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Jurisprudência sobre
imposto de importacao imunidade

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Doc. VP 150.4700.1024.1400

351 - TJPE. Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Lenalidomida 25mg (revlimid). Portador de neuropatia periférica em grau 3. Medicamento sem registro na anvisa. Recurso de agravo conhecido e desprovido.

«1. O objeto da presente lide resume-se em saber se há dever do Estado de Pernambuco em custear o fornecimento do fármaco LENALIDOMIDA 25MG (REVLIMID) para o recorrido, Francisco de Assis Lacerda, o qual é portador de neuropatia periférica em grau 3. Nas razões deste recurso, o Estado de Pernambuco alega que o presente caso diverge daqueles que já foram julgados por este Egrégio Tribunal, uma vez que se refere a fornecimento de medicamento não fornecido no Brasil, e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Diz, também, que não haveria como fornecer o fármaco pleiteado visto que a autoridade administrativa deve obediência à legislação federal sanitária, e do contrário estaria infringindo o principio da legalidade administrativa, conforme dispõe o CF/88, art. 37. ... ()

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Doc. VP 173.4684.1002.8700

352 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao tráfico ilícito de entorpecentes. Internação imposta. Cumprimento da medida em comarca diversa de sua família. Interpretação sistemática dos arts. 49, II, e 35, IX, da Lei 12.594/12. Ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça. Medida mais gravosa não justificada. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 190.9085.0004.3500

353 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de furto. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade no caso concreto. Reiteração delitiva. Lei 8.069/1990, art. 122, II. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 168.3154.4002.8800

354 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Indulto. Duas penas restritivas de direito. Não cumprimento de 1/4 da prestação pecuniária. Requisito objetivo. Não preenchimento.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). ... ()

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Doc. VP 145.9370.5858.8603

355 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. RÉU DENUNCIADO POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS arts. 121, § 2º, V E VII, (QUATRO VEZES), DO CÓDIGO PENAL; art. 244-B, §2º, DO ECA, N/F 29, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ TRIBUNAL DO JURI PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Da competência do Tribunal do Júri. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0260.5101

356 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Liminar. Indeferimento. Não cabimento. Súmula 691/STF. Julgamento do remédio constitucional originário. Acórdão prolatado. Fundamentação pertinente ao exposto na inicial. Superação do óbice. Conhecimento do writ em respeito ao princípio da celeridade processual.

1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem (Súmula 691/STF).... ()

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Doc. VP 177.1490.4007.6800

357 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Falsificação de documento público. Substituição da pena. Supressão de instância. Dosimetria. Pena-base. Consequências do crime. Descrédito no serviço registrário maior do que a lesão inerente ao falso. Regime de cumprimento da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Motivação idônea para a imposição do regime semiaberto. Súmula 440/STJ e Súmula 269/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4216.3593

358 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Continuidade delitiva. Ausência do requisito subjetivo. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 161.6691.3005.7100

359 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Pena superior a 1 (um) ano. Fundamentação idônea. Discricionariedade na alternatividade sancionatória. Ordem não conhecida.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 172.4554.4002.9900

360 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação imposta pela corte estadual. Lei 8.069/1990, art. 122. Hipóteses taxativas. Súmula 492/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 176.9011.8003.0700

361 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Reincidência. Indevida supressão de instância. Nulidade da citação. Inocorrência. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Regime inicial de cumprimento de pena. Réu reincidente. Pena-base no mínimo legal. Motivação idônea para a imposição do regime fechado. Súmula 440/STJ e Súmula 269/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 248.3832.7691.2778

362 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 172.4371.8003.6000

363 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Latrocínio tentado. Pleito de desclassificação para o crime de furto qualificado. Animus necandi reconhecido pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório na via eleita. Dosimetria. Culpabilidade. Incidência da Súmula 444/STJ. Reprimenda estabelecida no piso legal pela atenuante da confissão espontânea. Óbice da Súmula/STJ 231. Pena inalterada. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7363.9277

364 - STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Nulidade da CDA. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem se trata de embargos à execução fiscal. Em via de sentença, o juízo de piso julgou improcedentes os embargos, sob o argumento de que o executado não havia comprovado sua imunidade tributária, portanto, não havia que se falar em nulidade das certidões da dívida ativa que embasam a execução fiscal. O Tribunal a quo, em julgamento de apelação, reformou a sentença, ocasião em que consignou que as CDAs exequendas não atendiam a todos os requisitos legais exigidos. Na ocasião, assim se manifestou: «No caso, as certidões de dívida ativa (fl.2-3) não atendem a todos os requisitos legais por não apresentarem em seu bojo, de forma correta, a discriminação do débito, o que constitui irregularidade formal, ensejando a nulidade do título executivo. (...) Desse modo, verifica-se que a administração fazendária, em verdade, consolidou nas CDAs os valores de imposto predial e taxa de coleta de lixo de mais que um exercício, tudo sem qualquer discriminação, inviabilizando o direito de defesa da embargante. O referido defeito formal compromete a essência do título executivo, porque ausente à discriminação precisa do fundamento legal sobre que repousam a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, importando na sua invalidação". ... ()

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Doc. VP 560.1544.6540.4964

365 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DE DEFESA. AUTORIA DA RESISTÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DE OFÍCIO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. 1)

