Jurisprudência sobre
isencao condicional
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601 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO ART. 129, §9º (POR DUAS VEZES), ART. 148, § 1º, I E IV E ART. 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, TENDO EM VISTA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO NA DOSIMETRIA, FIXANDO-SE AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL; SEJA FIXADO O REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA; SEJA REDUZIDO O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PROVA PARA 02 ANOS; SEJA EXCLUÍDA A CONDIÇÃO IMPOSTA NA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE 5 DIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO, OU, CASO ASSIM NÃO ENTENDA, QUE O PRAZO SEJA ALARGADO PARA 30 DIAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, PERMANECEU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, MESMO CONTRA A VONTADE DELA. ALÉM DISSO, PRIVOU A VÍTIMA DE SUA LIBERDADE, MEDIANTE SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO, TENDO FECHADO TODAS A PORTA DA RESIDÊNCIA ELA E SE APOSSANDO DA CHAVE, IMPEDINDO QUE A VÍTIMA SAÍSSE DE CASA POR APROXIMADAMENTE UMA HORA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, NO INTERIOR DO IMÓVEL DA VÍTIMA, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, PEGANDO COM FORÇA DESPROPORCIONAL EM SEU BRAÇO, TORCENDO-O EM SEGUIDA, APLICANDO-LHE AINDA PUXÕES DE CABELOS E UM GOLPE CONHECIDO COMO «RASTEIRA, CAUSANDO-LHE EQUIMOSE CIRCULAR E TONALIDADE VIOLÁCEA NA REGIÃO POSTERIOR DO TERÇO MÉDIO DE AMBOS OS BRAÇOS. POR FIM, UM MÊS E MEIO DEPOIS, NOVAMENTE OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA E CORPORA DA VÍTIMA COM PUXÕES DE CABELO E APERTÕES EM SEU ROSTO, CAUSANDO EQUIMOSE NO LÁBIO SUPERIOR DA VÍTIMA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ PELOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS. CONTEXTUALIZAÇÃO FÁTICA EM QUE A VÍTIMA SUPLICAVA AO ACUSADO A PERMANÊNCIA NA RESIDÊNCIA, NO PERÍODO NOTURNO, PARA CUIDAR DO FILHO COMUM DE 1 ANO DE IDADE ENQUANTO ELA TRABALHAVA. DIFÍCIL LIAME ENTRE A AUTORIZAÇÃO DO INGRESSO E A PERMANÊNCIA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO, SENDO CERTO QUE A VERSÃO DEFENSIVA, EM SEDE POLICIAL, APRESENTA ALGUMA VEROSSIMILHANÇA. IDÊNTICO CONTEXTO SE AFIGURA EM RELAÇÃO AO SUPOSTO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO POR CERCA DE 1 HORA, PRATICADO DURANTE A MADRUGADA. QUANTO AS LESÕES CORPORAIS, A REVELIA DO ACUSADO EM JUÍZO IMPEDIU UM CONTRADITÓRIO SOBRE OS FATOS, SENDO CERTO QUE A VERSÃO EM SEDE POLICIAL NÃO DESNATURA O DOLO DE AGREDIR, COMPROVADO POR LAUDOS MÉDICOS. SANÇÃO IMPOSTA PARA CADA LESÃO CORPORAL JÁ ESTABELECIDA NOS MÍNIMOS LEGAIS E NO REGIME PRISIONAL ABERTO. QUANTO AO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, ACOLHE-SE O PELITO RECURSAL DE REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS PARA 2 ANOS E O ALARGAMENTO PARA A AUSÊNCIA NA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEJA APENAS QUANDO ULTRAPASSAR 30 DIAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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602 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação deficiente. Gravidade abstrata. Inserção de fundamentos justificadores da custódia pelo Tribunal de Justiça. Impossibilidade de inovação. Constrangimento ilegal configurado.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. ... ()
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603 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO PELA INFRAÇÃO PENAL DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06, À PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. SUA DEFESA PRETENDE OBTER A REFORMA DA SENTENÇA PARA ALCANÇAR A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FIGURA TÍPICA Da Lei 11.343/06, art. 28. DEDUZ HAVER NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ANTE A EVENTUAL PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI 9.099/95. ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
A denúncia dá conta de que, o dia 11 de março de 2023, por volta das 19 horas e 45 minutos, próximo ao bar Altas Horas, na Estrada Mineira, Corrêas, comarca de Petrópolis, agindo de forma livre, consciente e voluntária, o denunciado trazia consigo, guardava e vendia, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 8,8g de cocaína, acondicionada em 04 «sacolés, com as inscrições «COLÔMBIA, «FAIXA PRETA, «PÓ, «25"; 1,5g de cocaína, acondicionada em um tubo, tipo eppendorf; e 9,0g de cocaína acondicionada em 18 microtubos. A peça exordial traz a informação de que, na ocasião, policiais militares estavam em patrulhamento na localidade quando avistaram o nacional Carlos Eduardo utilizando o entorpecente cocaína e que, ao ser questionado sobre a procedência da droga, Carlos Eduardo indicou o indivíduo, como sendo o ora apelante. Na denúncia consta que os policiais, imediatamente, abordaram o indivíduo indicado, encontrando com ele a quantia de R$ 66,00 (sessenta e seis) e 04 pinos de cocaína idênticos ao encontrado com Carlos Eduardo. Que, após, os agentes realizaram buscas na região, encontrando uma sacola com cocaína escondida a aproximadamente 1,5m do denunciado. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência, o auto de prisão em flagrante, o laudo preliminar de entorpecentes, laudo definitivo de entorpecentes, auto de apreensão. Sob o crivo do contraditório, o policial militar Ortiz disse que a guarnição se encontrava em patrulhamento quando teve sua atenção voltada para uma pessoa fazendo uso de cocaína. Esclareceu que ele e seu companheiro de farda abordaram o indivíduo, identificado como Carlos Eduardo e que, ao ser indagado, ele apontou Ronaldo, ora apelante, como o vendedor da droga que usava. A seguir, procederam a abordagem de Ronaldo e com ele foram encontrados alguns pinos de cocaína. Adiante, em um terreno próximo, perto da roda de um dos veículos ali estacionados, encontraram mais drogas idênticas àquelas encontradas com Ronaldo. Destacou que o local tem o tráfico controlado pelo Comando Vermelho e que as drogas aprendidas tinham inscrições do Comando Vermelho - «CV Faixa Preta". Quanto ao réu, disse que sempre viam o acusado no bar e suspeitavam que ele fazia movimento de tráfico de drogas. Por sua vez, o outro policial militar, Walter, disse que o bar em que ocorreu a abordagem é local que sempre observam, porque há movimento de venda e revenda de drogas dia e noite. Acrescentou que ao abordarem uma pessoa flagrada ao usar cocaína, receberam a informação de que o ora apelante era o vendedor. Assinalou que encontraram a droga ao revistarem o local. Disse, ademais que o «dono da localidade é o traficante conhecido como «Renatinho". Que o local tem tráfico dominado pelo Comando Vermelho. Ao ser interrogado, o réu nega os fatos e apenas confirma a droga encontrada