Jurisprudência sobre
imposto de importacao imunidade
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701 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 150, § 1º E 147 DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 150, § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO; 3) INCIDÊNCIA DO POSTULADO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO OU A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 6) A EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luan Jonathan Araújo Bezerra, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 195) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Ajunto Criminal da Comarca de Mendes, que julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 150, § 1º do CP, à pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 e 78, §§ 1º e 2º, ¿c¿, do CP, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) durante o primeiro ano, prestação de serviços à comunidade; 2) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar as suas atividades, julgando extinta a punibilidade em relação ao delito previsto no art. 147 do C.P. na forma do, II do art. 395 do C.P.P. ... ()
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702 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Roubo majorado. Alegação de nulidade na instrução criminal. Colidência de defesas. Inexistência. CPP, art. 217. Ausência do réu durante a ouvida de testemunha. Nulidade não evidenciada. Prejuízo não comprovado. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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703 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução criminal. Expedição da guia de execução provisória da pena condicionada à prisão. Peculiaridades do caso em apreço que conduzem à possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do writ of mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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704 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes e auxílio de entrada de aparelho celular em estabelecimento prisional. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Variedade, quantidade e natureza deletéria das drogas apreendidas. Gravidade do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar. CP, art. 318, V. CP. Menor com 12 anos de idade completos. Questão prejudicada. Liminar tornada sem efeito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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705 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em exame ... ()
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706 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS CAPITULADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TIPO Da Lei 11.343/2006, art. 35, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO PARA UMA MENOS GRAVOSA, VEZ QUE SUPOSTAMENTE O ATO INFRACIONAL NÃO ENVOLVERIA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA, ADUZINDO AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988, E VIOLAÇÃO AO ART. 122, DO E.C.A. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANTENÇA DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor B. Z. dos S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, ante a prática pelo mesmo dos atos infracionais análogos aos tipos previstos no art. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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707 - TJRJ. Apelação criminal do MP. Imputação vestibular de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Superveniência de sentença absolutória fulcrada no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial que persegue a condenação do réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP (com a incidência da agravante da reincidente), aduzindo haver prova suficiente para o juízo de restrição. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado (já condenado anteriormente por roubo e por posse ilegal de arma de fogo), em concurso de ações e desígnios com outro elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, exercida pela forma de agir e pela simulação de portar arma de fogo, abordou a vítima Tafarel e dela subtraiu a quantia em espécie de R$ 6.485,00. Segundo restou apurado, o réu e seu comparsa transitavam com uma motocicleta na contramão da calçada, momento em que, ao passarem ao lado da vítima, o garupa da moto (elemento não identificado) saltou e lhe abraçou, dizendo que só queria o dinheiro. Ato contínuo, o meliante levantou a camiseta sugerindo que estava armado e retirou a res do bolso daquela e a empurrou para afastá-la. A seguir, o assaltante subiu na motocicleta onde estava o acusado, tentando empreender fuga, momento em que surgiu um veículo Fiat Fiorino e lhes fechou, tendo seu motorista (Alexsandro) saído do carro e partido para cima dos ladrões, entrando em luta corporal com os mesmos. Um dos meliantes (o garupa da moto, que abordou a vítima) conseguiu se evadir, porém o ora apelado (Rodrigo - piloto da moto) acabou detido no local até a chegada da polícia, que efetivou sua prisão em flagrante. Segundo a vítima, no momento da luta corporal entre os assaltantes e a testemunha Alexsandro, a bolsa em que estava o dinheiro subtraído se perdeu, pelo que a res não foi recuperada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do réu logo após a sua prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Relato testemunhal, nas duas fases, que guardam ressonância na versão acusatória, respaldado pelo CPP, art. 155. Réu (silente na DP) que em juízo refutou a autoria do injusto, aduzindo que realmente pilotava a moto no momento do fato, porém estava apenas trabalhando como mototáxi, levando um passageiro que não conhecia anteriormente, o qual teria parado para trocar dinheiro para lhe pagar a corrida. Versão inverossímil e isolada, sem o respaldo de contraprova relevante (CPP, art. 156). Documentos apresentados pela Defesa que, por si só, não tem o condão de inocentar o acusado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, reunidos que foram, no fato, todos os elementos da referida imputação. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, com o aumento de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), diante da presença de duas condenações definitivas, ambas conformadoras do fenômeno da reincidência, seguido da incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Impossível a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, ante a ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu plurirreincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Custas pelo Réu, ex vi do CPP, art. 804. Recurso ministerial a que se dá provimento, a fim de condenar o réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 17 (dezessete) dias-multa, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado.
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708 - TJRJ. Apelação interposta pela Defesa. ECA. Procedência da pretensão restritiva diante da prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo. Recurso que pleiteia, preliminarmente, a concessão do efeito suspensivo e a declaração da ilegalidade da oitiva informal perante o Ministério Público. No mérito, persegue a improcedência da pretensão restritiva, por suposta insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento das medidas socioeducativas por força do princípio da atualidade, a aplicação exclusiva de medidas de proteção, a substituição por medida de advertência e a aplicação de apenas uma medida socioeducativa prevista na sentença, sem cumulação. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Mesmo destino que se reserva à alegação de nulidade da oitiva informal perante o Ministério Público, prevista no ECA, art. 179, a qual possui «natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (STJ). Orientação adicional no sentido de que a «ausência de defesa técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o Ministério Público não configura nulidade, porquanto não implica prejuízo à defesa, em razão da necessidade de ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório (STJ). Caso em tela, no qual o Adolescente, acompanhado do seu genitor, foi informado sobre o seu direito constitucional de permanecer em silêncio e que, mesmo assim, optou por admitir parcialmente os fatos, alegando que estava no local, onde pessoas endolavam drogas, apenas para vigiar e que não integra facção criminosa, ciente de que, tal confissão não gerou prejuízos à Defesa, pois não foi corroborada perante o juízo competente. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem informação acerca da existência de cinco indivíduos endolando drogas na mata localizada no Morro da Pedrada, área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, dirigiram-se ao local, onde visualizaram o indivíduo identificado como Erick Mendes, portando uma arma de fogo, e outros indivíduos, endolando drogas. Grupo que, ao notar a presença policial, empreendeu fuga. Policiais militares que, durante perseguição, conseguiram capturar o Adolescente Gabriel, bem como arrecadar a pistola calibre 380, com número de série suprimido, dispensada por Erick, além de 1.045g de maconha, 4 balanças, 3 facas, diversas sacolas, pinos vazios e papéis impressos com a inscrição «CV CPX PDD 50". Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescente que optou por permanecer em silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida indistintamente a todos autores, à míngua de lastro probatório idôneo e específico. Existência de boca de fumo que costuma ser estruturada em cima de divisão de tarefas, onde, a despeito da unidade de desígnios quanto à revenda do material espúrio, seus integrantes se postam a exercer funções comuns e/ou diferenciadas (gerência, segurança, olheiro, captação de clientela, distribuição e venda direta ao consumidor), pelo que cada meliante há de responder conjuntamente pelo tráfico e associação, e, adicional e exclusivamente, pela exata tarefa diferenciada que no caso concreto se postava a desempenhar. Testemunhal produzida que em nenhum momento chegou a mencionar que o Adolescente efetuou disparos e/ou portava alguma arma de fogo ou, ainda, que teve um mínimo acesso a qualquer artefato, sob o domínio do seu comparsa. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, revisados e agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medidas socioeducativas que, igualmente, merece ser prestigiada. Princípio da atualidade, previsto no art. 100, parágrafo único, VIII, do ECA, que leva em consideração o momento da prolação da decisão judicial, quando se verifica a necessidade e adequação da medida socioeducativa a ser aplicada. Ato infracional que foi praticado em 18.10.2022 e sentença meritória que foi proferida em 26.03.2024, razão pela qual presente a atualidade. Necessária ponderação entre os princípios da atualidade e da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II), sobretudo porque, embora transcorrido aproximadamente um ano e meio entre a data do ato infracional praticado e a prolação da sentença, a aplicação de medidas socioeducativas se mostra justificada pela necessidade de ressocialização e de acompanhamento do Adolescente, «à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioedutativas (STJ). Considerando os termos do ECA, art. 122 e a disciplina da Súmula 492/STJ, não ostentando o Apelante outras passagens pelo sistema de proteção, seria viável a decretação da semiliberdade, à luz do princípio da proporcionalidade, todavia, o Juízo a quo entendeu por suficiente a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, não obstante a excessiva quantidade de droga apreendida (1.045g de maconha) e do relato do genitor do Adolescente, no sentido de que o seu filho abandonou os estudos. Opção feita pelo Juízo a quo que se mantém, diante do princípio da non reformatio in pejus e, ainda, por ser suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente, já que o objetivo da liberdade assistida, nos termos do ECA, art. 118, é «acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, e da prestação de serviços à comunidade é possibilitar a ressocialização do Adolescente em ambiente mais sadio, a partir da «realização de tarefas gratuitas de interesse geral...junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (ECA art. 117). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de revisar os juízos de restrição e tipicidade, agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, sem reflexos nas medidas socioeducativas impostas pela instância de base.
