Jurisprudência sobre
controle difuso de constitucionalidade
+ de 1.511 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
651 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, alicerçado em dois fundamentos autônomos e independentes, quais sejam: (i) a ausência de pronunciamento expresso, ou ainda de modo reflexo, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante 42/STF (óbice da Súmula 298/TST, I ao processamento da rescisória); e (ii) a constatação de que há total inadequação na menção aos §§s 5º e 8º do CPC/2015, art. 535, pois a decisão monocrática proferida pelo E. STF em Reclamação não configura decisão da Suprema Corte em controle de constitucionalidade difuso ou concentrado, devendo o feito ser analisado «à luz do art. 966, V, do CPC . 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante à ausência de pronunciamento, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica consolidada na Súmula Vinculante 42/STF - requisito para a rescindibilidade do julgado com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 298/TST, I. 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
652 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio condução. Imposto de renda. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Sobrestamento em face da repercussão geral reconhecida pelo STF. Descabimento. 1. Cuida-Se de agravo regimental interposto pela fazenda nacional contra decisão que aplicou a tese dos «cinco mais cinco ao caso, consoante entendimento firmado no julgamento pela primeira seção do REsp 1.002.932/sp, com fundamento no CPC, art. 543-C 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 4. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, pela Corte Especial do STJ, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 97, conforme julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, está dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
653 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. CPC, art. 544. Tributário. Ação ordinária. Compensação. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário (CF/88, art. 97). Icms. Majoração da alíquota de 17% para 18%. Inconstitucionalidade. Compensação. Tributo indireto. Prova da não-Repercussão. CTN, art. 166. Necessidade. Matéria apreciada pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.110.550/sp, DJE 04/05/2009). Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Honorários advocatícios. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009, DJe 18/12/2009).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
654 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.
A exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «havia a possibilidade de controles efetivo de jornada de trabalho, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho da reclamante, em razão do exercício de trabalho externo, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso que « da confissão real da reclamada não se verifica grau de fidúcia que diferenciasse a autora do bancário em geral, ficando claro que a autora não detinha poderes, mínimos que fossem . Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados, bem como à Súmula 102/TST, visto que foram analisadas as reais atribuições da reclamante para seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - ISONOMIA - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO E ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/17. O Pleno deste c. TST, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia material, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais e desigual os desiguais, julgando que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 30/04/2012, reconheceu a repercussão geral do debate ao analisar o precedente RE 658.312 (Tema 528). Tempos depois, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, o STF retomou o julgamento da questão, ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Note-se, da tese firmada, que foi reconhecida a constitucionalidade do CLT, art. 384, não havendo de se falar em desrespeito ao princípio da isonomia. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento. PLR PROPORCIONAL. C inge-se a controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva condicionar o pagamento da PLR ao fato de o empregado encontrar-se em efetivo exercício. O direito à participação aos lucros e resultados da empresa é direito constitucional, previsto no CF/88, art. 7º, XI, sem qualquer alusão à possibilidade de restrição por norma coletiva. Ainda, a Súmula 451/TST consolidou o entendimento desta Corte Superior no sentido de que condicionar a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros fere o princípio da isonomia, pois o empregado contribuiu, proporcionalmente, com o resultado e lucros auferidos. Logo, no caso concreto, o entendimento desta Corte Superior exposto no citado verbete trata de aplicação do princípio da isonomia, previsto no art. 5º, «caput, da CF. Ou seja, ao condicionar o recebimento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, a norma coletiva afronta a própria CF/88 e sua eficácia deve ser repelida pelo Poder Judiciário. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
655 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRÉDITOS. NECESSIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NO JULGAMENTO DO RE 576.321-RG, FIXOU ENTENDIMENTO DE QUE TAXAS COBRADAS EM RAZÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVISÍVEIS, COMO A CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, SÃO INCONSTITUCIONAIS, POR INCOMPATIBILIDADE COM O CF/88, art. 145, II. CONTUDO, A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TCVLP NÃO AFETA OS DEMAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA CDA, COMO IPTU E TCL, SENDO VIÁVEL O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DESTES VALORES. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), NO RESP 1.115.501/SP (TEMA 249), DECIDIU QUE, EM CASOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DE TRIBUTOS EM CONTROLE DIFUSO, A CDA PODE SER PARCIALMENTE EXIGIDA, DESDE QUE POSSÍVEL O EXPURGO DOS VALORES INDEVIDOS POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, DISPENSANDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. O LEI 6.830/1980, art. 2º, §8º, COMBINADO COM A SÚMULA 392/STJ, AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DA CDA ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS, QUANDO HOUVER ERRO MATERIAL OU FORMAL. NO CASO, O MAGISTRADO NÃO OPORTUNIZOU AO MUNICÍPIO A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA EXCLUSÃO DA TCVLP, CONFIGURANDO CERCEAMENTO DE DEFESA. A SENTENÇA FOI CORRETAMENTE PROFERIDA EM LOTE, COM BASE EM CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (CF/88, art. 5º, LXXVIII). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
656 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRÉDITOS. NECESSIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NO JULGAMENTO DO RE 576.321-RG, FIXOU ENTENDIMENTO DE QUE TAXAS COBRADAS EM RAZÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVISÍVEIS, COMO A CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, SÃO INCONSTITUCIONAIS, POR INCOMPATIBILIDADE COM O CF/88, art. 145, II. CONTUDO, A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TCVLP NÃO AFETA OS DEMAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS NA CDA, COMO IPTU E TCL, SENDO VIÁVEL O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DESTES VALORES. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), NO RESP 1.115.501/SP (TEMA 249), DECIDIU QUE, EM CASOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DE TRIBUTOS EM CONTROLE DIFUSO, A CDA PODE SER PARCIALMENTE EXIGIDA, DESDE QUE POSSÍVEL O EXPURGO DOS VALORES INDEVIDOS POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, DISPENSANDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. O LEI 6.830/1980, art. 2º, §8º, COMBINADO COM A SÚMULA 392/STJ, AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DA CDA ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS, QUANDO HOUVER ERRO MATERIAL OU FORMAL. NO CASO, O MAGISTRADO NÃO OPORTUNIZOU AO MUNICÍPIO A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA EXCLUSÃO DA TCVLP, CONFIGURANDO CERCEAMENTO DE DEFESA. A SENTENÇA FOI CORRETAMENTE PROFERIDA EM LOTE, COM BASE EM CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (CF/88, art. 5º, LXXVIII). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
657 - STJ. Competência. Alegação incidental de inconstitucionalidade de Lei. Desnecessidade de participação da União.
