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Jurisprudência sobre
dano moral lesao corporal

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Doc. VP 995.8643.4448.4404

601 - TJSP. APELAÇÃO -

Indenização por danos morais. Acidente em supermercado. ... ()

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Doc. VP 211.6354.4290.4483

602 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA A PENA-BASE DO DELITO DE AMEAÇA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL; A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O PERÍODO DE PROVAS DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA SEJA FIXADO NO MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, BEM COMO SEJA ESTABELECIDO O COMPARECIMENTO BIMESTRAL E QUE A PROIBIÇÃO DE AUSÊNCIA DO ESTADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SÓ SEJA EXIGIDA QUANDO POR MAIS DE 30 DIAS; SEJA AFASTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; SEJA JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU QUE SEJA FIXADA A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.

Pleito absolutório. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas pelo acervo probatório carreado aos autos, mormente pelas declarações da vítima. ... ()

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Doc. VP 144.8717.9275.9010

603 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. NEXO DE CAUSALIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MODULADORES. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS SOBRE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. POSSIBILIDADE DO JULGADOR ESPECIFICAR OUTRAS CONDIÇÕES A QUE FICARÁ SUBORDINADO O SURSIS. PREVISÃO LEGAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, ex-namorada do acusado à época, que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito ¿ prova não repetível, conforme disposto na parte final do CPP, art. 155, e sujeita a contraditório deferido -, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, na forma do CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (3) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado diploma legal) e (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (5) concedido o sursis da pena com período de prova de 2 (dois) anos, determinando a submissão do réu às seguintes condições: a) mediante o cumprimento das condições previstas no art. 78, §2º do CP; e b) determinação de participação em palestras sobre prevenção e repressão à violência contra as mulheres e (6) a fixação do pagamento à título de dano moral no valor de 01 (um) salário mínimo, de acordo com a tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, decidiu ser possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima, podendo o quantum arbitrado ser debatido na esfera cível, na qual será realizada a liquidação da sentença penal condenatória. ... ()

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Doc. VP 100.3203.1716.2023

604 - TJSP. Apelações. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão frontal entre caminhonete e veículo. Sentença de parcial procedência, condenando o réu e a denunciada, está até o limite da apólice, solidariamente, ao pagamento de indenização moral (R$ 30.000,00) e estética (R$ 15.000,00). Recurso da autora que merece prosperar. Recurso do réu que não prospera. Recurso da seguradora denunciada que não comporta conhecimento em razão da complementação do preparo não recolhida. Deserção decretada. Autora menor impúbere representada pela genitora em acordo extrajudicial em valor desproporcional e insuficiente frente as lesões permanentes sofridas pela criança que, após mais de quatorze anos do acidente, repercutem em sua vida conforme constatado em laudo pericial. Ademais, existindo interesse de menor, a validade do acordo dependia de autorização judicial (art. 1691 do CC), o que não ocorreu, sendo anulável (art. 166, IV, do CC). Valores recebidos que devem ser descontados para que não haja enriquecimento ilícito. Condutor réu condenado de forma definitiva na esfera criminal, que afasta a culpa das vítimas ou de outro condutor. Incontroverso que a causa do acidente foi a invasão da contramão de direção pelo réu, colidindo frontalmente com o veículo em que estava a autora e outros seis ocupantes. Autora, com 3 anos à época, arremessada para fora do veículo. Condutor e passageira do banco da frente (avó), que foram a óbito. Laudo de corpo de delito que registrou lesão corporal gravíssima. Relatório médico do hospital que indicou internação em UTI, coma, necessidade de ventilação mecânica, depois máscara de oxigênio, suporte hemodinâmico e tratamento fonoaudiológico diário para recuperar a deglutição, com alta após quase um mês, registrando diagnóstico de TCE, fraturas de úmero e clavícula direita, trauma hepático, lesão ótica, déficit de visão, sequelas motoras de origem neurológica, entre outros, com encaminhamento para tratamento com fisiatria, ortopedia, oftalmologia, neurologia, fonoaudiologia, pediatria e AACD. Perícia médica no IMESC realizada em 28/06/2021 (autora com 15 anos), que concluiu que as lesões estão consolidadas, há sequelas permanentes e parciais de 50% em membro superior direito, 50% em membro inferior direito, 12,5% na acuidade visual do olho esquerdo, totalizando 112,5% de perda funcional, além de dano estético severo pelo estrabismo, sem redução de capacidade intelectual. Perito que registrou marcha escarvante, sem condições de andar de bicicleta, jogar bola, dançar, mas consegue realizar atividades básicas cotidianas sem ajuda de terceiros, não sendo inválida, mas com redução de capacidade funcional. Danos morais in re ipsa. Quantum majorado (R$ 60.000,00). Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o acidente. Desconto da indenização recebida a título de DPVAT e no acordo extrajudicial, atualizadas monetariamente. Perito que concluiu pela existência de dano estético importante e severo pelo estrabismo. Marcha escarvante que altera o andar de forma visível e significativa, capaz de causar constrangimento e tristeza. Danos estéticos majorados (R$ 45.000,00). Redução da capacidade funcional apurada em perícia que resulta em inevitável redução da capacidade laborativa, pois a autora tem déficit de visão de 12,5%, dano estético severo pelo estrabismo em olho esquerdo, 50% de redução da capacidade do membro superior direito, não conseguindo efetuar movimento de garra e pinça com a mão direita, que resulta em dificuldade de pegar objetos, além de 50% de redução da capacidade funcional do membro inferior direito, que resulta em dificuldade de deambular, com marcha escarvante e redução de força muscular. Somatória dos déficits funcionais (112,5%) que reduzem a capacidade laboral, restringe campo de atuação no mercado e sempre exigirá maior esforço para realizar tarefas. Pensão mensal fixada em 0,8 salário-mínimo (considerada a culpa concorrente). Expectativa de vida de 78,7 anos Respeito ao princípio da congruência. Pensão mensal devida desde os 16 anos (21/12/2021) até seus 75 anos (21/12/2080). Parcelas vencidas da pensão que devem ser pagas em parcela única. Parcelas vincendas: pagamento em parcela única a ser analisada pelo Juízo de Origem considerando o prazo final (até 21/12/2080), possibilidade financeira do réu e o valor atualizado da cobertura remanescente do seguro. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DA DENUNCIADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO

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Doc. VP 812.1253.9078.3890

605 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, ESTUPRO, AMEAÇA, LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PERSEGUIÇÃO (STALKING). RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado a 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, por crime do art. 148, § 1º, I e III, do CP; 13 (treze) anos e 09 (nove) meses de reclusão por crime do art. 213 c/c art. 226, II, diversas vezes n/f do CP, art. 71; 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão pelo crime do CP, art. 129, § 9º; 05 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção em razão do crime do art. 147, diversas vezes, n/f do CP, art. 71; 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em razão do crime do art. 147-A, § 1º, II, do CP; 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em razão do crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, n/f art. 71 (diversas vezes) do CP, totalizando as penas, nos termos do CP, art. 69, em 19 (dezenove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 01 (um) ano, 01 (um) mês e 07 (sete) dias de detenção, observada a aplicação da Lei 11.340/2006, Regime Fechado, bem como ao pagamento de valor reparatório à vítima no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma do CPP, art. 387, IV, sendo mantida a prisão preventiva do acusado (index 493). ... ()

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Doc. VP 617.3708.5892.2781

606 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL NO ÂMBITO DA Lei 11.340/2006 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - «PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - RECONCILIAÇÃO FAMILIAR - IRRELEVÂNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS - CABIMENTO - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

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Os elementos constantes nos autos comprovam que o Denunciado ofendeu a integridade física da vítima, causando-lhe lesões corporais atestadas em «Exame Corporal (Incluindo Lesão Corporal), conduta esta que se amolda ao tipo penal previsto no art. 129, §13, do CP, c/c a Lei 11.340/2006, art. 7º, I. ... ()

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Doc. VP 519.5214.7770.9135

607 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, CONS-TRANGIMENTO ILEGAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, SENDO ESSES DOIS ÚLTIMOS EM SUA MODALIDADE TENTADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA LAPA, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIG-NAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À PAR-CELA DA IMPUTAÇÃO RELATIVA, TANTO À LESÃO CORPORAL, QUANTO AO CONSTRA-GIMENTO ILEGAL, PLEITEANDO A ABSOL-VIÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPU-TAÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IGNORA-SE PROPROSITALMENTE A PRE-TENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, NO QUE CONCERNE AOS CRIMES DE LESÃO CORPO-RAL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL, UMA VEZ QUE TAL QUESTÃO JÁ FOI DEVIDA-MENTE ACOLHIDA PELA SENTENÇA, CON-FIGURANDO-SE, ASSIM, A PERDA DE OBJETO E DE INTERESSE DE AGIR, SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICI-OSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ POR OUTRO LADO, INSUSTEN-TÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, MERCÊ DA ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO RECORRENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE CLASSIFICADO ENQUANTO CRIME DE MERA CONDUTA, AINDA QUE SEJA DISPENSADA DA EFETIVA PRODUÇÃO DO RESULTADO NATURALÍSTI-CO DANOSO OU DE PERIGO CONCRETO AO OBJETO TUTELADO, É NECESSÁRIA, AO ME-NOS, O INGRESSO OU A PERMANÊNCIA NO DOMICÍLIO, DE FORMA CLANDESTINA OU NÃO, SEM O CONSENTIMENTO DO MORA-DOR, O QUE, CONTUDO, RESTOU INCOM-PROVADO, UMA VEZ QUE A PRETENSA VÍ-TIMA, CRISTINA ROSA, SEQUER SE FEZ PRE-SENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARA-ÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, THIAGO DE ABREU GASPAR E ROBERTA MOREIRA DA SILVA, DANDO CONTA APENAS DE QUE, DU-RANTE O PATRULHAMENTO DE ROTINA, A GUARNIÇÃO POLICIAL FOI ACIONADA PELA CENTRAL PARA ATENDER A UMA OCOR-RÊNCIA ENVOLVENDO UM INDIVÍDUO QUE ESTARIA, SUPOSTAMENTE, TENTANDO FORÇAR A ENTRADA DE UM IMÓVEL, UTI-LIZANDO-SE, PARA TANTO, DE UMA BARRA DE FERRO, E CUJA PORTA, DESCRITA COMO UM PORTÃO DE ENROLAR SIMILAR ÀQUE-LES DE ANTIGOS ESTABELECIMENTOS CO-MERCIAIS, JÁ SE ENCONTRAVA PARCIAL-MENTE DANIFICADA QUANDO DA CHEGADA DOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, OS QUAIS SE DEPARARAM COM O APELANTE DO LADO EXTERNO DA MORADA, AO MES-MO TEMPO EM QUE PROFERIA PALAVRAS DE IRA, DANDO INDÍCIOS DE QUE POSSUÍA A INTENÇÃO DE AGREDI-LA, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIA-MENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PRO-VIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 589.1789.9268.0916

