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Jurisprudência sobre
dano moral lesao corporal

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Doc. VP 201.5502.1572.6907

451 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, PREVALECENDO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de lesão corporal praticada por cônjuge ou companheiro, prevalecendo das relações domésticas, e injúria racial qualificada. A sentença reconheceu que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, à época dos fatos, e, ainda, a injuriou em ração da cor de sua pele. Foi, igualmente, reconhecido a incidência da circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, no crime de injúria racial qualificada e o direito a reparação de danos, fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()

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Doc. VP 432.3351.3585.0092

452 - TJSP. LEI 9.099/95, art. 46) RECURSO INOMINADO. Ação de indenização por danos morais fundada na alegação de agressão física perpetrada pelo réu contra o autor. Elementos probatórios reunidos nos autos que demonstram ter sido o réu (ex-companheiro da atual namorada do autor) o causador do entrevero. Réu que admitiu sem rodeios ter se aproximado do autor para tirar satisfações antes da agressão. Autor Ementa: LEI 9.099/95, art. 46) RECURSO INOMINADO. Ação de indenização por danos morais fundada na alegação de agressão física perpetrada pelo réu contra o autor. Elementos probatórios reunidos nos autos que demonstram ter sido o réu (ex-companheiro da atual namorada do autor) o causador do entrevero. Réu que admitiu sem rodeios ter se aproximado do autor para tirar satisfações antes da agressão. Autor vítima de lesões corporais (fratura de dedo da mão direita, conforme fotografia de fls. 08 e documento de fls. 09). Versão defensiva do réu, aparentemente dotado de personalidade agressiva e avalentoada e que já havia descumprido medida protetiva prevista na Lei 11.340/2006 em relação à ex-companheira, não comprovada a contento. Ato ilícito configurado e passível de ser reparado, Incidência dos arts. 186 e 927 do CC. Dano moral indenizável. A propósito, o Col. STJ, em v. acórdão relatado pelo Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, assentou que «não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado assim o fato, impõe-se a condenação, sob pena de violação do CPC/2015, art. 334. (cf. REsp. Acórdão/STJ- 3ª T. - j. 10.11.97, DJU9.12.97, pg. 64.684). O arbitramento do valor da indenização moral deve considerar a real finalidade do reparo, a de satisfazer ao lesado, tanto quanto possível, e a de servir de «desestímulo, ou de inibição, para que se abstenha o lesante de novas práticas do gênero (RT 707/87). Em contrapartida, a reparação não deve gerar o enriquecimento da vítima, tendo em vista sua natureza compensatória. Indenização, na hipótese, fixada em R$ 8.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da demanda mantida integralmente por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Custas pelo recorrente. Sem verbas da sucumbência porquanto o autor deixou de constituir advogado. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 906.5001.5804.3062

453 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU E DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. art. 129, § 9º C/C CP, art. 14, II. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SEU IRMÃO. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.550/2023, INSERINDO O art. 40-A À LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Razão assiste ao Juízo suscitante. ... ()

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Doc. VP 578.3240.6618.7366

454 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 442.5450.1344.8087

455 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PARCIAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pela prática do delito tipificado no CP, art. 129, § 13. Pleitos de absolvição e de readequação da pena e do regime prisional. ... ()

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Doc. VP 150.4133.1724.1256

456 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de indenização por danos morais - Responsabilidade civil - Recurso inominado recebido como apelação - Mero equívoco na designação da peça recursal - Autor agredido pela funcionária - Lesão corporal leve - Dano moral configurado - Quantum indenizatório - Minoração - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 651.5798.3196.0158

457 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS VÍTIMA.

Assiste parcial razão à defesa. Extrai-se dos autos que a vítima K. C. J. de S. após separar-se do apelante, D. F. DE S. com quem tem um filho, deixou o imóvel em que coabitavam para residir na casa de seus genitores. Pouco tempo depois, precisou retornar ao local para buscar seus pertences, onde se deparou com o recorrente, que impediu sua entrada e iniciou uma discussão, vindo a empurrá-la e agredi-la. A ofendida requereu e teve judicialmente deferidas medidas protetivas em desfavor do réu. Encaminhada a exame pericial, o laudo apurou a existência de tumefação na região nasal e equimose violácea na face lateral e terço superior do braço direito da vítima, produzidos por ação contundente e com nexo causal e temporal ao evento alegado. Intimado, o réu compareceu à delegacia na companhia de seu advogado, ocasião em que confirmou ter impedido K. de entrar, mas aduzindo que ela pulara o muro e arrombara a porta do apartamento. Disse, ainda, que teria imagens dos fatos, além de mensagens em que a vítima teria dito que registrou a ocorrência porque estava com dor de corna. Em juízo, a vítima confirmou seu relato, complementando que já havia sido agredida pelo ex-companheiro dois dias antes, quando ele lhe dera «uma banda e um soco no nariz. Que, quando retornou à sua casa para pegar seus pertences, ele a empurrou, golpeou e a colocou para fora da casa. Ressaltou, inclusive, que tentara combinar com o acusado sua ida até o local, porém este não lhe respondeu. O apelante, regularmente intimado para seu interrogatório, não compareceu e teve a revelia decretada. In casu, ao contrário do que aduz a defesa, as lesões corporais causadoras de ofensa à sua integridade física restaram sobejamente comprovadas, tanto pela prova oral quanto pelo auto de exame de corpo de delito, que descreveu lesões totalmente compatíveis ao relato da vítima, restando evidente a ocorrência de ofensa à sua integridade física. Lado outro, as supostas provas mencionadas pelo apelante em sede policial nunca foram trazidas aos autos, sendo certo, ademais, que a alegação de que a vítima teria pulado o muro da residência, ainda que restasse evidenciada, não se presta a justificar a prática de agressões. Logo, não se observa que a condenação do apelante tenha se dado por fatos não descritos à inicial, que lhe imputou a prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, conduta esta apurada em juízo e em atenção aos direitos ao contraditório e a ampla defesa. Juízo de condenação que se mantém. A reprimenda foi imposta em seu menor valor legal, 1 ano de reclusão, sem alteração nas demais fases, com a imposição do regime inicial aberto e suspensa nos termos do CP, art. 77, o que não merece reparo. Todavia, determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 deve ser excluída. Embora em consonância ao disposto no art. 79 do C.P. não foi motivada de forma condizente ao episódio e à situação pessoal do condenado, mas apenas no fato de tratar-se de crime praticado mediante violência doméstica contra a mulher. Também deve ser decotada a condição de «limitação de fim de semana, que se mostra desproporcional, haja vista que as penas foram fixadas em seus patamares mínimos e não há nenhum elemento justificando sua manutenção na presente hipótese. Permanecem as exigências de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e comparecimento bimestral no segundo. Por fim, não há que se falar em afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima. Houve pedido expresso na Denúncia, consoante disposto no CPP, art. 387, IV e conforme o entendimento do STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983). Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Frisa-se que o apelante não comprovou a impossibilidade de realizar o pagamento, devendo a pretensão de parcelamento ser apresentada e perquirida por ocasião da execução, que poderá ou não deferir o pleito após melhor análise da capacidade financeira do réu. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 184.8633.2886.0960

458 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Responsabilidade civil subjetiva. Agressão física. Ausência de comprovação de legítima defesa. Configuração de dano moral.

Nos termos dos artigos. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de prova de ofensa, dano, nexo causal e culpa. Em sua pretensão indenizatória, o autor trouxe como causa de pedir o fato de ter sido fisicamente agredido em uma briga com a parte ré. O réu, por sua vez, não nega a ocorrência das agressões, mas alega que o direito civil também chancela a legítima defesa e sua conduta foi deflagrada em resposta a injusta agressão da vítima o que afasta a ilicitude da ação, na forma do, I do CCB, art. 188. Cinge-se a controvérsia, portanto, a definir se houve legítima defesa justificada por agressões múltiplas ou se a conduta do réu causou ao autor dano moral passível de reparação. Da análise dos autos constata-se que a animosidade entre as partes é anterior à briga da qual se originou as lesões. Tal problema, no entanto, não justifica a conduta do réu. De fato, restou demonstrado que ele golpeou a cabeça do autor com uma barra de ferro, além de desferir socos e imobilizar seu adversário. Note-se que segundo as informações constantes dos autos, inclusive prova testemunhal, o autor estava no banho quando as agressões começaram, ou seja, não estava portando qualquer arma ou instrumento que pudesse justificar, como legítima defesa, a utilização de uma barra de ferro. Além disso, o autor precisou ser socorrido e encaminhado ao hospital, ficando com várias escoriações, além de corte profundo na cabeça. O réu, por sua vez, embora afirme a existência de agressões mútuas não demonstrou ter sofrido qualquer ferimento ou ameaça, mostrando-se excessiva e desproporcional sua reação. Acrescente-se que os fatos aqui narrados também foram discutidos em ação penal (processo 0213864-26.2017.8.19.0001), na qual foram comprovadas, nos termos da decisão do Juízo, a materialidade e a autoria dos fatos, embora o crime tenha sido desclassificado de tentativa de homicídio (art. 121, parágrafo 2º, II e IV c/c art. 14, II do CP) para lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, I do CP). Note-se que não houve absolvição ou reconhecimento de legítima defesa, tendo sido proposta a suspensão condicional do processo, na forma da Lei 9.099/95, art. 89 pelo prazo de 02 (dois) anos. Dessa forma, ainda que tenha sido comprovada a existência de desentendimentos mútuos e continuados entre as partes tal circunstância não é suficiente para propiciar o reconhecimento de legítima defesa, devendo-se concluir que o réu não logrou êxito em se desincumbir do ônus de fazer prova de que os fatos não aconteceram da forma narrada pelo autor, ou da existência de qualquer excludente, restando evidenciada a responsabilidade civil, eis que presentes a ofensa, o dano, o nexo causal e a culpa. No caso em tela, a agressão sofrida pelo autor e as consequências dela decorrentes, sem dúvida, geraram angústia e sofrimento psicológico que ultrapassam as raias do mero aborrecimento, se configurando experiência vexatória e traumatizante capaz de gerar dano moral passível de reparação. O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado na sentença mostra-se compatível com a repercussão dos fatos narrados nestes autos estando, ainda, em harmonia com os princípios da razoabilidade, devendo ser mantido. Súmula 343 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 249.3823.2260.8321

