(DOC. VP 363.9232.3564.2760)
TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 04 (QUATRO) MESES E 04 (DOIS) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, «J» DO CP. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REFUÇÃO DA PENA-BASE.
Apelante que foi denunciado pela prática do delito insculpido no art. 129, § 9º do CP, nos moldes da Lei 11340/2006 porque, no dia 27/01/2021 no Condomínio Novo Leblon, Barra da Tijuca, motivado por uma discussão, ofendeu a integridade física da vítima GACIARA DA SILVA BRAGA DA C. OLIVEIRA, sua companheira, desferindo-lhe um soco, causando lesões corporais. Materialidade e autoria demonstradas. Muito embora a vítima, em Juízo não querer falar sobre os fatos, em sede policial, relatou
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