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Jurisprudência sobre
dano moral lesao corporal

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Doc. VP 933.1695.9481.1991

351 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que condenou o réu a pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, suspensa a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 anos, por haver infringido o CP, art. 129, § 13º. ... ()

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Doc. VP 175.3226.9062.7965

352 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)

Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, ao lhe desferir socos na cabeça, puxões de cabelo, tendo a ofendida ainda fraturado um dedo da mão. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o boletim de atendimento médico que atestou que esta apresentava fratura na falange distal, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 4) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o boletim de atendimento médico acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 5) Quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a própria vítima confirmou que, após o deferimento da medida protetiva de urgência de afastamento, ela mesma voluntariamente voltara a encontrar-se com o réu, inclusive em uma eventual conciliação do casal, o que permite a conclusão quanto à inexistência do dolo relativo a essa figura penal (precedentes do STJ). Assim, absolve-se o acusado da prática do crime de descumprimento de medida protetiva, com fulcro no CPP, art. 386, III. 6) No que respeita à dosimetria, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que a d. Sentenciante fixou a pena-base do crime de lesão corporal acima do mínimo legal, em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 8) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base. 9) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 263.2300.9700.8425

353 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 318.3768.1213.0154

354 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA - NARRA A DENÚNCIA QUE O APELANTE OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DA SUA COMPANHEIRA, MEDIANTE APERTÕES EM SEUS BRAÇOS E EMPURRÃO, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL - EM QUE PESE A CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LESÃO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DA VÍTIMA, NO QUAL RESTOU RELATADO, PELO PERITO, A VERIFICAÇÃO DAS SEGUINTES LESÕES: «EQUIMOSES ESVERDEADAS EM FACE LATERAL DE BRAÇO ESQUERDO; FACE LATERAL DE BRAÇO DIREITO E COXA DIREITA A MAIOR DELAS MEDINDO 20 X 30MM, DECORRENTES DE AÇÃO CONTUNDENTE, A PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO DEIXA DÚVIDA, EM RELAÇÃO À AUTORIA DO FATO, ATRIBUÍDA AO RECORRENTE, NA FORMA DESCRITA NA DENÚNCIA - O CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL APRESENTOU CONCLUSÃO DIVERSA DAQUELA ALEGADA PELA VÍTIMA, EIS QUE RESTARAM CONSTATADAS «EQUIMOSES ESVERDEADAS NO BRAÇO E NA COXA - CONTUDO, TAIS LESÕES NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM O EVENTO NARRADO PELA VÍTIMA, A QUAL NARROU TER SIDO AGREDIDA PELO RECORRENTE EM 17/04/2022, MESMA DATA EM QUE O EXAME DE CORPO DE DELITO FOI REALIZADO, DEMONSTRANDO, PORTANTO, INCONGRUÊNCIA QUANTO AO ESPECTRO EQUIMÓTICO, NO QUE TANGE À DATA DAS LESÕES - ALÉM DISSO, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, A VÍTIMA NÃO RELATOU, DE FORMA ESPECÍFICA, EM QUAIS REGIÕES DO CORPO SOFREU AS AGRESSÕES, APRESENTANDO NARRATIVA GENÉRICA COM RELAÇÃO AO EVENTO DESCRITO NA DENÚNCIA - INTERROGADO, O APELANTE NEGOU TER LESIONADO A VÍTIMA - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE, FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, HÁ DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS, ESTES QUE SEGUNDO A DENÚNCIA, TERIAM SIDO PRATICADOS PELO APELANTE - É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, QUANDO AS SUAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA CONVERGEM COM O RESTANTE DAS PROVAS, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO - DESTA FORMA, HAVENDO DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO À DINÂMICA DELITIVA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.

À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 718.2675.2607.2848

355 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. CP, art. 129, § 13º. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SEU PAI. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.550/2023, INSERINDO O art. 40-A À LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Razão assiste ao Juízo suscitante. ... ()

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Doc. VP 955.2436.2868.7940

356 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER, POR RAZÕES DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA; 3) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral existentes nos autos, esta última consistente no depoimento da ofendida em Juízo e em sede policial. Réu que, durante uma discussão com a vítima, agrediu-a com socos na cabeça e nas costas, além de apertões em um de seus braços, o que provocou lesões em seu rosto, braços e costela. Depoimentos firmes e coesos. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Argumentos que não encontram ressonância no robusto conjunto probatório, sendo imperioso destacar a incompatibilidade das lesões apuradas com a tese defensiva de mera contenção. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 112.5841.7253.9593

357 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ INFRAÇÕES PENAIS DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, AMEAÇA, VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ¿ ART. 129, §13 E ART. 147, AMBOS DO CP; DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 E ART. 24-A, DA LEIº 11340, TODOS NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 01 ANO E 6 MESES DE RECLUSÃO; 04 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO; E 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, FOI CONCEDIDO AO APELANTE O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, §1º E §2º, ¿A¿, ¿B¿ E ¿C¿, AMBOS DO CP - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DEPOIMENTO DA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMA A LESÃO CORPORAL E A AMEAÇA SOFRIDA, BEM COMO AS VIAS DE FATO E O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, ESTE, INCLUSIVE, ADMITIDO JUDICIALMENTE PELO ACUSADO ¿ LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUANTO AS LESÕES SOFRIDAS ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE ¿ VERBA INDENIZATÓRIA ¿ POSSIBILIDADE ¿ TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 983 DO STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Crime de lesão corporal contra a mulher comprovado nos autos tanto pelo depoimento da vítima como pelo laudo de exame de corpo de delito atestando as lesões corporais sofridas. Outrossim, indubitavelmente, de acordo com os relatos da vítima, a agressão decorreu de violência de gênero e, mais, em contexto de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/2006, art. 5º, III. Além disso, o próprio acusado, ora apelante admitiu, em parte, que no dia dos fatos houve um conflito entre eles. Outrossim, a irmã da vítima, em juízo, afirmou que ela foi levada pelo réu até à sua casa e que estava machucada, relatando que, após ele ir embora, a vítima confessou ter apanhado dele. Impossível a desclassificação do delito do art. 129, §13, do CP para a contravenção penal de vias de fato, pois esta ocorre em casos de agressões que não deixam lesões. Não é o caso dos autos, pois conforme as fotografias anexadas aos autos do doc. 08 ¿ fls. 17/20, bem como o laudo pericial, incontroversa a existência de lesões corporais na vítima. ... ()

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Doc. VP 655.4266.8937.8585

358 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Serviço de transporte interestadual de passageiros em ônibus. Acidente. Atraso na partida e na chegada. Sentença que, após indeferir a denunciação da lide à seguradora (formulado pela ré), reconheceu o dano moral decorrente da falha na prestação do serviço pelo atraso superior a 6 horas e falta de prestação de assistência imediata e adequada após o acidente, condenando a ré a indenizar o dano moral no valor de R$ 6.000,00, com os acréscimos legais. Recursos de ambas as partes. Sentença alinhada ao firme entendimento jurisprudencial do Eg. STJ no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, a fim de se evitar a dilação do tempo de duração do processo em prejuízo ao consumidor, descabe a denunciação da lide, nos termos do CDC, art. 88. No mérito, ao contrário do sustentado pela apelante-ré, a sentença não reconheceu o dano moral por força de eventual lesão corporal ou abalo psicológico decorrente do acidente em si, mas, sim, pela falha no dever de pontualidade e de mitigação dos desdobramentos do acidente, especificamente o suporte material relacionado à alimentação e à hospedagem devido após 3 horas de interrupção ou atraso da viagem. Fornecedora que não se desincumbiu do ônus de provar qualquer das excludentes previstas no parágrafo 3º do CDC, art. 14, não comprovando ter prestado a devida assistência à consumidora após o acidente, sequer apresentando qualquer início de prova hábil a refutar a alegação de que o atraso total foi superior a 6 horas. Frustração e aflição experimentadas pela parte autora que vão além do mero aborrecimento, ensejando o dever de indenizá-la pelo dano extrapatrimonial causado. Apelante-autora que não provou a perda da oportunidade de realizar os exames médicos no dia 23.08.2022 pela manhã e cancelamento da passagem de volta 1 dia antes da viagem, em cumprimento a uma decisão judicial e com oferta de reembolso integral, que, como bem pontuado na sentença, «à míngua de outras provas e demais esclarecimentos acerca do fato, não pode ser entendido, em linha de princípio, como falha na prestação do serviço por parte da demandada". Valor da verba indenizatória que merece ser mantido ante as peculiaridades fáticas (falta de assistência relacionada à alimentação e à hospedagem e atraso total de cerca de 6 horas e meia). Precedentes deste TJRJ. Sentença mantida.