608 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 9º, C/C art. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA IRMÃ, MEDIANTE APERTÕES, TAPAS E SOCOS, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE DOLO, OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (2) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PARA 1/6, (3) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A SUA PREPONDERÂNCIA EM RELAÇÃO À AGRAVANTE RECONHECIDA, (4) A CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL E (5) A EXCLUSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO SOBEJAMENTE COMPROVADAS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 06, 11, 35 E 38), LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 22), FOTOS DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA (ID. 105), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA, COERENTES E HARMONICAS, QUE NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTAS A COMPROVAR O ATUAR DESVALORADO E SUA AUTORIA E, POR CONSEGUINTE, ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. PROVA PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS, PRODUZIDAS POR AÇÃO CONTUNDENTE E COM NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO. EVIDENTE O DOLO NA HIPÓTESE, RESTANDO CLARO QUE A INTENÇÃO DO ACUSADO ERA MESMO VULNERAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E O FEZ, LANÇANDO MÃO DA NATURAL DESPROPORÇÃO DE FORÇAS ENTRE HOMEM E MULHER QUE O BENEFICIA, AGREDINDO A OFENDIDA A PONTO DE CAUSAR-LHE AS LESÕES CORPORAIS CONSTATADAS. MAJORANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL CORRETAMENTE APLICADA. LEGISLADOR QUE PRETENDEU PUNIR MAIS SEVERAMENTE O AGENTE QUE PRATICA A INFRAÇÃO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, NO ÂMBITO DO SEIO FAMILIAR. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PERCENTUAL DE AUMENTO QUE MERECE ADEQUAÇÃO, PARA FIXÁ-LO EM 1/6. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO SE RECONHECE. ACUSADO QUE NEGOU A PRÁTICA DELITIVA EM SEDE POLICIAL E EXERCEU O DIREITO AO SILÊNCIO EM JUÍZO. INAPLICÁVEL A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO COMPROVADO PELA DEFESA QUE O RÉU TENHA AGIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. OBRIGATORIEDADE DE FREQUENCIA A GRUPO REFLEXIVO DECOTADA, EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO APELO DO PARQUET. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, (2) O AFASTAMENTO DO SURSIS E DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO ÀS SESSÕES DO GRUPO REFLEXIVO, (3) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E (4) A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. PENA-BASE QUE MERECE ADEQUAÇÃO. PERSONALIDADE AGRESSIVA DO APELANTE QUE DEVE SER CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE NÃO FORAM VALORADAS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, O QUE RECLAMA CORREÇÃO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, HAJA VISTA QUE AS AGRESSÕES PRATICADAS GERARAM PROFUNDO E ANGUSTIANTE TRAUMA PARA A VÍTIMA, QUE NARROU TEMER POR SUA VIDA. MAJORAÇÃO DA PENA INICIAL EM 1/3, PELAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO AFASTADAS. A PERSONALIDADE AGRESSIVA DO ACUSADO E AS CONSEQUÊNCIA DO DELITO PARA A OFENDIDA NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DO SURSIS, NA FORMA DO QUE DISPÕE O CODIGO PENAL, art. 77. REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA SEMIABERTO, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RECONHECIDAS. art. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EXPRESSAMENTE FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSIDERANDO QUE A OFENDIDA FOI AGREDIDA MEDIANTE APERTÕES, TAPAS E SOCOS, CIRCUNSTÂNCIA GERADORA DE LESÕES CORPORAIS, COM VIOLAÇÃO DE DIREITOS INERENTES À PERSONALIDADE, JUSTIFICADA ESTÁ A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO, CUJO VALOR É FIXADO EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO PELA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL PARA 1/6; E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA MAJORAR A PENA-BASE APLICADA, AFASTAR O SURSIS, FIXAR O REGIME SEMIABERTO E INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA OFENDIDA.

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Doc. VP 192.1249.0467.1596

609 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (CODIGO PENAL, art. 129) CONTRA PRIMA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO XVI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA FISICAMENTE POR SEU PRIMO, EM VIRTUDE DE QUESTÕES PATRIMONIAIS. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM PRIMOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

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Doc. VP 112.8472.1510.1446

610 - TJRJ. APELAÇÕES, DEFENSIVA E MINISTERIAL - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA PELO CP, art. 147, CAPUT E LCP, art. 21, COMETIDO CONTRA A SUA COMPANHEIRA, E CP, art. 129, § 13, DUAS VEZES, PRATICADO CONTRA AS SUAS DUAS FILHAS, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69 - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR TÃO SOMENTE QUANTO AOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL, PRATICADO CONTRA A SUA FILHA MAIS NOVA, E DE AMEAÇA, COMETIDO CONTRA A SUA COMPANHEIRA - RELATO DA VÍTIMA, COMPANHEIRA DO APELANTE, EM JUÍZO, EM QUE NARRA QUE O RECORRENTE TENTOU ENFORCÁ-LA, JOGANDO-A AO CHÃO E A OFENDEU, AMEAÇANDO-A QUE IRIA MATÁ-LA, BEM COMO LHE DEU TAPAS E NAS FILHAS, TENDO PUXADO A FILHA MAIS NOVA POR ELA ESTAR TENTANDO TIRÁ-LO DE CIMA DELA, SENDO QUE A FILHA NÃO CHEGOU A CAIR AO CHÃO

DESCREVE QUE, NA FILHA MAIS VELHA, O APELANTE DESFERIU VÁRIOS TAPAS E QUE, NESSE DIA, ELE A AMEAÇOU DIZENDO QUE IRIA MATÁ-LA E QUE IRIA NELA BATER NA FRENTE DOS SEUS AMIGOS, REALÇANDO QUE A PRIMEIRA AMEAÇA FOI POR TELEFONE - ACRESCENTA QUE O APELANTE A EMPURROU, TENDO CAÍDO AO CHÃO E QUE ELE VEIO NO CARRO DANDO-LHE TAPA NO SEU BRAÇO - FILHA MAIS VELHA QUE MANIFESTOU O DESEJO DE NÃO PRESTAR DECLARAÇÕES EM JUÍZO - VÍTIMA, FILHA MAIS NOVA, QUE NÃO FOI OUVIDA NA FASE JUDICIAL - APELANTE QUE, POR OCASIÃO DE SEU INTERROGATÓRIO, ADMITIU TÃO SOMENTE TER DADO UM TAPA EM SUA FILHA MAIS VELHA, NEGANDO O COMETIMENTO DAS DEMAIS CONDUTAS QUE LHE FORAM IMPUTADAS - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE, QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, COMETIDO CONTRA A VÍTIMA, FILHA MAIS VELHA, EMBORA ESTA NÃO TENHA PRESTADO DECLARAÇÕES EM JUÍZO, A PROVA PERICIAL (PD 24), ALIADA AO DEPOIMENTO DE SUA MÃE, CONFIRMANDO A AGRESSÃO FÍSICA, COMPROVAM QUE O 2º APELANTE REALMENTE OFENDEU A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, VINDO A LHE CAUSAR AS LESÕES DESCRITAS NO MENCIONADO LAUDO TÉCNICO, O QUAL ATESTA A PRESENÇA «(...) NA FACE POSTERIOR, TERÇO MÉDIO DO ANTEBRAÇO DIREITO, DUAS PLACAS DE RUBEFAÇÃO IRREGULARES, MEDINDO MÉDIA DE 50 X 30 MM, OUTRA, NA LATERAL DA REGIÃO LOMBAR ESQUERDA, MEDINDO 100 X 40 MM. (...) - DA MESMA FORMA, RESTOU COMPROVADA A PRÁTICA DAS VIAS DE FATO CONTRA A VÍTIMA, COMPANHEIRA DO APELANTE, CONSISTENTES EM DESFERIR TAPAS EM SEU BRAÇO E LHE DAR UM EMPURRÃO, EM RAZÃO DE SEU GÊNERO E DE SUA VULNERABILIDADE FRENTE A SEU AGRESSOR, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, ENSEJANDO NA MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA DO ILÍCITO CONTRAVENCIONAL - NARRATIVA DA VÍTIMA, EM JUÍZO, QUE SE REVELA COESA, HARMÔNICA E EM CONSONÂNCIA COM SUA DECLARAÇÃO PRESTADA NA FASE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PD 50) - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE EM DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, QUE ENCONTRA SUPORTE NAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS - CERTEZA QUANTO AO TIPO CONTRAVENCIONAL, QUE FOI IMPUTADO AO RECORRENTE, SENDO O CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO O SUFICIENTE, PARA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO A ESTE, INEXISTINDO NOS AUTOS, EVIDENCIA APTA A DESCONSTITUIR A AUTORIA E O FATO CONTRAVENCIONAL - ENTRETANTO, NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO CP, art. 147, TAMBÉM COMETIDO CONTRA A COMPANHEIRA, A MOSTRA É DUVIDOSA EM APONTAR O FATO PENAL E SUA AUTORIA, VISTO QUE A AMEAÇA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM DIZER «SE EU CHEGAR EM MARIA DA GRAÇA E ELA ESTIVER NA RUA BEBENDO EU VOU METER A PORRADA NELA NA FRENTE DE TODO MUNDO!, FOI RELATADA, EM SEDE POLICIAL (PD 54), SOMENTE PELA FILHA MAIS VELHA, O QUE, CONTUDO, NÃO FOI CORROBORADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE ELA OPTOU POR NÃO PRESTAR DECLARAÇÕES NA FASE JUDICIAL - EMBORA EM JUÍZO A VÍTIMA, COMPANHEIRA DO APELANTE, TENHA AFIRMADO QUE ESTE FALOU QUE IRIA LHE BATER NA FRENTE DOS SEUS AMIGOS, TEM- SE QUE, NA FASE INVESTIGATIVA (PD 50), ELA NÃO TROUXE EM SEU RELATO A REFERIDA AMEAÇA, DESCREVENDO APENAS QUE O RECORRENTE TERIA LHE DITO POR TELEFONE «VOCÊ VAI VER SÓ QUANDO CHEGAR EM CASA!, O QUE, ENTRETANTO, NÃO CORRESPONDE À «PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE, FRAGILIZANDO A PROVA - PRESENÇA DE FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO CRIME EM TELA - PORTANTO, SENDO A PROVA CARREADA AOS AUTOS FRÁGIL E INSUFICIENTE A CONCLUIR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, PELO DELITO DEFINIDO NO CP, art. 147, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E, EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, PRATICADO CONTRA A FILHA MENOR, EM QUE PESE O LAUDO DE EXAME, ACOSTADO À PÁGINA DIGITALIZADA 32, ATESTAR A PRESENÇA DE LESÕES NO BRAÇO, VERIFICA-SE QUE AS PROVAS TAMBÉM SÃO INSUFICIENTES PARA EMBASAR UM JUÍZO DE CENSURA, MORMENTE DIANTE DA FRAGILIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA, EIS QUE A REFERIDA VÍTIMA NÃO PRESTOU DECLARAÇÕES EM JUÍZO, SENDO CERTO QUE O RECORRENTE NEGOU TÊ-LA AGREDIDO E SUSTENTOU QUE FOI A MÃE DELA QUEM PUXOU O BRAÇO DA MENCIONADA FILHA - EMBORA A VÍTIMA, COMPANHEIRA DO APELANTE, EM JUÍZO, TENHA RELATADO QUE ELE DESFERIU TAPAS NAS VÍTIMAS E PUXOU A FILHA MAIS NOVA POR ELA ESTAR TENTANDO TIRÁ-LO DE CIMA DELA, TEM-SE QUE, EM SEDE POLICIAL (PD 50), A COMPANHEIRA INFORMOU NÃO TER PRESENCIADO AS AGRESSÕES CONTRA AS SUAS FILHAS, O QUE REMETE A UMA PROVA CONTRADITÓRIA E FRÁGIL, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, TAMBÉM POR ESTE DELITO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM SOMENTE PELAS INFRAÇÕES PENAIS DEFINIDAS NO CP, art. 129, § 13, COMETIDO CONTRA A VÍTIMA, FILHA MAIS VELHA, E NO LCP, art. 21, PRATICADO CONTRA A VÍTIMA, COMPANHEIRA DO APELANTE, EM CÚMULO MATERIAL. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL: NA 1ª FASE, SEGUE RETIDA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, COMO ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, RAZÃO PELA QUAL MANTIDA A PENA COMO APLICADA NA 1ª FASE. NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A PENA, ESTA É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO: NA 1ª FASE, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA, COMO FIXADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, TENDO EM VISTA A SUA PROIBIÇÃO, A QUAL RESULTA DA PRÓPRIA LEI 11.340/06 EM SEU art. 17, O QUE SE SOMA A SÚMULA 588/COLENDO STJ - PORTANTO, A PENA DE MULTA É ARREDADA QUANDO APLICADA ISOLADAMENTE, AINDA QUE, EM PRECEITO SECUNDÁRIO, QUE A CONTÉM, COMO ALTERNATIVA - EM VISTA DISSO, A PENA BASILAR É ESTABELECIDA EM 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. NA 2ª FASE, PERMANECE A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, POIS O APELANTE ERA O COMPANHEIRO DA VÍTIMA À ÉPOCA DOS FATOS, O QUE ESTÁ DESCRITO NA DENÚNCIA FICA MANTIDA A MAJORAÇÃO IMPLEMENTADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO A PENA INTERMEDIÁRIA 17 (DEZESSETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE, É MANTIDA EM TAL PATAMAR. E, PELO CONCURSO MATERIAL, A REPRIMENDA FICA FINALIZADA EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA QUE FOI CONFERIDA PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL, COMETIDO CONTRA A VÍTIMA, SUA FILHA MAIS VELHA, E DE AMEAÇA, PRATICADO CONTRA A SUA COMPANHEIRA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELOS DEMAIS CRIMES; E PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA TÃO SOMENTE AFASTAR A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA, NO TOCANTE À CONTRAVENÇÃO PENAL DEFINIDA NO LCP, art. 21, REDIMENSIONANDO A REPRIMENDA IMPOSTA PARA 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES.