Consta dos autos que policiais militares realizavam patrulhamento na Comunidade da Formiga, com o objetivo de reprimir o tráfico ilícito de drogas na Comunidade, quando, ao se dirigirem à viatura policial que se encontrava próxima à Base da UPP, avistaram o apelante na condução de uma motocicleta quando, na iminência de ser abordado pelos agentes da lei, seu colega que estava na garupa efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição, obtendo, assim, êxito em conseguir fugir do local em direção ao alto da Comunidade. 2) No caso em análise, emerge firme a autoria do delito de resistência qualificada, sobretudo pela palavra dos policiais, que não tiveram dúvida em reconhecer o acusado como o indivíduo que juntamente com o comparsa na motocicleta conseguiu evitar a abordagem policial mediante disparos de arma de fogo. Depoimentos dos policiais militares seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 3) O réu foi reconhecido de forma peremptória tanto pelo policial-vítima como pelo outro militar que presenciou a ação criminosa, ainda que inicialmente por fotografia (cumprindo esclarecer que o reconhecimento pessoal foi frustrado na delegacia porque se encontrava foragido). Na realidade, a autoria do delito não foi estabelecida com base em mero e exclusivo reconhecimento fotográfico, mas como resultado da atividade policial, tendo em conta que os agentes da lei já conheciam o acusado como traficante daquela comunidade, exercendo a função de «gerente geral, tendo inclusive um deles presenciado o réu, em outras oportunidades, armado com fuzis, o que reforça a autoria delitiva. 4) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente do apelante com o corréu e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo recorrente, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a sua absolvição em relação a essa imputação. Precedentes. 5) No tocante à dosimetria da pena, parte das circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente com base em justificativa inidônea. Isso porque a jurisprudência do STJ é no sentido de que ações penais em andamento não podem ser utilizadas como maus antecedentes, personalidade distorcida ou conduta social desajustada. Precedentes. 6) Por outro lado, em relação às circunstâncias do crime, a exasperação da pena-base acima do mínimo legal foi concretamente fundamentada, demonstrando-se, de forma concreta, a maior reprovabilidade da conduta, tendo em vista que o crime foi consumado por meio de disparos de arma de fogo contra agentes do estado. Precedentes. 7) A anotação criminal utilizada pelo Juízo a quo desserve para a configuração da agravante da reincidência, de sorte que resulta inviável a majoração da reprimenda na etapa intermediária. 8) Finalmente, no tocante ao regime prisional, embora absolvido do delito associativo e ostente a condição de primário, registre-se a inviabilidade do abrandamento do regime prisional do acusado para o aberto, visto que a presença da circunstância judicial revela o especial desvalor da conduta, consistente nos disparos efetuados contra os policiais, o que garantiu a fuga do apelante e do corréu, o que torna irrelevante a detração penal. No entanto, considerando que a pena foi redimensionada a patamar inferior a 04 anos de reclusão, o regime prisional merece ser abrandado para o semiaberto, à luz do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedentes. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 197.2332.6004.9300

366 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos. Dosimetria. Continuidade delitiva. Lapso temporal superior a 30 dias. Diversidade do modus operandi. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 425.5612.5489.0432

367 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM QUADRO BVA (BRONQUIOLITE VIRAL AGUDA), NECESSITANDO DE INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DA OPERADORA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. PLEITO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA, E CONDENAR O RÉU A PAGAR AO AUTOR, R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ. URGÊNCIA E NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DO MENOR NA UTI. COMPROVAÇÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA EXCEPCIONADO PELA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. INCISO I, DO LEI 9656/1998, art. 35-C. RESOLUÇÃO CONSU 13/1998. PLANOS EXCLUSIVAMENTE AMBULATORIAIS. RECUSA ILEGÍTIMA. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO, CONTUDO, ARBITRADA EM PATAMAR EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O laudo médico acostado aos autos é suficiente a comprovar a urgência e necessidade de internação do menor na UTI pediátrica para evitar o risco de morte do paciente. 2. Registre-se que, muito embora seja lícita a previsão de período de carência nos contratos de plano de saúde, a ele não se submete o atendimento em situação de urgência ou emergência, na hipótese prevista pelo, I, do Lei 9656/1998, art. 35-C, bem como pelo art. 3º, XIV, da Resolução Normativa ANS 259/2011. 3. A Lei 9.656/1998 não exclui ou limita a internação em casos de atendimento emergencial, como fazem o Regulamento do CONSU e do plano de saúde operado pela ré. 4. Estando o beneficiário em situação de urgência/emergência, e já tendo cumprido o prazo de carência de 24 horas, este faz jus ao atendimento médico, não importando de que natureza, qual o procedimento, ou quanto tempo seja necessário para sua recuperação. 5. Somente nos planos exclusivamente ambulatoriais, que não preveem qualquer tipo de internação hospitalar (que não é o caso dos autos), é que se aplica a Res. CONSU 13/98. No mais, incidem o disposto no lei 9.656/1998, art. 12, II, a, e a Súmula 302 da súmula do STJ. 6. Caracterizada a falha na prestação do serviço. Recusa indevida da parte ré. Tutela que deve ser confirmada. 7. Dano moral configurado. Entendimento deste Tribunal de Justiça, por meio do verbete sumular de 209. 8. Verba compensatória que deve ser reduzida para R$5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicável o verbete da súmula 343 deste Tribunal de Justiça. 9. Sentença que merece reforma parcial. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 178.6274.8010.6000

368 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Perícia. Placa apreendida depois do desaparecimento dos vestígios do crime. CPP, art. 167. Utilização de fita adesiva para garantir a impunidade dos crimes de roubo. Tipicidade. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7007.9300

369 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado. Aplicação da medida socioeducativa de internação. Extinção. Restabelecimento da internação pelo tribunal de origem. Motivação idônea. Situação do paciente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial. ... ()

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Doc. VP 178.2720.5000.5600

370 - STF. Habeas corpus. Penal. Execução de medida de segurança detentiva. Alegada incompatibilidade do estabelecimento prisional onde se encontra o paciente com a medida de internação imposta na sentença. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça não conheceu da impetração. Não exaurimento da instância antecedente pela via do agravo regimental. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Precedentes. Inexistência de ilegalidade flagrante a amparar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus do qual não se conhece.

