.2019, no valor de R$ 64.000,00, em uma agência no bairro da Penha. Ademais, a denúncia realça um apontamento da instituição bancária expresso no RIF, relativo a um dos depósitos recebidos do corréu Rafael Rodrigues, de que fora realizado com cédulas que aparentavam sinais de mofo ou com inícios de mal armazenamento, característica essa bastante comum em cédulas oriundas do tráfico de drogas da região. No mesmo período (12.12.2018 até 28.05.2019) e conta bancária do recebimento dos depósitos apontados acima, a empresa «HM FRIOS debitou o valor total de R$ 1.667.793,44, sendo 97,92% dos recursos, correspondente a R$ 1.633.180,60, enviados através de 5 (cinco) TEDs. Outrossim, também restou indiciado que a «HM FRIOS possui outra conta bancária, por meio da qual teria recebido dois depósitos em espécie, no valor total de R$ 196.000,00, sendo um, em 26.08.2019, no valor de R$ 84.000,00, e outro, em 09.09.2019, no valor de R$ 112.000,00, realizados em agências bancárias do Rio de Janeiro/RJ pelo corréu Dibh Pereira, que, a princípio, seria um traficante que não integra a organização criminosa acima retratada. Nesta conta bancária, conforme RIF, no período de 02.07.2018 até 26.08.2019, a empresa teria recebido, a crédito, o valor de R$ 35.869.130,44, e, a débito, o valor de R$ 38.251.750,09, totalizando uma movimentação de R$ 74.120.880,53, enquanto, no período de 27.07.2019 até 24.04.2020, teria recebido, a crédito, o valor de R$ 17.666.881,68, e, a débito, o valor de R$ 18.125.259,00, totalizando uma movimentação de R$ 35.792.140,68. Observou-se nesta conta bancária, também, uma expressiva movimentação em depósitos em espécie, superando os 60% do valor total dos recursos recebidos, vários deles com uma aparentemente tentativa de evadir a identificação dos envolvidos e realizados nas mais diversas regiões do Brasil (mais 70 municípios), evidenciando a prática da técnica de «smurfing para inserir o dinheiro ilícito na economia formal. No compilado das duas contas bancárias titularizadas pela empresa, no período compreendido entre 02.07.2018 e 24.04.2020, a «HM FRIOS teve um total de transações comunicadas, a crédito, no valor de R$ 55.117.672,12, e, a débito, no valor de R$ 58.044.802,53, totalizando o montante de R$ 113.162.474,65. Além disso, conforme apurado no RIF, a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME, da qual o corréu Antônio Henrique também participaria diretamente da gestão, como sócio oculto ou utilizando a referida pessoa jurídica e sua proprietária como «laranjas, recebeu um total de R$ 750.000,00, através de quatro transações, da «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, bem como transferiu para esta um total de R$ 1.130.000,00, através de oito transações via TED, e um depósito no valor de R$ 89.530,00, evidenciando, com isso, o recurso de adicionar uma camada a mais de complexidade às origens dos recursos provenientes do tráfico de drogas. Ainda conforme se evidenciou no RIF, os corréus Pablo Antonio e Flor Angela, que são companheiros, se utilizaram de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, cinquenta e três depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, sendo apurado, a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e a corré Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ.) Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ". Hipótese dos autos que, embora se trate de Paciente idoso, este não é maior de 80 anos e não se evidenciou que ele estaria com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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679 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O ENVIO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS DA RÉ. RECURSO DA DEMANDADA.