459 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE NO DIA 28/01/2014, POR VOLTA DAS 09H, O PRIMEIRO AUTOR, JAIRO ZENATTI, CONDUZIA SUA MOTOCICLETA YAMAHA 250, PLACA LKX XXX PELA VIA EXPRESSA LINHA AMARELA, NO SENTIDO BARRA DA TIJUCA, PRÓXIMO À SAÍDA 05, QUANDO OUVIU UM FORTE BARULHO E PERCEBEU A PASSARELA À SUA FRENTE SE MOVIMENTANDO, E, POR NÃO TER TEMPO SUFICIENTE PARA SE AFASTAR, COLIDIU COM A PASSARELA. AFIRMAM QUE A PASSARELA FORA DERRUBADA POR UM CAMINHÃO DA PRIMEIRA RÉ, PLACA LLN-XXX, CUJA CAÇAMBA CHOCOU-SE COM A REFERIDA PASSARELA, QUE VEIO A DESABAR. AFIRMAM QUE, EM VIRTUDE DESSE FATO, O PRIMEIRO AUTOR TEVE DE SER SOCORRIDO NO HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO E POSTERIORMENTE TRANSFERIDO PARA O HOSPITAL QUINTA DOR, ONDE FICOU INTERNADO. INFORMAM QUE, EM VIRTUDE DO EVENTO, O PRIMEIRO AUTOR PERDEU TOTALMENTE SUA MOTOCICLETA, A QUAL UTILIZAVA PARA SE TRANSPORTAR AO TRABALHO. REGISTRAM QUE O PRIMEIRO AUTOR SOFREU POLITRAUMATISMO, COM DIAGNÓSTICO DE FRATURA DE OSSO NASAL E HOMOSSINUS, FRATURA COM ACHATAMENTO DE T11, ALÉM DE PNEUMOTÓRAX E FRATURA EXPOSTA DE RÁDIO E ULNA ESQUERDOS. ACRESCENTAM QUE, EM RAZÃO DESSAS LESÕES, O PRIMEIRO AUTOR FOI SUBMETIDO À DRENAGEM TORÁXICA E À OSTEOSSÍNTESE DE ANTEBRAÇO ESQUERDO. ALEGAM QUE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, O PRIMEIRO AUTOR PASSOU POR TRATAMENTO FISIOTERÁPICO NO PERÍODO DE 28/03/2014 ATÉ 31/03/2014. SUSTENTAM QUE O ACIDENTE TERIA OCORRIDO POR IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA DO PREPOSTO DA PRIMEIRA RÉ, QUE NÃO TERIA OBSERVADO AS NORMAS DE SEGURANÇA AO TRAFEGAR PELA VIA EXPRESSA COM A CAÇAMBA DO CAMINHÃO LEVANTADA. APONTAM QUE, ALÉM DA LESÃO CORPORAL SOFRIDA PELO PRIMEIRO AUTOR, ELE AINDA TERIA SOFRIDO ABALO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

A RÉ RECORRE PARA REFORMAR A SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE FOI TERCEIRO, ROMPENDO COM O NEXO DE CAUSALIDADE OU COMO QUE FOI INDEFERIDA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE A TOKIO MARINE. OS AUTORES, POR SEU TURNO, APELAM VISANDO A REFORMA PARCIAL DO JULGADO PARA QUE SEJA COMPENSADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL AO PRIMEIRO APELANTE O VALOR TOTAL DA MOTOCICLETA; A ATRIBUIÇÃO DE DANOS MORAIS À SEGUNDA APELANTE E, FINALMENTE, SEJA MAJORADO OS VALORES A TÍTULO DE DANOS MORAIS AO PRIMEIRO APELANTE. O APELO DA RÉ NÃO MERECE ACOLHIDA, POIS A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE EVITAR QUE VEÍCULOS ADENTREM NA VIA ANTES DO HORÁRIO PERMITIDO, NÃO É MENOS VERDADE QUE DEVERIA ADOTAR MEDIDAS FISCALIZADORAS, A FIM DE IMPEDIR TAL FATO. ADEMAIS, NESTE PARTICULAR O LAUDO CONSIGNA QUE «A RÉ LAMSA NÃO POSSUI PODER DE VETO DO INGRESSO DE VEÍCULOS (PÁG.130), MAS DETÉM A OBRIGAÇÃO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, PODENDO FAZER USO DAS FORÇAS PÚBLICAS PARA INIBIR E/OU ELIMINAR/MITIGAR RISCOS". NÃO BASTASSE, O EXPERT CONSIGNOU QUE OUTRAS IRREGULARIDADES EXISTEM. MELHOR SORTE NÃO SOCORRE À APELANTE QUANDO ADUZ A NULIDADE DO JULGADO PELO INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, UMA VEZ QUE QUE NUM PRIMEIRO MOMENTO ELA FOI DEFERIDA E, POR NÃO TER A RÉ RECOLHIDO AS CUSTAS DEVIDAS PARA CITAÇÃO DA DENUNCIADA, FOI REVOGADO O DEFERIMENTO, SENDO CERTO QUE ESTA DECISÃO RESTOU PRECLUSA ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO. NO QUE CONCERNE AO RECURSOS DOS AUTORES, DEVE SER ACOLHIDO EM PARTE. O DANO MATERIAL PELA PERDA DA MOTOCICLETA, COMO MUITO BEM PONTUADO NA SENTENÇA NÃO MERECE AGASALHO, POIS QUANTO A ESTE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO, SENDO CERTO QUE ISTO ERA ÔNUS QUE COMPETIA AOS DEMANDANTES, EX VI, DO CPC, art. 373, I. NO QUE TOCA À MAJORAÇÃO DO DANO MORAL PARA O PRIMEIRO AUTOR TAMBÉM NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL, HAJA VISTA QUE O VALOR FIXADO ATENDE A PRINCIPIOLOGIA DA RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA SE MOSTRA QUANTO AO PLEITO DE CONCESSÃO DE DANO MORAL REFLEXO PARA A SEGUNDA DEMANDANTE, UMA VEZ QUE SENDO COMPANHEIRA DO PRIMEIRO AUTOR, COM ESTE COMPARTILHOU TODO O SOFRIMENTO E ANGÚSTIA, DEVENDO A INDENIZAÇÃO SE DAR EM PATAMAR MENOR DO QUE O FIXADO PARA O PRIMEIRO DEMANDANTE. DE SORTE QUE, DEVEM SER CONDENADAS AS RÉS SOLIDARIAMENTE A INDENIZAR EM DANO MORAL A SEGUNDA AUTORA, COM A IMPORTÂNCIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DEVENDO A REFERIDA QUANTIA SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DA PRESENTE, E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME SÚMULA 54/STJ, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RÉ, NOS TERMOS DO ART. 85, 11, DO CPC DE 15% PARA 20%.

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Doc. VP 636.5392.0594.6371

460 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A, 129, §13º e 147, na forma do art. 69, todos do CP, nos moldes da Lei 11.340/06. Sentença condenatória. 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão pelo delito de lesão corporal e 1 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de detenção pelo delito de ameaça. Absolvição em relação ao tipo previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Recurso exclusivo da Defesa.

Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Prova oral e laudo de exame de lesão corporal que atestam as lesões provocadas pelo réu. Crime praticado em situação de violência doméstica contra a mulher. Jurisprudência que confere especial valor probatório à palavra da vítima. Precedentes do E. STJ. Tese defensiva que não discute o mérito do julgado, irresignação no tocante a condenação em custas judiciais. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Dosimetria. Crítica. Crime de Ameaça- art. 147 do CP 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável. Discricionariedade do julgador. 2ª fase. Reconhecida agravante genérica prevista no art. 61, II, «f do CP. Exasperação da pena intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 1 mês e 26 dias de detenção. Ausência de motivos para a retificação do cálculo penal, diante de recurso exclusivo da Defesa. Crime de Lesão Corporal - art. 129 §13º do CP 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Discricionariedade do julgador. 2ª fase. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, pena base convertida em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 1(um) ano e 9 (nove) meses de reclusão. Ausência de motivos para a retificação do cálculo penal, diante de recurso exclusivo da Defesa. Regime inicial de cumprimento da pena, o aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, Cód. Penal. Sursis concedido pelo prazo de 2 (dois) anos. Inteligência do art. 77, CP. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida como lançada.

