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(DOC. VP 220.2151.1149.4959)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Execução penal. Pleito de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra (limitação de finais de semana). Impossibilidade. Coisa julgada. Lei 7.210/1984, art. 147 e Lei 7.210/1984, art. 148. Pandemia de coronavírus. Suspensão temporária do cumprimento das penas restritivas de direitos. Resolução CNJ 62/2020. Inviabilidade de cômputo de pena fictamente cumprida. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, a conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em limitação de finais de semana, após o

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