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Doc. VP 262.2088.1652.4181

611 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VÍTIMA MÃE DA AGRESSORA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º DO CP. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO ENTENDIMENTO DE NÃO ESTAR EVIDENCIADA QUESTÃO DO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL QUE ALEGA QUE QUALQUER CRIME OU CONTRAVENÇÃO PRATICADO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA OU AINDA EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO CONFIGURA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

O

cerne da questão apresentada nos presentes autos diz respeito à competência para o julgamento dos fatos imputados a ANA BEATRIZ DA COSTA SANTOS, sustentando a douta Magistrada suscitante, em síntese, que os fatos revelam agressão de filha contra mãe, restando presentes o vínculo familiar, no âmbito doméstico, e que qualquer crime ou contravenção praticado contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou ainda em qualquer relação íntima de afeto configura a violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()

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Doc. VP 597.9390.6012.1378

612 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUEDA EM VALA NA RAMPA DE ACESSO - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PELA SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - DANOS MATERIAIS - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.

-

Compete ao proprietário do imóvel a manutenção de rampa de acesso, devendo observar os deveres de sinalização e iluminação em caso de eventuais reformas, de acordo com as especificações previstas pela legislação municipal. ... ()

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Doc. VP 553.1271.7545.9788

613 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de violência psicológica e de lesão corporal, ambos praticados contra mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 147-B e CP, art. 129, §13), em concurso material. Recurso ministerial que busca a exasperação da pena-base do crime previsto no CP, art. 147-B em razão do considerável tempo no qual a vítima ficou submetida à violência psicológica perpetrada pelo Réu, bem como o agravamento do regime prisional para o semiaberto e a revogação da suspensão condicional da penal em razão do reconhecimento de 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória, tendo em vista a existência de agressões recíprocas entre os protagonistas, e o afastamento da condenação à indenização dos danos morais, por suposta ilegitimidade do Ministério Público para requerê-la. Mérito que se resolve em favor da Acusação e em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria incontestáveis. Instrução reveladora de que o Réu, além de ter desferido um golpe com um cabo de vassoura no joelho de sua companheira, causando-lhe lesão, causou também, ao longo de alguns meses, dano emocional à referida, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, degradando-a e controlando seus comportamentos e decisões, mediante ameaças (de que a mataria, de que faria um escândalo no local de trabalho da referida, por ter conhecimento de que ela temia perder o emprego), constrangimentos (durante uma discussão, mandou que a vítima descesse do carro e fosse a pé sozinha para casa), humilhações («qualquer vagabunda da rua é melhor do que você), manipulações para que a vítima mantivesse relações sexuais com ele, chantagens emocionais («se fosse seu ex ou seus amiguinhos, você atenderia, controle (ao discutir com a vítima porque a viu sorrindo no local de trabalho) e agressões (tapas e chutes). Palavra da mulher-ofendida que tende a assumir caráter probatório destacado sobretudo quando «a narrativa da vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que foram amplamente corroboradas ao longo de toda a persecução criminal pela testemunhal acusatória, pelo laudo técnico e pelo link acostado aos autos, contendo áudios, no qual o Réu faz ameaças de morte à referida. Réu que optou por se manter em silêncio. Eventual existência de agressões físicas e psicológicas recíprocas e de legítima defesa que não excluem a responsabilidade criminal do Acusado, haja vista que tal excludente de ilicitude pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem, o que não restou comprovado pela Defesa. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração, inclusive por conta da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Pena-base do crime de violência psicológica negativada em razão de três circunstâncias judiciais desfavoráveis: ciúmes do Réu em relação à vítima, em razão de ter o Réu agido sob o efeito de bebidas alcóolicas e a prática do delito na presença da filha menor do casal. Período no qual a Vítima restou submetida à violência psicológica que não restou suficientemente delineado em juízo, porquanto a referida afirmou que «foi bem agora, não foi quando fui trabalhar na drogaria, «que fiz um ano em janeiro de 2022 e no período de 2023 que foi piorando". Pena-base do crime de lesão corporal também negativada pelas duas últimas circunstâncias referidas. Idoneidade dos motivos para uma maior reprovabilidade concreta. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base do crime de violência psicológica, agora, elevada em 3/6 (1/6 para cada incidência). Pena-base do crime de lesão corporal, agora, elevada em 2/6 (1/6 para cada incidência). Fases dosimétricas subsequentes sem operação. Novo quantitativo penal, superior a 02 (dois) anos de reclusão, que, em conjunto com as circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe a revogação do sursis penal concedido pela instância de base, na esteira do pedido ministerial. Atento à premissa de que o regime prisional é fixado segundo as regras do CP, art. 33, sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ), considerando o volume de pena, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Réu, razão assiste ao Ministério Público ao pleitear a imposição do regime semiaberto, ciente de que «a jurisprudência do STJ permite a fixação de regime mais severo, mesmo em casos de substituição da pena privativa de liberdade, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Inviável a exclusão da condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais diante da existência de pedido ministerial expresso na denúncia e da orientação firmada pelo STJ, consolidada no Tema 683, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Recurso defensivo ao qual se nega provimento. Recurso ministerial ao qual se dá provimento, a fim de redimensionar o quantitativo final de penas para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima legal, estabelecer o regime prisional semiaberto e revogar o sursis penal.

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Doc. VP 914.1067.1147.1500

614 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. NEXO DE CAUSALIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO PARÁGRAFO 11 DO art. 129. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL HÁBIL A CONFIRMAR A ALEGADA DEFICIÊNCIA (EPILEPSIA). COMPROVAÇÃO É ONUS DA ACUSAÇÃO QUE DELE SE DESCUROU. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO CODEX PENAL. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. REGIME ARREFECIDO PARA O ABERTO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, ex-namorada do acusado à época dos fatos, que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas. Soma-se as imagens gravadas e juntadas nos autos, denotando, nitidamente, que Flavio direcionava seu corpo diversas vezes na direção de Aguina, como em forma de ataque, sendo contido por pessoas que estavam presentes. Outrossim, não restou demonstrado qualquer alteração ou manipulação as imagens anexadas, registrando, inclusive, que tal ônus incumbia à Defesa. Bom frisar que diferente do alegado pelo defendente, os atos dolosos reconhecidos no presente processo dizem respeito ao arremesso do objeto ¿ garrafa d¿agua -, o que causou ofensa a integridade corporal da vítima, o bastante para caracterizar o animus laedendi de sua conduta, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, na forma do CPP, art. 386, VII. Lado outro, da detida análise da exordial acusatória. Há omissão quanto à aplicação da causa de aumento do CP, art. 129, § 11º, pois não há nos autos qualquer documento ou atestado médico que certifique que a vítima fosse portadora de epilepsia, limitando-se a assistente de acusação em anexar a prescrição controlada, contudo, inapta a configurar tal agravante, uma vez que não há data de emissão que possa indicar que no momento dos fatos, estava acometida por tal deficiência. Frisa-se, então, que aludido receituário médico, bem como as declarações da psicóloga, são inaptas a configurar a causa de aumento ventilada, com destaque para que ônus dessa prova lhe competia, nos termos do CPP, art. 156, pois a prova da alegação incumbe a quem a fizer. RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para (1) decotar a causa de aumento prevista no art. 129, § 11 do Codex Penal; (2) conceder do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, pois os requisitos objetivos para concessão do benefício estão preenchidos (arts. 77 e 78, §1º, do Codex Penal) e (3) fixar o regime ABERTO, nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP. No mais, CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; e (2) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (3) a fixação do pagamento à título de dano moral, no valor de R$ 10.000,000 (dez mil reais), de acordo com a tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, decidiu ser possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima, podendo o quantum arbitrado ser debatido na esfera cível, na qual será realizada a liquidação da sentença penal condenatória. ... ()

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Doc. VP 605.5120.8472.5993

615 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 13º, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime aberto, suspensa condicionalmente nos moldes do CP, art. 77. Irresignação da defesa. Materialidade e autoria comprovadas com base no registro de ocorrência policial, laudo de corpo de delito e provas orais colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Laudo de exame de lesão corporal que atestou a configuração de lesões compatíveis com as agressões narradas pela vítima e pela testemunha. Acervo probatório reunido se revela apto a sustentar o decreto condenatório em desfavor do acusado. Dano moral in re ipsa. Aplicabilidade do Tema Repetitivo 983 do STJ: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Mantida a condenação, dosimetria, regime aberto e suspensão da execução da pena. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 456.4095.3535.1307

616 - TJRJ. E M E N T A

Apelação criminal. Imputação dos delitos de dano qualificado e lesão corporal no âmbito doméstico e familiar. arts. 163, parágrafo único, I, e 129, parágrafo 9º, c/c o art. 61, II, «a, ambos do CP, em concurso material, com incidência da Lei 11.340/06. Absolvição. Recurso do Ministério Público, que insiste na pretensão punitiva estatal, nos termos da exordial acusatória. Pretensão plausível. Materialidade dos delitos e respectiva autoria na pessoa do apelado devidamente positivadas nos autos pelas provas pericial e oral produzidas no curso da instrução criminal. Depoimentos consistentes e coesos. Lesões apuradas plenamente compatíveis com a acusação e com a prova oral colhida em contraditório. Acusado que, após retirar as chaves da ignição do veículo da vítima, desferiu um chute no automóvel e arranhou a sua lataria utilizando-se de uma chave. Em seguida, agrediu a vítima com um soco, derrubando-a no chão, e em seguida forçou o seu rosto contra o asfalto, lesionando-a. Conjecturas levantadas pelo perito subscritor do laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal por ocasião da sua oitiva em Juízo que não fragilizam a acusação, na medida em que a versão apresentada pela vítima não foi repelida. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Relevância da palavra da vítima em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Danos ao veículo da vítima provocados de forma intencional. Prova satisfatória. Condenação que se impõe. Pena fixada em 09 (nove) meses de detenção, em regime aberto. Concessão de sursis, pelo prazo de 02 anos, na forma do CP, art. 77, mediante condições a serem impostas pelo Juízo da Execução. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 466.2540.1935.9660