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Doc. VP 482.8129.5741.6061

461 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUEDA DE ÔNIBUS NO MOMENTO DO DESEMBARQUE, CAUSANDO FRATURA NO BRAÇO ESQUERDO DA DEMANDANTE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE CONSÓRCIO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO E DE OUTRAS SOCIEDADES, DELE INTEGRANTES. SENTENÇA QUE REJEITA PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DA AUTORA.

1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA RÉS RECONHECIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO QUE, NO ENTANTO, SÃO REJEITADAS POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. SOCIEDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DA RELAÇÃO DE CONSUMO E CUJA CONDIÇÃO DE CONSORCIADAS NÃO IMPLICA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEI 6.404/1976, art. 278, §1º. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO, PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A ESSAS LITIGANTES. 2. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE CONCEDIDO A PARTICULAR, QUE ATUA COMO FORNECEDOR, SUJEITANDO-SE À RESPONSABILIDADE OBJETIVA, COM FUNDAMENTO NO art. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO CDC, art. 14. APLICABILIDADE DA NORMA CONSUMERISTA, EM ESPECIAL DE SEUS arts. 6º, I, 14, CAPUT E §3º, E 22. SÚMULA 254/TJRJ. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DA CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 734. 3. QUALIDADE DE PASSAGEIRA COMPROVADA POR OFÍCIO DA «RIOCARD MAIS QUE INFORMA O USO DO CARTÃO DA AUTORA EM COLETIVO DA LINHA POR ELA INFORMADA NA EXORDIAL, NA DATA DO ACIDENTE. RÉ QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE O DOCUMENTO, COMO LHE FACULTAVA O CPC, art. 436, APESAR DE INTIMADA NA FORMA DO art. 437, §1º, TAMBÉM DO CPC. 4. ATENDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO IMEDIATAMENTE APÓS O ACIDENTE. BOLETIM DE EMERGÊNCIA QUE CONSIGNA A OCORRÊNCIA DE FRATURA INCOMPLETA DISTAL SEM DESVIOS DO BRAÇO ESQUERDO. LESÃO CORROBORADA POR LAUDO COMPLEMENTAR DE EXAME DE CORPO DELITO. 5. DANO MORAL IN RE IPSA, DECORRENTE DO DANO FÍSICO. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE CORPORAL, QUE É ASPECTO INDISSOCIÁVEL DA PERSONALIDADE, CONSISTINDO EM DIREITO EXPRESSAMENTE PROTEGIDO PELO CODIGO CIVIL, art. 12, CUJA VIOLAÇÃO OCASIONA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL A SER AVALIADA POR REGRA DE EXPERIÊNCIA COMUM, EM PRESUNÇÃO HOMINIS, NA FORMA DO CPC, art. 375. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. FUNDAMENTO REFERENTE A DESVIO PRODUTIVO QUE É AFASTADO, UMA VEZ QUE DEDUZIDO APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO, CONFIGURANDO INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. 6. ALEGADO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COSTUREIRA QUE NÃO FOI COMPROVADO PELA APELANTE, A QUAL DECLINOU DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA ADICIONAL. DANO MATERIAL QUE NÃO SE PODE PRESUMIR. ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO SATISFEITO. CPC, art. 373, I. 7. RECURSO PROVIDO EM PARTE, PARA CONDENAR A PRIMEIRA RÉ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL À AUTORA, NO VALOR DE R$12.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA A PARTIR DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E JUROS DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DOS arts. 406 C.C. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL, COM A REDAÇÃO QUE LHES DEU A LEI 14.905/2024, CONDENANDO-A, TAMBÉM, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO art. 85, §2º, DO CPC, E CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DO DANO MATERIAL RECLAMADO, NA FORMA DO art. 86, CAPUT, TAMBÉM DO CPC, OBSERVADA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 98, § 3º. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA RÉS, NA FORMA DO art. 485, VI, E §3º, DO CPC, SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.

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Doc. VP 130.0163.8356.8175

462 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §9º, 147 E 148, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MINIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL, A CONCESSÃO DE SURSIS, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO, ALÉM DA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL.

1.

Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. A materialidade do crime restou devidamente demonstrada pelo registro de ocorrência, pelo laudo de exame de lesão corporal da vítima, e pela prova oral produzida em Juízo sob o crivo do contraditório. A autoria delitiva restou igualmente evidenciada pelos depoimentos prestados em juízo, em consonância com as demais provas produzidas nos autos. Depoimento judicial da vítima seguro, coeso e harmônico com o relato por ela ofertado em sede policial, com a confissão judicial do réu e com o laudo pericial. Correta a condenação, neste aspecto que, portanto, merece ser mantida. ... ()

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Doc. VP 107.2564.9384.3068

463 - TJSP. Apelação. Ação de cobrança de indenização de seguro c./c. indenização por dano moral. Seguro de vida. Morte do segurado. Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária. Ação ajuizada pela beneficiária, cônjuge do segurado, avó da criança vítima do segurado e mãe do autor do crime contra o segurado. Segurado que foi vítima de crime de lesão corporal seguida de morte. Conjunto probatório dos autos que comprova que o segurado cometeu crime de estrupo de vulnerável contra a criança de sete anos, neta de sua esposa. Crime hediondo cometido pelo segurado que desencadeou revolta e indignação pelo ato libidinoso praticado contra a criança, acabando por ser agredido pelo seu enteado, que resultou em sua morte. O cometimento do crime hediondo de estupro de vulnerável contra uma criança causa tamanho sentimento de asco, nojo, repulsa, revolta à sociedade, que o criminoso ao praticar tal ato assume o risco de se transformar em vítima da indignação alheia. A prática de um crime hediondo pelo segurado resulta em agravamento do risco da apólice de seguro, pois ele se coloca em posição que o expõe a sofrer risco muito aumentado de lesão e morte, porque por mais que a vingança não seja chancelada pela Justiça, que a repele e não deixa de punir o «vingador, bem como que não se permita punir um crime com o cometimento de outro. Seguro que prevê expressamente e com o devido destaque a exclusão de qualquer cobertura em caso de ato ilícito doloso praticado pelo segurado Agravamento intencional do risco (art. 768 do CC). Indenização indevida à beneficiária Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 471.3659.9870.5726

464 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. PENA FIXADA EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL SEMIABERTO, INDEFERIDO O SURSIS. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CP, art. 77. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONFIGURAÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DA VÍTIMA. PROVA ORAL TOMADA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONFISSÃO DO ACUSADO EM JUÍZO - ATENUANTE RECONHECIDA. DA PENA-BASE. CULPABILIDADE DESTOANTE DA NORMAL À ESPÉCIE, LEVANDO EM CONTA A CRUELDADE COM QUE TRATOU A VÍTIMA - MANUTENÇÃO. DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL INADEQUADA - AFASTAMENTO. REGISTRE-SE QUE O HISTÓRICO APONTADO PELA VÍTIMA QUANDO DE SUA OITIVA EM JUÍZO, A QUAL DESCREVEU A EXISTÊNCIA EM OUTROS MOMENTOS DE SUPOSTA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NÃO SEREM ESSAS AÇÕES DE NATUREZA VIOLENTA, CORRESPONDENTES AO OBJETO DESTES AUTOS. PENA FINAL FIRMADA EM UM ANO DE RECLUSÃO. DIANTE DO QUANTUM DE PENA FIXADO EM SEDE REVISORA, BEM COMO, DA PRIMARIEDADE DO RÉU, E AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO, FIXA-SE O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 44. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CENSURÁVEIS E OU REINCIDÊNCIA. CP, art. 77. CONDIÇÕES QUE DEVEM SER ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Expeça-se, com urgência, o respectivo Alvará de Soltura em favor do Apelante.... ()

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Doc. VP 185.5403.9006.4100

465 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação. Lesão corporal contra ex-companheira. Crime praticado por mulher em contexto de violência doméstica. Aplicabilidade da Lei maria da penha. Caracterização da ação baseada na relação de afeto. Competência da justiça comum. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 381.8566.5798.9451

466 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da sentença da Juíza de Direito do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pelo crime previsto no art. 129, § 9º do CP, na forma da Lei 11.340/06, sendo-lhe aplicada a pena de 03 meses de detenção, em Regime Aberto. Foi concedido o sursis pelo período de prova de dois anos, mediante as seguintes condições: a) comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar suas atividades; b) não se ausentar da comarca em que reside, por mais de sete dias, sem autorização do juízo; c) não frequentar bares após às 22:00 horas. Foi concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade. (index 230). ... ()

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Doc. VP 363.9232.3564.2760

467 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 04 (QUATRO) MESES E 04 (DOIS) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, «J DO CP. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REFUÇÃO DA PENA-BASE.

