Jurisprudência sobre
imposto de importacao imunidade
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601 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO NO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL (QUATRO VEZES). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE, EM SEDE DE REAVALIAÇÃO, MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO NÃO ESTARIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO TENDO OBSERVADO AOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ELABORADOS, OS QUAIS ASSEVERA, FORAM FAVORÁVEIS À PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA, SUGERINDO UMA NÍTIDA EVOLUÇÃO DO ADOLESCENTE NO PROCESSO SOCIOEDUCATIVO, ADUZINDO NÃO TEREM SIDO RESPEITADOS, ADEMAIS, OS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE, E RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo adolescente, F. da S. C. J. representado por órgão da Defensoria Pública, contando o mesmo, atualmente, com 17 (dezessete) anos de idade, em face da decisão proferida em 11.07.2024, pela Juíza de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes, nos autos do Procedimento 0006972-74.2023.8.19.0066, por meio da qual, em sede de reavaliação, manteve a medida socioeducativa de internação, imposta ao ora agravante, ante o cometimento da prática de ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP (quatro vezes). ... ()
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602 - STJ. Condomínio em edificação. Locação. Descumprimento dos deveres condominiais pelo locatário. Ausência de higiene e limpeza da unidade. Identificação, na espécie. Legitimidade passiva ad causam do proprietário reconhecida. Direito de vizinhança. Obrigação propter rem. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 8.245/1991, art. 9º, IV e Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VI. CCB/2002, art. 1.277 e CCB/2002, art. 1.337.
«... Em resumo, diante do grave quadro das condições de higiene e limpeza da unidade habitacional, denominada «flat», o condomínio ajuizou demanda para compelir a locatária a cumprir as determinações condominiais, notadamente, em relação à obrigação de franquear o acesso de seus funcionários no apartamento para fins de realizarem a limpeza e higiene da unidade habitacional. Deferida tutela antecipada, sobreveio o ingresso pelas autoridades sanitárias na unidade habitacional. Contudo, diante da suspeita da existência de problemas psicológicos da locatária e a impossibilidade de sua citação para defender-se, deferiu-se pedido para incluir, no pólo passivo da demanda, o locatário, proprietário da unidade, ora recorrente, LUIZ EDUARDO PACHECO FRIEDRICH, tendo em conta as despesas realizadas pelo CONDOMÍNIO para limpeza e higienização da unidade. Em sua defesa, o proprietário/locatário sustentou, dentre outras teses, ilegitimidade passiva ad causam. Contudo, o r. Juízo a quo rejeitou tal fundamento e, por conseguinte, julgou procedente a demanda condenando-se o proprietário/locatário ao adimplemento das despesas realizadas. Interposto recurso de Apelação, o egrégio Tribunal de origem, por unanimidade de votos, negou-lhe provimento. Daí a interposição do presente recurso especial. ... ()
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603 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Lei 8.069/1990, art. 122. Hipóteses taxativas. Súmula 492/STJ. Constrangimento ilegal manifesto. Cumprimento da medida em comarca diversa de sua família. Lei 12.594/2012, art. 49, II. Ato praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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604 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÕES PENAIS. BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTRAMUROS.
I -Caso em exame ... ()
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605 - STJ. Habeas corpus. Execução criminal. Regime semiaberto. Ausência de estabelecimento adequado. Apenado cumprindo pena em estabelecimento similar. Possibilidade. Garantidos os direitos inerentes ao regime. Inexistência de flagrante ilegalidade.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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606 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva e condições pessoais. Fundamentação concreta. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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607 - STJ. Recurso especial interposto pelo parquet. Apropriação indébita previdenciária. Princípio da insignificância. Afastamento. Possibilidade. Valor dos tributos iludidos que ultrapassa 20 mil reais. Recurso provido.
«1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência administrativas, acaba por subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa da autoridade fazendária. Sobrelevam, assim, as conveniências administrativo-fiscais do Procurador da Fazenda Nacional, que, ao promover o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, determina, mercê da elástica interpretação dada pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que a Polícia pode investigar, o que o Ministério Público pode acusar e, o que é mais grave, o que o Judiciário pode julgar. ... ()
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608 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descaminho. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Princípio da insignificância. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Valor dos tributos iludidos que ultrapassa 20 mil reais. Recurso não provido.
«1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (CPC, art. 557), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal. ... ()
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609 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Princípio da insignificância. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Valor dos tributos iludidos que ultrapassa 20 mil reais. Recurso não provido.
«1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (CPC, art. 557), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal. ... ()
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610 - TJRJ. de fato e de direito que o convenceram a aplicar a medida da internação ao adolescente.
3. Com efeito, deve-se ter em mente que as medidas socioeducativas de internação não se revelam como uma punição, mas como uma extrema proteção à integridade física e psíquica do adolescente, com vistas a impedi-lo de conviver no pernicioso ambiente das drogas. 4. As medidas socioeducativas previstas na Lei 8.069/1990 são desprovidas de caráter punitivo, porquanto visam, precipuamente, à proteção e à reeducação do menor infrator, e não à retribuição pela prática de conduta típica, como ocorre com as penas aplicáveis aos delitos e contravenções. A aplicação dessas medidas pressupõe a aferição da capacidade do adolescente em cumpri-las, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração, conforme preceitua o art. 112, § 1º, do aludido diploma legal. 5. A gravidade dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para esse fim afigura-se inquestionável, o que autoriza a aplicação da medida de internação, sobretudo quando as circunstâncias do ato e as condições pessoais do menor lhe são desfavoráveis, como no caso vertente. 6. O adolescente foi apreendido numa comunidade dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, quando guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 1289g de cocaína, acondicionados em diversas embalagens plásticas do tipo eppendorf, 102g de crack, distribuídos em diferentes invólucros plásticos, e 600,6g de maconha, divididos em dezenas de embalagens de plástico, cuja elevada quantidade, diversidade e forma de acondicionamento com inscrições alusivas à mercancia ilícita, não deixam dúvidas sobre a intenção de disseminar o material entorpecente. 7. O paciente não frequenta a escola e se encontra associado à facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, com elevado grau de envolvimento com o tráfico de drogas, o que evidencia que sua genitora não consegue ajudá-lo a encontrar motivação no aprendizado escolar e na prática de atividades culturais e esportivas, bem como encorajá-lo a buscar ocupações saudáveis e lícitas em sua vida, daí por que a medida socioeducativa da internação se mostra, por ora, a mais adequada para proteger e reeducar o adolescente infrator. 8. Incabível, outrossim, o recebimento no duplo efeito do recurso de apelação interposto nos autos do processo originário, cujos requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, uma vez que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa imposta na sentença implicaria lesão grave e de difícil reparação ao paciente. A concessão do efeito suspensivo à apelação poderia causar exatamente um resultado contrário aos objetivos traçados pelo legislador, pois o paciente teria total liberdade para voltar a conviver no pernicioso ambiente onde se corrompeu e ficaria sem a intervenção necessária à sua recuperação. Não obstante a revogação do ECA, art. 198, VI, em que o legislador ordinário estabelecia, como regra, o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, o art. 215 do mesmo diploma legal continua em vigor e dispõe que ¿o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte¿. Com isso, percebe-se que a regra geral não foi alterada pela revogação do aludido dispositivo, uma vez que a concessão de efeito suspensivo às apelações é prevista apenas em caráter excepcional, com o fim de se evitar dano irreparável à parte. 