617 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DO art. 217-A, NA FORMA DO art. 71; DO art. 147, TAMBÉM NA FORMA DO art. 71; CODIGO PENAL, art. 147-B; LCP, art. 21, EM RELAÇÃO À VÍTIMA LUANA; E, EM RELAÇÃO AO OFENDIDO PHYETRO, DO art. 129, §6º DO CÓDIGO PENAL. PENA FIXADA EM 13 (TREZE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO; 03 (TRÊS) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE DETENÇÃO; 18 (DEZOITO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME ABERTO; E MULTA DE 14 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. ESTUPRO DE VULNERAL. VÍTIMA QUE MANTINHA RELAÇÃO SEXUAL COM O RÉU DESDE OS SEUS 12 (DOZE) ANOS, SEM QUE ESTE LHE OPUSESSE QUALQUER RESTRIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA LEI QUE É INESCUSÁVEL. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 21. RÉU QUE NÃO ADUZIU QUALQUER ERRO, OU DESCONHECIMENTO QUANTO À MENORIDADE DA VÍTIMA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL QUE SE CONFIGURA COM A CONJUNÇÃO CARNAL OU PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DO ATO OU AINDA DE EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR OU EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO COM O AGENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA 593 DO STJ. - DELITOS DO art. 147 E CODIGO PENAL, art. 147-B E LCP, art. 21. PROVA ORAL SEGURA. CRIMES PRATICADOS NO AMBITO DOMÉSTICO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM VALOR PROBANTE DIFERENCIADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. NARRATIVAS DA VÍTIMA HARMÔNICAS E COERENTES EM TODAS AS VEZES EM QUE FOI OUVIDA DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL. ACERVO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA VÁLIDO E SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. - DELITO DESCRITO NO CP, art. 129. CONDUTA DO RÉU QUE GEROU A LESÃO CORPORAL DESCRITA NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA POR PHYETRO, À ÉPOCA DOS FATOS COM APROXIMADAMENTE 1 ANO E 7 MESES. REJEIÇÃO DA TESE RECURSAL DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕEM - APENAÇÃO. ANÁLISE DA DOSIMETRIA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE SE DEU EM ESTRITA OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 58 E 59, DO CP, A NÃO MERECER REPAROS - CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO DA EXASPERAÇÃO QUE SE EVIDENCIA COMO ESCORREITO ANTE O CASO DOS AUTOS. - CONCURSO MATERIAL. CP, art. 69. REPRIMENDA REGULAMENTE ESTABELECIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO E A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IRRETOCÁVEIS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA, INCLUSIVE QUANTO À VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INCONFORMISMO DO RÉU, EM SUAS RAZÕES DE APELO, QUANTO AO TEMA - CONHECIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

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Doc. VP 529.4063.2480.7752

618 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, CAPUT, DO CÓD. PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS PELA DEFESA E VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO. NO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DA RÉ, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PAGAMENTO DE PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pela ré Marta Souto Bandeira Pedro, representada por advogado constituído, contra a sentença que a condenou por infração ao art. 129, caput, do Código Penal, à pena total de 03 (três) meses de detenção em regime de cumprimento aberto, condenando-a ainda, ao pagamento das custas forenses, absolvendo-a das imputações de prática dos crimes tipificados no art. 129, § 9º, e art. 147, ambos do Cód. Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação. ... ()

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Doc. VP 883.7921.1031.0461

619 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Responsabilidade civil estatal. Omissão estatal específica - violação do dever de cuidado na realização de operação de fiscalização. Confronto entre guardas municipais e camelôs. Disparos de arma de borracha por parte dos agentes públicos. Pessoa envolvida no tumulto que foi atingido no supercílio do olho direito suportando lesão corporal de natureza grave. Necessidade de intervenção cirúrgica de urgência para sutura do ferimento. Resultado danoso que poderia ter sido evitado se a operação fosse conduzida com cautela e segurança devida. Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil objetiva. Evidenciado o dever de indenizar os danos suportados pelo autor, consoante disciplina os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Danos moral comprovado. Valor arbitrado que se mostra em consonância com as caraterísticas do caso concreto e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Reforma da sentença, de ofício, para fixar o termo inicial dos juros de mora a contar do evento danoso. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 864.6280.9689.0969

620 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS ORA APELANTES PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE INCÊNDIO EM EDIFÍCIO PÚBLICO, DANO QUALIFICADO PORQUE PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO E LESÃO PRATICADA CONTRA AGENTE INTEGRANTE DO SISTEMA PRISIONAL, EM CONCURSO MATERIAL. art. 250, PARÁGRAFO 1º, II, ALÍNEA B; 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; E art. 129, CAPUT, E PARÁGRAFO 12º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE; 2) ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DANO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO; 3) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 12º DO CODIGO PENAL, art. 129; 4) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 5) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM A DETRAÇÃO PENAL; 7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminar que não se acolhe. Oitiva das testemunhas precedida da leitura integral da denúncia. Inexistência de proibição legal. Peça que integra o processo e que, em regra, é público. Leitura da denúncia que delimita os fatos imputados ao acusado, impedindo que a instrução fique fora dos limites da lide, em benefício do réu. Ausência, ademais, da comprovação de prejuízo concreto, imprescindível para o reconhecimento da nulidade. Precedente do STJ. ... ()

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Doc. VP 702.3036.6965.6039

621 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - VÍTIMA DE LESÕES CORPORAIS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIA INDENIZATÓRIA - MODIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE NO CASO - INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO - INEXISTÊNCIA - PENSIONAMENTO INDEVIDO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - RESPONSABILIDADE DA PARTE CONTRATANTE - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA - JUROS DE MORA - SUCUBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO AUTOR - BASE DE CÁLCULO.

1.

Consoante o art. 927, parágrafo único, CC, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. ... ()

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Doc. VP 717.1686.9933.2375

622 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -

Responsabilidade civil -  Transporte rodoviário - Acidente com lesão à autora - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as rés - Julgamento anterior (Acórdão de fls. 535/549) anulado em razão de tempestiva oposição ao julgamento virtual. ... ()

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Doc. VP 277.5561.9692.5095

623 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PEDAÇO DE GRADE DE FERRO DE IMÓVEL CAUSANDO LESÃO NA AUTORA, ENQUANTO CAMINHAVA SOBRE A CALÇADA. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS QUE PERMITE CONCLUIR PELA MÁ CONSERVAÇÃO DA GRADE E PELA OCORRÊNCIA DA DINÂMICA DO FATO TAL COMO NARRADA PELA AUTORA, ANTE A PROVA DA LESÃO E RESÍDUO DA GRADE CAÍDO NA CALÇADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 711.5703.2239.5893

624 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ¿ LESÃO CORPORAL - art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL NA FORMA DA LEI 11.340/2006 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 01 ANO E 25 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO - CONCESSÃO DE SURSIS NA FORMA DOS CP, art. 77 e CP art. 78 PELO PRAZO DE 02 ANOS E 11 MESES - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA AS LESÕES SOFRIDAS, BEM COMO O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, CONFIRMADO EM JUÍZO ¿ INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA ¿ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INJUSTA AGRESSÃO SOFRIDA PELO RECORRENTE ¿ ÔNUS DA DEFESA -DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTE ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ CIRCUNTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS POR FATO CONCRETO - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ PRECEDENTES DO STJ - RECURSO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM TANTO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Segundo a vítima, o acusado chegou alcoolizado na casa de seus pais e começou a discutir com ela, jogando roupas no chão e proferindo xingamentos. Disse que em dado momento ele a empurrou e a segurou pelos braços, gerando as lesões descritas no laudo pericial. ... ()

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Doc. VP 201.0558.1354.6441

625 - TJRJ. APELAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. DEFESA TÉCNICA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REQUER, TAMBÉM, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL; A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; A EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU A DIMINUIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, BEM COMO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Depreende-se dos autos que, no dia 30 de janeiro de 2021, no interior da residência localizada no bairro de Cosmos, Bangu, o réu Dilberto ofendeu a integridade física de sua companheira, com empurrões, socos no rosto e chutes, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve. ... ()

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Doc. VP 466.5773.2552.3319

626 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (CODIGO PENAL, art. 129) CONTRA IRMÃ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE SANTA CRUZ, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA FISICAMENTE POR SEU IRMÃO COM UMA DEDADA NO OLHO, DEPOIS DE UM DESENTENDIMENTO ENTRE ELES, OCORRIDO NA CASA DO PAI DE AMBOS. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM IRMÃOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU.

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Doc. VP 170.2976.6472.4817

627 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -

Responsabilidade civil -  Transporte Coletivo - Acidente com lesão ao autor - Sentença de procedência com relação a denunciação a lide - Recurso da denunciada NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. ... ()