RECURSOS DESPROVIDOS

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Doc. VP 210.7151.2484.9884

359 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Afastamento da Lei maria da penha. Não configuração da violência de gênero. Incidência Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do art. 4º da Lei Maria da Penha, ao se interpretar a referida norma, deve-se levar em conta os fins sociais buscados pelo legislador, conferindo à norma um significado que a insira no contexto em que foi concebida. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que a Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto (AgRg no REsp 1.427.927/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 28/3/2014). ... ()

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Doc. VP 903.0257.5400.4213

360 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pelas demais provas produzidas nos autos. Versão do réu isolada. Coação moral irresistível não caracterizada. Participação de menor importância não verificada. Conduta que contribuiu para o sucesso da empreitada criminosa. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, compensada de forma integral com a agravante da reincidência. Regime inicial fechado decorre de expressa determinação legal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Condenação ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos suportados pela vítima. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 385.4201.5066.5870

361 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, §9º, DO CP, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, POR MEIO DE ESGANADURA E GOLPE COM O PORTÃO DA RESIDÊNCIA, CAUSANDO-LHE LESÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REPRIMENDA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NOS TERMOS DO CP, art. 77, PELO PRAZO DE 2 ANOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$ 1.412,00 E RESSARCIMENTO AO SUS DAS DESPESAS COM O ATENDIMENTO DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E PELO LAUDO PERICIAL, QUE ATESTARAM A LESÃO SOFRIDA, PROVOCADA POR AÇÃO CONTUNDENTE. EM SEU DEPOIMENTO EM JUÍZO, DESTACA-SE QUE A VÍTIMA, MESMO BUSCANDO MINIMIZAR A CONDUTA DO APELANTE, CONFIRMOU QUE O APELANTE A PEGOU PELO PESCOÇO E FECHOU O PORTÃO, PRENDENDO SUA PERNA. REGISTRE-SE QUE A RECONCILIAÇÃO DO CASAL NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL, POSTO TRATAR-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 542/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIDA A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 600.9562.3623.1191

362 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada nos arts. 129, §13º do CP, nos moldes da Lei 11.340/06. Sentença condenatória. Recurso da defesa.

Preliminar. Nulidade. Ausência de citação. Irregularidade processual que não se verifica. Cerceamento de defesa não configurado. Rejeição. Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Prova oral e laudo de exame de lesão corporal que atestam as lesões provocadas pelo réu. Crime praticado em situação de violência doméstica contra a mulher. Jurisprudência que confere especial valor probatório à palavra da vítima. Precedentes do E. STJ. Dosimetria. Crítica . 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Circunstâncias judiciais que ultrapassam a normal do tipo penal. Aumento de 1/8, como na sentença, mas a incidir sobre a pena calculada e não como na sentença. . 2ª fase. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, pena base convertida em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão. Regime inicial de cumprimento da pena, o aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, c do Cód. Penal. Sursis concedido pelo prazo de 2 (dois) anos. Intelecto do art. 77, CP. Manutenção. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Tema de Repetitivo 983. Valor estipulado na sentença. R$10.000,00 (dez mil reais). Arbítrio do Juízo. Ausência de tese recursal. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Manutenção. . Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 722.6926.5596.2211

363 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO; LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA PESSOA COM QUEM TENHA CONVIVIDO; E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA PELO HORÁRIO NOTURNO, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. arts. 129, PARÁGRAFO 13º; 150, PARÁGRAFO 1º; E 129, PARÁGRAFO 9º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NOS arts. 129, PARÁGRAFO 13º, POR DUAS VEZES; E 150, PARÁGRAFO 1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDOS: 1) EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE; 2) MAIOR INCREMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA RELATIVA AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL; 3) MAIOR INCREMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA REFERENTE A UM DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CÓDIGO PENAL; 4) RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVO EXAME DE CORPO DE DELITO DO ACUSADO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; COM RELAÇÃO À LESÃO CORPORAL TAMBÉM POR LEGÍTIMA DEFESA; E, QUANTO AO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, TAMBÉM POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) CONCESSÃO DE SURSIS. I.

Preliminar de nulidade sob a alegação de cerceamento de defesa. Rejeição. Acusado que afirma ter sido esfaqueado na mão pela ex-namorada e estapeado no rosto pela mãe desta última. Acusado preso em flagrante delito e imediatamente submetido a exame médico-legal. Lesões que, caso existentes, certamente teriam sido descritas pelo perito que o examinou ou percebidas durante a audiência de custódia. Acusado, ademais, que nada relatou ao médico durante a perícia e sequer necessitou de atendimento médico, tornando isolada a alegação defensiva. Pedido de realização de novo exame manifestamente impertinente. Indeferimento escorreito. ... ()

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Doc. VP 325.6565.3256.6492

364 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, LESÕES CORPORAIS, TENTATIVA DE ESTUPRO, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E CONSEQUENTE EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES. APELO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CASO DE CONDENAÇÃO, PUGNA PELA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES, AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Autoria e materialidade evidenciadas. Conjunto probatório corroborado pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0922.5590

365 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Lesão corporal no contexto de violência doméstica. Exame de corpo de delito. Prescindibilidade. Existência de outros meios de prova como fotografias e palavra da vítima que confirmam a autoria e materialidade do crime. Relevância da palavra da vítima nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica. Policiais abordados por populares que informaram que estava ocorrendo uma situação de violência doméstica contra a mulher em local próximo. Recurso não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 936.7704.0111.6689

366 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. CRIME DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A CONDENAÇÃO TAMBÉM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 129, §4º, DO CP, BEM COMO REQUER O DECOTE DA «PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BAILES E SIMILARES APÓS ÀS 23 HORAS".

A autoria e a materialidade restaram comprovadas conforme as declarações da própria vítima Gabriela Rasma da Silva, da cuidadora da mãe do acusado, em Sede Policial e em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, as quais foram corroboradas pelo Registro de Pronto Atendimento (R.P.A.) e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal. Ressalte-se a importância da palavra da vítima, neste tipo de delito. Provas aptas a embasar o decreto condenatório. Portanto, diferentemente da alegada ausência de dolo, aduzida pela defesa, as provas foram contundentes a ensejar a condenação do acusado pelo delito de lesão corporal: equimose arroxeadas em ambas as orelhas, com 20x10 e 20x12mm, nos maiores eixos; escoriações avermelhadas em região dorsal torácica bilateralmente, com 200x150mm, nos maiores eixos; equimose arroxeada em região dorso lombar esquerda, com 30 x 20 mm, nos maiores eixos. No caso, a vítima, efetivamente, ferida em sua integridade física, diante das ações praticadas pelo acusado, ora apelante, o que a levou inclusive à Delegacia de Polícia. Quanto ao pedido de decote da «proibição de frequentar bailes e similares após às 23h, não deve ser, também, acolhido, visa à diminuição da reiteração das condutas violentas praticadas pelo acusado, para cumprir o propósito de modificação de seu comportamento. No caso, a vítima, efetivamente, ferida em sua integridade física, diante das ações praticadas pelo acusado, ora apelante, o que a levou inclusive à Delegacia de Polícia. Com isso, restam afastadas as tese defensivas. Em relação ao pedido do Ministério Público, este merece provimento, porquanto o dano moral relacionado ao crime de lesão corporal tem roupagem in re ipsa, independente da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima, consoante jurisprudência do STJ. Assim, considerando o teor do disposto no art. 387, IV do CPP, bem como considerando o grau das agressões, e a perturbação que as mesmas causaram à vítima, arbitro, em favor das mesmas, reparação mínima por danos morais que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Em face do exposto, conheço dos recursos do Ministério Público e da Defensoria Pública, e, no mérito, DOU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O ACUSADO WALTER PEREIRA DA SILVA FILHO ao pagamento de indenização por danos morais, fixando-se esses em R$ 1.000,00 (mil reais), e NEGO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 227.1583.6683.6915

367 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DE DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1.