«O controle difuso da constitucionalidade das leis se dá incidentalmente entre as partes legitimadas «ad causam, não reclamando a participação da União.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
658 - STJ. Competência. Alegação incidental de inconstitucionalidade de Lei. Desnecessidade de participação da União.
«O controle difuso da constitucionalidade das leis se dá incidentalmente entre as partes legitimadas «ad causam, não reclamando a participação da União.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
659 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Imposto de renda tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Leis 7.713/88 e 9.250/95. Direito à restituição decorrente de lesão consistente na inobservância da proibição do bis in idem. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Lei 9.250/95, art. 33. «recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação.)
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
660 - TST. Em face da prejudicialidade, passa-se ao exame, em primeiro lugar, dos recursos de revista. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA OI S/A. E ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SBDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Minsitra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a Comissão de Conciliação Prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral, como defendem as reclamadas, ora recorrentes. Portanto, incabível a pretendida extinção do feito, fundamentada na alegada quitação do extinto contrato de trabalho pela conciliação havida na CCP, na medida em que o art. 625-E e parágrafo único da CLT, interpretado pela Suprema Corte, não possui esse alcance. Assim, não há falar em ofensa ao citado dispositivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fundamentada na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual impossível a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados pelas reclamadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recursos de revista não conhecidos . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 2. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 3. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC/2015, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 4. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 6. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 7. Na hipótese dos autos, porém, a invocada ilicitude da terceirização dos serviços de instalação e reparo de linhas telefônicas pela OI S/A. constitui o único fundamento para o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de telecomunicações, na medida em que não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Dessa forma, afastadas as obrigações decorrentes do referido vínculo de emprego, não remanesce nenhuma verba na condenação. Recursos de revista conhecido e providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . VERBAS DECORRENTES DO AFASTADO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O RECLAMANTE E OI S/A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). O reclamante alega que faz jus às diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos no Plano de Cargos e Salários da OI S/A. e ao ressarcimento dos descontos efetuados a título de assistência médica, nos termos do acordo coletivo de trabalho firmado pela citada reclamada. Entretanto, como foram afastados o vínculo de emprego entre o reclamante e a OI S/A. e as obrigações decorrentes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
661 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em recurso especial. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (precedente. Resp. 1.002.932/sp, dj. 18.12.2009, recurso especial julgado sob o regime do CPC, art. 543-C). Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/91. Lei 9.430/96. Lei 10.637/02. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente.
1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118 de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. Precedente: Resp. 1.002.932/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ. 18.12.2009, recurso especial submetido ao regime de repetitivos, CPC, art. 543-C.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
662 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS. PROTEÇÃO À FAUNA E DEFESA DO MEIO AMBIENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS MUNICIPAIS QUE AUTORIZAM O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS SAUDÁVEIS. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da Ação Civil Pública com pedido liminar, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e revogou a liminar anteriormente deferida. Pleiteia-se a reforma da sentença para impor aos réus obrigações de fazer relacionadas ao controle populacional de cães e gatos, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 99, § 1º, do Código de Posturas Municipal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
663 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, alicerçado em três fundamentos autônomos e independentes, quais sejam, (i) a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante 42/STF (óbice da Súmula 298/TST, I ao processamento da rescisória); (ii) a constatação de que «Há total inadequação na menção aos §§s 5º e 8º do CPC/2015, art. 535, pois a decisão monocrática proferida pelo E. STF em Reclamação não configura decisão da Suprema Corte em controle de constitucionalidade difuso ou concentrado ; e, ainda, (iii) a «desconexão entre a natureza do índice previsto na Lei Complementar 96/2016 do Município de Iguape, e o conceito de «índice federal de correção monetária . 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante à ausência de pronunciamento, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica consolidada na Súmula Vinculante 42/STF - requisito para a rescindibilidade do julgado com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 298/TST, I. 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
664 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Reserva legal. Lei 12.651/2012, art. 67. Inconstitucionalidade reconhecida, pelo tribunal de origem, em sede de controle incidental. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/10/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
665 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Tempestividade do recurso especial interposto após a sessão de julgamento. Ausência de oposição de embargos de declaração. Pis. Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C 1. O recurso especial foi interposto após a sessão de julgamento do acórdão de apelação e não houve oposição de embargos de declaração por nenhuma das partes, motivo pelo qual entende-Se que a hipótese se amolda ao agrg nos EREsp 492.461/mg, julgados pela corte especial, dj de 23.10.2006, o qual considerou tempestivo recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.