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Doc. VP 887.3174.8059.1071

628 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, § 13º N/F DA LEI 11.343/06) . RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PEDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A RESSARCIMENTO DE DANOS E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A preliminar de inépcia da denúncia não merece prosperar. Ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, na medida em que descreve com clareza os fatos imputados ao apelante. A peça vestibular acusatória se apresenta escorreita, com narrativa precisa e direta, dotada dos elementos mínimos suficientes à exata compreensão da imputação, atendendo, portanto, aos fins aos quais se destina. Ademais, na esteira de firme orientação jurisprudencial da Suprema Corte, é impossível cogitar de eventual defeito da peça inaugural após a superveniência de édito condenatório proveniente de processo no qual foi garantido amplo debate acerca dos fatos delituosos denunciados e comprovados ao longo de toda instrução processual. Não há que se cogitar, portanto, em inépcia da denúncia. Da mesma forma, carece de interesse recursal quanto às alegadas irregularidades no registro da prisão em flagrante, pois que foram reconhecidas pelo Juízo da custódia, com consequente relaxamento da prisão. Ademais, eventual irregularidade da prisão em flagrante encontra-se superada com a sua conversão em prisão preventiva, transmutando-se o título prisional. Tendo em vista o exposto, rejeita-se as preliminares. No mérito, a prova é certeira no sentido de que, em 14/07/2023, a vítima cozinhava no interior da residência e o recorrente começou uma discussão e chamou a vítima de idiota após esta ter se queimado na panela. Em seguida, no quarto da residência, o recorrente a chamou de puta e subiu na barriga dela. Além disso, após a vítima evitar o beijo do recorrente, este lhe desferiu socos no rosto. Por fim, para se defender das agressões, a vítima apontou uma faca para o recorrente que cortou a própria mão após segurar a lâmina do objeto, conseguindo desarmar a vítima e arrastá-la pelos cabelos. A materialidade está comprovada pelos autos de exame de corpo de delito de fls. 16/17, 19/21, 27/28, 30/32 e 50/51, e BAM 136/137, bem como da prova oral colhida em sede policial e em Juízo. Quanto à autoria, os relatos da vítima são firmes e harmônicos, além de corroborados pelo depoimento da testemunha e do policial que realizou a diligência e pelos AECD e BAM, que atestam lesões compatíveis com os fatos narrados. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Destaca-se que o policial militar Gilson declarou que encontrou a vítima com a boca sangrando e com a boca sangrando. A testemunha Cláudia relatou que ouviu um grito abafado de quem está sendo sufocada e viu o recorrente arrastando a vítima pelo cabelo e chutando a mesma e que o sangue escorrida dela, que também apresentava galos na cabeça. Os AECDs de pastas 16 e 19 atestam que a vítima apresenta «tumefações com formatos irregulares nas regiões: frontal, que mede cerca de 130 mm x 70 mm; frontoparietal direita, que mede cerca de 60 mm x 40 mm; occipital, que mede cerca de 40 mm x 30 mm. Equimoses violáceas, com formatos irregulares nas regiões: face interna do lábio inferior, que mede cerca de 15 mm x 10 mm; masseterina esquerda, que mede cerca de 40 mm x 30 mm; frontal, que mede cerca de 120 mm x 60 mm; mentoniana, que mede cerca de 20 mm x 15 mm; dorso da mão esquerda, que mede cerca de 40 mm x 30 mm; face anterior do terço distal do antebraço esquerdo, três que medem cerca de 20 mm x 10 mm cada; face posterior do terço médio do antebraço esquerdo, uma que mede cerca de 35 mm x 30 mm; face anterior do terço médio do antebraço direito, duas que medem cerca de 15 mm x 10 mm cada; face posterior do terço proximal do antebraço direito, três que medem cerca de 10 mm x 05 mm cada; face posterior do terço médio do antebraço direito, uma que mede cerca de 40 mm x 15 mm.. Consta do BAM de fl. 137 que a vítima apresenta escoriações na face, queixo e mão, relatando agressão com socos, chutes, sufocamento, queimadura por arroz fervendo no abdome. A alegação do apelante de que teria somente se defendido das agressões da vítima, por sua vez, restou absolutamente isolada no contexto probatório. De qualquer modo, ainda que se considere que ele tivesse apenas se defendido das agressões infligidas pela vítima, o que, repita-se, não restou comprovado, não haveria que se falar em legítima defesa, ante a ausência de pelo menos um dos requisitos objetivos para sua configuração, a saber, moderação no uso dos meios necessários. Não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados no laudo pericial em questão, os quais ratificam as lesões narradas pela vítima, em Juízo. Quanto ao pedido de desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º, este tampouco merece acolhida, uma vez que a conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era companheiro da vítima e as agressões se deram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Portanto, a violência se deu em razão do gênero, fato que se amolda ao tipo penal descrito no CP, art. 129, § 13. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. Passa-se à análise da resposta penal: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal em 2 (dois) anos de reclusão, em razão das agressões terem decorrido de socos na boca e na cabeça, além de outros golpes que causaram várias lesões na vítima. Contudo, a fundamentação adotada não se revela apta a afastar a conduta do recorrente do normal para o tipo penal de lesão corporal, razão pela qual a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão. Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes e causas de aumento ou de diminuição, a pena se estabiliza em 1 (um) ano de reclusão. Regime aberto corretamente imposto em razão do quantum de pena impostos e das circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão do crime ter sido pratica com violência à vítima. Mantida a aplicação do sursis nos termos do art. 77 e 78 do CP, nas condições impostas pelo Juízo de 1º Grau. Por outro lado, no tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, contudo, o pedido de indenização por danos morais deixou de ser feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Assim, deve ser afastada a indenização fixada pela sentença de 1º Grau. No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 421.5847.2475.1367

629 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS DE EXTORSÃO E LESÃO CORPORAL IMPUTADOS AO IRMÃO DA VÍTIMA. ENTENDIMENTO DIVERGENTE ENTRE OS JUÍZES DA 2ª VARA CRIMINAL E DO I JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CONDUTAS IMPUTADAS QUE DECORRERAM DA INFELIZ NECESSIDADE DE O ACUSADO SUSTENTAR O SEU VÍCIO EM ÁLCOOL E DROGAS, INDEPENDENTEMENTE DO SEXO DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CARACTERIZADA. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A QUE SE INICIOU APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

1.

Após a lavratura do Registro de Ocorrência 958-00310/2022 na Delegacia de Atendimento à Mulher - DEAM, os autos foram distribuídos ao I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, que declinou de sua competência para processar e julgar o feito originário, por entender que a conduta imputada ao acusado não estaria relacionada à violência de gênero, mas a mera desavença entre irmã e irmão. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2001.9400

630 - TJDF. Apelação cível. Direito processual civil, direito civil e direito do consumidor. Ação de indenização. Desentendimento dentro de aeronave. Questão de ordem. Suspensão do processo cível em decorrência de processo criminal. Desnecessidade. Preliminares de cerceamento de defesa e ausência de fundamentação da sentença rejeitadas. Responsabilidade objetiva da empresa de transporte pelos danos afastada. Ocorrência de culpa exclusiva da vítima e de terceiros. Responsabilidade subjetiva dos envolvidos em agressões físicas mútuas. Reciprocidade nas ofensas. Indenização descabida. Dano estético. Inexistência. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 314.

«1. O julgamento da ação criminal para apurar se a conduta do apelado caracterizou crime de lesão corporal CP, art. 129, caput contra o apelante não tem aptidão para alumiar a questão na esfera cível, tampouco vincular o entendimento a ser adotado por este órgão colegiado, em virtude da independência entre a responsabilidade civil e criminal, prevista no CCB/2002, art. 935. Ademais, o processo criminal é anterior à ação indenizatória ajuizada pelo autor, ora apelante, e os autos estão suficientemente instruídos, inclusive com cópia da instrução penal, para o correto julgamento da presente lide, sem olvidar ainda que o CPC/2015, art. 315 preconiza ser a suspensão faculdade do juiz, e somente adotada quando o conhecimento de mérito da ação cível depender de verificação da existência de fato delituoso, circunstância não identificada na espécie. ... ()

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Doc. VP 243.3492.5823.4176

631 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA TORPEZA

e POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ... ()

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Doc. VP 619.3352.2280.1707

632 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigo: 129, §9º do CP, n/f Lei 11.340/06. Pena de 03 meses de detenção, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 anos. Narra a denúncia que o apelante, no dia 08/05/2018, por volta das 20:00h, no interior de sua residência, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua filha, de apenas 14 anos de idade na data dos fatos, ao desferir tapas em seu rosto e braços, causando-lhe as lesões descritas no AECD acostado aos autos. O crime foi praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher uma vez que o apelante é pai da vítima. SEM RAZÃO A DEFESA: Impossível a absolvição: Prova robusta. Autoria induvidosa. Materialidade positivada. Restou demonstrado nos autos que o apelante ofendeu a integridade física da vítima, ao desferir tapas no rosto e braços da sua filha, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial. A versão apresentada pela vítima se coaduna com o laudo de exame de corpo delito, demonstrando que a lesão narrada é compatível com a descrita no laudo, constatando a presença de nexo causal entre a conduta do apelante e a lesão apresentada. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Descabido o afastamento ou a redução do pagamento do valor de 03 (três) salários mínimos por danos morais: O pedido foi formal e constou na inicial acusatória. A Terceira Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 983), firmou o seguinte entendimento: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Danos morais in re ipsa. O quantum fixado não merece ser alterado. Inexistência de parâmetros legais para a mensuração do dano moral. Incumbe ao magistrado, ao seu prudente arbítrio, estipular o valor necessário e adequado. Do prequestionamento formulado pelo Ministério Público: Restou prejudicado, uma vez que foi negado provimento ao recurso defensivo. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 807.0811.8753.9921

633 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Apelante chegou em casa às sete da manhã, arrombando a porta com pontapés. Como a vítima se negou a conversar, a puxou da cama e a derrubou no chão, lesionando-a. ... ()

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Doc. VP 168.7318.2451.0462

634 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição operada sobre dois crimes de ameaça e duas tentativas de lesão corporal contra a mulher. Recurso que persegue a condenação por dois crimes de ameaça, por alegada suficiência probatória, enaltecendo a palavra das vítimas. Mérito que se resolve em favor do Apelante. Recurso que não chegou a questionar a absolvição dos crimes de lesão corporal tentados, bitolando os limites do thema decidendum em cima da configuração dos injustos de ameaça. Prova inequívoca de que o Apelado, no dia 25.10.203, ameaçou as Vítimas de morte. Relato das Vítimas, na DP, aduzindo que o Acusado chegou à residência em que eles conviviam aparentando embriaguez, iniciando-se uma discussão entre os envolvidos. Vítima V. P. irmã do Réu, que conseguiu retirá-lo do imóvel e trancou portão, mas o Acusado passou a desferir socos e pedras contra a casa e o portão, na tentativa de arrombá-lo, enquanto gritava que mataria ambas as Vítimas. Narrativa indicando que o Acusado logrou ingressar no imóvel, pegou um cabo de vassoura e tentou agredir as Vítimas, mas foi impedido por seu cunhado, que o retirou da residência. Apelado que ficou em silêncio em sede policial, mas, em juízo, negou a imputação, aduzindo que houve apenas uma discussão porque foi impedido de entrar em sua casa. Depoimento das Vítimas, em juízo, ratificando a ameaça relatada, valendo realçar que, nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial importância, e, no presente caso, a palavra de uma vítima foi corroborada pela outra. Relato das vítimas em conformidade com os demais elementos informativos do processo. Tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, a qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, valendo realçar que eventual embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Procedência do concurso formal (CP, art. 70), pois, no mesmo contexto fático e com uma só ação, o réu ameaçou duas vítimas. Juízo de condenação e tipicidade revisados para o CP, art. 147, duas vezes, na forma do CP, art. 70. Dosimetria fixada em patamar mínimo. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Viabilidade de concessão de sursis, ex vi do CP, art. 77. Recurso provido, para condenar o Apelado como incurso nas sanções do CP, art. 147, duas vezes, na forma do CP, art. 70, às penas finais de 1 (um) mês e 5 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução.

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Doc. VP 436.0596.5307.8231

635 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -

Art. 129, §13, e 147, c/c 61, II, «f, n/f do 69, todos do CP. Pena: 01 ano e 06 meses de reclusão e 03 meses de detenção, em regime aberto. Concedido sursis pelo prazo de 02 anos. Apelante/apelado que, no dia 01/01/2022, de forma livre e consciente, por razão da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade física de sua companheira VANESSA COIMBRA CRUZ, causando-lhe hematoma periorbitário no olho esquerdo, equimose violácea no antebraço direito e equimose avermelhada na prega cubital direita, bem como ameaçou causar-lhe mal injusto e grave. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Preliminar rejeitada. Teses defensivas enfrentadas na sentença. No mérito. Impossível a absolvição dos delitos ou a desclassificação do crime previsto no art. 129, §13, do CP, para o tipificado no §9º, do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Laudo pericial e prova oral induvidosas. Bem relatada a dinâmica dos fatos. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Depoimentos de familiares e policiais militares. Crime de lesão corporal praticado no contexto doméstico/familiar, e em razão da condição do sexo feminino da ofendida. Relação íntima de afeto. Vulnerabilidade. Menosprezo e discriminação ao gênero da vítima claramente caracterizados. Lei 11.340/2006, art. 5º, I, II e III e art. 121, § 2º-A, I e II, do CP. Condutas típicas, ilícitas e culpáveis. Improsperável a fixação da pena-base no mínimo legal em relação ao crime de lesão corporal. Majoração da pena-base lastreada em circunstâncias judiciais claramente desfavoráveis. CP, art. 59. Cabível o reconhecimento da atenuante da confissão em relação ao crime de lesão corporal. O apelante/apelado confessou, em sede policial e em juízo, a prática do crime de lesão corporal. Ainda que a confissão tenha sido parcial, merece ser reconhecida a aludida atenuante. Precedente. Dosimetria que merece reparo. COM RAZÃO A ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. Afastamento da suspensão condicional da pena. Pertinência. Acentuada culpabilidade e circunstâncias do fato que obstam a aplicação do sursis. Inteligência do CP, art. 77, II. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo para reconhecer a circunstância atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d, tão somente em relação ao crime de lesão corporal, e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.... ()

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Doc. VP 118.4291.4796.4175

636 - TJRJ. APELAÇÃO.