No caso em análise, o acusado, após uma discussão do casal, agrediu sua companheira com socos, tapas, chutes e golpes com um capacete, sendo que o filho da vítima ligou para a polícia e solicitou auxílio, tendo uma guarnição ido até o local e conduzido todos ao distrito policial. 2. Apesar da vítima ter permanecido em silêncio na audiência instrutória, o seu relato em sede policial, seguro ao descrever a prática delitiva se contrapõe a tese defensiva de fragilidade probatória. Registre-se que a corroborar a versão da vítima, consta nos autos o depoimento do policial militar que a socorreu, além dos laudos periciais que comprovam as lesões sofridas pela vítima, sendo certo que a diversidade de lesões afasta a tese de autodefesa no sentido de que o acusado apenas teria lesionado culposamente a vítima ao tentar segurar sua motocicleta. 3. A pena-base foi devidamente majorada na fração de 1/5 (um quinto) pela acentuada reprovabilidade da conduta, caracterizada pela diversidade de lesões sofridas pela vítima, bem como pelas circunstâncias do crime, tendo em vista que a vítima foi jogada ao chão da rua e agredida, situação não só violenta, como também humilhante. 4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a concessão do sursis, nos termos do CP, art. 77, II. 5. Mantido o regime inicial semiaberto, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do CP, art. 33, § 3º, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, para a fixação do regime. 6. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária, sendo que o montante estipulado na sentença (dois mil reais) mostra-se razoável e proporcional à capacidade financeira do acusado. 7. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 desse Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 743.1782.0397.2803

368 - TJRJ. - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - AMEAÇA - LESÃO CORPORAL PRATICADA PELO PRIMO DO EX COMPANHEIRO - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 1- A

violência é um evento sociológico, fruto da equivocada inferioridade do gênero feminino e dos distintos papéis sociais atribuídos a cada um. Caracteriza-se, principalmente, na cultura machista em que se denota o menosprezo pela mulher e pela obrigatoriedade de sua submissão ao mando do homem. Nessa cultura, atos são tolerados para o exercício da dominação em um código de normas não escritos. No presente caso, o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, e se trata de relação baseada em gênero e não crime comum. 2- Ademais, o espírito protetivo da Lei 11.340/2006, e a redação trazida pelo seu art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, afasta qualquer possibilidade de relativizar a presunção de violência de gênero, nos crimes praticados por homens contra mulheres no âmbito doméstico. Dispõe o Art. 40-A. «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida. O art. 5º citado no novo artigo, por sua vez, estabelece que para os efeitos da Lei, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (grifo nosso), seguindo-se, em seus incisos, a especificação dos três contextos de aplicação da lei: relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Conforme se depreende, a novidade legislativa inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência, isto é, independe se houve ou não violência motivada pelo gênero. Nesse sentido (...) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.) PROVIMENTO DO CONFLITO.... ()

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Doc. VP 180.5392.9003.7900

369 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Lesão corporal praticada por tia contra sobrinha. Inaplicabilidade da Lei maria da penha. Ausência de submissão. Descaracterização da ação baseada no gênero. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 921.6902.0933.5850

370 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL IMPUTADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ termos de declaração, registro de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado ofendeu a integridade física de sua então companheira, ora vítima, ao lhe segurar pelo pescoço, agarrá-la pelos cabelos, jogá-la ao chão e lhe arremessar um capacete, causando-lhe equimoses, escoriações, e edemas em diversas partes do corpo, como na pálpebra superior esquerda, região cervical, mama esquerda, antebraço direito, braço esquerdo e coxa direita. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como no caso em tela, em que a ofendida expôs minuciosamente os fatos em Juízo, em harmonia com as suas declarações prestadas em sede policial e com o laudo de exame de corpo de delito, de cuja autenticidade deflui a certeza de que ela sofreu ¿equimose violácea na pálpebra superior esquerda; escoriação avermelhada de 5mm na região cervical esquerda; escoriação avermelhada de 10mm na mama esquerda; edema e equimose azulada de 50 x 100mm no antebraço direito; equimoses esverdeadas de 10 x 10mm e20 x 10mm no braço esquerdo; equimose azulada de 15 x 20mm na coxa direita¿. ... ()

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Doc. VP 388.4958.5037.7125

371 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 129 § 9º DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS. INCONFORMISMO DA DEFESA. APELO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS.

Mantida a condenação. Em certos tipos de crimes, a palavra da vítima tem relevante valor probatório e é suficiente para fundamentar decreto condenatório, mormente quando em consonância com outros elementos de convicção. Prova oral coerente e harmônica estando compatível com a prova técnica que demonstra a procedência da acusação contida na denúncia. Quadro probatório no sentido da culpabilidade do apelante. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 497.7737.4933.2567

372 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS (ART. 387, IV, CPP). PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129 §13 do CP. Imposição da pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto. Concedido o sursis penal (art. 77 CP), pelo prazo de 02 anos, sob as condições de comparecimento mensal à CPMA e obrigação de manter endereço atualizado. ... ()

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Doc. VP 990.3810.5824.5742

373 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA. RELEVÂNCIA DA PROVA PRODUZIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACERTO NA PROLAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO, ENSEJANDO REPARO A DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA QUE SE IMPÕE. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO E REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Crime de lesão corporal, consistente em ação contundente, praticado durante o repouso noturno e na frente da filha menor. Infração penal praticada em razão da condição de vulnerabilidade de gênero da ofendida, no contexto de violência doméstica. ... ()

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Doc. VP 867.6474.6894.1602

374 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. art. 129, PARÁGRAFO 13º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DO ATENDIMENTO À VÍTIMA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À OFENDIDA; 3) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante cabalmente positivadas nos autos pelas provas pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal, esta última consistente nos depoimentos da ofendida e das testemunhas do crime. Depoimentos consistentes e coesos. Relevância da palavra da vítima em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. ... ()

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Doc. VP 654.6767.0399.7540

375 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 129, §9º, do CP n/f da Lei 11.340/06. Rejeitada preliminar de violação ao art. 399, §2ª, do CPP. O Princípio da Identidade Física do Juiz não é absoluto, tendo em vista que a atividade jurisdicional está sujeita a diversas interrupções, como férias, licença, promoção e remoção. Precedentes. Magistrada que presidiu a audiência de instrução e julgamento posteriormente foi removida e outra juíza designada. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Relato da vítima coerente com as lesões comprovadas no exame de corpo de delito. Conduta do réu reflete forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, consubstanciada em violência psicológica, nos termos da Lei 11.340/06, art. 7º, II. Pena base fixada acima mínimo legal. A agressão contra uma pessoa no rosto, principalmente de um homem contra uma mulher, demonstra maior desrespeito. Não está demonstrado o «excessivo sentimento de posse sobre a vítima e há dúvida se a filha do casal presenciou a agressão. Decotado o aumento para a fração de 1/6 na pena base. O CP, art. 61, II, «f busca a devida individualização da pena daquele que praticou o crime ou a contravenção no contexto da Lei Maria da Penha, em razão da maior gravidade da conduta praticada. O crime de lesão corporal do §9º, do CP, art. 129 tem pena diferenciada pelo legislador ordinário porque praticada no âmbito doméstico e familiar. A incidência da agravante representaria bis in idem. Precedente. Na reparação por dano moral exige-se pedido expresso na denúncia, como firmado no REsp. Acórdão/STJ pela Terceira Seção do e. STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. O que não existe nos autos. Pagamento de indenização por dano moral que se afasta. Recurso do MP desprovido. Recurso da defesa parcialmente provido.

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Doc. VP 812.7759.1973.7457

376 - TJRJ. Art. 129, § 13 do CP. Pena: 01 ano, 04 meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto. Apelante consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física da vítima SABRINA DA SILVA BUENO AFONSO, sua ex-namorada, mediante apertões nos braços, mordidas e esganadura, ocasionando-lhe lesões corporais. SEM RAZÃO À DEFESA: Incabível a absolvição: A prova coligida e, em especial, o depoimento da vítima, espancam qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria do crime previsto no CP, art. 129, § 13, revelando de forma inequívoca a conduta delituosa.