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709 - STJ. Processual civil. Tributário. Agroindústria. Exportação de produtos rurais. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF. Acórdão recorrido em conformidasde com a jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada requerendo a declaração de ilegalidade/inconstitucionalidade da contribuição social ao Funrural, incidente sobre receita de comercialização de sementes e produtos rurais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a a quo, sentença foi parcialmente reformada, para reconhecer «o direito da autora à imunidade das receitas decorrentes de exportações diretas e indiretas de sementes e de produtos rurais[...]". Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).... ()
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710 - STF. Penal e processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Injúria qualificada. Pleito de absolvição do paciente. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Matéria devidamente apreciada na impetração. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Não conhecimento. Arquivamento imediato dos autos.
«1. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8/9/2011; e RE 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011). ... ()
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711 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao tráfico ilícito de entorpecentes. Possibilidade de internação. Supressão de instância. Consonância com a jurisprudência do STJ. Cumprimento da medida na comarca de residência do menor e de seus familiares. Interpretação sistemática dos arts. 49, II, e 35, IX, da Lei 12.594/12, e 124, VI, do ECA. Ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça. Relativização do direito. Necessidade de ponderação com o interesse público de aplicação da medida socioeducativa adequada. Concessão de auxílio financeiro aos familiares para deslocamento até a unidade de internação. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal, apto a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()
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712 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA- EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM PRIMAVE-RA, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IR-RESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DAS PENAS BASE, POR ENTENDER PELA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDA-DE DAS DROGAS ARRECADADAS, ENQUAN-TO QUE A DEFESA DE DANIEL PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E, NO MÉRITO, AS DEFESAS DE LEANDRO, VANDREY E DANIEL PROTES-TARAM PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, ALÉM DA INCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA DE LEAN-DRO E VANDREY, BEM COMO A PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DE DANIEL, RES-TANDO PREJUDICADO AQUELA DE CARÁ-TER MINISTERIAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMI-NAR DEFENSIVA, QUER PORQUE A NARRA-TIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTE-GRAL DA HIPÓTESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGU-LARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICA-DA E DECLARADA NOS AUTOS, SEM PREJUÍ-ZO DE SE DESTACAR QUE SEGUNDO ESTEI-RA JURISPRUDENCIAL PACIFICADA PELA CORTE CIDADÃ SOBRE ESTA MATÉRIA, ¿AD-VENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ACABA POR FULMINAR A TESE DE INÉPCIA, POIS O PROVIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DENOTA A APTIDÃO DA INICIAL ACUSATÓRIA PARA INAUGURAR A AÇÃO PENAL, IMPLEMENTANDO-SE A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCES-SUAL, QUE CULMINA NA CONDENAÇÃO LASTREADA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS¿ (AGRG NO ARESP 680.431/DF, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDA-NHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 18/6/2024, DJE DE 21/6/2024; RHC 57.206/SP, RELATOR MINISTRO REY-NALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 27/6/2017, DJE DE 1/8/2017 E AGRG NO ARESP 1.226.961/SP, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/6/2021, DJE DE 22/6/2021.) ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIA-TIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVA-ÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPO-RAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTE-RIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO AB-SOLUTÓRIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA RECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO ES-PECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO IN-FORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE DIFERENTEMENTE DO QUE CONSTA NA NARRATIVA DENUNCIAL, A PROVA ORAL COLHIDA SEQUER ESTABELECEU SE OS RÁ-DIOS TRANSMISSORES APREENDIDOS EM PODER DE LEANDRO E VANDREY FUNCIO-NAVAM, NEM TAMPOUCO, SE ELES SE EN-CONTRAVAM LIGADOS, OU, MAIS IMPOR-TANTE AINDA, SE ESTAVAM SINTONIZADOS NA FREQUÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA POR AQUELES QUE EXERCEM, ALI, TÃO NE-FASTA ATIVIDADE, DE MODO QUE O DESFE-CHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HE-DIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCAN-ÇADO, MERCÊ DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, ADVINDA DA DESÍDIA POLICI-AL/ESTATAL EM ESTABELECER QUAL FOI A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, INDIVI-DUAL E EFETIVAMENTE ARRECADADA EM PODER DE CADA IMPLICADO, SENDO CER-TO, AINDA, QUE A VESTIBULAR, PROCEDEU-SE A UMA INDISFARÇÁVEL ATRIBUIÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE SOBRE A INTEGRALIDADE DO MATERIAL ENTORPE-CENTE APREENDIDO, E CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 678,4G (SEIS-CENTOS E SETENTA E OITO GRAMAS E QUA-TRO DECIGRAMAS) DE MACONHA E 366,6G (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, PORÉM, ABSURDAMENTE INCLUINDO QUANTITATIVO ILÍCITO PERTENCENTE A TERCEIROS INIDENTIFICADOS, QUE CONSE-GUIRAM ESCAPAR, DURANTE A INCURSÃO POLICIAL, O QUE, EMBORA FIGURE COMO MANIFESTAMENTE DESARRAZOADO, FOI INADVERTIDAMENTE ACOLHIDO PELO SEN-TENCIANTE, QUE ENDOSSOU A HIPÓTESE DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, DA QUAL RESULTARAM EVIDENTES E INAFASTÁVEIS PREJUÍZOS AOS RECORRENTES, EM PANO-RAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANS-BORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ NA MESMA TOADA, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENA-TÓRIO FRENTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE OS RE-CORRENTES FIGURARAM COMO UM DE SEUS AUTORES, NA EXATA MEDIDA EM QUE NENHUM DOS POLICIAIS MILITARES, EDU-ARDO E CLÁUDIO, AFIRMOU TÊ-LOS VISTOS DESFERINDO DISPAROS CONTRA A GUAR-NIÇÃO, COM O FIM DE INVIABILIZAR A DI-LIGÊNCIA REPRESSIVA A SER DESENVOLVI-DA NA COMUNIDADE DO RASTA, PERFILAN-DO-SE COMO INSUFICIENTE À MANUTEN-ÇÃO DE TAL QUADRO A ASSERTIVA DE QUE OS IMPLICADOS INTEGRAVAM AQUELE GRUPO DE ATIRADORES COMPOSTO POR APROXIMADAMENTE SETE OU OITO INDI-VÍDUOS, DOS QUAIS UMA PARCELA EMPRE-ENDEU FUGA APÓS ADOTAREM TAL AGRES-SIVA INICIATIVA, DE MODO QUE TAL QUA-DRO, POR SI SÓ, NÃO CUMPRE OS TERMOS DA IMPUTAÇÃO, SOB PENA DE SE CHANCE-LAR IMPERTINENTE, NOVAMENTE, EMBORA DE MODO DIVERSO, TAMBÉM O MANEJO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLU-TÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO ART. 386, INCS. IV, DO C.P.P. A INVIABILI-ZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RE-CURSAL MINISTERIAL ¿ ENTRETANTO, RE-MANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZA-DA POR DANIEL O PORTE DE UMA PISTOLA, DE CALIBRE.380, OSTENTANDO NUMERA-ÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMI-DO, E CUJA COMPROVAÇÃO DA MATERIA-LIDADE EMERGIU DAS CONCLUSÕES CON-TIDAS NO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO, ENQUANTO QUE A CORRESPONDEN-TE AUTORIA, NA PESSOA DAQUELE, ENCON-TROU-SE CALCADA NO TEOR DOS DEPOI-MENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PE-LOS POLICIAIS MILITARES SUPRAMENCIO-NADOS, NO SENTIDO DE QUE, AO SER CAP-TURADO, LOGO APÓS A CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS INI-DENTIFICADOS QUE, DE MANEIRA HOSTIL, EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, ENCON-TRAVA-SE O ORA APELANTE EM PODER DE TAL ARTEFATO VULNERANTE ¿ A DOSIME-TRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DOS DES-CARTES E RECLASSIFICAÇÃO OPERADOS, FIXANDO-SE, POR SIMETRIA SENTENCIAL, A PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PENITÊNCIA QUE AÍ SE ETERNIZA-RÁ, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ O REGIME CARCERÁRIO ADEQUADO É O ABERTO, DE CONFORMIDA-DE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍ-NEA ¿C¿, DO C. PENAL E PELO VERBETE SU-MULAR 440 DO E. S.T.J. ¿ EM SE CONSIDE-RANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBS-TITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA, NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DE-FENSIVOS DE LEANDRO E VANDREY, ALÉM DE PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DE DANIEL, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE DE CUNHO MINISTERIAL.