Responsabilidade civil. Queda em buraco na via pública. Lesão corporal: escoriações na perna esquerda. Responsabilidade civil objetiva (CF/88, art. 37, § 6º). Nulidade da audiência e, consequentemente, da sentença de mérito, que se rejeita, não demonstrado o prejuízo exigível para a sua configuração. Omissão específica do poder público quanto à conservação dos logradouros públicos, ante a presença de buraco coberto por frágil tapume de madeira, sem sinalização aos transeuntes. Danos material e moral configurados. Verba reparatória arbitrada que consulta a razoabilidade e a proporcionalidade. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.6387.8566.2962

637 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - REGIME PRISIONAL - ADEQUAÇÃO AO EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO APENADO, DA SUA CONDIÇÃO PESSOAL DE REINCDIENTE E DO QUANTUM DE PENA - NECESSIDADE.

Ao condenado reincidente, que teve contra si aplicada uma pena privativa de liberdade inferior a 04 anos de reclusão, e cujas circunstâncias judiciais foram consideradas, majoritariamente, favoráveis, faz jus a iniciar o cumprimento da sanção reclusiva no regime inicialmente mais severo do que faria jus se primário, ou seja, no semiaberto, a teor da exegese do disposto no art. 33, §2º, «b e «c, do CP, e Súmula 269/STJ. ... ()

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Doc. VP 568.1335.1349.4938

638 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO.

Conforme descrito no acórdão regional, « (...) a redução da capacidade laborativa, embora permanente, é pontual, alcançando apenas a manipulação de produtos quimioterápicos «, que « A médica perita concluiu que a reclamante adquiriu incapacidade total e permanente para manipulação de quimioterápicos, destacando, contudo, a capacidade para execução de outras atividades inerentes à função de farmacêutica e o fato de não haver tabelas indicativas em nosso país que possam auxiliar na quantificação do dano corporal nesse caso em discussão (sublinhei). Assim, diante da impossibilidade de se fixar o percentual da perda da capacidade laboral da reclamante - como esclarecido pela própria perita médica, não há como se aplicar o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) da remuneração percebida na reclamada para a fixação da indenização, como requer a agravante. Para se chegar à conclusão alegada pela agravante, de que, em decorrência da doença experimentada, a reclamante teve que mudar de trabalho, já que não poderia mais seguir manipulando quimioterápicos, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, constou no acórdão regional, a premissa fática de que « foi da reclamante a iniciativa por ato volitivo para a saída da empresa « e, diante deste contexto, também não há como considerar eventual diferença salarial (entre o salário pago pela reclamada e o pago pela nova empregadora) na fixação da indenização, eis que ao ex-empregador não cabe o ônus dessa opção da autora. De outra parte, a própria existência da alegada diferença salarial sequer restou confirmada no acórdão recorrido. Por outro lado, o aresto colacionado nas razões de revista é inservível para a demonstração do dissenso, eis que, a teor do art. 896, «a, da CLT, é proveniente de Turma desta Corte. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO POR AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL E POR AUSÊNCIA DO DISCERNIMENTO NECESSÁRIO À PRÁTICA DO ATO. Ao contrário do consignado no acórdão regional, o CLT, art. 500 não se restringe aos casos de estabilidade decenal, alcançando qualquer que seja o tipo de estabilidade, visto que o intuito da lei é evitar vício de consentimento no ato da demissão do empregado estável. Todavia, no presente caso, não se verifica violação literal ao referido artigo consolidado, eis que a ausência da assistência do sindicato no momento do pedido de demissão do empregado estável acarreta a presunção relativa de fraude, podendo ser elidida por prova em contrário, o que é a hipótese dos autos, tendo em vista que restou demonstrado pelos documentos e pelo depoimento pessoal da autora que esta tinha interesse em sair do emprego, porque encontrou nova colocação no mercado de trabalho, preferindo tomar posse em cargo público, situação incompatível com cláusulas obrigatórias norteadoras no âmbito da primeira reclamada, como à referente à « proibição de contratação de servidores e empregados públicos em atividade « e ao « exercício de tempo integral e REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, conforme estatuto . Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do óbice da Súmula 126/TST. Ademais, quanto às alegações sobre a velada pressão para que deixasse o emprego e acerca da ausência do discernimento necessário à prática do pedido de demissão, o TRT registrou, expressamente, que « As narrativas recursais relacionadas com velada pressão para que deixasse o emprego (fl. 1704), incapacidade para decisões próprias da vida civil (fl. 1710), não destituem de eficácia jurídica o pedido de demissão da reclamante, uma vez que a prova dos autos é no sentido contrário «. Assim, para a apreciação das alegações da reclamante em sentido contrário necessário seria o reexame do contexto fático dos autos por esta Corte, o que é inviável, nos termos da Súmula 126/TST. De outra parte, não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de revista são inespecíficos, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Constata-se que a fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) não se afigura irrisório, levando em consideração a extensão do dano (redução da capacidade laboral, ainda que permanente, foi parcial) e tendo em vista que, no presente caso, o nexo foi concausal. Ademais, conforme descrito no acórdão recorrido, a reclamada já ajustou sua conduta no sentido de aprimorar os equipamentos de proteção, o que levou o tribunal a quo a se convencer pela atenuação do condão pedagógico da condenação. Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL - REPARAÇÃO INTEGRAL DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. A questão que se coloca é a dos lucros cessantes, a partir do recebimento de benefício previdenciário. E sobre o tema há muito a SBDI-1 consolidou o entendimento de que não é possível a compensação de benefício pago pelo INSS com a pensão prevista no CCB, art. 950, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MATERIAL - CUSTEIO DE TRATAMENTO. Verifica-se da leitura dos acórdãos regionais, que o TRT não examinou as questões ora levantadas, quais sejam: acerca da alegada desnecessidade de produção de prova acerca do quantum do tratamento no presente momento processual, por se tratar de matéria ligada à fase de execução do julgado, podendo ser realizado por meio de artigos; sobre o ressarcimento por todas as despesas médicas advindas de seu tratamento, verbas vencidas e vincendas, fazendo jus também à indenização pelos eventuais futuros tratamentos em decorrência do câncer ocupacional desenvolvido. Nesse passo, aplica-se o óbice da Súmula 297/TST. Ademais, os arestos colacionados nas razões de revista são inservíveis para a demonstração do dissenso jurisprudencial, porque, a teor do art. 896, «a, da CLT, são provenientes de Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO HABITUAL E POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. Restou verificado pelo TRT que o adicional de insalubridade, pago até março de 2000, não visava remunerar o trabalho em condição insalubre. Portanto, conclui-se que a parcela em questão deixou de ostentar sua natureza de salário-condição, eis que não estava atrelada a qualquer circunstância específica de trabalho. O pagamento do adicional de insalubridade à reclamante, conforme se verifica do acórdão recorrido, não estava vinculado à existência de condições nocivas nas atividades por ela desempenhadas. Assim, se o adicional era concedido por mera liberalidade, passou a integrar o patrimônio jurídico da empregada, acoplando-se ao salário-base, o qual está protegido por preceito de lei, nos termos do art. 7º, VI, da CF, razão pela qual não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista. In casu, incide, portanto, a segunda parte da Súmula 294/TST. Por aplicação da teoria da causa madura, passa-se ao exame da questão de fundo. Verifica-se, do quadro fático probatório delimitado pelo acórdão regional, que a supressão do pagamento do adicional de insalubridade configura alteração contratual lesiva, além de afrontar ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, eis que o deferimento da parcela, pela reclamada, não se fundamentou nos requisitos próprios para concessão de adicional de insalubridade, mas sim na habitualidade e liberalidade no seu pagamento, perdendo, portanto, sua natureza condicional e se convertendo em verdadeiro acréscimo salarial, não podendo, portanto, ser suprimido, sob pena de violação aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MENOS DE 9 ANOS EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS - INCORPORAÇÃO INDEVIDA. Cabe referir que a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que « a percepção de gratificação de função em períodos descontínuos que totalizam mais de dez anos não afasta a incorporação prevista na Súmula 372/TST, I « (TST-E-RR-1114-64.2010.5.09.0028, SDI-1, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 18/11/2016), o que não é a hipótese dos autos, visto que a percepção de gratificação de função em períodos descontínuos não totalizou 9 (nove) anos. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Nota-se que os pontos alegados por omissos consistem, na verdade, em argumentos recursais, com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, sendo que os embargos de declaração não se prestam para tal finalidade, eis que consistem, apenas, em um meio integrativo-retificador da decisão para adequá-la, de forma harmônica, aos limites nela traçados. Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE E VALOR DO DANO - CONCAUSA - REDUÇÃO DO VALOR EM 50%. A demonstração do dano material se configura ante a limitação física sofrida pela empregada, pois a doença (câncer de mama) ocasionou a sua incapacidade parcial e permanente para o trabalho, não havendo como negar o infortúnio sofrido pela trabalhadora, tal como o prejuízo financeiro acarretado pela redução de sua capacidade de trabalho em plena condição de produtividade. Logo, carece de amparo legal qualquer alegação no sentido de não ter havido a caracterização do prejuízo financeiro efetivo sofrido. É que, face à constatação da incapacidade parcial e permanente para o trabalho, resta plenamente configurado o prejuízo financeiro da autora, passível de ressarcimento material. Também não modifica essa conclusão o fato da autora estar trabalhando, pois a finalidade da presente indenização é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa e não da capacidade de auferir renda. O direito à indenização por lucros cessantes decorre unicamente da perda ou da redução da capacidade laboral, ainda que o acidentado possa laborar em outras funções, auferir renda e sustentar a sua família de outras maneiras. Precedentes. Todavia, quanto à quantificação do dano material, razão assiste à parte reclamada, eis que desproporcional o valor arbitrado, tendo em vista que a doença que ocasionou a incapacidade parcial e permanente à parte reclamante foi adquirida em concausa com as condições de trabalho na reclamada, sem a consideração de tal concausalidade no arbitramento do valor da indenização. Portanto, registrada a concausa e tendo em vista a ausência de critério objetivo, para a fixação do valor da pensão (seja mensal ou em parcela única), há de se concluir que o trabalho junto à reclamada contribuiu com 50% do total da perda laborativa e 50% decorreu de condições pessoais da vítima, mostrando-se, pois, pertinente e razoável a redução do valor da indenização por dano material em 50%. Precedentes. Nesse passo, o recurso merece ser conhecido por violação ao art. 950 do Código Civil e, no mérito, provido parcialmente, para que se reduza a indenização por dano material em 50% (cinquenta por cento). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANO MORAL. O dano moral suportado pela reclamante abrange todo o sofrimento físico e psicológico experimentado em razão da doença adquirida (câncer de mama), que lhe acarretou incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Vale dizer, o dano moral é presumível, em face da própria redução da capacidade laboral, uma vez que a lesão opera-se no campo subjetivo do indivíduo. Assim, ao manter a condenação da reclamada no pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença (câncer de mama) em concausa com as condições de trabalho sem a observância de todas as cautelas de proteção necessárias para a manipulação de medicamentos quimioterápicos, o TRT deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Ademais, para a apreciação das alegações da reclamada em sentido contrário, necessário seria o reexame do contexto fático probatório dos autos por esta Corte, o que é inviável, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) se afigura exorbitante, eis que, examinando a extensão do dano, verifica-se que a redução da capacidade laboral da reclamante, ainda que permanente, é parcial, além do que o nexo constatado no presente caso foi concausal. Cabe, ainda, levar em consideração na fixação do quantum, a personalidade da ofensora, que não visa lucros, mas, pelo contrário, é público é notório que se trata de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Ademais, conforme descrito no acórdão recorrido, a reclamada já ajustou sua conduta no sentido de aprimorar os equipamentos de proteção, o que atenua o condão pedagógico da condenação. Nesse passo, conclui-se que a fixação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) se afigura desproporcional, sendo razoável o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Esta Corte, interpretando o disposto no art. 950 do CC, vem entendendo que, embora conste no seu parágrafo único competir ao prejudicado « exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez «, cabe ao magistrado, no exercício de sua livre convicção e levando em consideração as particularidades do caso concreto - como a situação econômica de ambas as partes e o impacto financeiro da condenação sobre a reclamada, bem como a capacidade do empregado de administrar a quantia devida, dentre outros fatores -, definir a melhor forma de pagamento da indenização, de forma a se privilegiar tanto a saúde financeira do lesado quanto a importância social da empresa. Precedentes. In casu, não tendo o TRT delineado o quadro fático atinente à capacidade econômica da reclamada, tampouco adotado tese jurídica expressa a este respeito, resulta inviável a aferição de violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Incidem, portanto, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Por outro lado, o CPC, art. 620 se mostra impertinente, eis que não trata da possibilidade de pagamento da pensão vitalícia em uma única vez. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523, § 1º). No julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, realizado em 21/8/2017 e publicado em 30/11/2017, foi definida a seguinte tese jurídica: « A multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 776.1901.5329.5446

639 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA.

Direito administrativo. Ação indenizatória. Servidora pública - merendeira. Município de São João de Meriti. Servidora que suportou lesão corporal de natureza grave - rompimento dos ligamentos do tendão do joelho, durante sua atividade laboral, por ter tropeado em uma panela deixada inadvertidamente no chão da cozinha escolar. Laudo técnico que atestou o nexo causal entre a queda da autora de sua própria altura e a lesão sofrida, de que decorreu o agravamento de seu quadro clínico preexistente e sequelas estéticas. Falha no dever de cuidado da administração. Dano moral in re ipsa. art. 37, do § 6º, da CF/88. Irresignação da parte autora pugnando pela majoração da verba indenizatória e dos honorários advocatícios. Patamar indenizatório em observância das circunstâncias do caso em concreto. Verbete 343 da Súmula deste TJ/RJ. Honorários advocatícios que devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º e 3º, do CPC. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.... ()

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Doc. VP 958.2243.5340.3239

640 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Incontroversa culpa do corréu pelo acidente, ficando responsável pela reparação civil dos ocasionados. Danos estéticos apurados na autora em magnitude 2, em uma escala de 1 a 7, o que impossibilita conclusão pelo afastamento de sua ocorrência. Valor indenizatório correlato de R$5.000,00 que não comporta redução. Assistência do réu quanto aos gastos com fisioterapia que não elidem ou minimizam a intensidade do dano moral ocorrido. Valor indenizatório adequadamente fixado em R$15.000,00 que tampouco permite alteração. Apólice de seguro contra danos corporais que pode excluir da cobertura danos morais/estéticos, desde que o faça de maneira expressa e com cláusula contratual independente, como no caso. Jurisprudência do STJ. Embora a seguradora haja sido incluída, desde o início, no polo passivo, ela agiu aceitando a sua posição de garante, tal como na hipótese do CPC, art. 125, II, oferecendo contestação ao pedido principal e na condição de litisconsorte passiva. Corréu segurado que deduziu pretensão regressiva nesta demanda, convalidando a posição processual da seguradora tal qual de litisdenunciada. Posição processual da seguradora que reclama tratamento igualitário ao da denunciação da lide, sendo possível, assim, a condenação do corréu nas verbas sucumbenciais da lide secundária efetivamente formada. Dano moral composto pela dor e sofrimento defluentes de lesão à integridade física que envolveu a perda parcial de funcionalidade do corpo. Possibilidade de abatimento do valor do seguro DPVAT daquele indenizatório fixado nesta ação judicial. Sentença mantida. Recursos desprovidos... ()

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Doc. VP 398.1904.0359.4532

641 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129 §13 DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA APLICADA.

Apelante que discutiu com a vítima dentro de casa, oportunidade em que a agrediu com um cabo de vassoura, golpeando sua coxa, e ainda com um soco no olho. Após os fatos, apelante e vítima se dirigiram à casa dos pais da vítima, situada a pequena distância. O pai da vítima e o apelante começaram a discutir em razão das lesões produzidas na vítima pelo apelante. O pai da vítima, pessoa idosa, pegou uma faca para se defender, o que fez com que a mãe da vítima desmaiasse. Vítima e sua mãe que foram conduzidas ao pronto-socorro, onde a vítima foi orientada a fazer o registro da ocorrência em sede policial. ... ()

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Doc. VP 765.8137.9987.1186

642 - TJRJ. E M E N T A

Apelação Criminal. Lesão corporal no âmbito doméstico e familiar. art. 129, parágrafo 9º, do CP. Condenação. Inconformismo defensivo. Pedidos: 1) absolvição por insuficiência de provas; 2) redução da pena-base; 3) afastamento da imposição de participação do réu em grupo reflexivo como condição do sursis; 4) exclusão ou redução do valor da indenização pelo dano ex delicto. ... ()

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Doc. VP 616.5805.6583.1834

643 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 303, §1º C/C 302, §1º, III E 306, TODOS DO CTB, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, ALÉM DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONCERNENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE, PELO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, SUBSTÂNCIA TÓXICA OU ENTORPECENTE DE EFEITOS ANÁLOGOS, LAUDO DE CORPO DE DELITO DA LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO ATROPELOU UM MOTOCICLISTA EM RAZÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO APÓS A INGESTÃO DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS MILITARES QUE SÃO SUFICIENTES PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVIDENTE DESPREZO AO DEVER GERAL DE CAUTELA INCORRIDO PELO RÉU AO CONDUZIR UM VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (COCAÍNA), NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. IMPERÍCIA IGUALMENTE EVIDENCIADA. DICÇÃO DO PRECEITO INSERTO NO ART. 29, § 2º DO CTB QUE REZA QUE ¿OS VEÍCULOS DE MAIOR PORTE SERÃO SEMPRE RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DOS MENORES¿. RELATO AINDA DE QUE O RÉU TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO DA VIA. INAFASTÁVEL A CULPA STRICTU SENSU DO RÉU. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA DAS PENAS. ART. 303, §1º C/C ART. 302, §1º, III, AMBOS DO CTB. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DOS VETORES NEGATIVOS DE CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE. INEXISTÊNCIA DE MODULADORES. 3ª FASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 302, §1º, III, DO CTB, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA (1/2). DENUNCIADO QUE ALÉM DE TER TENTADO SE EVADIR DO LOCAL DO ACIDENTE, AINDA ENCETOU MANOBRA PERIGOSA VINDO A COLIDIR COM MURO. APELANTE CAPTURADO A METROS DE DISTÂNCIA DO LOCAL DO ACIDENTE. VÍTIMA QUE FOI PRONTAMENTE SOCORRIDA AINDA NO LOCAL POR POPULARES E PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 EM FACE DA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO. CTB, art. 306. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DOS VETORES NEGATIVOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E MAUS ANTECEDENTES DO AGENTE. MANUTENÇÃO, NO ENTANTO, DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO AGENTE PELO USO DE COCAÍNA, ALÉM DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, A DEMONSTRAR MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO STANDARD JURÍDICO DE 1/6 (UM SEXTO). RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA 2ª FASE. RETORNO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CAUSAS INCIDENTES NA TERCEIRA FASE. CONSOLIDAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REPRIMENDA PENAL DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 1 ANO E 2 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, CONSOANTE ART. 33, §2º, ¿C¿, DO CP. PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO DO CP, art. 68. PENA DE MULTA AJUSTADA PARA 10 DIAS-MULTA. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA CORPORAL FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR CORRESPONDENTE AO TEMPO DA PENA CORPORAL. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE. ENTENDIMENTO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

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Doc. VP 523.5669.0485.1238

644 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no art. 129, §13, do CP, nos moldes da Lei 11.340/2006.

Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos, pelas declarações prestadas pela vítima em sede policial, pelo laudo de exame de lesão corporal e prova oral produzida em juízo. Crimes praticados no âmbito das relações domésticas. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com a prova pericial e com o seu depoimento prestado em juízo. Tese defensiva exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, incapaz de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Manutenção do decreto condenatório. Dosimetria das penas. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Manutenção da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Reprimenda penal definitiva mantida em 01 (um) ano de reclusão, em regime inicialmente aberto. Substituição por restritivas de direitos. Delito praticado mediante violência doméstica contra a mulher. Impossibilidade. Súmula 588/STJ. Suspensão condicional da pena. Prazo que ultrapassa valor mínimo. Ausência de regular fundamentação apta a justificar o incremento efetuado. Redução da duração do mesmo para 2 anos. Provimento parcial do recurso. Readequação do período de prova do sursis.

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Doc. VP 657.8010.5596.5429

645 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 129 § 13 E ART. 344, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELANTE CONDENADO À PENA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 ANOS, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 77. PUGNA A DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE DESCLASSIFICAR O DELITO DO ART. 344 PARA O CODIGO PENAL, art. 147. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO, AFASTAR A CONDIÇÃO DE «FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, EXCLUIR OU REDUZIR A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS À VÍTIMA E POR FIM, GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