Apelante que foi denunciado pela prática do delito insculpido no art. 129, § 9º do CP, nos moldes da Lei 11340/2006 porque, no dia 27/01/2021 no Condomínio Novo Leblon, Barra da Tijuca, motivado por uma discussão, ofendeu a integridade física da vítima GACIARA DA SILVA BRAGA DA C. OLIVEIRA, sua companheira, desferindo-lhe um soco, causando lesões corporais. Materialidade e autoria demonstradas. Muito embora a vítima, em Juízo não querer falar sobre os fatos, em sede policial, relatou com detalhes a empreitada criminosa. Tal versão encontra-se em consonância com o laudo de exame de corpo de delito da vítima que apurou «HEMATOMA VIOLÁCEO EM REGIÃO PERIORBITÁRIA DO OLHO ESQUERDO, não se olvidando que, quesitado se há possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado, o perito respondeu afirmativamente. Versão apresentada pela vítima em sede policial que ganhou contornos de veracidade quando confrontada com as demais provas trazidas nos autos. Vítima que não quis se manifestar em Juízo em uma clara intenção de não prejudicar o réu, mas diante do acervo probatório, e do próprio depoimento do réu que admitiu ter segurado Gaciara e que sua mão bateu acidentalmente no seu rosto, conclui-se que, de fato, as declarações da vítima na Delegacia de Polícia são verdadeiras. É normal que vitimas de agressão pelos seus companheiros, passada a fase da contenda, ou por dependência afetiva, financeira ou mesmo por medo, sentem-se inseguras quanto às consequências provenientes da sua atitude, ainda mais, quando possuem filhos em comum, como é o caso dos autos. Entretanto, tal comportamento0 não possui o condão de impedir o prosseguimento da ação, uma vez que lesão corporal no âmbito da violência doméstica é pública incondicionada, a teor da Súmula 542/STJ. Condenação que se mantém. Majoração da pena base pelo fato de a agressão ter sido perpetrada na presença do filho menor do casal, que não deve ser decotada. Jurisprudência pacífica do STJ que admite o aumento da pena na primeira fase quando agressões à vítima são praticadas na presença dos filhos menores do ex-casal. Pleito para excluir da condenação a agravante do art. 61, II, «f do CP, à alegação de, bis in idem que não procede. Atuar do réu que se deu com prevalência da relação doméstica. Saliente-se que a alínea «f foi introduzida pela lei Maria da Penha com a clara intenção do legislador em recrudescer o tratamento dado para crimes realizados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não havendo o que se falar na ocorrência do bis in idem. Precedentes no STJ. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º, do CP, art. 129 que não se aplica, posto não ter sido demonstrada pela defesa a comprovação de que a o crime teria sido praticado por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Participação do ora apelante no grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica que se mantém, eis que foi uma das condições impostas para suspender a pena, a teor do CP, art. 79e do art. 45 do mesmo Estatuto Repressivo. Recurso do Ministério Público. Agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «j que não se mostrou evidente no caso em testilha. Não há nada nos autos no sentido que indique ter o acusado se aproveitado do estado de calamidade decretado em razão da COVID-19, para praticar a agressão contra a vítima. Ocorrência de uma pandemia em nada fragilizou, além do que é o normal do tipo incriminado. A situação ocorreu no trabalho do réu, e não no confinamento caseiro. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()

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Doc. VP 627.1710.3108.7101

468 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, §13, DO CP, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE SOCOS E TAPAS NO ROSTO, ALÉM DE TENTAR ESGANAR A OFENDIDA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NOS TERMOS DO CP, art. 77, PELO PRAZO DE 2 ANOS, ALÉM DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL NO VALOR CORRESPONDENTE A 1 SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PLEITO SUBSIDIÁRIO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE TAL MATÉRIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, PROVOCADA POR AÇÃO CONTUNDENTE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NOS CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EMBORA PUDESSE TER SIDO MAJORADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA CULPABILIDADE EXACERBADA DO RÉU. AGRESSÕES MÚLTIPLAS CONTRA A OFENDIDA, SUA COMPANHEIRA. FALTA DE IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE LAMENTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRETENSÃO REPARATÓRIA DEDUZIDA NA DENÚNCIA, DELA ESTANDO CIENTE O ACUSADO. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. TEMA 983 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 575.9391.8649.5885

469 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS (ART. 387, IV, CPP). PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129 §13 do CP. Imposição da pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, em regime aberto. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8557.1406

470 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Tombamento de ônibus de turismo. Turistas estrangeiros. Lesão corporal do autor. Incapacidade laborativa parcial e permanente. Morte de cônjuge. Danos morais e materiais. Prestadoras do serviço de agenciamento de turismo. Concessionária da rodovia. Concausas. Corresponsabilidade. Nexo causal. Configuração. Pensionamento mensal. Termo final. Danos morais. Indenização. Exorbitância. Redução. Necessidade. Capital garantidor. Súmula 7/STJ e Súmula 313/STJ. Juros de mora. Citação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Limites legais. Observância. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6905.8856

471 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Lesão corporal. Violência doméstica contra a mulher. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias dos delitos. Necessidade de garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Não configuração. Ausência de desídia do magistrado. Trâmite regular. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o recorrente representava risco concreto à ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, evidenciadas a partir das circunstâncias do delito, em que o réu teria invadido a residência da vítima, sua companheira, a qual, ao chegar no local, foi agredida com socos e pontapés, após o que o acusado jogou a ofendida na cama, levantou o seu vestido, rasgou sua calcinha e passou a violentá-la sexualmente. Tais circunstâncias demonstram a necessidade da custódia cautelar, a fim de que se resguarde o meio social. ... ()

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Doc. VP 211.0290.8103.6418

472 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado e lesão corporal. Dosimetria. Pena-base. Circunstância judicial negativa. Consequências do crime. Pretensão de afastamento da desfavorabilidade. Impossibilidade. Fundamentação concreta e idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()

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Doc. VP 603.9873.1857.3145

473 - TJRJ. Apelação criminal. Arts. 129, §13, e 147, ambos do CP n/f da Lei 11.340/06. O réu esfaqueou a ex-companheira, cortou seu cabelo e a ameaçou. Vítima demonstra o temor do ex-companheiro. A alegação de injusta provocação da vítima, porque estava acompanhada de outro homem em sua casa, não justifica a agressão e as ameaças praticadas que refletem formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/06, art. 7º, II. Mantida a agravante do CP, art. 61, II, «f, a ameaça praticada no âmbito da Lei 11.343/06. Injustificado o aumento na fração de 1/2, que se reduz para 1/6. Pena base do crime de lesão corporal fixada acima do mínimo legal - maior culpabilidade do réu e das consequências do crime. A vítima teve seu cabelo cortado e ficou com cicatriz. Todavia, para aferir a personalidade do réu exige-se um laudo, uma análise profunda e complexa do seu desenvolvimento físico e mental, da educação recebida, do meio em que foi criado e viveu, etc. pois o magistrado não está apto a averiguar. Afastada a circunstância judicial da personalidade do réu. É reduzido o aumento na pena base na fração de 1/6. Regime aberto. mantido o sursis. Valor razoável para reparação do dano moral, desnecessária a instrução probatória, ante as consequências do delito para a integridade psicológica da vítima, conforme pedido expresso na denúncia. Precedente. Recurso provido parcialmente provido.

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Doc. VP 250.3180.5397.0774

474 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Lesaõ corporal. Violação de domicílio. Violência contra a mulher. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 829.1063.7421.6748

475 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSOS RECÍPROCOS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDIÇÕES DO SURSIS. CONFIRMAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. AGRAVANTES DO ART. 61, II, ALÍNEAS ¿A¿ E ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS. 1)

Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, durante uma discussão motivada pelo fato de a ofendida ter visto uma mensagem de outra mulher no celular do réu, ao lhe desferir um soco no olho direito, chutes nos quadris e no braço direito. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o laudo de exame de corpo de delito, conclusivo no sentido de que a vítima apresentava equimose violácea em região robitária do olho direito, equimose violácea no braço direito e uma ferida de 5mm no lábio superior da boca, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 4) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o laudo de exame de corpo delito de lesão corporal acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 5) Noutro giro, com o advento da Lei 14.188/21, foi incluída a qualificadora do §13 ao CP, art. 129 nas hipóteses em que a lesão for praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, resultando uma pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. No presente caso, o contexto em que se deram as agressões praticadas pelo réu demonstra que a violência sofrida pela vítima foi em razão do gênero, haja vista a relação entre as partes e a condição de vulnerabilidade da ofendida, o que caracteriza a violência definida no §13 do CP, art. 129, sendo inviável o acolhimento do pleito desclassificatório para a conduta prevista no art. 129, § 9º, do mesmo diploma legal. 6) Dosimetria. Pena-base fixada pela d. Sentenciante no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 6.1) Todavia, com razão o Parquet ao requerer a exasperação na segunda fase da resposta penal pela incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, a, considerando que o crime foi cometido por motivo fútil tendo em vista que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, decorrente de uma discussão ocasionada pelo fato de a ofendida ter visto uma mensagem de outra mulher no celular do réu. 6.2) Por conseguinte, ainda na fase intermediária do processo dosimétrico, observa-se que prospera a pretensão do Parquet para que seja reconhecida a circunstância agravante do art. 61, II, da alínea ¿f¿, do CP, tendo em conta que o crime foi praticado em âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Registre-se que não há bis in idem entre o reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f e a Lei 11.340/2006, por trazerem consequências jurídicas distintas aos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 6.3) Assim, majora-se a pena do crime de lesão corporal na fração de um terço, em razão das agravantes previstas no art. 61, II, ¿a¿ e ¿f¿, do CP, sedimentando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, ante a ausência de outros moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 8) Preenchidos os requisitos legais, correta a concessão da suspensão da pena, nos termos do CP, art. 77, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. Nesse contexto, a magistrada fixou como uma das condições do sursis o condenado não se aproximar da vítima, bem como a proibição de contato com esta ou qualquer membro de sua família. Com efeito, tais condições são medidas de pequena onerosidade pois além de permitir que o acusado mantenha os seus afazeres cotidianos, confere também a necessária proteção à ofendida. Ademais, ao contrário do que alega a defesa, a condições impostas pela magistrada em favor da vítima não são perpétuas, posto que perdurarão até o cumprimento da benesse concedida. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do ministerial.... ()