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713 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO BAIRRO VILA ISABEL, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DAQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E, AINDA, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, BRUNO E TIAGO, RESPONSÁVEIS POR REALIZAREM UMA CAMPANA, PRÓXIMO A UM LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, E POR OBSERVAREM-NO NUMA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO DESENVOLVIMENTO DE UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍCITA, E CONSISTENTE NA INTERAÇÃO COM USUÁRIOS, ORA RETIRANDO ALGO DA POCHETE QUE PORTAVA, ORA ADENTRANDO UMA ÁREA DE MATA, UM BECO SITUADO ATRÁS DO MERCADO, DE ONDE TRAZIA UM OBJETO E, NA SEQUÊNCIA, EFETUAVA A ENTREGA DO MESMO, SENDO CERTO QUE, ENTRE OS OBSERVADOS, PUDERAM IDENTIFICAR DANILO, QUE, APÓS SER ABORDADO, ADMITIU TER ADQUIRIDO SUBSTÂNCIA ILÍCITA COM O REPRESENTADO, E COM QUEM, DIRETAMENTE, FOI ENCONTRADO 01 (UM) PINO CONTENDO COCAÍNA, MOTIVOS PELOS QUAIS OS AGENTES DA LEI PROCEDERAM À ABORDAGEM DO INFANTE, LOGRANDO ÊXITO EM ARRECADAR EM POSSE DESTE 02 (DOIS) TABLETES DE MACONHA, E, EM BUSCAS PELO TERRENO PARA O QUAL FORA ANTERIORMENTE OBSERVADO TER SE DIRIGIDO, APREENDERAM O RESTANTE DO MATERIAL ENTORPECENTE, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A VARIEDADE E QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUAL SEJA, 0,5G (CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, 12,5G (DOZE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, 8,5G (OITO GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE CRACK E 14G (QUATORZE GRAMAS) DE MACONHA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, MELHOR SORTE ALCANÇA A DEFESA QUANTO À MITIGAÇÃO DA M.S.E. IMPOSTA PARA AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, INOBSTANTE SE RECONHEÇA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO AGENTE NÃO LHE SEJAM PARTICULARMENTE FAVORÁVEIS, QUER NO QUE SE REFERE A NÃO SE ENCONTRAR ESTUDANDO, SEJA NO QUE TANGE À AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA, CERTO É QUE SE TRATA DE JOVEM EM SUA PRIMEIRA PASSAGEM PELO UNIVERSO SOCIOEDUCATIVO, JÁ QUE AS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.I. NÃO OSTENTAM RESULTADO, ATRAINDO, POR ANALOGIA, A VIGÊNCIA DA SÚMULA 444, DO E. S.T.J, COMO TAMBÉM EM SE CONSIDERANDO O PRIMADO INSERTO NO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/12, QUE DETERMINA QUE NÃO PODE SER DISPENSADO AO ADOLESCENTE UM TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE QUE SERIA APLICADO AO IMPUTÁVEL NAS MESMAS CONDIÇÕES E AINDA EM SE CONSIDERANDO QUE NESTA HIPÓTESE HAVERIA ALI A INCIDÊNCIA DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, ALÉM DA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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714 - STJ. Processual civil e consumidor. Taxa de emissão de boleto bancário. Teb. Cobrança. Ilegalidade. Ação civil pública para ressarcimento dos valores. Cabimento. Sentença em ação civil pública para defesa de direitos individuais homogêneos com explicitação da forma de liquidação e estabelecimento de meios tendentes a conferir maior efetividade ao julgado. Possibilidade. Juros de mora. Dies a quo. Citação na ação civil pública. Limites subjetivos da sentença em ação civil pública. Competência do órgão prolator. Prescrição. Declaração de ofício pelo juiz. Possibilidade. Limites.
«1. Sendo os serviços prestados pela instituição financeira remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de taxa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto constitui enriquecimento sem causa, pois caracteriza dupla remuneração pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada e abusiva em detrimento dos consumidores. ... ()
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715 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Desobediência a normas sanitárias impostas para visitação, visando a impedir o contágio da covid. Desrespeito funcionários. Falta disciplinar grave. Desclassificação da conduta. Impossibilidade. Reexame de provas. Perda de dias remidos. Proporcionalidade. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
1 - A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ («é inviável o agravo do CPC/2015, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). ... ()
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716 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO art. 157, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL (CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO RESULTADO MORTE). AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E, 4) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Vitor Francisco Castelo da Silva, preso temporariamente no dia 20.10.2023, indiciado juntamente com o corréu, Igor Lorran Vicente Cesar, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 3º, II, do C.P. sendo a prisão preventiva decretada por decisão proferida em 15.12.2023, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, ora apontado como autoridade coatora. ... ()
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717 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI. Inexistência. Expedição de certificado de conclusão do ensino médio. Ensino à distância. Encerramento da instituição de ensino. Suspeita de fraude na anterior emissão de histórico escolar e de declaração de conclusão de curso. Prova pré-constituída do direito líquido e certo. Inexistência. Necessidade de dilação probatória. Recurso em mandado de segurança improvido.
