Jurisprudência sobre
professor jornada de trabalho
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651 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR.
O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No presente processo, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre jornada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV) . Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Em relação ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TS . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia e 44 horas semanais, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. No caso concreto, a norma coletiva estabeleceu a duração de 8 horas diárias e 44 horas semanais para a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento - o que, em princípio, não lhe incutiria invalidade. Nada obstante, as premissas constantes no acórdão do TRT evidenciam a existência da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, em escala 6x2, com prestação de horas extras habituais, de modo a extrapolar o módulo diário e semanal previsto na própria norma coletiva - circunstância que, inegavelmente, demostra o desrespeito a direito indisponível do trabalhador. Nesse sentido, consta, no acórdão regional, que a análise dos demonstrativos de pagamento e controles de jornada do obreiro deixa claro que era habitual a realização de horas extras por parte do reclamante, havendo, inclusive, a constatação da existência de labor por mais de seis dias consecutivos . Assim, havendo labor extraordinário habitual para além dos limites fixados na própria norma coletiva, em turnos ininterruptos e revezamento, mostra-se evidente a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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652 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Contradita. Amizade íntima. 2. Rescisão indireta. Indenização substitutiva. Seguro desemprego. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Intervalo intrajornada. Dano moral. Indenização por danos morais. Multa por embargos de declaração protelatórios opostos contra sentença. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O direito à indenização por danos morais encontra amparo CF/88m art. 5º, X o CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. Na hipótese, foi consignado no acórdão recorrido que «os superiores hierárquicos continuam tratando mal os subordinados, deixando patente, como bem colocou a decisão da origem, que, mesmo depois de tantas decisões contrárias, a ré ainda não adequou a postura, nem passou a tratar os obreiros com o mínimo de respeito que deveria existir em um contrato de trabalho. Assim, diante da submissão do Autor a situação que atentou contra a sua dignidade e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição - , tem ele direito à reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X da CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório produzido nos autos, o que, conforme já mencionado, fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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653 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. EMPREGADO DOS CORREIOS. BANCO POSTAL. JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI . INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SÚMULA 83/TST. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST. 1 -
Trata-se de acórdão rescindendo que foi proferido em 8/5/2012. 2 - Não cabe ação rescisória por contrariedade à Súmula 6/TST, nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST. 3 - Quanto à alegação de violação literal das disposições dos arts. 2º, 7º e 8º da lei 6.538/78; art. 461, «caput e § 2º da CLT; DL 509/69, art. 11 e lei 4.559/64, art. 17, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, por se tratar de decisão rescindenda que, à época em que foi proferida, estava baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais . 4 - Diante da expressa remissão do CLT, art. 836 ao CPC, à ação rescisória aplica-se o regramento sobre justiça gratuita nele previsto, não sendo exigível a assistência do sindicato representante da categoria. Na presente ação rescisória, verifica-se que o réu declarou que não está em condições de pagar custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, havendo outorgado procuração ao advogado com poderes para «requerer assistência judiciária gratuita nos termos da Lei.. 5 - No tocante à condenação e ao percentual a título de honorários advocatícios, foi observado o item IV da Súmula 219/TST, segundo o qual «Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90). Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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654 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. As alterações nas normas de direito material advindas da Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, ao passo que a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, porque expressamente revogado. Com efeito, o CLT, art. 384 foi revogado pela Reforma Trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Precedente desta 5ª Turma. Desta maneira, correta a decisão do Regional ao limitar a condenação ao pagamento do intervalo da mulher à 10/11/2017. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE PROFESSOR. CLT, art. 318. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se pode negar a aplicação da Lei 13.415/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos. Nesse cenário, tem-se que a Lei 13.415/2017 passou a dispor sobre a jornada do professor de forma diversa, razão pela qual apenas as situações já consolidadas na vigência da lei anterior permanecem inalteradas. Por consectário lógico, o direito ao percebimento da parcela encontra limite em 16/02/2017, data da vigência da Lei 13.415/2017. Precedente. Desta maneira, correta a decisão do Regional ao limitar a condenação ao pagamento do intervalo não concedido previsto no CLT, art. 318 à data da vigência da Lei 13.415/2017. Agravo não provido.
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655 - TST. I - PETIÇÃO AVULSA 467901/2022-0 APRESENTADA PELO RECLAMADO Por meio de petição avulsa, o reclamado sustenta que o acordo de compensação de jornada foi pactuado por norma coletiva e deve ser considerado válido. Nesse sentido, pede que sejam considerados como «documentos novos « recentes precedentes favoráveis oriundos da E. 4ª Turma deste C. TST, do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF (ARE 1.121.633), bem como da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO (TRT da 14ª Região), nos autos do processo 0000335-26.2022.5.14.0004, a fim de que as decisões sejam utilizadas como meio de convencimento para o julgamento da matéria «. Na petição avulsa em análise, a parte ignora completamente as normas processuais. Nos termos do CPC/2015, a prova nova (e não «documento novo) é a prova velha, existente ao tempo da decisão impugnada, mas da qual a parte não tinha ciência ou tendo, não poderia utilizá-la - o que deve ser demonstrado em juízo de maneira objetiva. Julgados de Turma do TST não são «prova nova - são arestos para abono de tese. Além disso, decisão de Turma do TST não vincula decisão de outra Turma do TST. A eventual divergência entre Turmas enseja Embargos à SDI, não se tratando de matéria para petição avulsa. De igual modo, não há se falar em prova nova quanto à juntada de sentença de juízo de primeira instância. Petição avulsa indeferida. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Assim, somente nesse aspecto será analisado. O reclamado sustenta que o TRT não acolheu seus embargos declaratórios, mantendo-se omisso quanto à alegação de que « a jornada que ora se anula foi um pleito da categoria, visto que o Embargante nunca pretendeu implementar a jornada de compensação, nem tampouco desrespeitá-la; igualmente, sobre o fato de que, apesar do desrespeito à Súmula 85/TST, a vontade dos trabalhadores de trabalhar em hora extra foi o que impôs a previsão de contrapartida, a exemplo dos adicionais muito superiores ao da CLT (70%/80%) «. Delimitação de ofício do acórdão de recurso ordinário: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Na hipótese, verifico a existência de extrapolação habitual da jornada de trabalho para além do módulo compensatório. Veja-se que a coluna «Horas Extras dos controles de ponto de id.6cf379c e seguintes, registram em muitos dias labor extraordinário acima daquele próprio da compensação, bem ainda a frequente ocorrência de trabalho aos sábados. Ademais, os demonstrativos carreados aos autos consignam o pagamento de horas extras habituais em todos os meses do pacto laboral. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST (...) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), uma vez que explanou os motivos pelos quais entendeu pela invalidade do regime compensatório, destacando que havia prestação habitual de horas extras, o que levou à incidência da Súmula 85/TST, IV. Do acórdão verifica-se que o TRT consignou que « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira . E nesse sentido concluiu que « a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST . Portanto, a Corte Regional emitiu tese acerca do acordo de compensação de jornada e da sua previsão em norma coletiva, explicitando os motivos que levaram à descaracterização do acordo, de modo que, ainda que de forma contrária aos interesses da parte reclamada, houve a efetiva prestação jurisdicional. Intocável, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DA OJ 359 DA SBDI-1 DESTA CORTE Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT concluiu que há interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato como substituto processual, ainda que a referida ação não tenha transitado em julgado e independente de o sindicato ser considerado parte ilegítima. O Colegiado registrou que « a alegação da recorrente de que o autor não logrou êxito em provar fato constitutivo do seu direito à interrupção da prescrição, foi devidamente apreciada pelo Juízo sentenciante, decidindo ainda que ausente a comprovação da efetiva substituição processual, pois a substituição em questão, prevista na CF/88, estende-se a toda a categoria profissional, abrangendo os trabalhadores sindicalizados ou não.. O TRT assentou que « Há entendimento majoritário do E. TST no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva anterior, por associação de classe, com identidade de pedidos, interrompe a prescrição da demanda individual. Aplicando-se o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, em que a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam. A prescrição, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, somente reiniciaria seu curso com o trânsito em julgado da ação coletiva «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, estando o acórdão recorrido em harmonia com a OJ 359 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso, efetivamente havia norma coletiva prevendo compensação de jornada, e também autorizando a prestação de horas extras aos sábados. Porém, devido à habitualidade da prestação de horas extras aos sábados, dia destinado à compensação, acabou-se por haver o descumprimento reiterado da própria norma relativamente às compensações. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada . Ressalte-se que apesar de a norma coletiva prever que « Poderão os trabalhadores ser convocados para trabalhar aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária remunerada com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal «, não há qualquer previsão no sentido de que as horas extras poderiam ocorrer habitualmente aos sábados . Ainda, há de se destacar que o TRT consignou que do conjunto fático probatório dos autos se verifica que « a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira «. Ou seja, na prática o empregado prestava horas extras de modo habitual tanto na jornada normal, de segunda a sexta-feira, quanto aos sábados, o que evidencia a descaracterização do regime de compensação. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. No caso concreto, o TRT concluiu que a descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras permitiria a aplicação do item IV da Súmula 85/TST, mantendo a sentença que estabeleceu que « para as horas que ultrapassarem a 8ª diária, mas não ultrapassarem a 44ª, é pago somente o adicional de 50%. Já para as horas que ultrapassarem (além da 8ª diária) a 44ª, são pagos a hora normal e adicional de 50%, pois não foram efetivamente compensadas «. O acórdão do TRT, portanto, está em dissonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Porém, o recurso de revista ora em análise foi interposto pela reclamada. Assim, mantém-se, no ponto, a decisão regional, em razão da proibição da reforma para pior (non reformatio in pejus ). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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656 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Jornada de trabalho. Horas extras. 2. Intervalo intrajornada. 3. Adicional noturno. 4. Adicional de periculosidade. Reflexos. 5. Dispensa por justa causa. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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657 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TEMAS Nº. 1.218, STF E Nº. 589, DO STF, QUE NÃO IMPEDEM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO AFASTADO. VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA QUE DEVERÁ SER CALCULADO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA Lei DE Nº. 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 4.167/DF. APLICAÇÃO DO TEMA
. 911 DO STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE GUARDAM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS (ART. 3º, DA LEI ESTADUAL Nº. 5.539/2009). LEI ESTADUAL Nº. 6.834/14, QUE VEIO A AUMENTAR O VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES ESTADUAIS, MAS MANTEVE O ESCALONAMENTO E A DIFERENÇA DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE OS INTERSTÍCIOS, COMO PREVISTO NA ESTADUAL Nº. 5.539/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, AMBAS DO STF. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE NÃO SE CONFIGURA. PARTE AUTORA QUE OCUPA O CARGO DE PROFESSOR - CLASSE DOCENTE I. REAJUSTES QUE DEVEM SER APLICADOS A PARTIR DO NÍVEL 3, PORQUANTO É ESSE O PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE I. SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000 QUE EFETIVAMENTE IMPEDE O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS QUE DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.... ()
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658 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROPORCIONALIDADE.
O reclamado pleiteia o reconhecimento de que: «as atividades extraclasse não dão direito a horas extras, nem mesmo quando não respeitada proporção estabelecida pela Lei 11.738/08, art. 2º, § 4º". Ocorre que, da leitura do acórdão regional, a condenação do Município foi tão somente ao pagamento do « adicional de horas extras de todo o período de jornada em sala de aula que tenha excedido 2/3, observado o período imprescrito e os limites ditados pela exordial". Deste modo, como o recorrente não foi condenado ao pagamento de horas extras, não se evidencia o seu interesse recursal, no particular. De todo modo, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, consolidado no sentido de que, não excedido o módulo de trabalho semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas tão somente ao adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. Recurso de revista de que não se conhece. FÉRIAS. ATRASO NA QUITAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. A decisão proferida na ADPF 501 possui eficácia erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º.Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento dehonoráriosadvocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. O acórdão regional está em consonância com a referida tese. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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659 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO LOTADO NO SETOR DE ZOOTECNIA. APOSENTADORIA ESPECIAL.
Pretensão do autor de ver reconhecido o direito de se aposentar-se na modalidade especial com integralidade e paridade de proventos, bem como a condenação do réu ao pagamento dos proventos desde a data do requerimento administrativo e a conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. Ação julgada parcialmente procedente na origem. Reforma que se impõe. 1. Aposentadoria especial com paridade e integralidade de proventos. Autor que ingressou no cargo de Professor Assistente da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Campus Jaboticabal da UNESP em 28/09/1987, vínculo posteriormente transmudado em estatutário (aos 17/07/2006). Primeiro requerimento de aposentadoria especial protocolizado na seara administrativa em meados do mês de dezembro de 2016, após precedente concessão de segurança por este TJSP, que autorizou a averbação do tempo comum de contribuição previdenciária em especial até o ano de 2011, remetendo o demandante ao preenchimento dos demais requisitos hábeis à concessão do benefício na seara administrativa ( Apelação Cível 0010135-91.2011.8.26.0291, julgada pela C. 12ª. Câmara de Direito Público aos 29/08/2013). Caso concreto que se amolda ao teor da Súmula Vinculante 33/STF, competindo ao autor desincumbir-se do ônus processual (art. 373, I, CPC) relativamente aos requisitos exigidos pelo art. 57, §§3º e 4º da Lei 8.213/1991 c/c Anexo IV do Decreto 3.048/1999, anterior à reforma previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019) . Observado o limite da devolução da matéria recursal à análise por esta Corte de Justiça, não se infere do acervo probatório que as exposições do autor aos agentes nocivos sucederam-se em caráter permanente e exclusivo, isto é, durante toda a jornada laboral, no período compreendido entre 07/01/2005 a 14/01/2009, 09/01/2012 e 14/01/2013, de 16/01/2013 a 14/01/2017, totalizando 9 (nove) anos, nos quais exerceu atividades administrativas na capital (foi afastado das funções de docência). Não obstante os posicionamentos firmados pelas Justiças Especializadas Federal e do Trabalho não vinculem esta Corte de Justiça, esclareceu a primeira no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei TNU 20045150619827, j. aos 28/05/2009, que permanente «é a exposição experimentada pelo segurado durante o exercício de todas as suas funções, não quebrando a permanência o exercício de função de supervisão, controle ou comando geral ou outra equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade tenha sido constatada". Ademais, o somatório do período efetiva e incontroversamente laborado em condições especiais não atinge o lapso temporal mínimo exigido pela norma de regência, a saber, 25 anos, para a concessão do benefício, observado o princípio da adstrição insculpido nos arts. 141 e 492 CPC, até o advento da Emenda Constitucional 103/2019. Improcedência do pedido que se impõe. Recurso do réu provido para este fim, desprovido o recurso adesivo interposto pelo autor. 2) Licença prêmio em pecúnia. Inadmissibilidade. Pedido prejudicado em decorrência da inversão do resultado do julgamento. Ademais, o autor ainda se encontra em atividade e poderá, oportunamente, usufruir dos períodos de licença-prêmio deduzidos na contenda. Impossibilidade de gozo que garante a conversão em pecúnia somente quando da aposentadoria, consoante pacífica orientação nesta Corte de Justiça. Sentença reformada para julgar-se improcedente a ação, invertidos os ônus sucumbenciais. Recurso da ré provido e recurso adesivo do autor desprovido... ()
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660 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORÁRIO DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JUS VARIANDI . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional consignou que a cláusula coletiva em análise materializa uma faculdade de adoção das jornadas de trabalho nele previstas, ressaltando que os horários de funcionamento empresarial, observados os limites legais de duração de jornada e a forma de flexibilização, estão inseridos no poder diretivo e organizacional do empreendimento econômico, de modo a agasalhar o processo produtivo. Destacou-se, de outra volta, que a alteração de horários de entrada e saída pôs fim à prorrogação de jornada noturna, a qual é prejudicial ao trabalhador, ressaltando a inexistência de « precarização das condições laborais ou elevação dos prejuízos à saúde e convívio social e familiar dos empregados submetidos aos novos horários .. Dessa forma, dado que o instrumento coletivo previu uma faculdade e que a alteração de horários está dentro do escopo do jus variandi, não havendo prejuízo aos trabalhadores, não há falar em violação dos dispositivos ventilados ou em contrariedade à Súmula 277/TST. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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661 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES. PERÍODO NÃO COMPREENDIDO NA JORNADA DE TRABALHO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()