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Doc. VP 780.3282.3149.7742

476 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, §9º, DO CP, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA ENTEADA, EMPURRANDO-A E DESFERINDO-LHE SOCOS, ALÉM DE ENFIAR OS DEDOS NA BOCA DA OFENDIDA, SUFOCANDO-A E CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NOS TERMOS DO CP, art. 77 PELO PRAZO DE 2 ANOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$ 1.412,00 E RESSARCIMENTO AO SUS DAS DESPESAS COM O ATENDIMENTO DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU A LESÃO SOFRIDA, PROVOCADA POR AÇÃO CONTUNDENTE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIDA A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EMBORA PUDESSE TER SIDO MAJORADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA CULPABILIDADE EXACERBADA DO RÉU. AGRESSÕES MÚLTIPLAS CONTRA A OFENDIDA, SUA ENTEADA, UMA ADOLESCENTE DE 15 ANOS. FALTA DE IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. MAJORANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP QUE INCIDE NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE LASTIMA. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E RESSARCIMENTO AO SUS COM AS DESPESAS PARA O ATENDIMENTO À VÍTIMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 377.0190.2151.8293

477 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Recurso de apelação pelo acusado contra r. sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos Lei 9.503/1997, art. 302 e Lei 9.503/1997, art. 303, na forma do CP, art. 70, sendo fixado valor indenizatório mínimo à vítima sobrevivente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a prova é suficiente para condenação do acusado; e, subsidiariamente, (ii) se as penas-base devem ser reduzidas ao mínimo legal; (iii) se é viável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e (iv) se é possível o afastamento ou a redução do valor indenizatório mínimo fixado. III. Razões de decidir 3. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Manifesta imprudência do acusado que conduziu em alta velocidade, pela contramão, em via de mão dupla e em local com baixa visibilidade, colidindo frontalmente contra a motocicleta em que estavam os ofendidos, causando a morte da vítima Thiago e lesões corporais de natureza leve na vítima Rafael, criança de oito anos de idade. Relatos de testemunhas e vídeos que demonstram a dinâmica dos fatos. Réu que agiu com imprudência. Falta de observância do dever de cuidado na condução de veículo automotor. Conjunto probatório desfavorável. Condenação legítima. 4. Dosimetria bem estabelecida. Penas-base majoradas na fração de 1/5, em razão das consequências dos crimes. Fundamentação idônea para desvaloração da circunstância judicial. Exasperação que não se mostrou desproporcional ou desarrazoada. Na segunda fase, elevada a pena do delito do CTB, art. 303, caput, pela agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. Atenuante da confissão que não deve ser reconhecida, já que o réu não admitiu as práticas delitivas. Ao final, aplicado o concurso formal entre os crimes, na fração mínima. 5. Manutenção da indenização mínima fixada para reparação dos danos, em favor da vítima sobrevivente, a teor do CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Desnecessária instrução probatória específica. Dano moral que é presumido na espécie. Quantia mínima em consonância com as circunstâncias concretas do caso, à gravidade da conduta e aos danos sofridos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido

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Doc. VP 618.1070.8245.0610

478 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória, o afastamento da condenação por danos morais e a dispensa do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, após uma discussão, agrediu a vítima (sua ex-companheira) com chutes e um soco no olho esquerdo. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia. Acusado que externou confissão em juízo, admitindo ter agredido a vítima. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não comporta reparos, já que depurada no mínimo legal, com fixação do regime aberto e aplicação do sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, no quantum arbitrado pela instância de base (um salário mínimo), na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida na inicial acusatória que se mostra suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem necessidade de apuração prévia na esfera cível (CPP, art. 387, IV). Isso sem prejuízo, indubitavelmente, de que a parte interessada promova pedido complementar no juízo cível, no âmbito do qual será necessária a produção de prova para a demonstração do dano sofrido. Situação hipotética que não afasta a possibilidade de o juízo criminal, a partir dos elementos dispostos nos autos, observado o devido processo legal, fixar o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade ou extensão do dano. Pedido de parcelamento do valor que deve ser dirigido ao juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Desprovimento do apelo defensivo.

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Doc. VP 163.5721.0011.3300

479 - TJRS. Danos estéticos. Queimadura de 3º grau. Cicatriz quelóide. Deformidade que afetou a aparência da lesada. Danos morais in re ipsa.

«Paciente que sofreu queimadura no braço causada por bisturi elétrico utilizado em cesariana. Evidenciada cabalmente a falha do serviço do Hospital acionado. Danos materiais. Ressarcimento deferido. Quantia necessária para custeio de cirurgia estética reparadora. Liquidação de sentença. Lesão corporal configurada. Danos morais suportados pela paciente. Dano moral «in re ipsa, dispensando a prova do efetivo prejuízo resultante do evento danoso.... ()

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Doc. VP 134.9174.6294.5219

480 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, PERPETRADO CONTRA SUA TIA (art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS EM FACE DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA POR SEU SOBRINHO, O QUAL RESIDE NO MESMO TERRENO, APÓS SER QUESTIONADA SE ESTARIA MALTRATANDO A AVÓ DESTE, MÃE DA VÍTIMA. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM TIA E SOBRINHO. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

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Doc. VP 996.5532.8989.9044

481 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E INJÚRIA (arts. 129 E 140, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) CONTRA IRMÃ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU, DIANTE DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA POR SEU IRMÃO, COM SOCOS E UM GOLPE DE PÁ NO BRAÇO. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM IRMÃOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, PORTANTO, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE LESÃO CORPORAL E INJÚRIA PRATICADAS CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.

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Doc. VP 521.1992.9773.3358

482 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 ANO DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. CONCEDIDO O SURSIS PENAL PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL E A DETERMINAÇÃO DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

A exordial dá conta de que o denunciado, em data, hora e local assinalados na peça inicial, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de sua então companheira Cristiane, lhe desferindo socos e chutes, além de apertar seu pescoço, a ponto de fazer com que a vítima caísse e batesse sua cabeça no chão, do que decorreram lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito juntado aos autos. O exame da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, esclarece a dinâmica dos fatos. A vítima, CRISTIANE, disse que descobriu que o acusado tinha outra mulher, então eles começaram a discutir e acabaram brigando. Narrou que durante a discussão ela foi xingada e agredida com socos e pontapés. Esclareceu que o acusado chegou a empurrá-la e ela bateu a cabeça. Por sua vez, a sua vizinha, MARISA disse que presenciou entre a vítima e o acusado a ocorrência de tapas e empurrões. O réu disse que a briga começou por conta de bebida e que, sempre que a depoente bebia, ela surtava. Confirmou que ele foi para cima da vítima e eles brigaram. Diante desse contexto, o conjunto probatório é coeso a indicar que o apelante, após discussão com a vítima acabou por agredi-la com socos, chutes e esganadura, causando-lhe as lesões descritas no AECD. A agressão do apelante resultou na lesão descrita no Laudo de Exame de Corpo de Delito que confirma vestígio de dano à integridade corporal ou à saúde da vítima. O suporte probatório é coeso a sustentar a condenação. Os depoimentos harmônicos e firmes, tanto em sede policial, quanto em Juízo, alicerçam o édito condenatório da prática criminosa do apelante. Importa destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Restou patente o dolo de lesionar a ofendida. Não merece reparos a dosimetria realizada pelo juízo que fixou a pena em seus patamares mínimos, resultando em 01 (um) ano de reclusão no regime prisional aberto. Preenchidos os requisitos legais, do CP, art. 77, houve a suspensão condicional da pena. Contudo, parcial razão assiste à defesa no que trata da modificação das condições impostas na suspensão. Na sentença o magistrado de origem determinou o seguinte: «1. deverá o réu não se ausentar da comarca, por mais de 10 dias, sem a autorização do juízo; 2. deverá comparecer até o dia 10 de cada mês para firmar termo de atividades; 3. frequentar as reuniões do grupo reflexivo para homens deste juízo, devendo o coordenador do grupo informar no caso de o condenado não comparecer a alguma das reuniões". Pois bem, a condição atinente «1. Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A condição prevista no item 2 está mantida. Outrossim, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, obrigatoriamente, deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 928.5512.9517.5025