2 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
666 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NOS ARTS. 966, V, 525, § 15, E 535, § 8º, DO CPC. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST. 1 . Cuida-se da Ação Rescisória manejada com o propósito de rescindir sentença homologatória de cálculo no tocante ao índice de correção monetária aplicado. 2 . Controverte-se sobre a necessidade de pronunciamento explícito da matéria objeto da Ação Rescisória, quando calcada nos arts. 966, V, 525, § 15 e 538, § 8º, do CPC . 3 . O juiz, no exercício da jurisdição constitucional, velando pelo postulado da supremacia da Constituição, em controle difuso, está obrigado a declarar a inconstitucionalidade da lei que está a aplicar (conforme ensina Canotilho), se assim entender. Significa dizer que, quando o juiz aplica determinado dispositivo de lei a um caso concreto, ele está explicitamente afirmando a sua constitucionalidade, motivo por que já se encontraria satisfeita a exigência da Súmula 298/STJ . 4 . Para além dessa compreensão, é certo que o CPC/2015 não se compadece com a exigência de pronunciamento explícito da tese de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo que deu sustentação à decisão rescindenda, ao menos quando a declaração de inconstitucionalidade é posterior à formação da coisa julgada material, como no caso concreto. 5 . Com efeito, o novo diploma processual, por meio dos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, elegeu, claramente, a hegemonia, da CF/88, uma vez que - para além da já prevista inexigibilidade do título judicial formado em descompasso com a CF/88 - admitiu a supremacia desta, mesmo no caso de já formada a coisa julgada material, cláusula pétrea contemplada no próprio diploma constitucional, em seu art. 5º, XXXVI. Criar obstáculos à efetivação dessa norma é esvaziar o seu conteúdo. 6 . Lado outro, considerando que o Precedente vinculante do STF é posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, afigura-se despropositada a exigência de que nela haja um pronunciamento em que se afirme - quando desnecessário - um juízo de validade da norma ali aplicada, em sentido contrário àquele que ainda não existe no mundo jurídico. 7 . Toda a racionalidade que justifica haver, na sentença homologatória, a questão jurídica ali definida, a fim de viabilizar o exame de eventual violação da lei que com ela guarde pertinência (item IV da Súmula 298/TST), tal não se sucede quando a questão controvertida assenta-se na denominada coisa julgada inconstitucional. Seja, reitere-se, por haver, de forma subjacente na decisão rescindenda, juízo de constitucionalidade da norma ali aplicada; seja por não ser razoável exigir um pronunciamento sobre determinado enfoque da matéria que futuramente poderá abalar a validade da norma, num exercício premonitório. 8 . Em conclusão, deixa-se assentado o entendimento de que não se aplica a diretriz da Súmula 298/TST na hipótese de Ação Rescisória calcada no art. 966, V, c/c arts. 525, § 15 e 538, § 8º, todos do CPC . 9 . Recurso Ordinário conhecido e não provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
667 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio condução. Imposto de renda. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Sobrestamento em face da repercussão geral reconhecida pelo STF. Descabimento. 1. Cuida-Se de agravos regimentais interpostos pela fazenda nacional e pelo estado do rio grande do sul contra decisão que aplicou a tese dos «cinco mais cinco ao caso, consoante entendimento firmado no julgamento pela primeira seção do REsp 1.002.932/sp, com fundamento no CPC, art. 543-C 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 4. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, pela Corte Especial do STJ, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 97, conforme julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, está dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
668 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio condução. Imposto de renda. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Sobrestamento em face da repercussão geral reconhecida pelo STF. Descabimento. 1. Cuida-Se de agravos regimentais interpostos pela fazenda nacional e pelo estado do rio grande do sul contra decisão que aplicou a tese dos «cinco mais cinco ao caso, consoante entendimento firmado no julgamento pela primeira seção do REsp 1.002.932/sp, com fundamento no CPC, art. 543-C 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 4. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, pela Corte Especial do STJ, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 97, conforme julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, está dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
669 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação rescisória. Superveniência de declaração de constitucionalidade caput do decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. Adi 2.332. Prazo decadencial. Termo a quo. Decisum rescindendo. Trânsito em julgado. Vigência do cpc/1973. Art. 535, §§ 5º e 8º. Do código de processo civil/2015. Inaplicabilidade. Decadência.
1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
670 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei 17.853, de 08 de dezembro de 2023, que «autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP".
