(DOC. VP 410.8743.7335.3163)
TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - IPTU -
Município de Campinas - Sociedade empresária no ramo de incorporação imobiliária, lançou-se em projeto de loteamento comercial - Decreto Municipal 22.548/2022 aprovou o loteamento denominado, GLOBAL CENTRO LOGÍSTICO - Art. 17 do Decreto Municipal determina que o loteamento deve ser registrado no cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 dias a contar da data da publicação - A Lei Complementar Municipal 134/2015 e a Instrução Normativa 06/2016, ambos em seus arts. 1º autorizam
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