I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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718 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PREVISTOS NO art. 33, CAPUT, E NO art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO, NO MÉRITO: 1) A REFORMA DO ÉDITO PROFERIDO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, COM VIAS À IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL, ARGUMENTANDO SER FRÁGIL O CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, ADUZINDO TER O DECISUM REPROBATÓRIO SE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E, QUANTO AO ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA QUE SEJA IMPOSTA MEDIDA PROTETIVA OU, ALTERNATIVAMENTE, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU DE LIBERDADE ASSISTIDA, REFERENCIANDO À SÚMULA 492 DO S.T.J. E A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA APLICADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE, ALÉM DE FUNDAMENTADA PELA MAGISTRADA PRIMEVA, SE MOSTRA ADEQUADA E NECESSÁRIA, POR ORA, AO CASO CONCRETO, POIS ATENDE AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor M. S. de O. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou a medida socioeducativa de internação, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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719 - TJRJ. APELAÇÃO INFRACIONAL. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO, DESACATO E AMEAÇA (arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, E arts. 311 E 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELANTE QUE, NO INTERIOR DA UNIDADE FEMININA DO DEGASE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DESTRUIU E DETERIOROU, MEDIANTE GOLPES COM A MÃO E UMA GARRAFA TÉRMICA, BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, A REPRESENTADA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DESACATOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO AO PROFERIR XINGAMENTOS EM FACE DA AGENTE DO DEGASE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, A RECORRENTE AMEAÇOU, POR PALAVRAS, A AGENTE DO DEGASE DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO «EU VOU TE ENCHER DE FACADA E AS FACADAS SERÃO BRUTAS". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, (2) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO, (3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE DESACATO E AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, E (4) POR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, EM RAZÃO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA DA ADOLESCENTE. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DE MEDIDAS PROTETIVAS, DIANTE DA VULNERABILIDADE DA SAÚDE MENTAL DA APELANTE. ALTERNATIVAMENTE, (6) A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR A MENOR DO CONVÍVIO QUE A LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUE POSSUI CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL À JOVEM NÃO CONFIGURADO. AUTORIA DE TODOS OS ATOS INFRACIONAIS E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 08), AUTO DE APREENSÃO - PEDAÇOS DE VASO SANITÁRIO (ID. 11), AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ID. 14), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS DAS AGENTES DO DEGASE SEGUROS E COERENTES QUANTO AOS FATOS IMPUTADOS. CONFISSÃO PARCIAL DA MENOR. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE A APELANTE PRATICOU O ATO INFRACIONAL PREVISTO NO art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL, AO QUEBRAR UM VENTILADOR, UMA TORNEIRA E UM VASO SANITÁRIO, BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROVA PERICIAL PARA COMPROVAR O DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO PRESCINDÍVEL, DESDE QUE SUPRIDA SUA FALTA POR OUTRAS PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. DANOS INCONTESTES NA UNIDADE DO DEGASE, DECORRENTES DO DESTEMPERO E DA IRA DA MENOR, COMPROVADOS PELA PROVA ORAL COLHIDA, BEM COMO PELO AUTO DE APREENSÃO DOS PEDAÇOS DO VASO SANITÁRIO QUEBRADO PELA RECORRENTE. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE DESACATO E AMEAÇA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. AS PROMESSAS FEITAS PELA ADOLESCENTE, DE QUE IRIA MATAR A AGENTE ISABELLA COM GOLPES DE FACA, BEM COMO DE QUE TAIS GOLPES SERIAM BRUTAIS, EVIDENCIAM A INTENÇÃO DE INTIMIDAR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE AMEAÇA QUE NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, PORTANTO, QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO RAIVA, NERVOSISMO OU DESCONTROLE EMOCIONAL, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO. AS OFENSAS PROFERIDAS PELA RECORRENTE CONTRA A AGENTE DO DEGASE, CONSISTENTES EM CHAMÁ-LA DE LOIRA BURRA E DESGRAÇADA, OCORRERAM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, COM NÍTIDO PROPÓSITO DE OFENDÊ-LA, CARACTERIZANDO O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DESACATO. A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE A ADOLESCENTE É PORTADORA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA, A QUAL AFASTARIA SUA RESPONSABILIDADE, CARECE DE PLAUSIBILIDADE, HAJA VISTA QUE A DEFESA NÃO REQUEREU, NO MOMENTO OPORTUNO, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL DA APELANTE. O RELATÓRIO MÉDICO PSIQUIÁTRICO JUNTADO AOS AUTOS, CONSIGNA QUE A ADOLESCENTE É PORTADORA DE QUADRO INDICATIVO DE TRANSTORNO DE PERSONALIDADE COM INSTABILIDADE EMOCIONAL (CID F60.3), MAS NÃO AFIRMA SE, AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, ELA NÃO TERIA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO ACERCA DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. O ATUAR INFRACIONAL DECORREU DA VONTADE DA RECORRENTE EM SER TRANSFERIDA DE UNIDADE DO DEGASE E NÃO DE SEU TRANSTORNO DE PERSONALIDADE. MEDIDA MAIS BRANDA INVIÁVEL, SENDO O OBJETIVO DA RESPOSTA AO ATO INFRACIONAL O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DA JOVEM, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECORRENTE QUE AFIRMOU PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL QUE NUNCA PROCUROU TRATAMENTO MÉDICO E SOMENTE APÓS SER INTERNADA NO DEGASE CONSEGUIU RECEBER O TRATAMENTO NECESSÁRIO, DE MANEIRA QUE ELA JÁ CONSEGUE SE CONTROLAR E DORMIR. APÓS O INÍCIO DO TRATAMENTO, ELA NÃO TEVE MAIS QUALQUER EPISÓDIO DE DESCONTROLE EMOCIONAL. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO DA ADOLESCENTE QUE PROPICIARÁ O TRATAMENTO ADEQUADO AO SEU TRANSTORNO, EVITANDO QUE VOLTE À ILICITUDE. APELANTE QE VEM REITERANDO NA PRÁTICA INFRACIONAL, POIS OSTENTA DIVERSAS PASSAGENS ANTERIORES PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA MAIS BRANDA INCOMPATÍVEL COM O OBJETIVO PRINCIPAL DA RESPOSTA SOCIOEDUCATIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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720 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35, CAPUT, C/C art. 40, S IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006) ÀS PENAS DE 08 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1200 (UM MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS), SENDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, QUE ACOLHENDO PARCIALMENTE A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, CONDENOU O ORA REQUERENTE, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33 C/C art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.3431/06), APLICANDO-LHE, CUMULATIVAMENTE, ÀS PENAS DE 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 2.333 (DOIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA LEGAL, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM A ABSOLVIÇÃO DO ORA REVISIONANDO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 62. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Ação de Revisão Criminal, proposta por Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0112334-31.2013.8.19.0029, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pelo crime de associação ao tráfico, e acolheu parcialmente a pretensão recursal ministerial, para condenar o ora requerente, também, pela prática do crime previsto nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.3431/06, redimensionando a pena final do ora requerente para 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e ao pagamento de 2.333 (dois mil e trezentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima legal, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 04/10/2017. ... ()
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721 - STF. «Habeas corpus. Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d) e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d e «f). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d e «f (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.
«... Cabe assinalar, desde logo, que os fundamentos que dão suporte a esta impetração revestem-se de inquestionável importância jurídica, pois o caso ora em exame põe em evidência controvérsia consistente no reconhecimento de que assiste, ao réu preso, sob pena de nulidade absoluta, o direito de comparecer, mediante requisição do Poder Judiciário, à audiência de instrução processual em que serão inquiridas testemunhas em geral, notadamente aquelas arroladas pelo Ministério Público. ... ()
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722 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Receptação simples, associação criminosa e uso de documento falso. Fragilidade de provas. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Revolvimento fático-probatório. Incompatibilidade da alegação com a via estreita do writ. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública e segurança da aplicação penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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723 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA CCOMO COMUNIDADE PARQUE SÃO JOSÉ, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA SUA MODALIDADE PRIVILEGIADA DA ILÍCITA MERCANCIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO E NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, FÁBIO E RODRIGO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, MOMENTO EM QUE PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, TENDO O RÉU EXCLAMADO ¿PERDI¿, E O QUE CULMINOU COM A APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE NO INTERIOR DA ¿BOLSA TIRACOLO¿ QUE ELE PORTAVA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ESTUPEFACIENTES, CONSISTENTE EM 96,5G (NOVENTA E SEIS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 32 (TRINTA E DUAS) EMBALAGENS DE PLÁSTICO E 0,5G (CINCO DECIGRAMAS) DE CRACK, PRENSADO EM PEQUENOS BLOCOS DE COR BEGE, ACONDICIONADOS E DISTRIBUÍDOS EM 04 (QUATRO) EMBALAGENS PLÁSTICAS, A SINALIZAR, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELE ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NO SENTIDO DE QUE É USUÁRIO DE CRACK E, EM CONTRAPARTIDA, TAMBÉM PELO TRANSPORTE DE UMA PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA ATÉ ¿UM BAILE¿, RAZÃO DE LHE TER SIDO DADO CINCO ¿PEDRAS¿ DAQUELA SUBSTÂNCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, SEJA, AINDA, PORQUE, MUITO EMBORA A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIAMENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ INALTERADA, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 01.05.2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ CONTUDO, NA TERCEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, OPERA-SE A RECLASSIFICAÇÃO DA HIPÓTESE À RESPECTIVA MODALIDADE PRIVILEGIADA, E NO SEU MÁXIMO PERCENTUAL ATENUADOR, POR AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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724 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, II (CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE), COMBINADO COM O art. 61, II, H, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DE PROVAS, O QUAL NÃO SERIA APTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, TAMPOUCO TENDO SIDO DEMONSTRADO O DOLO (ANIMUS FURANDI) DA CONDUTA DA APELANTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL, REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO SANCIONATÓRIO, APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA; E 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA, POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUE NÃO IMPLIQUE EM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
Recurso de Apelação em face da sentença, na qual foi condenada a ré nomeada, pela imputação de prática do art. 155, § 4º, II (fraude), combinado com o art. 61, II, h, vária vezes, na forma do art. 71, todos do CP, aplicando-lhe as penas finais de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão mínima, assim como das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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725 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 02/STJ. Execução fiscal. Redirecionamento em face de mandatários, prepostos e empregados (CTN, art. 135, II). Inviabilidade, no caso concreto. Reafirmação das teses firmadas no julgamento do Resp 1.604.320/RS.