1.A decisão que versa sobre exibição de documentos, ainda que fora do modelo entabulado nos CPC/2015, art. 396 e CPC/2015 art. 404, e sem a instauração de incidente processual ou de ação incidental, é impugnável por agravo de instrumento, nos termos do, VI do CPC/2015, art. 1.015 ... ()
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680 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em. Crime contra a ordem habeas corpus tributária. Pleito de trancamento da ação penal. Alegação de nulidade da prova. Superveniência de sentença condenatória. Perda do objeto do. Tese writ não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Impossibilidade de julgamento. Per saltum recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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681 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LIGADA A PRÁTICA DE CRIMES, DENTRE ELES, O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, PREVISTO NA LEI 9.613/1998. JUÍZO DA 37ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL E JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito negativo de jurisdição, tendo como suscitante o Juízo de Direito da 37ª Vara Criminal da Capital e, como suscitado, o Juízo de Direito da 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital. ... ()
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682 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Investigação complexa (50 investigados). Diversas diligências. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido.
1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional, o que não se verifica de plano no caso em exame, em que a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do Magistrado singular.... ()
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683 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO ALIMENTOS. FILHOS COMUNS MENORES DE IDADE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA POSSIBLIDADE DO ALIMENTANTE OU DA NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação de oferecimento de alimentos em favor de ambos os filhos menores de idade (nascidos respectivamente em 31/05/2011 e 18/06/2015) cuja sentença fixou o percentual de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos para cada filho para a hipótese de vínculo empregatício, não inferior a 15% (quinze por cento) do salário-mínimo nacional para cada filho, deduzindo-se somente os descontos obrigatórios, e o mesmo percentual de 15% (quinze por cento) do salário-mínimo vigente para cada filho no caso de ausência de vínculo empregatício. ... ()
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684 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Servidor público. Auditor da Receita Federal do Brasil. Cassação de aposentadoria. Improbidade administrativa. Nulidades do pad não configuradas. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Poder judiciário. Competência para aferir a regularidade do procedimento e legalidade da demissão. Sanções disciplinares da Lei 8.112/1990. Aplicação. Independência em relação às penalidades da lia. Trânsito em julgado da ação de improbidade. Desnecessidade. Variação patrimonial a descoberto. Licitude da evolução. Ônus do investigado. Conduta ímproba não precisa estar vinculada ao exercício do cargo. Lei 8.429/1992, art. 11. Dolo genérico. Falta de transparência e apresentação de declarações de bens falsas. Conduta que se amolda na hipótese de cassação de aposentadoria. Discricionariedade administrativa inexistente. Direito líquido e certo não configurado.
«- Não há falar em nulidade do Processo Administrativo Disciplinar. a) A quebra do sigilo bancário se deu após a instauração do Processo Administrativo Disciplinar 10768.005194/2003-72 e mediante prévia autorização judicial, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei Complementar 105, de 10/1/2001. b) Quanto ao sigilo fiscal, ao que se tem, foram emitidos mandados de procedimento, ao contrário do afirmado. Consoante o CTN, art. 198, § 1º, II, com a redação dada pela Lei Complementar 104/2001, desde que instaurado processo administrativo, com o objetivo de investigar o servidor pela prática de infração administrativa, os dados fiscais podem ser divulgados, de forma fundamentada e reservada, como ocorreu in casu. c) No que se refere à indevida utilização da Portaria COGER 007, de 28.1.2003, anoto que carece a impetração de prova do direito líquido e certo alegado, porquanto inexistem elementos pré-constituídos de que o Procedimento Administrativo Disciplinar 10768.005194/2003-72 tenha sido instaurado originalmente pela Portaria COGER 07/2003, bem como de que o impetrante não fazia parte do rol de investigados naquele outro PAD (PROPINODUTO I). d) Também não se verificou o alegado cerceamento de defesa, a autoridade coatora se negou a deferir a prova pericial, em razão do seu intuito protelatório e considerando a impossibilidade de sua realização sobre fatos já comprovados por provas documentais. Há relato de que foi entregue ao acusado documento com a exposição de motivos do indeferimento do pleito. ... ()
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685 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação purgamentum. Violação do princípio do promotor natural. Não conhecimento. Supressão de instância. Interceptação telefônica. Nulidade. Fundamentação inidônea. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - A alegada violação do princípio do promotor natural não pode ser conhecida porque o Tribunal de origem não analisou a tese defensiva, o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir em indevida supressão de instância. Admitir a apreciação direta dessa matéria implicaria transformar o STJ em instância ordinária de jurisdição e permitir que decida sem que antes as instâncias de origem hajam se pronunciado sobre o assunto e delimitado a moldura fática que o circunda. ... ()
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686 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Inquérito judicial instaurado contra magistrado federal. Vícios inexistentes. Mera rediscussão. Embargos rejeitados.