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662 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Ante a possível contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional destacou não ser possível flexibilizar o tempo em que o empregado permanece à disposição da empresa no início e no final da jornada de trabalho. Contudo, a Corte de origem manteve a improcedência do pedido de pagamento das horas extras, sob o fundamento de que não foi comprovado que o reclamante ficava à disposição da reclamada nos minutos que antecediam e/ou sucediam sua jornada de trabalho. Assinalou que as declarações do autor em depoimento pessoal comprovaram que não permanecia à disposição da reclamada nos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. 2. Ocorre que, consoante a Súmula 366/STJ, o tempo gasto pelo empregado dentro das dependências da empresa após o registro de entrada e antes do registro de saída considera-se tempo à disposição do empregador, equiparado ao tempo de serviço efetivo para fins de duração da jornada, independentemente das atividades desenvolvidas no referido lapso. Basta que o empregado esteja sujeito à subordinação jurídica da empresa, independentemente da atividade desenvolvida durante esse período, para que se considere tempo de serviço. Precedentes. 3. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista"; «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". No caso em tela, é fato incontroverso a existência de norma coletiva excluindo da contagem de tempo a serviço do empregador o interregno de até 40 minutos entre a marcação do ponto e a efetiva entrada ou saída das dependências da empresa. Com efeito, a existência da citada norma coletiva é de conhecimento deste Tribunal Superior, que no exame da controvérsia em outros processos envolvendo a mesma reclamada, cotejou o seu conteúdo com a norma contida no art. 58, § 1 . º, da CLT e com as diretrizes das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST, concluindo que é inválida a norma coletiva que amplia o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para 40 (quarenta) minutos para fins de apuração das horas extras. Embora seja lícita a «compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII), a literalidade do texto constitucional não torna legítima a fixação de jornadas ordinárias (8 horas) somadas de 40 minutos na entrada mais 40 minutos na saída sem a correspondente redução da carga-horária em outro dia de trabalho ou o pagamento de horas extras. O que se divisa na norma coletiva em tela é a possibilidade de jornadas ordinárias superiores ao limite constitucional oito horas sem a correspondente redução em outro dia e sem o pagamento do labor extraordinário, em descompasso com os direitos fundamentais abrigados no art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. Constou expressamente no acórdão regional ser incontroverso o fato de que o reclamante usufruía de 55 (cinquenta e cinco) minutos a título de intervalo intrajornada. Dessa forma, o Tribunal Regional entendeu aplicável, in casu, o art. 58, § 1 . º, da CLT ao intervalo intrajornada. Com efeito, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos IRR 1384-61.2012.5.04.0512 na sessão do dia 25/3/2019, firmou a tese de que « A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. Extrai-se desse entendimento a aplicação por analogia do limite de tolerância previsto no art. 58, § 1 . º, da CLT, de modo que a supressão de até cinco minutos no total do intervalo intrajornada, considerados aqueles registrados no início e término da hora intervalar, não gera o direito à remuneração da hora destinada à refeição e ao descanso como extra. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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663 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS .
A Corte de origem registrou que a autora, no período que atuava como assistente, possuía atribuições meramente burocráticas, que não a diferenciava dos demais bancários. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, o quadro fático demonstra que a reclamante não detinha fidúcia necessária ao enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Agravo de instrumento conhecido e não provido. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR. A discussão travada nos autos se refere, em verdade, à dedução de valores pagos pelo reclamado que, à primeira vista, possuem a mesma finalidade: remunerar a elevação da jornada especial concedida ao bancário. Difere da compensação, forma de extinção da obrigação, prevista no Código Civil, quando os mesmos sujeitos figuram como devedor e credor, reciprocamente, somente passível de acolhimento se requerida na defesa (CLT, art. 767). Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, depreende-se que, não obstante o pagamento de gratificação de função, as atribuições desempenhadas pela reclamante não se enquadram nas hipóteses previstas no § 2º do CLT, art. 224. O adicional em análise visa proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade das atividades e certamente maior grau de responsabilidade, em decorrência da delegação de poderes recebida do empregador. Ressalta-se que o pagamento de tal parcela não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança e atrair, por sua vez, a exceção contida no dispositivo supramencionado. Desse modo, verifica-se que as parcelas possuem fundamentos e destinações diversos, isto é, enquanto a gratificação concedida pelo reclamado visa remunerar acréscimo da responsabilidade do empregado no exercício de suas atribuições, as horas extras têm por escopo recompensar um labor em sobrejornada. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, bem como a pretendida redução proporcional da gratificação, que não possui qualquer embasamento legal, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. Ainda, é inaplicável à hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, pois se refere especificamente aos empregados da Caixa Econômica Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº. 1.265.564. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido, no julgamento do RE Nº. 1.265.564, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 1.166, de repercussão geral, que: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Conclui-se, assim, que, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes para os correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas a este. Recurso de revista conhecido e provido . Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras . É pacífica a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a gratificação semestral, paga mensalmente, ostenta natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253/STJ. Desse entendimento divergiu o Tribunal Regional. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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664 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE TROCA DE TURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DA PROVA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DOS LIMITES DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA .
1. A imposição legal trazida pelo CPC, art. 141, de estrita correspondência entre o provimento jurisdicional e os limites da demanda, não obsta que o Julgador empreste aos fatos a qualificação jurídica pertinente à controvérsia, ainda que não invocada por nenhuma das partes, na esteira do princípio da «iura novit curia". 2. A diretriz encontra respaldo também no Processo do Trabalho, em especial ante os termos do CLT, art. 840, § 1º, que exige da petição inicial tão somente a «breve exposição dos fatos, incumbindo ao Julgador o exame integral dos fundamentos jurídicos. 3. No caso concreto da ação subjacente, emerge incontroversa, a partir do exame da petição inicial e da contestação, a existência de norma coletiva que previa o pagamento pré-fixado de uma hora e cinco minutos a título de troca de turno no subsolo, tendo a reclamada, em defesa, alegado que o tempo efetivo despedido na atividade não ultrapassaria o valor previsto na cláusula pactuada com a entidade sindical. 4. A decisão rescindenda, embora tenha consignado que a tarefa efetivamente demandava duas horas e cinco minutos por dia, indeferiu o pedido de pagamento de horas extras ante a tese de que a norma dos ACT s era válida e servia à remuneração do período integral. 5. Nesse contexto, efetivamente não se verifica julgamento além dos limites da lide, porquanto a existência da norma coletiva foi mencionada por ambas as partes, razão pela qual o Julgador procedeu ao exame de seus termos e abrangência, concluindo pela ausência do direito postulado, ainda que sob enfoque jurídico não ventilado na peça de defesa. 6. Ademais, considerando que a decisão rescindenda pautou-se na validade de norma coletiva, à luz da garantia do art. 7º, XXVI, da CF, não há como cogitar de violação do art. 7º, XVI, da CF/88ou ao CLT, art. 4º, porquanto a pré-fixação do tempo à disposição não se insere dentro do âmbito dos direitos de indisponibilidade absoluta, de modo que aplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 de repercussão geral . 7. Sob a perspectiva de erro de fato, a tese recursal está centrada na afirmação posta em sede de decisão resolutiva de embargos declaratórios ao acórdão rescindendo, por meio da qual o Órgão Julgador registrou que « embora possa ser vislumbrado equívoco na apreciação das provas por esta Relatoria, não é possível afirmar que houve obscuridade no julgado «. 8. Ainda que mencionada a possibilidade, em abstrato, de equívoco na apreciação das provas, tal circunstância, mesmo se comprovada, redundaria na conclusão de que poderia ter havido erro de julgamento, o qual não viabilizaria, de qualquer forma, o corte rescisório sob o enfoque estrito do CPC, art. 966, VIII . 9. Com efeito, incontroversa a existência da norma, o exame em si de seu teor (interpretação de seu alcance e efeitos) insere-se no âmbito de aplicação do direito, não se tratando, portanto, de premissa fática, mas de tese jurídica adotada, fora da esfera de erro de fato. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.... ()
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665 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE MARIANA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra a sentença que, nos autos de ação de cobrança proposta contra o Município de Mariana, reconheceu a ocorrência da prescrição do direito da Autora, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II. ... ()
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666 - TST. A) AGRAVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. JORNADA DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERÊNCIA. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (DIRHU 009/88) VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO DO AUTOR. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL/COMISSIONADO NA VIGÊNCIA DE NOVO REGULAMENTO, QUE PREVÊ JORNADA DE 8 HORAS PARA OCUPANTES DE CARGOS GERENCIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST.