«1 - Cumpre destacar a existência das seguintes peculiaridades no caso concreto: (a) não pretende a Fazenda Nacional a responsabilização de «diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (CTN, art. 135, III) - casos que são frequentemente enfrentados no âmbito deste Tribunal - , e sim a responsabilização de mandatários, prepostos e empregados, em razão da suposta prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, que originaram créditos tributários (CTN, art. 135, II); (b) o nome do responsável não consta da CDA e não houve a dissolução irregular da pessoa jurídica - hipóteses nas quais a jurisprudência desta Corte autoriza o redirecionamento da execução fiscal. ... ()
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726 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, E § 1º, INCISO II E ARTIGO 34, AMBOS DA LEI 11.343/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, ADUZINDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE E; 4) AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.P. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Átila Bruno Alves Horta, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 33, caput, e § 1º, II; e no artigo 34, ambos da Lei 11.343/2006, encontrando-se o mesmo na condição de foragido, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()
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727 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Continuidade delitiva específica. Violência presumida. Impossibilidade. Necessidade de cometimento de crime com violência real. Quantum exasperação da continuidade delitiva simples em estupro de vulnerável. Imprecisão do número de crimes. Reiteração por período de 6 meses contra duas vítimas vulneráveis. Fração de aumento de 2/3. Proporcionalidade. Writ não conhecido. Ordem conceddia de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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728 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime. Modus operandi. Quantum de aumento pela continuidade delitiva. Motivação idônea declinada. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Terceira fase da dosimetria. Duas causa de aumento de pena. Método consecutivo. Ausência de ilegalidade. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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729 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 34
e 35 C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006; CP, art. 329, § 1º E LEI 10.826/2003, art. 16, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, EM RAZÃO DE: 1) AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR PROVISÓRIA; 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO OU AINDA O ARBITRAMENTO DE FIANÇA. A denúncia revela que, em 12 de março de 2024, por volta de 4h30min, na Comunidade Morar Carioca, policiais militares realizavam patrulhamento na localidade, quando se depararam com um grupo de pessoas armadas com fuzis e pistolas em um beco. Ato contínuo, o paciente e o corréu, além de outros indivíduos não identificados, efetuaram disparos em direção aos policiais e tentaram empreender fuga. O paciente e o corréu foram capturados pelos policiais, mas os comparsas armados que se encontravam com eles conseguiram se evadir. Após a captura, os policiais lograram encontrar na posse do corréu um radiocomunicador. No beco onde estavam, os policiais apreenderam o seguinte material: 02 (duas) marretas, 14 (quatorze) facas, 01 (uma) balança de precisão, 01 (uma) tesoura, 01 (um) funil, 01 (uma) máquina de cartão, 03 (três) frascos de gás, 500 (quinhentos) frascos de vidro, 02 (dois) sacos contendo tampas para vedar frascos de vidro de loló. Também foram arrecadados mochila, capa de colete balístico, caderno de contabilidade, seringas, 01 (um) simulacro de pistola, munições de diversos calibres, cinto de guarnição, máquina de cartão de crédito e adesivos com valores das drogas. Ainda segundo a exordial acusatória, a quantidade de materiais utilizado no preparo de drogas, as munições, o fato de o local ser dominado por uma facção, a investida armada contra a guarnição militar e as circunstâncias da prisão evidenciam a finalidade de produção de material entorpecente bem como a associação para fins de tráfico. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, verifica-se que o deciso que converteu a prisão em flagrante em preventiva e aquele que a manteve foram devidamente fundamentados e lastreados em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Estão presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, notadamente a garantia da ordem pública. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que o julgador destaca que «trata-se de crime grave, em que os custodiados guardavam maquinário e instrumentos destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estando associados entre si e a outros elementos não identificados para a prática de tráfico de drogas, bem como se opuseram, mediante violência, a execução das suas prisões em flagrante, atirando na guarnição policial". Importa ressaltar que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos, em que se impõe uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social. Lado outro, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 e eventual possibilidade de arbitramento de fiança, que não são suficientes, tampouco adequados à situação fática ora em comento. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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730 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, DELITO DESCRITO NO art. 33 DA LEI Nº. 11.343/2006, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM BASE NO art. 386, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NAS PENAS DO art. 33, §4º DA LEI DE DROGAS QUE MERECE PROSPERAR. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS E PELO LAUDO DE EXAME DESTAS QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 25,60G (VINTE E CINCO GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADA EM 25 (VINTE E CINCO) FRASCOS EPPENDORF E 6,20G (SEIS GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA CANNABIS SATIVA, VULGARMENTE CONHECIDA COMO MACONHA, ACONDICIONADA EM 06 (SEIS) INVÓLUCROS PLÁSTICOS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS UNÍSSONAS E HARMÔNICAS NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO E RECEBERAM A INFORMAÇÃO DE QUE UM ELEMENTO ESTAVA TRAFICANDO NA RUA CARIJÓS, NO BOQUEIRÃO, LOCALIDADE CONHECIDA PELO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DIRIGIRAM-SE AO LOCAL E AVISTARAM O ACUSADO E, NA BUSCA PESSOAL, ENCONTRARAM O MATERIAL ENTORPECENTE ACIMA DESCRITO E A QUANTIA DE R$40,00 (QUARENTA REAIS). SUFICIÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70, DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE PRESENTE, RESTOU INDUBITÁVEL QUE O ACUSADO FOI DETIDO COM MATERIAL ENTORPECENTE. A DEFESA NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. DESTA FORMA, JULGA-SE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSAGEM DA PENA. ESTABELECIDA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE, AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES, A PENA NÃO SE ALTERA. NA TERCEIRA FASE, APLICÁVEL A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, NA MEDIDA EM QUE O RÉU É PRIMÁRIO E NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), FAZENDO A PENA FINAL ATINGIR 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVERÁ SER O ABERTO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO art. 33, § 2º, C, DO CÓDIGO PENAL. PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44. DESTA FORMA, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO, PARA CONDENAR O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO UMA DELAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA E A OUTRA, LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA PELO TEMPO QUE DURAR A PENA.