Conjunto probatório robusto e coeso. A palavra da vítima, encontra-se em consonância com outros elementos de convicção. Incabível a tese de legítima defesa, pois os relatos colocam em dúvida os requisitos necessários referentes à «injusta agressão por parte da vítima e da «moderação na reação do recorrente, eis que ficou claro o uso imoderado por ele dos meios utilizados para repelir a alegada ofensa, mostrando-se, assim, ausente o requisito autorizador da exclusão de ilicitude prevista no CP, art. 25. Acervo probatório se encontra alicerçado nos depoimentos e laudo pericial que atesta a ocorrência das lesões narradas e a dinâmica dos fatos indicam a clara intenção do réu de agredir fisicamente a vítima. Demonstrada a prática da conduta prevista no CP, art. 344. A prova judicial comprova que o réu, ameaçou a vítima e seus familiares. A vítima relatou que o réu lhe ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave, em sede policial, inclusive na frente dos policiais, após os fatos, mediante palavras, tendo dito «que quando saísse de lá, iria ver, isso porque o réu não queria que ela formalizasse o registro de ocorrência, que não era para assinar os papéis, que não era para fazer nada com relação aos fatos ocorridos, inclusive narrou que, embora a sua mãe e seu tio tenham comparecido em sede policial, não quiseram depor, por medo do acusado, narrativa também relatada pelo policial civil Leonardo de Lima Machado. O apelante realizou a coação, com o fim de favorecer interesse próprio no presente feito no contexto de violência doméstica. Demonstrada a prática da conduta prevista no CP, art. 344, de modo que não há que se falar em desclassificação para o delito de ameaça. Necessária a manutenção do édito condenatório para ambos os delitos. Registre-se que, com relação do crime de lesão corporal, o juízo reconheceu a atenuante de confissão espontânea, contudo, inviável a redução da reprimenda aquém do mínimo legal imposto, em observância a Súmula 231/STJ e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 158). Acolho o pleito defensivo de exclusão, com relação a obrigação positivada no sentido da participação do acusado a grupo reflexivo. Inviável o decote da condenação a título indenizatório, ante pedido expresso, no oferecimento da denúncia, contudo, reduzo o quantum da indenização, em favor da vítima para 02 salários mínimos, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, ou seja, a gravidade dos ilícitos, intensidade do sofrimento, eis que incontroverso que a vítima ficou abalada, o que, inclusive, veio efetivamente comprovado pela prova oral analisada, condição socioeconômica da vítima e do agressor, em observância ao princípio da razoabilidade e considerando o cunho punitivo-pedagógico da medida. Entendimento do STJ - Tema 983. Não prospera o pedido de isenção das custas processuais, por tratar-se de imposição decorrente da condenação, sendo competente o Juízo da Vara de Execuções Penais para apreciar o pedido quando da execução da sentença, conforme CPP, art. 804. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 850.7363.6025.8019

646 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (DUAS VÍTIMAS) NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO À PENA DE 8 (OITO) MESES E 8 (OITO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DE SURSIS POR 2 ANOS E 3 MESES. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA «N. NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E PARA VÍTIMA «A. NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA, POR AUSÊNCIA DE DOLO. NO QUE TRATA DO CRIME DE AMEAÇA, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ALEGA A OCORRÊNCIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO, ANTE A OCORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ. ALMEJA O AFASTAMENTO DAS CONDENAÇÕES RELATIVAS ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória narra que no dia 05 de janeiro de 2019, por volta das 12 horas e 30 minutos, no endereço lá assinalado, Rio Bonito, RJ, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal da sua enteada «N., agredindo-a fisicamente com um soco e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões descritas no AECD. Em data e hora não especificada, mas sendo certo que no final do mês de dezembro de 2019, no mesmo endereço, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ameaçou com palavras a ex-companheira «A. de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que iria matá-la caso a vítima viesse a se relacionar com alguém. O processo se encontra instruído, ainda, com Registro de Ocorrência, Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal, que atestou a presença de equimose periorbitária direita violácea e com tumefação local, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No que trata do delito do art. 129, § 9º do CP, cometido contra a enteada do réu, «N., sob o crivo do contraditório, em apertada síntese e sobre o que é importante para o recurso, a vítima disse que sua mãe estava trabalhando e ela estava com sua irmã mais nova, um bebê na época. Recordou que o réu chegou ao portão e pediu a bicicleta da sua mãe. Rememorou que disse ao ora apelante que ele não poderia entrar na casa. Todavia, ele entrou e a agrediu com palavras, um soco em seu olho e puxou o seu cabelo. Disse que pediu ajuda à vizinha, momento em que o réu parou as agressões. O réu, por sua vez confessa que os fatos narrados são verdadeiros e confirmou que sua filha mais nova estava no colo da sua enteada e que agiu por impulso, ao tentar pegar a bicicleta e perceber a negativa da vítima em permitir que ele tivesse acesso ao interior da casa. Os Laudos encartados atestam a presença de lesão por ação contundente na vítima. Ainda é importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. O réu, por sua vez, não trouxe aos autos prova de que não cometeu os atos criminosos a ele imputados, ao contrário, ao ser interrogado, ele disse que agiu por impulso. Diante deste quadro, evidente o dolo de lesionar a vítima, evidente ofensa à integridade física dela, de forma que a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito se originou de vontade livre e consciente na produção do resultado. Escorreito, portanto, o juízo de condenação desse delito, afastando-se o pleito absolutório. No que trata do delito do CP, art. 147, caput, cometido contra a ex-companheira do réu, «A., sob o crivo do contraditório, ela disse que teve um relacionamento com o réu e tem duas filhas com ele. Esclareceu que na data dos fatos que resultaram nas agressões a sua filha, eles já estavam separados. Recordou que ele não aceitava o fim do relacionamento e que ele sempre foi muito ciumento. Destacou que as ameaças aconteciam no meio da rua, pois entregava os filhos fora do portão, uma vez que ele já não entrava mais na residência. Observou, ademais, que ele não buscava as crianças em estado alterado, e nem alcoolizado senão ela não deixava. O réu, por sua vez, nega haver ameaçado a ex-companheira. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, o fato de o réu estar bêbado e alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que o apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. 1 - Do delito do art. 129, § 9º do CP, cometido contra a enteada do réu: Na primeira fase do processo dosimétrico, o magistrado de piso levou em conta uma única circunstância negativa, o crime haver sido cometido contra a vítima que segurava uma criança de 1 (um) ano de idade em seu colo. Todavia, o incremento na pena deve ser reajustado. Assim, a pena-base deve ser majorada em 1/6, já que subsiste apenas uma circunstância negativa. Desta feita, a pena fica em 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase da dosimetria, deve ser desconsiderada a agravante disposta no art. 61, II «f do CP. O § 9º do CP, art. 129 trata da lesão corporal cometida por companheiro, com quem a vítima, mulher, conviva, o que é o caso dos autos. Desta feita, agravar a pena nos termos da mencionada alínea «f implicaria em verdadeiro bis in idem e afrontaria o próprio caput do CP, art. 61. Assim, ausentes circunstâncias que agravem e presente a circunstância atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, d do CP a pena volve ao patamar básico, em 03 meses de detenção. 2 - Do delito do CP, art. 147, caput, cometido contra a ex-companheira do réu: Na primeira fase, atento às circunstâncias previstas no CP, art. 59, o magistrado entendeu que tais não destoam da regra geral, razão pela qual a pena-base foi fixada no patamar mínimo, em 1 (um) mês de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Sobre o tema já se manifestou o STJ. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção. O regime fixado na sentença deve ser abrandado. Conforme observado pela D. Procuradoria de Justiça no Parecer ofertado, o réu é primário, portador de folha penal imaculada, cuja pena é inferior a um ano obteve sursis. Destarte, fica estabelecido o regime aberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. É cabível a suspensão condicional da pena, diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, todavia, pelo prazo de 02 anos, uma vez que não houve fundamentação adequada para elevação do prazo em 3 (três) meses. Deve ser afastada a imposição de prestação de serviços à comunidade ao ora apelante, eis que a pena privativa de liberdade é inferior a 6 (seis) meses, desatendidos, pois, os requisitos do CP, art. 46. Ficam mantidas as demais condições, previstas no art. 78, §2º alíneas b e c, todavia, a condição do sursis atinente a: «Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser ajustada para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A fixação da indenização a título de danos morais, deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso, o réu é assistido pela Defensoria Pública, o que evidencia a sua hipossuficiência. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para as ofendidas, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.000,00 para cada vítima. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 755.4993.6759.6316

647 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Responsabilidade Civil do Estado. Uso de artefatos explosivos durante manifestação. Restou demonstrado nos autos que a autora sofreu lesões corporais em decorrência do uso de artefatos explosivos lançados por agentes da segurança pública durante manifestação, evidenciando o nexo causal entre a conduta dos agentes estatais e o dano suportado. A responsabilidade do Estado decorre do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, sendo objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos. O dano moral restou configurado diante da violação extrapatrimonial à dignidade da autora, com gravidade suficiente para ensejar reparação, sendo razoável a indenização fixada em R$20.000,00 (vinte mil reais). O dano estético foi comprovado e corretamente arbitrado em R$3.000,00 (três mil reais), considerando a extensão da lesão e a repercussão sobre a imagem da vítima, conforme laudo pericial que atestou dano estético de grau mínimo. O termo inicial da correção monetária deve observar a Súmula 362/STJ, incidindo a partir da data do arbitramento da indenização. O pedido de indenização por danos materiais foi corretamente julgado improcedente, uma vez que a parte autora não demonstrou a necessidade dos tratamentos e despesas alegadas, conforme exigido pelo ônus da prova. Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 743.5882.4971.0616

648 - TJSP.

Ação de indenização. Acidente motociclístico sofrido por aluna de autoescola durante a aula. Revelia caracterizada. Inocorrência de cerceamento de defesa, visto que dispensável no caso prova oral. Responsabilidade objetiva da autoescola, excluída apenas nas hipóteses indicadas no CDC, art. 14. Invalidade, por isso, da cláusula contratual que sem ressalva transferia à aluna a responsabilidade por acidente. Danos morais configurados ante a lesão à integridade corporal. Valor da indenização, contudo, que comporta redução na linha do que se tem fixado em casos tais. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 912.5549.7424.8969

649 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação indenizatória. Responsabilidade civil extracontratual. Colisão entre carro e moto em via pública. (ii) Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor, piloto da motocicleta, buscando a reforma do julgado para condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos morais, estéticos e materiais (depreciação do motociclo), negadas em primeiro grau. Irresignação que prospera em parte. (iii) Danos morais verificados in re ipsa. Acidente causado por culpa exclusiva do motorista-réu, ocasionando lesões corporais no autor que fizeram interromper o curso harmonioso de sua vida. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância aos valores costumeiramente praticados pela jurisprudência desta E. Corte Estadual para situações análogas. (iv) Danos estéticos não verificados. O dano estético é uma lesão permanente e tanto mais grave quanto são patentes e deformantes as lesões, sendo de valorar especialmente quando são visíveis e definitivas. Interfere na aparência física, que está relacionada com a expressão individual dos sujeitos, a sua relação consigo mesmo e com o ambiente social, o que contende com os sentimentos de autoestima, notadamente em tempos em que é socialmente exigida uma boa aparência. No caso dos autos, contudo, não há prova nesse sentido, descabendo indenização sem a demonstração de dano caracterizado como estético. (v) Sem prova técnica que apontasse a reclamada depreciação do valor de mercado da motoneta, descabe a obrigação de indenizar esse item. (vi) Recurso parcialmente provido, apenas para incluir o dano moral... ()

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Doc. VP 255.2508.9034.0631

650 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art. 306, §1º, II, do CTB), fuga do local do acidente por duas vezes (CTB, art. 305), direção de veículo automotor sem habilitação (CTB, art. 309), lesão corporal (art. 129, §12 do CP) e ameaça (CP, art. 147). Sentença condenatória. Insurgência do acusado. Pleito de absolvição por insuficiência probatória ou subsidiariamente de redução da reprimenda. Não acolhimento. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas. Validade dos depoimentos prestados pelos agentes de segurança pública. Palavra da vítima que é de suma importância, merecendo credibilidade. Constatação da embriaguez que pode ser realizada mediante prova testemunhal. Acusado que expôs a dano potencial a incolumidade pública. Lesão corporal devidamente comprovada pela prova oral colhida e pelo laudo pericial. Crime de ameaça que se consuma com a intimidação, não sendo necessária a efetivação do ato prometido. Dosimetria. Penas-base fixadas acima do mínimo legal. Réu que ostenta maus antecedentes. Reconhecida a atenuante da confissão em relação ao delito de dirigir sem habilitação. Acusado triplamente reincidente. Concurso material de crimes caracterizado. Delitos autônomos e praticados mediante ações independentes. Regime inicial semiaberto mantido. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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