Os dispositivos do regulamento empresarial ingressam nos contratos individuais de trabalho como se fossem cláusulas desses contratos, razão pela qual não podem ser suprimidos da esfera jurídica dos empregados, ainda que alterado o seu conteúdo. Como cláusulas contratuais, aplica-se-lhes o disposto no CLT, art. 468, entendimento já sedimentado na Súmula 51/TST, I. Incide, na espécie, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Nesse sentido, tornam-se irrelevantes os motivos que levaram o empregador à revogação ou à alteração da norma instituidora da jornada diferenciada para gerente/cargo comissionado, porque a ele concernem os riscos do empreendimento. Em relação ao empregado, preservam-se intocadas as obrigações trabalhistas empresariais. Ademais, do mesmo modo que as normas regulamentares obrigam o empregado, por força do contrato, também o empregador fica obrigado ao seu cumprimento, dada a natureza contratual da relação. No caso dos autos, é incontroverso que o Reclamante, durante parte do período contratual, ocupou o cargo enquadrado no CLT, art. 224, § 2º, e que, à época em que o Autor foi admitido, as normas internas da CEF garantiam a jornada de seis horas para as funções comissionadas, inclusive aos gerentes. Depreende-se, portanto, que referida norma se consubstanciou em uma garantia de observância à jornada reduzida de seis horas para os empregados que exercessem a função de gerente e cargos de confiança, tratando-se, portanto, de norma mais benéfica. Desse modo, as diretrizes nela contidas se integraram ao contrato de trabalho do Autor, na forma do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. Esta Corte superior possui o entendimento de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, razão pela qual não há falar em condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios por sucumbência recíproca. No caso, a decisão agravada deu provimento ao apelo do Reclamante para declarar a procedência parcial do pedido relativo às horas extras, com restabelecimento da sentença que reconheceu o direito do Obreiro, no período em que ocupou o cargo de gerente de relacionamento, à jornada de 6 horas, o que não configura a hipótese de sucumbência recíproca prevista no CLT, art. 791-A, § 3º. Agravo provido.... ()
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667 - STJ. Processo civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Cargo de bioquímico e farmacêutico. Acumulação. Jornada superior a 60 horas semanais. Impossibilidade.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais. 2. Apesar de a Constituição Federal permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos dos profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições. ... ()
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668 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Ação de cobrança. Piso nacional dos professores. Lei 11.738/2008. Pagamento proporcional à jornada de trabalho. Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF. Agravo interno do servidor a que se nega provimento.
«1. A questão atinente à carga horária e ao piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Uiraúna/PB foi decidida com base na interpretação das Leis Municipais 646/2008 e 712/2012, o que afasta a competência desta Corte para apreciação da demanda, ante a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Precedentes: AgInt no AREsp. 933.842/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 21/11/2016; AgInt no AREsp. 935.121/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 17/10/2016. ... ()
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669 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DISPOSTAS NO art. 62, S I E II, DA CLT. ATIVIDADE EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante efetivamente não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de enquadrá-lo na hipótese disposta no CLT, art. 62, II, de forma que são devidas as horas extras deferidas na demanda. De acordo com o CLT, art. 62, I, estão excepcionados do regime previsto no Capítulo da CLT que trata da Duração do Trabalho, « os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados «. O Tribunal, com base na prova, concluiu que, na prática, haviapossibilidade de controle da jornadade trabalho do reclamante. Desse modo, constatada a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, não se divisa ofensa ao CLT, art. 62, I, frisando-se que qualquer entendimento contrário demandaria o revolvimento do contexto fático probatório, sabidamente coibido a esta Instância Extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido.... ()
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670 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou, Súmula 126/TST. II. No caso dos autos, a parte reclamante alega que não pretende o revolvimento de matéria fática, mas as alegações são de que a reclamada é confessa e de que a jornada é incontroversa. A análise dessas alegações apresentadas no recurso de revista e reiteradas no agravo de instrumento demanda necessariamente o reexame do conjunto probatório. Incide o óbice da Súmula 126/TST. III . Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. TERMO INICIAL DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CIÊNCIA DA LESÃO. LAUDO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. De plano, constata-se que a matéria oferece transcendência política, porque a decisão regional contraria a jurisprudência prevalecente nesta Corte. II. No caso, ao determinar como data inicial da indenização por danos materiais a data da rescisão contratual o entendimento da corte regional parece violar o CCB, art. 398. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 897, § 7º, da CLT e 1º, IX, do Ato SEGJUD.GP 202/2019. 3. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. A matéria oferece transcendência política, porque a decisão regional contraria a jurisprudência prevalecente nesta Corte, quanto à manutenção do plano de saúde, nas hipóteses de ocorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho . II. No caso, merece reparo a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao tema, pois a Corte Regional consignou que « não há razão para o deferimento adicional da manutenção do plano de saúde o que configura aparente violação do CCB, art. 949. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 897, § 7º, da CLT e 1º, IX, do Ato SEGJUD.GP 202/2019. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL OU PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PRERROGATIVA DO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA AUSÊNCIA. I. Esta Corte Superior, interpretando o CCB, art. 950, firmou o entendimento de que a fixação da forma de pagamento da indenização por danos materiais, em parcela única ou em pensão mensal, constitui prerrogativa do magistrado, a ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento motivado. Mencione-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais considera que o disposto no parágrafo único do art. 950 do Código Civil não retira do juiz a prerrogativa de determinar o pagamento de pensão mensal no lugar da parcela única. II. No caso, ao manter o pagamento da indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, a Corte Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência do TST. Ausente, desse modo, a transcendência. III . Recurso de revista de que não se conhece. 2. TERMO INICIAL DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CIÊNCIA DA LESÃO. LAUDO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o termo inicial do pagamento da pensão é aquele em que há a ciência inequívoca da lesão, quando o empregado toma conhecimento da extensão do dano sofrido com a lesão. II. No caso concreto, a ciência da lesão e a extensão do dano foram conhecidas por ocasião do laudo da ação acidentária. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 3. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CCB, art. 949, e segundo a jurisprudência prevalecente nesta Corte, a manutenção do plano de saúde, nas hipóteses de ocorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho é consequência da devida restituição integral. II. No caso concreto, o Tribunal Regional contrariou esse entendimento ao negar o pedido de manutenção do plano de saúde ao ex-empregado portador de doença ocupacional. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUITAÇÃO TOTAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES DE SOLDA. MANUSEIO DE AGENTES QUÍMICOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou, Súmula 126/TST. II . No caso, a parte agravante alega que não pretende o revolvimento de fatos e provas, mas estriba seu recurso de revista nas afirmações de que o reclamante não estava exposto a condições insalubres e que forneceu equipamentos de proteção para neutralizar possíveis malefícios. Nessas circunstâncias, a aferição das alegações da parte reclamada demanda o reexame das provas, inviável nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST. III . Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. IV . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a obrigação de indenizar o empregado acometido por acidente de trabalho. Não merece reparos a decisão denegatória em relação ao tema da responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho, pois a decisão regional consigna que estão presentes o dano, o nexo causal e a culpa subjetiva, elementos que dão suporte à manutenção da condenação do empregador ao ressarcimento pelos danos morais e materiais, esse último na forma de pensão mensal de acordo com a expectativa de vida. II . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DEVOLUÇÃO DE DESCONTO. DE BANCO DE HORAS NEGATIVO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou, Súmula 126/TST. II . No caso, a parte agravante alega que não pretende o revolvimento de fatos e provas, mas apoia seu recurso de revista na afirmação de que colacionou os demonstrativos aos autos, onde se pode notar o saldo de horas negativo do empregado. Nessas circunstâncias, a aferição das alegações da parte reclamada demanda o reexame das provas, inviável nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST. III . Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. IV . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALORES ARBITRADOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Art. 896-A, §1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II . No caso vertente, a parte reclamada, nas razões do recurso de revista, não procedeu ao cotejo analítico, nas razões do recurso de revista, confrontando o acórdão regional com o modelo indicado para demonstrar divergência jurisprudencial. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. FRUIÇÃO DE 45 MINUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. FRUIÇÃO DE 45 MINUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II. No caso vertente, o Tribunal de origem declarou a invalidade da cláusula convencional por meio da qual se reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos. III. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que o Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). Afrontou, assim, o CF/88, art. 7º, XXVI. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMANTE E RECLAMADA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência econômica, haja vista que o recurso foi interposto pela parte reclamante e o pedido é de restabelecimento do valor de R$70.000,00, superior a 40 salários mínimos, o que atrai a incidência dos critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma. II. Não obstante o reconhecimento da transcendência econômica, o recurso de revista não comporta conhecimento, porque a Corte Regional declinou os fundamentos de que a indenização amortiza o sofrimento e a humilhação, e representa defesa da honra do ofendido, o reconhecimento da ilegalidade do comportamento do ofensor, tem feição pedagógica, e, por fim, considerou que a incapacidade é parcial e concluiu que a ofensa era desproporcional ao desagravo. Por essas razões procedeu à redução de R$70.000,00 para R$30.000,00. III. O entendimento da Corte Regional não configura violação dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil. Lado outro, não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, porque os arestos transcritos não trazem tese contrária ao decidido pela Corte Regional. IV. Recursos de revista de que não se conhece.... ()
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671 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E DE COBRANÇA. SERVIDOR INATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR DOCENTE II, REFERÊNCIA 07. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO AO PISO NACIONAL. CABIMENTO. INÍCIO DA INCIDÊNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% QUE DEVE SER A REFERÊNCIA 1.
1.Cuida-se de ação cominatória e indenizatória ajuizada por professora inativa contra o Estado do Rio de Janeiro e RioPrevidência na qual pretende adequação de seus proventos ao piso nacional, em que proferida sentença de improcedência. ... ()
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672 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E DE COBRANÇA. SERVIDOR INATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR DOCENTE II, REFERÊNCIA 08. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO AO PISO NACIONAL. CABIMENTO. INÍCIO DA INCIDÊNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% QUE DEVE SER A REFERÊNCIA 1.
1.Cuida-se de ação cominatória e indenizatória ajuizada por professora inativa contra o Estado do Rio de Janeiro e RioPrevidência na qual pretende adequação de seus proventos ao piso nacional, em que proferida sentença de improcedência. ... ()
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673 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. SERVIDORA INATIVA. REVISÃO DE PROVENTOS. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II. PISO NACIONAL DE REFERÊNCIA. Lei 11.738, DE 2008. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
Ação ajuizada com a pretensão de adoção do piso salaria nacional, previsto na Lei 11.738, de 2008, como referência para o plano de carreira do magistério público da educação básica, com o recebimento das diferenças remuneratórias respectivas. ... ()
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674 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pretensão de anulação da portaria 349/2021, que culminou com a sua demissão, bem como as penalidades de suspensão sem vencimentos de 83 dias e da multa de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos do servidor, com a exclusão das anotações na ficha funcional do servidor, além de que seja assegurado ao impetrante o direito de trabalho no turno diurno, enquanto perdurar a doença psiquiátrica da sua esposa, sob o fundamento, em suma, de que o processo administrativo que aplicou a penalidade se encontra eivado de vícios. Sentença que denegou a segurança. Inconformismo do impetrante. Poder Judiciário que, no exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, além de aferir a legalidade dos aspectos formais do procedimento, pode anular ou reformar sanções impostas a servidores públicos, quando contrárias aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em que pesem os argumentos do ora recorrente, não restou evidenciada qualquer ilegalidade no processo administrativo que culminou com a sua demissão. Registre-se que a Comissão Especial, formada por três servidores estáveis, encontra previsão no art. 138, parágrafo único, da Lei Complementar do Município de Mesquita 04/05. Frise-se, por pertinente, que as suspensões aplicadas ao impetrante decorrem da confessada negativa dele de cumprir a sua jornada no turno da noite, para a qual foi designado, restando evidenciada a insubordinação do servidor que, como visto, se negou em cumprir sua jornada de trabalho sem apresentar qualquer comprovação que respaldasse as suas faltas ao serviço. Desse modo, na estreita via do Mandado de Segurança, na qual a ilegalidade deve ser, de plano, comprovada, não se vislumbrou qualquer direito líquido e certo a amparar a concessão da segurança, sendo certo que as alegações relativas à imparcialidade dos agentes públicos envolvidos e até a perseguição alegada devem ser objeto de discussão na via judicial adequada. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento.
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675 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pretensão de anulação da portaria 349/2021, que culminou com a sua demissão, bem como as penalidades de suspensão sem vencimentos de 83 dias e da multa de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos do servidor, com a exclusão das anotações na ficha funcional do servidor, além de que seja assegurado ao impetrante o direito de trabalho no turno diurno, enquanto perdurar a doença psiquiátrica da sua esposa, sob o fundamento, em suma, de que o processo administrativo que aplicou a penalidade se encontra eivado de vícios. Sentença que denegou a segurança. Inconformismo do impetrante. Poder Judiciário que, no exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, além de aferir a legalidade dos aspectos formais do procedimento, pode anular ou reformar sanções impostas a servidores públicos, quando contrárias aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em que pesem os argumentos do ora recorrente, não restou evidenciada qualquer ilegalidade no processo administrativo que culminou com a sua demissão. Registre-se que a Comissão Especial, formada por três servidores estáveis, encontra previsão no art. 138, parágrafo único, da Lei Complementar do Município de Mesquita 04/05. Frise-se, por pertinente, que as suspensões aplicadas ao impetrante decorrem da confessada negativa dele de cumprir a sua jornada no turno da noite, para a qual foi designado, restando evidenciada a insubordinação do servidor que, como visto, se negou em cumprir sua jornada de trabalho sem apresentar qualquer comprovação que respaldasse as suas faltas ao serviço. Desse modo, na estreita via do Mandado de Segurança, na qual a ilegalidade deve ser, de plano, comprovada, não se vislumbrou qualquer direito líquido e certo a amparar a concessão da segurança, sendo certo que as alegações relativas à imparcialidade dos agentes públicos envolvidos e até a perseguição alegada devem ser objeto de discussão na via judicial adequada. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento.
