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(DOC. VP 721.4450.9991.8905)

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LIGADA A PRÁTICA DE CRIMES, DENTRE ELES, O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, PREVISTO NA LEI 9.613/1998. JUÍZO DA 37ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL E JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição, tendo como suscitante o Juízo de Direito da 37ª Vara Criminal da Capital e, como suscitado, o Juízo de Direito da 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital. 2. O procedimento originário versa sobre medida cautelar de quebra de sigilo IP 405-00013/2024 da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado - DRACO. 3. Juízo suscitante sustenta que os delitos em apuração envolvem a prática do crime de lavagem de dinheiro, e por isso, a

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