483 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÔES. art. 129 § 13 E 129, § 9º, DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006, LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/2003, art. 12. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU TAMBÉM PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL INSERTO NO 129 § 9º DO CÓD. PENAL, C/C art. 61, II, ¿H¿, DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006, EM RELAÇÃO À VÍTIMA MENOR, A. L. F. S. S. S. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DESCRITOS NA LEI ANTIDROGAS E NA LEI 10.826/2003. NO MÉRITO PUGNA A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIARIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A MODALIDADE CULPOSA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO, A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL, E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA ARGUIDA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu Luã Fabricio da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Teresópolis, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal condenando o acusado nominado, por infração ao art. 129, § 13, do C.P. com os consectários da Lei 11.340/2006, em relação à vítima Kaylane, à pena de 01 (um) ano de reclusão, e pela prática do crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, com a incidência da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do referido dispositivo legal, à pena de 01 (um ano) e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias multa, e, também pela prática da conduta delituosa capitulada na Lei 10.826/2003, art. 12, à pena de 01 (um) ano de detenção e pagamento de 10 (dez) dias multa, perfazendo a pena total quantum de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, 01 (um) ano de detenção em regime de cumprimento aberto e pagamento de 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, fixado o valor no mínimo legal. O réu foi absolvido da imputação de prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Cód. Penal, em relação à menor ofendida, A. L. F. S. S. S. com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de 10 (dez) salários-mínimos. ... ()

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Doc. VP 527.9073.9230.6446

484 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de lesão corporal, praticados no contexto de violência doméstica, em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória. Subsidiariamente, almeja a exclusão de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente agrediu fisicamente as Vítimas, sua ex-companheira e o filho dela, desferindo golpes com uma corrente de ferro. Instrução revelando que o Réu ficou irritado com o atraso da ex-companheira em entregar o filho do ex-casal ao Apelante, iniciando-se uma discussão. Em determinado momento, o Réu pegou uma corrente e desferiu um golpe contra a ex-companheira, de modo que o seu filho intercedeu e foi intencionalmente golpeado pelo Apelante. Acusado que compareceu à DP e prestou esclarecimentos, aduzindo ter ido à casa da ex-companheira para buscar seu filho, quando a Vítima Jordan começou a gritar com o Apelante e «armou para partir para cima dele, razão pela qual se defendeu e desferiu «correntadas nele, mas não se recordava de ter atingido a ex-companheira. Versão do Recorrente que foi reproduzida em juízo, mas sem respaldo probatório, já que as testemunhas de defesa não presenciaram os fatos. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da vítima que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para absolvição. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Inviabilidade de acolhimento do pedido de afastamento da condenação a título de reparação de danos morais suportados pelas Vítimas, a qual foi fixado em patamar proporcional (R$ 998,00 para cada vítima), certo de que o STJ já firmou entendimento no sentido de que, nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, «é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Recurso desprovido.

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Doc. VP 553.8694.7180.1411

485 - TJSP. 1:-

Ação de indenização por dano material, moral e estético - Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiro - Pedido fundamentado em lesão corporal por queda na via pública porque abertas as portas de ônibus em movimento. ... ()

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Doc. VP 906.3324.4337.2662

486 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ INJÚRIA RACIAL, LESÃO CORPORAL E DÚPLICE AMEAÇA, EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TABOADO, COMARCA DE CONCEIÇÃO DE MACACU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUER SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA DIANTE DA ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DE MODO A ESTABELECER A REPRIMENDA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE SURSIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, VANDERLÉIA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, AO SOLICITAR QUE O IMPLICADO SE ENCARREGASSE DE ALIMENTAR AS GALINHAS, TAL PEDIDO QUE FOI CATEGORICAMENTE POR ELE REJEITADO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA DISCUSSÃO, DURANTE A QUAL O MESMO VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFERINDO-LHE UM GOLPE COM A SOLA DO PÉ NA REGIÃO DO JOELHO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDO: ¿EDEMA NO JOELHO ESQUERDO¿, DE MODO QUE, DIANTE DE TAL CENÁRIO, E SEM QUALQUER RESPALDO FÁTICO QUE SINALIZE PARA A PRESENÇA DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, SEPULTA-SE A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE À INJÚRIA RACIAL, PORQUE CORRETO E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE A VÍTIMA TENHA MENCIONADO A HABITUALIDADE DOS COMENTÁRIOS RACISTAS PROFERIDOS PELO SEU EX-COMPANHEIRO, ORA APELANTE, CERTO É QUE, AO SER INQUIRIDA, CONFIRMOU QUE, ESPECIFICAMENTE NA DATA EM QUESTÃO, O ACUSADO DIRIGIU-LHE OFENSAS, MATERIALIZADAS PELOS SEGUINTES DIZERES: ¿NEGRA, MACACA¿ ¿QUE NEGRO NÃO PRESTAVA¿ E ¿VAGABUNDA¿, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE À DÚPLICE AMEAÇA, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MAS UNICAMENTE EM RELAÇÃO AO SEGUNDO EPISÓDIO INTIMIDATIVO, DATADO DE 17.05.2021, OCASIÃO EM QUE O RÉU PROMETEU CAUSAR À VÍTIMA UM MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, CONSISTENTE EM DESFERIR CONTRA A SUA FACE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, E O QUE FOI TESTEMUNHADO PELA SUA IRMÃ, VANDERLI, CONDUZINDO, NO ENTANTO, A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, NO TOCANTE À PRIMEIRA AMEAÇA DESCRITA NA VESTIBULAR, SUPOSTAMENTE PERPETRADA EM 16.05.2021, POSTO QUE TAL ACUSAÇÃO NÃO EMERGIU ESPONTANEAMENTE DO RELATO DA VÍTIMA, NEM FOI OBJETO DE INQUIRIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONFIRMAÇÃO SUBSEQUENTE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿CULPABILIDADE É ELEVADA, UMA VEZ QUE AMEAÇOU SUA ENTÃO COMPANHEIRA DE MORTE, A MAIS GRAVE DE TODAS AS AMEAÇA¿, BEM COMO PORQUE ¿TAIS INJÚRIAS RACIAIS CONTRA SUA COMPANHEIRA, FATO QUE REVELA UMA MAIOR CULPABILIDADE (REPROVABILIDADE), POIS DEVERIA TRATÁ-LA COM TODO E RESPEITO E DIGNIDADE¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, O QUE, PELO PRÓPRIO EXERCÍCIO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, IGUALMENTE CONDUZ AO COMPULSÓRIO DECOTE DE SEU EXAME EM SEDE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, O SENTENCIANTE MAJOROU TAL ETAPA DA PENITÊNCIA, CONSIDERANDO QUE AS CONSEQUÊNCIAS DAS LESÕES INFLIGIDAS À VÍTIMA, QUE, SEGUNDO O RELATO DESTA, CULMINARAM NA PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA E EXACERBARAM OS TRAUMAS EXPERIMENTADOS, PORÉM, TAL FUNDAMENTAÇÃO CARECE DE SUSTENTAÇÃO PERICIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL, CONTESTA ESSA ASSERTIVA AO RESPONDER NEGATIVAMENTE AOS QUESITOS DE NÚMEROS QUATRO A OITO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, NO QUE TANGE AO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO LESÃO CORPORAL, ALCANÇANDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MAS APENAS NO QUE TANGE AOS DOIS PRIMEIROS INJUSTOS PENAIS REFERIDOS E POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PORÉM EM COEFICIENTE ORA CORRIGIDO PARA 1/6 (UM SEXTO), O MONTANTE INTERMEDIÁRIO, RESPECTIVAMENTE, DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE À AMEAÇA, E 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO À INJÚRIA RACIAL, DEVENDO, CONTUDO, SER TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DESCARTADA QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PORQUE AQUI TAMBÉM CONTAMINADA POR OUTRO MANIFESTO BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), PUNIÇÕES QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, DEVENDO SER REALÇADO QUE, COMO SE TRATOU DE CONFISSÃO QUALIFICADA, POR ESTAR ATRELADA A UMA PRETENSA CAUSA DESCRIMINALIZANTE, TAL INICIATIVA DEFENSIVA NÃO ENSEJOU A OCORRÊNCIA DA PRETENDIDA ATENUANTE GENÉRICA, QUE, ASSIM, NÃO PODE TER A SUA PRESENÇA AQUI RECONHECIDA, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME CONTINUADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE TIPICIDADES ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS, MAS APENAS QUANTO AO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, UMA VEZ QUE AS ANOTAÇÕES OSTENTADAS EM SUA F.A.C. NÃO POSSUEM RESULTADO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO ¿ NO QUE TANGE AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA, EM SE TRATANDO DE FIGURAS PENAIS VINCULADAS AO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA À PESSOA, APLICA-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES INSERTAS NO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO DIPLOMA REPRESSIVO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 731.8303.8176.9239

487 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 14.344/2022 (CONHECIDA COMa Lei HENRY BOREL). CRIME DE LESÃO CORPORAL, EM TESE, PRATICADO POR MÃE CONTRA FILHA MENOR IMPÚBERE. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EM DESFAVOR DA AGRAVANTE, CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo de Instrumento, interposto por Regina de Lima Branco (ou Regina Pereira de Lima), representada por advogados constituídos, buscando a reforma da decisão proferida em 15.12.2023, pela Juíza de Direito do 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, nos autos do processo 0168132-12.2023.8.19.0001, a qual deferiu pedido de medidas protetivas de urgência, elencadas no Lei 11.344/2022, art. 20, III e IV, em favor de sua filha, a menor, S. M. de L. B. de 07 (sete) anos de idade. ... ()

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Doc. VP 561.7515.4624.7874

488 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §13 DO CP - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO EXCLUSIVAMENTE A REVISÃO DA DOSIMETRIA. MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL, PD. 20, NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: (...) «APRESENTA TUMEFAÇÃO E EQUIMOSE VIOLÁCEA, NA FACE LATERAL DO TERÇO MÉDIO DO BRAÇO DIREITO, QUE MEDE CERCA DE 70 MM X 50 MM. APRESENTA EQUIMOSE AVERMELHADA, COM CONTORNOS IRREGULARES NA REGIÃO EPIGÁSTRICA, QUE MEDE CERCA DE 30 MM X 25 MM EM SEUS MAIORES EIXOS.