1. Arguição de violação ao processo legislativo - Adoção do regime de urgência que configura matéria interna corporis relacionada ao juízo político que caracteriza o processo de elaboração de leis - Análise da necessidade de suspensão da sessão de votação que implicaria interpretação de cláusulas do Regimento Interno da ALESP - Eventual infringência de normas infraconstitucionais que não comporta análise no âmbito restrito da ação direta de inconstitucionalidade - Impossibilidade de o Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, se imiscuir nos critérios de conveniência e oportunidade relacionados à tramitação dos projetos lei se não houver violação às normas constitucionais - Precedentes do C. Supremo Tribunal Federal - Aprovação da norma vergastada, ademais, que foi precedida por parecer de comissões parlamentares, estudos técnicos e por audiência pública - Ofensa às regras constitucionais não verificada. 2. Afronta ao art. 215 da Carta Bandeirante não evidenciada - Dispositivo prevê a necessidade de edição de lei para elaboração da política de ações e obras de saneamento básico mediante a observância de diretrizes principiológicas - Ato normativo atacado que visa atender aos parâmetros definidos pelos princípios constitucionais e administrativos, notadamente por estabelecer diretrizes como a universalização da prestação dos serviços, a redução tarifária etc. prevendo, além disso, mecanismos que se coadunam com o princípio da eficiência e do interesse público - Ausência de elementos que indiquem que os fundos aplicados na operação não serão suficientes para atender ao interesse social e tampouco que a desestatização acarretará prejuízo ao Estado ou à população - Mera privatização que não enseja, por si só, consequências negativas. 3. Violação ao art. 216 da Constituição Paulista - Desestatização da SABESP que retirará do Estado o controle acionário sob a companhia - Participação minoritária do Estado na companhia que assegura a observância do interesse público na prestação de serviços de fornecimento de água e saneamento - Expressão «prestados por concessionária sob controle acionário do Estado de São Paulo, inserida no parágrafo 2º, do art. 216, da Constituição Paulista, contudo, que viola normas, da CF/88 de reprodução obrigatória - Ofensa aos princípios da separação dos poderes e da reserva de administração - Regra que limita a atuação do Chefe do Poder Executivo na extinção de sociedade de economia mista e na condução da prestação de serviço público - Alteração, também, da espécie normativa estabelecida pela Constituição da República para a autorização legislativa à extinção de sociedade de economia mista (CF/88, art. 37, XIX) - Determinação que ainda usurpa a autonomia administrativa dos Municípios em relação à forma de prestação do serviço (direta ou indireta) de fornecimento de água e saneamento (CF, art. 30, V/88) - Expressão que não pode ser utilizada como parâmetro de constitucionalidade da norma objurgada - Ato normativo atacado que não malfere qualquer regra ou princípio da Constituição Estadual de São Paulo ou, da CF/88 de 1988. 4. Ação julgada improcedente, com declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão «sob controle acionário do Estado de São Paulo prevista no parágrafo 2º, do art. 216, da Constituição Paulista(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
671 - TJSP. «habeas corpus. Liminar. Direito de recorrer em liberdade. Tráfico de substâncias entorpecentes. Insurgência contra a denegação do direito de recurso em liberdade, sem motivação idônea. Denegação do direito de recurso em liberdade, pautada pela gravidade do delito no caso concreto e pelo fato das rés terem permanecido presas durante toda a instrução criminal. Vedação expressa do benefício da liberdade provisória pelo Lei 11.343/2006, art. 44. Norma legal essa com fundamento de validade no art. 5º, XLIII, da Carta Constitucional de 1988, definidor da inafiançabilidade do crime em questão. Declaração de inconstitucionalidade que não tem influxo sobre os casos em geral, mormente em se considerando que se deu no controle difuso, valendo apenas inter partes, enquanto não operado o mecanismo previsto no CF/88, art. 52, X. Não derrogação do Lei 11.343/2006, art. 44 pela Lei 11.464/07, mercê do princípio da especialidade. Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, com a redação dada pela Lei 12.403/2011, mormente em face da norma inscrita no art. 282, II, do mesmo Código. Não aplicação do redutor, devidamente justificada. E, se justo o injusto tal aspecto do julgado, somente pode ser analisado no âmbito da apelação. Ordem denegada.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
672 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp). Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Prestação de serviços médicos. Arts. 15, § 1º, III, «a, e 20, caput, da Lei 9.249/95. Redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentuais de 8% ou de 12% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Definição da expressão «serviços hospitalares". Desnecessidade de oferecimento de serviço de internação de pacientes. Recurso especial representativo da controvérsia julgado pela primeira seção (REsp 1.226.399/ba). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação. ). Interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito do valor da multa aplicada por agravo regimental considerado inadmissível/infundado. Não conhecimento dos embargos de declaração.
1 - Os embargos de declaração, opostos em face da decisão que condenou o agravante a pagar a multa por agravo regimental inadmissível/infundado, são condicionados ao depósito do respectivo valor, à luz do disposto no CPC, art. 557, § 2º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
673 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Auxílio-Condução. Imposto de renda. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Sobrestamento em face da repercussão geral reconhecida pelo STF. Descabimento. 1. Cuida-Se de agravos regimentais interpostos pela fazenda nacional e pelo estado do rio grande do sul contra decisão que aplicou a tese dos «cinco mais cinco ao caso, consoante entendimento firmado no julgamento pela primeira seção do REsp 1.002.932/sp, com fundamento no CPC, art. 543-C 2. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
3 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 4. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, pela Corte Especial do STJ, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 97, conforme julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, está dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
674 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp). Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Leis 7.713/88 e 9.250/95. Direito à restituição decorrente de lesão consistente na inobservância da proibição do bis in idem. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Lei 9.250/95, art. 33. Julgamento do recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1.012.903/rj). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Inaplicabilidade. Intuito de exaurimento da instância para viabilizar a interposição de recurso extraordinário.