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731 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Márcio Augusto Cabral Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 00157), proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara da Comarca da Capital, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima, bem como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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732 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO INFERNINHO, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, BEM COMO DA FRAÇÃO APLICADA À CIRCUNSTANCIADORA, POR ENTENDER QUE ¿NÃO SE TRATA DE MERO `VAPOR¿ VENDEDOR DE DROGA¿, ¿NEM DE MERO `RADINHO¿ QUE COMUNICA A CHEGADA DA POLÍCIA MILITAR¿, ATUANDO COMO `SEGURANÇA¿, O QUE DEMONSTRARIA E ¿NÃO APENAS COMPROVA SUA INTEGRAÇÃO ESTÁVEL A OUTROS CRIMINOSOS, MAS TAMBÉM QUE NÃO SE TRATAVA DE UM TRAFICANTE MARINHEIRO DE PRIMEIRA VIAGEM¿, ALÉM DISSO ¿O RÉU TRAZIA CONSIGO ARMA DE FOGO QUE FOI ORIGINÁRIA DE OUTRO PAÍS. OU SEJA: SERVIU AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, CULMINANDO COM UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. REMANESCENDO IGUALMENTE INCOMPROVADA A OCORRÊNCIA DE RESIDUAL E SUBSIDIÁRIO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO RESULTANTE DE ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿ A APREENSÃO DE 01 (UMA) PISTOLA DE CALIBRE 9MM, OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, E 01 (UM) CARREGADOR CONTENDO 16 (DEZESSEIS) MUNIÇÕES INTACTAS, E O QUE SE DEU A PARTIR DE UMA INJUSTIFICADA E ALEATÓRIA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, REALIZADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, ERIEL E LEONARDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU INDEMONSTRADA A PRESENÇA DE SÓLIDOS, OBJETIVOS E CONCRETOS ELEMENTOS FÁTICOS JUSTIFICADORES DA REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE O MENCIONADO ARTEFATO VULNERANTE SEQUER SE ENCONTRAVA VISÍVEL, E INOBSTANTE ESTIVESSE EM LOCALIDADE NOTORIAMENTE CONHECIDO COMO UM PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, BEM COMO INTEGRASSE O GRUPO QUE EMPREENDEU FUGA COM A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, CERTO É QUE AQUELE PRIMEIRO AGENTE ESTATAL ESCLARECEU QUE O IMPLICADO SIMPLESMENTE SE ENCONTRAVA ¿ANDANDO¿ E NÃO, CORRENDO, COMO OS DEMAIS ¿ CONSIGNE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PROVAS APREENDIDAS, QUER PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, SEJA DURANTE UMA BUSCA NO LOCAL OBJETO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, DE MODO QUE TAL DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURA O QUE SE DENOMINA FISHING EXPEDITION (S.T.J. ¿ RHC 158580/BA, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMENTO: 19/04/2022 E RHC 153988/SP, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMENTO: 11/04/2023) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.
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733 - TJRJ. AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA APRESENTA JUSTIFICATIVA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO NA NEGATIVA DO DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, A APELAÇÃO, CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO art. 593, DO C.P.P. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente Eduardo Guilherme de Oliveira Medina Veloso, o qual foi condenado, por sentença proferida em 04.02.2025, nos autos do processo 0830959-70.2024.8.19.0002, pela prática dos crimes tipificados na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e no art. 311, § 2º, III, do CP, na forma do art. 69, do Estatuto Penal, às penas finais de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 260 (duzentos e sessenta) dias-multa, em regime de cumprimento inicial semiaberto, alegando-se constrangimento ilegal e apontando-se como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. ... ()
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734 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Possibilidade de julgamento monocrático. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Associação para o narcotráfico. Prisão preventiva mantida na sentença. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante da organização criminosa comando vermelho. Cv. Necessidade de garantia da ordem pública. Agravante que possui anotações penais anteriores. Risco de reiteração delitiva. Réu que respondeu ao processo preso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Processo com regular tramitação.quantidade de pena imposta na sentença. Prazo razoável. Ausência de desídia do magistrado. Agravo regimental desprovido.
1 - Os CPC/2015, art. 932, c/c o CPP, art. 3º e 34, XI e XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ e a Súmula 568/STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, ainda tendo sido oportunizada, no caso, a realização de sustentação oral, afastando eventual vício. ... ()
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735 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri por crimes previstos no art. 121, §2º, V e VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/06, art. 12, n/f do CP, art. 69. Recurso que pretende a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos, e, subsidiariamente, a redução das penas aplicadas. Defesa que, após apresentação das contrarrazões ministeriais, apresentou aditamento às suas razões recursais, sustentando suposta nulidade quanto ao sorteio dos jurados. Aditamento que não se conhece, ciente de que «uma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual, com o objetivo de aditar às razões já apresentadas, fica obstada em razão da preclusão consumativa, conforme firme orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal". Questão veiculada que, de toda a sorte, já se achava igualmente preclusa ex radice, (CPP, art. 106 e CPP, art. 571, VIII), ciente de que, «realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão (STF). Mérito que se resolve, parcialmente, em favor do Acusado. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de que policiais civis, responsáveis pelas investigações de outro crime de homicídio supostamente praticado pelo Acusado, foram a casa dele a fim de cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão. Policiais civis, uniformizados e portando distintivos, que, ao chegarem ao local, identificaram-se, ao Acusado, como sendo integrantes da Polícia Civil. Acusado que, no entanto, trancou a porta de sua casa e gritou «não tenho nada a ver com isso, eu não fiz nada". E, na sequência, efetuou um disparo de fogo no vidro da porta e em direção do policial Romildo, o qual se encontrava atrás do vidro e que não foi atingido, inclusive, por conta do revide feito imediatamente pelo policial Ximenes. Acusado que, após vinte minutos de negociações, abriu a porta, ocasião em que foi preso em flagrante. Policiais que, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, arrecadaram, no interior da residência do Acusado, 01 revólver calibre .38, municiado, 01 pistola calibre 9mm, também municiada, além de diversas outras munições e acessórios de variados calibres, fardas das forças armadas do Brasil, coldres e outros itens. Em plenário, o Ministério Público sustentou a condenação do Réu nos termos da pronúncia. Já a Defesa pleiteou a solução absolutória para todos os delitos. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher a versão acusatória e, assim, condenar, parcialmente, o Acusado nos termos dos arts. 121, §2º, V e VII, c/c 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/03, art. 12 n/f do CP, art. 69, decisão que encontra amparo na testemunhal acusatória e na prova pericial. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, V e VII, do CP que se encontram sobejamente ressonantes no conjunto probatório, o qual revelou que o Acusado, a fim de assegurar a impunidade por crime de homicídio praticado em momento anterior, disparou em direção aos policiais civis que cumpriam mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos em seu desfavor. Causa de diminuição de pena (CP, art. 14, II) do CP igualmente acolhida pela Conselho de Sentença e ressonante nos autos. Jurados que, igualmente, optaram por acolher a versão acusatória no que diz respeito à imputação referente ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, ressonante no laudo de exame de colete e no laudo de exame de munição, o qual registra a existência de 190 munições, de diferentes calibres, e de 109 componentes de munições, também de diferentes calibres. Conselho de Sentença que, todavia, recusou a versão acusatória no que diz respeito à imputação do crime de resistência. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração. Juiz Presidente que, diante de duas qualificadoras, utilizou uma para a tipificação e outra como plus sancionador, no âmbito das circunstâncias legais, na linha dos precedentes do STJ. E que, na etapa final, reduziu a pena em 2/3 em razão da tentativa. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base estabelecida em 12 (doze) anos de reclusão que se mantém. Pena intermediária na qual se repercute, agora, a fração de aumento de 1/6 em razão da qualificadora remanescente, porque mais favorável ao Réu. Fase final na qual se mantém a fração máxima de redução. Juiz-Presidente que, quanto ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, consignou que «as circunstâncias judiciais não exasperam o normal do tipo, mas que, equivocadamente, fixou a pena-base em 03 (três) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa, a qual tornou definitiva ante a «ausência de agravante ou atenuante, causa de aumento ou de diminuição". Pena do crime previsto na Lei 10.826/06, art. 12 que se estabiliza, agora, no mínimo legal. Regime prisional que, no caso, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volumes de pena e disciplina da Súmula 440/STJ que, no caso em tela, autorizam a fixação do regime prisional semiaberto para a pena reclusiva e do regime aberto para a pena detentiva. Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de retificar o dispositivo da sentença para que passe a constar o art. 121, §2º, V e VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/06, art. 12, n/f do CP, art. 69 e redimensionar os quantitativos finais para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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736 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A E arts. 129, § 9º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO ERGASTULAR, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Carlos Alberto Pontes dos Reis, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 23/08/2024, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e nos arts. 129, § 9º e 147, ambos do CP, no contexto da violência doméstica, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Rio das Ostras. ... ()
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737 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()