«1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática mediante a qual o relator do writ no Superior Tribunal de Justiça dele não conheceu, ao fundamento de que a questão ora submetida à apreciação da Suprema Corte não foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Logo, a apreciação do tema, de forma originária, pelo STF configuraria inadmissível dupla supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 866.6574.9597.9697

371 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Conforme se extrai dos autos, a ofendida solicitou apoio policial porque seu antigo companheiro, contra o qual já se haviam impostas medidas protetivas de urgência, violou o comando de distanciamento, insistindo em permanecer defronte à janela de sua residência. 2) Da leitura do decreto prisional extrai-se que há um histórico de perseguições e ameaças grave e persistente, e não se pode olvidar que os fatos indicados no decreto prisional constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. 3) No caso em exame resulta evidente que as medidas protetivas não se revelaram suficientes para conter a obsessão do Paciente. 4) Esse panorama, realmente, permite divisar a legitimidade da imposição de sua custódia com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 5) Por sua vez, no que diz respeito à suposta desnecessidade da medida extrema que, segundo a impetração, poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas, cumpre destacar que nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é tranquilamente admitida a decretação da prisão preventiva para garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 6) Conforme já demonstrado, na espécie a medida extrema foi imposta porque se constatou, precisamente, que se revelaram inócuas as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, o que encontra autorização expressa no, III do CPP, art. 313 e reveste-se de inquestionável idoneidade, consoante pacífico entendimento jurisprudencial do STJ (Precedentes). 7) Ao contrário do que sustenta a impetração, não é possível extrair dos autos a atipicidade da conduta, ao argumento de que a própria ofendida teria renunciado às medidas protetivas, não reconhecendo qualquer ameaça no Paciente. Ao contrário, consta do decreto prisional que ela declarou já ter sido por ele ameaçada de morte, e ela sentiu-se atemorizada pela conduta do Paciente ao ponto de pedir auxílio à polícia. 8) Neste contexto, é irrelevante a alegação de renúncia às medidas protetivas de urgência estabelecidas anteriormente porque é possível a decretação da prisão preventiva de forma autônoma ou independente, de forma desvinculada e não subsidiária às hipóteses em que há o descumprimento de medidas protetivas, isso em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 9) Portanto, do decreto prisional extrai-se a ineficácia de qualquer outra medida cautelar para salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da vítima, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 10) Além disso, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 11) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 12) Por sua vez, registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, para concluir-se, como sustenta a impetração, a ilegalidade da prisão por suposta violação ao princípio da homogeneidade. Precedentes. 13) A este respeito, pondere-se, ainda, que é inviável a substituição da pena corporal eventualmente imposta em futura sentença condenatória por restritivas de direitos, pois a despeito de a Lei 11.3430/03, art. 17 vedar somente a aplicação de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o CP, art. 44, I impede o benefício nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Precedentes dos Tribunais Superiores. 14) Anote-se que referido entendimento posteriormente foi cristalizado na Súmula 588 do E. STJ. 15) Tampouco seria possível antecipar concessão de Sursis, porque ainda que a reprimenda imposta ao Paciente venha a ser estabelecida em patamar inferior a dois anos de reclusão, um eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis a impede, estando ausente o requisito previsto no art. 77, II do CP. Precedentes. 16) Da mesma forma, em tese, um eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis pode vir a autorizar a fixação do regime inicial diverso do aberto, nos termos do CP, art. 33, § 3º, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, para a fixação do regime. Precedentes. 17) Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, não se afigura desproporcional ou irrazoável. 18) Registre-se que tampouco encontra amparo a alegação de que, sendo o Paciente portador de Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de Múltiplas Drogas e outras substâncias psicoativas (CID10 F19.2); Transtornos Mentais Especificados devido a uma lesão e Disfunção Cerebral e a uma Doença Física (CID F68) e Epilepsia (CID G40), inexistiria motivo para sua permanência em unidade prisional. 19) Por sua vez, na decisão combatida, a autoridade apontada coatora ressaltou a inviabilidade de revogação da prisão preventiva do Paciente, eis que sua internação compulsória demanda providências adicionais já em curso, por determinação do Juízo impetrado. 20) Verifica-se, ainda, que teria sido precisamente o quadro clínico do Paciente que teria desencadeado a prática criminosa, do que decorre o reconhecimento de sua periculosidade e, portanto, o risco de reiteração criminosa a que se submete a vítima. 21) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, as peculiaridades de saúde mental e as condições clínicas apresentadas pelo Paciente, ao invés de recomendarem o deferimento de liberdade provisória, robustecem a necessidade de sua segregação cautelar. 22) Assim, eventual tratamento de saúde poderá ser ministrado nas unidades da SEAP. Precedentes. 23) Conclui-se, diante deste panorama, que a segregação cautelar do Paciente se encontra solidamente fundamentada, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, não apenas ante a necessidade de evitar novas ameaças à vítima, como também para efetiva inserção do Paciente, morador de rua, em um leito psiquiátrico. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 180.5454.3005.5500

372 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto. Tentativa. Dosimetria. Conduta social. Motivação inidônea para incremento da pena-base. Regime prisional fechado. Reincidência. Pena inferior a 4 anos. Semiaberto. Possibilidade. Súmula 269/STJ. Flagrante ilegalidade evidenciada. Detração. Tema não analisado pela corte estadual. Supressão de instância. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 162.2462.4002.7400

373 - STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Progressão de regime. Inexistência de estabelecimento adequado para cumprimento da pena em regime semiaberto na comarca. Cumprimento em ala especial do presídio. Prestação de trabalho externo. Possibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Cassada a liminar anteriormente deferida.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 162.2462.4002.8600

374 - STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Progressão de regime. Inexistência de estabelecimento adequado para cumprimento da pena em regime semiaberto na comarca. Cumprimento em ala especial do presídio. Prestação de trabalho externo. Possibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Cassada a liminar anteriormente deferida.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 418.1235.7454.9879