em seu poder, 04 «sacolés, 1,5g de cocaína, com a ressalva de que a posse dos entorpecentes era para consumo próprio. Pois bem, diante do cenário acima delineado, entende-se que não se verifica a certeza necessária para a condenação. Isso porque, embora os policiais hajam dito que o réu foi indicado por um usuário de drogas, Carlos Eduardo, como sendo o responsável pela venda do entorpecente, havendo testemunha ocular dos fatos, ou seja, Carlos Eduardo, ele não foi ouvido em juízo para prestar os esclarecimentos necessários. Também não restou provado que os 18 pinos encontrados na caixa de roda de um veículo estacionado em terreno próximo ao bar pertenciam ao apelante. Chama a atenção o fato de que o policial militar Ortiz disse que «sempre viam o acusado no bar e suspeitavam que ele fazia movimento de tráfico de drogas". Todavia, da consulta à FAC que consta dos autos, vê-se que o réu não ostenta outra condenação pela prática de tráfico de drogas, o que traz a dúvida acerca do seu eventual envolvimento com delito dessa natureza. Diante de tais questionamentos, o acervo probatório não se mostra suficiente para indicar que o apelante seria traficante e nem que guardava ou mantinha em depósito a droga apreendida, restando inviável a sua condenação. Releva considerar que não se desconhece a súmula 70 deste Tribunal de Justiça e nem o entendimento dominante no sentido da relevância das palavras dos policiais, para a instrução processual. Aqui, não se quer desmerecer os depoimentos dos agentes da lei, mas para que haja uma condenação criminal é necessária a certeza sobre a autoria e a materialidade do delito. É necessário, ademais, que se observe o princípio in dubio pro reo. Diante de todo o exposto, não se pode negar peremptoriamente a ocorrência dos fatos, mas também não se pode afirmá-los com certeza, de modo que, diante da dúvida invencível, a absolvição por insuficiência de provas é o que resta. Assim, em razão de um estado de quase certeza, ou melhor, de dúvida, num processo penal que só se justifica enquanto garantidor dos direitos fundamentais, a solução deve se colocar a favor do apelado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para absolver o réu, com base no art. 386, VII do CPP.... ()
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604 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Livramento condicional Recurso da defesa contra a r. decisão que revogou o livramento condicional vez que o sentenciado cometeu novo crime, durante o período de prova, o qual teve condenação definitiva e o reconhecimento da prática de falta grave além de imposição da perda dos dias remidos. ... ()
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605 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Acidente de trabalho. Fornecimento de equipamento essencial à locomoção do acidentado. Lei 8.213/91, art. 89.
«A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 89, o fornecimento, pelo INSS, de equipamentos necessários à locomoção do acidentado condiciona-se a inserção deste em programa de habilitação ou reabilitação profissional.... ()
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606 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Extinção da punibilidade. Pena de multa. Hipossuficiência. Entendimento do STF mais recente. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
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607 - TJRJ. Apelação Criminal. Arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06. Afastada a preliminar de inépcia da exordial acusatória em relação ao crime de associação para o tráfico de drogas. Matéria apreciada, quando se deu o recebimento da denúncia. Questão superada pelo julgamento da ação penal. A inicial descreve de forma suficiente as condutas típicas do art. 33, caput, e da Lei 11.343/06, art. 35, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Acusado preso em flagrante delito na posse de vasta quantidade de material entorpecente e rádios comunicadores, em local conhecido de venda de drogas dominado por facção criminosa. As drogas continham inscrições que faziam menção à facção criminosa. Depoimentos firmes dos policiais militares corroborados pela prova da materialidade. Súmula 70 do TJ/RJ. A quantidade da droga, a forma de acondicionamento e as demais circunstâncias da prisão comprovam a mercancia e associação para o tráfico de drogas. Inaplicabilidade do redutor do §4º do art. 33 da lei de drogas, demonstrado que o acusado se dedica à atividade criminosa, associado ao tráfico local, eis que avistado pela guarnição com outros elementos na «boca de fumo empreenderam fuga ao perceberem a chegada da polícia. Dosimetria merece reparo para reconhecer na segunda fase, a circunstância atenuante da menoridade relativa do acusado - CP, art. 65, I, sem reflexos na pena fixada no mínimo legal, conforme súmula 231 do e. STJ. Manutenção do regime fechado. Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a suspensão condicional da pena. Parcial provimento do apelo defensivo.
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608 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ LESÃO CORPORAL ¿ art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO ¿ CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$1500,00 - APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE 02 ANOS ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ O APELANTE AGREDIU FISICAMENTE SUA ESPOSA, COM SOCOS, CHUTES E ENFORCAMENTO, EM RAZÃO DE DESENTENDIMENTO ANTERIOR - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AECD QUE COMPROVA AS LESÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA ¿ IMPOSSÍVEL A TESE DEFENSIVA DE QUE O ACUSADO TENHA APENAS SE DEFENDIDO ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A VÍTIMA TENHA AGREDIDO O APELANTE ¿ RECORRENTE SE RECUSOU A FAZER EXAME DE AECD NO DIA DOS FATOS - PENA E REGIME IRREPARÁVEIS ¿ APELANTE BENEFICIADO COM O SURSIS - DE OFÍCIO, AFASTO, APENAS, A CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, CONSIDERANDO QUE A REPRIMENDA FINAL FICOU ESTABELECIDA EM 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO ¿ O ART. 78, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, FAZ MENÇÃO EXPRESSA AO ART. 46 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ESTABELECENDO, ESTE ÚLTIMO DISPOSITIVO, QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE SOMENTE SERÁ APLICÁVEL QUANDO A CONDENAÇÃO FOR SUPERIOR A 06 MESES DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE - MANTIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - DANO IN RE IPSA - PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR APLICADO JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO -DESPROVIMENTO DO RECURSO E, DE OFÍCIO, AFASTAR A CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, SUBSTITUINDO-A PELA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA.
