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(DOC. VP 579.0685.9708.2930)

TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pretensão de anulação da portaria 349/2021, que culminou com a sua demissão, bem como as penalidades de suspensão sem vencimentos de 83 dias e da multa de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos do servidor, com a exclusão das anotações na ficha funcional do servidor, além de que seja assegurado ao impetrante o direito de trabalho no turno diurno, enquanto perdurar a doença psiquiátrica da sua esposa, sob o fundamento, em suma, de que o processo administrativo que aplicou a penalidade se encontra eivado de vícios. Sentença que denegou a segurança. Inconformismo do impetrante. Poder Judiciário que, no exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, além de aferir a legalidade dos aspectos formais do procedimento, pode anular ou reformar sanções impostas a servidores públicos, quando contrárias aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em que pesem os argumentos do ora recorrente, não restou evidenciada qualquer ilegalidade no processo administrativo que culminou com a sua demissão. Registre-se que a Comissão Especial, formada por três servidores estáveis, encontra previsão no art. 138, parágrafo único, da Lei Complementar do Município de Mesquita 04/05. Frise-se, por pertinente, que as suspensões aplicadas ao impetrante decorrem da confessada negativa dele de cumprir a sua jornada no turno da noite, para a qual foi designado, restando evidenciada a insubordinação do servidor que, como visto, se negou em cumprir sua jornada de trabalho sem apresentar qualquer comprovação que respaldasse as suas faltas ao serviço. Desse modo, na estreita via do Mandado de Segurança, na qual a ilegalidade deve ser, de plano, comprovada, não se vislumbrou qualquer direito líquido e certo a amparar a concessão da segurança, sendo certo que as alegações relativas à imparcialidade dos agentes públicos envolvidos e até a perseguição alegada devem ser objeto de discussão na via judicial adequada. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento.

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