A materialidade do crime de lesão corporal está positivada pelo registro de ocorrência, pelo laudo de exame de corpo de delito de Lesão Corporal, pelo requerimento de medidas protetivas e da prova oral colhida tanto em sede policial quanto em Juízo. Diante do conjunto probatório, conclui-se que há prova segura e robusta, estando precisamente patenteada a conduta típica do apelante, razão pela qual não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Corroborando a versão exposta pela ofendida, tem-se o Laudo de Exame de Corpo de Delito, o qual registra nexo de causalidade entre as lesões verificadas e a agressão alegada pela vítima. Impossível a fixação do regime aberto: O regime semiaberto se mostra o mais adequado para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando, ante a possibilidade de o apelante não ser suficientemente intimidado a não mais delinquir. Improsperável a suspensão condicional da pena. Apelante não preenche todos os requisitos previstos no CP, art. 77, porquanto existem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Descabido o afastamento da condenação por Danos morais Houve pedido expresso de fixação de indenização em sede de denúncia, o que justifica a respectiva condenação, medida respaldada pelo CPP, art. 387, IV, e também alinhada ao que o C. STJ definiu no tema 983 do C. STJ ao tratar da violência doméstica. Por se tratar de dano in re ipsa, não há que se falar em prova ou mensuração do sofrimento causado. Do Prequestionamento. Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 389.8195.1415.1439

377 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. IRRESIGNAÇÃO DO SUPOSTO AGRESSOR PLEITEANDO A REVOGAÇÃO DAS RESTRIÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Vítima noticiou ter sido ameaça e agredida pelo ex-companheiro, pugnando pela imposição de medidas protetivas em seu favor. Juízo natural deferiu as cautelares determinando proibição de aproximação e contato, suspensão da posse e porte de arma do suposto agressor e encaminhamento da vítima à rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Sucessivas prorrogações deferidas a pedido da vítima, sob a alegação de temor por sua integridade física e psicológica. Inconformismo do autor dos fatos pleiteando a revogação das restrições, argumentando ausência de fatos novos a justificar a manutenção das MPUs. ... ()

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Doc. VP 243.5549.5173.0685

378 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ART. 129, § 13º, C.C. ART. 121, § 2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FATO ATÍPICO OU LESÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Diogenes Ramos Martins contra sentença condenatória que o condenou à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 129, § 13º, c/c art. 121, § 2º-A, I, ambos do CP. O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de reparação de danos morais à vítima, com fundamento no CPP, art. 387, IV. A defesa alegou, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, pleiteou a absolvição por insuficiência de provas, ou a desclassificação para fato atípico ou para lesão corporal culposa, afastando-se a incidência da Lei Maria da Penha. Subsidiariamente, requereu a concessão da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 221.0240.6213.9466

379 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Lesão corporal culposa. Materialidade do crime de lesão corporal comprovada pela prova testemunhal e atestado médico. Ausência de laudo pericial. Desaparecimento dos vestígios. Matéria não debatida na instância de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Afastamento das qualificadoras. Qualificadoras fundamentadas nos elementos dos autos. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência Súmula 7/STJ. Prisão preventiva. Matérias analisadas anteriormente em habeas corpus. Excesso de prazo na segregação cautelar. Inovação recursal. Recurso improvido.

1 - Inicialmente, com relação ao pedido de sustentação oral, destaco que «o cotejo entre o CPC/2015, art. 994 e o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, inserido pela Lei 14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º « (EDcl nos Edcl no Agint no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022) « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022). ... ()

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Doc. VP 450.5918.2488.5940

380 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ACIDENTE EM ÔNIBUS COLETIVO. QUEDA DE PASSAGEIRO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que, em ação de indenização, condenou a ré, solidariamente com seguradora denunciada, a indenizar danos morais e materiais decorrentes de queda sofrida pelo autor no interior de ônibus coletivo. Alegou-se que o acidente decorreu da conduta do motorista ao transpor quebra-molas em velocidade incompatível, causando ao passageiro fratura grave em vértebra lombar (L2), com sequelas permanentes. Pleiteou o apelante reconhecimento de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, exclusão ou redução do pensionamento mensal fixado, diminuição do valor arbitrado a título de danos morais e aplicação exclusiva da taxa SELIC como fator de correção monetária e juros moratórios. ... ()

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Doc. VP 913.6646.1392.7094

381 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO, 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO MINISTERIAL PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA E EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. REVELA-SE ABSOLUTAMENTE DESCABIDA A PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA AO PRESENTE CASO, NÃO SÓ PELA SUA INAPLICABILIDADE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MAS DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, BASTANDO SE OLHAR PARA A FOTO DO ROSTO DA VÍTIMA PARA DIMENSIONAR A GRAVIDADE DA CONDUTA DO RÉU E OS ENORMES DANOS CAUSADOS À VÍTIMA, OS QUAIS DESFIGURARAM TEMPORARIAMENTE SUA FACE. INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO DE REINCIDÊNCIA, ESPECÍFICO OU GENÉRICO, É INCABÍVEL O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, POR VEDAÇÃO LEGAL (LEI 11.340/06, art. 17 E 44 DO CÓDIGO PENAL) E DIANTE DA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA VEICULADA PELA SÚMULA 588/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿A PRÁTICA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL CONTRA A MULHER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO IMPOSSIBILITA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.¿ TAMBÉM NÃO HÁ COMO SER EXCLUÍDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO É EFEITO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO DA INTELIGÊNCIA DO art. 9º, §4º DA LEI 11.340/06. NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O DANO MORAL OSTENTA NATUREZA IN RE IPSA. RECURSOS REPETITIVOS TEMA 983 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA¿. HOUVE PEDIDO EXPRESSO PELA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, TENDO SIDO GARANTIDO AMPLO CONTRADITÓRIO AO RÉU. AINDA, NENHUM ELEMENTO CONCRETO FOI TRAZIDO AOS AUTOS PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECORRENTE, SENDO O VALOR FIXADO EM SENTENÇA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. POR OUTRO LADO, ASSISTE RAZÃO AO PLEITO MINISTERIAL. COMO SE VÊ PELO ESTADO DESFIGURADO DO ROSTO DA VÍTIMA, QUE SEQUER CONSEGUIA ABRIR SEU OLHO, TAMANHO O INCHAÇO DE SUA FACE, BEM COMO A DESCRIÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS POR ELA, ATESTADO PELO AECD, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E SUAS CONSEQUÊNCIAS, TODOS OS QUAIS FOGEM À NORMALIDADE DO TIPO PENAL, DEMONSTRADA A INTENSA CULPABILIDADE DO RÉU. PENA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.

NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 845.2689.7434.8816

382 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO O AUTOMÓVEL DO AUTOR E COLETIVO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 15.696,05 REFERENTE AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA O REPARO DO AUTOMÓVEL. INSURGENCIA DE AMBAS AS PARTES. OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO QUE RESTOU INCONTROVERSA NOS AUTOS, DIVERGINDO AS PARTES TÃO SOMENTE QUANTO À DINÂMICA DO EVENTO DANOSO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º DA CF/88. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE NÃO RESTOU MINIMAMENTE DEMONSTRADA PELA DEMANDADA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA POR FORÇA DO DISPOSTO NO art. 373, II DO CPC. FOTOS DO CIRCUITO INTERNO DO COLETIVO QUE DEVIDO A FALTA DE NITIDEZ NÃO CONTRIBUIRAM PARA ELUCIDAÇÃO DA DINÂMICA DO EVENTO. AUTOR QUE EM DEPOIMENTO PESSOAL, REQUERIDO PELO RÉU, CONFIRMA SUA VERSÃO DE QUE SEU CARRO FOI IMPRENSADO PELO COLETIVO RÉU CONTRA O CANTEIRO CENTRAL NA CURVA ONDE SE DEU O ACIDENTE. AUTOR QUE APRESENTA TRÊS ORÇAMENTOS, CUJOS SERVIÇOS SÃO COMPATÍVEIS COM OS DANOS NARRADOS AO VEÍCULO, TENDO A SENTENÇA CONDENADO O RÉU AO RESSARCIMENTO PELO DE MENOR VALOR. NECESSIDADE DE REBOQUE DO VEÍCULO DEVIDO AO ACIDENTE, DEVENDO O RÉU ARCAR COM O VALOR COMPROVADO EM NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO COMUM EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSENCIA DE LESÃO CORPORAL. DANO PATRIMONIAL DE MAIOR EXPRESSÃO CUJO RESSARCIMENTO ESTÁ SENDO DETERMINADO NA SENTENÇA. REFORMA DA SENTENÇA TÃO SOMENTE PARA ACRESCENTAR A CONDENAÇÃO O VALOR DE R$ 300,00 REFERENTE AO REBOQUE DO VEÍCULO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.