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
675 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Lei de Imprensa. Inconstitucionalidade. Não-recepção pela CF/88. Efeito ex tunc. Inexistência de modulação dos seus efeitos. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a não-recepção da Lei de Imprensa pela CF/88 (ADPF 130/DF) e seu controle pela via do recurso especial. Lei 5.250/1967 (Imprensa). CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... III - A não-recepção da Lei de Imprensa pela CF/88 (ADPF 130/DF) e seu controle pela via do Recurso Especial ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
676 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, alicerçado em três fundamentos autônomos e independentes, quais sejam: (i) a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante 42/STF (óbice da Súmula 298/TST, I ao processamento da rescisória); e (ii) a constatação de que há total inadequação na menção aos §§s 5º e 8º do CPC/2015, art. 535, pois a decisão monocrática proferida pelo E. STF em Reclamação não configura decisão da Suprema Corte em controle de constitucionalidade difuso ou concentrado; e (iii) «IPC-FIPE não se amolda à definição de índices federais de correção monetária a que alude a Súmula Vinculante 42/STF, o que igualmente importa em improcedência do pedido de corte rescisório, dado que, no julgado rescindendo, não se verifica subsunção do fato à norma tida como violada. . 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante à ausência de pronunciamento, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica consolidada na Súmula Vinculante 42/STF - requisito para a rescindibilidade do julgado com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 298/TST, I. 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
677 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Restituição ou compensação. Contribuições previdenciárias. Mp 63/89. Lei 7787/89, art. 3º, I. Prescrição. Recurso especial. Ausência de impugnação de fundamentos nodais do aresto recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Omissão. Art. 535, CPC. Inocorrência. Ademais, tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito ou compensação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Cofins. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.002.932/sp, dj de 18/12/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C).
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
678 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. DÉBITOS REFERENTES A IPTU, TAXA DE LIXO E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU, EM CONTROLE DIFUSO, A INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 322 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, QUE INSTITUIU A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DA EDILIDADE ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, PELA IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EXTINTIVAS DE EXECUÇÕES FISCAIS EM BLOCO, NOS TERMOS DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL, E NO MÉRITO ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO TER LHE SIDO OPORTUNIZADO PROMOVER A EMENDA À INICIAL, COM VIOLAÇÃO DAS PREVISÕES DO art. 2º, §8º DA LEI 6.830/80 E DO CTN, art. 203. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL QUE DÃO AMPARO À PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO, NOS TERMOS DO art. 154, §2º DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. VIOLAÇÃO AO TEOR DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL QUE NÃO SE RECONHECE. VERBETE SUMULAR QUE APENAS DECLINA, SEM TAXATIVIDADE, POSSIBILIDADES DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES ATRAVÉS DE SENTENÇAS EM BLOCO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO FOI OBJETO DA INSURGÊNCIA DA EDILIDADE. APLICAÇÃO DO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO E. STJ, NO TEMA REPETITIVO 249, EXARADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.115.501/SP. TRIBUTOS EM EXECUÇÃO DISCRIMINADOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM O DECOTE DA PARCELA REFERENTE À TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS QUE SE MOSTRA CABÍVEL, NOS TERMOS DO PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE IPTU, DISPENSADA A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
679 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. DÉBITOS REFERENTES A IPTU, TAXA DE LIXO E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU, EM CONTROLE DIFUSO, A INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 322 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, QUE INSTITUIU A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DA EDILIDADE ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, PELA IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EXTINTIVAS DE EXECUÇÕES FISCAIS EM BLOCO, NOS TERMOS DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL, E NO MÉRITO ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO TER LHE SIDO OPORTUNIZADO PROMOVER A EMENDA À INICIAL, COM VIOLAÇÃO DAS PREVISÕES DO art. 2º, §8º DA LEI 6.830/80 E DO CTN, art. 203. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL QUE DÃO AMPARO À PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO, NOS TERMOS DO art. 154, §2º DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. VIOLAÇÃO AO TEOR DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL QUE NÃO SE RECONHECE. VERBETE SUMULAR QUE APENAS DECLINA, SEM TAXATIVIDADE, POSSIBILIDADES DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES ATRAVÉS DE SENTENÇAS EM BLOCO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO FOI OBJETO DA INSURGÊNCIA DA EDILIDADE. APLICAÇÃO DO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO E. STJ, NO TEMA REPETITIVO 249, EXARADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.115.501/SP. TRIBUTOS EM EXECUÇÃO DISCRIMINADOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM O DECOTE DA PARCELA REFERENTE À TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS QUE SE MOSTRA CABÍVEL, NOS TERMOS DO PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE IPTU, DISPENSADA A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