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609 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL (VEÍCULO). CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA RETIRADA (OU IMPEDIR-SE A INSERÇÃO) DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E/OU O PROTESTO. EFICÁCIA DA MEDIDA CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA OU DE IRREVERSIBILIDADE FÁTICA DA MEDIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
O CPC, art. 300, § 1º (CPC) faculta ao juiz condicionar a eficácia de decisão concessiva de tutela provisória à prestação de caução, que é contracautela com a finalidade específica de ressarcimento de danos em caso de revogação ou perda da eficácia da medida. Por isso é que, de acordo com entendimento doutrinário, a caução só deve ser exigida se houver dúvida a respeito da concessão da medida e constatar-se, no caso, a presença de irreversibilidade recíproca, principalmente a irreversibilidade fática em relação à parte contrária. No caso, pretende-se tutela para que a parte agravada retire (ou não insira) o nome da parte recorrente no cadastro de inadimplentes ou em protesto. Não há prejuízo caso a medida seja revogada ou perda a eficácia, e nem irreversibilidade fática, tornando-se dispensável a caução... ()
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610 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, À PENA DE 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO, BEM COMO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. NO CASO, O CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS DEMONSTRA QUE RESTOU CARACTERIZADO O DOLO NA CONDUTA DO APELANTE, ASSIM COMO A VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA, EIS QUE A AMEAÇA EFETIVAMENTE OCASIONOU TEMOR À VÍTIMA, QUE PROCUROU A DELEGACIA DE POLÍCIA PARA EFETIVAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA E PLEITEAR PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. OUTROSSIM, O CONJUNTO PROBATÓRIO REUNIDO NOS AUTOS É FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DECLARAÇÕES FIRMES E COESAS DA VÍTIMA QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE SEU PAI, ORA APELANTE, AMEAÇOU CAUSAR-LHE MAL INJUSTO AO DIZER: «VOU TE PEGAR DE PORRADA, VOU TE BATER, MOTIVADO POR DESENTENDIMENTO DE ORDEM FINANCEIRA, RELACIONADO À PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO. LOGO, O APELANTE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE INFIRMAR A PROVA DOS AUTOS EXISTENTE EM SEU DESFAVOR. POR FIM, RESSALTA-SE QUE PARA CONFIGURAR O CRIME DE AMEAÇA, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, BASTA A INTENÇÃO DE INTIMIDAR A VÍTIMA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXECUÇÃO DO QUE FORA DITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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611 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (arts. 129, §13, DO CP). RÉU QUE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, AO GOLPEÁ-LA COM SOCOS E UM RODO, CAUSANDO AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA, COM A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA, EM RAZÃO DA EXCESSIVA CULPABILIDADE DO RÉU. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. COM RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE SE RESTRINGE À DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ AO FIXAR A PENA. ATENÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO CP, art. 59, E OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. A CULPABILIDADE DO RÉU, NO CASO EM COMENTO, É EXCESSIVA, POR TER AGREDIDO A VÍTIMA MÚLTIPLAS VEZES E DE DIVERSAS FORMAS, DEVENDO TAL CIRCUNSTÂNCIA SER VALORADA NEGATIVAMENTE NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/6, ALCANÇANDO 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. O ACRÉSCIMO DE 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO FEITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, EM RAZÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO APELADO, DEVE SER SOMADO À REPRIMENDA, TOTALIZANDO 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO. AS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME INICIAL E À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DEVEM SER MANTIDAS, BEM COMO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA E RESSARCIMENTO AO SUS. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
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612 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. IPVA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DEFICIÊNCIA FÍSICA DE GRAU LEVE. AUSÊNCIA DE DIREITO À ISENÇÃO. LEI ESTADUAL 13.296/2008. APLICAÇÃO DA LEI 17.473/2021. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL OBSERVADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto por contribuinte que busca o reconhecimento da isenção de IPVA para os exercícios de 2023 e 2024, alegando possuir deficiência física de grau leve. ... ()
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613 - STJ. tributário. Imposto de renda. Área de atuação da sudene. Isenção não condicionada. Portaria. Efeito meramente declaratório.
1 - a Lei 4.239/1963, art. 14 prevê que, «[a]té o exercício de 1973 inclusive, os empreendimentos industriais e agrícolas que estiverem operando na área de atuação da SUDENE à data da publicação desta lei pagarão com a redução de 50% (cinqüenta por cento) o imposto de renda e adicionais não restituíveis". ... ()
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614 - STF. Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Art. 40 do ADCT e Lei 8.387/1991, art. 2º. Isenção condicionada. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF.
«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, não há repercussão constitucional imediata na controvérsia que demanda o reexame dos fatos e provas. As razões de decidir assentadas pela instância ordinária só poderiam ser revistas mediante o revolvimento das provas constantes dos autos. ... ()
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615 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2017 a 2022. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Alegação de isenção. Aparente improcedência. Lei Municipal 11.614/94. Caráter especial e condicionado do benefício. Necessidade de decisão administrativa a reconhecer que a este o contribuinte faz jus. Falta de prova inequívoca a respeito. Inteligência do art. 179, «caput, do CTN. Ausência dos requisitos da antecipação de tutela. Recurso denegado
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616 - TJSP. Apelação. Isenção de pedágio. Inadmissibilidade. Oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança da tarifa de pedágio não é exigência constitucional. Entendimento do STJ. Somente nos casos previstos em lei a cobrança da tarifa de pedágio poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. Inteligência da Lei 8.987/1995, art. 9º, § 1º. Inexistência de violação ao direito de ir e vir. Sentença mantida. Recurso improvido
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617 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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618 - TJSP. Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Isenção de ICMS. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, determinando à autoridade coatora que se abstenha de condicionar o desembaraço aduaneiro de mercadorias ao prévio recolhimento do ICMS, observadas as demais exigências aduaneiras. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da liminar em mandado de segurança, sem adentrar no mérito da impetração originária. III. Razões de Decidir3. A decisão liminar é ato discricionário do juiz, fundamentada no livre convencimento, não havendo ilegalidade ou abuso de poder.4. A jurisprudência do STJ e desta Corte reconhece a isenção de ICMS na importação de insumos agrícolas, como o «Amicarbazona, princípio ativo do herbicida «Magneto SC". IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A concessão de liminar em mandado de segurança é ato discricionário do juiz, vinculado ao seu livre convencimento. 2. A isenção de ICMS na importação de insumos agrícolas é reconhecida pela jurisprudência. Legislação Citada: RICMS, Anexo I, art. 41, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2290053-72.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Shintate, 7ª Câmara de Direito Público, j. 21.10.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2219189-09.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 05.08.2024. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1001599-91.2023.8.26.0602, Rel. Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, j. 31.01.2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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619 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Insurgência do Assistente de acusação quanto à decisão que julga extinta a punibilidade de beneficiário da suspensão condicional do processo que cumpre as condições impostas para acesso à medida despenalizadora. Irresignação que diz respeito à ausência de intimação quanto à decisão que homologa a isenção de cláusula de reparação de dano, que recebe anuência do titular da propositura do sursis processual penal. Assistente de acusação que não detém legitimidade para oferecimento de condições do benefício, nos termos da lei. Ainda que sua atuação assistencial lhe conferisse a possibilidade de rechaçar pela via documental a alegação de hipossuficiência do beneficiário da medida despenalizadora (que apresentou documentação comprobatória de seu requerimento face o dano imputado), no caso presente o recurso somente destaca ausência de vulnerabilidade pelo valor do dano imputado, sem demais alegações. Sob esse prisma, reputando que a ausência de intimação do Assistente de Acusação, no plano concreto, não teria o condão de modificar as cláusulas impostas, posto que houve anuência ministerial quanto à isenção e sindicância por parte do magistrado de primeiro grau, não há de ser decretada nulidade, na forma do CPP, art. 563. Manutenção da decisão extintiva de punibilidade que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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620 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS TAXAS E DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA. MANUTENÇÃO. IMPETRANTE QUE, AO UTILIZAR O AUTOMÓVEL PARA A PRÁTICA DE CRIME, DEU CAUSA À APREENSÃO. TAXAS E DESPESAS DEVIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO. COBRANÇA, CONTUDO, LIMITADA AO PERÍODO DE SEIS MESES.
Impetrante preso em flagrante delito, por furto duplamente qualificado (CP, art. 155, § 4º, II e IV). Apreensão do veículo utilizado na prática do crime. Sentença que, ao condenar o impetrante, determinou a restituição do automóvel, sem isenção das taxas administrativas de apreensão. Acerto. Impetrante que, com sua conduta delitiva, deu causa à apreensão do carro. Precedentes. Cobrança das despesas de estada, contudo, limitada ao prazo de seis meses. Inteligência do art. 328, caput e §§ 5º e 6º, do Código de Trânsito Brasileiro. ... ()
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621 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PELOS SUCESSORES. ITCD MORTIS CAUSA.