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Doc. VP 153.2602.1085.8935

383 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso em que objetiva a reforma da sentença para absolver o réu da condenação às penas de 2 anos de reclusão e de 1 mês e 5 dias de detenção, em regime semiaberto, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 129, §13º e 147 do CP. Pleitos subsidiários de abrandamento do regime prisional e decote da condenação ao pagamento de verba indenizatória. ... ()

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Doc. VP 258.2077.7280.1225

384 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL IMPUTADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA NA DENÚNCIA PARA A QUE TIPIFICA O art. 129, §6º, DO ESTATUTO REPRESSIVO, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO DE TODA A MATÉRIA IMPUGNADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado se valeu de sua superioridade física para subjugar a própria namorada e ofender a sua integridade física, ao segurá-la pelo pescoço, tampar a sua boca e empurrá-la contra um muro, o que lhe causou escoriações em ambos os antebraços. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como no caso em tela, em que a ofendida expôs minuciosamente os fatos em Juízo, em harmonia com as suas declarações prestadas em sede policial e com o laudo de exame de corpo de delito, de cuja autenticidade deflui a certeza de que ela sofreu diversas escoriações em ambos os antebraços. ... ()

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Doc. VP 771.0070.4490.1131

385 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUE SE AFASA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. CONDIÇÃO DO SURSIS QUE SE AFASTA. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)

Emerge firme dos autos que o acusado tentou ofender a integridade física de sua companheira, ao segurar e apertar seu pescoço, sendo que ainda jogou na direção da vítima uma caixa de som, somente não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois, no caso, a ofendida Lucimar em um primeiro momento conseguiu dar um empurrão e tirar o acusado de cima dela, e no segundo momento a vítima conseguiu desviar, não sendo atingida pela caixa de som arremessada pelo apelante. 2) Nesse contexto, considerando que os autos versam sobre imputação de lesão corporal contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o crime em apreço possui natureza pública incondicionada (ADI Acórdão/STF), exatamente para evitar a impunidade do fato, pois diversos motivos podem acarretar essa situação, tais como temor, retaliações, ameaças, dependência econômica, proteção dos filhos, reconciliação, entre outros. Desse modo, haja vista a natureza incondicionada da ação penal de iniciativa pública no caso de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, não há falar em extinção do processo em razão da perda superveniente do interesse de agir. Nessas condições, a posterior reconciliação do casal é penalmente irrelevante, pois cumpria ao réu agir de acordo com o Direito, devendo ser responsabilizado pelos atos praticados. 3) Materialidade e autoria foram devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base fixada no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão, diante das circunstâncias judiciais favoráveis, bem como da primariedade e dos bons antecedentes do réu, assim mantida na fase intermediária. 4.2) Na terceira fase, não se fazem presentes causas especiais de aumento de pena, e no que tange ao quantum de redução da pena pela tentativa, esta guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. Não obstante, o d. sentenciante aplicou o redutor do art. 14, II do CP em 1/2 (metade) valendo-se de argumentos genéricos sem explicar a relação com o caso e a invocação de motivos que se prestariam em justificar a escolha de tal fração. Desse modo, a redução deve representar a máxima, dois terços, acomodando-se a pena final de apelante em 04 (quatro) meses de reclusão. 5) Somente é permitido estabelecer prestação de serviços à comunidade como condição do sursis em pena superior a 06 meses. Assim, tendo em vista a redução da resposta penal para patamar abaixo de 06 meses, fica substituída a prestação de serviços à comunidade pela limitação de final de semana, mantendo-se as demais condições estabelecidas na sentença condenatória. 6) Por conseguinte, deve ser mantido o regime aberto fixado pela instância de base eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. 7) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base para a vítima. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 928.7211.6120.1499

386 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COLISÃO ENTRE VEÍCULOS - PREFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL QUE TRAFEGAVA PELA VIA PRINCIPAL (RODOVIA) - INTELIGÊNCIA DA REGRA DISPOSTA NO ART. 29, III, ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU CONFIGURADA - DANOS CORPORAIS/FÍSICOS - ABRANGÊNCIA PELOS DANOS MORAIS E PELOS DANOS ESTÉTICOS - LAUDO PERICIAL - AFASTAMENTO DO DANO ESTÉTICO - VALOR DOS DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO NA SENTENÇA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR - INSUBISISTÊNCIA - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O GRAU DE PERDA FUNCIONAL NO MEMBRO LESADO - SENTENÇA MANTIDA.

1.

Os CCB, art. 186 e CCB art. 927 determinam que tem responsabilidade civil de indenizar àquele que sofreu dano moral e material quem praticou a conduta antijurídica e causou diretamente o prejuízo. ... ()

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Doc. VP 969.6392.3252.8421

387 - TJSP. Apelação Defensiva - Perseguição e lesão corporal praticados em concurso material - Réu que passou a perseguir seu tio, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade psicológica, invadindo sua esfera de liberdade e privacidade, tendo ainda agredido fisicamente seu primo - Farto standard probatório consistente na prova oral produzida em audiência e na prova documental colacionada aos autos, que autorizam a manutenção do título penal condenatório - Dosimetria readequada - Negado provimento ao apelo do assistente de acusação e dado parcial provimento ao apelo defensivo.

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Doc. VP 527.6364.3807.4737

388 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA EM CONCURSO MATERIAL. ART. 129, § 13, E ART. 147, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da sentença do Juiz de Direito do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar Bruno Ramos da Silva pelos crimes previstos nos arts. 129, § 13 e 147, c/c art. 61, II, letra «f, na forma do art. 69, todos do CP, sendo-lhe aplicado a pena de 04 anos de reclusão pelo crime de lesão corporal e 07 meses de detenção, pelo crime de ameaça. Fixou o Regime Fechado e determinou a reparação mínima por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), eis que requerido na Denúncia. (indexes 181 e 227). Razões Recursais requerendo a absolvição quanto a ambos os delitos por fragilidade do conjunto probatório, visto que em relação à lesão corporal, trata-se de lesões recíprocas e, quanto ao delito de ameaça, a condenação baseou-se unicamente no depoimento da vítima. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o delito de lesão corporal culposa, afastamento da exasperação da pena-base, fixação do regime aberto e o deferimento do sursis, na forma do CP, art. 77. (indexes 193 e 275). ... ()

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Doc. VP 400.0846.1040.5669

389 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - DEFESA BUSCA ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - DOSIMETRIA - CUSTAS- 1-

Embora a defesa tenha alegado falta de provas por não ter a vítima comparecido em juízo para dar sua versão, o que, a seu ver, demonstraria seu desinteresse pelo prosseguimento da ação, não há como acolher seus argumentos. Isso porque, além da ação ser pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima o seu prosseguimento, verificamos nos autos que a mesma não compareceu em juízo porque estava internada, sendo certo que, como havia outras testemunhas a comprovar o ocorrido, o órgão ministerial optou por dispensar o depoimento dela em juízo. Dito isso e verificando que os depoimentos dos policiais confirmam a agressão sofrida pela vítima bem como a autoria da mesma por parte de Lucas, que, segundo eles, já era conhecido da guarnição por outras agressões contra Ana em datas anteriores, e que confirmaram a alteração emocional do mesmo na data dos fatos, tendo, inclusive, que algema-lo para que pudessem leva-lo em segurança até a delegacia. Outrossim, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pelos policiais ouvidos em juízo, que confirmaram terem visto as lesões na vítima e que esclareceram que foram até o local onde tudo estava acontecendo porque foram informados por populares que uma mulher estava sendo agredida por um homem no ponto de ônibus, exatamente o mesmo local onde encontraram Ana ferida, ensanguentada e em estado de choque sendo que o réu estava um pouco mais à frente, totalmente alterado, aparentando estar drogado ou embriagado. Destarte, não resta qualquer dúvida quanto a culpabilidade do réu, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência da prova e tampouco em desclassificação para vias de fato, pois a lesão, como já esclarecido anteriormente, foi comprovada não só pelos firmes relatos das testemunhas como também pelo boletim de atendimento médico. 2- No tocante à dosimetria, mais uma vez não há como acolher o pleito defensivo, pois a pena base foi corretamente fixada acima do mínimo legal tendo em vista não só o excesso de violência empregado pelo réu contra a vítima, como também o motivo do crime, qual seja, a negativa da vítima em devolver ao acusado o valor de dez reais que ele havia lhe dado. Ademais, temos ainda que considerar o fato da lesão ter se dado no rosto de Ana, local que fica visível a todos e que causa ainda mais vergonha na vítima e que ainda expõe a mesma a todo tipo de julgamento. Saliento que embora a reincidência tenha sido incorretamente reconhecida na segunda fase da dosimetria, mantenho o aumento perpetrado na sentença vergastada porque a condenação transitada em julgado utilizada para tal, de farto existe. Todavia, o correto seria que tivesse sido utilizada na primeira fase, pois se refere a um fato anterior a este aqui praticado, mas o trânsito em julgado foi em data posterior, o que, tecnicamente não configura reincidência, mas é apta a ser considerada como maus antecedentes. ... ()