680 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. DÉBITOS REFERENTES A IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU, EM CONTROLE DIFUSO, A INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 322 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, QUE INSTITUIU A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DA EDILIDADE ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, PELA IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EXTINTIVAS DE EXECUÇÕES FISCAIS EM BLOCO, NOS TERMOS DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL, E NO MÉRITO ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO TER LHE SIDO OPORTUNIZADO PROMOVER A EMENDA À INICIAL, COM VIOLAÇÃO DAS PREVISÕES DO art. 2º, §8º DA LEI 6.830/80 E DO CTN, art. 203. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL QUE DÃO AMPARO À PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO, NOS TERMOS DO art. 154, §2º DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. VIOLAÇÃO AO TEOR DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL QUE NÃO SE RECONHECE. VERBETE SUMULAR QUE APENAS DECLINA, SEM TAXATIVIDADE, POSSIBILIDADES DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES ATRAVÉS DE SENTENÇAS EM BLOCO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO FOI OBJETO DA INSURGÊNCIA DA EDILIDADE. APLICAÇÃO DO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO E. STJ, NO TEMA REPETITIVO 249, EXARADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.115.501/SP. TRIBUTOS EM EXECUÇÃO DISCRIMINADOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM O DECOTE DA PARCELA REFERENTE À TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS QUE SE MOSTRA CABÍVEL, NOS TERMOS DO PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE IPTU E TAXA DE LIXO, DISPENSADA A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
681 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. DÉBITOS REFERENTES A IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU, EM CONTROLE DIFUSO, A INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 322 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, QUE INSTITUIU A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DA EDILIDADE ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, PELA IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EXTINTIVAS DE EXECUÇÕES FISCAIS EM BLOCO, NOS TERMOS DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL, E NO MÉRITO ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO TER LHE SIDO OPORTUNIZADO PROMOVER A EMENDA À INICIAL, COM VIOLAÇÃO DAS PREVISÕES DO art. 2º, §8º DA LEI 6.830/80 E DO CTN, art. 203. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL QUE DÃO AMPARO À PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO, NOS TERMOS DO art. 154, §2º DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. VIOLAÇÃO AO TEOR DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL QUE NÃO SE RECONHECE. VERBETE SUMULAR QUE APENAS DECLINA, SEM TAXATIVIDADE, POSSIBILIDADES DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES ATRAVÉS DE SENTENÇAS EM BLOCO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO FOI OBJETO DA INSURGÊNCIA DA EDILIDADE. APLICAÇÃO DO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO E. STJ, NO TEMA REPETITIVO 249, EXARADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.115.501/SP. TRIBUTOS EM EXECUÇÃO DISCRIMINADOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM O DECOTE DA PARCELA REFERENTE À TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS QUE SE MOSTRA CABÍVEL, NOS TERMOS DO PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE IPTU E TAXA DE LIXO, DISPENSADA A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
682 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO PRAZO DO CPC/2015, art. 535, § 8º. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de pretensão rescisória ajuizada em 24/8/2021, com o intuito de desconstituir sentença homologatória de cálculos prolatada em 2011 e que teve seu trânsito em julgado consolidado ainda na vigência do CPC/1973. 2. Nessa circunstância, não há espaço para a aplicação retroativa da contagem do prazo decadencial prevista nos arts . 535, § 15, e 535, § 8º, do CPC/2015, afigurando-se inviável sua incidência sobre decisões judiciais transitadas em julgado na vigência do Código Processual anterior, por expressa vedação do CPC/2015, art. 1.057. 3. Disso se conclui que a existência de decisão superveniente proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade (no caso concreto, proferida no julgamento da ADI 5348, transitada em julgado em 7/12/2019) não autoriza o recomeço da contagem do prazo decadencial iniciado sob o regramento do CPC/1973. 4. Irretocável a decisão monocrática que manteve a pronúncia da decadência. Agravo conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
683 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.689/1988, que instituiu contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultante da transformação em lei da Medida Provisória 22/1988. Lei 7.689/1988, art. 8º e Lei 7.689/1988, art. 9º.
«1. Não conhecimento, quanto ao art. 8º, dada a invalidade do dispositivo, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal, em processo de controle difuso (RE 146.733), e cujos efeitos foram suspensos pelo Senado Federal, por meio da Resolução 11/1995. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
684 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I/TST. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 126/TST.
