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(DOC. VP 170.1775.1003.1200)

STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva e condições pessoais. Fundamentação concreta. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A medida socioeducativa consistente em internação foi aplicada em face da reiteração no cometimento de outras infrações graves (ECA, art. 122, II) - in casu, análogo ao delito

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