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Doc. VP 981.4204.8284.3420

390 - TJSP. APELAÇÃO. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais e morais, proposta contra o causador direto do dano e sua seguradora, julgada improcedente. Recurso do autor. Colisão traseira. Sentença que reconheceu a culpa do corréu, mas afastou a responsabilidade da seguradora por descumprimento contratual e negou a indenização por ausência de prova da extensão dos danos. Inconformismo do autor. Parcial cabimento. Colisão traseira. Dinâmica incontroversa. Presunção de culpa do condutor do veículo que colide na parte traseira daquele que transita à sua frente. Posicionamento jurisprudencial sedimentado no C. STJ. Freada brusca do automóvel colidido pelo corréu não comprovada. Seguradora. Responsabilidade solidária afastada na r. sentença. Impugnação. Acolhimento. Discussão envolvendo o descumprimento contratual por parte do corréu que não é oponível ao autor, terceiro de boa-fé e que experimentou o prejuízo narrado na petição inicial. Contrato com previsão de indenização material e moral a terceiro por prejuízo causado por ato culposo do segurado. Eventual omissão na utilização do veículo para fins comerciais pelo segurado não seria motivo para a recusa, somente influiria no valor do prêmio, que seria maior, como afirmado pela seguradora, cabendo, se o caso, o pagamento da diferença pelo segurado. Reconhecimento da responsabilidade solidária da seguradora. Extensão dos danos. Fotografias do veículo do autor, juntadas com a petição inicial, que contrastam com aquelas juntadas pelo causador do acidente. Orçamentos que não são contemporâneos ao evento e não se prestam à finalidade de comprovação do prejuízo material. Necessidade de apuração do quantum devido em liquidação de sentença. Dano moral. Impossibilidade. Acidente sem lesão corporal. Demora na reparação, amparada em interpretação de cláusula do contrato de seguro, não acolhida. Aborrecimento e dissabor do cotidiano. Indenização indevida. Ação que se julga parcialmente procedente, condenados os réus, solidariamente, a indenizar o prejuízo material suportado pelo autor a ser oportunamente apurado. Correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante devido. Pretensão da seguradora a aplicação da taxa SELIC. Não cabimento. Afetação do REsp. Acórdão/STJ pela 4ª Turma à Corte Especial, posteriormente desafetado porque a matéria não foi objeto do recurso especial levado a julgamento, porém foi sobrestado para aguardar o julgamento ainda pendente do REsp. Acórdão/STJ pela Corte Especial, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, cuja pretensão da recorrente é a aplicação dos juros moratórios pela taxa Selic a contrato de direito privado. Decisões recentes do C. STJ fixando os juros moratórios de 1% ao mês e entendimento de que os juros de mora do CPC, art. 406 não correspondem à taxa SELIC. Sucumbência proporcional às partes. Sentença parcialmente modificada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 846.3915.7172.4391

391 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL

1.

Extrai-se dos autos que a acusada foi denunciada pela suposta prática da infração penal prevista no art. 129, §9º do CP, por ter agredido sua filha. ... ()

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Doc. VP 127.4783.6023.5576

392 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica (CP, art. 129, § 9º). Recurso que persegue a solução absolutória por alegada fragilidade probatória e, subsidiariamente, o afastamento da indenização fixada na sentença ou sua redução para 01 (um) salário-mínimo. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima (sua esposa), acabou lhe agredindo fisicamente, puxando-a pelo cabelo, provocando sua queda ao chão, além de desferir socos, chutes e apertar seu pescoço, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Acusado que alegou ter sido a vítima que o agrediu com socos e mordidas, tendo ele apenas se defendido. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico acostado aos autos que ratifica as lesões imputadas. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Ausência de comprovação de tais requisitos, cujo ônus tocava à Defesa. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (dois salários-mínimos) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a profissão ou renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização que se reduz para 01 (um) salário-mínimo, o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reduzir o quantum indenizatório pela metade, fixando-o em 01 (um) salário-mínimo.

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Doc. VP 671.2026.9048.1699

393 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA -ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA-INDENIZAÇÃO. 1-

Embora a defesa tenha alegado falta de provas, entendo que os fatos narrados na denúncia estão devidamente comprovados. A vítima deu um detalhado depoimento na distrital e em juízo não foi diferente, inclusive este Relator ouviu todo o depoimento dela, gravado no sistema, e pôde constatar como ela estava abalada psicologicamente com todo o ocorrido. Destarte, sua versão está em consonância ainda com o laudo de exame de corpo de delito que constatou diversas marcas compatíveis com as agressões por ela relatadas e o réu, em seu depoimento, não negou ter apertado o pescoço da vítima, mas quis fazer crer que o fez porque ela teria mordido seu dedo e a única forma que encontrou para que ela soltasse foi apertando o seu pescoço. Contudo, a versão que ele trouxe em juízo não encontra amparo algum nas provas produzidas e ademais, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pela vítima, motivo pelo qual, estando seus depoimentos em sintonia um com o outro e com o laudo pericial, como já dito anteriormente, devem ser tidos como verdadeiros. Dito isso, não resta qualquer evidência de que a vítima tenha mentido na delegacia ou em juízo para incriminar o réu injustamente. Conquanto, o juízo de reprovação deve ser mantido tal como consta na sentença atacada, não havendo espaço para absolvição. 2- No tocante à dosimetria, a defesa pede que a reprimenda seja aplicada no mínimo legal, todavia, não tenho como acolher tal pleito eis que, conforme já dito, o abalo psicológico causado na vítima foi grande, estando a mesma até hoje com medo de frequentar certos lugares, sair à noite e precisando fazer terapia. Além disso, a grave agressão praticada pelo réu foi toda presenciada pela filha do casal de apenas 6 anos de idade, que, segundo relato da mãe, ficou em pânico, se tremendo toda, o que, com certeza, trará consequências para sua vida futura. Assim, não há reparos a serem feitos na reprimenda. 3- O regime imposto está correto tendo em vista o montante da pena aplicada bem como as circunstâncias favoráveis ao réu, sendo certo que o acusado não preenche os requisitos para que seja aplicado o art. 44 porque o crime foi praticado com violência e no ambiente doméstico, estando escorreita a incidência do art. 77 do mesmo diploma legal. 4- Finalmente, quanto ao dano moral, verifica-se que o pedido indenizatório foi feito na denúncia, nos termos do art. 387, IV do CP e, estando comprovado o crime ali imputado, correta se mostra a condenação ao pagamento da indenização pelos danos morais causados, não merecendo retoques também o valor estipulado para tal, que se mostra justo e proporcional. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 340.1322.4562.5033