375 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação pelo crime de porte de arma de fogo com numeração suprimida. Recursos que suscitam preliminares de inépcia da denúncia e de nulidade das provas, obtidas mediante busca pessoal sem justa causa. No mérito, as defesas perseguem a absolvição, por fragilidade probatória ou por ausência de compartilhamento da arma (Wellington). Recurso de Paulo Roberto objetivando, subsidiariamente, o abrandamento do regime. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da busca pessoal. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Abordagem feita pelos Policiais que foi justificada, não só pela delação, mas também porque as características repassadas aos agentes permitiram a identificação dos réus, trajando camisas referenciadas (na cor amarela, preta e do time do Barcelona), na região também indicada pelo informe, que ora sofre o comando do tráfico, ora da milícia. Destaca-se, ainda, que o policial Roque disse, em juízo, ter feito diligência no local para verificar a procedência da notícia da presença de homens armados no local. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Preliminares rejeitadas. Hipótese que se resolve em desfavor de Paulo Roberto e em favor de Diego e Wellington. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos em relação ao Paulo Roberto. Prova inequívoca de que o Apelante Paulo Roberto (reincidente específico), que estava na companhia dos corréus Diego e Wellington, portava em sua cintura um revólver calibre .38, com numeração suprimida e municiado com oito munições intactas, e um celular da marca Motorola. Instrução reveladora de que policiais militares receberam informes de que três homens estariam armados e efetuando cobranças a comerciantes da comunidade conhecida como «Pombo sem asa, no bairro de Vargem Pequena, havendo menção de que os mesmos trajavam camiseta preta, amarela e do Barcelona. Agentes que se dirigiram ao local e, ao acessarem duas vias referidas, no interior da comunidade, visualizaram os réus trajando as camisetas com as características referidas, parados em uma esquina, próximo a um mercado. Efetuada a abordagem e revista pessoal, foi encontrado R$1.105,00 (mil, cento e cinco reais) em posse de Wellington, além de um revólver calibre .38, com numeração suprimida e municiado com oito munições intactas, e um celular da marca Motorola de cor cinza, com o réu Paulo Roberto. Em poder de Diego foi encontrado um telefone celular Apple/iPhone. Recorrentes que ficaram em silêncio, na DP e em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Inexistência de lastro probatório seguro para se afirmar o porte como compartilhado. Ausência de comprovação da unidade de desígnios relacionada ao comporte, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Prova oral inequívoca de que Paulo Roberto trazia a arma em sua cintura, permanecendo todo o tempo, com a disponibilidade do único artefato bélico apreendido, não havendo notícias do seu efetivo repasse aos corréus. Embora os policiais tenham revelado que a diligência foi motivada por notícia de crime de extorsão aos comerciantes, diante da absolvição do referido crime conexo imputado, fica esvaziada a unidade de desígnios para o compartilhamento do artefato, que, em tese, seria usada para o cometimento de tal crime. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". (STF). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva em relação ao réu Paulo Roberto. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo. Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o Lei 10826/2003, art. 16, §1º, IV (Paulo Roberto). Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminares rejeitadas, provimento dos recursos de Diego e Wellington, para absolvê-los da imputação do Lei 10826/2003, art. 16, §1º, IV, e parcial provimento do recurso de Paulo Roberto, para fixar o regime semiaberto.

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Doc. VP 173.9327.7366.4040

376 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUJO PEDIDO É CUMULADO COM OS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TOI. SUPOSTA CONDUTA ILÍCITA DA CONSUMIDORA NÃO COMPROVADA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO ESSENCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO.

1.

O ônus da prova da irregularidade na medição da energia elétrica caberia à ré, sendo insuficiente, para a caracterização do suposto ato ilícito praticado pela consumidora, a alegação de que sua equipe teria comparecido ao local e constatado irregularidades no equipamento, vez que se trata de prova unilateral e aparelhos de medição estão sujeitos a apresentar defeitos mecânicos e/ou eletrônicos. ... ()

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Doc. VP 172.4590.4002.9800

377 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação imposta pela corte estadual. Lei 8.069/1990, art. 122. Hipóteses taxativas. Súmula 492/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 167.2130.9004.6100

378 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Periculosidade do agente. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 162.3622.4004.5200

379 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado tentado. Medida socioeducativa de semiliberdade. Reiteração delitiva. Ato infracional praticado com violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Direito ao deferimento da colocação em meio aberto. Não incidência. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 183.2483.0002.9200

380 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Conduta social e circunstâncias. Afastamento em parte. Quantum de exasperação. Redução. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 161.6244.3009.7300

381 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Indulto. Decreto 8.380/2014. Cumprimento de um quarto de cada uma das penas restritivas de direitos. Requisito objetivo não atendido. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 161.6002.2003.7700

382 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Indulto. Decreto 8.380/2014. Cumprimento de um quarto de cada uma das penas restritivas de direitos. Requisito objetivo não atendido. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 148.1011.1004.3900

383 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime de trânsito (Lei 9.503/1997, art. 306 e Lei 9.503/1997, art. 309). Pedido de absolvição do delito do CTB, art. 309. Cabimento. Condutor com habilitação vencida. Fato atipico. Dosimetria da pena. Exacerbação. Inocorrencia. Pena fixada de acordo com os ditames dos CP, art. 59 e CP, art. 68. Ausencia de fixação do regime inicial de cumprimento da pena na senteça. Suprimento da omissao nesta instancia . Detração do tempo de prisão provisoria para efeito de fixação do regime de cumprimento da pena. CPP, art. 387, 2º. Alteração trazida pela Lei 12.736/2012. Lei processual posterior à sentença. Apelo parcialmente provido. Pena redimensionada de 02(dois) anos de detenção para 01 (um) ano de detenção. Mantida a condenação pelo delito disposto do CTB, art. 306. Decisão unânime.

«I - A conduta de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, gerando perigo de dano, entende a jurisprudência majoritária que esta conduta não configura o delito previsto no CTB, art. 309, mas apenas a infração administrativa prevista no CTB, art. 162, inciso V, por ser impossível a aplicação da analogia in malam partem, ou seja, em prejuízo do réu. Entende ainda que a conduta descrita como dirigir sem a devida permissão ou habilitação compreende apenas a hipótese em que o agente não se submeteu a exames técnicos específicos, e não aquele que deixou de renovar o exame. II-O magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, 01 (hum) ano e 03(três) meses de detenção, diante da presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais. Na sequencia, mantenho a diminuição da pena em 03 (três) meses em razão da atenuante da confissão espontânea tornando a pena definitiva em 01 (um) ano de detenção. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviço a comunidade a ser cumprida no tempo fixado na pena privativa de liberdade, ou seja, 01 de detenção. Quanto ao local e as condições para seu cumprimento mantenho a determinação estabelecida na sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 220.2151.1149.4959