1. Caso em que a parte agravante se insurge em face da decisão que, diante do pedido de expedição de alvará, determinou a comprovação acerca da isenção ou do pagamento do ITCD.... ()
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622 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso apropriado. Descabimento. Comutação da pena. Prática de novo crime. Falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para a obtenção do benefício da comutação pelo condenado. Ilegalidade. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal configurado.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. ... ()
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623 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO NA FORMA TENTADA (art. 157, CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ÀS PENAS TOTAIS DE 02 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 06 (SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, BEM COMO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DESDE AS ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ABSOLVER O ACUSADO DO DELITO A ELE IMPUTADO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, COM A OPORTUNIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, E SUBSIDIARIAMENTE, OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E, POR FIM, EM CASO DE CONDENAÇÃO, A ADEQUAÇÃO DA PENA, COM A REDUÇÃO DA MENORIDADE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DA TENTATIVA NO SEU PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, INICIOU ATOS EXECUTÓRIOS TENDENTES À SUBTRAÇÃO, PARA SI OU PARA OUTREM, DE COISA ALHEIA MÓVEL, QUAL SEJA, 01 (UM) CASACO, PERTENCENTE À VÍTIMA PAULO HENRIQUE AUGUSTO DA SILVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA ATRAVÉS DO EMPREGO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. A PREJUDICIAL DE NULIDADE ARGUIDA NO APELO EM RAZÃO DE SUPOSTA GENERALIDADE NAS ALEGAÇÕES FINAIS DEDUZIDAS PELO PARQUET NÃO PODE SER ACOLHIDA. EM VERDADE, PELO SISTEMA PROCESSUAL PENAL VIGENTE E DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUE SE TEM É UM SISTEMA HÍBRIDO E NÃO PURAMENTE ACUSATÓRIO, LAMENTAVELMENTE. ASSIM, PODE ATÉ O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERER A ABSOLVIÇÃO DA PESSOA ACUSADA E ISSO NÃO IMPEDE O JUIZ DE PROFERIR SENTENÇAS CONDENATÓRIA. PODE-SE ATÉ ATRIBUIR ÀS ALEGAÇÕES FINAIS DEDUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CERTA GENERALIDADE, PORÉM FACILMENTE SE DEPREENDE DA REFERIDA PEÇA PROCESSUAL A RAZÃO DO PARQUET REQUERER A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. NO MÉRITO, A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR CRIME DE ROUBO SOB A FORMA TENTADA. DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA O ACUSADO, SIMULANDO ESTAR ARMADO E COM A MÃO POR BAIXO DE SUAS VESTES, DETERMINOU A ENTREGA DE BENS POR PARTE DA VÍTIMA QUE, EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE MILITAR E PERCEBENDO SE TRATAR DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, QUE FOI DEVIDAMENTE APREENDIDO E PERICIADO, LOGROU ENTRAR EM LUTA CORPORAL COM O ACUSADO QUE, POR SUA VEZ, CONSEGUIU SE EVADIR, VINDO A SER DETIDO NAS PROXIMIDADES. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE FURTO, PORQUANTO HOUVE, NA ESPÉCIE, A GRAVE AMEAÇA ELEMENTAR DO TIPO DO CP, art. 157. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO COM A REDUÇÃO DA SANÇÃO FACE A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE METADE PELA FORMA TENTADA, UMA VEZ QUE ESTA SE ADEQUOU A UMA FASE INTERMEDIÁRIA DO ITER CRIMINIS. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DOS ARTS. 77 E 78, ALÍNEAS B E C DO CP, TENDO EM VISTA O TOTAL DE PENA APLICADO E INEXISTÊNCIA DE ÓBICES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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624 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora decorrentes de pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias não isentas. Parcelas vencimentais de servidores públicos. Interpretação lógico-sistemática do pedido. Possibilidade, observados os limites da lide. Alegada obscuridade. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. No voto condutor do acórdão embargado, a Segunda Turma do STJ apreciou fundamentadamente, de modo claro, coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. ... ()
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625 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora decorrentes de pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias não isentas. Parcelas vencimentais de servidores públicos. Interpretação lógico-sistemática do pedido. Possibilidade, observados os limites da lide. Alegada obscuridade. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. No voto condutor do acórdão embargado, a Segunda Turma do STJ apreciou fundamentadamente, de modo claro, coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela embargante. ... ()
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626 - STJ. Estupro. Vítima menor. União estável entre a vítima e terceiro. Irrelevância. Menor absolutamente incapaz de contrair matrimônio. Precedentes do STF e do STJ. CCB/2002, art. 1.520. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.
«Não obstante o Código Penal prever como forma de extinção da punibilidade, nos crimes contra os costumes, o casamento civil da vítima com terceiro, deve-se admitir, para o mesmo efeito, a figura jurídica da união estável. Hipótese na qual a constituição de união estável não milita em favor do réu, para fins de extinção da punibilidade, em virtude da idade da vítima à época dos fatos - 15 anos- absolutamente incapaz para contrair o matrimônio, de acordo com os termos do Código Civil, que estabelece a idade mínima de 16 anos para o casamento, ainda assim, condicionado ao consentimento dos pais ou representantes legais. Inexistência, nos autos, de qualquer autorização legal para convivência marital entre vítima e terceiro, apta a isentá-lo do cumprimento da sanção penal, conforme prevê o CCB/2002, art. 1.520.... ()
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627 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no CP, art. 147, com incidência da Lei 11.340/06.
Apelante condenado à pena de 1 (um) mês de detenção, no regime inicial aberto. Suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Fixação do valor mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização da vítima. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial, corroboradas pela prova oral produzida em Juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Teses defensivas da atipicidade do fato e da fragilidade probatória meramente argumentativas. Ausência de elementos objetivos capazes de desconstituição das afirmações da vitima e do posicionamento legislativo brasileiro. Ameaça. Crime formal que não depende da ocorrência de resultado naturalístico para ser caracterizado. Dolo específico que se restringe ao intento deliberado de incutir temor de mal injusto e grave na vítima. Intenção do Apelante efetivamente alcançada. Condenação que se mantém. Sanção penal. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, em 1 (um) mês de detenção. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Segunda e terceira fases. Ausência de agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena-base como fixada. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 1 (um) mês de detenção. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante grave ameaça. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, § 2º, `c¿, do CP. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Valor estipulado na sentença. R$2.000,00 (dois mil reais). Prudente arbítrio do Juízo. Não se verifica desarrazoado ou em desacordo com as circunstâncias do caso concreto. Manutenção do quantum indenizatório. Rejeição da pretensão recursal subsidiária defensiva. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do recurso. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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628 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação do réu à pena de 3 (três) meses de detenção. Recurso da Defesa.
Mérito. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, termo de declaração da vítima, ¿prints¿ de mensagens, bem como pela prova oral produzida em Juízo. Tese defensiva recursal. Ausência de dolo específico. Pretensão exclusivamente argumentativa. Suposta pretensão de exercício do direito de visitação que não isenta o réu de sua conduta. Teor das mensagens que não demonstra apenas insatisfação em relação ao contato com a filha do réu, configurando ameaça à vítima. Conduta típica prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A devidamente demonstrada nos autos. Decreto condenatório que se mantém. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pena-base mantida como pena intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 3 (três) meses de detenção. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Inteligência do verbete sumular 588, do e. STJ. Condições previstas para a suspensão condicional da pena que não merecem modificação. Prestação de serviços à comunicada que, além de previsão legal, contam com amparo jurisprudencial. Precedente do e. STJ. Direito de recorrer em liberdade. Ausência de sucumbência. Sentença que garantiu ao réu expressamente o direito invocado. Negativa de conhecimento a esta parte do recurso. Conhecimento parcial do recurso e, nesta parte, desprovimento do apelo. Manutenção da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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629 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DO BENEFÍCIO EXTRAMUROS DE VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR (VPL), COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS AUTORIZADORES, NA FORMA DO art. 123, S I E III, DA LEP. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. PRETENSÃO DEFENSIVA À REFORMA DA DECISÃO QUE SE NEGA. RECORRENTE QUE CUMPRE PENA TOTAL DE 18 ANOS DE RECLUSÃO, ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (2 VEZES), LEI 11.343/06, art. 33 E LEI 10.826/03, art. 16. O AGRAVANTE CUMPRIU 46% DA REPRIMENDA INICIAL, REMANESCENDO MAIS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO POR ADIMPLIR, SENDO QUE SOMENTE OBTERÁ LAPSO TEMPORAL PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL EM 09/03/2026 E PARA O REGIME ABERTO EM 12/11/2026, ESTANDO O TÉRMINO DA SANÇÃO PREVISTO PARA OCORRER EM 21/04/2034. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO DE FORMA GRADATIVA, PARA QUE O APENADO SE ADAPTE NOVAMENTE AO CONVÍVIO SOCIAL. APLICAÇÃO DO art. 123, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A TRANSCRIÇÃO DA FICHA DISCIPLINAR INDICA QUE O APENADO POSSUI COMPORTAMENTO CARCERÁRIO CLASSIFICADO COMO «NEUTRO, INEXISTINDO QUALQUER INDICATIVO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS E/OU EDUCACIONAIS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL A DEMONSTRAR SEU COMPROMETIMENTO COM A RESSOCIALIZAÇÃO. A CORROBORAR A NECESSIDADE DE MAIOR CAUTELA PARA O DEFERIMENTO DA VPL, PONTUA-SE QUE A FAC DO APENADO INDICA LONGO HISTÓRICO CRIMINAL. CONCESSÃO DA VPL QUE SE REVELA PREMATURA, ESPECIALMENTE DIANTE DO EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL DO APENADO E DO TEMPO REMANESCENTE PARA A EXTINÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA SUPERIOR A 9 ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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630 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INJÚRIA. CP, art. 140. RECURSO DO MP, PARA QUE SEJA RECONHECIDA A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA FINAL, ALÉM DE POSTULAR O DECOTE DA PARTE DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AO QUERELADO. RECURSO DA DEFESA DO QUERELADO POSTULANDO: A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU GRAU MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RELACIONADA À PERSONALIDADE DO QUERELANTE. NA SEGUNDA FASE DA IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO, REQUER SEJA EXCLUÍDA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL E A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 71 APLICADA À TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA.
A prova é clara no sentido de que, no dia 20 de outubro de 2020, por volta das 21h, na residência do bairro Tijuca, o recorrente ofendeu a dignidade da vítima chamando-a de «filha da puta e «vagabunda (sic). Ainda, em data próxima ao Natal de 2020, proferiu xingamentos à vítima, ao dizer «RETARDADA, FILHA DA PUTA, VAGABUNDA, VOCÊ É UMA MULHER DE MERDA, NINGUÉM VAI TE QUERER, QUER IR EMBORA, VAI, VOCÊ É UMA MÃE DE MERDA (sic). A autoria e a materialidade são incontroversas. A querelante apresentou, tanto por ocasião do oferecimento de sua queixa-crime (docs. 12/14), como ao longo da instrução processual (docs. 243/245), declarações escritas de testemunhas que presenciaram, não apenas no dia narrado na Queixa oferecida, mas igualmente em outras oportunidades, as ofensas proferidas pelo recorrente contra a vítima, demonstrando todo um contexto conflituoso que se estabelecia na residência do ex-casal. Restou cabalmente demonstrado pela prova oral e documental produzida que o querelado intencionava atingir a honra subjetiva da vítima, devendo-se considerar que a vida em comum foi conturbada e marcada por ofensas. Presente, portanto, o animus injuriandi. Não merece prosperar o pleito ministerial. Querelado e vítima residiam no mesmo local e não se comprovou que a situação de calamidade pública afetou a dinâmica do crime praticado, inexistindo referências que ao contrário fizessem supor. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na primeira fase o distanciamento do piso da lei em 1/6 aplicado foi justificado por ter sido o crime praticado na presença do filho do ex-casal o que, de fato, sustenta o acréscimo aplicado à pena mínima. Na segunda fase, correta a valoração da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, em se tratando de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na derradeira, contudo, a querelante propôs a presente queixa-crime imputando ao querelado um único fato, cometido no dia 20/10/2020, e foi sobre esse relato que o querelado se defendeu. Assim, não coaduna com a exordial o reconhecimento em sentença de outras oportunidades injuriantes, para que os fatos sejam considerados em continuidade delitiva, sob pena de ataque direto ao princípio da correlação. Dosimetria. Na primeira fase a pena foi majorada em 1/6 pela injúria praticada na presença dos filhos do casal. Pena base em 01 mês e 10 dias de detenção. Na intermediária, correta a agravante de crime cometido no âmbito da violência doméstica, 1/6, carreando a pena média a 01 mês e 16 dias de detenção, onde se aquieta à míngua de outras moduladoras, decotada a continuidade delitiva. No que diz respeito à indenização por danos morais aplicada na sentença, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o valor aplicado (R$ 2.000,00) se mostra consentâneo e deve ser mantido. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... ()
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631 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática da contravenção penal do LCP, art. 21, fixada a resposta social de 15 (quinze) dias de prisão simples, com a concessão de sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, e o pagamento de indenização à vítima no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, como forma de reparação dos danos. O acusado encontra-se em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, em razão da atipicidade formal da conduta ou a aplicação do princípio da bagatela imprópria. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo previsto no preceito secundário do LCP, art. 21, qual seja, 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo previsto em lei; b) a concessão da suspensão condicional da pena pelo período de prova de 01 (um) ano, nos termos do art. 11 da Lei de Contravenções Penais; c) o afastamento da obrigação de frequentar grupo reflexivo das condições do sursis, tendo em vista a inexistência de fundamentação específica para justificar tal obrigação; d) o decote da indenização à vítima fixada no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, ou a redução da reparação à vítima para 01 (um) salário-mínimo ou outro valor considerado proporcional; e) a intimação pessoal da Defensoria Pública de Classe Especial. Por fim, prequestionou eventual violação às questões federais e constitucionais. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Acusado condenado porque, supostamente no dia 30/04/2021, agindo de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra sua companheira, Bianca de Oliveira Rocha, puxando-a pelos cabelos. 2. É cediço que, consoante a jurisprudência, nos crimes de violência doméstica a palavra segura e robusta da vítima merece ampla valoração. É suficiente para o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos, principalmente pela confissão do acusado em seu interrogatório. 3. A vítima, de forma contundente, descreveu a dinâmica dos fatos. Garantiu que o acusado puxou os seus cabelos em público, com objetivo de envergonhá-la, pois não queria que ela fosse a um bar com amigas. A palavra da ofendida guarda harmonia com as demais provas. 4. Quanto ao reconhecimento do princípio da insignificância, nada a prover. Nesse sentido deve ser seguida a orientação jurisprudencial do STJ que não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, haja vista o bem jurídico tutelado. 5. Correto o juízo de censura. 6. Melhor sorte não assiste ao pedido de aplicação da pena autônoma de multa, diante da vedação expressa prevista na Lei 11.340/06, art. 17: «É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 7. Subsiste o sursis. Cabível a redução do prazo de suspensão condicional da pena, com base no LCP, art. 11, que estabelece o prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 8. Inviável acolher o pleito para afastar a exigência de frequentar ao grupo reflexivo por ser essa uma das condições estabelecidas pelo juízo para a concessão da suspensão condicional da pena, decorrente da norma descrita no CP, art. 79, diante do tipo de delito praticado. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 11. A pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, 15 (quinze) dias de prisão simples, e assim deve permanecer. 12. Na 2ª fase, reconhecida a atenuante da confissão, mas sem efeito na sanção diante da Súmula 231/STJ. 13. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 15 (quinze) dias de prisão simples. 14. Mantido o regime aberto. 15. Subsiste o sursis, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 16. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 17. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação à norma constitucional ou infraconstitucional. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, e ajustar o prazo de prova do sursis para 01 (um) ano, mantendo-se, no mais, a decisão atacada. Oficie-se.