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738 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação. Aborto provocado pela gestante. Trancamento. Declaração de inconstitucionalidade do CP, art. 124 controle difuso. Meio inadequado. Tema objeto de controle concentrado perante o STF na apdf 442. Ilicitude das provas. Quebra do dever de sigilo profissional do médico. Não acolhimento das teses defensivas. Inocorrência de ilegalidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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739 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA SUZANO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente «às contribuições sindicais obrigatórias, imposto sindical « e às «contribuições sindicais associativas mensalidades sindicais «, a ser apurado em fase de execução. Assim, examinou a matéria, consignou os fatos e emitiu juízo acerca do pedido. O que a reclamada argumenta se tratar de negativa de prestação jurisdicional, na verdade se trata de inconformismo com a decisão, na medida em que a delimitação dos parâmetros de liquidação foi remetida à execução. Ademais, eventual questão acerca da aplicação de matéria de direito que tenha deixado de ser apreciada pelo Regional não configura nulidade. Na forma da teoria da validade dos atos jurídicos, as nulidades somente são decretáveis quando resultam em prejuízo ao interessado. Trata-se do princípio «pas de nullité sans grief, positivado na CLT no art. 794. A Súmula 297/TST, III, traz entendimento de que se tem por prequestionada fictamente a questão de direito sobre a qual o Regional, instado por recurso ordinário e por embargos de declaração a se pronunciar, mantém-se silente. Assim, uma vez que a reclamada provocou o TRT na forma da diretriz sumulada, houve devolução à esta Corte da matéria de direito acerca da aplicação das teses fixadas pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO EM FAVOR DE SINDICATO NÃO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM FAVOR DO SINDICATO REPRESENTANTE Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Contexto fático da controvérsia é assim delimitado: por meio de decisão judicial proferida nestes autos foi reconhecida a representatividade do SINTICEL em relação aos empregados do pátio de madeira da reclamada. Como consequência, porque a reclamada havia deixado de recolher à referida entidade sindical os valores de « contribuições sindicais obrigatórias, imposto sindical « e «contribuições sindicais associativas mensalidades sindicais «, foi-lhe imposta condenação ao pagamento de indenização correspondente. Sobre as contribuições associativas/ mensalidades sindicais, o Regional consignou que as fichas de registro juntadas aos autos revelam a vinculação de trabalhadores, apesar de não poder se definir suas lotações, «ao SINTIEMA, o que atrai a presunção de que a Fibria efetuava os recolhimentos em favor deste ente sindical". Acrescentou que há « autorizações constantes nas fichas de filiação (...) para recolhimento de contribuições sindicais associativas em favor do SINTICEL. Por fim, concluiu que a reclamada não demonstrou que «recolhia as contribuições sindicais (obrigatórias e facultativas) dos trabalhadores lotados no seu pátio de madeiras para o SINTICEL, ônus que lhe competia". Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que não haveria prova de autorização de repasse das contribuições associativas/ mensalidades, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. Ademais, se há obrigação de repasse para o sindicato de tais valores e se a reclamada deixou de fazê-lo, a indenização ainda é devida, pois a omissão de cumprir a obrigação gera a responsabilidade patrimonial consequente. Desse modo, irrelevante se perquirir se os valores de contribuições associativas/ mensalidades foram efetivamente entregues a entidade sindical errada. Acerca do imposto sindical, cujo desconto era obrigatório a teor do CLT, art. 578 vigente à época dos fatos, o TRT asseverou que a reclamada não comprovou que fez o recolhimento em «benefício do ente sindical representante da categoria". Assim tem-se evidenciado o ato ilícito (falta de recolhimento do imposto sindical à época própria), bem como o dano material e o nexo causal. Em relação ao pedido de limitação do valor da indenização baseada no imposto sindical ao percentual previsto no CLT, art. 589, II, «d (60% do valor arrecadado), tem-se que o TRT determinou a apuração do montante a ser indenizado em sede de liquidação. Assim, não há ofensa ao CLT, art. 589, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO SINTIEMA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO PREVISTO EM LEI. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS. «SUPRESSIO Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O instituto do «supressio decorre do princípio da boa-fé objetiva e consiste na redução ou perda de direito em razão da falta de seu uso por longo período, de modo a gerar no outro sujeito da relação jurídica fundada expectativa que o direito não seria mais exercido ou que a obrigação não seria mais exigida. O princípio da boa-fé objetiva, por sua vez, permeia o campo do direito das obrigações e pressupõe, como pontuam Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves, «(a) uma relação jurídica que ligue duas pessoas, impondo-lhes especiais deveres mútuos de conduta; (b) padrões de comportamento exigíveis do profissional competente, naquilo que se traduz como bônus pater famílias; (c) reunião de condições suficiente para ensejar na outra parte um estado de confiança no negócio celebrado". (Teoria Geral e Contratos em Espécie, 6ª ed. Editora Jus Podivm, p. 174/175 - grifo nosso). Ou seja, orienta o princípio da boa-fé objetiva que os sujeitos de uma relação obrigacional adotem e mantenham condutas previsíveis, em um tipo de interação baseada na confiança mútua. Em tal contexto, o não exercício de um direito ou a falta de exigência de uma obrigação do outro sujeito da relação obrigacional, por longo período, seria capaz de gerar expectativa/ certeza de que aquele conteúdo obrigacional teria sido reduzido ou extinto (supresssio) . Traçadas tais premissas, tem-se que não há aplicação do instituto do «supressio ao caso concreto. De pronto e fundamentalmente, constata-se que não há qualquer relação obrigacional pactuada ou negócio jurídico firmado entre o sindicato reclamante - SINTICEL - e o sindicato réu - SINTIEMA -, baseada na qual os sujeitos devessem observar o princípio da boa-fé objetiva, gerando confiança mútua que, eventualmente, pudesse resultar em «supressio de direito. O direito perseguido pelo SINTICEL se baseia na legislação vigente e tem seu exercício, no que concerne ao fator do tempo, limitado apenas pelas regras de prescrição e decadência traçadas na lei. Em outras palavras, não se pode negar o exercício de direito previsto ou de pretensão decorrente de lei pelo seu desuso, senão nas hipóteses igualmente traçadas na lei. Veja-se que todos os dispositivos alegados pela parte nas razões recursais pelo sindicato são concernentes à disciplina da regência de negócio jurídico, o que corrobora a linha de interpretação que se expõe. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. FUNÇÕES DOS TRABALHADORES A SEREM REPRESENTADOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A controvérsia consiste na representação sindical dos trabalhadores lotados no pátio de madeiras da reclamada, disputada, por um lado, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINTICEL, reclamante, e, de outro, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeiras e atividades florestais dos municípios de Aracruz, Ibiraçu, fundão, Joao Neiva, Colatina, Santa Tereza e Serra/ES - SINTIEMA. Inicialmente, é necessária rápida contextualização. A Orientação Jurisprudencial 419 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST tinha a seguinte redação: «ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. Sucede que tal redação causava enorme celeuma. Isto porque a referida OJ foi editada para pacificar a jurisprudência quanto à aplicação da prescrição aos empregados que exercem atividade em empresa agroindustrial, mas não para definir o enquadramento sindical do empregado. Por tal razão, a Orientação Jurisprudencial 419 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST foi cancelada pela Resolução 200/2015. A partir de então, a jurisprudência do TST passou a se consolidar no sentido de que, para o propósito de enquadramento sindical, prevalece o critério de atividade preponderante do empregador, e, em paralelo, deve-se perquirir as funções exercidas pelos trabalhadores na dinâmica das atividades de empresa agroindustrial, a fim de se alcançar conclusão diante das circunstâncias de cada caso. Julgados da SbDI-1. Em relação à matéria fática, o TRT anotou que a atividade preponderante da reclamada se consiste na fabricação de celulose, conforme se depreende do item «a de seu objeto social [(a) a indústria e o comércio, no atacado e no varejo de celulose, papel, e quaisquer outros produtos derivados desses materiais, próprios ou de terceiros;] e de sua própria razão social à época (Fibria Celulose S/A). Asseverou que «as demais atividades agrícolas e extrativistas ali desenvolvidas possuem o intuito de viabilizar a produção, fornecimento e abastecimento de matéria prima para indústria de celulose e quaisquer outros produtos destinados ao beneficiamento de madeira, biomassa e 2 resíduos e derivados desse material, ou seja, estão voltadas para essa comercialização. O Regional consignou, assim que «os trabalhadores lotados no pátio de madeiras da reclamada estão inseridos na cadeira produtiva da atividade principal da 1º ré, qual seja, a fabricação de celulose e «claramente envolvidos na produção de insumos ou matérias primas para elaboração do citado produto final". E concluiu que «a movimentação ou estocagem de matérias primas ou produtos intermediários para transformação, beneficiamento, montagem ou mesmo reacondicionamento para obtenção de um novo produto nas atividades tipicamente industriais não autorizam enquadramento sindical dos trabalhadores na categoria profissional dos extratores de madeira". Diante de tal circunstâncias, apesar de o TRT ter manifestado tese no sentido de que «o enquadramento sindical do trabalhador não está vinculado à natureza das atribuições por ele desenvolvidas a serviço de seu empregador, mas sim à atividade preponderante da empresa da qual é empregado, percebe-se que houve análise do trabalho executado pelos trabalhadores no pátio de madeiras da reclamada. Assim, tem-se que o acórdão foi proferido em compasso com o disposto no CLT, art. 581, § 2º («Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional), tido por violado pela reclamada. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 38 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que perfilha o entendimento de que «O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. [...], não traz especificidade necessária para o reconhecimento de contrariedade, pois o caso concreto não trata de empresa de reflorestamento ou de atividade ligada diretamente ao trato com a terra e matéria-prima. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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740 - STF. 1. Inquéritos 4.327 e 4.483. Denúncia. Organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao delito de organização criminosa. Negativa de autorização para o processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para o processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade das irresignações. 4. Negativa ade autorização para o processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos da decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.