384 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Execução penal. Pleito de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra (limitação de finais de semana). Impossibilidade. Coisa julgada. Lei 7.210/1984, art. 147 e Lei 7.210/1984, art. 148. Pandemia de coronavírus. Suspensão temporária do cumprimento das penas restritivas de direitos. Resolução CNJ 62/2020. Inviabilidade de cômputo de pena fictamente cumprida. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 188.7074.3004.1200

385 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal. Culpabilidade. Fundamentação idônea declinada. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Regime prisional fechado mantido. Circunstâncias judiciais desabonadoras. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 428.6387.6426.5254

386 - TJSP. Apelações. Denúncia que imputou: (i) aos apelantes Nivaldo Francisco Gomes, Jandir Malaquias Bastos, Juliane Pereira do Nascimento, Nilza Aparecida Domingues e Janete Ribeiro da Silva a prática dos crimes tipificados no art. 157, parágrafo 2º, II e IV, e parágrafo 2º-A, I, c/c art. 70, «caput, (por seis vezes), ambos do CP (FATO 1) e no art. 158, parágrafos 1º e 3º, c/c art. 70, «caput, (por três vezes), ambos do CP (FATO 2); (ii) aos acusados Hebert Vieira da Silva e Luiz Gustavo Campanholo a prática do crime previsto no art. 158, parágrafos 1º e 3º, c/c art. 70, «caput, (por três vezes), ambos do CP (FATO 2); (iii) aos acusados Rodrigo Klassen de Brito e José Ademisson Silva a prática dos crimes tipificados no art. 157, parágrafo 2º, II e IV, e parágrafo2º-A, I, c/c art. 70, «caput, (por seis vezes), ambos do CP (FATO 1); no art. 158, parágrafos 1º e 3º, c/c art. 70, «caput, (por três vezes), ambos do CP (FATO 2); no art. 121, §2º, V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por três vezes (vítimas - policiais militares Filipe Bonatto, Vanderlei Bonassa e Rodrigo Guiraldelo Gianezi), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 3); no art. 121, parágrafo 2º, V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por duas vezes (vítimas - policiais militares Pedro Candido Cordeiro Junior e Carlos Domingues Muniz), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 4); no art. 121, parágrafo 2º, V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por três vezes (vítimas - policiais militares Filipe Bonatto, Vanderlei Bonassa e Rodrigo Guiraldelo Gianezi), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 5); no art. 121, parágrafo 2º, III (com emprego de meio que pode resultar perigo comum), V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por três vezes (vítimas - policiais militares Luiz Henrique Fontes de Lima, Willian Xavier Oliveira e Ezequiel Marques de Oliveira), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 6); no art. 121, parágrafo 2º, III (com emprego de meio que pode resultar perigo comum), V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por seis vezes (vítimas - policiais militares Luiz Henrique Fontes de Lima, Willian Xavier Oliveira, Ezequiel Marques de Oliveira, Filipe Bonatto, Vanderlei Bonassa e Rodrigo Guiraldelo Gianezi), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 7). Determinação de desmembramento do feito (autos principais 1500784-73.2022.8.26.0569, ação penal de competência do Tribunal do Júri) em relação aos acusados Nivaldo Francisco Gomes, Jandir Malaquias Bastos, Nilza Aparecida Domingues, Janete Ribeiro da Silva, Luiz Gustavo Campanholo, Juliane Pereira do Nascimento e Hebert Vieira da Silva. Sentença que condenou: (i) os acusados Nivaldo Francisco Gomes, Jandir Malaquias Bastos, Juliane Pereira do Nascimento, Nilza Aparecida Domingues e Janete Ribeiro da Silva como incursos no art. 157, parágrafo 2º, II, e parágrafo 2º-A, I, c/c art. 70, «caput, e art. 158, parágrafo 1º, c/c art. 70, «caput, na forma do art. 29 e art. 69, todos do CP; (ii) os acusados Luiz Gustavo Campanholo e Hebert Vieira da Silva como incursos no art. 158, parágrafo 1º, c/c art. 70, «caput, na forma do art. 29, parágrafo 1º, todos do CP. Recursos da defesa de Nivaldo, Jandir, Juliane, Nilza, Janete e Luiz Gustavo. PRELIMINAR. Alegação de nulidade da confissão informal. Sob o título de confissão informal, trata-se, a bem da verdade, de pedido de anulação (ou desconsideração) de parte do depoimento do policial, mais precisamente, no ponto em que afirmou que as acusadas, ao serem abordadas, admitiram o cometimento da infração. Respeitando posição em sentido diverso, não se tem um quadro de invalidade - mercê da ilicitude da prova. Deveras, entende-se que o direito que o suspeito tem de ser informado sobre a prerrogativa de permanecer em silêncio (de sorte a não produzir prova contra si mesmo) não se aplica por ocasião da realização da diligência policial, mas apenas quando de seus interrogatórios (ou declarações) formais no curso do inquérito policial ou em juízo. Essa tem sido a orientação majoritária (ao que parece) nessa Corte; Conferir, nesta linha, os seguintes arestos deste Tribunal: HC 2159479-97.2020.8.26.0000, relator Desembargador Amaro Tomé, julgado em 14/08/2020; AP 1501233-89.2019.8.26.0616, relator Desembargador Fernando Simão, julgando em 07/07/2020; AP 0009681-39.2017.8.26.0635, relatora Desembargadora Gilda Alves Barbosa, julgado em 28/11/2019; AP 0004021-39.2017.8.26.0417, relator Desembargador Herman Herschander, julgado em 08/09/2019. Como salientado pelo Desembargador Hermann Herschander, no aresto acima mencionado, «a notícia da admissão voluntária e informal da imputação por parte dos averiguados no momento da prisão em flagrante não configura confissão, mas apenas um elemento da prova testemunhal que a ela se refere". De toda sorte, na linha do que ficará exposto, a condenação das acusadas, a bem da verdade, independe da chamada confissão informal. Existem outros elementos de prova que, por si só, são suficientes para assentar um édito condenatório. Elementos de prova que não guardam relação de causalidade com a chamada confissão informal. Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal dos apelantes pela prática dos crimes pelos quais foram condenados: (i) roubo majorado e extorsão majorada (acusados Nivaldo, Jandir, Juliane, Nilza, Janete), em concurso formal; e extorsão majorada (acusado Luiz Gustavo), em concurso formal. 2. Afastamento do pedido de desclassificação para o delito de receptação requerido pela defesa de Luiz Gustavo. 3. Hipótese de concurso material de crimes, enfeixando roubos em concurso formal e extorsão, em concurso formal, em relação aos acusados Nivaldo, Jandir, Juliane, Nilza e Janete. 4. Situação de concurso formal envolvendo dois crimes de extorsão, no que concerne ao acusado Luiz Gustavo. 5. Trata-se de extorsão majorada pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes (parágrafo 1º, do CP, art. 158). 6. Presentes as causas de aumento relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma, em relação aos crimes de roubo. 7. Reconhecimento da participação de menor importância em relação às acusadas Nilza, Janete e Juliane, no que concerne aos crimes de roubo e de extorsão. 8. Sanção de todos os apelantes que comporta redução. Recursos parcialmente providos, com extensão do efeito ao acusado Hebert Vieira da Silva, para o fim de reduzir a sanção (CPP, art. 580)

