(DOC. VP 176.8023.2002.6400)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Apuração de falta grave. Procedimento administrativo disciplinar. Apontada ilegalidade na oitiva de testemunhas sem a presença do reeducando. Oitiva judicial.desnecessidade. Atipicidade da conduta. «fato de terceiro». Princípio da intranscendência. Aplicável. Necessidade de realização de perícia. Perda do objeto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para absolver o paciente da prática da falta grave.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram
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