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(DOC. VP 981.4204.8284.3420)

TJSP. APELAÇÃO. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais e morais, proposta contra o causador direto do dano e sua seguradora, julgada improcedente. Recurso do autor. Colisão traseira. Sentença que reconheceu a culpa do corréu, mas afastou a responsabilidade da seguradora por descumprimento contratual e negou a indenização por ausência de prova da extensão dos danos. Inconformismo do autor. Parcial cabimento. Colisão traseira. Dinâmica incontroversa. Presunção de culpa do condutor do veículo que colide na parte traseira daquele que transita à sua frente. Posicionamento jurisprudencial sedimentado no C. STJ. Freada brusca do automóvel colidido pelo corréu não comprovada. Seguradora. Responsabilidade solidária afastada na r. sentença. Impugnação. Acolhimento. Discussão envolvendo o descumprimento contratual por parte do corréu que não é oponível ao autor, terceiro de boa-fé e que experimentou o prejuízo narrado na petição inicial. Contrato com previsão de indenização material e moral a terceiro por prejuízo causado por ato culposo do segurado. Eventual omissão na utilização do veículo para fins comerciais pelo segurado não seria motivo para a recusa, somente influiria no valor do prêmio, que seria maior, como afirmado pela seguradora, cabendo, se o caso, o pagamento da diferença pelo segurado. Reconhecimento da responsabilidade solidária da seguradora. Extensão dos danos. Fotografias do veículo do autor, juntadas com a petição inicial, que contrastam com aquelas juntadas pelo causador do acidente. Orçamentos que não são contemporâneos ao evento e não se prestam à finalidade de comprovação do prejuízo material. Necessidade de apuração do quantum devido em liquidação de sentença. Dano moral. Impossibilidade. Acidente sem lesão corporal. Demora na reparação, amparada em interpretação de cláusula do contrato de seguro, não acolhida. Aborrecimento e dissabor do cotidiano. Indenização indevida. Ação que se julga parcialmente procedente, condenados os réus, solidariamente, a indenizar o prejuízo material suportado pelo autor a ser oportunamente apurado. Correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante devido. Pretensão da seguradora a aplicação da taxa SELIC. Não cabimento. Afetação do REsp. 1.081.149/RS/STJ pela 4ª Turma à Corte Especial, posteriormente desafetado porque a matéria não foi objeto do recurso especial levado a julgamento, porém foi sobrestado para aguardar o julgamento ainda pendente do REsp. 1.795.982/SP/STJ pela Corte Especial, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, cuja pretensão da recorrente é a aplicação dos juros moratórios pela taxa Selic a contrato de direito privado. Decisões recentes do C. STJ fixando os juros moratórios de 1% ao mês e entendimento de que os juros de mora do CPC, art. 406 não correspondem à taxa SELIC. Sucumbência proporcional às partes. Sentença parcialmente modificada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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