«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos 4.327 e 4.483, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento desses autos em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, com a subsequente remessa à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba no tocante ao delito de organização criminosa, e à Seção Judiciária do Distrito Federal no que diz respeito ao crime de obstrução às investigações envolvendo organização criminosa, para prosseguimento nos ulteriores termos. ... ()
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741 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA, OU, DEVIDO AO TRANSCURSO DO TEMPO, A EXTINÇÃO DO FEITO PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes C.H. de S. R. L F. A. de S. e J. C. G. S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 148), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí, a qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou aos nomeados menores a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática, pelos mesmos, dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/2006, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contado a partir da data da internação provisória, impondo-lhes, cumulativamente, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento antidrogas e psicológico, reinserção escolar e inserção em curso profissionalizante. ... ()
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742 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, EM QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Amaterialidade e a autoria, em relação à prática de ambos os delitos, foram suficientemente comprovadas nos autos, notadamente pelos firmes depoimentos das testemunhas de acusação, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamento, autos de apreensão, termos de declarações, laudos de exame de entorpecente ou psicotrópico, laudos de exame de descrição de material -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()
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743 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa (dois réus). Parcial procedência do pedido punitivo, com a absolvição dos réus frente à imputação da Lei 11343/06, art. 35, restando os mesmos condenados por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Irresignação ministerial buscando o gravame restritivo também quanto ao injusto de associação, majorado pelo emprego de arma de fogo, além do afastamento do privilégio. Recurso defensivo perseguindo a solução absolutória quanto ao tráfico, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o art. 28 da LD e a revisão da dosimetria (privilégio em seu grau máximo). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que tange ao injusto de tráfico. Instrução revelando que policiais militares faziam uma operação na comunidade do Cação, mais especificamente no local conhecido como «Boca do Vasco (notório antro da traficância), quando se depararam com os acusados, os quais foram abordados e detidos na posse compartilhada de 180,2g de cocaína (192 embalagens individuais), estando parte delas customizada com inscrições alusivas ao CV. Consta, ainda, que próximo dos réus foram arrecadados um rádio transmissor e um revólver calibre .38. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Informantes arroladas pela Defesa (um amigo de infância do acusado Wesley e o padrasto do réu Jhonnys) que não presenciaram o momento da abordagem, tendo seus relatos se resumido a tentar abonar a conduta dos réus, afirmando que eles são usuários de drogas. Acusados que ficaram silentes na DP e que em juízo negaram a autoria dos injustos, alegando que são usuários e que estavam no local apenas para comprar drogas. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, o local do evento e circunstâncias da prisão, com a apreensão de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor e arma de fogo), não deixa dúvidas quanto à finalidade difusora. Inexistência, todavia, de evidências seguras quanto ao crime de associação. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Privilégio que merece ser cassado, ante a ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os acusados, além de terem sido flagrados juntos na posse compartilhada de 180,2g de cocaína, tudo devidamente endolado para a pronta comercialização (192 embalagens individuais), outras circunstâncias concorrem, na linha do STJ, para a negativa do benefício, certo de que a prisão ocorreu em conhecido antro da traficância, onde havia outros elementos que conseguiram se evadir, oportunidade em que também restaram arrecadados um rádio transmissor e uma arma de fogo. Todos esses fatores denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que devem ser ajustados para a Lei 11343/06, art. 33, caput. Dosimetria que deve ser operada no mínimo legal em todas as fases, não obstante o reconhecimento da atenuante da menoridade em favor de ambos os réus, na segunda etapa (Súmula 231/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, reservando-se eventual detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual dos Acusados (soltos), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Ordem para expedição de ofício à CGJ, com o intuito de apurar eventual responsabilidade, considerando o grande lapso decorrido entre a sentença e a remessa dos autos para apreciação dos recursos (mais de cinco anos). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de afastar o privilégio e redimensionar as penas finais dos réus para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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744 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Do mérito: Ab initio, cumpre salientar que, no caso ora analisado, apesar do teor da imputação e da confissão extrajudicial dos réus, o Ministério Público deixou justificadamente de oferecer-lhes o benefício do ANPP. Isso porque, à época do oferecimento da ação penal, verificou-se que os acusados respondiam a outros inquéritos policiais. ... ()
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745 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER: O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA; A DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA O CRIME DO art. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Dos pedidos de afastamento da qualificadora da escalada e de desclassificação do tipo penal para o crime do art. 155, § 2º, do CP ... ()
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746 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.
«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()
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747 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 213, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA, NA ÉPOCA DOS FATOS, COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO INQUISITORIAL, EM QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR, SEU PADRASTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,
de 09/04/2023). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ... ()
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748 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação e corrupção de menor. Prisão cautelar. Condenação a 9 anos de reclusão. Manutenção da prisão preventiva. Motivação. Recomendação do cnj 62/2020. Requisitos não preenchidos. Proibição de recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação.
1 - No ponto concernente à prisão domiciliar com lastro na Recomendação do CNJ 62/2020, a impetração não merece prosperar. Na espécie, não há excepcionalidade a autorizar tal providência, uma vez que nem sequer foi demonstrado que a saúde do paciente se encontra debilitada ou agravada. Não há registro de que o réu integre grupo de risco, tampouco comprovação de que a unidade prisional não possui equipe médica de saúde para atendimento adequado. Ao contrário, ficou consignado nas informações trazidas aos autos que estão sendo adotadas todas as providências pertinentes para que não haja contaminação entre as pessoas que estão presas na Penitenciária Estadual Modulada de Montenegro/RS, com destaque para os testes feitos com o pessoal da liga laboral na cozinha geral, que realizam suas atividades com todos os equipamentos de proteção individual, tais como luvas, máscaras, jalecos e óculos. A cozinha geral está sendo higienizada todos os dias após as atividades. Todos os utensílios que saem da cozinha geral são higienizados. Todas as ações tomadas são de conhecimento do Delegado Penitenciário e DTP/ SAÚDE. ... ()
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749 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; 5) EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor da paciente Emily Cristian Costa da Silva, representada por advogada constituída, a qual se encontra presa desde 29/06/2024, acusado da prática, em tese, do crime capitulado no artigo 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital. ... ()
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750 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PATRIMONIAL, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA PENA, EM RELAÇÃO ÀS DUAS CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS, NOS TERMOS PREVISTOS NO art. 68, § ÚNICO DO C.P. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo a, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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