9. À mingua de ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção do paciente, o Habeas Corpus desvia-se de sua finalidade e torna-se, por consequência, inadequado para o único fim de reformar a sentença proferida pelo MM Juiz da Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Itaboraí, que é o que remanesce. Deveras, a análise das razões expendidas na exordial por meio do Habeas Corpus, tal qual requerida pela impetrante, somente se mostra plausível na hipótese de flagrante ilegalidade, com repercussão no direito de liberdade do paciente, o que não restou demonstrado nos autos. Conforme orientação de nossos Tribunais Superiores, torna-se imperiosa a necessidade de racionalização do Habeas Corpus, com vistas a se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do Writ são restritas, daí por que a jurisprudência amplamente majoritária não admite a impetração deste remédio constitucional em substituição aos recursos ordinários, como as apelações, os agravos em execução e os recursos especiais, tampouco como sucedâneo de revisão criminal. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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611 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Latrocínio tentado. Sentença condenatória superveniente. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Adequação da custódia ao regime fixado na sentença. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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612 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Latrocínio tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito. Aplicação da Lei penal. Risco de fuga. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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613 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE FURTO SIMPLES. arts. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, E 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 2) REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA.Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Vítima que se encontrava em um bar, assistindo a um jogo de futebol, quando foi surpreendida por um atirador, que atingiu sua cabeça com um disparo de arma de fogo, ocasião em que teve subtraídos um aparelho de telefone celular, um anel e um relógio. Apelante que atuava como traficante na comunidade onde residia e, dias depois do homicídio, publicou, em sua rede social, fotografia sua exibindo uma arma de fogo, além de ostentar o anel e o relógio subtraídos. Fotografia vista pela irmã e pela então namorada do ofendido, sendo que esta, em Plenário, afirmou ter recebido mensagens do apelante por meio do aplicativo Messenger, nas quais ele teria confessado o crime e a ameaçado, dizendo que ela seria a próxima. Irmã da vítima que afirmou ter tido acesso a essas mensagens, que lhe foram mostradas pela então namorada do ofendido, a qual lhe teria dito, ainda, que o apelante manifestara interesse afetivo por ela. Mãe e padrasto da vítima que afirmaram, em Plenário, ter ouvido, na vizinhança, a informação de que o autor do crime teria sido o apelante, sendo certo que, dias após o delito, os documentos dele, supostamente encontrados na cena do crime, foram abandonados no muro da residência da vítima. Apelante que negou a prática criminosa, embora tenha confirmado que na data dos fatos fugira da comunidade onde cometido o homicídio, apenas com a roupa do corpo, deixando até mesmo os seus documentos pessoais para trás, sustentando que assim o fizera por ter contraído uma dívida com o tráfico local, que, em represália, o acusou desses crimes. Versão autodefensiva isolada nos autos. Prova oral acusatória que também permite concluir que vítima fora surpreendida pelo ataque do apelante, que assim agiu por estar interessado na namorada do ofendido. Qualificadoras relativas ao emprego de meio que dificultou a defesa da vítima e motivação torpe que também encontram apoio no caderno probatório. Furto suficientemente demonstrado. Testemunhas que afirmaram ter visto, em imagem veiculada em rede social, o apelante na posse de pertences da vítima, os quais, coincidentemente, desapareceram no dia do crime. Conselho de Sentença que, diante das versões apresentadas pela defesa e pela acusação, acolheu aquela que lhe pareceu mais consentânea com a realidade dos fatos, e esta decisão deve ser mantida face ao princípio da soberania dos veredictos que lhe é inerente. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos que não se reconhece. Condenação escorreita. ... ()
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614 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 180; 329, §1º E 157, §2º, II, III, V E §2º-A, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, busca-se o reconhecimento de suposta ilegalidade da prisão imposta ao Paciente, preso em flagrante em plena execução de roubo, apoiado por duas motocicletas, de carga de calçados (no valor de R$ 178.078,40). 2) Consta dos autos que policiais civis, que trafegavam na via, perceberam a sinalização do motorista do caminhão, que o conduzia sob a mira de arma de fogo, e conseguiram render o Paciente e seu comparsa, enquanto outros policiais perseguiram os indivíduos que estavam nas duas motocicletas. Durante a perseguição, os meliantes efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais e, assim, o indivíduo que estava em uma delas motocicleta conseguiu se evadir. 3) No momento da prisão, o Paciente relatou que a subtração estava sendo realizada ¿por ordem¿ de líder de organização criminosa que domina a comunidade chamada Nova Holanda (narcotraficante Rodrigo da Silva Caetano, RG 118994185, conhecido pelo vulgo Motoboy), com quem os roubadores repartiriam o saque. 4) Assim, é inequívoca a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância; presente, portanto, o fumus comissi delicti. 5) Da leitura do decreto prisional constata-se que o periculum libertatis, decorre da exacerbada a gravidade em concreto das circunstâncias dos fatos denunciados, minuciosamente descritas pelo Juízo de piso. 6) O decisão judicial é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). Precedentes. 7) Além disso, nas condições descritas pela douta magistrada de piso, é incensurável a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos deve ser preservada. 8) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. Precedentes. 9) Conclui-se, do exposto, que a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 10) Ressalte-se que, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva, porque fica logicamente descartada a suficiência das outras medidas. Precedentes. 11) Como se observa, a decisão combatida encontra-se em perfeito diapasão com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 12) Vem a ser, precisamente, diante deste panorama que cumpre ser analisada a arguição de constrangimento ilegal por excesso de prazo, invocada na impetração para a concessão da ordem, ou seja, tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada ao Paciente. 13) Pondere-se, a este respeito, que o somatório das penas mínimas cominadas é elevado, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. 14) Além disso, os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso, consoante o entendimento do Eg. STJ, deve sempre considerar cada caso e suas particularidades (precedentes). 15) Registre-se que o CPP, em seu art. 46, dispõe que o prazo somente tem início na data em que o Ministério Público recebe as peças de informação. 16) Na espécie, consoante informações da douta autoridade apontada coatora (fls.18/25), a denúncia foi oferecida no mesmo dia em que foi impetrada a presente ordem, e o feito segue curso rigorosamente normal. 17) Portanto, o prolongamento da custódia cautelar não afronta os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Ordem denegada.... ()
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615 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Corrupção passiva e associação criminosa. Prisão domiciliar. Indevida supressão de instância. Motivação idônea para a imposição do regime mais gravoso. Modus operandi. Gravidade concreta do delito. Substituição da pena privativa por restritiva. Inviável. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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616 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 2º, §2º, DA LEI 12.850/13 E LEI 10.826/06, art. 16, CAPUT. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AVENTADA É ATINENTE AO MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO. DO PEDIDO. DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME DO DECISUM VERGASTADO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. FACÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURALMENTE ORDENADA E HIERARQUIZADA. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE SEUS MEMBROS. OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. INJUSTO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E 01 GRANADA QUE TINHAM POR ESCOPO AUXILIAR O REGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ILÍCITAS PRATICADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA PARA AUFERIR VANTAGEM ILÍCITA. ARMAMENTO UTILIZADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DOS CRIMES PRATICADOS PELA ORGANIZAÇÃO. PORTE COMPARTILHADO DAS ARMAS ARRECADADAS JÁ CONSIDERADO COMO MAJORANTE DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESIGNIOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. ABRANDAMENTO. art. 33, §§2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CODIGO PENAL, art. 44. INAPLICÁVAEL. QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA.