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Doc. VP 665.8046.2201.3689

387 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PARTICOPAÇÃO MORAL EM HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA MOTIVAÇÃO TORPE, PELO USO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DO CRIME CONEXO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ATUANDO COMO MENTOR INTELECTUAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO CAPOTE, TRIBOBÓ, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, SUSTENTANDO, AINDA, A NULIDADE DA DECISÃO, PARA QUE SEJA CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, VISANDO A REINQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JEAN MARCHETE DIAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A CARACTERIZAÇÃO DA PRESENÇA DE DESENLACE MERITÓRIO MAIS FAVORÁVEL À DEFESA IMPORTA, AQUI, NA ULTRAPASSAGEM DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, INOBSTANTE FOSSE CASO DE DECRETAR-SE O SEU ACOLHIMENTO, POR INDEVIDA E EQUIVOCADA RECUSA JUDICIAL DE RENOVAÇÃO DA OITIVA DA TESTEMUNHA JEAN, UMA VEZ QUE ESTA SE RETRATOU, CABALMENTE, POR ESCRITO E EM PETIÇÃO PRÓPRIA, ASSINADA POR ELA E EM CONJUNTO COM ADVOGADO, DO RECONHECIMENTO PRESENCIAL POSITIVO, OPERADO DOIS DIAS ANTES, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MEDIANTE O SEU PERFILAMENTO COM DOIS DUBLÊS EM SALA PRÓPRIA DE ¿MANJAMENTO¿, SEGUNDO FOI MATERIALIZADO EM AUTO PRÓPRIO E EM COMPLEMENTAÇÃO AO TEOR DE FIRME DEPOIMENTO PRESTADO NA OCASIÃO, DE MODO QUE NÃO PODERIA SER A DEFESA LEGITIMAMENTE OBSTADA, COMO, CONCESSA MAXIMA VENIA, LAMENTÁVEL E EFETIVAMENTE O FOI, DE CONFRONTAR TAL DEPOENTE A RESPEITO, DESCABENDO O INSUSTENTÁVEL ARGUMENTO MANEJADO DE POSTERGAR-SE TAL ATO PARA EVENTUAL INSTRUÇÃO ORAL A SER REALIZADA EM PLENÁRIO, JÁ QUE TAL CONTRADIÇÃO SITUA-SE DIRETAMENTE NO CERNE NO ESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO, OU NÃO, DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO, TRATANDO-SE, NA ESPÉCIE, PRECISAMENTE DE QUEM APONTAVA O IMPLICADO COMO SENDO ¿QUEM COMANDAVA A COMUNIDADE¿ ONDE TUDO SE DEU E À ÉPOCA EM QUE ISTO ACONTECEU, BEM COMO DO MARIDO DA TESTEMUNHA PROTEGIDA QUE FOI TRAZIDA AO LOCAL, PELO TRANSPORTE UBER DESENVOLVIDO PELA VÍTIMA E CUJO SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DIRETAMENTE SOLICITADO POR AQUELE ¿ DESTARTE E NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, EM LOCAL DE HOMICÍDIO, DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO, NA RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A PARTICIPAÇÃO MORAL DO RECORRENTE ESTEJA VINCULADA AO EPISÓDIO VERTENTE, NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, MENOS AINDA, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO QUE VITIMOU RAPHAEL, SARGENTO DA MARINHA, ENQUANTO ESTE DESEMPENHAVA ATIVIDADE LABORAL COMPLEMENTAR, ENQUANTO MOTORISTA DE APLICATIVO UBER, OCASIÃO EM QUE VEIO A SER INTERCEPTADO POR INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, QUE O ALVEJARAM COM MÚLTIPLOS PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO, CONCOMITANTEMENTE SUBTRAINDO-LHE NUMERÁRIO EM ESPÉCIE, SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, SUA ARMA DE FOGO E SEU VEÍCULO, SENDO ESTE DESLOCADO ATÉ OUTRO LOGRADOURO MAS PERTENCENTE ÀQUELA MESMA LOCALIDADE, ENQUANTO SUCESSÃO DIRETA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE VEICULAR COMBINADO, AO DEIXAR UMA PASSAGEIRA (TESTEMUNHA PROTEGIDA) NA COMUNIDADE DO CAPOTE, SENDO CERTO QUE ESTA NÃO ASSISTIU AO EVENTO IMPUTADO, VINDO A NARRAR, APENAS, QUE, AO ADENTRAR A SUA RESIDÊNCIA, OUVIU OS SONS DE DISPAROS, MAS, TOMADA PELO PAVOR, DECIDIU NÃO SAIR, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, SEQUER ALCANÇOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, CARACTERIZANDO-SE COMO SIMPLES ILAÇÕES ESPECULATIVAS, INÓCUAS CONJECTURAS, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ISTO EM UM INDÍCIO, PERFILANDO-SE, PERMISSA VENIA, COMO IMPERTINENTE E ABSURDA A PRETENSÃO DA RESPECTIVA RESPONSABILIZAÇÃO, AINDA QUE INDIRETA E BASEADA NA PRESSUPOSIÇÃO DE QUE O MESMO ¿ATUOU COMO AUTOR INTELECTUAL, PLANEJANDO E AUTORIZANDO A MORTE DA VÍTIMA, EIS QUE TODA A AÇÃO PERPETRADA NA COMUNIDADE PASSA PELO CRIVO DO DENUNCIADO, NADA ACONTECENDO SEM A SUA ANUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO, JÁ QUE ELE EXERCE FUNÇÃO DE LIDERANÇA NO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS DA COMUNIDADE DO CAPOTE, TENDO ASCENSÃO SOBRE OS COMPARSAS, CONCORRENDO OBJETIVA E SUBJETIVAMENTE PARA A EXECUÇÃO DESTE E DE OUTROS GRAVES DELITOS¿, SOB PENA DE SE CHANCELAR UMA COROAÇÃO DE INSUSTENTÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR O CARÁTER EMINENTEMENTE PATRIMONIAL DO DELITO PERPETRADO E EM APURAÇÃO, MORMENTE AO SE CONSIDERAR A SUBTRAÇÃO REPISE-SE, DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DO MONTANTE EM DINHEIRO, DA ARMA DE FOGO, DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE .40, ALÉM DO AUTOMÓVEL FIAT MOBI, QUE SE ENCONTRAVAM SOB A POSSE DA VÍTIMA NOS MOMENTOS ANTECEDENTES AO SEU FALECIMENTO, DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO AQUELA DA DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA DESPRONÚNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO À INTEGRALIDADE DA IMPUTAÇÃO, POIS A OBJEÇÃO SUSCITADA PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUANTO À INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DESTE RÉU PELO CRIME CONEXO, NA MEDIDA EM QUE ¿NÃO SE PODE ATRIBUIR TODO CRIME DE ROUBO OCORRIDO NO INTERIOR DA COMUNIDADE AO RESPECTIVO CHEFE DO TRÁFICO SE NÃO HOUVER ELEMENTOS QUE INDIQUEM ESSE ENUNCIADO¿, EM VERDADE, ALCANÇA E SE COMUNICA À TOTALIDADE DO FATO, COMO UM TODO, INDIVISÍVEL ¿ PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 195.7255.6005.7600

