(DOC. VP 182.6503.6000.0900)
STF. Direito administrativo e processual civil. Servidor público. Jornada de trabalho. Alteração. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 recurso extraordinário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Razões do recurso extraordinário que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Não demonstrada de forma efetiva a repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c RISTF, art. 327, § 11. 3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. Majoração em 10%
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