Nos termos da Súmula 338, I/TST, «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Trata-se de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. Tal entendimento é aplicado, inclusive, quando o empregador apresenta controles de ponto relativos a apenas parte do período contratual, pois, nesse caso, desincumbe-se apenas parcialmente do ônus que lhe cabe. No presente caso, a Corte de origem, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, entendeu que « a prova testemunhal demonstrou que não havia labor extraordinário - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST-, razão pela qual ratificou o indeferimento do pedido de horas extras. Decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA « . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo indispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão « desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Parte Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Parte Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista do Reclamante conhecido e parcialmente provido no aspecto .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
685 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória por suposta violação manifesta de norma jurídica. Alegada violação ao CPC/2015, art. 321. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Acórdão recorrido que indeferiu a petição inicial da ação rescisória e julgou extinto o processo, sem Resolução do mérito, ante o óbice da Súmula 343/STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória, ajuizada, em 15/05/2018, pela parte ora agravante, visando a desconstituição da decisão rescindenda, proferida em 30/04/2015, que dera provimento à apelação fazendária e à remessa oficial, para declarar devida a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, reformando a sentença concessiva do Mandado de Segurança. No acórdão recorrido o Tribunal de origem, por maioria, decidiu indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por considerar incabível a Ação Rescisória, ante o óbice da Súmula 343/STF. Opostos Embargos de Declaração, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. No Recurso Especial a parte agravante apontou violação ao CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 330, III, CPC/2015, art. 485, I e VI, e CPC/2015, art. 966, V, sustentando a impossibilidade de indeferimento da petição inicial, sem oportunidade para emendá-la, bem como a inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Nesta Corte o Recurso Especial foi parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido, ensejando a interposição do presente Agravo interno. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
686 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECADÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO PRAZO DO CPC/2015, art. 535, § 8º. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão de TRT, no capítulo relativo aos juros e correção monetária aplicáveis às condenações da Fazenda Pública, e que teve seu trânsito em julgado certificado em 17 . 9.2014, ainda sob a égide do CPC/1973. 2. Nessa circunstância, não há espaço para a aplicação retroativa da contagem do prazo decadencial prevista no CPC/2015, art. 525, § 15, afigurando-se inviável sua incidência sobre decisões judiciais transitadas em julgado na vigência do Código Processual anterior, por expressa vedação do CPC/2015, art. 1.057. 3. Disso se conclui que a existência de decisão superveniente proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade (no caso concreto, proferida no julgamento da ADI 5348, transitada em julgado em 7.12.2019) não autoriza o recomeço da contagem do prazo decadencial iniciado sob o regramento do CPC/1973. 4. Irretocável a decisão monocrática que manteve a pronúncia da decadência. Agravo conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
687 - STF. Recurso extraordinário. Tema 669/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Constitucional. Tributário. Emenda Constitucional 20/1998. Nova redação a CF/88, art. 195, I. Possibilidade de edição de lei ordinária para instituição de contribuição de empregadores rurais pessoas físicas incidente sobre a comercialização da produção rural. Constitucionalidade da Lei 10.256/2001. Lei 8.212/1991, art. 25. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 669/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 10.256/2001, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
Discussão: - Recurso extraordinário interposto com fundamento na CF/88, art. 102, III, «b», em que se discute a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pela Lei 10.256/2001, art. 1º que reintroduziu, após a Emenda Constitucional 20/1998, a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais em controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
688 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Correção monetária. Inexistência de pedido expresso do autor da demanda. Matéria de ordem pública. Pronunciamento judicial de ofício. Possibilidade. Julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Expurgos inflacionários. Aplicação. Princípio da isonomia. Manual de Cálculos da Justiça Federal Tributário. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Hermenêutica. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (RESP. 1.002.932/SP). Precedentes do STJ. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CPC/1973, arts. 128 e 460 e 543-C. CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.899/1981.
«1. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 895.102/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 23/10/2009; REsp 1.023.763/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009, DJe 23/06/2009; AgRg no REsp 841.942/RJ, Rel.: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/05/2008, DJe 16/06/2008; AgRg no Ag 958.978/RJ, Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 06/05/2008, DJe 16/06/2008; EDcl no REsp 1.004.556/SC, Rel.: Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 05/05/2009, DJe 15/05/2009; AgRg no Ag 1.089.985/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/03/2009, DJe 13/04/2009; AgRg na MC 14.046/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/06/2008, DJe 05/08/2008; REsp 724.602/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 31/08/2007; REsp 726.903/CE, Rel.: Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 10/04/2007, DJ 25/04/2007; e AgRg no REsp 729.068/RS, Rel.: Min. Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 02/08/2005, DJ 05/09/2005). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
689 - STJ. Ação civil pública. Lei Distrital 732/94 declaração incidental de inconstitucionalidade. Cabimento. Lei 7.347/85, art. 1º, III.