388 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Manutenção. Desproporcionalidade. Ordem concedida.

«1 - Embora a jurisprudência desta Corte Superior seja firme ao considerar que a menção a inquéritos policiais ou ações penais em andamento - e, com muito mais razão, o registro de condenação definitiva - autoriza a decretação da custódia provisória com vistas a evitar a reiteração delitiva, as circunstâncias do caso em exame evidenciam particularidades que demonstram ser desproporcional a manutenção de sua prisão cautelar. ... ()

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Doc. VP 172.5074.2004.4900

389 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Reiteração delitiva. ECA, art. 122, II. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 771.0070.4490.1131

390 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUE SE AFASA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. CONDIÇÃO DO SURSIS QUE SE AFASTA. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)

Emerge firme dos autos que o acusado tentou ofender a integridade física de sua companheira, ao segurar e apertar seu pescoço, sendo que ainda jogou na direção da vítima uma caixa de som, somente não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois, no caso, a ofendida Lucimar em um primeiro momento conseguiu dar um empurrão e tirar o acusado de cima dela, e no segundo momento a vítima conseguiu desviar, não sendo atingida pela caixa de som arremessada pelo apelante. 2) Nesse contexto, considerando que os autos versam sobre imputação de lesão corporal contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o crime em apreço possui natureza pública incondicionada (ADI Acórdão/STF), exatamente para evitar a impunidade do fato, pois diversos motivos podem acarretar essa situação, tais como temor, retaliações, ameaças, dependência econômica, proteção dos filhos, reconciliação, entre outros. Desse modo, haja vista a natureza incondicionada da ação penal de iniciativa pública no caso de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, não há falar em extinção do processo em razão da perda superveniente do interesse de agir. Nessas condições, a posterior reconciliação do casal é penalmente irrelevante, pois cumpria ao réu agir de acordo com o Direito, devendo ser responsabilizado pelos atos praticados. 3) Materialidade e autoria foram devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base fixada no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão, diante das circunstâncias judiciais favoráveis, bem como da primariedade e dos bons antecedentes do réu, assim mantida na fase intermediária. 4.2) Na terceira fase, não se fazem presentes causas especiais de aumento de pena, e no que tange ao quantum de redução da pena pela tentativa, esta guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. Não obstante, o d. sentenciante aplicou o redutor do art. 14, II do CP em 1/2 (metade) valendo-se de argumentos genéricos sem explicar a relação com o caso e a invocação de motivos que se prestariam em justificar a escolha de tal fração. Desse modo, a redução deve representar a máxima, dois terços, acomodando-se a pena final de apelante em 04 (quatro) meses de reclusão. 5) Somente é permitido estabelecer prestação de serviços à comunidade como condição do sursis em pena superior a 06 meses. Assim, tendo em vista a redução da resposta penal para patamar abaixo de 06 meses, fica substituída a prestação de serviços à comunidade pela limitação de final de semana, mantendo-se as demais condições estabelecidas na sentença condenatória. 6) Por conseguinte, deve ser mantido o regime aberto fixado pela instância de base eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. 7) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base para a vítima. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 182.4905.2004.9600

391 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Porte de arma de fogo de uso restrito. Absolvição. Impropriedade na via eleita. Óbice ao revolvimento fático-probatório. Coautoria. Possibilidade. Porte compartilhado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 147.3580.7001.6300

392 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Ato infracional equiparado ao crime de latrocínio. Aplicação da medida socioeducativa de internação. Substituição por liberdade assistida. Restabelecimento da internação pelo tribunal de origem. Motivação idônea. Situação do paciente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial. ... ()

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Doc. VP 276.3659.6571.8576

393 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO NORMALIDADE NO CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), restituição de valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 263.2712.7762.1047

394 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 9455/97, art. 1º, II. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA, FUNDADOS EM RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO QUE NÃO SEGUE O DISPOSTO NO CPP, art. 226. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 312. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