A AUTORIA DOS DELITOS, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, EX- COMPANHEIRA DO APELANTE, CONFIRMA A DINÂMICA DELITIVA, ASSIM COMO FEZ EM SEDE POLICIAL, RELATANDO QUE O RECORRENTE FOI ATÉ A CASA DELA, DE MADRUGADA, E ENTROU NO QUARTO ONDE ELA DORMIA, PASSANDO A QUESTIONÁ-LA SOBRE UM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO AMOROSO COM OUTRO HOMEM, AGREDINDO-A EM SEGUIDA COM SOCOS NO BRAÇO E ABDÔMEN. A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA FOI RATIFICADA POR UMA TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU PARTE DA AÇÃO DELITIVA. INTERROGADO, O APELANTE CONFESSOU PRACIALMENTE OS FATOS. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DOS CRIMES IMPUTADOS NA EXORDIAL, E DE SEU AUTOR; A PROVA É FIRME, CONDUZINDO À CERTEZA, EM RELAÇÃO AO DOLO DO APELANTE, AO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS. JUÍZO DE CENSURA MANTIDO. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, A REPRIMENDA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME NA PRESENÇA DO FILHO DO CASAL, MENOR E AUTISTA, INVADINDO A CASA DA OFENDIDA DURANTE O REPOUSO NOTURNO, O QUE JUSTIFICA O AUMENTO, PORÉM EM FRAÇÃO QUE SE REDIMENSIONA PARA 1/6, ATINGINDO A REPRIMENDA 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ AGRAVANTE, PORÉM, RECONHEÇO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, RETORNANDO A REPRIMENDA AO MÍNIMO-LEGAL, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO. REGIME ABERTO, QUE SE MANTÉM. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, A SABER: A) PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, B) LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA DURANTE O PRIMEIRO ANO DO PERÍODO DE PROVA, E AINDA COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO NESSE PRIMEIRO ANO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES E BIMESTRALMENTE NO SEGUNDO ANO. INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, À PD. 197, QUE SE MANTÉM. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 129, §13, DO CP, REDUZIR A PENA-BASE PARA A FRAÇÃO DE 1/6. RECONHECENDO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS E A INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.

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Doc. VP 484.7532.7517.5395

489 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNA PELO AUMENTO DA PENA-BASE, FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado pela suposta prática da infração penal prevista no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, em face de sua companheira. ... ()

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Doc. VP 696.9714.8053.3375

490 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR MÃE CONTRA FILHO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, INSERTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pela ré, Adriana Peixoto de Assis, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 323/326, prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Guapimirim, a qual condenou a ré nominada como incursa nas sanções do CP, art. 129, § 9º, às penas de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos, na forma do CP, art. 77, sob as condições de não se ausentar da comarca, por período superior a 10 (dez) dias, sem a autorização do juízo e comparecer até o dia 10 (dez) de cada mês para firmar termo de atividades. Por fim, condenou-a ao pagamento das custas forenses, na forma do art. 804, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 694.1831.2043.6513

491 - TJRJ. Apelação Criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, sendo-lhe aplicada a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, tendo sido concedido o sursis pelo período de prova de 02 (dois) anos. Foi condenado a pagar à vítima a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de dano moral. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo a preliminar de nulidade da sentença, em razão da obrigatoriedade do pedido de absolvição formulado pela acusação nos termos do CPP, art. 385. No mérito, postulou a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, a defesa requer o afastamento da indenização pelos danos morais ou a redução do quantum indenizatório. Prequestionou eventual violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para afastar o dano moral. 1. Segundo a exordial, em 07/09/2021, por volta de 18h, na Avenida Brasil, 28.933, no bairro de Magalhães Bastos, Capital, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-namorada BEATRIZ BASTOS SALES mediante um golpe conhecido popularmente por «gravata, jogando-a ao chão, e causou-lhe as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito acostado aos autos, motivado por desentendimento entre o ex-casal. 2. Assiste razão à defesa. 3. A prova é frágil para o decreto condenatório, diante do contexto nebuloso dos fatos. A prova oral resumiu-se ao depoimento da ofendida que prestou duas declarações contraditórias entre si, em sede policial e em Juízo. 4. Além disso, a vítima alegou que o apelante lhe deu uma gravata e a jogou no chão, lesão que em regra deixa vestígio, material relevante, mas isso não foi confirmado pela perícia. O laudo de exame de corpo de delito apenas atestou a presença de equimose na região da nuca, remanescendo dúvidas quando à dinâmica do evento. 5. Em que pese a Promotora de Justiça signatária das contrarrazões recursais, ter-se manifestado pela manutenção da condenação, a Promotora de Justiça que apresentou as alegações finais, requereu a absolvição do apelante por insuficiência probatória, sustentando «... Sendo assim, diante de toda prova documental e oral produzidas em Juízo, surgiram, pois, sérias dúvidas quanto à real dinâmica dos fatos. .... 6. Em tais casos, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 251.8910.5545.6678

492 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no CP, art. 129, § 13. Sentença condenatória. Pena de 1 (um) ano de reclusão em regime inicial aberto. Concessão do sursis. Recurso exclusivo da Defesa.

Preliminar. Nulidade da sentença por falta de análise das teses de defesa e por falta de fundamentação. Sentença que atendeu ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Análise de elementos probatórios que, juntos, formam a base da fundamentação. Rejeição. Julgador que não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, desde que demonstre os fundamentos e motivos que justificaram suas razões de decidir. Precedente do E. STJ. Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Prova oral e laudo de exame de lesão corporal que atestam as lesões provocadas pelo réu. Crime praticado em situação de violência doméstica contra a mulher. Jurisprudência que confere especial valor probatório à palavra da vítima. Precedentes do E. STJ. Tese defensiva de não haver provas de que o crime foi cometido em razão de gênero. Rejeição. Lei 14.188/2021 que positivou nova qualificadora para o crime de lesão corporal no CP, art. 129, § 13. Norma penal em branco integrada pelo art. 121, § 2º-A, do CP. Considera-se que há razões de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar. Entendimento majoritário do E. STJ. Pretensão de desclassificação para o crime de lesões corporais culposas. Descabimento. Prova dos autos que demonstra que o réu direcionou a motocicleta intencionalmente de encontro à vítima. Condenação. 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de causas agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena fixada na fase anterior. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada no mínimo legal. Ausência de motivos para a retificação do cálculo penal, diante de recurso exclusivo da Defesa. Regime inicial de cumprimento da pena, o aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, Cód. Penal. Sursis concedido pelo prazo de 2 (dois) anos. Inteligência do art. 77, CP. Recurso conhecido. Rejeição das preliminares e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 374.4315.6600.2055

493 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.

No mérito, extrai-se dos autos que o acusado, após chegar na residência do ex-casal exaltado em razão de precedentes problemas com terceiro, agrediu a vítima com socos e uma facada no dorso, sendo que esta última redundou em sutura de 15 pontos. 2. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3. Relato da vítima que está em consonância com o laudo de exame de corpo de delito, conclusivo no sentido de que ela apresentava a vítima apresentava «solução de continuidade na região dorsal á esquerda, medindo cerca de 5,0cm, suturada por fios cirúrgicos; equimoses violáceas na região malar esquerda e no terço do braço esquerdo medindo a maior 3,0cm; edema subcutâneo na região parietal direita., produzidos por ação cortante por arma branca e por ação contundente e compatível com o evento narrado. 4. Dosimetria. Pena-base que foi corretamente estabelecida acima mínimo legal, ao fundamento de que o réu se valeu de uma faca e de socos no rosto da vítima para perpetrar as agressões. Precedentes. Todavia, adequa-se a fração utilizada para 1/6, em consonância com reiterada jurisprudência na espécie (STJ, HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019). Na segunda fase do processo dosimétrico, nos termos da jurisprudência do Eg. STJ, a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006, não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no HC 463.520/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/9/2018, DJe 10/10/2018). De igual modo, deve ser reduzido o percentual de recrudescimento da pena ao proporcional incremento em 1/6, razão pela qual a pena deve ser redimensionada para 04 meses e 02 dias de detenção, que torno definitiva ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 5. Nesse cenário, verifica-se que incide o prazo prescricional de 03 anos previsto no CP, art. 109, VI. Com efeito, o fato ocorreu em 31/03/2016. O primeiro marco interruptivo se deu em 12/04/2019, com o recebimento da denúncia e, o segundo, a publicação da sentença condenatória, sobreveio em 14/08/2023. Portanto, entre o recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença, há um lapso temporal de aproximadamente 04 anos e 04 meses, impondo, assim, o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, VI c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal, prejudicando o conhecimento dos demais tópicos recursais (regime e sursis). Parcial provimento do recurso defensivo, declarando-se, de ofício, a extinção a punibilidade do acusado, pela prescrição.... ()