«Adequação da Ação Civil Pública ajuizada, com fundamento na inconstitucionalidade da Lei Distrital 732/1994, para impedir o fornecimento de energia elétrica a condomínios e loteamentos considerados irregulares, em defesa do patrimônio público, paisagístico e urbanístico. A jurisprudência da Primeira Seção firmou-se no sentido do cabimento de Ação Civil Pública para declaração incidental de inconstitucionalidade, desde que a controvérsia constitucional seja causa de pedir, fundamento ou questão prejudicial à resolução do litígio principal. O controle de constitucionalidade difuso ou incidenter tantum, sem eficácia erga omnes, pode ser exercido por meio de Ação Civil Pública.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
690 - STJ. Ação civil pública. Lei distrital 754/1994. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Cabimento. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Adequação da Ação Civil Pública ajuizada, com fundamento na inconstitucionalidade da Lei Distrital 754/1994, para impedir ocupações irregulares e obter indenização por danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público, cultural, estético, paisagístico, arquitetônico e social. A jurisprudência da Primeira Seção firmou-se no sentido do cabimento de Ação Civil Pública para declaração incidental de inconstitucionalidade, desde que a controvérsia constitucional seja causa de pedir, fundamento ou questão prejudicial à resolução do litígio principal. O controle de constitucionalidade difuso ou «incidenter tantum, sem eficácia «erga omnes, pode ser exercido por meio de ação civil pública.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
691 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Omissões. Inocorrência. Questões decididas de forma fundamentada pelo acórdão recorrido. Decretação de indisponibilidade de ativos financeiros para fins de penhora e satisfação de crédito. Efetividade da execução civil. Concretude da ordem de preferência legal que privilegia o adimplemento em dinheiro. Medida expressamente autorizada pelo legislador e disciplinada de modo detalhado pela legislação processual civil. Observância do rito previsto em Lei que afasta por completo a incidência do crime previsto na Lei 13.869/2019, art. 36 da Lei de abuso de autoridade, eis que se trata de medida autorizada pelo legislador. Inobservância do procedimento previsto em Lei que não implica, ademais, na incidência do tipo penal, que exige dolo específico e decretação de indisponibilidade em quantia que extrapole exacerbadamente o valor da dívida. Excessividade da constrição que poderá ser sanada de ofício ou mediante provocação do executado. Tipo penal que somente incidiria, em tese, se, demonstrada a excessividade, houvesse renitência do julgador em corrigi-la. Bloqueio de valores impenhoráveis. Demonstração da impenhorabilidade. Ônus legal imposto ao executado. Procedimento delineado pela legislação processual. Inexistência, em tese, de incidência do tipo penal. Exigência de apresentação, pelo exequente, dos dados bancários do executado. Inadmissibilidade. Observância de determinada periodicidade entre as ordens de indisponibilidade. Inadmissibilidade. Demonstração, pelo exequente, de modificação das circunstâncias fáticas do executado para nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros. Inadmissibilidade. Exigências não previstas em lei. Indeferimento do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros que equivale à negativa de tutela jurisdicional. Impossibilidade. Situação agravada pelo fato de se tratar de dívida de natureza alimentar, destinada à subsistência do credor.
1 - Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença iniciado em 22/08/2017. Recurso especial interposto em 06/10/2021 e atribuído à Relatora em 09/05/2022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
692 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação, e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços, para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
693 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. DÉBITOS REFERENTES A IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - TSCM. SENTENÇA QUE RECONHECEU, EM CONTROLE DIFUSO, A INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 322 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, QUE INSTITUIU A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DA EDILIDADE ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, PELA IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EXTINTIVAS DE EXECUÇÕES FISCAIS EM BLOCO, NOS TERMOS DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL, E NO MÉRITO ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO TER LHE SIDO OPORTUNIZADO PROMOVER A EMENDA À INICIAL, COM VIOLAÇÃO DAS PREVISÕES DO art. 2º, §8º DA LEI 6.830/80 E DO CTN, art. 203. NULIDADE DA SENTENÇA QUE NÃO SE VERIFICA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL QUE DÃO AMPARO À PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO, NOS TERMOS DO art. 154, §2º DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. VIOLAÇÃO AO TEOR DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL QUE NÃO SE RECONHECE. VERBETE SUMULAR QUE APENAS DECLINA, SEM TAXATIVIDADE, POSSIBILIDADES DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES ATRAVÉS DE SENTENÇAS EM BLOCO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO FOI OBJETO DA INSURGÊNCIA DA EDILIDADE. APLICAÇÃO DO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO E. STJ, NO TEMA REPETITIVO 249, EXARADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.115.501/SP QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL, PELA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS EM EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM O DECOTE DA PARCELA REFERENTE À TSCM QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL, EIS QUE IMPOSSÍVEL SUA IDENTIFICAÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE NÃO DISCRIMINA A ESPECIFICAÇÃO DA ORIGEM, DA NATUREZA E DO FUNDAMENTO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA SÚMULA 392 DO E. STJ. EMENDA, SUBSTITUIÇÃO OU APROVEITAMENTO DA CDA QUE NÃO SE MOSTRAM POSSÍVEIS. IMPOSITIVO O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO. NEGADO DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
694 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
695 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
696 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
697 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
698 - TJSP. AGRAVO INTERNO -
Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
699 - STF. Competência. Recurso. Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da CF/88. Ajuizamento perante Tribunal de Justiça Estadual.
«O nosso sistema constitucional não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da CF/88; nem mesmo perante o STF que tem, como competência precípua, a sua guarda, art. 102. O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da CF/88 que se admite é o difuso, exercido «incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
700 - STF. Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.782/1999, art. 1º. Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001, que alterou dispositivos da Lei 9.782/1999. Inclusão do comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias) no rol dos sujeitos passivos da taxa de fiscalização de vigilância sanitária arrecadada pela ANVISA. Constitucionalidade. CTN, art. 77.
«1 - A Lei 9.782, de 26/01/1999, que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, determinou que essa autarquia de regime especial atuasse não só na fabricação, na distribuição ou na importação de medicamentos e assemelhados, mas também em sua comercialização, conforme definido em suas finalidades institucionais (art. 6º). Em decorrência disso, compete à ANVISA «autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8º desta Lei e de comercialização de medicamentos (Lei 9.782/1999, art. 7º, VII). Para tanto, encontra-se entre suas fontes de receitas o produto da arrecadação da taxa de fiscalização de vigilância sanitária (Lei 9.782/1999, art. 22, I), resultante do regular exercício de seu poder de polícia sanitária, inclusive em face das atividades de comercialização de medicamentos por farmácias e drogarias, exercício esse perfeitamente constitucional e apto a justificar a cobrança da taxa respectiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote