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(DOC. VP 241.0291.0260.5101)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Liminar. Indeferimento. Não cabimento. Súmula 691/STF. Julgamento do remédio constitucional originário. Acórdão prolatado. Fundamentação pertinente ao exposto na inicial. Superação do óbice. Conhecimento do writ em respeito ao princípio da celeridade processual.

1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem (Súmula 691/STF). 2 - O óbice inserto na Súmula 691/STF, contudo, resta superado se o acórdão proferido no julgamento do habeas corpus originário, em que restou indeferida

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