Ab initio, rejeita-se a preliminar vindicada pela Douta Procuradoria de Justiça, de não conhecimento da presente Revisão Criminal, porque a matéria aventada é atinente ao mérito, e o julgamento importará em procedência, ou não, do pedido. DO PEDIDO. A matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, não havendo de se falar - com relação ao delito do Lei 12850/2013, art. 2º, §2º - de sentença condenatória contrária ao texto expresso de lei penal ou à evidência dos autos (inciso I do CPP, art. 621), sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas pelo Tribunal de Justiça. Lado outro, quanto ao crime da Lei 10826/03, art. 16, exsurge claro, pelo conjunto de provas, que a utilização do armamento apreendido tinha por escopo auxiliar o regular desenvolvimento das atividades ilícitas praticadas pela facção criminosa para auferir vantagem ilícita, coagindo a comunidade da região e demonstrando a sociedade o poder da facção, conforme se depreende das declarações dos Delegados de Polícia Willian, Daniel e Fábio e do policial civil Rodrigo, sendo apreendido, no local onde se encontrava o revisionando e outros membros do grupo criminoso, em uma comemoração financiada pela organização, farto material bélico 09 (nove) fuzis, destes 04 (quatro) de calibre 5.56, modelo M-16; 1 (um) fuzil de calibre 7.62 NATO, modelo FAL; e 4 (quatro) fuzis de calibre 7.62x39mm, modelo AK-47; 10 (dez) pistolas, destas 3 (três) de calibre .380; 5 (cinco) de calibre .40; e 2 (duas) de calibre 9mm; 5 (cinco) revolveres de calibre .38; 76 (setenta e seis) carregadores de armas de fogo de diversos calibres; 1.265 (mil, duzentas e sessenta e cinco) munições de diversos calibres; coletes balísticos e diversas peças de vestuário tático, e, ainda, 01 (um) explosivo que pertencia à referida facção, sendo usadas no mesmo contexto fático da prática de sua atividade ilícita, inexistindo, assim, desígnios autônomos nas ações perpetradas pelo requerente. Daí, apreendidas as armas de fogo e já consideradas para configurar a causa de aumento de organização criminosa armada, descabe o reconhecimento do delito autônomo da Lei 10.826/03, art. 16, caput pois, do contrário, configuraria bis in idem. Precedentes. DA RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (I) o recrudescimento da pena-base do acusado no quantum de 1/6; (ii) a majoração da sanção na fração de 1/3 (um terço) em razão da causa de aumento do Lei 12850/2013, art. 2º, §2º; (iii) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44, I. Por fim, diante do redimensionamento da pena aplicada e considerando, ainda, os arts. 33, §§2º e 3º e 59, ambos do CP e por se tratar de réu, tecnicamente, primário, conforme Folha de Antecedentes Criminais de item 15466, impõe-se o regime semiaberto (art. 33, §2º, ¿b¿, do CP) ... ()
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617 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, QUE POR CONTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NO QUAL APUROU-SE FALTA GRAVE COMETIDA PELO AGRAVANTE, DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DA ALUDIDA FALTA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Agravo em Execução Penal, Leonardo Gomes de Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão de fls. 44/47, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual foi determinada a interrupção do prazo para a progressão de regime prisional, com a realização do cálculo da fração necessária para exame futuro da progressão de regime, a partir da falta grave cometida, em 07/03/2023, pelo apontado penitente, prevista no art. 50, VI da Lei 7.210/1984, conforme apurada no procedimento administrativo disciplinar SEI-210013/000241/2023. ... ()
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618 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 400 QUE SE REJEITA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1)
Não se descura que recentemente o STJ, alinhando-se ao entendimento esposado pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 127.900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016, passou a se pronunciar no sentido de que a oitiva do adolescente, em juízo, deve ser realizada por último, mormente porque a Lei, art. 35, I 12.594/12, prevê que o menor não pode receber tratamento mais gravoso do aquele conferido ao adulto, desde que a realização do interrogatório seja requerida pela defesa no momento oportuno. Por outro lado, entretanto, ela também deverá demonstrar o prejuízo (783.953/SC, AgRg no HC, Rel. Min. JOEL ILAN PARCIORNIK, QUINTA TURMA, j. em 13/3/2023) na hipótese de arguição de nulidade. Na espécie, muito embora a defesa tenha requerido, em sede de audiência de apresentação, a realização do interrogatório ao final da instrução, ela não demonstrou o prejuízo, vez que o apelante teve o direito de produzir provas, como por exemplo, oitiva de testemunha arrolada pela defesa, além disso, na mesma ocasião o adolescente, em Juízo, apresentou sua versão, negando os fatos que lhes foram imputados. Nesse cenário, não há que se falar em nulidade diante do princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563 (STJ-RHC 45.061/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 01/09/2015). 2) Emerge firme da prova judicial que o adolescente praticou com a vítima, que contava com apenas 03 (três) anos de idade à época dos fatos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistente em alisar o pênis nas nádegas da vítima. 3) Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos atos infracionais análogos aos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Precedentes. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 4) Corrobora a tese acusatória o relato da genitora e da avó materna da vítima, em juízo, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pela ofendida, são elementos de convicção que convergem para a reconstrução do abuso imputado ao adolescente; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 5) Muito embora não impugnada, deve ser mantida a MSE de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade, estabelecida pela instância de base, uma vez que em consonância com o art. 112, §1º e 118 e seguintes, do ECA. Desprovimento do apelo defensivo.... ()
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619 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de contrabando e organização criminosa. Dosimetria da pena. Ausência de bis in idem. Circunstâncias do crime. Adjetivação negativa. Elementos concretos. Culpabilidade. Perspectiva defensiva não analisada pela corte originária. Supressão de instância. Crime continuado entre os delitos de contrabando. Ausência de requisito temporal. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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620 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Apuração de falta grave. Procedimento administrativo disciplinar. Apontada ilegalidade na oitiva de testemunhas sem a presença do reeducando. Oitiva judicial.desnecessidade. Atipicidade da conduta. «fato de terceiro. Princípio da intranscendência. Aplicável. Necessidade de realização de perícia. Perda do objeto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para absolver o paciente da prática da falta grave.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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621 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Operação buruburu. Garimpo clandestino em terras indígenas. Prisão preventiva decretada mais de dois anos depois da colheita dos indícios de materialidade e autoria dos delitos então investigados. Ausência de contemporaneidade. Supostas repercussões dos crimes que não decorrem direta, específica e necessariamente da ação atribuída aos investigados. Insuficiência da fundamentação relativa ao periculum libertatis. Recurso do mpf não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o caso dos autos se refere à Operação Buruburu, investigação conduzida pela Polícia Federal que apontou o ora requerente como aparente piloto de aeronaves empregadas no garimpo clandestino e, em função disso, possível autor dos crimes de organização criminosa, de usurpação de bens da União, de extração de recursos naturais sem licença, de atentado contra a segurança do transporte aéreo e de lavagem de dinheiro. ... ()
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622 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo iludido. Parâmetro de R$ 10.000,00. Elevação do teto, por meio de Portaria do ministério da fazenda, para R$ 20.000,00. Instrumento normativo indevido. Fragmentariedade e subsidiariedade do direito penal. Inaplicabilidade. Lei penal mais benigna. Não incidência. Agravo provido.
«1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência administrativas, acaba por subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa da autoridade fazendária. Sobrelevam, assim, as conveniências administrativo-fiscais do Procurador da Fazenda Nacional, que, ao promover o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, impõe, mercê da elástica interpretação dada pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que a Polícia deve investigar, o que o Ministério Público deve acusar e, o que é mais grave, o que - e como - o Judiciário deve julgar. ... ()
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623 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 157, § 1º E 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, NO QUAL PUGNA: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA OS DELITOS DE FURTO TENTADO E AMEAÇA; E 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wankys de Oliveira Borges (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 353, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual o nomeado réu foi condenado pela prática delitiva prevista no art. 157, § 1º e 2º, VII, do CP, às penas definitivas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 14 (catorze) dias multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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624 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Da preliminar: A preliminar não merece acolhimento. ... ()
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625 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 COMBINADO COMO O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 386, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, por meio de sua Defesa, em face da sentença, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para absolver o mesmo, com fulcro no art. 386, VII do CPP, quanto à imputação de prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.340/2006, condenando-o, porém, na forma do CPP, art. 386, pela imputação de prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, aplicadas as penas finais de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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626 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR PELA MODALIDADE PRISÃO DOMICILIAR, NOS MOLDES DO ART. 318-A, DO C.P.P. ARGUMENTANDO-SE SER A PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA, COM A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DE SUA LIBERDADE, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO DISPOSTAS NO ART. 319, DO C.P.P. EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente Laura Maria Pinto de Azevedo, a qual se encontra presa, cautelarmente, desde o flagrante, em 23.05.2024, denunciada nos autos do processo originário 0800464-03.2024.8.19.0080, juntamente com a corré, Elaine da Silva Santos, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva. ... ()
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627 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR PELA MODALIDADE PRISÃO DOMICILIAR, NOS MOLDES DO ART. 318-A, DO C.P.P. ARGUMENTANDO-SE SER A PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA, COM A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DE SUA LIBERDADE, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO DISPOSTAS NO ART. 319, DO C.P.P. EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente Laura Maria Pinto de Azevedo, a qual se encontra presa, cautelarmente, desde o flagrante, em 23.05.2024, denunciada nos autos do processo originário 0800464-03.2024.8.19.0080, juntamente com a corré, Elaine da Silva Santos, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva. ... ()
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628 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Paciente foragido. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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629 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DA CORÉIA, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA COLABORADOR, COMO INFORMANTE, QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, REMANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZADO O CRIME DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, SEGUNDO, NÃO SÓ DO TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, QUE OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAMES DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELO BRIGADIANO, LUCIANO, E, PRINCIPALMENTE, PELO SEU COLEGA DE FARDA, JOÃO RICARDO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM OPERAÇÃO POLICIAL NA COMUNIDADE DA CORÉIA, MAIS PRECISAMENTE NO CUME DO MORRO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO POSICIONADO EM UM PONTO CONSIDERADO ESTRATÉGICO, DEITADO NUMA ÁREA DE VEGETAÇÃO, PRÓXIMO A UMA PEDRA, MOTIVO PELO QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR 01(UMA) GRANADA, ACONDICIONADA EM UMA GANDOLA CAMUFLADA, ALÉM DE 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA DE QUEM ATUA COMO COLABORADOR, COMO INFORMANTE, SENDO CERTO QUE O EXTRATO NARRATIVO IMPUTACIONAL AMPARA A RESPECTIVA CORRELAÇÃO A TAL INICIATIVA RECLASSIFICATÓRIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE QUE DESENVOLVIA A FUNÇÃO DE ¿OLHEIRO¿, A SEPULTAR A PRETENSÃO DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA, COMO TAMBÉM A DE RECONHECIMENTO DE UMA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, DADO QUE SE CONFIRMA A AUTORIA DIRETA DO ENVOLVIDO, NÃO SE TRATANDO DE PARTICIPAÇÃO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, CONSERVANDO-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, PERFAZENDO A SANÇÃO INICIAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 300 (TREZENTOS) DIAS MULTA, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NO DERRADEIRO ESTÁGIO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CIRCUNSTANCIADORA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ARTEFATO EXPLOSIVO, MATERIALIZANDO O PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA, DEVE SER PRESERVADA, POR SIMETRIA COM A SENTENÇA, A FRAÇÃO EXACERBADORA ORIGINALMENTE FIXADA EM 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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630 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO TANGARÁ, BAIRRO CIDADE DE DEUS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REVISTA NA RESIDÊNCIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, DESTACANDO TER OCORRIDO AGRESSÃO POLICIAL, CONFORME INDICADO NO A.E.C.D. REFERENTE AO APELANTE ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA À REALIZAÇÃO DE REVISTA NA RESIDÊNCIA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE MANTÉM, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS AGENTES DA LEI, MAYCON E ALEXANDRE, ATUANTES EM COLABORAÇÃO COM O 18º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR NA REGIÃO DE TANGARÁ, ELUCIDARAM QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO NOTARAM UMA ALTERAÇÃO COMPORTAMENTAL DO CÃO POLICIAL, ESTABELECENDO A PERSPECTIVA DE EVENTUAL PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS OU DE ARTEFATOS VULNERANTES NAS IMEDIAÇÕES ¿ NESTE ÍNTERIM, O IMPLICADO FOI AVISTADO, TRANSPONDO OS LIMITES DO MURO RESIDENCIAL E ADENTRANDO O IMÓVEL, O QUE REPUTARAM COMO SUFICIENTE PARA ALI INGRESSAREM, RESULTANDO NA DETENÇÃO DO ACUSADO E NA SUBSEQUENTE APREENSÃO DE UMA MOCHILA, SITUADA PRÓXIMA AO MESMO, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE. SUCEDE QUE, OS MENCIONADOS BRIGADIANOS REPORTARAM APENAS A OBSERVAÇÃO DO ACUSADO ULTRAPASSANDO O MURO, SEM QUALQUER MENÇÃO À POSSE DA MOCHILA QUE, POSTERIORMENTE, REVELOU A PRESENÇA, EM SEU INTERIOR, DE UMA FARTA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES: 5,40KG (CINCO QUILOS E QUATROCENTOS GRAMAS) DE MACONHA; 510G (QUINHENTOS E DEZ GRAMAS) DE COCAÍNA (PÓ), 150G (CENTO E CINQUENTA GRAMAS) DE CRACK, 80G (OITENTA GRAMAS) DE HAXIXE E 3,50L (TRÊS LITROS E QUINHENTOS MILILITROS) DE SOLVENTE ORGANOCLORADO, EVIDÊNCIA QUE APENAS FOI MENCIONADA EM SEDE POLICIAL, MAS SEM QUE HOUVESSE ALCANÇADO A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 155, DO C.P.P. OPORTUNIDADE EM QUE RELATARAM QUE A MOCHILA SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DAQUELE IMÓVEL, MAS CERTO QUE, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, CERTO SE FAZ QUE OS AGENTES ESTATAIS NÃO POSSUÍAM PRÉVIA CERTEZA DO CONTEÚDO NELA CONTIDO, JÁ QUE OSCILAVAM NA ESPECULAÇÃO ENTRE SER ARMA OU DROGA, DE MODO QUE AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL ENTORPECENTE, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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631 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Conversão da moeda em unidade real de valor (urv). Lei 8.880/1994. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Data do pagamento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Apuração da efetiva defasagem remuneratória em liquidação de sentença. Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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632 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação. Pedido de prisão domiciliar. Não preenchimento dos requisitos legais. Enfermidade cujo tratamento é de atenção básica. Excesso de execução. Não caracterizado. Pedidos de detração e de alteração do regime já apreciados. Pedido de indulto. Competência do juízo da execução. Tempo regular para o exame do pleito. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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633 - STJ. Sentença penal condenatória por meio audiovisual. Sentença oral. Degravação. Processo eletrônico. Transcrição parcial. Violação do princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Habeas corpus. Processo penal. Nulidade absoluta por vício formal do ato. Ordem concedida. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre a necessidade de degravação das razões de decidir. Há voto vencido. CPP, art. 388. CPP, art. 405. CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LV. CP, art. 14, II. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º, II. Lei 11.719/2008.
«... Consta nos autos que o Paciente foi preso em flagrante no dia 09/02/2017, quando tentou subtrair em um condomínio residencial uma bicicleta, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais). Homologado o flagrante, foi-lhe concedida a liberdade provisória. ... ()
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634 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.... ()
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635 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, HAVENDO NULIDADE DO RECONHECIMENTO, EFETUADO SEM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NO CPP, art. 226, NOS TERMOS DO NOVO ENTENDIMENTO DO STJ.
O requerente foi denunciado como incurso nas sanções do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B e posteriormente condenado por roubo em concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo. Consta dos autos que, ao registrar a ocorrência e descrever os roubadores, a vítima Fábio Martins não os reconheceu dentre as fotografias inicialmente exibidas pela autoridade policial, ocasião em que se comprometeu a retornar à Delegacia para posterior análise de novas fotografias (doc. 10, fl. 06). Nessa ocasião, o lesado reconheceu sem dúvidas o requerente como sendo o autor do delito, destacando que este foi o indivíduo que lhe apontou uma pistola cor prata e entrou no banco carona de seu veículo, enquanto o outro foi o responsável por conduzi-lo após o roubo. Em juízo, a vítima corroborou sua versão apresentada desde o primeiro momento em que ouvida, inclusive a grave ameaça consistente em lhe mostrar uma pistola cor prata, e a posterior entrada de ambos em seu veículo, sendo o requerente no carona e o outro indivíduo na direção. Quanto ao ato judicial de reconhecimento, consoante os termos da assentada doc. 130, «foram colocados três indivíduos do sexo masculino lado a lado, ocasião em que a vítima Fábio RECONHECEU o réu Fred ( 01, da direita para a esquerda da tela) como autor do fato". Finda a instrução, o requerente foi condenado pelo delito de roubo duplamente majorado, observando a sentença que o ofendido «reconheceu o acusado, com certeza, como sendo um dos autores do roubo que sofreu". No mesmo decisum, o requerente foi absolvido quanto à imputação de corrupção de menores, não por conta da inexistência de um segundo elemento, mas porque, ao contrário do que ocorreu com o revisionando, a vítima não logrou corroborar a identificação do adolescente em juízo. Interposto recurso de apelação pela defesa, o Colegiado da 2ª Câmara Criminal, à unanimidade, manteve integralmente a sentença de primeiro grau, ressaltando que a autoria na pessoa do apelante restou devidamente comprovada e com a observância do disposto no CPP, art. 226, I nas duas sedes. Logo, os autos demostram que houve a prévia descrição do roubador, sua identificação dentre outras fotografias - nos termos do auto lavrado e subscrito pela autoridade policial e duas testemunhas -, com posterior ratificação em juízo ao lado de outras pessoas, nos termos do referido dispositivo legal, tudo adido ao teor das declarações da vítima, repetidas sob o crivo do contraditório. Logo, não se presta a fragilizar a autoria ou o reconhecimento do requerente o fato de o menor, apontado como sendo o outro elemento a participar do roubo, não ter a identificação corroborada em juízo. Ao revés, demonstra que o intuito da vítima jamais foi o de culpabilizar inocentes, sendo certo que o fato resultou na absolvição do requerente quanto ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B. No mesmo viés, a alegação defensiva de que o inspetor responsável pelo procedimento de reconhecimento em sede policial teria sido posteriormente denunciado por delito - que, aliás, não guarda qualquer relação com o presente - de modo algum se presta a fragilizar a prova, principalmente porque, repita-se, o referido auto foi assinado pela autoridade policial e feito na presença de outras duas testemunhas, além de reproduzido o ato em Juízo em absoluta observância ao devido processo legal. Portanto, a tese de negativa de autoria foi criteriosamente examinada pelo magistrado a quo e novamente ponderada e rechaçada em sede de recurso de apelação, sendo inviável fazer novo juízo de valor sobre os fatos e provas em sede de revisão criminal. Com efeito, «O escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no CPP, art. 621, I, pressupõe a existência de condenação sem qualquer lastro probatório, o que não confunde com o reexame de provas ou fragilidade probatória (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, DJe de 22/6/2023). Também se rejeita o pedido de exclusão das causas de aumento relativas ao emprego de artefato de fogo e concurso de agentes. Ambos foram devidamente descritos na inicial acusatória, consoante as declarações prestadas na delegacia, e confirmados em juízo pelo relato da dinâmica dos fatos pela vítima, que repetiu que os crimes foram praticados por dois agentes em unidade de desígnios para a consecução do crime de roubo. Frisa-se que a ausência de identificação do comparsa não é determinante para o afastamento da majorante, porque ela não exige a identificação dos coautores e sim a certeza de que outros indivíduos agiram em comunhão de ações e desígnios, como ocorreu no caso em apreço. Por sua vez, as Cortes Suprema e Superior de Justiça entendem ser desnecessária a apreensão e perícia da arma utilizada no crime quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva sendo tal orientação mantida mesmo após a superveniência das alterações trazidas pela Lei 13.654/2018 (Precedentes do STF e do STJ). Quanto à dosimetria, vê-se que a pena base do delito foi majorada em 1/5 com fundamento na pluralidade de agentes e nos maus antecedentes, este último com esteio na anotação 02 da FAC, transitada em julgado em 24/08/2012, sendo certo que o crime apurado na ação penal originária foi cometido em 31/10/2018. Em seu arrazoado, o requerente aduz a ocorrência de erro consistente na utilização da causa de aumento prevista no, I, do §2º, do CP, art. 157 para majorar a pena base, no que não lhe assiste razão. É assente de maneira pacífica na jurisprudência que, em havendo concurso de causas de aumento, a opção na terceira fase será por uma delas, aquela que mais aumente, ex vi do parágrafo único, do CP, art. 68, exatamente como se deu na hipótese (Precedentes). Portanto, a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais autoriza a fração de 1/5 imposta nos autos de origem, inexistindo qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade em tal exasperação. A fração de 2/3 imposta pela causa de aumento atinente ao emprego de arma na empreitada criminosa é a legalmente prevista no §2º-A, do CP, art. 157, de modo que o processo de dosimetria das penas não apresenta nenhum defeito capaz de viabilizar o redimensionamento pretendido. Fixada no patamar de 08 anos de reclusão e 20 dias-multa, com o reconhecimento das circunstâncias negativas, em especial os maus antecedentes, correta aplicação do regime inicial fechado, nos termos do CP, art. 33, § 3º. Em tal cenário, não há como dizer que o v. aresto condenatório contrariou o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, sendo inviável a desconstituição da coisa julgada com fulcro em novas análises subjetivas do acervo probatório, de modo que o pedido revisional carece de suporte fático ou jurídico, nos termos do CPP, art. 621. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()
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636 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Denunciação caluniosa. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Ocorrência. Ofensa ao princípio do promotor natural. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Indevida supressão de instância. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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637 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. 1)
Segundo consta da denúncia, policiais militares realizavam patrulhamento nas proximidades da Comunidade Boca da Dada quando tiveram a atenção despertada para quatro elementos em duas motocicletas, os quais, ao perceberem a aproximação da viatura, empreenderam fuga em direção ao interior da aludida Comunidade. Iniciada a perseguição, os agentes da lei flagraram o denunciado, na altura do 51 da Rua Jorge Nhanhay, portando um rádio transmissor na cintura, além de uma sacola em uma das mãos. Os elementos na motocicleta obtiveram sucesso na fuga. Realizada a abordagem e busca pessoal, os policiais lograram êxito em apreender, no interior da sacola, o material entorpecente consubstanciado em 250g (duzentos e cinquenta gramas) de maconha, distribuídas em 49 (quarenta e nove) invólucros plásticos; 103g (cento e três gramas) de cocaína em pó, distribuídas em 89 (oitenta e nove) pequenos tubos plásticos, do tipo eppendorf ; e 14g (quatorze gramas) de cocaína sob a forma de crack, distribuídas em 57 (cinquenta e sete) pequenos sacos de plástico. Na sequência, o acusado confessou integrar o tráfico local, dominado pela facção Comando Vermelho, e que recebe a quantia de R$ 80,00 por carga vendida, prestando contas para o nacional de vulgo MY THOR . 2) Comprovada a materialidade do tráfico através do auto de apreensão e dos laudos do exame de entorpecente e radiotransmissor, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas e das circunstâncias da captura do acusado, inarredável a responsabilização do autor do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 4) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente entre o recorrente e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 5) Para além da absolvição do delito associativo nessa instância, o quantum de pena aplicado, a primariedade do acusado e a inexistência de circunstância judicial desfavorável revelam que o regime inicial semiaberto é o que melhor se adequa ao caso concreto, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º, b do CP. Precedentes. 6) Se a reprimenda restou fixada em patamar superior a 04 anos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 44, I, do CP. Precedente. 7) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso.... ()
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638 - STJ. Processo Penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Pedido de absolvição. Condenação fundamentada em elementos suficientes. Inviabilidade. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Réu que se dedica à atividade criminosa. Bis in idem. Inocorrência. Hipótese distinta da julgada no ARE Acórdão/STF/STJ. Regime fechado. Circunstância judicial desfavorável. Prisão domiciliar. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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639 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CIMES PREVISTOS NOS arts. 121, §2º, V E VII, C/C COM O art. 14, II, (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, E ART. 33, CAPUT E 35, TODOS DA LEI 11.343/2006, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO CODIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33 DA LEI 11.343/2006 C/C art. 329 (DUAS VEZES N/F DO art. 70 DO C.P.) N/F DO art. 69 DO C.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS; 2) A MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, que julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal, havendo desclassificado a imputação de prática dos delitos de homicídio qualificado tentado para o crime previsto no art. 329 (duas vezes) na forma do art. 70, ambos do C.P. condenando o réu, Marcos Henrique da Silva Ramos, patrocinado por advogado constituído, pela prática delitiva capitulada nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 c/c art. 329 (duas vezes n/f do art. 70 do C.P.) n/f do art. 69 do C.P. aplicando-lhe a pena definitiva de 05 (cinco) anos de reclusão e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento fechado, e pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, à razão mínima legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, absolvendo-o das demais imputações da denúncia, na forma do art. 386, V, do C.P. Outrossim, foi-lhe decretada a prisão preventiva, determinando-se a expedição de mandado de prisão, o qual resultou cumprido em 01/06/2023 (index 212). ... ()
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640 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, COM USO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 35.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação manejados pelas Defesas dos réus que foram condenados pelos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos com a causa de aumento do art. 40, IV todos da Lei 11343/06, em concurso material de crimes. Elementos informativos que alicerçaram o oferecimento da Denúncia com todas as circunstâncias dos delitos descritos na exordial que defluíram de investigação policial lastreada na 54ª Delegacia de Polícia de Belford Roxo, através da Operação Cygnus, com o objetivo de identificar a estrutura de organização criminosa envolvida no tráfico ilícito de drogas na comunidade do Complexo Castelar e adjacência, daquela Comarca. ... ()
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641 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO CAPITULADO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS OU LIBERDADE ASSISTIDA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação interposto, pelo apelante R. C. D. P. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 374/378, prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa, a qual julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou ao nomeado adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática, pelo mesmo, do ato infracional análogo ao crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, julgando improcedente a representação quanto ao ato infracional análogo ao delito previsto no art. 35 do mesmo Diploma Legal. ... ()
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642 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado em face de decisão do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais que indeferiu a progressão para o regime aberto e o livramento condicional, ante a ausência de comprovação do requisito subjetivo. ... ()
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643 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Fundamentos da prisão preventiva. Custódia cautelar que decorre da sentença de pronúncia. Ausente análise pelo tribunal de origem. Excesso de prazo para formação da culpa. Incidência da Súmula 21/STJ. Demora desarrazoada para julgamento do recurso em sentido estrito.
«1. Embora o Tribunal de origem não tenha se manifestado, no mais recente pedido de habeas corpus, quanto à aventada ilegalidade de excesso de prazo para formação da culpa, limitando-se a indicar a prejudicialidade da impetração formulada ante a superveniente decisão de pronúncia a sustentar a prisão preventiva, anteriormente, em outro writ, afirmou a existência de fundamentação idônea para a custódia cautelar do paciente (fuga empreendida após o crime cometido em 2012, tendo sido preso em outra unidade da federação em 2014). ... ()
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644 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE NOVA HOLANDA, COMARCA DE MACAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS E, POR CONSEQUÊNCIA, O RELAXAMENTO DA PRISÃO DO APELANTE, SUSTENTANDO QUE ESSA SERIA ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL E PROCEDÊNCIA DA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE PRESERVA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. INOBSTANTE, PUDESSE SER AVENTADA, EM CARÁTER RESIDUAL, A PRÁTICA DO CRIME DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, SEGUNDO, NÃO SÓ O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, QUE OPORTUNIZARIA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS BRIGADIANOS, O QUE, ENTRETANTO, ENCONTRA-SE INVIABILIZADO PELA COLIDÊNCIA PROBATÓRIA EXISTENTE E AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, A SEPULTAR A PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, LUAR DE LUAN E LEANDRO, E DO OUTRO, O INFORMANTE, JOÃO GABRIEL, CUNHADO DO ACUSADO. E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE O PATRULHAMENTO PELA COMUNIDADE NOVA HOLANDA, RECEBERAM INFORMES SOBRE A PRESENÇA DE INDIVÍDUOS NA ÁREA CONHECIDA COMO «TERRINHA, SUPOSTAMENTE ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE ENDOLAÇÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE, MOTIVANDO O DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL, ONDE TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA QUATRO PESSOAS QUE, AO NOTAREM A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL, EMPREENDERAM FUGA, FIGURANDO DENTRE AQUELAS O IMPLICADO E QUEM CARREGAVA UMA SACOLA EM MÃOS, A QUAL FOI ABANDONADA DURANTE O TRAJETO DE EVASÃO, VINDO, CONTUDO, MAIS ADIANTE A SER CAPTURADO E, A PARTIR DA REVISTA PESSOAL, OS AGENTES DA LEI LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER EM PODER DESTE CERTA QUANTIDADE DE MACONHA E VALORES MONETÁRIOS, PROSSEGUINDO COM AS BUSCAS PELO PERÍMETRO, AS QUAIS RESULTARAM NA ARRECADAÇÃO DA SACOLA EM QUESTÃO, EM CUJO INTERIOR HAVIA UTENSÍLIOS PARA ENDOLAÇÃO E UM RÁDIO COMUNICADOR FUNCIONANDO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA, NAQUELA LOCALIDADE, JÁ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, JOÃO GABRIEL ESCLARECEU QUE ESTEVE PRESENTE DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL, BEM COMO QUE OS EVENTOS SE DERAM ENQUANTO CONVERSAVAM NAS PROXIMIDADES DE SUA RESIDÊNCIA, INEXISTINDO, NAQUELE MOMENTO, QUALQUER SACOLA SOB A POSSE DO IMPLICADO, A QUAL, POR SUA VEZ, FOI LOCALIZADA E APREENDIDA EM LOCAL DIVERSO, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DE CONFLITANTES NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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645 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL -
Trata-se de Revisão Criminal proposta por Silvestre André da Silva Felizardo, condenado nos autos do processo 0237773-68.2015.8.19.0001, à pena de 80 anos de reclusão, em regime fechado, por infração aos arts. 308, §1º, por 10 vezes, c/c 70, II, «g, n/f 80, todos do CPM, nos termos da sentença e do acórdão. STJ concedeu habeas corpus de ofício para reduzir a reprimenda. Procedeu ao redimensionamento da pena em relação aos crimes do CPM, art. 308, tornando-a definitiva em 04 anos e 08 meses de reclusão por conduta, aduzindo que, sendo 10 o número de condutas praticadas, as penas totalizam 46 anos e 08 meses de reclusão. Em sede de Revisão Criminal, com amparo no art. 621, I do CPP, o requerente busca, preliminarmente, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, sustentando que houve indeferimento da juntada de registros de ocorrência referentes às diligências nas quais o ora requerente participou como policial, ilicitude das interceptações telefônicas, ausência de alegações finais escritas pelo Ministério Público e de seu registro audiovisual, bem como inépcia da denúncia. No mérito, requer a absolvição por ser a decisão contrária à evidência dos autos, bem como por insuficiência de provas ou negativa de autoria. Certidão de trânsito em julgado anexada aos autos (doc. 5229). SEM RAZÃO. A revisão não merece prosperar. A presente ação é medida excepcional, cabendo ao Requerente demonstrar a existência manifesta de erro judiciário em razão de uma condenação contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, o que não é o caso. A condenação restou devidamente alicerçada. Não merece acolhimento as alegações Defensivas. A preliminar de inépcia da denúncia restou devidamente analisada, tendo sido rejeitada sob o fundamento de que a conduta do Requerente restou individualizada, estando os requisitos legais integralmente preenchidos. Outrossim, devidamente rechaçada a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa devido ao indeferimento da juntada de registros de ocorrência referentes às diligências nas quais o ora requerente participou como policial, ante a decisão motivada da magistrada. Da mesma forma, afasta-se a preliminar de nulidade das interceptações telefônicas, uma vez que restaram devidamente deferidas pela autoridade judicial competente, em decisão fundamentada. Precedente. Também não merece prosperar a preliminar de nulidade por ausência de alegações finais escritas pelo Ministério Público e de seu registro audiovisual. Evidente que não houve prejuízo para a defesa por ter sido realizada, oralmente, as alegações finais do Ministério Público, uma vez que a acusação está atada aos limites da imputação contida na exordial acusatória, bem como ao acervo probatório carreado ao longo da instrução processual. Logo, preliminares rejeitadas. Tanto o Juiz a quo como os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal, após minuciosa análise do conjunto fático probatório carreado aos autos, concluíram pela existência de elementos hígidos e bastantes a ensejar a condenação do Requerente pela prática dos crimes descritos nos arts. 308, §1º, por 10 vezes, c/c 70, II, «g, n/f 80, todos do CPM. Os depoimentos mais as interceptações telefônicas, somadas as ações de vigia, buscas e apreensões realizadas nas residências e locais de trabalho revelam a participação do requerente no cometimento do delito, além de indicar a sua área de atuação na empreitada criminosa, qual seja, chefiar o esquema criminoso. Restou demonstrado nos autos que o ora requerente e corréus exigiam vantagem indevida, ou seja, pagamentos semanais, por cada comunidade, em troca de informações fornecidas aos criminosos acerca das operações policiais do BOPE. Revisão criminal que não serve como sucedâneo de apelação. Examinados os autos resta evidente que nenhuma das hipóteses elencadas nos, do CPP, art. 621 estão presentes. Considerando, assim, que a presente ação revisional foi interposta em razão do inconformismo do Requerente com a condenação que lhe foi imposta, possuindo clara intenção de reexame da causa, como se uma apelação fosse, meu voto é por sua improcedência. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.... ()
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646 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Meio ambiente. Dano ambiental. Rompimento do poliduto «olapa. Poluição de águas. Pescador artesanal. Proibição da pesca imposta por órgãos ambientais. Teoria do risco integral. Responsabilidade objetiva da Petrobras. Danos extrapatrimoniais configurados. Proibição da atividade pesqueira. Pescador artesanal impedido de exercer sua atividade econômica. Aplicabilidade, ao caso, das teses de direito firmadas no RESP 1.114.398/PR (julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C– recurso especial repetitivo). Dano moral fixada em R$ 16.000,00. Razoável, tendo em vista as particularidades do caso. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre a tese da isenção de responsabilidade pelo fato de natureza. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.