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632 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IPVA. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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633 - STF. Ação penal. Corrupção passiva (CP), art. 317, § 1º do e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e § 4º), na forma do CP, art. 29 e CP, art. 69, ambos do Código Penal. Suposto envolvimento de agentes públicos em esquema de corrupção relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Usurpação não verificada. Rediscussão da matéria. Preclusão pro iudicato. Ofensa ao princípio da correlação não configurada. Necessidade de observar o CPP, art. 384. Lei 8.038/1990, art. 5º, caput. Interpretação. Precedentes. Nulidade da quebra de sigilo telefônico não caracterizada. Imprescindibilidade para as investigações. Afastamento do sigilo por prazo razoável. Preliminares afastadas. Corrupção passiva. Ausência de elementos aptos a permitir a formação de juízo isento de dúvidas. Declarações do colaborador não corroboradas por elementos externos. Precedentes. Documentos produzidos unilateralmente. Imprestatibilidade. Divergências notórias entre os conteúdos das declarações. Afirmações genéricas. Redução da credibilidade e da confiabilidade. Desclassificação inócua. Emendatio libelli (CPP, art. 383). Cabimento da suspensão condicional do processo. Lavagem de dinheiro. Lei 12.683/2012. Taxatividade do rol de crimes antecedentes. Precedentes. Autolavagem. Ação penal julgada improcedente.
«1 - No caso, as diligências questionadas pela defesa foram promovidas e realizadas pela autoridade policial de maneira complementar, acompanhadas pelo Ministério Público e, principalmente, por delegação do Relator da causa no Supremo Tribunal Federal, na forma prevista no RISTF, art. 230-C. ... ()
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634 - TJRJ. Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu a VPL ao Apenado. Mérito que se resolve em favor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123, objetivando testar e adaptar o apenado para uma futura reinserção social. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão, especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que
o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta (Mirabete). Apenado que ingressou no sistema carcerário em fevereiro de 2016, mas praticou novo fato criminoso durante o gozo do livramento condicional deferido em 28.05.2020, razão pela qual teve o benefício revogado. Agravado com pena total de 17 anos, 08 meses e 07 dias de reclusão, condenado pela prática de crimes graves (organização criminosa armada, porte de arma, posse de arma com numeração raspada; porte de arma de fogo com numeração raspada), sendo reincidente específico, e conforme o cálculo que instrui o presente recurso, o término da pena está previsto para ocorrer somente em 03.11.2031, e o prazo para o livramento condicional será alcançado apenas em 13.07.2031, restando-lhe o cumprimento de 54% de sua pena final. Espécie na qual, embora a data para progressão para o regime aberto esteja prevista para maio de 2025, o recorrido obteve a progressão ao regime semiaberto há menos de um ano, em 17.08.2023. Progressão que, nessa linha, se revela atual, não havendo ainda a segurança necessária acerca do comportamento do penitente no regime mais brando e seu senso de responsabilidade. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício, atributo que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade diante do quantitativo final da pena a cumprir. Exame crítico sobre o histórico global do Apenado - o qual voltou a delinquir menos de um ano após a obtenção de benefício do livramento condicional - que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Agravo a que se dá provimento, a fim de cassar a decisão concessiva de VPL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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635 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE EXIGIR. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. TEMA 1373 DA REPERCUSSÃO GERAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADORA DE CEGUEIRA. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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636 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. LEI 7.713/1988, art. 6º, XIV. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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637 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - IPTU -
Município de Campinas - Sociedade empresária no ramo de incorporação imobiliária, lançou-se em projeto de loteamento comercial - Decreto Municipal 22.548/2022 aprovou o loteamento denominado, GLOBAL CENTRO LOGÍSTICO - Art. 17 do Decreto Municipal determina que o loteamento deve ser registrado no cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 dias a contar da data da publicação - A Lei Complementar Municipal 134/2015 e a Instrução Normativa 06/2016, ambos em seus arts. 1º autorizam a concessão de isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano, com prazo máximo e improrrogável de 04 (quatro) anos, contados da data de aprovação do loteamento e com aplicação já a partir do lançamento do exercício seguinte ao da publicação do decreto de aprovação inicial do loteamento - A impetrada/municipalidade, por sua vez, indo de encontro ao que preconiza a Lei condicionou a isenção do IPTU ao registro do loteamento na serventia predial, já a serventia predial não registrou o loteamento na matrícula por falta da expedição de Certidão de Regularidade Fiscal - Logo, não exigindo a Lei que a impetrante tenha o registro do loteamento na serventia predial para a concessão da isenção do IPTU, tal procedimento configura a ilegalidade perpetrada pelo Município e combatida com esse mandamus - Sentença mantida - Recurso oficial, único interposto, não provido... ()
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638 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO (POLICIAL MILITAR) - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE -
Preliminar: alegação de ilegitimidade passiva da SPPREV para repetição de indébito de imposto de renda - descabimento - autarquia responsável pela efetivação do desconto do imposto de renda - precedentes deste E. TJSP. Mérito: pretensão inicial do autor voltada à obtenção de declaração judicial de isenção do Imposto de Renda incidente sobre o recebimento de seus proventos, com a consequente repetição do indébito - possibilidade - autor portador de doença grave (neoplasia maligna da próstata) - Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV cc. Lei 9.250/95, art. 30, bem como da Lei 8.213/91, art. 151 - isenção devida - precedentes desta E. Corte de Justiça e do C. STJ - repetição do indébito que se mostra de rigor desde o diagnóstico da doença, observada a prescrição quinquenal e a correta aplicação dos consectários legais - HONORÁRIOS - Tratando-se de condenação ilíquida, a fixação dos honorários advocatícios, inclusive aqueles devidos para a fase recursal (art. 85, §4º, do CPC), deve ficar condicionada à ulterior liquidação do julgado, momento em que se terá melhor compreensão do proveito econômico obtido com a demanda (art. 85, §4º, II, do CPC) - Sentença reformada em parte. Recurso voluntário do autor provido e remessa necessária parcialmente provida.... ()
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639 - TJMG. Porte ilegal de munição. Crime de perigo abstrato. Apelação criminal. Porte de munição de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Absolvição por ausência de dolo. Inviabilidade. Dolo comprovado. Absolvição pela atipicidade da conduta. Impossibilidade. Crime de perigo abstrato. Lesão ao bem jurídico presumida. Isenção de custas processuais. Impossibilidade. Matéria afeta ao juízo da execução
«- O laudo de eficiência e prestabilidade da munição, aliado à confissão do acusado e às demais provas cerradas aos autos, torna impossível a absolvição por insuficiência de provas. ... ()
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640 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO CONDOMINIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADA. FACHADA DO PRÉDIO. ALTERAÇÃO ESTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. MULTA APLICADA. COMPETÊNCIA DO SUBSÍNDICO. PREVISÃO EM REGIMENTO INTERNO. REGULARIDADE. REINCINDÊNCIA DA INFRAÇÃO. VALOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA ABUSIVIDADE DA SANÇÃO PECUNIÁRIA.
-Para que seja possível a instalação de um ar condicionado em um condomínio edilício, é imprescindível, em regra, que as obras correlatas não alterem a fachada externa do prédio, o que é previsto no art. 1.336, III, do Código Civil e, também, na Lei, art. 10, I 4.591/64. ... ()
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641 - STJ. Responsabilidade civil. Direito autoral. Programa de computador (software ). Indenização. Fixação. Parâmetros.
- Na hipótese julgada, é razoável supor que não houve a intenção de praticar qualquer espécie de concorrência desleal ou comprometer a indústria legalizada.... ()
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642 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Extinção da punibilidade pelo cumprimento das penas privativas de liberdade, independentemente do pagamento da pena de multa - Recurso do Ministério Público - Procedência - Prática de novo crime durante o curso do livramento condicional - Término do período de prova não alcançado - Prorrogação automática do benefício de rigor - Tema 931, recentemente revisado, que trata da possibilidade de extinção da punibilidade, independentemente do pagamento da multa, quando, além de cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, for alegada a hipossuficiência do condenado e não indicada pelo magistrado a possibilidade concreta de adimplência da sanção pecuniária - Caso em que o sentenciado, uma vez prorrogado o período de prova do livramento condicional, está em cumprimento de pena privativa de liberdade, configurando distinguishing com relação ao precedente vinculante emanado do STJ - Agravo provido... ()
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643 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELANTE CONDENADO NAS SANÇÕES DOS arts. 129, § 13º, C/C 73, 1ª PARTE; C/C 65, II, «D, BEM COMO NOS arts. 147, C/C 61, II, «F, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO, 09 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO; E 03 MESES E 11 DIAS DE DETENÇÃO, REGIME ABERTO. INCONFORMISMO DA DEFESA. APELO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO, PARA AMBOS OS DELITOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA DOSIMETRIA, SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PARA AMBOS OS DELITOS, EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA F DO CP COM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA, CONEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, BEM COMO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU, SEJA FIXADA EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.
Em certos tipos de crimes, a palavra da vítima tem relevante valor probatório e é suficiente para fundamentar decreto condenatório, mormente quando em consonância com outros elementos de convicção. O AECD da vítima Yago é compatível com a sua narrativa. O STJ reconhece a relevância da palavra da vítima no tocante aos crimes decorrentes de violência doméstica, em vista da circunstância de essas condutas serem praticadas, na maioria das vezes, na clandestinidade. Não merece acolhida a tese de atipicidade da conduta quanto ao delito de ameaça, ante o fundamento de ser necessário o ânimo calmo e refletido para a configuração do referido delito. O objeto da tutela penal é a liberdade individual, sob o aspecto da livre autodeterminação da vontade, segundo os próprios motivos, envolvendo ofensa ao sentimento de segurança da ordem jurídica, com a intranquilidade que gera no espírito da pessoa, buscando a lei penal proteger a liberdade psíquica abalada pelo temor infundido pela ameaça. A promessa de causar mal injusto e grave foi suficiente para incutir medo na ofendida e fazê-la se dirigir à Delegacia Policial para registrar ocorrência, inclusive, requerer a concessão de medidas protetivas. Melhor sorte não assiste a defesa ao pretender a absolvição com relação ao crime de lesão corporal, sob o fundamento de ausência de dolo. Observa-se que o réu deu um golpe de espada na perna de YAGO quando este foi tentar proteger a sua mãe das agressões do acusado. Os fatos foram praticados no dia 16 de janeiro de 2022, tendo sido realizado o exame corporal 2 dias após, no dia 18 de janeiro de 2022, oportunidade em que restou evidenciado que as escoriações permaneciam presentes. O acervo probatório se mostra suficiente para a comprovação do dolo, quanto a intenção do acusado em ofender a integridade corporal da sua ex-esposa, eis que o réu se encontrava embriagado e se mostrava muito agressivo. O juízo aplicou o CP, art. 73, eis que, não obstante o réu tenha praticado a lesão corporal contra o seu filho, a intenção pela prática delituosa era desferir golpe de espada em sua ex-companheira. O réu não conseguiu desferir o golpe contra a mãe de seu filho, ex-companheiro do acusado, em razão de Yago ter intercedido entre eles, razão pela qual, restou configurada a incidência do parágrafo 13º, do CP, art. 129, deixando o juízo de considerar o crime tentado com relação a sua ex-esposa. Inviável o pedido de exclusão da agravante prevista no art. 61, II, f do CP no crime de ameaça. A incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, tem o objetivo de punir mais severamente o agente que pratica a infração prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar, de modo que fica impossibilitado o seu afastamento em relação ao delito capitulado no CP, art. 147. Dosimetria que merece reparos para ser abrandada. Concessão do sursis da pena, nos moldes do CP, art. 77, pelo período de provas de 02 (dois) anos, considerando o quantum e as circunstâncias do caso concreto, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juízo da Vara de Execução Penal. Por fim, não prospera o pleito de afastamento da condenação a título de reparação de danos morais, ante pedido expresso, formulado em sede de alegações finais, pelo Ministério Público, conforme previsão estabelecida pelo CPP, art. 387, IV. Segundo o entendimento do STJ, em julgamento realizado sob o rito de recursos repetitivos (Tema 983, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ), é possível a fixação de indenização por danos morais, se houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. A quantia fixada pelo juízo à título de indenização estipulada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais não se afigura excessiva, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, ou seja, a gravidade dos ilícitos, intensidade do sofrimento, eis que a vítima ficou abalada e precisou fazer acompanhamento psicológico, o que, inclusive, veio efetivamente comprovado pela prova oral analisada, além da condição socioeconômica da vítima e do agressor, este um Militar da Marinha do Brasil, em observância ao princípio da razoabilidade, considerando ainda o cunho punitivo-pedagógico da medida. Recurso Parcialmente Provido.... ()
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644 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução. Comutação. Falta grave. Interrupção do lapso para concessão do benefício. Súmula 535/STJ. Decreto 7.873/2012, art. 3º, parágrafo único. Requisito subjetivo. Não previsto na norma de regência. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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645 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (CODIGO PENAL, art. 215-A). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 215 A DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA PELA PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, PELA IMPOSIÇÃO DE REGIME DE PENA MENOS RIGOROSO (ABERTO), SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, E APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS CONTRA A VÍTIMA MELLANY VELLARDO DE SOUZA, SEM A SUA ANUÊNCIA, ENCOSTANDO SEU PÊNIS NAS SUAS NÁDECAS E MÃOS, COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCIVA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, INCLUSIVE DA SANÇÃO IMPOSTA. ACUSADO QUE NEGOU OS FATOS EM SEDE POLICIAL QUANDO PRESO EM FLAGRANTE, E OPTOU PELO SILÊNCIO EM JUÍZO. DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL PELO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA APENAS UMA VÍTIMA, QUANDO A PROVA PRODUZIDA INDICA QUE OUTRAS MULHERES FORAM OFENDIDAS, HAVENDO EXPRESSIVO CONCURSO DELITIVO, MAS A PEÇA ACUSATÓRIA NÃO FOI ADITADA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA E DAS TESTEMUNHAS, INCLUSIVE UMA QUE TAMBÉM FOI VÍTIMA, DEIXAM CLARO QUE O ACUSADO IMPORTUNOU, POR LAPSO TEMPORAL EXPRESSIVO, A VÍTIMA, ENCOSTANDO O SEU PÊNIS NAS NÁDEGAS E NA MÃO, NÃO SE INIBINDO SEQUER QUANDO OBSERVADO POR TERCEIROS. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PENA BASE AFASTADA DO MÍNIMO LEGAL, EMBORA EM PATAMAR ATÉ REDUZIDO. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DECIDIDOS NA FORMA LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
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646 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo nobre proferida pela corte de origem. Não conhecimento do reclamo. 2. Honorários advocatícios. Impossibilidade. 3. Decisão da presidência desta corte que apenas condicionou sua majoração em caso de prévia fixação. 4. Agravo improvido.