394 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Acusado condenado pela prática do crime previsto nos arts. 129, § 13º, e 147, ambos do CP, com a incidência da Lei 11.340/06, às penas de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. A defesa, em suas razões de apelação, requereu a absolvição por insuficiência probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. A denúncia narrou que o acusado, no dia 16/08/2021, em via pública, no bairro Piteiras, em Barra Mansa, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira ANGELICA TANCREDO MEDEIROS, ao lhe desferir socos e tapas, causando lesões corporais. Também mencionou que no dia seguinte, através do aplicativo WhatsApp, o acusado ameaçou sua ex-companheira de lhe causar mal injusto e grave, ao dizer que a mataria. 2. A tese defensiva merece parcial provimento. 3. Quanto ao crime de lesão corporal, verifico que há ausência de materialidade, mostrando-se inviável a condenação. 4. No caso, o crime de lesão corporal deixou vestígios, sendo exigido, à luz do CPP, art. 158, a confecção do auto de exame de corpo de delito, contudo, a confirmação do fato embasou-se exclusivamente no Boletim de Atendimento Médico, haja vista que o Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal não foi realizado. 5. A vítima não foi encaminhada para realizar o exame, por razões desconhecidas, não sendo cumprido o procedimento estabelecido para crimes desta natureza, especificamente o previsto na Lei 11.340/06, art. 12, IV. 6. Afora a juntada de um boletim de atendimento médico manuscrito, documento inábil para atestar a materialidade, verifico que inexiste prova irrefragável da materialidade. 7. Ademais, a prova testemunhal é deficiente na medida em que a vítima não descreveu a contento a extensão das lesões sofridas, prestando depoimento genérico, e o conteúdo do BAM não detalhou as extensões das lesões encontradas, ou mesmo se possuíam nexo causal e temporal perante o evento supostamente perpetrado pelo acusado, restando sem confirmação a materialidade do crime de lesão corporal. 8. Em tais casos, não há outra solução senão a absolutória, em relação ao crime de lesão corporal. 9. Por outro lado, no tocante ao delito de ameaça, vislumbro que há segurança para a condenação. 10. Restou demonstrado através da prova oral que o apelante anunciou mal injusto e grave com o dolo de amedrontar a vítima e evitar a confecção do registro de ocorrência. 11. A ofendida afirmou, em sede judicial, que o acusado a ameaçou de morte em diversos momentos e, inclusive quando estava a caminho da Delegacia. 12. Assim sendo, possuindo a ameaça a capacidade de intimidá-la, entendo que restou configurado o elemento subjetivo do tipo, e ficando a palavra da vítima em harmonia com as provas dos autos (documentos juntados aos autos e suas declarações), não trazendo a defesa nenhum elemento apto a desqualificar os elementos trazidos pela acusação, imperiosa a manutenção do decisum, neste ponto. 13. Em relação à dosimetria, a sanção foi fixada de forma escorreita. 14. A pena-base foi exasperada em 1/6 (um sexto), por conta da presença dos maus antecedentes em desfavor do apelante. 15. Na segunda fase, foram reconhecidas duas agravantes, previstas no art. 61, I e II, «f, do CP, haja vista que o acusado é reincidente e praticou o crime com violência contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha, e a atenuante da confissão, haja vista o teor do depoimento prestado em sede policial pelo recorrente. O Magistrado compensou corretamente umas das agravantes com a atenuante e aplicou o aumento de 1/6 (um sexto), por conta da agravante remanescente. 17. Na terceira fase, não há majorantes ou minorantes a serem sopesadas. 18. Mantenho o regime semiaberto, tendo em vista o patamar da resposta penal e a reincidência em desfavor do apelante. 19. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais. 20. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado quanto ao delito de lesão corporal, ante a ausência de materialidade, e manter a sentença em relação ao crime de ameaça, restando o apelante condenado às penas de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto. Oficie-se.

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Doc. VP 710.6183.3021.0305

395 - TJSP. Apelação - Responsabilidade civil - Sentença de procedência - Condenação no pagamento de cirurgia reparadora, lucros cessantes, danos materiais, morais e estéticos - Apelo do réu -

Agressão física - Réu condenado criminalmente pela lesão corporal de natureza grave contra a autora - Trânsito em julgado na esfera penal - Excludente de responsabilidade - Tese de legitimidade defesa afastada - Inteligência do art. 935 do Código Civil - Desentendimento entre vizinhos não autoriza a violência - Conjunto probatório evidencia a agressão desferida e a lesão na face da autora, com debilidade da função respiratória ocasionada pela fratura do nariz, possível de correção por cirurgia plástica - Ato ilícito configurado - Indenizações - Manutenção - Danos materiais -Obrigação de custear a cirurgia reparadora - Lucros cessantes pela diminuição da capacidade laborativa até que se realize a cirurgia - Ressarcimento pela aquisição de novo aparelho celular, pois o réu quebrou o antigo, que gravou a agressão - Lícita a cumulação das indenizações pelos danos estético e moral - Súmula 387/STJ - Adequada fixação dos danos estéticos (R$5.000,00) - Danos morais - Configurados - Conduta dolosa que denegriu honra, imagem e respeito da autora - Quantia fixada na sentença (R$5.000,00) se mostra módica e não comporta redução - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 757.9846.0946.4743

396 - TJRJ. ACÓRDÃO

APELAÇÃO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TREM DE CARGA. VÍTIMA ATINGIDA POR RETROESCAVADEIRA E ARRASTADA PARA LINHA FÉRREA. ATROPELAMENTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR DA RÉ. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. 1- A

transportadora, pessoa jurídica de direito privado, exerce função típica do Estado, através da prestação do serviço de transporte público coletivo em massa. 2- Não se pode, através da concessão do serviço público ao particular, afastar as regras de responsabilidade do Estado. 3- Prevalece a regra do art. 37 § 6º, da CF/88. 4- Responsabilidade objetiva que também se impõe em função da relação consumerista, sendo a vítima equiparada a consumidor, na forma do CDC, art. 17. 5- Assim, a obrigação de indenizar somente restará afastada se provada alguma das excludentes de responsabilidade, quais sejam, força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro. 6- Tendo a Ré alegado culpa exclusiva da vítima como excludente desta responsabilidade, sendo regra de indenizar, competirá a ela comprovar o fato extintivo do direito autoral, conforme determina o art. 373, II do CPC. 7- Autor encontrava-se às margens da linha férrea aguardando para atravessar em uma passagem clandestina franqueada a pedestres quando foi violentamente atingido por uma pá de retroescavadeira que estava sendo transportada pela composição ferroviária, sendo arremetido contra a máquina e atropelado, sofrendo diversas lesões e amputação traumática de seu membro inferior direito. 8- Provas documentais (em especial as matérias jornalísticas noticiando o fato) e fotografias dão conta do acidente sofrido pelo Autor. 9- A prova oral colhida em audiência, muito ao contrário, corrobora a versão narrada pelo Autor de que estava próxima à linha do trem, aguardando para atravessar em uma passagem clandestina em plena zona urbana e franqueada a pedestres, quando foi atingido por uma peça que estava sendo transportada por um trem de carga da Ré, fazendo com que fosse arrastado e atropelado pela composição. 10- Testemunhas que presenciaram o fatídico acidente afirmam em juízo: «... que foi realmente a pá da retroescavadeira que vinha aberta em cima de um vagão reboque e bateu nas costas de Ewerton, que foi levado para debaixo do trem.... 11- Observa-se que essas testemunhas não foram contraditadas no momento oportuno, tal como prescrito no art. 414, §1º, do CPC. 12- O depoimento pessoal do Autor foi bastante seguro. Não restou evidenciada qualquer incoerência no seu depoimento. Princípio do livre convencimento motivado do magistrado na avaliação da prova. CPC, art. 371. 13- É irrelevante para o deslinde do feito que, na inicial, o Autor tenha afirmado, em um primeiro momento, que uma peça se desprendeu da composição ferroviária e ao ser indagado pelo juiz afirmar que foi a pá da retroescavadeira que vinha aberta e que bateu nas suas costas, uma vez que existem elementos cabais a respaldar a versão autoral, a dinâmica do fato e que o Autor foi atingido por um objeto e levado para baixo do trem". 14- Livre convencimento do magistrado, na forma do CPC/2015, art. 371. É o julgador quem está próximo da testemunha das partes e que certamente tem condições de avaliar se o depoimento está mais ou menos coerente, para que no momento da prolação da sentença, tenha condições de chegar o mais próximo da verdade, propiciando uma decisão justa e equilibrada. 15- Ainda que hipoteticamente o Autor tenha de fato empreendido travessia no local, o que se admite apenas para argumentar, estaríamos diante de defeito na prestação do serviço, pois cabia à Ré adotar medidas adequadas de isolamento ou fiscalização no local do acidente, a fim de proteger as pessoas que habitualmente transpõem a linha férrea, notadamente em locais urbanos e populosos. 16- Era ônus da empresa Ré provar que o acidente somente aconteceu por ato irresponsável do Autor que ao invés de atravessar a malha da ferrovia por uma passarela, não distante do local do acidente, preferiu permanecer conversando com outras pessoas tão perto dos trilhos que acabou por ser atingido por uma composição de manutenção. 17- Ausente nos autos prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, deve a Ré responder pelas consequências do evento e evidente nexo causal, nos termos do que estabelece o CF/88, art. 37, § 6º, art. 186, caput c/c art. 927, parágrafo único do Código Civil. 18- Quantum indenizatório fixado em R$150.000,00 atende aos parâmetros fixados por esta Corte, para casos semelhantes. 19- Dano estético fixado em R$ 100.000,00, que deve ser mantido. Segundo informações do perito, o Autor apresenta lesão em grau máximo, uma vez que houve amputação integral do seu membro inferior direito desde o quadril, traumatismo craneano e perda odontológica. É preciso ter em mente que alterações físicas visíveis causam ojeriza, repulsa e nojo àquele que observa a pessoa que possui a deformidade, ainda mais em se tratando de uma pessoa tão jovem, com apenas 18 anos de idade. 20- É devida pensão mensal e vitalícia. O Autor, por ocasião do acidente exercia atividade laborativa como aprendiz de comércio varejista nas Casas Guanabara Comestíveis (indexadores 33/37), percebendo o valor de um salário mínimo mensal. Logo, a pensão deve corresponder 1 (um) salário mínimo integral, desde de 10/08/2015 enquanto viver o Autor, já que a restrição ao trabalho é patente, e reflete o entendimento jurisprudencial adotado pelo Eg. STF, conforme verbete 490. 21- Não é crível admitir que uma pessoa que sofreu amputação integral do seu membro inferior, com limitação de movimentos, com apoio e sustentação de muletas ou cadeira de rodas possua capacidade para retornar às suas funções normais e plenas para executar os mesmos serviços para os quais era contratado. 22- A constituição de capital garantidor se faz necessária em razão da efetiva necessidade de garantia do cumprimento da obrigação, consoante estabelecido no verbete 313 da Jurisprudência do STJ. 23- Embora não haja comprovação de despesas suportadas pelo Autor após o evento, pois o primeiro atendimento foi realizado pelo hospital público, após todo o tratamento na rede particular custeado pela Ré e o acompanhamento posterior tenha sido feito pelo Sistema Único de Saúde - SUS, tal não afasta a obrigação de custeio de despesas médicas e/ou quaisquer outros tratamentos que se façam necessários, diante do laudo pericial atestando a necessidade de tratamentos futuros. 24- O Autor sofreu amputação do seu quadril, consequentemente, da sua perna direita, sendo informada pelo perito a necessidade de utilização de aparelhos ortopédicos, próteses, substituição da prótese e conservação, tendo orçado um valor em torno de 3340 salários mínimos. Diante dessa recomendação, é devida a condenação da Ré ao custeio necessário à aquisição da prótese, bem assim dos gastos com a manutenção e/ou substituição periódica e acompanhamento fisioterápico. 25- No entanto, todas as despesas devem ser apuradas em sede de cumprimento da sentença, mediante comprovação de orçamentos e/ou notas fiscais, a serem oportunamente apresentadas pelo Autor. 26- No que toca ao pedido de aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, em que pese o dispositivo admitir que o prejudicado opte pelo pagamento da indenização em parcela única, entendo que a satisfação da dívida de uma só vez, além de não se coadunar com o caráter de todas as verbas, representa risco ao credor. 27- Portanto, adota-se o entendimento no sentido de mitigar a regra prevista no art. 950, parágrafo único, CC/02, de maneira que somente as parcelas vencidas do pensionamento devem ser pagas em única vez, corrigidas monetariamente e com incidência de juros mensalmente, a partir das datas em que seriam devidas. 28- As verbas dos danos morais e estéticos devem ser corrigidas monetariamente a partir da publicação da sentença, nos termos da Súmula 97 do TJ/RJ e 362 do STJ. Os juros de mora de 1% ao mês devem fluir da data do evento, de acordo com o art. 398 do Código Civil c/c com Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 29- PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 857.5735.2719.6588

397 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TORTURA-CASTIGO E ABANDONO DE INCAPAZ - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MAUS TRATOS - DESCABIMENTO - INTENÇÃO DE CAUSAR SOFRIMENTO PESSOAL - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DE REGIME - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

As palavras das vítimas e testemunhas, corroboradas pelos laudos periciais, não deixam dúvidas quanto à autoria delitiva do apelante em relação ao delito de tortura, porquanto submeteu as vítimas, com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, com o objetivo de aplicar-lhes castigo, estando reunidos, na espécie, todos os elementos da definição legal do crime de tortura. 2. Restando demonstrado que o apelante agiu, não com a intenção de corrigir, disciplinar ou movido por qualquer outro sentimento altruísta relacionado à educação da adolescente, mas, sim, com claro intuito de impor castigo pessoal e, via de consequência, de causar intenso sofrimento à vítima, seja por ódio, prazer ou qualquer outro sentimento vil, está caracterizada o crime de tortura-castigo, pelo que não há falar em desclassificação para lesão corporal. 3. Em face de pedido expresso formulado pelo Ministério Público, é possível a fixação de reparação a título de danos morais, visto que o dano in re ipsa dispensa dilação probatória. Todavia, em considerando que não há nos autos dados seguros sobre a condição socioeconômica das partes e, ainda, que a fundamentação apresentada pelo julgador não está calcada em dados concretos, possível é a redução do valor fixado. 4. Na forma do disposto no CP, art. 33, sendo o réu reincidente em crime doloso, ainda que condenado a pena de detenção inferior a 04 (quatro) anos ... ()

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Doc. VP 475.9086.1084.1646

398 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO art. 129, §9º, DO CPB NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06 - PRELIMINAR: NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL - REJEIÇÃO. MÉRITO: - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - DESCABIMENTO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - PREJUDICIALIDADE - AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO MÍNIMA EM DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PREJUDICIALIDADE.

1.

Em se tratando de crime de lesão corporal, não importando sua extensão e, independentemente da pena prevista, se praticado no contexto de violência doméstica a ação penal é pública incondicionada e, portanto, prescinde de representação da vítima, em conformidade com o entendimento do STF e da súmula 542 pelo STJ. ... ()

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Doc. VP 596.9421.7697.9085

399 - TJSP. Apelação. Ação de reparação de danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil extracontratual. Colisão entre veículo e motocicleta. Sentença de parcial procedência, condenando o réu em danos materiais (R$ 2.424,00 e R$ 1.863,00), lucros cessantes (pensão mensal temporária de R$ 153,00 mensais desde o acidente), danos morais (R$ 15.000,00) e estéticos (R$ 5.000,00). Recurso do réu que não merece prosperar. Conjunto probatório acostado aos autos que evidenciam culpa exclusiva do réu pelo acidente. Veículo estacionado que ingressou na via sem a devida cautela para efetuar manobra irregular de conversão à esquerda, interceptando a trajetória da motocicleta. Não comprovado excesso de velocidade da motocicleta, não se evidenciando culpa concorrente. Ausente insurgência específica em relação aos danos materiais emergentes e lucros cessantes. Pretensão de redução da indenização moral e estética. Perícia médica judicial realizada pelo IMESC. Lesão corporal grave. Autor que sofreu fratura em fêmur direito, necessitou de intervenção cirúrgica, internação por nove dias, uso de cadeira de rodas, fisioterapia e recebimento de benefício previdenciário desde o acidente (15/08/2019) até 11/02/2022, com lesões ainda não consolidadas na época da perícia (fev/2022), indicando o perito incapacidade total e temporária para o trabalho habitual e necessidade de reavaliação em um ano. Lesões corporais graves, ainda que temporárias que são indenizáveis. Danos morais in re ipsa. Quantum fixado que não comporta redução. Danos estéticos pela presença de cicatriz cirúrgica, avaliadas em grau moderado pelo perito. Fotos que demonstram cicatrizes visíveis e de grande extensão. Quantum mantido. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 173.8642.2935.6398

400 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Reprimenda penal fixada 01 (um) ano, 03 (três) meses e 09 (nove) dias de detenção, em regime incialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da Defesa.

Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativas da vítima harmônicas e coerentes em todas as vezes em que foi ouvida durante a persecução penal. Laudo de exame de corpo de delito positivo. Tese defensiva de legítima defesa que resta prejudicada. Réu submetido a exame de corpo de delito. Ausência de lesão corporal filiável ao evento alegado. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Incidência de 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção de apenas 01 (uma), qual seja: circunstâncias do crime. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicialmente aberto. Irretocável o sursis concedido, diante da presença dos requisitos do CP, art. 77. Indenização. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Valor estipulado na sentença. R$ 500,00 (quinhentos reais). Prudente arbítrio do Juízo. Manutenção do quantum indenizatório. Rejeição da pretensão recursal subsidiária. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial ao apelo.

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