«1 - Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619, hipóteses inexistentes no julgado recorrido. ... ()
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687 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Fraude à licitação. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Medidas cautelares, entre elas, afastamento do cargo (prefeito). Fundamentação idônea. Ilegalidade não constatada. Ordem denegada.
1 - Hipótese em que foram deferidas as seguintes medidas cautelares em desfavor do paciente: (i) busca e apreensão, inclusive pessoal e veicular; (ii) afastamento do sigilo bancário; (iii) afastamento do sigilo fiscal; (iv) afastamento do sigilo telemático; (v) afastamento do sigilo telefônico; (vi) afastamento cautelar do cargo público; (vii) proibição de sair do Estado; (viii) proibição de sair do País; (ix) apreensão do passaporte; (x) suspensão do porte de arma funcional e privado; e (xi) proibição de contato com os demais investigados. ... ()
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688 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus.. Pretensão de trancamento da ação penal ausência de justa causa. Reservada aos casos de inviabilidade manifesta da acusação. Ausência de constrangimento ilegal. Regimental desprovido.
1 - O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a a tipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre na hipótese.... ()
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689 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Investigação criminal. Excesso de prazo. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
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690 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em. Habeas corpus excesso de prazo em inquérito policial. Complexidade do caso. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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691 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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692 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissolução parcial de sociedade comercial com apuração dos haveres. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos réus.
«1 - Nos casos em que a arguição é genérica, não se conhece do recurso especial pela alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, ante o óbice da súmula 284/STF. ... ()
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693 - STJ. Processual civil. Na origem trata-se de agravo de instrumento. Ação civil pública. Anticorrupção. Lei 12.846/13. Aquisição de medicamentos e outros insumos farmacêuticos destinados ao tratamento de pacientes portadores da doença covid-19, sob o regime de contratação instituído pela Lei 13.979/20. Alegação de direcionamento ilícito da contratação e superfaturamento. Pedido de tutela de urgência. Não conhecimento do agravo em recurso especia L que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se agravo de instrumento contra decisão que nos autos da ação civil pública, indeferiu os pedidos liminares formulados nos seguintes termos: decreto cautelar de indisponibilidade de bens, quebra de sigilos bancário e fiscal, bem como o cancelamento/suspensão dos empenhos, liquidações e pagamentos de valores no âmbito dos contratos celebrados. No tribunal a quo, o agravo foi provido. Mediante análise dos Documento eletrônico VDA42733493 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 13/08/2024 15:41:17Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: 3f82f55e-0f76-4b29-8805-26cc4eb5346c autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022, Súmula 735/STF, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.... ()
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694 - STJ. Administrativo. Constitucional. Mandado de segurança. Demissão de servidor público. Processo administrativo disciplinar. Ato de improbidade. Independência entre as sanções disciplinares e aquelas previstas na Lei 8.429/92. utilização de prova emprestada. Possibilidade. Observância à ampla defesa e ao contraditório. Provas suficientes. Evolução patrimonial incompatível com a renda auferida. Adequação da pena. Lei 8.112/1990, art. 132, iv. Ordem denegada.
«1. À luz do disposto no Lei 8.429/1990, art. 12 e nos arts. 37, § 4º e 41 da CF/88, as sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/1990 são independentes em relação às penalidades previstas na LIA, daí porque não há necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado da ação por improbidade administrativa para que seja editado o ato de demissão com base no art. 132, IV, do Estatuto do Servidor Público Federal. Precedente do STF: RMS 24.194/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 7/10/2011. ... ()
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695 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Legalidade. Segregação cautelar mantida durante toda instrução. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Quantidade de drogas. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Recurso conhecido e não provido.
«1 - A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva (RHC 67.218/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016). ... ()
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696 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca a falta de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia, a absolvição do Paciente na ação penal utilizada para justificar o ergástulo prisional e a «ausência de gravidade concreta das condutas supostamente praticadas pelo Paciente, que se limitam a dois depósitos recebidos e alguns saques realizados, totalizando o valor de R$ 122.250,00 (cento e vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais), sustentando ser mais razoável e proporcional a imposição de medidas cautelares diversas. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam ou «alugavam suas contas, realizando a «mescla ou «commingling, para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria traficante de drogas no Estado do Amazonas, atuando como «traficante ou colaborador depositante dos valores oriundos do tráfico de drogas, fornecendo sua conta bancária, como «conta de passagem, para receber e repassar valores provenientes do tráfico de drogas explorado no Rio de Janeiro. Na linha da peça acusatória, a partir do que restou apurado no RIF, o Paciente teria recebido em sua conta bancária depósitos em espécie efetuados pelos corréus Ednelson Pereira e Rafael Rodrigues, respectivamente, nos dias 12.08.2019 e 22.11.2019, ambos no valor de R$ 50.000,00. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Terceiro fundamento da preventiva (garantia da aplicação da lei penal) que se faz igualmente sentir. Firme orientação do STF e do STJ no sentido de que a simples condição de foragido (assim considerado aquele que, procurando se esquivar da responsabilidade penal que lhe foi imputada, se mantém em local incerto e não sabido) traduz-se em causa suficiente para a decretação da sua custódia cautelar preventiva. Argumentos trazidos pelo Impetrante que não são suficientes para afastar tal fundamento, já que não há notícia do cumprimento do mandado de prisão em desfavor do Paciente, a despeito da evidente ciência deste acerca da ação penal e do decreto prisional. Diante desse cenário, embora utilizada como argumento adicional e periférico a prisão em flagrante do Paciente e do corréu Rafael pela suposta prática do crime de tráfico (fatos apurados no processo 0600567-93.2020.8.04.0001, que tramitou na 4ª VECUTE de Manaus), eventual absolvição nesta ação penal não tem o condão de desconstituir a atual custódia cautelar se subsistem os demais fundamentos que ensejaram seu decreto. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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697 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Burla de fiscalização tributária. Pagamento indevido. Histórico da demanda
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os ora recorrentes, em razão da obtenção de vantagem ilícita pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Manoel Reinaldo Manzano Martins, consistente no recebimento de recursos financeiros pagos por Alberto Dualib, Presidente do Sport Club Corinthians Paulista S/A, objetivando impedir fiscalização tributária e aplicação das respectivas sanções. ... ()
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698 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro ( operação imprevidentes ). Pretensão de reconhecimento da incompetência da justiça comum. Alegação de investigação da prática de crimes eleitorais (conexos). Menção à suposta conduta relacionada a destinação de valores a partidos políticos e financiamento de campanha que consta, somente, da denúncia anônima que ensejou as investigações preliminares. Investigação que evoluiu sem coletar indícios da prática de crimes eleitorais. Inviabilidade de se decretar a competência da justiça especializada. Alegação subsidiária. Exercício de função que atrairia a prerrogativa de foro especial no tribunal. Inexistência de nexo causal com os fatos investigados. Função atribuída durante as investigações. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - Este Superior Tribunal vem decidindo, em consonância com a orientação sedimentada no Supremo Tribunal Federal, que, existindo indícios da prática de crime eleitoral, deve ser respeitada a competência da Justiça especializada para processar e julgar os crimes atribuídos, uma vez que essa prevalece sobre a comum, nos termos do CPP, art. 78, IV. ... ()
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699 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção ativa e passiva e tráfico de influência. Pretensão de trancamento de procedimento investigatório criminal. Pleito formulado com base em decisão considerada ilegal em outro writ por este superior tribunal (hc 497.699/MG). Agravante beneficiada com a extensão dos efeitos do julgado. Posterior decisão do tribunal apreciando o pleito de trancamento do aludido pic. Acórdão que é objeto de recurso ordinário interposto no STJ. Inviabilidade de tramitação simultânea. Perda do objeto reconhecida. Agravo que, além de não infirmar os fundamentos da prejudicialidade, não logra demonstrar a imperiosidade de modificação da decisão, incorrendo em inovação recursal ao afirmar excesso de prazo na tramitação do pic. Ação penal, ademais, já instaurada.
1 - Agravo que se limita a reiterar os argumentos da inicial e do aditamento, sem rebater os fundamentos essenciais que ensejaram o reconhecimento da prejudicialidade da impetração, consistentes na perda do objeto dos pedidos: a) de reconhecimento de nulidade dos elementos de informação decorrentes das medidas de quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e busca e apreensão, em razão da extensão dos efeitos da concessão da ordem no Habeas Corpus 497.699/MG; b) de ilegalidade do PIC 0024.17.005375-5, em razão da superveniência de acórdão do Tribunal de origem ( Habeas Corpus 1.0000.20.600794-0/000), cujos fundamentos não foram rebatidos no presente writ.... ()
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700 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação estrada real. Penal e processual penal. Crimes de descaminho, quadrilha e lavagem de dinheiro. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º, II, e Lei 9.296/1996, art. 5º . Interceptação telefônica. Nulidades. Teses de ausência de contemporaneidade e de ilegalidade no período superior a 15 dias aventadas nos embargos de declaração e não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Teses de ausência de fundamentação para quebra e suas prorrogações. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pela instância ordinária. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156. Pedido de decote do reconhecimento da materialidade do crime de descaminho. Tese de condenação lastreada com suporte exclusivo em dados colhidos na fase policial. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo agravante. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Materialidade demonstrada pelas instâncias ordinárias. Alteração de entendimento inviabilizado pela incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59, CP, art. 62, I, e CP, art. 68; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Dosimetria. Descaminho. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das consequências, das circunstâncias do crime e da conduta social. Verificação. Não ocorrência. Fundamentos concretos. Elevado prejuízo à economia e ao funcionamento do mercado interno, a apreensão de mercadorias em valor superior a 1,6 milhões de reais e desvio de natureza comportamental. Após a sua soltura, movimentou alta quantia de valores, de forma dissimulada, em diversas praças bancárias, e utilizou o nome de seu filho menor de idade para titularizar investimentos de grande quantia de dinheiro, acarretando, novamente, na decretação de sua prisão preventiva. Pedido de exclusão da agravante de quem promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do recorrente, na coordenação das atividades dos demais. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Quadrilha. Exasperação da pena com base nos mesmos fundamentos utilizados na dosimetria da pena do crime de descaminho. Regularidade. Jurisprudência do STJ. Lavagem de dinheiro. Pena-base e agravante do CP, art. 62, I. Regularidade na dosimetria. Causa de aumento da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Inviabilidade de decote. Habitualidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Alegação de não observância ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares para o reconhecimento da agravante do CPP, art. 62, I. Verificação. Ocorrência. Violação do CP, art. 1º, CP, art. 2º, e CP, art. 117, IV. Alegação de prescrição. Interrupção por acórdão confirmatório da sentença. Tese do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência que não inovou o ordenamento jurídico. Não ocorrência de retroatividade da Lei penal mais gravosa. Violação do CPP, art. 61; CP, art. 109, IV, e CP, art. 107, IV. Pleito de reconhecimento da prescrição quanto ao crime de quadrilha. Procedência, nos termos da impugnação do MPF aos embargos de declaração (fls. 2.695/2.703).
1 - É suscitada nulidade ao argumento da carência de fundamentação e de contemporaneidade para a quebra de sigilo telefônico, bem como diante da ausência de justificativa para as prorrogações, e de ilegalidade no período superior a 15 dias. ... ()
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