«1 - Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do CPC/2015, art. 932, III (CPC, art. 544, § 4º, I, 1973). ... ()
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647 - STF. Direito tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Sanção política como meio coercitivo para pagamento de tributos. Inconstitucionalidade. Precedentes.
«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é inconstitucional a sanção política visando ao recolhimento de tributo, tal como ocorre com o ato de condicionar a expedição de notas fiscais à prestação de fiança, garantia real ou fidejussória por parte do contribuinte. Matéria decidida no RE 565.048, Rel. Min. Marco Aurélio. ... ()
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648 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA para o exercício de 2020. Pleito da impetrante pelo reconhecimento do direito de isenção de pagamento IPVA junto ao mesmo veículo para os exercícios subsequentes. ... ()
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649 - TJRJ. Apelação. Ação penal que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no art. 21 do Decreta Lei 3.688/41e no CP, art. 147, com incidência da Lei 11.340/06.
Réu condenado à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples pela prática da contravenção e de 1 (um) mês de detenção pelo crime de ameaça, em regime inicial aberto. Suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Recurso exclusivo da defensa. Autoria e materialidade da contravenção e do delito devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial e judicial que se mostraram coerentes e harmônicas. Prova oral que foi corroborada pelas declarações prestadas pelo réu em sede policial. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Teses defensivas de atipicidade do fato e da fragilidade probatória. Ausência de elementos objetivos capazes de desconstituição das afirmações da vítima e do posicionamento legislativo brasileiro. Vias de fato. Conduta do apelante que foi praticada durante uma discussão com ânimos exaltados. Demonstrado o intuito de agredir. Ameaça. Crime formal que não depende da ocorrência de resultado naturalístico para ser caracterizado. Dolo específico que se restringe ao intento deliberado de incutir temor de mal injusto e grave na vítima. Intenção do Apelante efetivamente alcançada. Tipo penal que não contém como elementar que o sujeito ativo esteja com ânimo calmo e refletivo. Condenação que se mantém. Sanção penal. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 1 (um) mês de detenção para o crime de ameaça e em 15 (quinze) dias de prisão simples para a contravenção penal prevista no art. 21, do Decreta Lei 3.688/1941. Ausência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Segunda e terceira fases. Ausência de agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena-base como fixada. Reprimenda penal definitivamente estabelecida no mínimo legal. Regime inicial aberto. Inteligência do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante grave ameaça. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, entende-se que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do recurso. Sentença condenatória que resta mantida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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650 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 10826/03, art. 14, caput, a 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária. Recurso postulando, preliminarmente, a nulidade das provas, diante da abordagem ilícita. No mérito, almejou a absolvição, por fragilidade de provas. Alternativamente, postulou a desclassificação para o crime da Lei 10.826/03, art. 12, a concessão do sursis, o reconhecimento da atenuante da confissão e a isenção das custas judiciárias. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para desclassificar a conduta para o delito descrito no art. 12, do Estatuto do Desarmamento. 1. Narra a exordial que o acusado, no dia 20/05/2018, na Travessa Antônio Gomes Silva, 27, em Campos dos Goytacazes, tinha em depósito, ocultava e mantinha sob sua guarda 01 (um) revólver Rossi, calibre .32, número de série 5538, municiado com 06 (seis) cartuchos intactos de mesmo calibre. 2. Inicialmente, destaco e rejeito as prefaciais. 3. A abordagem do acusado não se reveste de ilicitude. 4. Conforme as provas produzidas, os Policiais estavam na busca de um aparelho celular subtraído e utilizam os dados de GPS do aparelho. Os agentes da lei encaminharam-se até a frente da residência do acusado, local nas proximidades do aparelho, segundo o rastreamento, e o chamaram. 5. No momento que ele abriu a porta, os militares repararam a presença de um coldre em sua cintura. Diante de tal cenário, indagaram ao apelante acerca do coldre em sua posse e o acusado, após demonstrar certa resistência em falar a verdade, optou por apontar o local de guarda da arma de fogo, que estava no interior do seu veículo, nas dependências do domicílio. 6. Portanto, demonstrada a fundada suspeita, vislumbro que a ação foi lícita. 7. Igualmente, não há ilegalidades no auto de prisão em flagrante, na medida em que foram garantidos os direitos constitucionais do acusado. 8. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, não se limitando somente à confissão informal mencionada pelos Policiais Militares. Vale ressaltar que, na ocasião de seu interrogatório, o acusado optou por permanecer em silêncio. 9. Logo, não verifico a ocorrência de qualquer prejuízo à defesa, tanto em sede policial quanto em juízo, aqui prevalecendo o princípio consagrado no art. 563, do diploma processual referido, pas de nullité sans grief. 10. No mérito, a tese absolutória não merece guarida. 11. A materialidade é incontroversa, ante o registro de ocorrência, a apreensão e o laudo de exame da arma e munições. Do mesmo modo a autoria é certa, diante da prova oral coligida com depoimentos firmes e harmônicos que delinearam a conduta praticada, descrevendo de forma ordenada o teor dos termos relevantes constantes da denúncia. 12. Destarte, escorreito o juízo de censura, inexistindo dúvidas quanto ao fato delitivo perpetrado pelo apelante. 13. Por outro lado, é cabível a desclassificação da conduta imputada ao ora apelante. O artefato bélico foi encontrado nas dependências da residência do acusado, portanto, tal conduta se amolda ao tipo penal descrito na Lei 10.826/03, art. 12. Não há provas de que o apelante portava o armamento. 14. Operada a desclassificação supra, a resposta penal fica acomodada em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário, considerando que a pena fixada em primeiro grau se acomodou no mínimo legal. 15. Mantenho o regime aberto e caberia a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. 16. Por derradeiro, desclassificado o crime de porte para o de posse de arma, afigura-se viável, em princípio, a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do que dispõe a Lei 9.099/951, art. 89, devendo o Magistrado de piso instar o MINISTÉRIO PÚBLICO a se manifestar acerca do tema. 17. Rejeito os prequestionamentos. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar o delito de porte de arma para o crime previsto no art. 12, do Estatuto do Desamamento, fixando a resposta penal em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário, considerando que a pena fixada em primeiro grau se acomodou no patamar mínimo legal, determinando a baixa dos autos à Vara de origem para manifestação do Ministério Público acerca da proposta de suspensão condicional do processo. Oficie-se.
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