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676 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEF . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. PRESCRIÇÃO. CEF. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 294/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, PARTE FINAL. JULGADO DA SBDI-1 DO TST. 3. PROTESTO INTERRUPTIVO. CONTEC. IDENTIDADE DE PEDIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.265.564. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESU/2008. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 51/TST, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEF. LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESU/2008. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal (ESU/2008) e a existência de indenização compensatória acarretam a renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, nos termos da Súmula 51/TST, II. Do mesmo modo, a colenda SBDI-1 desta Corte Superior já se posicionou no sentido que a referida opção válida pelo novo regulamento, com previsão diversa dos horários de trabalho, implica renúncia às regras constantes do antigo PCS, incluídas aquelas relacionadas à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, na linha da diretriz preconizada na Súmula 51/TST, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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677 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. PACTO LABORAL CONSUMADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. INVIABILIDADE. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO COM VIGÊNCIA DE 17.08.2010 A 09.08.2013 .
Na situação vertente, é incontroverso que o contrato de trabalho iniciou e finalizou anteriormente à Lei 13.467/2017 - com duração de 17.08.2010 a 09.08.2013 -, consolidando-se e sendo integralmente executado, portanto, antes que houvesse a alteração legislativa que inovou no campo da possibilidade de as normas coletivas preponderarem sobre as disposições legais - CLT, art. 611-A existindo previsão expressa, no, I, de viabilidade de pactos quanto a jornadas de trabalho. Além disso, os fatos se consumaram sob a égide da jurisprudência então vigorante e que impunha limites à extrapolação da jornada, nos termos da Súmula 423/TST . Certo, ademais, que a CF/88 estabeleceu a perspectiva de ampliação, para além das seis horas, das jornadas laboradas em turnos ininterruptos de revezamento, desde que estipulado esse aumento pela via da negociação coletiva. Não obstante, a própria CF/88 garante a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias (inciso XIII do art. 7º). Prevalece, dessa forma, os limites da jornada de oito horas para o trabalhador que se ativa nos turnos ininterruptos de revezamento, em face da proteção que advém da própria norma constitucional (art. 7º, XIII), não podendo a permissão legal advinda do, I do CLT, art. 611-Aincidir sobre contratos extintos antes da Reforma Trabalhista, tampouco preponderar a jurisprudência restritiva de direitos que se criou acerca da viabilidade de se balizar a garantia a horas extras, mesmo nas hipóteses de o labor extrapolar habitualmente as oito horas diárias ou de não se verificar, na prática, a concessão das compensações advindas de eventual majoração do tempo de trabalho . Nesse cenário, tendo o contrato de trabalho vigorado integralmente em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, e, evidenciado, a partir dos elementos fáticos delineados no acórdão regional, que a jornada de trabalho obreira ultrapassava os limites constitucionalmente previstos, em desrespeito aos limites delineados no art. 7º, XIV, da CF, e na Súmula 423/TST, não há falar em validade das normas coletivas. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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678 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas executadas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de carga horária, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional consignou que a reclamante laborou em classe por tempo superior ao limite proporcional estabelecido em lei. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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679 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . ENQUADRAMENTO SINDICAL. FRAUDE. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. A) AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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680 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração. 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido.
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681 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO
AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração . 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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682 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TEMAS Nº. 1.218, STF E Nº. 589, DO STF, QUE NÃO IMPEDEM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO AFASTADO. VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA QUE DEVERÁ SER CALCULADO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA Lei DE Nº. 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 4.167/DF. APLICAÇÃO DO TEMA 911 DO STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE GUARDAM O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS (ART. 3º, DA LEI ESTADUAL Nº. 5.539/2009). LEI ESTADUAL Nº. 6.834/14, QUE VEIO A AUMENTAR O VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES ESTADUAIS, MAS MANTEVE O ESCALONAMENTO E A DIFERENÇA DE 12% ENTRE OS INTERSTÍCIOS, COMO PREVISTO NA ESTADUAL 5.539/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, AMBAS DO STF. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE NÃO SE CONFIGURA. PARTE AUTORA QUE OCUPA O CARGO DE PROFESSOR - CLASSE DOCENTE I, NÍVEL D - REFERÊNCIA 8. SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000 QUE EFETIVAMENTE IMPEDE O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO EM PARTE, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR ESTABELECER QUE OS REAJUSTES SEJAM APLICADOS A PARTIR DO NÍVEL 3, PORQUANTO É ESSE O PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE I E AFASTAR A CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA, PARA DETERMINAR QUE SE OBSERVE O ENUNCIADO Nº. 111, DO STJ, QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.
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683 - TRT3. Horas extras. Trabalho em condições insalubres. Cancelamento da Súmula 349/TST.
«O verbete que autorizava a adoção de regime compensatório de jornada em atividades insalubres - Súmula 349/TST - foi cancelado por meio da Resolução 174/2011, DEJT divulgada em 27, 30 e 31.05.2011. O que se conclui do cancelamento deste verbete é que a prorrogação de jornada em atividades reconhecidas como insalubres volta a ser regida pelo CLT, art. 60, que havia sido «relativizado jurisprudencialmente pela Súmula 349/TST, agora cancelada. Assim, nos exatos termos do CLT, art. 60, «nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.... ()
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684 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XIII, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Inicialmente, registre-se, por oportuno, que está pendente de julgamento do Pleno do TST, o Tema 19 da Tabela de IRR - «Acordo de Compensação de Jornada - Aferição de Invalidade Semana a Semana - Súmulas 85, IV do TST e 36 do TRT da 9ª Região". Contudo, houve decisão por parte do Relator pela não suspensão dos processos. A decisão do Tribunal Regional descaracterizou oacordodecompensaçãodejornada apenas das semanas em que «a trabalhadora exceda o limite legal de horas extras (2 horas) ou trabalhe no dia destinado à compensação, e determinou que ashoras extras, nessas semanas, acima da 8ªdiáriae 44ª semanal fossem pagas como extras integrais, afastando a aplicação da Súmula 85/TST, IV. Verifica-se que o Regional aplicou a Súmula 36 do próprio TRT, determinando que o cálculo das supostas horas extraordinárias, por descumprimento do acordo de compensação, fosse feito de semana a semana. Todavia, o entendimento desta Corte uniformizadora é no sentido de considerar inválido o acordo de compensação de jornada, quando prestadas horas extras nos dias da semana, ainda que de forma não habitual, bem como, quando verificado labor no dia destinado à compensação e, consequentemente, considerar devido o pagamento das horas extras excedentes diárias e semanais pactuadas com relação a todo o período - a fim de inibir condutas patronais que maculem as garantias mínimas do trabalhador e assegurar o princípio da boa-fé objetiva - e não apenas nas semanas em que verificada a irregularidade, como decidiu o Tribunal Regional ao aplicar súmula da sua jurisprudência. Assim, a prestação de labor extraordinário, acima do limite de dez horas diárias e nos dias destinados à compensação, configura descumprimento material dos acordos de compensação de jornada, pelo que devidas as horas extras mais o adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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685 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO RELATIVA AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, I, « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir uma hora extra por dia em razão do intervalo intrajornada parcialmente concedido, no período de 20.5.2010 a 12.01.2013, em razão da inexistência de autorização do Ministério do Trabalho para a redução . Consta do acórdão recorrido, ainda, que «os documentos 145/147 confirmam a alegação da defesa de que havia autorização do Ministério do Trabalho para reduzir o intervalo de refeição e descanso, para 30 minutos, a partir de março de 2007". Nesse sentido, a questão atinente à existência de trabalho em prorrogação de jornada no período de 22.4.2019 a 19.5.2010 não foi analisada pela Corte de origem. Acrescente-se, por oportuno, que embora o reclamante tenha instado o Tribunal Regional, a esse respeito, o acórdão complementar não enfrenta a questão fática, quanto à existência de trabalho extraordinário no período de 22.4.2019 a 19.5.2010. Dessa forma, tal como consignado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, a ausência de prequestionamento obsta o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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686 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA, DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO, OS MINUTOS ANTERIORES À MARCAÇÃO DO PONTO UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS MINUTOS RESIDUAIS NÃO FORAM UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES, MAS SIM PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Na hipótese, a norma coletiva versa sobre minutos utilizados para fins particulares. Entretanto, as atividades registradas no acórdão regional não eram realizadas para fins particulares e sim para atividades relacionadas ao trabalho . Portanto, a norma coletiva em questão não trata da situação fática registrada no acórdão . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo conhecido e não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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687 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Atendente de banco postal. Jornada prevista no CLT, art. 224.
«O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 24/11/2015, no julgamento do processo TST-E-RR - 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu pela inaplicabilidade de qualquer direito da categoria dos bancários aos empregados dos Correios que laboram em banco postal. Os fundamentos adotados na decisão destacam três premissas basilares. A primeira, relativa à impossibilidade do enquadramento desses postalistas como bancários, por não figurarem como empregados do banco sob o ponto de vista formal. A segunda, alusiva à atividade econômica predominante do empregador (prestação de serviços postais) prevalecer, como regra geral, para a averiguação do enquadramento sindical. E a terceira, relativa à ausência de desvirtuamento da legislação do trabalho, porquanto o Banco Postal figura como entidade de interesse público, atraindo a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 8º, que impõe a prevalência do interesse público sobre o particular na interpretação das normas trabalhistas. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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688 - STF. Recurso extraordinário. Tema 958/STF. Repercussão geral reconhecida. Professor. Magistério público. Jornada de trabalho. Piso salarial dos professores. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Constitucionalidade. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Lei 11.494/2007. Lei 11.738/2008, art. 3º. Lei 11.738/2008, art. 8º. CF/88, art. 22, XIV. CF/88, art. 24. CF/88, art. 30. CF/88, art. 60, § 4º, I. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206. VII e VIII. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, art. 60 (redação da Emenda Constitucional 14/1996 e Emenda Constitucional 53/206). Lei 11.494/2007. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 958/STF - Aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 61, § 1º, II, «c», a inconstitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, que dispõe sobre a carga horária máxima de interação dos servidores públicos do magistério, federais, estaduais e municipais, com seus educandos. (No julgamento da ADI 4.167, o STF julgou improcedente a ação quanto a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º sem, contudo, conferir eficácia erga omnes e efeito vinculante à declaração).» ... ()
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689 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 28/02/2018. Administrativo. Assistentes sociais. Redução de jornada de trabalho. Pretendida aplicaçao aos servidores estatutários. Alegada afronta aos princípios da isonomia e da legalidade. Lei 12.317/2010 e Lei 8.662/1993 e CLT. Discussão infraconstitucional. Precedentes. Tema 339/STF e Tema 660/STF.
«1 - No tocante à violação do dever constitucional de motivação das decisões, a CF/88, art. 93, IX, exige que o acórdão seja fundamentado, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. Precedente: AI-QO-RG Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13/08/2010. Tema 339/STF. ... ()
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690 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DOIS PLANTÕES EXTRAS . PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM ROL ESPECÍFICO. CAUSA DE PEDIR EXPLICITADA. Ante a possível violação do art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DOIS PLANTÕES EXTRAS . PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM ROL ESPECÍFICO. CAUSA DE PEDIR EXPLICITADA. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento de dois plantões extras, sob o fundamento de que o autor não deduziu, no rol específico, o pleito de condenação. No Processo do Trabalho, em face dos princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas, não se exige rigoroso formalismo, ressalvadas as hipóteses em que a forma de postulação impossibilite o exercício do direito de defesa pela reclamada. O CLT, art. 840, § 1º exige do reclamante apenas « a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio «, procedimento típico atinente ao princípio da simplicidade, norteador do processo do trabalho (CLT, art. 899). No caso, verifica-se que a causa de pedir e os fundamentos jurídicos do pedido encontram-se suficientemente esclarecidos na petição inicial, porquanto é possível extrair a compreensão no sentido de que o autor pretende o pagamento de dois plantões extras por semana. Assim, a ausência de pedido no rol específico da petição inicial, quando consta expressamente o pedido no corpo da petição, juntamente com a causa de pedir, não causa embaraço à apresentação da defesa, nem ao pronunciamento judicial da causa, devendo ser reconhecido o direito pleiteado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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691 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. TEMPO DE ESPERA. 3. HORAS EXTRAS. IRREGULARIDADES NAS COMISSÕES PAGAS. INVALIDADE DA FORMA DE REMUNERAÇÃO POR COMISSÕES ADOTADA. CLT, art. 235-G NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST. 4. INTERVALO INTERJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. CLT, art. 66 E SÚMULA 126/TST. 5. MOTORISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. VIAGEM «BATE-VOLTA CONSIDERADA COMO JORNADA ÚNICA. TEMPO DE ESPERA. LAPSO TEMPORAL DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Embora o desrespeito pelo empregador a essa norma de conteúdo imperativo acarrete a penalidade prevista no CLT, art. 75, é inconteste o prejuízo do empregado pela não fruição desse período mínimo de descanso, necessário não apenas para a sua saúde e segurança, mas para assegurar a sua integração com a família e comunidade, dado o caráter protetivo da norma. É certo que a não concessão do intervalo intrajornada gera direito ao trabalhador de sua remuneração como hora extraordinária, de acordo com a disposição contida no § 4º do CLT, art. 71. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110/TST e no CLT, art. 71, § 4º, conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extraordinárias, quando não observado o intervalo interjornada estabelecido no CLT, art. 66. Destaque-se que a parcela deferida em razão do desrespeito ao intervalo intrajornada possui natureza jurídica salarial . Ademais, entender de forma diversa da adotada pelo Tribunal Regional - no sentido da fruição do intervalo interjornada - implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Harmonizando-se a decisão regional com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, incide como óbice ao conhecimento do recurso de revista o teor da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/ 2017. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO PELO MÓDULO MENSAL DE 220 HORAS PREVISTO NA NORMA COLETIVA. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESRESPEITO AO PACTUADO EM NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS DA JORNADA. EXCLUSÃO DO TEMPO DE ESPERA DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO . O banco de horas somente existe para o Direito caso atenda à sua estrita tipicidade legal, após aprovado por negociação coletiva, uma vez que, na qualidade de figura desfavorável, não pode sofrer interpretação extensiva. O CLT, art. 59, desde janeiro de 1998, fixou indisfarçável marco diferenciador na evolução sociojurídica do regime compensatório no País, por eliminar a reciprocidade de vantagens que a clássica figura de compensação de jornada equilibradamente sempre propiciara às partes contratuais. De fato, o regime flexibilizatório clássico - anterior à Lei 9.601/98, portanto - trazia consigo instigante dubiedade que certamente justificava seu prestígio no cotidiano trabalhista e no estuário normativo, da CF/88: é que o mecanismo, quando manejado com prudência e em extensão ponderada, tendia a favorecer não somente ao empregador, mas, também, de modo incontestável, ao próprio empregado. As vantagens que o regime flexibilizatório conferia ao empregador já eram, na época, óbvias, propiciando a realização de adequações tópicas e circunstanciais no horário laborativo dos obreiros no contexto da empresa, elevando, com isso, a produtividade do trabalho. Contudo o regime flexibilizatório clássico propiciava igualmente indubitáveis vantagens também para o empregado. Efetivamente, quando utilizado em extensão ponderada, este mecanismo permitia a concentração mais racional do tempo do obreiro nas atividades laborativas, alargando-lhe, em contrapartida, o tempo para livre disponibilidade pessoal, sem prejuízo às cautelas recomendáveis no tocante à saúde e segurança laborais. Note-se um aspecto de suma relevância: a extensão na utilização do mecanismo compensatório é que autoriza se preservar (ou não) seu impacto favorável ao trabalhador. Sendo manejado em extensão temporal excessiva, pode provocar danos à saúde e segurança laborais; sendo manejado em extensão temporal ponderada, não propicia esse tipo de malefício, alargando, ao revés, o tempo de disponibilidade pessoal do obreiro. Assim, a jornada de trabalho não pode ultrapassar o montante de duas horas suplementares ao dia ou, sendo a jornada inferior a 8 horas, o teto global de 10 horas diárias. No caso concreto, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório produzido nos autos, reconheceu que, a despeito da existência de acordo de compensação de jornada, restou inequívoca a ausência de efetiva compensação, em razão da jornada extenuante praticada pelo Empregado, em desrespeito à norma reguladora (art. 59, §§ 2º e 3º, da CLT). A Corte de origem constatou que « a prova produzida demonstra que o reclamante estava submetido a jornada consideravelmente superior, chegando a permanecer 35 (trinta e cinco) horas contínuas à disposição da empresa quando somados o tempo de efetiva direção e o tempo de espera para carregamento « - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. Nesse contexto, concluiu que, « considerando a jornada excessiva à qual o reclamante foi submetido, entendo que, como desnaturado o acordo de compensação de jornada previsto nas CCT, deve a apuração das horas extras considerar como extras as horas trabalhadas após a 8ª diária e 44ª semanal «. Verifica-se, portanto, que, apesar de conter previsão em norma coletiva regulando o sistema de banco de horas adotado, foi ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, inclusive com desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas para descanso entre as jornadas de trabalho, descumprindo-se, assim, um dos requisitos fixados para a adoção do regime de banco de horas, nos termos do CLT, art. 59, § 2º. Por outro lado, considerando-se o volume desarrazoado de horas extras prestadas pelo Obreiro - premissa fática assentada pelo TRT -, de fato, não se vislumbra qualquer possibilidade da efetiva compensação de jornadas. Nesse contexto, descumpridos pelo empregador os requisitos fixados para a adoção do regime de banco de horas, nos termos do CLT, art. 59, § 2º, não há, realmente, como reputá-lo válido. Frise-se que as situações de desrespeito à regularidade do banco de horas conduzem à automática sobrerremuneração das horas diárias em excesso, como se fossem efetivas horas extras. Recurso de revista não conhecido.... ()
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692 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . INVALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO ESTATAL REGULADOR, PREVISTA NO CLT, art. 60.
D iscute-se nos autos a possibilidade de a norma coletiva mitigar a regra disposta no CLT, art. 60, a qual prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Em coerência com essa nova diretriz, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Atente-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho . Pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais . Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Além do mais, conquanto a Lei 13.467/2017, na inserção de dispositivos que realizou na CLT (art. 611-A, caput e, I, II e XIII, c/c parágrafo único do art. 611-B da Consolidação), tenha procurado desvincular, cirurgicamente, do campo da saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e intervalos, autorizando à negociação coletiva trabalhista fixar cláusulas sobre jornada de trabalho, banco de horas e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Emprego, esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Reitere-se : a saúde humana não é passível de negociação bilateral ou coletiva, por força da matriz constitucional de 1988, com suas várias regras e princípios de caráter humanístico e social. Saúde e segurança no trabalho são direitos individuais e sociais fundamentais de natureza indisponível (art. 7º, XXII, CF/88). Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana . A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso vertente, portanto, a previsão em norma coletiva de compensação ou prorrogação da jornada deve ser considerada inválida porque a atividade desenvolvida pela Parte Reclamante era insalubre e não havia a autorização da autoridade competente para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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693 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ATIVIDADE INSALUBRE.
O CLT, art. 60 estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. Nessa esteira, inexistindo autorização da autoridade competente, não há que se cogitar de validade do acordo de compensação de jornada. Estando a decisão em harmonia com a Súmula 85, VI, desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NORMA COLETIVA - HORAS IN ITINERE - NATUREZA INDENIZATÓRIA - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 3. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 4. Considerando que as reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1046, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional. 5. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para, reconhecendo a validade das normas coletivas que dispuseram sobre as horas in itinere, excluir da condenação os pagamentos a esse título. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, ficou definido que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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694 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - VALIDADE. NÃO CARACTERIZADA A ALEGADA PRESTAÇÃO DE HORAS HABITUAIS.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que « a ampliação da jornada diária do empregado sujeito a turnos ininterruptos de revezamento acarreta a majoração de sua jornada semanal, limitada, contudo, a 44 horas, nos termos em que dispõe o, XIII da CF/88, art. 7º «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que, « uma vez estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas, mediante regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras «. Além disso, este Relator consignou que « o Tribunal Regional consignou que os acordos coletivos de trabalho estabeleceram jornada de trabalho de 7 horas e 20 minutos diárias e 44 horas semanais para turnos normais e ininterruptos de revezamento «; e que « o elastecimento da jornada mediante acordo é válido, mesmo sem a pactuação de nenhuma contraprestação pecuniária em favor dos empregados, uma vez que o CF/88, art. 7º, XIV não condiciona a validade do elastecimento a nenhuma contraprestação «. No caso, o que é mais incisivo, o Tribunal Regional concluiu que « não se verifica no caso a invalidade dos instrumentos coletivos apresentados pela reclamada, tampouco a prestação de horas extras habituais aptas a afastar a descaracterizar o convencionado quanto aos turnos ininterruptos de revezamento « . Agravo desprovido .... ()
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695 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E DE COBRANÇA. SERVIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR DOCENTE I, REFERÊNCIA 5, 18 HORAS. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO AO PISO NACIONAL. CABIMENTO. INÍCIO DA INCIDÊNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% QUE DEVE SER A REFERÊNCIA 1.
1.Cuida-se de ação cominatória e indenizatória ajuizada por professor contra o Estado do Rio de Janeiro em que pretende adequação de seus vencimentos ao piso nacional, em que proferida sentença de improcedência. ... ()
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696 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E DE COBRANÇA. SERVIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR DOCENTE I, REFERÊNCIA 7, 18 HORAS. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO AO PISO NACIONAL. CABIMENTO. INÍCIO DA INCIDÊNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% QUE DEVE SER A REFERÊNCIA 1.
1.Cuida-se de ação cominatória e indenizatória ajuizada por professor contra o Estado do Rio de Janeiro em que pretende adequação de seus vencimentos ao piso nacional, em que proferida sentença de improcedência. ... ()
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697 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. 3. DESPESAS COM DESLOCAMENTO .
No caso concreto, a decisão objeto de recurso foi mantida, pela via monocrática, pelos próprios e jurídicos fundamentos. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Na mesma direção, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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698 - STF. Direito administrativo e processual civil. Servidor público. Jornada de trabalho. Alteração. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 recurso extraordinário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Razões do recurso extraordinário que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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699 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Não aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Súmula 126/TST. 2. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. CLT, art. 71. Súmulas 126 e 437/TST. 3. Intervalo interjornadas. CLT, art. 66. Súmula 126/TST. 4. Comissões. Natureza salarial. CLT, art. 457, § 1º. Salário complessivo. Súmula 91/TST. 5. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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700 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA TRATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA DE TRABALHO 2X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA PROVENIENTE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. A despeito das razões apresentadas, deve ser mantida a decisão monocrática, que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para, à luz da tese fixada no Tema Repetitivo 16, deferir o adicional de periculosidade. O TST, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". In casu, é incontroverso no acórdão regional que o reclamante laborou como Agente de Apoio Socioeducativo, cujas atribuições se inserem dentre as de segurança pessoal e patrimonial. Nessa senda, estando a decisão agravada em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.... ()
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