«... 2. A primeira questão controvertida a ser apreciada consiste em saber se, por se tratar de acidente em que se alega decorrente de fato da natureza - causado por deslizamento abrupto de grande massa de terreno contíguo, que exerceu força de tração irresistível sobre o oleoduto, causando-lhe o rompimento -, não há obrigação de reparação dos danos. ... ()
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647 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro de vulnerável. Alegação de nulidade do reconhecimento de ofício de causa de aumento. Indevida supressão de instância. Dosimetria. Quantum de aumento da continuidade delitiva simples. Proporcionalidade. Regime prisional fechado mantido. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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648 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B, DA LEI 8.069/1990, AMBOS EM CONCURSO FORMAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente David Silva de Souza, representado pelo órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso cautelarmente desde 17/04/2024, acusado da prática, em tese, dos delitos capitulados nos artigos 157, § 2º, II, do CP, e 244-B, da Lei 8.069/1990, ambos em concurso formal de crimes, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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649 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I, III, V E VII, C/C 14, II, AMBOS DO CP (2X); E 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, TODOS N/F DO 69 DO CP. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, combate-se a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de integrar o grupo que efetuou disparos de arma de fogo contra duas vítimas, uma delas atingida na cabeça, por terem sido confundidas com policiais. 2) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que a vítima sobrevivente apta a depor em Juízo não conseguiu reconhecer nenhum de seus seis agressores, e que uma testemunha ouvida em Juízo (dentre 09 testemunhas arroladas na denúncia) afirmou que o autor dos disparos teria sido apenas um dos codenunciados. 3) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedentes. 4) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 5) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. Precedentes dos Tribunais Superiores. 6) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 7) De toda sorte, na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva imposta ao Paciente, o douto Juízo singular consignou: ¿Note-se que a identificação de apenas um dos réus não afasta o fumus comissi delicti, mormente em razão do vídeo juntado aos autos, em que um dos réus aponta a conduta de cada um dos demais¿. Há, portanto, outros elementos de convicção que apontam a autoria delitiva, além do depoimento de uma testemunha de visu. 8) Ressalte-se, ainda, que da simples leitura da peça acusatória verifica-se que o Paciente foi identificado como ¿braço armado¿ de organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e, suspeitando que o automóvel das vítimas pertencesse a agentes de segurança pública em incursão na Comunidade, alertou seu grupo, que passou a efetuar disparos de arma de fogo contra os ocupantes do veículo. 9) Por isso, a denúncia expressamente narrou que ¿de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, com dolo de matar, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas Rinaldo Oliveira Amaral, vulgo ¿Mingau¿ e Roberto Carlos Queiroz, vindo a atingir o primeiro na cabeça¿. 10) Nessas condições, não chega a ser relevante o fato de uma testemunha (dentre nove testemunhas arroladas na denúncia) afirmar não ter sido o Paciente o executor dos disparos, porque aquele que não executa a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorre para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realiza uma conduta que se torna relevante penalmente, em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, como descreve a peça acusatória, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria. 11) Com isso, ainda que inexistisse prova de que o Paciente disparou contra as vítimas (constatação impossível de ser alcançada na estreita via eleita), havendo pluralidade de condutas, com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente, e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Precedentes. 12) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, é clara a presença de suficientes indícios de autoria. 13) Acrescente-se, por oportuno, que não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado em relação ao órgão julgador, sendo possível que ele, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas, avaliando os depoimentos prestados pelas demais testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório constitucional - e que sequer instruem o presente mandamus. 14) Enfatize-se que o fato de, em processo diverso, ter sido absolvido o Paciente (por insuficiência probatória) da acusação de associação para o tráfico, não exclui a possibilidade da adoção de solução condenatória no processo originário como resultado da produção de novas provas - diversamente do que sugere a impetrante. 15) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 16) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal, caracterizando a excepcional necessidade de imposição da medida extrema. Precedentes dos Tribunais Superiores. 17) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 18) Nestas condições, descritas pela douto Juízo singular, é incensurável a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos na segunda fase do procedimento deve ser preservada. Precedentes dos Tribunais Superiores. 19) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 20) Nesse cenário, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Ordem denegada.... ()
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650 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 21, DO DECRETa Lei 3.688/1941 E 147, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO A 01 (UM) MÊS DE PRISÃO SIMPLES E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS À OFENDIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, SOB A ALEGAÇÃO DE INEXISTIR VIOLÊNCIA DE GÊNERO. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE TER AGIDO AMPARADO PELA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA ALÍNEA ¿F¿, DO INCISO II, DO art. 61, A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA ALÍNEA ¿C¿, DO INCISO III, DO art. 65 E 66, TODOS DO CÓDIGO PENAL, A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS, A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, PARA O ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. CONDUTAS PERPETRADAS EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE MULHER DA OFENDIDA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. VIAS DE FATO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NARRATIVA DA OFENDIDA COERENTE E COMPATÍVEL COM ARCABOUÇO PROBATÓRIO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE NÃO RESULTOU MINIMAMENTE DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. MAGISTRADO A QUO APRESENTOU MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CODIGO PENAL, art. 59. MANTIDA A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA ALÍNEA ¿F¿, II, DO CP, art. 61, HAJA VISTA O ESCOPO DA LEI 11.340/06, QUE VISA O RECRUDESCIMENTO DA RESPOSTA PENAL AOS DELITOS PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DO CP, art. 66. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE APTA A MITIGAR A RESPOSTA PENAL. NÃO HÁ INDICATIVOS NOS AUTOS, NO SENTIDO DE QUE A AGRESSÃO PRATICADA OCORREU IMINENTEMENTE APÓS PROVOCAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NOS DELITOS PERPETRADOS NOS LINDES DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE DURANTE O PRIMEIRO ANO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 06 (SEIS) MESES. DESPROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DA NORMA DO CODIGO PENAL, art. 46. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DESSA CONDIÇÃO POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. MANTIDAS AS DEMAIS IMPOSTAS PELO JUÍZO A QUO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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