Emerge da inicial que o paciente MARLON e o corréu JOSÉ AFONSO, acompanhados de outros dois elementos ainda não identificados, torturaram a vítima LÚCIO, submetendo-o a intenso sofrimento físico, como forma de lhe aplicar castigo pessoal, pois o acusaram de estar praticando furtos na localidade comandada pela facção «TCP e vender os produtos na «comunidade Tira-Gosto, desferindo diversas pauladas contra seu corpo, atingindo-a na cabeça, braços e demais partes do corpo. Distribuído o feito ao Juízo natural, foram os autos remetidos ao Ministério Público para oferecimento da denúncia, a qual foi recebida em 27/06/2024. Na mesma oportunidade, foi decretada a prisão preventiva do paciente. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica a alegada ausência de justa causa. Como cediço, para o recebimento da denúncia é necessário um mínimo de lastro probatório no inquérito ou peças de informação. Se a prova será ou não suficiente para uma condenação, já é questão pertinente ao exame do mérito a ser discutida durante a instrução criminal. Verifica-se no processo originário a prova da materialidade do delito, através do registro de ocorrência aditado (pasta 125938714 dos autos principais), pelo AECD (pasta 125938710 dos autos principais), pelo BAM (pasta 125932100 dos autos principais) e pelas declarações prestadas em sede distrital pela vítima (pasta 42 do anexo 1). Com relação aos indícios de autoria, diversamente do que aduz a impetração, não se verifica sua fragilidade. O pedido de reconhecimento da nulidade da decisão baseada no reconhecimento feito por fotografia, pela falta de observância ao disposto no CPP, art. 266, não merece guarida. A uma, porque se trata de matéria amoldada ao processo originário e, se for o caso, posteriormente, em sede de apelação. A duas, porque antes do reconhecimento fotográfico, a vítima revelou espontaneamente o nome dos supostos agressores, bem como a função que ambos exerciam na comunidade, conforme consta do termo de declaração de pasta 125932098 dos autos principais, não havendo que se falar em qualquer indução para identificação do paciente e do corréu. Assim, presentes indícios mínimos de autoria, findando por configurar o fumus comissi delicti. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A garantia da ordem pública decorre da necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão que «as circunstâncias da ação delituosa denotam frieza e periculosidade ofensivas à ordem pública. Segundo consta dos autos, no dia 05/01/2024, a vítima se encontrava escondida em uma residência localizada na Avenida Sete de Setembro, em frente ao numeral 332, nesta Comarca, quando 4 homens já conhecidos pelo ofendido adentraram no local e começaram a lhe desferir diversas pauladas, lhe causando intenso sofrimento físico, em seguida se evadiram do local e retornaram para o interior da comunidade «Pedrinhos de Miguel Herédia". A motivação das agressões teria se dado pelo fato de a vítima estar cometendo furtos e vendendo no interior da comunidade, um deles veiculado nas redes sociais, referente ao RO 134-00139/2023, o que fez com que a polícia militar estivesse na comunidade à procura dos produtos do furto, o que teria ocasionado revolta dos traficantes.. A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social. A conveniência da instrução criminal, por sua vez, restou evidenciada pela necessidade de preservação da integridade da vítima, que precisa ter segurança para prestar suas declarações em Juízo sem temor de retaliações, tendo o magistrado que decretou a prisão preventiva justificado, acertadamente, «que diante das circunstâncias do crime e estando os réus em liberdade, há risco à vítima do fato, podendo afetar a instrução criminal, visto que ainda não foi ouvida em sede judicial e a prisão dos denunciados servirá para proporcionar um ambiente de relativa segurança, no qual poderá contribuir para o adequado esclarecimento dos fatos, sem qualquer sorte de constrangimento.. Não se vislumbra, pois, qualquer ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto alicerçada em elementos concretos e suficientemente fundamentadas, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. De outro giro, nos termos do CPP, art. 315, § 1º (incluído pela Lei 13.964, de 2019), há contemporaneidade dos motivos que ensejaram a decretação da prisão, pois a vítima ainda prestará suas declarações em Juízo, na AIJ designada para o dia 05/11/2024. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Nesse passo, não se verifica qualquer constrangimento ilegal a ser aplacado por esta via heroica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 176.5725.8010.3800

395 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Atos infracionais equiparados ao tráfico ilícito de entorpecentes e à associação para o tráfico. Internação imposta. Extinção da medida socioeducativa. Supressão de instância. Cumprimento da medida em comarca diversa de sua família. Interpretação sistemática dos arts. 49, II, e 35, IX, da Lei 12.594/12. Ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça. Medida mais gravosa não justificada. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 173.3994.9006.6800

396 - STJ. Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Dois homicídios qualificados. Continuidade delitiva. Pleito não apreciado pelo tribunal de origem. Aplicação da regra do CP, art. 71. CP. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático-comprobatório. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()

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Doc. VP 182.4905.2005.4400

397 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Paciente que permanece foragido. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 165.1055.8004.1900

398 - STJ. Habeas corpus. Superação da Súmula 691/STF. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicação de medida de internação por prazo indeterminado. Gravidade abstrata da infração. Reiteração não configurada. ECA, art. 122. Rol taxativo. Incidência da Súmula 492/STJ. Lei 12.594/2012, art. 49, II. Local de residência da menor. Direito a inserção em medida em meio aberto. Coação ilegal demonstrada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- É possível a superação do disposto no Súmula 691/STF, segundo o qual não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar, em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância, nas hipóteses excepcionais em que se verifique teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, a caracterizar evidente constrangimento ilegal ao paciente. ... ()

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Doc. VP 171.1682.7004.0400

399 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Temor das testemunhas. Réu considerado violento e que se encontra foragido. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 375.8603.1267.9062

400 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. PROVA. NEGATIVA DE AUTORIA DO CORRÉU. DÚVIDA RAZOÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA PELA CORRÉ. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTAR. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. NATUREZA DA DROGA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA ORDINÁRIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Inviável a condenação pelo tráfico de drogas quando, apesar do encontro de droga na residência, o quadro probatório conduz a insuperáveis dúvidas sobre a participação do corréu, vez que a corré afirma que não tinha ligação com o acusado e não há provas seguras que indiquem o contrário. ... ()

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