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(DOC. VP 432.3351.3585.0092)

TJSP. LEI 9.099/95, art. 46) RECURSO INOMINADO. Ação de indenização por danos morais fundada na alegação de agressão física perpetrada pelo réu contra o autor. Elementos probatórios reunidos nos autos que demonstram ter sido o réu (ex-companheiro da atual namorada do autor) o causador do entrevero. Réu que admitiu sem rodeios ter se aproximado do autor para tirar satisfações antes da agressão. Autor Ementa: LEI 9.099/95, art. 46) RECURSO INOMINADO. Ação de indenização por danos morais fundada na alegação de agressão física perpetrada pelo réu contra o autor. Elementos probatórios reunidos nos autos que demonstram ter sido o réu (ex-companheiro da atual namorada do autor) o causador do entrevero. Réu que admitiu sem rodeios ter se aproximado do autor para tirar satisfações antes da agressão. Autor vítima de lesões corporais (fratura de dedo da mão direita, conforme fotografia de fls. 08 e documento de fls. 09). Versão defensiva do réu, aparentemente dotado de personalidade agressiva e avalentoada e que já havia descumprido medida protetiva prevista na Lei 11.340/2006 em relação à ex-companheira, não comprovada a contento. Ato ilícito configurado e passível de ser reparado, Incidência dos arts. 186 e 927 do CC. Dano moral indenizável. A propósito, o Col. STJ, em v. acórdão relatado pelo Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, assentou que «não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado assim o fato, impõe-se a condenação, sob pena de violação do CPC, art. 334.» (cf. REsp. 86.271/SP/STJ- 3ª T. - j. 10.11.97, DJU9.12.97, pg. 64.684). O arbitramento do valor da indenização moral deve considerar a real finalidade do reparo, a de satisfazer ao lesado, tanto quanto possível, e a de servir de «desestímulo, ou de inibição, para que se abstenha o lesante de novas práticas do gênero» (RT 707/87). Em contrapartida, a reparação não deve gerar o enriquecimento da vítima, tendo em vista sua natureza compensatória. Indenização, na hipótese, fixada em R$ 8.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da demanda mantida integralmente por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Custas pelo recorrente. Sem verbas da sucumbência porquanto o autor deixou de constituir advogado. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC, art. 1026, § 2º.

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