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Doc. VP 174.9004.9550.0035

494 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 129, § 13, POR DUAS VEZES, 147 E 150, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SURSIS PENAL.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rafael Dias Carlos Jacyntho, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 240) proferida pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Volta Redonda, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, por duas vezes, 147 e 150, §1º, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()

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Doc. VP 638.1894.6155.4464

495 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, ALÉM DO PAGAMENTO À VÍTIMA DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. JÁ A DEFESA APELA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, OU A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS E A EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. APENAS A PRETENSÃO MINISTERIAL MERECE ACOLHIMENTO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO É FIRME E SUFICIENTE PARA UM DECRETO DE CENSURA PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES DECORRENTES DE AÇÃO CONTUNDENTE, BEM COMO PELA PROVA ORAL. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, EIS QUE A PROVA PERICIAL É CONCLUSIVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES NARRADAS. VÍTIMA QUE FOI IMPEDIDA DE SAIR DE CASA, SENDO AGREDIDA PELO ACUSADO QUE FECHOU A PORTA EM SUA MÃO, LHE PUXOU PELO PESCOÇO E A JOGOU NO COLCHÃO E NO CHÃO, ALÉM DE TER LHE DESFERIDO CHUTES NAS COSTAS E PERNAS. INEQUÍVOCO DOLO DE RESTRINGIR A LIBERDADE DE IR E VIR DA SUA COMPANHEIRA, IMPEDIDO-A DE LEVAR O FILHO AO MÉDICO, AGREDINDO-A COM VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E FÍSICA TODA VEZ QUE TENTAVA SAIR DE CASA, POR CERCA DE TRÊS HORAS, IMPONDO-SE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. QUANTO À DOSAGEM DA PENA, FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUNATES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, A APENAÇÃO TAMBÉM FOI FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, FICA A PENA FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. ATENTO AOS DITAMES DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, FIXA-SE O REGIME INICIAL ABERTO. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA E CONSIDERANDO QUE O CRIME FOI PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A APLICAÇÃO DO SURSIS. POR FIM, MANTÉM-SE A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EIS QUE HOUVE PEDIDO EXPRESSO FEITO NA INICIAL ACUSATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 983 FIXADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA, SOB O RITO DOS REPETITIVOS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E MINISTERIAL PROVIDO, PARA CONDENAR O RÉU TAMBÉM COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, DELITO DESCRITO NO art. 148, §1º, I, DO CÓDIGO PENAL, FICANDO A PENA FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, MANTENDO-SE A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS.

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Doc. VP 936.9676.0192.8144

496 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. arts. 129, PARÁGRAFO 9º, C/C O art. 14, II, E 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. I.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas nos autos pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, esta última consistente, notadamente, nos depoimentos da ofendida e das testemunhas arroladas. Depoimentos firmes e coesos. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 989.8383.6673.2086

497 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TRÍPLICE TENTATIVA DE LESÕES CORPORAIS E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SENADOR CAMARA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADO NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO BRIGADIANO, FELIPE, E, PRINCIPALMENTE, PELOS SEUS COLEGAS DE FARDA, EMERSON E MÁRCIO NUNES, DANDO CONTA, ESTES ÚLTIMOS PERSONAGENS, DE QUE REALIZAVAM UM PATRULHAMENTO PELA VILA ALIANÇA, MOTIVADOS POR INFORMES DE UM EVENTO COMEMORATIVO PROMOVIDO POR MEMBROS DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, QUANDO FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS, DENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA O IMPLICADO, CONHECIDO PELO VULGO DE «PAPACO OU «BARRETO, PORTANDO UMA PISTOLA, MAS SENDO CERTO QUE, NO DECORRER DO CONFRONTO ARMADO, O POLICIAL MILITAR, JOSÉ RICARDO, VEIO A SER FATALMENTE ATINGIDO POR DISPAROS PROVENIENTES DE UM FUZIL AK-47, SUCUMBINDO, POSTERIORMENTE, NO HOSPITAL PARA ONDE FOI LEVADO POR UM MORADOR QUE PRONTAMENTE LHE PRESTOU AUXÍLIO, MAS, ANTE A DESVANTAGEM NUMÉRICA EM FACE DOS AGRESSORES, NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR QUALQUER PRISÃO NAQUELA OCASIÃO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO TRÍPLICE DELITO DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, PERPETRADO CONTRA OS AGENTES ESTATAIS, MÁRCIO, EMERSON E FELIPE, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, SENDO CERTO QUE TAIS PERSONAGENS APENAS NÃO FORAM ATINGIDOS POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO IMPLICADO, QUAL SEJA, O ERRO DE PONTARIA, O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, E QUE VITIMOU O POLICIAL MILITAR, JOSÉ RICARDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGADOS, OS PRÓPRIOS BRIGADIANOS, EMERSON E MÁRCIO, ASSEVERARAM QUE O ACUSADO TRAZIA CONSIGO UMA PISTOLA, AO PASSO QUE O AGENTE ESTATAL FOI ALVEJADO POR PROJÉTEIS PROVENIENTES DE UM FUZIL AK-47, REVELANDO A INCONGRUÊNCIA ENTRE O ARMAMENTO ATRIBUÍDO AO ORA APELANTE E O PROJÉTIL FATAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE CONDUZ, DE FORMA INEQUÍVOCA, À IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DIRETA DO IMPLICADO AO RESULTADO MORTE, CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS, CALCADA, NO QUE CONCERNE ÀS LESÕES CORPORAIS PERPETRADAS CONTRA OS AGENTES ESTATAIS, MÁRCIO, EMERSON E FELIPE, AO FATO DE QUE ¿ACUSADO E SEUS COMPARSAS EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS MILITARES EM PLENO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, CUJAS VIDAS FORAM COLOCADAS EM RISCO, DEVIDO À CONDUTA VIOLENTA¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, E NO TOCANTE AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, AO CONSIDERAR QUE ¿ACUSADO E SEUS COMPARSAS FIZERAM USO DE ARMAS DE FOGO, INCLUSIVE FUZIL, PARA SE OPOR À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE DISPAROS CONTRA POLICIAIS MILITARES EM PLENO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, CUJAS VIDAS FORAM COLOCADAS EM RISCO, DEVIDO À CONDUTA VIOLENTA¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE O RECORRENTE NÃO POSSUI QUALQUER VINCULAÇÃO COM O FUZIL EM QUESTÃO, NÃO CABENDO RESPONSABILIZÁ-LO PELAS AÇÕES ATRIBUÍDAS A OUTRO INDIVÍDUO ENVOLVIDO, ESPECIALMENTE DIANTE DE SUA ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, QUAIS SEJAM, DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, E DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, RESPECTIVAMENTE, ETERNIZANDO-SE ESTA ÚLTIMA PARCELA DA PUNIÇÃO, MERCÊ DA INICIDÊNCIA À MESMA DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E NO QUE CONCERNE AOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL, DEVE O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE ½ (METADE), EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ESGOTOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, E DE MODO A SE PERFAZER UMA SANÇÃO DE 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, ACRESCIDOS DA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS TRÊS DELITOS, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE DETENÇÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO QUANTO A AMBOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, VALENDO DESTACAR QUE A UNIFICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDIVIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE INTEGRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EXPRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO DAS EXECUÇÕES, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUELE DO CONHECIMENTO ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 127.5257.6004.8821

498 - TJRJ. E M E N T A

Apelação Criminal. Lesão corporal no âmbito doméstico e familiar. Condenação. Inconformismo defensivo. Pedidos: 1) absolvição por insuficiência de provas; 2) afastamento da imposição de participação do réu em grupo reflexivo como condição do sursis; 3) exclusão ou redução do valor da indenização pelo dano ex delicto. ... ()

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Doc. VP 420.4189.4843.8688

499 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Autora que busca a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais e materiais devido a agressões físicas - Réu condenado criminalmente pelos fatos - Sentença de parcial procedência que fixou indenização por danos morais em R$ 20.000,00 - Insurgência do requerido buscando a redução da indenização - Valor que deve ser proporcional a extensão do dano - Lesão corporal de natureza grave que ocasionou fratura no pé da vítima, embora sem deixar sequelas - Redução do valor da indenização por dano moral para R$ 15.000,00, montante que se afigura razoável - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 724.3770.1923.2290

500 - TJSP. APELAÇÃO. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DE RESISTÊNCIA E DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) PALAVRA DE POLICIAIS. (3) INDÍCIOS. (4) EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. (5) CRIME DE RESISTÊNCIA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE E DE RESISTÊNCIA. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. (6) DOSIMETRIA DA PENA APLICADA DE FORMA ESCORREITA. (7) MANUTENÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 129, §12, DO CÓDIGO PENAL. GUARDAS MUNICIPAIS. (8) REGIME ABERTO. (9) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de embriaguez ao volante, de resistência e de lesão corporal de natureza leve Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies.... ()

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